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Document 22005D0084
Decision of the EEA Joint Committee No 84/2005 of 10 June 2005 amending Annex XXI (Statistics) of the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2005, de 10 de Junho de 2005, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 268 de 13.10.2005, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
13.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 84/2005
de 10 de Junho de 2005
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2005 de 29 de Abril de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 13/2005 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias referentes à «participação social» (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXI do acordo, a seguir ao ponto 18o [Regulamento (CE) n.o 28/2004 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«18p. |
32005 R 0013: Regulamento (CE) n.o 13/2005 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias referentes à “participação social” (JO L 5 de 7.1.2005, p. 5). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: O presente regulamento não se aplica ao Liechtenstein.» |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 13/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Junho de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 239 de 15.9.2005, p. 59.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.