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Document 02014R0288-20220604

    Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/288/2022-06-04

    02014R0288 — PT — 04.06.2022 — 002.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 288/2014 DA COMISSÃO

    de 25 de fevereiro de 2014

    que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia

    (JO L 087 de 22.3.2014, p. 1)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/435 DA COMISSÃO de 3 de março de 2021

      L 85

    1

    12.3.2021

    ►M2

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/872 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2022

      L 152

    113

    3.6.2022




    ▼B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 288/2014 DA COMISSÃO

    de 25 de fevereiro de 2014

    que estabelece normas específicas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito ao modelo para os programas operacionais no âmbito do Objetivo para o Investimento no Crescimento e no Emprego, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, no que diz respeito ao modelo para os programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia



    Artigo 1.o

    1.  
    O modelo para preparar os programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego consta do anexo I ao presente regulamento.
    2.  
    O modelo para preparar os programas de cooperação no âmbito do Objetivo de Cooperação Territorial consta do anexo II ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    ▼M2




    ANEXO I

    Modelo para programas operacionais no âmbito do Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego



    CCI

    <0.1 type="S" maxlength="15" input="S" “SME”> (1)

    Título

    <0.2 type="S" maxlength="255" input="M"“SME >

    Versão

    <0.3 type="N" input="G"“SME >

    Primeiro ano

    <0.4 type="N" maxlength="4" input="M"“SME >

    Último ano

    <0.5 type="N" maxlength="4" input="M"“SME >

    Elegível a partir de

    <0.6 type="D" input="G"“SME >

    Elegível até

    <0.7 type="D" input="G"“SME >

    Número da decisão da CE

    <0.8 type="S" input="G"“SME >

    Data da decisão da CE

    <0.9 type="D" input="G"“SME >

    Número da decisão de alteração do EM

    <0.10 type="S" maxlength="20" input="M"“SME >

    Data da decisão de alteração do EM

    <0.11 type="D" input="M"“SME >

    Data da entrada em vigor da decisão de alteração do EM

    <0.12 type="D" input="M"“SME >

    Regiões NUTS abrangidas pelo programa operacional

    <0.12 type="S" input="S“SME >

    (1)   

    Legenda das características dos campos:

    type: N = Número, D = Data, S = Série, C = Caixa de verificação, P = Percentagem, B = Booliano

    decision: N = Não faz parte da decisão da Comissão que aprova o programa operacional

    input: M = Manual, S = Seleção, G = Gerado pelo sistema

    «maxlength» = Número máximo de carateres incluindo espaços

    PA – Y = Elemento só pode ser abrangido pelo Acordo de Parceria

    AT — NA = não aplicável no caso de programas operacionais dedicados exclusivamente à assistência técnica

    IEJ — AN = não aplicável no caso de programas operacionais exclusivamente dedicados à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

    PME = aplicável também a programas dedicados a instrumentos conjuntos não nivelados de garantia e titularização para PME, executados pelo BEI.

    SECÇÃO 1

    ESTRATÉGIA DO PROGRAMA OPERACIONAL COM VISTA A CONTRIBUIR PARA A ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO E PARA A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL ( 1 )

    [Referência: artigo 27.o, n.o 1, e artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e, para os programas operacionais dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», artigo 92.o-B, n.o 9, segundo parágrafo, e n.o 10] ( 2 )

    1.1.    Estratégia do programa operacional com vista a contribuir para a estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial

    1.1.1.  Descrição da estratégia do programa operacional com vista a contribuir para a prossecução da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial ( 3 ).



    <1.1.1 type="S" maxlength="70 000 " input="M">

    Para o aditamento de novos eixos prioritários a um programa operacional existente, a fim de afetar recursos adicionais ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», a descrição do impacto esperado para promover a reparação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e das suas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia deve ser apresentada numa caixa de texto específica, tal como indicado abaixo.

    Para um novo programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», apenas é necessário apresentar a descrição e a caixa de texto abaixo.

    1.1.1.a  Descrição do impacto esperado do programa operacional para promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia.



    <1.1.1 type="S" maxlength="10 000 " input="M">

    1.1.2.  Justificação da escolha dos objetivos temáticos e prioridades de investimento correspondentes com base no acordo de parceria e na identificação das necessidades regionais, e nacionais se for caso disso, incluindo as necessidades identificadas pelas recomendações pertinentes do Conselho específicas por país adotadas em conformidade com o artigo 121.o, n.o 2, do TFUE e as recomendações adotadas pelo Conselho em conformidade com o artigo 148.o, n.o 4, do TFUE, tendo em conta a avaliação ex ante ( 4 ).

    Para a adição de novos eixos prioritários a um programa operacional para afetar os recursos adicionais ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», é necessário apresentar a descrição prevista em 1.1.2.a.

    Para um novo programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», apenas é necessário apresentar a descrição prevista em 1.1.2a.

    1.1.2.a  Justificação do impacto esperado do programa de operacional para promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia.



    Quadro 1

    Justificação da escolha dos objetivos temáticos e prioridades de investimento

    Objetivo temático escolhido

    Prioridade de investimento escolhida

    Justificação da seleção ou do impacto na promoção da reparação de crises (se aplicável)

    <1.1.2 type="S" input="S" PA=Y TA=”NA”>

    <1.1.3 type="S" input="S" PA=Y TA=”NA”>

    <1.1.4 type="S" maxlength="1000" input="M" PA=Y TA=”NA”>

     

     

     

    1.2.    Justificação da dotação financeira

    Justificação da dotação financeira (ou seja, o apoio da União) para cada objetivo temático e, quando pertinente, para cada prioridade de investimento, de acordo com os requisitos de concentração temática, tendo em conta a avaliação ex ante.



    <1.2.1 type="S" maxlength="7000" input="M" PA=Y TA=”NA”>

    Para a adição de novos eixos prioritários a um programa operacional para alocar os recursos adicionais ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», é necessário apresentar a descrição prevista em 1.2.a.

    Para um novo programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», apenas é necessário apresentar a seguinte descrição:

    1.2.a    Justificação para a afetação financeira dos recursos adicionais ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», ao FEDER ou ao FSE, e a forma como estes recursos visam as zonas geográficas onde são mais necessários, tendo em conta as diferentes necessidades regionais e os diferentes níveis de desenvolvimento, a fim de assegurar que o apoio é equilibrado entre as necessidades das regiões e as cidades mais afetadas pelo impacto da pandemia de COVID-19 e a necessidade de manter a tónica nas regiões menos desenvolvidas, em conformidade com os objetivos económicos, sociais e da coesão territorial estabelecidos no artigo 174.o do TFUE.



    <1.2.1 type="S" maxlength="3000" input="M" PA=Y TA=”NA”>



    Quadro 2

    Panorâmica da estratégia de investimento do programa operacional

    Eixo prioritário

    Fundo (FEDER (1), Fundo de Coesão, FSE (2), IEJ (3), FEDER REACT-EU, FSE REACT-EU ou IEJ REACT-EU)

    Apoio da União (4) (EUR)

    Proporção do apoio total da União para o programa operacional (5)

    Objetivo temático (6)

    Prioridades de investimento (7)

    Objetivos específicos correspondentes à prioridade de investimento

    Indicadores de resultados comuns e específicos do programa para os quais foi definida uma meta

    <1.2.1 type="S" input="G">

    <1.2.2 type="S" input="G">

    <1.2.3 type="N' " input="G">

    <1.2.4 type="P' input="G">

    <1.2.5 type="S" input="G">

    <1.2.6 type="S" input="G">

    <1.2.7 type="S" input="G">

    <1.2.8 type="S" input="G">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

    (2)   

    Fundo Social Europeu.

    (3)   

    Iniciativa para o Emprego dos Jovens.

    (4)   

    Total do apoio da União (incluindo a dotação principal e a reserva de desempenho).

    (5)   

    Informação por fundo e por eixo prioritário.

    (6)   

    Designação do objetivo temático (não aplicável à assistência técnica).

    (7)   

    Designação da prioridade de investimento (não aplicável à assistência técnica).

    SECÇÃO 2

    EIXOS PRIORITÁRIOS

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alíneas b) e c) do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, artigo 98.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Os quadros relativos a Fundos específicos estarão acessíveis ao outro Fundo para as prioridades executadas com base no artigo 98.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

    2.A    Descrição dos eixos prioritários para além da assistência técnica

    ]Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    2.A.1    Eixo prioritário (repetido para cada eixo prioritário)



    ID do eixo prioritário

    <2A.1 type="N" input="G"“SME» >

    Designação eixo prioritário

    <2A.2 type="S" maxlength="500" input="M"“SME” >



    □  A totalidade do eixo prioritário será executada exclusivamente através de instrumentos financeiros

    <2A.3 type="C" input="M">

    □  A totalidade do eixo prioritário será executada exclusivamente através de instrumentos financeiros instituídos ao nível da União

    <2A.4 type="C" input="M"“SME” >

    □  A totalidade do eixo prioritário será executada através do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais

    <2A.5 type="C" input="M">

    □  Para o FSE: A totalidade do eixo prioritário é dedicada à inovação social ou à cooperação transnacional, ou ambas

    <2A.6 type="C" input="M">

    □  A totalidade do eixo prioritário é dedicada à REACT-EU

    <2A.7 type="C" input="M">

    □  A totalidade do eixo prioritário dará resposta aos desafios migratórios resultantes da agressão militar por parte da Rússia, nomeadamente em conformidade com o artigo 98.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

    <2A.8 type="C" input="M">

    □  A totalidade do eixo prioritário utilizará os recursos REACT-EU para dar resposta aos desafios migratórios resultantes da agressão militar russa, em conformidade com o artigo 98.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

    <2A.9 type="C" input="M">

    2.A.2    Justificação para o estabelecimento de um eixo prioritário abrangendo mais do que um categoria de região, ou mais do que um objetivo temático ou mais do que um fundo (se for caso disso) ( 5 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 1, e artigo 98.o, n.o 4, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    <2A.0 type="S" maxlength="3500" input="M">

    2.A.3    Fundo, categoria de região e base de cálculo para apoio da União

    (repetido para cada combinação no âmbito de um eixo prioritário)



    Fundo

    <2A.7 type="S" input="S"“SME” >

    Categoria de região (1)

    <2A.8 type="S" input="S"“SME “>

    Base de cálculo (despesa elegível total ou despesa pública elegível)

    <2A.9 type="S" input="S"“SME” >

    Categoria de região para as regiões ultraperiféricas e as regiões setentrionais com baixa densidade populacional (se for caso disso) (2)

    <2A.9 type="S" input="S” >

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    (2)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    2.A.4    Prioridade de investimento

    (repetido para cada Prioridade de Investimento no âmbito do Eixo Prioritário)



    Prioridade de investimento

    <2A.10 type="S" input="S"“SME” >

    2.A.5    Objetivos específicos correspondentes à prioridade de investimento e aos resultados esperados

    (repetido para cada objetivo específico no âmbito da prioridade de investimento)

    (Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalíneas i) e ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)



    ID

    <2A.1.1 type="N" input="G"“SME >

    Objetivo específico

    <2A.1.2 type="S" maxlength="500" input="M"“SME >

    Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União

    <2A.1.3 type="S" maxlength="3500" input="M“SME ">



    Quadro 3

    Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico)

    (para o FEDER, Fundo de Coesão e FEDER REACT-EU)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Categoria de região (se for caso disso)

    Valor inicial

    Ano de referência

    Valor-alvo (1) (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    <2A.1.4 type="S" maxlength="5" input="M" “SME” >

    <2A.1.5 type="S" maxlength="255" input="M"“SME” >

    <2A.1.6 type="S" input="M"" SME">

    <2A.1.7 type="S" input="S" “SME” >

    Quantitative <2A.1.8 type="N" input="M"“SME” >

    Qualitative <2A.1.8 type="S" maxlength="100" input="M" “SME”

    <2A.1.9 type="N' input="M"“SME”>

    Quantitative <2A.1.10 type="N" input="M">

    Qualitative <2A.1.10 type="S" maxlength="100" input="M" “SME” >

    <2A.1.11 type="S" maxlength="200" input="M"“SME”>

    <2A.1.12 type="S" maxlength="100" input="M" “SME” >

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Para o FEDER, o Fundo de Coesão e o FEDER REACT-EU, os valores-alvo podem ser qualitativos ou quantitativos.



