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Document 22009D0159
Decision of the EEA Joint Committee No 159/2009 of 4 December 2009 amending Protocol 31, on cooperation in specific fields outside the four freedoms, and Protocol 37 to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 159/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o Protocolo n. o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e o Protocolo n. o 37 do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 159/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o Protocolo n. o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e o Protocolo n. o 37 do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 65–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 1 número 8a alínea (d) | ||
Modifies | 21994A0103(32) | alteração | artigo 1 número 8a alínea (d) | ||
Modifies | 21994A0103(32) | alteração | artigo 1 número 8a alínea (e) | ||
Modifies | 21994A0103(38) | adjunção | ponto 32 | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/65 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 159/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o, 98.o e 101.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2009, de 3 de Julho de 2009 (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 37 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2009, de 3 de Julho de 2009 (2). |
(3) |
Afigura-se adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão 2009/334/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2009, que institui um grupo de peritos para a segurança dos sistemas GNSS europeus (3). |
(4) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva. |
(5) |
Para assegurar o bom funcionamento do Acordo, o Protocolo n.o 37 do Acordo deve ser alargado por forma a incluir o grupo de peritos para a segurança dos sistemas GNSS europeus criado pela Decisão 2009/334/CE, devendo o Protocolo n.o 31 ser alterado para especificar os procedimentos de associação a este grupo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 1.o, ponto 8a (Investigação e desenvolvimento tecnológico), do Protocolo n.o 31 passa a ter a seguinte redacção:
1. |
As adaptações (d) e (e) são renumeradas como adaptações (e) e (f), respectivamente. |
2. |
A seguir à adaptação (c), é inserida uma nova adaptação (d):
|
Artigo 2.o
No Protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo será inserido o seguinte ponto:
«32. |
O Conselho para a segurança dos sistemas GNSS europeus (Decisão 2009/334/CE da Comissão).» |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 277 de 22.10.2009, p. 50.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 101 de 21.4.2009, p. 22.
(4) Decisão 2009/334/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2009 (JO L 101 de 21.4.2009, p. 22).»
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.