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Document 22006D0098

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o 98/2006, de 7 de Julho de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 289 de 19.10.2006, p. 50–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 530–531 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/98(2)/oj

    19.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 289/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 98/2006

    de 7 de Julho de 2006

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redacção que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2005, de 29 de Abril de 2005 (1).

    (2)

    É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de incluir a acção preparatória de reforço da investigação para a segurança europeia (2006).

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do acordo deve, pois, ser alterado de modo a que esta cooperação se torne efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   A partir de 1 de Janeiro de 1994, os Estados da EFTA participarão na execução dos programas-quadro de actividades da Comunidade no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico referidos no n.o 5 e, a partir de 1 de Janeiro de 2005 e 1 de Janeiro de 2006, nas actividades referidas nos n.os 9 e 10, respectivamente, através da participação nos seus programas específicos.».

    2.

    O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

    «2.   Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente para as actividades referidas nos n.os 5, 9 e 10, em conformidade com o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do acordo.».

    3.

    O n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

    «6.   A avaliação e a reorientação das actividades no âmbito dos programas-quadro de actividades da Comunidade no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico referidos nos n.os 5, 9 e 10 serão regidas pelo procedimento referido no n.o 3 do artigo 79.o do acordo.».

    4.

    Após o n.o 9 é inserido o seguinte número:

    «10.   A partir de 1 de Janeiro de 2006, os Estados da EFTA participarão nas acções da Comunidade relativas à seguinte rubrica orçamental do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006:

    Rubrica orçamental 02 04 02:“Acção preparatória para o melhoramento da investigação europeia em matéria de segurança”.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (2).

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 239 de 15.9.2005, p. 64.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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