    Quadro 4

    Indicadores de resultados comuns para os quais foi definido um valor-alvo e indicadores de resultados específicos do programa correspondentes ao objetivo específico (por prioridade de investimento e categoria de região) (para o FSE e o FSE REACT-EU)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    ID

    Indicador

    Categoria de região (se for caso disso)

    Unidade de medida para o indicador

    Indicador de produção comum utilizado como base para a fixação de metas

    Valor inicial

    Unidade de medida de base e das metas

    Ano de referência

    Valor-alvo (1) (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    H

    M

    T

    H

    M

    T

    Programme-specific <2A.1.13 type="S" maxlength="5" input="M">

    Common <2A.1.13 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.14 type="S" maxlength="255" input="M">

    Common <2A.1.14 type="S" input="S">

    <2A.1.15 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.16 type="S" input="M">

    Common <2A.1.16 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.17 type="S" input="M">

    Common <2A.1.17 type="S" input="S">

    Common Output Indicators <2A.1.18 type="S" input="S">

    Quantitative <2A.1.19 type="S" input="M">

    Common <2A.1.19 type="S" input="G">

    <2A.1.20 type="N' input="M">

    Quantitative <2A.1.21 type="N" input="M">

    Qualitative <2A.1.21 type="S" maxlength="100" input="M">

    <2A.1.22 type="S" maxlength="200" input="M">

    <2A.1.23 type="S" maxlength="100" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Esta lista inclui os indicadores de resultados comuns para os quais foi definido um valor-alvo e todos os indicadores de resultados específicos do programa. Devem ser quantificados os valores-alvo para os indicadores comuns de resultados; para os indicadores de resultados específicos do programa, podem ser qualitativos ou quantitativos. O valor-alvo pode ser apresentado como um valor total (homens e mulheres) ou discriminado por género, o valor de base pode ser ajustado em conformidade. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.



    Quadro 4 a

    Indicadores de resultados da IEJ e da IEJ REACT-EU e indicadores de resultados específicos do programa correspondente ao objetivo específico

    (por eixo prioritário ou parte de um eixo prioritário)

    [Referência: artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2)]

    ID

    Indicador

    Unidade de medida para o indicador

    Indicador de produção comum utilizado como base para a fixação de metas

    Valor inicial

    Unidade de medida de base e das metas

    Ano de referência

    Valor-alvo (1) (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    H

    M

    T

    H

    M

    T

    Programme-specific <2A.1.24 type="S" maxlength="5" input="M">

    Common <2A.1.24 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.25 type="S" maxlength="255" input="M">

    Common <2A.1.25 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.26 type="S" input="M">

    Common <2A.1.26 type="S" input="S">

    Programme-specific <2A.1.27 type="S" input="M">

    Common <2A.1.27 type="S" input="S">

    Common Output Indicators <2A.1.28 type="S" input="S">

    Quantitative <2A.1.29 type="S" input="M">

    Common <2A.1.29 type="S" input="G">

    <2A.1.30 type="N' input="M">

    Quantitative <2A.1.31 type="N" input="M">

    Qualitative <2A.1.31 type="S" maxlength="100" input="M">

    <2A.1.32 type="S" maxlength="200" input="M">

    <2A.1.33 type="S" maxlength="100" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Esta lista inclui os indicadores de resultados comuns para os quais foi definido um valor-alvo e todos os indicadores de resultados específicos do programa. Devem ser quantificados os valores-alvo para os indicadores comuns de resultados; para os indicadores de resultados específicos do programa, podem ser qualitativos ou quantitativos. Todos os indicadores de resultados mencionados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1304/2013 usados para acompanhar a execução da IEJ devem estar associados a um valor-alvo quantificado. O valor-alvo pode ser apresentado como um valor total (homens e mulheres) ou discriminado por género, os valores de base podem ser ajustados em conformidade. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    (2)   

    Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).

    2.A.6    Ação a apoiar no âmbito da prioridade de investimento

    (por prioridade de investimento)

    2.A.6.1    Descrição do tipo e exemplos de ações a apoiar e do seu contributo esperado para os objetivos específicos correspondentes, incluindo, se for caso disso, a identificação dos principais grupos-alvo, territórios-alvo em especial e tipos de beneficiários

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.1.1 type="S" input="S">

    <2A.2.1.2 type="S" maxlength="17500" input="M">

    2.A.6.2    Princípios orientadores para a seleção das operações

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.2.1 type="S" input="S">

    <2A.2.2.2 type="S" maxlength="5000" input="M">

    2.A.6.3    Utilização prevista dos instrumentos financeiros (se for caso disso)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.3.1 type="S" input="S">

    Utilização prevista dos instrumentos financeiros

    <2A.2.3.2 type="C" input="M">

    <2A.2.3.3 type="S" maxlength="7000" input="M">

    2.A.6.4    Utilização prevista dos grandes projetos (se for caso disso)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.4.1 type="S" input="S">

    <2A.2.4.2 type="S" maxlength="3500" input="M">

    2.A.6.5    Indicadores de produção por prioridade de investimento e, se for caso disso, por categoria de região

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea iv), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 5

    Indicadores de produção comuns e específicos do programa

    (por prioridade de investimento, discriminados por categoria de região para o FSE e, se for caso disso, para o FEDER (2))

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Fundo

    Categoria de região (se for caso disso)

    Valor-alvo (2023) (1)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    H

    M

    T

     

     

    <2A.2.5.1 type="S" input="S" SME >

    <2A.2.5.2 type="S" input="S" SME >

    <2A.2.5.3 type="S" input="S" SME >

    <2A.2.5.4 type="S" input="S" SME >

    <2A.2.5.5 type="S" input="S" SME >

    <2A.2.5.6 type="N' input="M" SME >

    <2A.2.5.7 type="S" maxlength="200" input="M" SME >

    <2A.2.5.8 type="S" maxlength="100" input="M" SME >

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Para o FSE, esta lista inclui os indicadores de produção comuns para os quais foi definido um valor-alvo. Os valores-alvo podem ser apresentados como um valor total (homens + mulheres) ou discriminado por género. Para o FEDER REACT-UE a discriminação por género não é relevante na maioria dos casos. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    (2)   

    Não se aplica a repartição por categoria de região no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    2.A.7    Inovação social, cooperação transnacional e contributo para os objetivos temáticos 1-7 e 13

    Disposições específicas para o FSE e o FSE REACT-EU ( 6 ) se for caso disso (por eixo prioritário e, se for caso disso, por categoria de região): inovação social, cooperação transnacional e contribuição do FSE para os objetivos temáticos 1-7 e 13

    Descrição da contribuição das ações previstas do eixo prioritário para:

    — 
    A inovação social (se não forem abrangidas por um eixo prioritário específico);
    — 
    A cooperação transnacional (se não forem abrangidas por um eixo prioritário específico);
    — 
    Os objetivos temáticos enunciados no artigo 9.o, primeiro parágrafo, n.os 1 a 7, e no artigo 92.o-B, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.



    Eixo prioritário

    <2A.3.1 type="S" input="S">

    <2A.3.2 type="S" maxlength="7000" input="M">

    2.A.8    Quadro de desempenho ( 7 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), subalínea v), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 6

    Quadro de desempenho do eixo prioritário

    (por fundo e, para o FEDER e o FSE, por categoria de região) (3)

    Eixo prioritário

    Indicador Tipo

    (Fase fundamental da realização, indicador financeiro, de produção ou, se for caso disso, de resultado)

    ID

    Indicador ou fase fundamental da execução

    Unidade de medida, quando apropriado

    Fundo

    Categoria de região

    Objetivo intermédio para 2018 (1)

    Meta final (2023) (2)

    Fonte dos dados

    Explicação da relevância do indicador, se necessário

    H

    M

    T

    H

    M

    T

    <2A.4.1 type="S" input="S">

    <2A.4.2 type="S" input="S">

    Implementation Step or Financial indicator <2A.4.3 type="S" maxlength="5" input="M">

    Output or result<2A.4.3 type="S" input="S">

    Implementation Step or Financial indicator <2A.4.4 type="S" maxlength="255" input="M">

    Output or Result <2A.4.4 type="S" input="G" or “M”>

    Implementation Step or Financial indicator <2A.4.5 type="S" input="M">

    Output or Result <2A.4.5 type="S" input="G" or “M”>

    <2A.4.6 type="S" input="S">

    <2A.4.7 type="S" input="S">

    <2A.4.8 type="S" maxlength="255" input="M">

    Implementation Step or Financial <2A.4.9 type="S" input="M">

    Output or Result <2A.4.8 type="S" input="M">

    Implementation Step or Financial indicator <2A.4.10 type="S" maxlength="200" input="M">

    Output or Result <2A.4.10 type="S" input=“M”>

    <2A.4.11 type="S" maxlength="500" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Os objetivos intermédios podem ser apresentados como um valor total (homens e mulheres) ou discriminados por género. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    (2)   

    Os objetivos intermédios podem ser apresentados como um valor total (homens e mulheres) ou discriminados por género. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    (3)   

    Quando a IEJ é executada como parte de um eixo prioritário, os obetivos intermédios e as metas definidos para a IEJ devem ser distinguidos dos outros objetivos intermédios e metas para o eixo prioritário em conformidade com os atos de execução estabelecidos com base no artigo 22.o, n.o 7, quinto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, uma vez que os recursos atribuídos à IEJ (atribuição específica e apoio complementar do FSE) são excluídos da reserva de desempenho.

    Se necessário, pode-se acrescentar informação qualitativa adicional sobre a criação do quadro de desempenho



    <2A.4.12 type="S" maxlength="7000" input="M">

    2.A.9    Tipo de intervenção

    [Referência: Artigo 96.o, n.o 2, alínea b), subalínea vi), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Tipo de intervenção correspondente ao conteúdo do eixo prioritário, com base numa nomenclatura adotada pela Comissão, e repartição indicativa do apoio da União



    Quadros 7-11:

    Tipo de intervenção (2)

    (por fundo e por categoria de região, se o eixo prioritário abranger mais do que uma categoria)

    Quadro 7: Dimensão 1 – Domínio de Intervenção

    Fundo

    <2A.5.1.1 type="S" input="S" Decision=N >

    Categoria de região (1)

    <2A.5.1.2 type="S" input="S" Decision=N >

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.5.1.3 type="S" input="S" Decision=N>

    <2A.5.1.4 type="S" input="S" Decision=N >

    <2A.5.1.5 type="N" input="M" Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    (2)   

    Os montantes incluem o total do apoio da União (dotação principal e dotação da reserva de desempenho).



    Quadro 8: Dimensão 2 – Forma de financiamento

    Fundo

    <2A.5.2.1 type="S" input="S" Decision=N >

    Categoria de região (1)

    <2A.5.2.2 type="S" input="S" Decision=N >

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.5.2.3 type="S" input="S" Decision=N>

    <2A.5.2.4 type="S" input="S" Decision=N >

    <2A.5.2.5 type="N" input="M" Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».



    Quadro 9: Dimensão 3 – Tipo de Território

    Fundo

    <2A.5.3.1 type="S" input="S" Decision=N >

    Categoria de região (1)

    <2A.5.3.2 type="S" input="S" Decision=N >

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.5.3.3 type="S" input="S" Decision=N>

    <2A.5.3.4 type="S" input="S" Decision=N >

    <2A.5.3.5 type="N" input="M" Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».



    Quadro 10: Dimensão 4 – Mecanismos de execução territorial

    Fundo

    <2A.5.4.1 type="S" input="S" Decision=N >

    Categoria de região (1)

    <2A.5.4.2 type="S" input="S" Decision=N >

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.5.4.2 type="S" input="S" Decision=N>

    <2A.5.4.4 type="S" input="S" Decision=N >

    <2A.5.4.5 type="N" input="M" Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».



