This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22013D0022
Decision of the EEA Joint Committee No 22/2013 of 1 February 2013 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 22/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 22/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 144 de 30.5.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 56jp | 02/02/2013 |
30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 22/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2012/505/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2012, relativa ao reconhecimento do Egito, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos, deve ser incorporada no Acordo EEE (1). |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 56jo (Decisão de Execução 2012/76/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
«56jp. |
32012 D 0505: Decisão de Execução 2012/505/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2012, relativa ao reconhecimento do Egito, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (JO L 252 de 19.9.2012, p. 57).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2012/505/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 252 de 19.9.2012, p. 57.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.