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Document 22014D0079

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 79/2014, de 16 de maio de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 310 de 30.10.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/79(2)/oj

30.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 79/2014

de 16 de maio de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Recomendação 2013/647/UE da Comissão, de 8 de novembro de 2013, relativa à investigação dos teores de acrilamida nos alimentos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado na introdução do capítulo XII do anexo II do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, título « ATOS DE QUE AS PARTES CONTRATANTES TOMARÃO NOTA » do Acordo EEE, a seguir ao ponto 15 é inserido o seguinte ponto (Recomendação 2013/165/UE da Comissão):

«16.

32013 H 0647: Recomendação 2013/647/UE da Comissão, de 8 de novembro de 2013, relativa à investigação dos teores de acrilamida nos alimentos (JO L 301 de 12.11.2013, p. 15).»

.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação 2013/647/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 17 de maio de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 301 de 12.11.2013, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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