    Quadro 11: Dimensão 6 – FSE e FSE REACT-EU tema secundário (1) (só FSE)

    Fundo

    <2A.5.5.1 type="S" input="S" Decision=N >

    Categoria de região (2)

    <2A.5.5.2 type="S" input="S" Decision=N >

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.5.5.3 type="S" input="S" Decision=N>

    <2A.5.5.4 type="S" input="S" Decision=N >

    <2A.5.5.5 type="N" input="M" Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Incluir, se for caso disso, informação quantificada sobre a contribuição do FSE para os objetivos temáticos mencionados no artigo 9.o, primeiro parágrafo, n.os 1 a 7, e artigo 92.o-B, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

    (2)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    2.A.10    Resumo da utilização prevista de assistência técnica, incluindo, se necessário, ações para reforçar a capacidade administrativa das autoridades envolvidas na gestão e controlo dos programas e beneficiários (se for caso disso) ( 8 )

    (por eixo prioritário)

    (Referência: Artigo 96.o, n.o 2, alínea b), subalínea vii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)



    Eixo prioritário

    <3A.6.1 type="S" input="S">

    <2A.6.2 type="S" maxlength="2000" input="M">

    2.B    Descrição dos eixos prioritários para a assistência técnica

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    2.B.1    Eixo prioritário (repetido para cada eixo prioritário de Assistência Técnica)



    ID do eixo prioritário

    <2B.0.2 tipo="N" comprimento máximo="5" input="G">

    Designação eixo prioritário

    <2B.0.3 tipo="S" comprimento máximo="255" input="M">



    □A totalidade do eixo prioritário é dedicada à assistência técnica referida no artigo 92.o-B, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013

    <2B.0.1 type="C" input="M">

    2.B.2    Justificação para estabelecer um eixo prioritário que abranja mais do que uma categoria de região (se for caso disso)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 1, e artigo 98.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    <2B.0.1 type="S" maxlength="3500" input="M">

    2.B.3    Fundo e categoria de região (repetido para cada combinação ao abrigo do eixo prioritário)



    Fundo

    <2B.0.4 type="S" input="S">

    Categoria de região (1)

    <2B.0.5 type="S" input="S">

    Base de cálculo (despesa elegível total ou despesa pública elegível)

    <2B.0.6 type="S" input="S">

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    2.B.4    Objetivos específicos e resultados esperados

    (repetido para cada objetivo específico no âmbito do eixo prioritário)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalíneas i) e ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    ID

    <2B.1.1 type="N" maxlength="5" input="G">

    Objetivo específico

    <2B.1.2 type="S" maxlength="500" input="M">

    Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União (1)

    <2B.1.3 type="S" maxlength="3500" input="M">

    (1)   

    Exigido quando o apoio da União para a assistência técnica no programa operacional for superior a 15 milhões de EUR.

    2.B.5    Indicadores de resultados ( 9 )



    Quadro 12:

    Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico)

    (para FEDER/FSE/Fundo de Coesão/FEDER REACT-EU/FSE REACT-EU)

    (Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Valor inicial

    Ano de referência

    Valor-alvo (1) (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    H

    M

    T

    H

    M

    T

    <2.B.2.1 type="S" maxlength="5" input="M">

    <2.B.2.2 type="S" maxlength="255" input="M">

    <2.B.2.3 type="S" input="M">

    Quantitative <2.B.2.4 type="N" input="M">

    <2.B.2.5 type="N' input="M">

    Quantitative <2.B.2.6 type="N" input="M">

    Qualitative <2.B.2.6 type="S" maxlength="100" input="M">

    <2.B.2.7 type="S" maxlength="200" input="M">

    <2.B.2.8 type="S" maxlength="100" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Os valores-alvo podem ser qualitativos ou quantitativos. O valor-alvo pode ser apresentado como um valor total (homens e mulheres) ou discriminado por género, os valores de base podem ser ajustados em conformidade. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    2.B.6    Ações a apoiar e a sua contribuição esperada para os objetivos específicos (por eixo prioritário)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalíneas i) e iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    2.B.6.1    Descrição das ações a apoiar e a sua contribuição esperada para os objetivos específicos

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalíneas i) e iii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Eixo prioritário

    <2.B.3.1.1 type="S" input="S">

    <2.B.3.1.2 type="S" maxlength="7000" input="M">

    2.B.6.2    Indicadores de produção que devem contribuir para os resultados (por eixo prioritário)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalínea iv), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 13

    Indicadores de produção (por eixo prioritário)

    (para FEDER/FSE/Fundo de Coesão/FEDER REACT-EU/FSE REACT-EU)

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Valor-alvo (2023) (1)

    (opcional)

    Fonte dos dados

    H

    M

    T

    <2.B.3.2.1 type="S" maxlength="5" input="M">

    <2.B.2.2.2 type="S" maxlength="255" input="M">

    <2.B.3.2.3 type="S" input="M">

    <2.B.3.2.4 type="N' input="M">

    <2.B.3.2.5 type="S" maxlength="200" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Os valores-alvo para os indicadores de produção no âmbito da assistência técnica são facultativos. Os valores-alvo podem ser apresentados como um valor total (homens e mulheres) ou discriminado por género. «H» = homens, «M» = mulheres, «T» = total.

    2.B.7    Tipo de intervenção (por eixo prioritário)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea c), subalínea v), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Tipos de intervenção correspondentes que se baseiam numa nomenclatura adotada pela Comissão, e repartição indicativa do apoio da União.



    Quadros 14-16

    Tipo de intervenção (2)

    Quadro 14: Dimensão 1 – Domínio de Intervenção

    Categoria de região (1): <type="S" input="S">

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.1.1 type="S" input="S" > Decision=N>

    <2B.4.1.2 type="S" input="S"> Decision=N>

    <2B.4.1.3 type="N" input="M"> Decision=N>

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    (2)   

    Os montantes incluem o total do apoio da União (dotação principal e dotação da reserva de desempenho).



    Quadro 15: Dimensão 2 – Forma de financiamento

    Categoria de região (1): <type="S" input="S">

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.2.1 type="S" input="S" > Decision=N>

    <2B.4.2.2 type="S" input="S"> Decision=N>

    <2B.4.2.3 type="N" input="M"> Decision=N>

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».



    Quadro 16: Dimensão 3 – Tipo de Território

    Categoria de região (1): <type="S" input="S">

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.3.1 type="S" input="S" > Decision=N>

    <2B.4.3.2 type="S" input="S"> Decision=N>

    <2B.4.3.3 type="N" input="M"> Decision=N>

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    SECÇÃO 3

    PLANO FINANCEIRO

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d), e artigo 92.o-B, n.o 9, quinto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    3.1    Montante da dotação financeira total de cada fundo e montantes da reserva de desempenho

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 17

     

    Fundo

    Categoria de região

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    2020

    2021

    2022

    Total

     

     

     

    Dotação Principal (1)

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

    Dotação total (apoio da União)

    Dotação total (apoio da União)

    Dotação Principal

    Reserva de desempenho

     

    <3.1.1 type="S" input="G" “SME”>

    <3.1.2 type="S" input="G"“SME” >

    <3.1.3 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.4 type="N" input="M"

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.5 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.6 type="N" input="M"

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.7type="N" input="M" SME” >

    <3.1.8 type="N" input="M"

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.9 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.10 type="N" input="M"”

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.11 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.12 type="N" input="M"”

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.13 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.14 type="N" input="M"

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.1.15 type="N" input="M" SME” >

    <3.1.16 type="N" input="M"

    TA - “NA” YEI –“NA”

    REACT-EU - NA>

    <3.1.17 type="N" input="M

    <3.1.18 type="N" input="M

    <3.1.19 type="N" input="G" SME” >

    <3.1.20 type="N" input="G"

    TA - “NA” YEI –“NA”>

    (1)

    FEDER

    Em regiões menos desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (2)

     

    Em regiões em transição

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (3)

     

    Em regiões mais desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (4)

     

    Total sem REACT-EU

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (5)

    FSE (2)

    Em regiões menos desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (6)

     

    Em regiões em transição

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (7)

     

    Em regiões mais desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (8)

     

    Total sem REACT-EU

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (9)

    Dotação específica para a IEJ

    Não se aplica

     

    Não se aplica

     

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    (10)

    Fundo de Coesão

    Não se aplica

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (11)

    FEDER

    Dotação especial para regiões ultraperiféricas ou regiões setentrionais de baixa densidade populacional

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

    (12)

    FEDER REACT-EU

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

     

    Não se aplica

    (13)

    FSE REACT-EU (2)

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

     

    Não se aplica

    (14)

    Dotação específica IEJ REACT-EU

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

     

    Não se aplica

    (15)

    REACT-EU

    Total

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

     

     

     

    Não se aplica

    (16)

    Total geral

    Total

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Dotação total (apoio da União) menos dotação para reserva de desempenho.

    (2)   

    Dotação total do FSE, incluindo o apoio complementar do FSE para a IEJ. As colunas para a reserva de desempenho não incluem o apoio complementar do FSE para a IEJ uma vez que esta é excluída da reserva de desempenho.

    3.2    Dotação financeira total por fundo e cofinanciamento nacional (EUR)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    1.  O quadro financeiro apresenta o plano de financiamento do programa operacional por eixo prioritário.

    2.  Quando um eixo prioritário abrange mais do que um fundo, o financiamento da União e a contrapartida nacional são discriminados por fundo, com uma taxa de cofinanciamento em separado dentro do eixo prioritário para cada fundo.

    3.  Quando o eixo prioritário abrange mais do que um categoria de região, o financiamento da União e a contrapartida nacional são discriminados por categoria de região, com uma taxa de cofinanciamento em separado dentro do eixo prioritário para cada categoria de região.

    4.  A contribuição do BEI é apresentada ao nível do eixo prioritário.



    Quadro 18 a

    Plano financeiro

    Eixo prioritário

    Fundo

    Categoria de região

    Base de cálculo do apoio da União

    (Custo total elegível ou custo público elegível)

    Apoio da União

    Contrapartida nacional

    Repartição indicativa da contrapartida nacional

    Financiamento total

    Taxa de cofinanciamento (1)

    Taxa de cofinanciamento de 100 % para o exercício contabilístico de 2020-2021 ()

    Taxa de cofinanciamento de 100 % para o exercício contabilístico de 2021-2022 ()

    Para informação

    Contribuições do BEI

    Dotação principal (financiamento total menos a reserva de desempenho)

    Reserva de desempenho

    Montante da reserva de desempenho proporcionalmente ao apoio total da União

    Financiamento público nacional

    Financiamento privado nacional (1)

     

    Apoio da União

    Contrapartida nacional

    Apoio da União

    Contrapartida nacional (2)

     

     

     

     

     

    (a)

    (b) = (c) + (d))

    (c)

    (d)

    (e) = (a) + (b)

    (f) = (a)/(e) (2)

     

     

    (g)

    (h)=(a)-(j)

    (i) = (b) – (k)

    (j)

    (k)= (b) * ((j)/(a))

    (l) =(j)/(a) *100

    <3.2.A.1 type="S" input="G" “SME” >

    <3.2.A.2 type="S" input="G"“SME” >

    <3.2.A.3 type="S" input="G" “SME” >

    <3.2.A.4 type="S" input="G"“SME” >

    <3.2.A.5 type="N" input="M"“SME” >

    <3.2.A.6 type="N“SME” " input="G">

    <3.2.A.7 type="N" input="M"“SME” >

    <3.2.A.8 type="N" input="M"“SME” >

    <3.2.A.9 type="N" input="G“SME” ">

    <3.2.A.10 type="P" input="G"“SME” >

    Ver nota de rodapé () para mais pormenores (exemplos abaixo)

    Ver nota de rodapé () para mais pormenores (exemplos abaixo)

    <3.2.A.11 type="N" input="M"“SME” >

    <3.2.A.12 type="N" input="M" TA - “NA” YEI –“NA”>

    <3.2.A.13 type="N" input="M" TA - “NA” YEI –“NA”>>

    <3.2.A.14 type="N" input="M" TA - “NA” YEI –“NA” REACT-EU „NA”>

    <3.2.A.15 type="N" input="M"” TA - “NA” YEI –“NA” REACT-EU „NA”>>

    <3.2.A.16 type="N" input="G" TA - “NA” YEI –“NA” REACT-EU “NA”>

    Priority axis 1

    FEDER

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Eixo prioritário 2

    FSE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Eixo prioritário 3

    IEJ (3)

