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Document 22009D0148
Decision of the EEA Joint Committee No 148/2009 of 4 December 2009 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 148/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 148/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 21am texto | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 148/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 101/2009, de 25 de Setembro 2009 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/73/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que altera a Decisão 2007/589/CE no respeitante à inclusão de orientações para a monitorização e a comunicação das emissões de óxido nitroso (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2009/339/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009, que altera a Decisão 2007/589/CE no que se refere à inclusão de orientações para a monitorização e a comunicação das emissões e dos dados relativos às toneladas-quilómetro resultantes das actividades da aviação (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
Os planos de monitorização apresentados por operadores de aeronaves às autoridades competentes dos Estados da EFTA e aprovados por estas últimas em conformidade com os requisitos previstos na Decisão 2009/339/CE serão considerados como aprovados em conformidade com o disposto na secção 6 do anexo XIV e na secção 3 do anexo XV da Decisão 2009/339/CE, e reconhecidos como tal na aplicação da UE ETS para actividades de aviação. |
(5) |
A incorporação da Decisão 2009/339/CE antes da incorporação da Directiva 2008/101/CE não prejudica procedimentos de incorporação análogos no futuro e nem eventuais negociações referentes a adaptações à Directiva 2008/101/CE, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao ponto 21am (Decisão 2007/589/CE da Comissão) do anexo XX do Acordo, é aditado o seguinte:
«, tal como alterada por:
— |
32009 D 0073: Decisão 2009/73/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008 (JO L 24 de 28.1.2009, p. 18), |
— |
32009 D 0339: Decisão 2009/339/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009 (JO L 103 de 23.4.2009, p. 10).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2009/73/CE e 2009/339/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009 ou no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 304 de 19.11.2009, p. 18.
(2) JO L 24 de 28.1.2009, p. 18.
(3) JO L 103 de 23.4.2009, p. 10.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.