Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22004D0116

2004/116/CE: Decisão n.° 1/2004, de 16 de Janeiro de 2004, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos

JO L 34 de 6.2.2004, p. 72–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/116(1)/oj

22004D0116

2004/116/CE: Decisão n.° 1/2004, de 16 de Janeiro de 2004, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos

Jornal Oficial nº L 034 de 06/02/2004 p. 0072 - 0072


Decisão n.o 1/2004

de 16 de Janeiro de 2004

do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos

(2004/116/CE)

O COMITÉ,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade ("o acordo"), assinado em 21 de Junho de 1999, e nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 10.o e o seu artigo 11.o,

Considerando que o acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002,

Considerando que o comité deverá adoptar uma decisão sobre o estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito de um capítulo sectorial do anexo 1 do acordo,

DECIDE:

1. Os organismos de avaliação da conformidade constantes do anexo A são incluídos na lista de organismos de avaliação da conformidade suíços no âmbito do capítulo sectorial brinquedos do anexo 1 do acordo.

2. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos co-presidentes ou outras pessoas habilitadas a agir em nome das partes. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.

Assinado em Berna, em 16 de Janeiro de 2004.

Em nome da Confederação Suíça

Heinz Hertig

Assinado em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2004.

Em nome da Comunidade Europeia

Joanna Kioussi

ANEXO A

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Top