    NA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    NA

    NA

    NA

    Eixo prioritário 4

    FSE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IEJ (4)

    NA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    NA

    NA

    NA

    Eixo prioritário 5

    Fundo de Coesão

    NA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Eixo prioritário 6

    FEDER REACT-EU

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Eixo prioritário 7

    FSE REACT-EU

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Eixo prioritário 8

    IEJ REACT-EU (5)

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Eixo prioritário 9

    FSE REACT-EU

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    IEJ REACT-EU (6)

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Total

    FEDER

    Menos desenvolvidas

     

    Corresponde ao total (1) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FEDER

    Transição

     

    Corresponde ao total (2) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FEDER

    Mais desenvolvidas

     

    Corresponde ao total (3) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FEDER

    Dotação especial para regiões ultraperiféricas ou regiões setentrionais de baixa densidade populacional

     

    Corresponde ao total (11) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FEDER REACT-EU

    NA

     

    Corresponde ao total (12) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Total

    FSE (7)

    Menos desenvolvidas

     

    Não corresponde ao total (5) no quadro 17 uma vez que o último também inclui o apoio correspondente do FSE para a IEJ (8)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FSE (9)

    Transição

     

    Não corresponde ao total (6) no quadro 17 que inclui o apoio correspondente do FSE para a IEJ

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FSE (10)

    Mais desenvolvidas

     

    Não corresponde ao total (7) no quadro 17 que inclui o apoio correspondente do FSE para a IEJ

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    FSE REACT-EU

    NA

     

    Corresponde ao total (13) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Total

    IEJ (11)

    NA

     

    Não corresponde ao total (9) no quadro 17 que apenas inclui a dotação específica da IEJ

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    IEJ REACT-EU (14)

    NA

     

    Corresponde ao total (14) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Total

    Fundo de Coesão

    NA

     

    Corresponde ao total (10) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    REACT-EU

    NA

     

    Corresponde ao total (15) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

    NA

     

     

    NA

    NA

    NA

    Total geral

     

     

     

    Corresponde ao total (16) no quadro 17

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    A derrogação ao artigo 120.o, n.o 3, primeiro e segundo parágrafos, do RDC (prevista no artigo 92.o-B, n.o 11, do RDC) não é aplicável aos recursos adicionais REACT-EU afetados à assistência técnica. Se o eixo prioritário de assistência técnica prestar apoio a mais do que uma categoria de regiões, a taxa de cofinanciamento para esse eixo prioritário será determinada refletindo proporcionalmente, dentro dos limites máximos previstos no artigo 120.o, n.o 3, do RDC, a distribuição dos recursos REACT-UE pelas categorias de regiões desse eixo prioritário.

    (2)   

    A contrapartida nacional é dividida pro-rata entre a dotação principal e a reserva de desempenho.

    (3)   

    Este eixo prioritário compreende a dotação específica para a IEJ e o apoio correspondente do FSE.

    (4)   

    Esta parte do eixo prioritário contempla a dotação específica para a IEJ e o apoio correspondente do FSE.

    (5)   

    Este eixo prioritário compreende a dotação específica para a IEJ e o apoio correspondente do FSE.

    (6)   

    Esta parte do eixo prioritário contempla a dotação específica para a IEJ REACT-EU e o apoio correspondente do FSE REACT-EU.

    (7)   

    Dotação do FSE sem o apoio correspondente para a IEJ.

    (8)   

    A soma da contribuição total do FSE nas regiões menos desenvolvidas, em transição e mais desenvolvidas e os recursos atribuídos para a IEJ no quadro 18, corresponde à soma da contribuição total do FSE nessas regiões e a dotação específica para a IEJ no quadro 17.

    (9)   

    Dotação do FSE sem o apoio correspondente para a IEJ.

    (10)   

    Dotação do FSE sem o apoio correspondente para a IEJ.

    (11)   

    Inclui a dotação especial da IEJ e o apoio correspondente do FSE.

    (12)   

    Ao assinalar a quadrícula, o Estado-Membro solicita a aplicação, nos termos do artigo 25.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, de uma taxa de cofinanciamento de 100 % das despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2020 e termo em 30 de junho de 2021, para [todos os eixos prioritários] [alguns dos eixos prioritários] do programa operacional.

    (13)   

    Ao assinalar a quadrícula, o Estado-Membro solicita a aplicação, nos termos do artigo 25.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, de uma taxa de cofinanciamento de 100 % às despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2021 e termo em 30 de junho de 2022, para [todos os eixos prioritários] [alguns dos eixos prioritários] do programa operacional.

    (14)   

    Inclui a dotação especial da IEJ REACT-EU e o apoio correspondente do FSE REACT-EU.

    (1) A preencher só quando os eixos prioritários são expressos em custos totais.

    (2) Esta taxa pode ser arredondada para o número inteiro mais próximo no quadro. A taxa exata utilizada para o reembolso dos pagamentos é o rácio (f).



    Quadro 18b

    Iniciativa para o Emprego dos Jovens - FSE, FSE REACT-EU - e dotações específicas da IEJ (2) (se for caso disso)

     

    Fundo (1)

    Categoria de região

    Base de cálculo do apoio da União

    (Custo total elegível ou custo público elegível)

    Apoio da União (a)

    Contrapartida nacional

    (b) = (c) + (d)

    Repartição indicativa da contrapartida nacional

    Financiamento total

    (e) = (a) + (b)

    Taxa de cofinanciamento

    (f) = (a)/(e) (2)

     

    Financiamento público nacional

    (c)

    Financiamento privado nacional

    (d) (1)

     

    <3.2.B.1 type="S" input="G">

    <3.2.B.2 type="S" input="G">

    <3.2.B.3 type="S" input="G">

    <3.2.B.1 type="N" input="M">

    <3.2.B.4 type="N" input="G">

    <3.2.B.5 type="N" input="M">

    <3.2.B.6 type="N" input="M">

    <3.2.B.7 type="N" input="G">

    <3.2.B.8 type="P" input="G">

    1.

    Dotação específica para a IEJ

    NA

     

     

    0

     

     

     

    100  %

    2.

    Apoio correspondente do FSE

    Menos desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

    3.

    Apoio correspondente do FSE

    Em transição

     

     

     

     

     

     

     

    4.

    Apoio correspondente do FSE

    Mais desenvolvidas

     

     

     

     

     

     

     

    5.

    Dotação específica IEJ REACT-EU

    NA

     

     

     

     

     

     

    100  %

    6.

    Apoio correspondente do FSE REACT-EU

    NA

     

     

     

     

     

     

     

    7.

    TOTAL: IEJ [parte do] eixo prioritário

    [Deve corresponder a [parte do] eixo prioritário 3]

     

    Soma (1:4)

    Soma (1:4)

     

     

     

     

    8.

    TOTAL: IEJ REACT-EU [parte de]

    Eixo prioritário

    [Deve corresponder a [parte do] eixo prioritário

     

     

     

     

     

     

     

    9.

     

     

    Proporção do FSE por categoria de região: regiões menos desenvolvidas

    2/soma(2:4)

    <3.2.c.11 type="P" input="G">

     

     

     

     

     

    10.

     

     

    Proporção do FSE para as regiões em transição

    3/soma(2:4)

    <3.2.c.13 type="P" input="G">

     

     

     

     

     

    11.

     

     

    Proporção do FSE por categoria de região: regiões mais desenvolvidas

    4/soma(2:4)

    <3.2.c.14 type="P" input="G">

     

     

     

     

     

    (1)   

    A IEJ (dotação específica e apoio correspondente do FSE) é considerada um Fundo e aparece numa linha separada, mesmo quando integra um eixo prioritário.

    (2)   

    Para efeitos do presente quadro a IEJ (dotação específica e apoio complementar do FSE) é considerada como sendo um Fundo.

    (1) A preencher só quando os eixos prioritários são expressos em custos totais.

    (2) Esta taxa pode ser arredondada para o número inteiro mais próximo no quadro. A taxa exata utilizada para o reembolso dos pagamentos é o rácio (f).



    Quadro 18c

    Repartição do plano financeiro por eixo prioritário, fundo, categoria de região e objetivo temático

    (Referência: artigo 96.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea d), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)

    Eixo prioritário

    Fundo (1)

    Categoria de região (se for caso disso)

    Objetivo temático

    Apoio da União

    Contrapartida nacional

    Financiamento total

    <3.2.C.1 type="S" input="G">

    <3.2.C.2 type="S" input="G">

    <3.2.C.3 type="S" input="G">

    <3.2.C.4 type="S" input="G">

    <3.2.C.5 type="N" input="M">

    <3.2.C.6 type="N" input="M">

    <3.2.C.7 type="N" input="M">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Para efeitos do presente quadro, a IEJ (dotação específica e apoio correspondente do FSE) é considerada um fundo.



    Quadro 19

    Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas

    [Referência: artigo 27.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013] (1)

    Eixo prioritário

    Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas (EUR)

    Parcela da dotação total para o programa operacional (%)

    <3.2.C.8 type="S" input="G">

    <3.2.C.9 type="N" input="G"> Decision=N>

    <3.2.C.10 type="P" input="G"> Decision=N>

     

     

     

    Total REACT-EU

     

     

    Total

     

     

    (1)   

    Este quadro é gerado automaticamente na base de quadros por tipo de intervenção por eixo prioritário.

    SECÇÃO 4

    ABORDAGEM INTEGRADA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL ( 10 )

    [Referência: artigo 96o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Descrição da abordagem integrada do desenvolvimento territorial, tendo em conta o conteúdo e os objetivos do programa operacional e tendo em conta o Acordo de Parceria, mostrando como o programa operacional contribui para a realização dos objetivos do programa operacional e resultados esperados.



    <4.0 type="S" maxlength="3500" input="M">

    4.1    Desenvolvimento local promovido pelas comunidades locais (se for caso disso)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    A abordagem a seguir no que respeita à utilização dos instrumentos de desenvolvimento local de base comunitária e os princípios de identificação das zonas em que esses instrumentos serão executados



    <4.1 type="S" maxlength="7000" input="M" PA=Y>

    4.2    Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável (se for caso disso)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013; artigo 7.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 11 )]

    O montante indicativo do apoio do FEDER para ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável, a executar nos termos das disposições previstas no artigo 7o (2) do Regulamento (UE) n.o 1301/2013, e dotação indicativa do apoio do FSE para ações integradas.



    <4.2.1 type=”S” maxlength=”3500” input=”M”>



    Quadro 20

    Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável - dotação indicativa do apoio do FEDER e do FSE

    Fundo

    Apoio do FEDER e do FSE (indicativo)

    (EUR)

    Parte da dotação total fundo para o programa

    <4.2.2 type="S" input="G">

    <4.2.3 type="N" input="M">

    <4.2.3 type="P" input="G">

    Total FEDER sem REACT-EU

     

     

    Total FSE sem REACT-EU

     

     

    Total FEDER + FSE sem REACT-EU

     

     

    4.3    Investimento Territorial Integrado (ITI) (se for caso disso)

    (Referência: artigo 96.o, n.o 3, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)

    A abordagem para a utilização de Investimentos Territoriais Integrados (ITI) (conforme definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013), além dos casos abrangidos pelo ponto 4.2, e a respetiva dotação financeira indicativa de cada eixo prioritário.



