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Document 21996A0214(02)

    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    JO L 36 de 14.2.1996, p. 30–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1996/155/oj

    Related Council decision

    21996A0214(02)

    Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    Jornal Oficial nº L 036 de 14/02/1996 p. 0030 - 0031


    ACORDO sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética respeitante à alteração da convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    Carta nº 1

    Excelentíssimo Senhor Embaixador

    A comissão mista CEE-EFTA « Trânsito comum » propôs, através da sua recomendação nº 1/93 de 23 de Setembro de 1993, algumas alterações à convenção CEE-EFTA de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum. O texto dessas alterações consta do anexo.

    Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade relativamente a essas alterações e de propor que, sem prejuízo de eventuais modificações, entrem em vigor a 1 de Julho de 1994. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do vosso Governo relativamente a estas alterações e à data prevista para a sua entrada em vigor.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Em nome do Conselho das Comunidades Europeias

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    Carta nº 2

    Excelentíssimo Senhor

    Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência com o seguinte teor:

    « A Comissão Mista CEE-EFTA "Trânsito comum" propôs, através da sua Recomendação nº 1/93 de 23 de Setembro de 1993, algumas alterações à Convenção CEE-EFTA de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum. O texto dessas alterações consta do anexo.

    Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade relativamente a essas alterações e de propor que, sem prejuízo de eventuais modificações, entrem em vigor a 1 de Julho de 1994. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Vosso Governo relativamente a estas alterações e à data prevista para a sua entrada em vigor. ».

    Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência, bem como quanto à data prevista para a entrada em vigor dessas alterações.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Fyrir ríkisstjórn ´l´y sveldisins Íslands

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    For Kongeriket Norges Regjering

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    Für die Regierung der Schweizerischen Eidgenossenschaft

    Pour le gouvernement de la Confédération suisse

    Per il governo della Confederazione svizzera

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    Suomen tasavallan hallituksen puolesta

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    För Konungariket Sveriges regering

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

    Für die Regierung der Republik Österreich

    >REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

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