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Document 22006D0017

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  17/2006, de 27 de Janeiro de 2006 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 92 de 30.3.2006, p. 46–46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 335M de 13.12.2008, p. 178–180 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/17(2)/oj

    30.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/46


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 17/2006

    de 27 de Janeiro de 2006

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 129/2005 do Comité Misto do EEE de 30 de Setembro de 2005 (1).

    (2)

    É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (2).

    (3)

    Por conseguinte, cumpre alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao n.o 5 do artigo 2.o do Protocolo n.o 31 do Acordo, é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32005 D 0854: Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (JO L 149 de 11.6.2005, p. 1).».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 55.

    (2)  JO L 149 de 11.6.2005, p. 1.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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