    <4.3.1 type="S" maxlength="5000" input="M PA=Y">



    Quadro 21

    Dotação financeira indicativa para o ITI não abrangida no ponto 4.2

    (montante agregado)

    Eixo prioritário

    Fundo

    Dotação financeira indicativa (apoio da União) (EUR)

    <4.3.2 type="S" input="G" PA=Y>

    <4.3.3 type="S" input="G" PA=Y >

    <4.3.4 type="N" input="M" PA=Y >

     

     

     

    Total FEDER [sem REACT-EU]

     

     

    Total FSE [sem REACT-EU]

     

     

    TOTAL FEDER + FSE [sem REACT-EU]

     

     

    Total FEDER REACT-EU

     

     

    Total FSE REACT-EU

     

     

    TOTAL FEDER REACT-UE + FSE REACT-UE

     

     

    Total geral

     

     

    4.4    Modalidades de ações inter-regionais e transnacionais, no âmbito do programa operacional, com os beneficiários localizados em pelo menos um outro Estado-Membro (se for caso disso)

    (Referência: artigo 96.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013)



    <4.4.1 type="S" maxlength="3500" input="M" PA=Y>

    4.5    Contribuição das ações previstas no âmbito do programa para as estratégias macrorregionais e para as bacias marítimas, dependentes das necessidades da zona abrangida pelo programa identificadas pelo Estado-Membro (se for caso disso)

    (Sempre que os Estados-Membros e as regiões participam em estratégias macrorregionais e estratégias para as bacias marítimas)

    [Referência: artigo 96.o, n.o 3, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    <4.4.2 type="S" maxlength="3500" input="M" >

    SECÇÃO 5

    NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS ZONAS GEOGRÁFICAS MAIS AFETADAS PELA POBREZA OU GRUPOS-ALVO EM MAIOR RISCO DE DISCRIMINAÇÃO OU EXCLUSÃO SOCIAL (se for caso disso) ( 12 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    5.1    Áreas geográficas mais afetadas pela pobreza/grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social



    <5.1.1 type="S" maxlength="7000" input="M" Decision= N PA=Y>

    5.2    Estratégia para abordar as necessidades específicas das áreas geográficas mais afetadas pela pobreza/dos grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social e, se for caso disso, contribuição para a abordagem integrada definida no acordo de parceria



    <5.2.1 type="S" maxlength="7000" input="M" Decision= N PA=Y>



    Quadro 22

    Ações para abordar as necessidades específicas das zonas geográficas mais afetadas pela pobreza/dos grupos-alvo expostos a um maior risco de discriminação ou exclusão social (1)

    Grupo-alvo/zona geográfica

    Principais tipos de ações previstas que fazem parte da abordagem integrada

    Eixo prioritário

    Fundo

    Categoria de região (se for caso disso)

    Prioridade de investimento

    <5.2.2 type="S" maxlength="255" input="M" Decision=N PA=Y >

    <5.2.3type="S" maxlength= "1500" input="M" Decision= N PA=Y >

    <5.2.4 type="S" input="S" Decision= N PA=Y >

    <5.2.6 type="S" input="S" Decision= N PA=Y >

    <5.2.7 type="S" input="S" Decision= N PA=Y >

    <5.2.5 type="S" input="S" PA=Y >

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Se o programa operacional abranger mais do que uma categoria de região, poderá ser necessário fazer a discriminação por categoria de região.

    SECÇÃO 6

    NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS ZONAS GEOGRÁFICAS COM LIMITAÇÕES NATURAIS OU DEMOGRÁFICAS GRAVES E PERMANENTES (se for caso disso) ( 13 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    <6.1 type="S" maxlength="5000" input="M" Decisions=N PA=Y>

    SECÇÃO 7

    AUTORIDADES E ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO, PELO CONTROLO E PELA AUDITORIA, E PAPEL DOS PARCEIROS RELEVANTES

    [Referência: artigo 92.o-B, n.o 10, terceiro parágrafo, e artigo 96.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    7.1    Autoridades e organismos competentes

    [Referência: artigo 96.o, n.o 5, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 23

    Autoridades e organismos competentes

    Autoridade/organismo

    Nome da autoridade/do organismo e departamento ou unidade

    Diretor da autoridade/do organismo (posição ou cargo)

    <7.1.1 type="S" input="S" Decision=N “SME” >

    <7.1.2 type="S" maxlength= "255" input="M" Decision=N “SME” >

    <7.1.3 type="S" maxlength= "255" input="M" Decision=N “SME” >

    Autoridade de gestão

     

     

    Autoridade de certificação, quando aplicável

     

     

    Autoridade de auditoria

     

     

    Organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão

     

     

    7.2    Envolvimento dos parceiros relevantes

    [Referência: artigo 96.o, n.o 5, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    7.2.1    Ações empreendidas para envolver os parceiros na preparação do programa operacional, e papel desses parceiros na execução, acompanhamento e avaliação do programa



    <7.2.1 type="S" maxlength="14000" input="M" Decisions=N “SME”>

    7.2.2    Subvenções globais (para o FSE REACT-EU, se for caso disso)

    [Referência: artigo 6o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013]



    <7.2.2 type="S" maxlength="5000" input="M" Decisions=N>

    7.2.3    Dotação para desenvolvimento de capacidades (para o FSE e o FSE REACT-EU se for caso disso)

    [Referência: artigo 6.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013]



    <7.2.3 type="S" maxlength="14000" input="M" Decisions=N>

    SECÇÃO 8

    COORDENAÇÃO ENTRE OS FUNDOS, O FEADER, O FEAMP E OUTROS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO E NACIONAIS E O BEI

    [Referência: artigo 96.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Mecanismos para garantir a coordenação entre os fundos, o FEADER, o FEAMP e outros instrumentos de financiamento da União e nacionais, e o BEI, tendo em conta as disposições aplicáveis estipuladas no Quadro Estratégico Comum.



    <8.1 type="S" maxlength="14000" input="M" Decisions=N PA=Y>

    SECÇÃO 9

    CONDIÇÕES EX ANTE  ( 14 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 6, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    9.1    Condições ex ante

    Informação sobre a avaliação da aplicabilidade e do cumprimento das condições ex ante (facultativo)



    <9.0 type="S" maxlength="14000" input="M" PA=Y>



    Quadro 24

    Condições ex ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento

    Condição ex ante

    Prioridades a que se aplica a condição

    Cumprimento da condição ex ante: sim/não/parcial

    Critérios

    Cumprimento do critério: sim/não

    Referência

    (Referência às estratégias, ato legal ou outros documentos aplicáveis, incl. referências às secções, artigos ou pontos aplicáveis, acompanhadas de hiperligações ou acesso ao texto integral)

    Explicação

    <9.1.1 type="S" maxlength="500" input="S" PA=Y“SME” >

    <9.1.2 type="S" maxlength="100" input="S" PA=Y “SME” >

    <9.1.3 type="C" input="G" PA=Y “SME” >

    <9.1.4 type="S" maxlength="500" input="S" PA=Y “SME” >

    <9.1.5 type="B" input="S" PA=Y “SME” >

    <9.1.6 type="S" maxlength="500" input="M" PA=Y “SME” >

    <9.1.7 type="S" maxlength="1000" input="M" PA=Y “SME” >

     

     

     

     

     

     

     

    9.2    Descrição das ações necessárias para cumprir as condições ex ante, organismos responsáveis e calendário das ações ( 15 )



    Quadro 25

    Ações que devem ser empreendidas para o cumprimento das condições ex ante gerais aplicáveis

    Condições ex ante gerais aplicáveis

    Critérios não cumpridos

    Medidas a tomar

    Prazo (data)

    Organismos responsáveis

    <9.2.1 type="S" maxlength="500" input="G" PA=Y “SME” >

    <9.2.2 type="S" maxlength="500" input="G" PA=Y “SME” >

    <9.2.3 type="S" maxlength="1000" input="M" PA=Y “SME” >

    <9.2.4 type="D" input="M" PA=Y “SME” >

    <9.2.5 type="S" maxlength="500" input="M" PA=Y “SME” >

     

     

     

     

     

     

     

     

     



    Quadro 26

    Ações que devem ser empreendidas para o cumprimento das condições ex ante temáticas aplicáveis

    Condições ex ante temáticas aplicáveis

    Critérios não cumpridos

    Medidas a tomar

    Prazo (data)

    Organismos responsáveis

    <9.2.1 type="S" maxlength="500" input="G" PA=Y “SME” TA- “NA”>

    <9.2.2 type="S" maxlength="500" input="G" PA=Y “SME”

    TA- “NA” >

    <9.2.3 type="S" maxlength="1000" input="M" PA=Y “SME”

    TA- “NA” >

    <9.2.4 type="D" input="M " PA=Y “SME”

    TA- “NA” >

    <9.2.5 type="S" maxlength="500" input="M" PA=Y “SME”

    TA- “NA“>

    1. X

     

    Ação 1

    Prazo para a ação 1

     

     

    Ação 2

    Prazo para a ação 2

     

    SECÇÃO 10

    REDUÇÃO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS PARA OS BENEFICIÁRIOS ( 16 )

    [Referência: artigo 96.o, n.o 6, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    Resumo da avaliação dos encargos administrativos para os beneficiários e, quando necessário, ações previstas acompanhadas por um calendário indicativo para reduzir os encargos administrativos.



    <10.0 type="S" maxlength="7000" input="M" decision=N PA=Y>

    SECÇÃO 11

    PRINCÍPIOS HORIZONTAIS ( 17 )

    [Referência: artigo 96o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]

    11.1    Desenvolvimento sustentável

    Descrição das ações específicas que deverão ter em consideração os requisitos em matéria de proteção ambiental, o uso eficiente dos recursos, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a resiliência e a prevenção e gestão do risco de catástrofes, na seleção das operações.



    <13.1 type="S" maxlength="5500" input="M" decision=N>

    11.2    Igualdade de oportunidades e não discriminação

    Descrição das ações específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e a evitar qualquer discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual durante a preparação, conceção e execução do programa, em particular, em relação ao acesso ao financiamento e tendo em conta os requisitos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.



    <13.2 type="S" maxlength="5500" input="M" decision=N>

    11.3    Igualdade entre homens e mulheres

    Descrição da contribuição do programa operacional para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e, se for o caso, disposições para assegurar a integração da dimensão do género no programa operacional e ao nível operacional.



    <13.2 type="S" maxlength="5500" input="M" decision=N>

    SECÇÃO 12

    ELEMENTOS SEPARADOS

    12.1    Grandes projetos com execução prevista durante o período de programação

    [Referência: artigo 96.o, n.o 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 27

    Lista dos grandes projetos

    Projeto

    Data prevista de notificação/apresentação do pedido

    (ano, trimestre)

    Data prevista de início

    (ano, trimestre)

    Data prevista de conclusão

    (ano, trimestre)

    Eixos prioritários/prioridades de investimento

    <12.1.1 type="S" maxlength="500" input="S" decision=N>

    <12.1.2 type="D" input="M" decision=N >

    <12.1.3 type="D" input="M" decision=N >

    <12.1.4 type="D" input="M" decision=N >

    <12.1.5 type="S" " input="S" decision=N >

     

     

     

     

     

    12.2    Quadro de desempenho do programa operacional ( 18 )



    Quadro 28

    Quadro de desempenho do programa operacional, discriminado por fundo e por categoria de região (quadro de resumo)

    Eixo prioritário

    Fundo

    Categoria de região

    Indicador ou fase fundamental da execução

    Unidade de medida, quando apropriado

    Objetivo intermédio para 2018

    Meta final (2023) (1)

    H

    M

    T

    <12.2.1 type="S" input="G">

    <12.2.2 type="S" input="G">

    <12.2.3 type="S" input="G">

    <12.2.4 type="S" input="G">

    <12.2.5 type="S" input="G">

    <12.2.6 type="S" input="G">

    <12.2.7 type="S"

    input="G">

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    O valor-alvo pode ser apresentado como um valor total (homens e mulheres) ou discriminado por género.

