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Document 22009D0139
Decision of the EEA Joint Committee No 139/2009 of 4 December 2009 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 139/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 139/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XXX ponto 3 texto | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 139/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2006, de 10 de Março de 2006 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/108/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2009, que altera a Decisão 2002/364/CE relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XXX do anexo II do Acordo, ao ponto 3 (Decisão 2002/364/CE da Comissão), é aditado o seguinte:
«, tal como alterada por:
— |
32009 D 0108: Decisão 2009/108/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2009 (JO L 39 de 10.2.2009, p. 34).» |
Artigo 2.o
Fazem fé, os textos da Decisão 2009/108/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 147 de 1.6.2006, p. 48.
(2) JO L 39 de 10.2.2009, p. 34.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.