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Document 22006D0098
Decision of the EEA Joint Committee No 98/2006 of 7 July 2006 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 98/2006, de 7 de Julho de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 98/2006, de 7 de Julho de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 289 de 19.10.2006, p. 50–51
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 352M de 31.12.2008, p. 530–531
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 1 número 10 | 01/01/2006 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 1 número 1 texto | 01/01/2006 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 1 número 2 texto | 01/01/2006 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 1 número 6 texto | 01/01/2006 |
19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 98/2006
de 7 de Julho de 2006
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2005, de 29 de Abril de 2005 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de incluir a acção preparatória de reforço da investigação para a segurança europeia (2006). |
(3) |
O Protocolo n.o 31 do acordo deve, pois, ser alterado de modo a que esta cooperação se torne efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. A partir de 1 de Janeiro de 1994, os Estados da EFTA participarão na execução dos programas-quadro de actividades da Comunidade no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico referidos no n.o 5 e, a partir de 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006, nas actividades referidas nos n.os 9 e 10, respectivamente, através da participação nos seus programas específicos.». |
2. |
O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente para as actividades referidas nos n.os 5, 9 e 10, em conformidade com o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do acordo.». |
3. |
O n.o 6 passa a ter a seguinte redacção: «6. A avaliação e a reorientação das actividades no âmbito dos programas-quadro de actividades da Comunidade no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico referidos nos n.os 5, 9 e 10 serão regidas pelo procedimento referido no n.o 3 do artigo 79.o do acordo.». |
4. |
Após o n.o 9 é inserido o seguinte número: «10. A partir de 1 de Janeiro de 2006, os Estados da EFTA participarão nas acções da Comunidade relativas à seguinte rubrica orçamental do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (2).
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 239 de 15.9.2005, p. 64.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.