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Document 12016P043
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE V - CITIZENS' RIGHTS#Article 43 European Ombudsman
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 43.o Provedor de Justiça Europeu
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 43.o Provedor de Justiça Europeu
JO C 202 de 7.6.2016, p. 402–402
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/402 |
Artigo 43.o
Provedor de Justiça Europeu
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das respetivas funções jurisdicionais.