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Document 22009D0159

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  159/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o Protocolo n. o  31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e o Protocolo n. o  37 do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 65–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/159(2)/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/65


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 159/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o, 98.o e 101.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2009, de 3 de Julho de 2009 (1).

    (2)

    O Protocolo n.o 37 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2009, de 3 de Julho de 2009 (2).

    (3)

    Afigura-se adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão 2009/334/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2009, que institui um grupo de peritos para a segurança dos sistemas GNSS europeus (3).

    (4)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva.

    (5)

    Para assegurar o bom funcionamento do Acordo, o Protocolo n.o 37 do Acordo deve ser alargado por forma a incluir o grupo de peritos para a segurança dos sistemas GNSS europeus criado pela Decisão 2009/334/CE, devendo o Protocolo n.o 31 ser alterado para especificar os procedimentos de associação a este grupo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o, ponto 8a (Investigação e desenvolvimento tecnológico), do Protocolo n.o 31 passa a ter a seguinte redacção:

    1.

    As adaptações (d) e (e) são renumeradas como adaptações (e) e (f), respectivamente.

    2.

    A seguir à adaptação (c), é inserida uma nova adaptação (d):

    «d)

    Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o disposto no artigo 101.o do Acordo:

     

    Cada Estado da EFTA pode, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2009/334/CE da Comissão (4), nomear uma pessoa para participar como membro de pleno direito nas reuniões do grupo de peritos para a segurança dos sistemas GNSS europeus (Conselho para a segurança dos sistemas GNSS europeus).

     

    A Comissão Europeia deve informar atempadamente os participantes das datas das reuniões do grupo e transmitir-lhes a documentação pertinente.

    Artigo 2.o

    No Protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo será inserido o seguinte ponto:

    «32.

    O Conselho para a segurança dos sistemas GNSS europeus (Decisão 2009/334/CE da Comissão).»

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 50.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 101 de 21.4.2009, p. 22.

    (4)  Decisão 2009/334/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2009 (JO L 101 de 21.4.2009, p. 22).»

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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