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Document 22004D0116
2004/116/EC: Decision No 1/2004 of 16 January 2004 of the Committee established under the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on Mutual Recognition in relation to Conformity Assessment on the listing of a Conformity Assessment Body under the Sectoral Chapter for Toys
2004/116/CE: Decisão n.° 1/2004, de 16 de Janeiro de 2004, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos
2004/116/CE: Decisão n.° 1/2004, de 16 de Janeiro de 2004, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos
JO L 34 de 6.2.2004, p. 72–72
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 22002A0430(05) | adjunção | anexo 1 texto | 16/01/2004 |
2004/116/CE: Decisão n.° 1/2004, de 16 de Janeiro de 2004, do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos
Jornal Oficial nº L 034 de 06/02/2004 p. 0072 - 0072
Decisão n.o 1/2004 de 16 de Janeiro de 2004 do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa ao estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito do capítulo sectorial brinquedos (2004/116/CE) O COMITÉ, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade ("o acordo"), assinado em 21 de Junho de 1999, e nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 10.o e o seu artigo 11.o, Considerando que o acordo entrou em vigor em 1 de Junho de 2002, Considerando que o comité deverá adoptar uma decisão sobre o estabelecimento da lista dos organismos de avaliação da conformidade no âmbito de um capítulo sectorial do anexo 1 do acordo, DECIDE: 1. Os organismos de avaliação da conformidade constantes do anexo A são incluídos na lista de organismos de avaliação da conformidade suíços no âmbito do capítulo sectorial brinquedos do anexo 1 do acordo. 2. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos co-presidentes ou outras pessoas habilitadas a agir em nome das partes. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas. Assinado em Berna, em 16 de Janeiro de 2004. Em nome da Confederação Suíça Heinz Hertig Assinado em Bruxelas, em 6 de Janeiro de 2004. Em nome da Comunidade Europeia Joanna Kioussi ANEXO A >POSIÇÃO NUMA TABELA>