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Document 22009D0143

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  143/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/143(2)/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 143/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009, que altera o anexo III da Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário (4), tal como rectificado no JO L 256 de 29.9.2009, p. 38, deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Recomendação 2009/60/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas (5), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32009 R 0068: Regulamento (CE) n.o 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 3).»

2.

Ao ponto 21a (Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32009 L 0004: Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009 (JO L 21 de 24.1.2009, p. 39),

32009 L 0005: Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2009 (JO L 29 de 31.1.2009, p. 45), tal como rectificado no JO L 256 de 29.9.2009, p. 38

3.

A seguir ao ponto 95 (Recomendação 2004/358/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«96.

32009 H 0060: Recomendação 2009/60/CE da Comissão, de 23 de Janeiro de 2009, que estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas (JO L 21 de 24.1.2009, p. 87).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 68/2009, das Directivas 2009/4/CE e 2009/5/CE, tal como rectificado no JO L 256 de 29.9.2009, p. 38. e da Recomendação 2009/60/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 10.

(2)  JO L 21 de 24.1.2009, p. 3.

(3)  JO L 21 de 24.1.2009, p. 39.

(4)  JO L 29 de 31.1.2009, p. 45.

(5)  JO L 21 de 24.1.2009, p. 87.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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