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Document 22009D0139

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  139/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/139/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/33


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 139/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2006, de 10 de Março de 2006 (1).

    (2)

    A Decisão 2009/108/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2009, que altera a Decisão 2002/364/CE relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro  (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXX do anexo II do Acordo, ao ponto 3 (Decisão 2002/364/CE da Comissão), é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32009 D 0108: Decisão 2009/108/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2009 (JO L 39 de 10.2.2009, p. 34).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé, os textos da Decisão 2009/108/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 147 de 1.6.2006, p. 48.

    (2)  JO L 39 de 10.2.2009, p. 34.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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