    12.3    Parceiros relevantes envolvidos na preparação do programa



    <12.3 type="S" maxlength="10500" input="M" decision=N>

    ANEXOS (enviados para o sistema eletrónico de troca de dados em ficheiros separados):

    — 
    Projeto de relatório da avaliação ex ante, com um sumário executivo (obrigatório)
    [Referência: artigo 55.o, n.o 2, e artigo 92.o-B, n.o 10, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013] ( 19 )
    — 
    Documentação sobre a avaliação da aplicabilidade e do cumprimento das condições ex ante (conforme o caso) ( 20 )
    — 
    Parecer dos organismos nacionais para a igualdade sobre as secções 11.2 e 11.3 (conforme adequado) [Referência: artigo 96.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013] ( 21 )
    — 
    Resumo do programa operacional destinado aos cidadãos (conforme o caso)




    ANEXO II

    Modelo para programas de cooperação no âmbito do Objetivo da Cooperação Territorial Europeia



    CCI

    <0.1 type=‘S’ maxlength=‘15’ input=‘S’> (1)

    Título

    <0.2 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    Versão

    <0.3 type=‘N’ input=‘G’>

    Primeiro ano

    <0.4 type=‘N’ maxlength=‘4’ input=‘M’>

    Último ano

    <0.5 type=‘N’ maxlength=‘4’ input=‘M’>>

    Elegível a partir de

    <0.6 type=‘D’ input=‘G’>

    Elegível até

    <0.7 type=‘D’ input=‘G’>>

    Número da decisão da CE

    <0.8 type=‘S’ input=‘G’>>

    Data da decisão da CE

    <0.9 type=‘D’ input=‘G’>>

    Número da decisão de alteração do EM

    <0.10 type=‘S’ maxlength=‘20’ input=‘M’>>

    Data da decisão de alteração do EM

    <0.11 type=‘D’ input=‘M’>>

    Data da entrada em vigor da decisão de alteração do EM

    <0.12 type=‘D’ input=‘M’>>

    Regiões NUTS abrangidas pelo programa de cooperação

    <0.13 type=‘S’ input=‘S’>>

    (1)   

    Legenda:

    type: N = Número, D = Data, S = Série, C = Caixa de verificação, P = Percentagem, B = Booliano

    decision: N = Não faz parte da decisão da Comissão que aprova o programa de cooperação

    inserção de dados (input): M = Manual, S = Seleção, G = Gerado pelo Sistema

    “Maxlength” (comprimento máximo) = Número máximo de carateres incluindo espaços.

    SECÇÃO 1

    ESTRATÉGIA DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO COM VISTA A CONTRIBUIR PARA A ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO E PARA A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL ( 22 )

    [Referência: artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 23 ) e artigo 8.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 24 )]

    1.1.    Estratégia do programa de cooperação com vista a contribuir para a estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial

    1.1.1.  Descrição da estratégia do programa de cooperação com vista a contribuir para a prossecução da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial



    <1.1.1 type=‘S’ maxlength=‘70000’ input=‘M’>

    Em caso de revisão de um programa de cooperação existente, a fim de afetar os recursos adicionais REACT-EU, a descrição do impacto esperado para promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia deve ser apresentada numa caixa de texto específica, tal como indicado a seguir.

    1.1.1a  Descrição do impacto esperado do programa de cooperação para promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia



    <1.1.1 type="S" maxlength="10 000 " input="M">

    1.1.2.  Justificação da escolha dos objetivos temáticos e correspondentes prioridades de investimento, tendo em conta o Quadro Estratégico Comum, com base numa análise das necessidades sentidas na zona abrangida pelo programa como um todo, em termos de necessidades e da estratégia escolhida para responder a essas necessidades, abordando, quando necessário, a falta de ligações ao nível das infraestruturas transfronteiriças, tendo em conta a avaliação ex ante.

    Em caso de revisão de um programa de cooperação existente a fim de afetar os recursos adicionais REACT-EU, deve ser acrescentada a seguinte descrição:

    1.1.2a  Justificação do impacto esperado do programa de cooperação para promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia

    [Referência: artigo 92.o-B, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 1:

    Justificação da escolha dos objetivos temáticos e prioridades de investimento

    Objetivo temático escolhido

    Prioridade de investimento escolhida

    Justificação da seleção ou do impacto para promover a reparação da crise (se aplicável)

    <1.1.2 type=‘S’ input=‘S’ >

    <1.1.3 type=‘S’ input=‘S’>

    <1.1.4 type=‘S’ maxlength=‘1000’ input=‘M’>

     

     

     

    1.2.    Justificação da dotação financeira

    Justificação da dotação financeira (ou seja, o apoio da União) para cada objetivo temático e, quando pertinente, para cada prioridade de investimento, de acordo com os requisitos de concentração temática, tendo em conta a avaliação ex ante.



    <1.2.1 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’ >

    Em caso de revisão de um programa de cooperação existente a fim de afetar os recursos adicionais REACT-EU, deve ser acrescentada a seguinte descrição:

    1.2a  Justificação da afetação financeira dos recursos adicionais REACT-EU ao programa e da forma como esses recursos visam as zonas geográficas onde são mais necessários, tendo em conta as diferentes necessidades regionais e os diferentes níveis de desenvolvimento, a fim de garantir que a tónica seja mantida nas regiões menos desenvolvidas, em conformidade com os objetivos de coesão económica, social e territorial estabelecidos no artigo 174.o do TFUE.



    <1.2.1 type=‘S’ maxlength=‘3000’ input=‘M’ >



    Quadro 2:

    Panorâmica da estratégia de investimento do programa de cooperação

    Eixo prioritário

    Apoio do FEDER (EUR)

    Parte (%) do apoio total da União para o programa de cooperação (por Fundo) (1)

    Objetivo temático (2)

    Prioridades de investimento (3)

    Objetivos específicos correspondentes às prioridades de investimento

    Indicadores de resultados correspondentes ao objetivo específico

    FEDER (4)

    IVE (5) (quando aplicável)

    IPA (6) (quando aplicável)

    <1.2.1 type=‘S’ input=‘G’>

    <1.2.2 type=‘S’ input=‘G’>

    <1.2.3type=‘N’‘ input=‘G’>

    <1.2.4 type=‘S’ input=‘G’><1.2.9 type=‘P’ input=‘G’>

    <1.2.5 type=‘S’ input=‘G’><1.2.1 0type=‘P’ input=‘G’>

    <1.2.6 type=‘S’ input=‘G’>

    <1.2.7 type=‘S’ input=‘G’>

    <1.2.8 type=‘S’ input=‘G’>

    <1.2.9 type=‘S’ input=‘G’>

    REACT-EU

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    A apresentação das parcelas correspondentes aos montantes do IVE e do IPA depende da opção de gestão escolhida.

    (2)   

    Designação do objetivo temático (não aplicável à assistência técnica).

    (3)   

    Designação da prioridade de investimento (não aplicável à assistência técnica).

    (4)   

    Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

    (5)   

    Instrumento de Vizinhança Europeu.

    (6)   

    Instrumento de ajuda à Pré-Adesão.

    SECÇÃO 2

    EIXOS PRIORITÁRIOS

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    SECÇÃO 2.A

    DESCRIÇÃO DO EIXOS PRIORITÁRIOS PARA ALÉM DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    2.A.1    Eixo prioritário (repetido para cada eixo prioritário)



    ID do eixo prioritário

    <2A.1 type=‘N’ input=‘G’>

    Designação eixo prioritário

    <2A.2 type=‘S’ maxlength=‘500’ input=‘M’>



    □  A totalidade do eixo prioritário será executada exclusivamente através de instrumentos financeiros

    <2A.3 type=‘C’ input=‘M’>

    □  A totalidade do eixo prioritário será executada exclusivamente através de instrumentos financeiros instituídos ao nível da União

    <2A.4 type=‘C’ input=‘M’>

    □  A totalidade do eixo prioritário será executada através do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais

    <2A.5 type=‘C’ input=‘M’>

    □  A totalidade do eixo prioritário é dedicada à REACT-EU

    <2A.6 type="C" input="M">

    2.A.2.    Justificação para o estabelecimento de um eixo prioritário que abrange mais do que um objetivo temático (se for caso disso) ( 25 )

    [Referência: artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <2.A.0 type=‘S’ maxlength=‘3 500 ’ input=‘M’>

    2.A.3.    Fundo e base de cálculo para o apoio da União

    (repetido para cada fundo no âmbito do eixo prioritário)



    Fundo

    <2A.6 type=‘S’ input=‘S’>

    Base de cálculo (despesa elegível total ou despesa pública elegível)

    <2A.8 type=‘S’ input=‘S’>

    2.A.4.    Prioridade de investimento (repetido para cada prioridade de investimento no âmbito do eixo prioritário)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.7 type=‘S’ input=‘S’>

    2.A.5.    Objetivos específicos correspondentes à prioridade de investimento e aos resultados esperados

    (repetido para cada objetivo específico no âmbito da prioridade de investimento)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalíneas i) e ii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    ID

    <2A.1.1 type=‘N’ input=‘G’>

    Objetivo específico

    <2A.1.2 type=‘S’ maxlength=‘500’ input=‘M’>

    Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União

    <2A.1.3 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>



    Quadro 3:

    Indicador de resultado específico do programa (por objetivo específico)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Valor inicial

    Ano de referência

    Valor-alvo (2023) (1)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    <2A.1.4 type=‘S’ maxlength=‘5’ input=‘M’>

    <2A.1.5 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    <2A.1.6 type=‘S’ input=‘M’>

    Quantitative <2A.1.8 type=‘N’ input=‘M’>

    Qualitative <2A.1.8 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’

    <2A.1.9 type=‘N’ input=‘M’>

    Quantitative <2A.1.10 type=‘N’ input=‘M’>

    Qualitative <2A.1.10 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

    <2A.1.11 type=‘S’ maxlength=‘200’ input=‘M’>

    <2A.1.12 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

    (1)   

    Os valores-alvo podem ser qualitativos ou quantitativos.

    2.A.6.    Ações a apoiar no âmbito da prioridade de investimento (por prioridade de investimento)

    2.A.6.1.    Descrição do tipo e exemplos de ações a financiar e do seu contributo esperado para os objetivos específicos, incluindo, se for caso disso, a identificação dos principais grupos-alvo, os territórios-alvo específicos e os tipos de beneficiários

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.1.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.1.2 type=‘S’ maxlength=‘14000’ input=‘M’>

    2.A.6.2.    Princípios orientadores para a seleção das operações

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.2.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.2.2 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>

    2.A.6.3.    Utilização prevista dos instrumentos financeiros (se for o caso)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.3.1 type=‘S’ input=‘S’>

    Utilização prevista dos instrumentos financeiros

    <2A.2.3.2 type=‘C’ input=‘M’>

    <2A.2.3.3 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’>

    2.A.6.4.    Utilização prevista dos grandes projetos (se for caso disso)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Prioridade de investimento

    <2A.2.4.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.4.2 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>

    2.A.6.5.    Indicadores de produção (por prioridade de investimento)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea iv), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 4:

    Indicadores de produção comuns e específicos do programa

    ID

    Indicador (designação do indicador)

    Unidade de medida

    Valor-alvo (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    <2A.2.5.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.5.2 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.5.3 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.2.5.6 type=‘N’ input=‘M’>

    <2A.2.5.7 type=‘S’ maxlength=‘200’ input=‘M’>

    <2A.2.5.8 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2.A.7.    Quadro de desempenho ( 26 )

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea v), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013, e anexo II do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]



    Quadro 5:

    Quadro de desempenho do eixo prioritário

    Eixo prioritário

    Indicador Tipo

    (Fase fundamental da realização, indicador financeiro, de produção ou, se for caso disso, de resultado)

    ID

    Indicador ou fase fundamental da execução

    Unidade de medida, quando apropriado

    Objetivo intermédio para 2018

    Meta final (2023)

    Fonte dos dados

    Explicação da relevância do indicador, se necessário

    <2A.3.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.3.2 type=‘S’ input=‘S’>

    Implementation Step or Financial <2A.3.3 type=‘S’ maxlength=‘5’ input=‘M’>

    Output or result<2A.3.3 type=‘S’ input=‘S’>

    Implementation Step or Financial <2A.3.4 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    Output or Result <2A.4.4 type=‘S’ input=‘G’ or ‘M’>

    Implementation Step or Financial <2A.3.5 type=‘S’ input=‘M’>

    Output or Result <2A.3.5 type=‘S’ input=‘G’ or ‘M’>

    <2A.3.7 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    <2A.3.8 type=‘S’ input=‘M’>

    Output or Result <2A.3.8 type=‘S’ input=‘M’>

    <2A.3.9 type=‘S’ maxlength=‘200’ input=‘M’>

    Output or Result <2A.3.9 type=‘S’ input=‘M’>

    <2A.3.10 type=‘S’ maxlength=‘500’ input=‘M’>

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Se necessário, pode-se acrescentar informação qualitativa adicional sobre a criação do quadro de desempenho



    <2A.3.11 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’>

    2.A.8.    Tipo de intervenção

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea vii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Tipo de intervenção correspondente ao conteúdo do eixo prioritário, com base na nomenclatura adotada pela Comissão, e repartição indicativa do apoio da União



    Quadros 6-9:

