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Document 22009D0154

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  154/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/154(2)/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/58


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 154/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 646/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2010 das variáveis-alvo secundárias relativas à partilha de recursos no seio do agregado doméstico privado (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 707/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento directo estrangeiro, no que respeita à actualização das exigências em matéria de dados (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

A Recomendação 2009/498/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2009, relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu (4), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 18x [Regulamento (CE) n.o 362/2008 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«18xa.

32009 R 0646: Regulamento (CE) n.o 646/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2010 das variáveis-alvo secundárias relativas à partilha de recursos no seio do agregado doméstico privado (JO L 192 de 24.7.2009, p. 3).»

2.

Ao ponto 19s [Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0707: Regulamento (CE) n.o 707/2009 da Comissão, de 5 de Agosto de 2009 (JO L 204 de 6.8.2009, p. 3).»

3.

A seguir ao ponto 17c [Recomendação COM(2005) 217/CE da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«17d.

32009 H 0498: Recomendação 2009/498/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2009, relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu (JO L 168 de 30.6.2009, p. 50).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 646/2009 e (CE) n.o 707/2009 e da Recomendação 2009/498/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.

(2)  JO L 192 de 24.7.2009, p. 3.

(3)  JO L 204 de 6.8.2009, p. 3.

(4)  JO L 168 de 30.6.2009, p. 50.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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