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Document 22009D0152
Decision of the EEA Joint Committee No 152/2009 of 4 December 2009 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 152/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 152/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(71) | substituição | ponto 7b | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 152/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1). |
(2) |
A Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2009/42/CE revoga a Directiva 95/64/CE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, o ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:
«32009 L 0042: Directiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 29).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2009/42/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.
(2) JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.
(3) JO L 320 de 30.12.1995, p. 25.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.