    Tipo de intervenção

    Quadro 6: Dimensão 1 Domínio de Intervenção

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.4.1.1 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N>

    <2A.4.1.1 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2A.4.1.3 type=‘N’ input=‘M’ Decision=N >

     

     

     

     

     

     



    Quadro 7: Dimensão 2 Forma de financiamento

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.4.1.4 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N>

    <2A.4.1.5 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2A.4.1.6 type=‘N’ input=‘M’ Decision=N >

     

     

     

     

     

     



    Quadro 8: Dimensão 3 Tipo de território

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.4.1.7 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N>

    <2A.4.1.8 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2A.4.1.9 type=‘N’ input=‘M’ Decision=N >

     

     

     

     

     

     



    Quadro 9: Dimensão 6 Mecanismos de execução territorial

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2A.4.1.10 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N>

    <2A.4.1.11 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2A.4.1.12 type=‘N’ input=‘M’ Decision=N >

     

     

     

     

     

     

    2.A.9.    Resumo da utilização prevista de assistência técnica, incluindo, se necessário, ações para reforçar a capacidade administrativa das autoridades envolvidas na gestão e no controlo dos programas e beneficiários e, se necessário, ações para melhorar a capacidade administrativa dos parceiros relevantes a fim de participar na execução dos programas (se for caso disso) ( 27 )

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalínea vi), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Eixo prioritário

    <3A.5.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2A.5.2 type=‘S’ maxlength=‘2000’ input=‘M’>

    SECÇÃO 2.B

    DESCRIÇÃO DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    2.B.1.    Eixo prioritário



    ID

    <2B.0.1 type=‘N’ maxlength=‘5’ input=‘G’>

    Título

    <2B.0.2 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>



    □  A totalidade do eixo prioritário é dedicada à REACT-EU

    <2B.1 type="C" input="M">

    2.B.2    Fundo e base de cálculo para o apoio da União (repetido para cada Fundo no âmbito do eixo prioritário)



    Fundo

    <2B.0.3 type=‘S’ input=‘S’>

    Base de cálculo (despesa elegível total ou despesa pública elegível)

    <2B.0.4 type=‘S’ input=‘S’>

    2.B.3.    Objetivos específicos e resultados esperados

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalíneas i) e ii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Objetivo específico (repetido para cada objetivo)



    ID

    <2B.1.1 type=‘N’ maxlength=‘5’ input=‘G’>

    Objetivo específico

    <2B.1.2 type=‘S’ maxlength=‘500’ input=‘M’>

    Resultados que o Estado-Membro pretende alcançar com o apoio da União (1)

    <2B.1.3 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>

    (1)   

    Exigido quando o apoio da União para a assistência técnica no programa operacional for superior a 15 milhões EUR.

    2.B.4.    Indicadores de resultados ( 28 )



    Quadro 10:

    Indicadores de resultados específicos do programa (por objetivo específico)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalínea ii) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Valor inicial

    Ano de referência

    Valor-alvo (1) (2023)

    Fonte dos dados

    Frequência de apresentação de relatórios

    <2.B.2.1 type=‘S’ maxlength=‘5’ input=‘M’>

    <2.B.2.2 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    <2.B.2.3 type=‘S’ input=‘M’>

    Quantitative <2.B.2.4 type=‘N’ input=‘M’>

    <2.B.2.5 type=‘N’ input=‘M’>

    Quantitative <2.B.2.6 type=‘N’ input=‘M’>

    Qualitative <2A.1.10 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

    <2.B.2.7 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

    <2.B.2.8 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    Os valores-alvo podem ser qualitativos ou quantitativos.

    2.B.5.    Ações a apoiar e a sua contribuição esperada para os objetivos específicos (por eixo prioritário)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalínea iii) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    2.B.5.1.    Descrição das ações a apoiar e a sua contribuição esperada para os objetivos específicos

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalínea iii) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Eixo prioritário

    <2.B.3.1.1 type=‘S’ input=‘S’>

    <2.B.3.1.2 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’>

    2.B.5.2.    Indicadores de realizações que se espera contribuírem para os resultados (por eixo prioritário)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalínea iv) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 11:

    Indicadores de produção

    ID

    Indicador

    Unidade de medida

    Valor-alvo (2023)

    (opcional)

    Fonte dos dados

    <2.B.3.2.1 type=‘S’ maxlength=‘5’ input=‘M’>

    <2.B.2.2.2 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’>

    <2.B.3.2.3 type=‘S’ input=‘M’>

    <2.B.3.2.4 type=‘N’ input=‘M’>

    <2.B.3.2.5 type=‘S’ maxlength=‘100’ input=‘M’>

     

     

     

     

     

    2.B.6    Tipo de intervenção

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea c), subalínea v) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Tipos de intervenção correspondentes que se baseiam numa nomenclatura adotada pela Comissão, e repartição indicativa do apoio da União.



    Quadros 12-14:

    Tipo de intervenção

    Quadro 12: Dimensão 1 Domínio de Intervenção

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.1.1 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2B.4.1.2 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2B.4.1.3 type=‘N’ input=‘M Decision=N ‘>

     

     

     

     

     

     



    Quadro 13: Dimensão 2 Forma de financiamento

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.2.1 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2B.4.2.2 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2B.4.2.3 type=‘N’ input=‘M’ Decision=N >

     

     

     

     

     

     



    Quadro 14: Dimensão 3 Tipo de território

    Eixo prioritário

    Código

    Montante (EUR)

    <2B.4.3.1 type=‘S’ input=‘S’ Decision=N >

    <2B.4.3.2 type=‘S’ input=’ Decision=N S’>

    <2B.4.3.3 type=‘N’ input=‘M Decision=N ’>

     

     

     

     

     

     

    SECÇÃO 3

    PLANO DE FINANCIAMENTO

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    3.1.    Dotação financeira do FEDER (EUR)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea d), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 15

    Fundo

    <3.1.1 type=‘S’ input=‘G’>

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    2020

    2021

    2022

    Total

    FEDER sem REACT-EU

    <3.1.3 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.4 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.5 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.6 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.7 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.8 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.9 type=‘N’ input=‘M’>

    Não se aplica

    Não se aplica

    <3.1.10 type=‘N’ input=‘G’>

    FEDER REACT-EU

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    Não se aplica

    <3.1.10 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.1.11 type=‘N’ input=‘M’>

     

    Montantes do IPA (quando aplicável)

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

    Montantes do IVE (quando aplicável)

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

     

    Total geral

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3.2.A    Dotação financeira total do FEDER e do cofinanciamento nacional (EUR)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea d), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    1.  O quadro financeiro apresenta o plano financeiro do programa de cooperação por eixo prioritário. Quando os programas das regiões ultraperiféricas combinam dotações transfronteiriças e transnacionais, são definidos eixos prioritários distintos para cada uma.

    2.  O quadro financeiro deve mostrar, a título de informação, as contribuições dos países terceiros que participam no programa de cooperação (além das contribuições do IPA e do IVE)

    3.  A contribuição do BEI (1) deve ser apresentada ao nível do eixo prioritário.

    (1)   

    Banco Europeu de Investimento.



    Quadro 16:

    Plano financeiro

    Eixo prioritário

    Fundo

    Base de cálculo do apoio da União

    (Custo total elegível ou custo público elegível)

    Apoio da União (a)

    Contrapartida nacional

    (b) = (c) + (d))

    Repartição indicativa da contrapartida nacional

    Financiamento total

    (e) = (a) + (b)

    Taxa de cofinanciamento (1)

    (f) = (a)/(e) (2)

    Taxa de cofinanciamento de 100 % para o exercício contabilístico de 2020-2021 ()

    Taxa de cofinanciamento de 100 % para o exercício contabilístico de 2021-2022 ()

    Para

    informação

     

     

     

     

    Financiamento público nacional (c)

    Financiamento privado nacional (d) (1)

     

     

     

     

    Contribuições de países terceiros

    Contribuições do BEI

    <3.2.A.1 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.A.2 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.A.3 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.A.4 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.A.5 type=‘N’ input=‘G’>

    <3.2.A.6 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.A.7 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.A.8 type=‘N’ input=‘G’>

    <3.2.A.9 type=‘P’ input=‘G’>

    Ver nota de rodapé () para mais pormenores (exemplos abaixo)

    Ver nota de rodapé () para mais pormenores (exemplos abaixo)

    <3.2.A.10 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.A.11 type=‘N’ input=‘M’>

    Eixo prioritário 1

    FEDER (possivelmente incluindo montantes transferidos do IPA e do IVE) (2)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IPA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IVE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Eixo prioritário N

    FEDER (possivelmente incluindo montantes transferidos do IPA e do IVE)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IPA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IVE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Eixo prioritário N

    FEDER REACT-EU

     

     

     

     

     

     

     

    Não se aplica

    Não se aplica

    Total

    FEDER

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IPA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    IVE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    FEDER REACT-EU

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total

    Total todos os fundos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (1)   

    A derrogação ao artigo 120.o, n.o 3, primeiro e segundo parágrafos, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (prevista no artigo 92.o-B, n.o 11, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013) não é aplicável aos recursos adicionais REACT-EU afetados à assistência técnica. A taxa de cofinanciamento para esse eixo prioritário de assistência técnica deve ser a mesma que a taxa de cofinanciamento para o eixo prioritário não REACT-EU de assistência técnica.

    (2)   

    A apresentação dos montantes transferidos do IVE e do IPA depende da opção de gestão escolhida.

    (3)   

    Ao assinalar a quadrícula, o Estado-Membro solicita a aplicação, nos termos do artigo 25.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, de uma taxa de cofinanciamento de 100 % às despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2020 e termo em 30 de junho de 2021, para [todos os eixos prioritários] [alguns dos eixos prioritários] do programa operacional.

    (4)   

    Ao assinalar a quadrícula, o Estados-Membro solicita a aplicação, nos termos do artigo 25.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, de uma taxa de cofinanciamento de 100 % às despesas declaradas nos pedidos de pagamento durante o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2021 e termo em 30 de junho de 2022, para [todos os eixos prioritários] [alguns dos eixos prioritários] do programa operacional.

    (1) A preencher só quando os eixos prioritários são expressos em custos totais.

    (2) Esta taxa pode ser arredondada para o número inteiro mais próximo no quadro. A taxa exata utilizada para o reembolso dos pagamentos é o rácio (f).

    3.2.B    Repartição por eixo prioritário e objetivo temático

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea d), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 17

    Eixo prioritário

    Objetivo temático

    Apoio da União

    Contrapartida nacional

    Financiamento total

    <3.2.B.1 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.B.2 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.B.3 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.B.4 type=‘N’ input=‘M’>

    <3.2.B.5 type=‘N’ input=‘M’>

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Total FEDER sem REACT-EU

     

     

     

     

    Total FEDER REACT-EU

     

     

     

     

    Total geral

     

     

     

     



    Quadro 18:

    Montante indicativo do apoio que se destina ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas

    [Referência: artigo 27.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013] (1)

    Eixo prioritário

    Montante indicativo do apoio destinado ao cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas (€)

    Proporção da dotação total para o programa (%)

    <3.2.B.8 type=‘S’ input=‘G’>

    <3.2.B.9 type=‘N’ input=‘G’ Decision=N >

    <3.2.B.10 type=‘P’ input=‘G’ Decision=N >

     

     

     

    Total FEDER REACT-EU

     

     

    Total

     

     

    (1)   

    Este quadro é gerado automaticamente na base de quadros por tipo de intervenção por eixo prioritário.

