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Document 22011D0055
Decision of the EEA Joint Committee No 55/2011 of 20 May 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 55/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 55/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 196 de 28.7.2011, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 16a texto | 21/05/2011 | |
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 17h travessão | 21/05/2011 | |
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 36d | 21/05/2011 |
28.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 55/2011
de 20 de Maio de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2011, de 1 de Abril de 2011 (1). |
(2) |
A Directiva 2010/47/UE da Comissão, de 5 de Julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade (2) deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2010/48/UE da Comissão, de 5 de Julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (3) deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Recomendação 2010/378/UE da Comissão, de 5 de Julho de 2010, referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (4) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 17h (Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
Ao ponto 16a (Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
3) |
Sob o título «ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA», a seguir ao ponto 36c (Recomendação 2010/379/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2010/47/UE e 2010/48/UE e da Recomendação 2010/378/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 171 de 30.6.2011, p. 39.
(2) JO L 173 de 8.7.2010, p. 33.
(3) JO L 173 de 8.7.2010, p. 47.
(4) JO L 173 de 8.7.2010, p. 74.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.