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Document 22009D0134

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  134/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/134/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/25


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 134/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2009, de 17 de Março de 2009 (1).

    (2)

    A Decisão 2008/423/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2008, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12zf [Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «12zg.

    32008 D 0423: Decisão 2008/423/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2008, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 7.6.2008, p. 79).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2008/423/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    La Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 130 de 28.5.2009, p. 21.

    (2)  JO L 149 de 7.6.2008, p. 79.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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