    SECÇÃO 4

    ABORDAGEM INTEGRADA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL ( 29 )

    [Referência: artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Descrição da abordagem integrada do desenvolvimento territorial, tendo em conta o conteúdo e os objetivos do programa de cooperação, nomeadamente no que respeita às regiões e zonas referidas no artigo 174.o, n.o 3, do TFUE, tendo em conta os acordos de parceria dos Estados-Membros participantes, e mostrando como contribui para alcançar os objetivos do programa e os resultados esperados



    <4.0 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>

    4.1.    Desenvolvimento local promovido pelas comunidades locais (se for caso disso)

    Abordagem para a utilização de instrumentos de desenvolvimento local promovidos pelas comunidades locais e princípios para a identificação das zonas onde serão aplicados

    [Referência: artigo 8.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <4.1 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’ >

    4.2.    Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável (se for caso disso)

    Princípios relativos à determinação das zonas urbanas onde as ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável devem ser executadas e dotação indicativa do apoio do FEDER para as referidas ações

    [Referência: artigo 8.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <4.2.1 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’>



    Quadro 19:

    Ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável - montante indicativo do apoio do FEDER

    Fundo

    Montante indicativo do apoio do FEDER

    (EUR)

    <4.2.2 type=‘S’ input=‘G’>

    <4.2.3 type=‘N’ input=‘M’>

    FEDER sem REACT-EU

     

    4.3.    Investimento Territorial Integrado (ITI) (se aplicável)

    Abordagem para a utilização de Investimentos Territoriais Integrados (ITI) (conforme definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013), com exceção dos casos abrangidos pelo ponto 4.2 e respetiva dotação financeira indicativa de cada eixo prioritário

    [Referência: artigo 8.o, n.o 3, alínea c) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <4.3.1 type=‘S’ maxlength=‘5000’ input=‘M ’>



    Quadro 20:

    Dotação financeira indicativa para o ITI não abrangida no ponto 4.2 (montante agregado)

    Eixo prioritário

    Dotação financeira indicativa (apoio da União) (EUR)

    <4.3.2 type=‘S’ input=‘G’ >

    <4.3.3 type=‘N’ input=‘M’>

    Total FEDER sem REACT-EU

     

    Total FEDER REACT-EU

     

    TOTAL

     

    4.4.    Contribuição das intervenções previstas para a realização das estratégias macrorregionais e relativas às bacias marítimas, em função das necessidades da zona abrangida pelo programa identificadas pelos Estados-Membros em questão e considerando, se for caso disso, projetos estrategicamente importantes identificados nas respetivas estratégias

    (sempre que os Estados-Membros e as regiões participem nessas estratégias)

    [Referência: artigo 8.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <4.4.1.2 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’ >

    SECÇÃO 5

    MEDIDAS DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    5.1.    Autoridades e organismos competentes

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 21:

    Autoridades do programa

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Autoridade/organismo

    Nome da autoridade/do organismo e departamento ou unidade

    Diretor da autoridade/do organismo (posição ou cargo)

    Autoridade de gestão

    <5.1.1 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    <5.1.2 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    Autoridade de certificação, quando aplicável

    <5.1.3 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    <5.1.4 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    Autoridade de auditoria

    <5.1.5 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    <5.1.6 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ decision=’N’ >

    O organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão é:

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    □a autoridade de certificação

    <5.1.8 type type=‘C’ input=‘M’>



    Quadro 22:

    Organismo ou organismos que realizam tarefas de controlo e auditoria

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea a), subalíneas ii) e iii), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Autoridade/organismo

    Nome da autoridade/do organismo e departamento ou unidade

    Diretor da autoridade/do organismo (posição ou cargo)

    Organismo ou organismos designados para realizar tarefas de controlo

    <5.1.9 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ >

    <5.1.10 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ >

    Organismo ou organismos designados para serem responsáveis pela realização das tarefas de auditoria

    <5.1.11 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ >

    <5.1.12 type=‘S’ maxlength=‘255’ input=‘M’ >

    5.2.    Procedimento para a criação do secretariado comum

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea a), subalínea iv), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <5.2 type=‘S’ maxlength=‘3500’ input=‘M’ >

    5.3.    Descrição sucinta dos sistemas de gestão e de controlo

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea a), subalínea v), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <5.3. type=‘S’ maxlength=‘35000’ input=‘M’ >

    5.4.    Repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros participantes em caso de correções financeiras impostas pela autoridade de gestão ou pela Comissão

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea a), subalínea vi), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <5.4 type=‘S’ maxlength=‘10500’ input=‘M’ >

    5.5.    Utilização do Euro (se for caso disso)

    [Referência: artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Método escolhido para a conversão das despesas efetuadas noutra moeda diferente do euro



    <5.5. type=‘S’ maxlength=‘2000’ input=‘M’ >

    5.6.    Envolvimento dos parceiros

    [Referência: artigo 8.o, n.o 4, alínea c) do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Medidas tomadas para envolver os parceiros referidos no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.oo1303/2013, na preparação do programa de cooperação e papel desses parceiros na preparação e realização do programa de cooperação, incluindo a sua participação no comité de monitorização



    <5.6 type=‘S’ maxlength=‘14000’ input=‘M’ Decisions=N>

    SECÇÃO 6

    COORDENAÇÃO

    [Referência: artigo 8.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    Os mecanismos que asseguram uma coordenação eficaz entre o FEDER, o FSE, o FC, o FEADER, e o FEAMP, bem como outros instrumentos de financiamento da União e nacionais, incluindo a coordenação e a combinação possível com o MIE, o IVE, o FED e o IPA, e com o BEI, tendo em conta as disposições estipuladas no QEC, conforme estabelecido no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1303/2013. Quando os Estados-Membros e países terceiros participam em programas de cooperação que contemplam a utilização de dotações do FEDER para as regiões ultraperiféricas e os recursos do FED, mecanismos de coordenação ao nível adequado para facilitar a coordenação efetiva na utilização dos referidos recursos



    <6.1 type=‘S’ maxlength=‘14000’ input=‘M’ Decisions=N >

    SECÇÃO 7

    REDUÇÃO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS PARA OS BENEFICIÁRIOS

    [Referência: artigo 8.o, n.o 5, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013 ( 30 )]

    Resumo da avaliação dos encargos administrativos para os beneficiários e, quando necessário, ações previstas acompanhadas por um calendário indicativo para reduzir os encargos administrativos.



    <7..0 type=‘S’ maxlength=‘7000’ input=‘M’ decision=N >

    SECÇÃO 8

    PRINCÍPIOS HORIZONTAIS

    [Referência: artigo 8.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]

    8.1.    Desenvolvimento sustentável ( 31 )

    Descrição das ações específicas que deverão ter em consideração os requisitos em matéria de proteção ambiental, o uso eficiente dos recursos, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a resiliência e a prevenção e gestão do risco de catástrofes, na seleção das operações.



    <7.1 type=‘S’ maxlength=‘5500’ input=‘M’ decision=N>

    8.2.    Igualdade de oportunidades e não discriminação ( 32 )

    Descrição das ações específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e a evitar qualquer discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual durante a preparação, conceção e execução do programa de cooperação e, em particular, em relação ao acesso ao financiamento tendo em conta as necessidades dos diferentes grupos-alvo em risco de discriminação e, em particular, os requisitos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência.



    <7.2 type=‘S’ maxlength=‘5500’ input=‘M’ decision=N>

    8.3.    Igualdade entre homens e mulheres

    Descrição da contribuição do programa de cooperação para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e, se for caso disso, disposições para assegurar a integração da dimensão do género no programa de cooperação e ao nível operacional.



    <7.3 type=‘S’ maxlength=‘5500’ input=‘M’ decision=N>

    SECÇÃO 9

    ELEMENTOS SEPARADOS

    9.1.    Grandes projetos com execução prevista durante o período de programação

    [Referência: artigo 8.o, n.o 2, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    Quadro 23:

    Lista dos grandes projetos (1)

    Projeto

    Data prevista de notificação/apresentação do pedido

    (ano, trimestre)

    Data prevista de início

    (ano, trimestre)

    Data prevista de conclusão

    (ano, trimestre)

    Eixos prioritários/prioridades de investimento

    <9.1.1 type=‘S’ maxlength=‘500’ input=‘S’ decision=N>

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    <9.1.4 type=‘D’ input=‘M’ decision=’N’ >

    <9.1.5 type=‘S’ input=‘S decision=’N’’>

     

     

     

     

     

    (1)   

    Não aplicável ao INTERACT nem ao ESPON.

    9.2.    Quadro de desempenho do programa de cooperação ( 33 )



    Quadro 24:

    Quadro de desempenho (resumo)

    Eixo prioritário

    Indicador ou fase fundamental da execução

    Unidade de medida, quando apropriado

    Objetivo intermédio para 2018

    Meta final (2023)

    <9.2.1 type=‘S’ ‘ input=‘G’>

    <9.2.3 type=‘S’ input=‘G’>

    <9.2.4 type=‘S’ input=‘G’>

    <9.2.5 type=‘S’ input=‘G’>

    <9.2.6 type=‘S’ input=‘G’>

     

     

     

     

     

    9.3.    Parceiros relevantes envolvidos na preparação do programa de cooperação



    <9.3 type=‘S’ maxlength=‘15000’ input=‘M’ decision=N>

    9.4.    Condições aplicáveis à execução do programa em matéria de gestão financeira, programação, acompanhamento, avaliação e controlo da participação de países terceiros em programas transnacionais e inter-regionais através de uma dotação de recursos do IVE e do IPA

    [Referência: artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]



    <9.4 type=‘S’ maxlength=‘14000’ input=‘S’>

    ANEXOS (enviados para o sistema eletrónico de troca de dados em ficheiros separados):

    — 
    Projeto de relatório da avaliação ex ante, com um sumário executivo (obrigatório)
    [Referência: artigo 55.o, n.o 2, e artigo 92.o-B, n.o 10, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013]
    — 
    Confirmação por escrito do acordo quanto ao conteúdo do programa de cooperação (obrigatório)
    [Referência: artigo 8.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 1299/2013]
    — 
    Mapa da zona contemplada pelo programa de cooperação (conforme o caso)
    — 
    Resumo do programa de cooperação destinado aos cidadãos (conforme o caso)



    ( 1 ) Os quadros do presente anexo apresentam a repartição dos recursos REACT-EU (artigo 92.o-A do Regulamento (UE) n.o 1303/2013), quando necessário, ou seja, FEDER REACT-EU, FSE REACT-EU e IEJ REACT-EU.

    ( 2 ) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

    ( 3 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 4 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 5 ) Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 6 ) Para o FSE e o FSE REACT-EU, esta lista inclui os indicadores de produção comuns para os quais foi definido um valor-alvo e todos os indicadores de produção específicos do programa.

    ( 7 ) Não aplicável no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 8 ) Não exigido no caso de um programa operacional ou eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 9 ) Exigido quando objetivamente justificado dado o conteúdo da ação e quando o apoio da União para a assistência técnica no programa operacional for superior a 15 milhões de EUR.

    ( 10 ) No caso da revisão do programa ou do programa operacional, a fim de estabelecer um ou mais eixos prioritários separados dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», esta parte só é exigida se for prestado o apoio correspondente.

    ( 11 ) Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).

    ( 12 ) Não exigido no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 13 ) Não exigido no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 14 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 15 ) Os quadros 25 e 26 abrangem apenas as condições ex ante gerais e temáticas aplicáveis que não foram cumpridas ou que foram cumpridas apenas parcialmente (ver quadro 24) aquando da apresentação do programa.

    ( 16 ) Não exigido no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 17 ) Não exigido no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 18 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 19 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 20 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 21 ) Não aplicável no caso de um programa operacional dedicado ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 22 ) Os recursos REACT-EU referem-se aos recursos adicionais disponibilizados para programação no âmbito do FEDER para prestar assistência no âmbito do objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU)» e assistência técnica (artigos 92. o-A e 92.o-B do Regulamento (UE) n.o 1303/2013). Os quadros do presente anexo preveem a repartição dos recursos adicionais REACT-EU, sempre que necessário.

    ( 23 ) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

    ( 24 ) Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 259).

    ( 25 ) Não aplicável no caso de eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 26 ) Não aplicável no caso de eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 27 ) Não exigido no caso de eixos prioritários dedicados ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    ( 28 ) Requerido quando objetivamente justificado pelo conteúdo das ações e quando o apoio da União para a assistência técnica no programa operacional for superior a 15 milhões EUR.

    ( 29 ) No caso da revisão do programa, a fim de estabelecer um ou mais eixos prioritários separados para o objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», esta parte só é exigida se for prestado o apoio correspondente.

    ( 30 ) Não exigido para o INTERACT nem para o ESPON.

    ( 31 ) Não aplicável ao URBACT, INTERACT e ESPON.

    ( 32 ) Não aplicável ao URBACT, INTERACT e ESPON.

    ( 33 ) Não aplicável ao objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

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