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Document 12016P043

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 43.o Provedor de Justiça Europeu

JO C 202 de 7.6.2016, p. 402–402 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_43/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/402


Artigo 43.o

Provedor de Justiça Europeu

Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das respetivas funções jurisdicionais.


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