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Document 22000D1214(08)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 315 de 14.12.2000, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/78(3)/oj

22000D1214(08)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2000, de 2 de Outubro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 315 de 14/12/2000 p. 0018 - 0019


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 78/2000

de 2 de Outubro de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 19/2000 do Comité Misto do EEE, de 25 de Fevereiro de 2000(1).

(2) A Decisão 2000/180/CE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias da nova substância activa Pseudomonas chlororaphis(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Directiva 2000/10/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000, que inclui uma substância activa (fluroxipir) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 L 0010: Directiva 2000/10/CE da Comissão, de 1 de Março de 2000 (JO L 57 de 2.3.2000, p. 28).".

Artigo 2.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12i [Regulamento (CE) n.o 2161/1999 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

"12j. 32000 D 0180: Decisão 2000/180/CE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2000, que prolonga o período admitido para as autorizações provisórias da nova substância activa Pseudomonas chlororaphis(JO L 57 de 2.3.2000, p. 34).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão 2000/180/CE e da Directiva 2000/10/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Outubro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

G. S. Gunnarsson

(1) Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2) JO L 57 de 2.3.2000, p. 34.

(3) JO L 57 de 2.3.2000, p. 28.

(4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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