This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22005D0017
Decision of the EEA Joint Committee No 17/2005 8 February 2005 amending Annex XIV (Competition) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2005, 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2005, 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
JO L 161 de 23.6.2005, p. 39–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 11c travessão | ||
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (b) | 09/02/2005 | |
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (c) | 09/02/2005 | |
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (d) | 09/02/2005 | |
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (e) | 09/02/2005 | |
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (f) | 09/02/2005 | |
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 11c alínea (g) | 09/02/2005 |
23.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 17/2005,
8 de Fevereiro de 2005,
que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 130/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) no 463/2004 da Comissão, de 12 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) no 823/2000 relativo à aplicação do no 3 do artigo 81o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
O ponto 11-C (Regulamento (CE) no 823/2000 da Comissão) do Anexo XIV do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
É aditado o seguinte travessão:
|
2. |
As adaptações das disposições do regulamento que figuram nas alíneas b) a g) passam a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 463/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE*, todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE (3), no130/2004 de 24 de Setembro de 2004, consoante a que for posterior.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Richard WRIGHT
(1) JO L 64 de 10.3.2005, p. 57.
(2) JO L 77 de 13.3.2004, p. 23.
(3) Não foram indicados os requisitos constitucionais.