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Document 22011D0020

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 20/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 171 de 30.6.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/20(2)/oj

30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 20/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 112/2010, de 1 de Outubro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 163/2010 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2010, que estabelece, para 2009, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 202/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (3) deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 4ag [Regulamento (CE) n.o 36/2009 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4ah.

32010 R 0163: Regulamento (UE) n.o 163/2010 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2010, que estabelece, para 2009, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 54 de 4.3.2010, p. 1).».

2.

Ao ponto 7g [Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32010 R 0202: Regulamento (UE) n.o 202/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 (JO L 61 de 11.3.2010, p. 24).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 163/2010 e (UE) n.o 202/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 332 de 16.12.2010, p. 62.

(2)   JO L 54 de 4.3.2010, p. 1.

(3)   JO L 61 de 11.3.2010, p. 24.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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