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Document 22011D0001
Decision of the EEA Joint Committee No 1/2011 of 11 February 2011 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex IV (Energy) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 1/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 1/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
JO L 93 de 7.4.2011, p. 28–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | revogação | capítulo IV ponto 5 texto | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 10 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 11 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 12 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 13 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 14 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 15 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 16 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 8 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo IV ponto 9 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 34 | 13/04/2010 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 39 | 01/07/2010 | |
Modifies | 21994A0103(54) | revogação | ponto 13 texto | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | revogação | ponto 15 texto | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 31 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 32 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 33 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 35 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 36 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 37 | 12/02/2011 | |
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 38 | 12/02/2011 |
7.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 1/2011
de 11 de Fevereiro de 2011
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1). |
(2) |
O anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2010, de 11 de Junho de 2010 (2). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desactivação (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 107/2009 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica dos descodificadores simples de televisão (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais (5), deve ser incorporado no Acordo. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6), deve ser incorporado no Acordo. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis ao consumo de energia eléctrica em vazio e à eficiência média no estado activo das fontes de alimentação externas (7), deve ser incorporado no Acordo. |
(8) |
O Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para os motores eléctricos (8), deve ser incorporado no Acordo. |
(9) |
O Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (9), deve ser incorporado no Acordo. |
(10) |
O Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de concepção ecológica no que respeita aos televisores (10), deve ser incorporado no Acordo. |
(11) |
O Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico (11), deve ser incorporado no Acordo. |
(12) |
O Regulamento (CE) n.o 245/2009 revoga, com efeitos a partir de 13 de Abril de 2010, a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (12), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 13 de Abril de 2010. |
(13) |
O Regulamento (CE) n.o 643/2009 revoga, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, a Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (13), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo IV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 5 (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido. |
2. |
A seguir ao ponto 7 (Decisão 2008/591/CE da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
O anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 13 (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido. |
2. |
O texto do ponto 15 (Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido. |
3. |
A seguir ao ponto 30 (Regulamento (CE) n.o 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho), são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1275/2008, (CE) n.o 107/2009, (CE) n.o 244/2009, (CE) n.o 245/2009, (CE) n.o 278/2009, (CE) n.o 640/2009, (CE) n.o 641/2009, (CE) n.o 642/2009 e (CE) n.o 643/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Fevereiro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (14).
Artigo 5.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 62 de 11.3.2010, p. 9.
(2) JO L 244 de 16.9.2010, p. 22.
(3) JO L 339 de 18.12.2008, p. 45.
(4) JO L 36 de 5.2.2009, p. 8.
(5) JO L 76 de 24.3.2009, p. 3.
(6) JO L 76 de 24.3.2009, p. 17.
(7) JO L 93 de 7.4.2009, p. 3.
(8) JO L 191 de 23.7.2009, p. 26.
(9) JO L 191 de 23.7.2009, p. 35.
(10) JO L 191 de 23.7.2009, p. 42.
(11) JO L 191 de 23.7.2009, p. 53.
(12) JO L 279 de 1.11.2000, p. 33.
(13) JO L 236 de 18.9.1996, p. 36.
(14) Não foram indicados requisitos constitucionais.