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Document 22006D0074

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  74/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 245 de 7.9.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 335M de 13.12.2008, p. 446–449 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/74/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/45


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 74/2006

    de 2 de Junho de 2006

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 40/2006, de 10 de Março de 2006 (1).

    (2)

    Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes do Acordo no domínio da implementação e desenvolvimento do mercado interno.

    (3)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2005,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado nos termos seguintes:

    1)

    No n.o 6, «2004 e 2005» é substituído por «2004, 2005 e 2006»;

    2)

    A seguir ao n.o 6 é aditado o seguinte número:

    «7.   A partir de 1 de Janeiro de 2006, os Estados da EFTA participam nas acções da Comunidade relativas à seguinte rubrica orçamental do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006:

    Rubrica orçamental 02.03.01: “Implementação e desenvolvimento do mercado interno”.»

    ;

    3)

    Nos n.os 3 e 4, «n.os 5 e 6» é substituído por «n.os 5, 6 e 7».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 147, 1.6.2006, p. 63.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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