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Document 02006R0474-20171203

Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 474/2006 da Comissão de 22 de Março de 2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n. o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/474/2017-12-03

02006R0474 — PT — 03.12.2017 — 030.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO

de 22 de Março de 2006

que estabelece a ►C1  lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 084 de 23.3.2006, p. 14)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO (CE) N.o 910/2006 DA COMISSÃO de 20 de Junho de 2006

  L 168

16

21.6.2006

 M2

REGULAMENTO (CE) N.o 1543/2006 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 2006

  L 283

27

14.10.2006

 M3

REGULAMENTO (CE) N.o 235/2007 DA COMISSÃO de 5 de Março de 2007

  L 66

3

6.3.2007

 M4

REGULAMENTO (CE) N.o 787/2007 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 2007

  L 175

10

5.7.2007

 M5

REGULAMENTO (CE) N.o 1043/2007 DA COMISSÃO de 11 de Setembro de 2007

  L 239

50

12.9.2007

 M6

REGULAMENTO (CE) N.o 1400/2007 DA COMISSÃO de 28 de Novembro de 2007

  L 311

12

29.11.2007

 M7

REGULAMENTO (CE) N.o 331/2008 DA COMISSÃO de 11 de Abril de 2008

  L 102

3

12.4.2008

 M8

REGULAMENTO (CE) N.o 715/2008 DA COMISSÃO de 24 de Julho de 2008

  L 197

36

25.7.2008

 M9

REGULAMENTO (CE) N.o 1131/2008 DA COMISSÃO de 14 de Novembro de 2008

  L 306

47

15.11.2008

 M10

REGULAMENTO (CE) N.o 298/2009 DA COMISSÃO de 8 de Abril de 2009

  L 95

16

9.4.2009

 M11

REGULAMENTO (CE) N.o 619/2009 DA COMISSÃO de 13 de Julho de 2009

  L 182

4

15.7.2009

 M12

REGULAMENTO (CE) N.o 1144/2009 DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 2009

  L 312

16

27.11.2009

 M13

REGULAMENTO (UE) N.o 273/2010 DA COMISSÃO de 30 de Março de 2010

  L 84

25

31.3.2010

 M14

REGULAMENTO (UE) N.o 590/2010 DA COMISSÃO de 5 de Julho de 2010

  L 170

9

6.7.2010

 M15

REGULAMENTO (UE) N.o 791/2010 DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 2010

  L 237

10

8.9.2010

 M16

REGULAMENTO (UE) N.o 1071/2010 DA COMISSÃO de 22 de Novembro de 2010

  L 306

44

23.11.2010

 M17

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 390/2011 DA COMISSÃO de 19 de Abril de 2011

  L 104

10

20.4.2011

 M18

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1197/2011 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 2011

  L 303

14

22.11.2011

 M19

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 295/2012 DA COMISSÃO de 3 de abril de 2012

  L 98

13

4.4.2012

 M20

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1146/2012 DA COMISSÃO de 3 de dezembro de 2012

  L 333

7

5.12.2012

 M21

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 659/2013 DA COMISSÃO de 10 de julho de 2013

  L 190

54

11.7.2013

 M22

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1264/2013 DA COMISSÃO de 3 de dezembro de 2013

  L 326

7

6.12.2013

 M23

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 368/2014 DA COMISSÃO de 10 de abril de 2014

  L 108

16

11.4.2014

 M24

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1318/2014 DA COMISSÃO de 11 de dezembro de 2014

  L 355

8

12.12.2014

 M25

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1014 DA COMISSÃO de 25 de junho de 2015

  L 162

65

27.6.2015

 M26

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2322 DA COMISSÃO de 10 de dezembro de 2015

  L 328

67

12.12.2015

 M27

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/963 DA COMISSÃO de 16 de junho de 2016

  L 160

50

17.6.2016

 M28

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2214 DA COMISSÃO de 8 de dezembro de 2016

  L 334

6

9.12.2016

 M29

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/830 DA COMISSÃO de 15 de maio de 2017

  L 124

3

17.5.2017

►M30

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2215 DA COMISSÃO de 30 de novembro de 2017

  L 318

1

2.12.2017


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 161, 21.6.2011, p.  34 (474/2006)




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 474/2006 DA COMISSÃO

de 22 de Março de 2006

que estabelece a ►C1  lista comunitária das transportadoras aéreas ◄ que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento estabelece a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento de base.

Artigo 2.o

Proibições de operação

1.  São proibidas na Comunidade todas as operações das transportadoras aéreas mencionadas no Anexo A.

2.  São impostas na Comunidade restrições operacionais às transportadoras aéreas mencionadas no Anexo B. As restrições operacionais consistem na proibição de utilização de uma aeronave específica ou de tipos específicos de aeronaves mencionados no Anexo B.

Artigo 3.o

Execução

Os Estados-Membros informarão a Comissão das medidas tomadas em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento de base para fazerem cumprir, no seu território, as proibições de operação constantes da lista comunitária no que respeita às transportadoras aéreas que são objecto dessas proibições.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M30




ANEXO A

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUE ESTÃO PROIBIDAS DE OPERAR NA UNIÃO, COM EXCEÇÕES ( 1 )



Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, se for diferente)

Número do certificado de operador aéreo («COA») ou número da licença de exploração

Código da companhia aérea da OACI com três letras

Estado do operador

AVIOR AIRLINES

ROI-RNR-011

ROI

Venezuela

BLUE WING AIRLINES

SRBWA-01/2002

BWI

Suriname

IRAN ASEMAN AIRLINES

FS-102

IRC

República Islâmica do Irão

IRAQI AIRWAYS

001

IAW

Iraque

MED-VIEW AIRLINE

MVA/AOC/10-12/05

MEV

Nigéria

AIR ZIMBABWE (PVT) LTD

177/04

AZW

Zimbabué

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Islâmica do Afeganistão

AFGHAN JET INTERNATIONAL AIRLINES

COA 008

AJA

República Islâmica do Afeganistão

ARIANA AFGHAN AIRLINES

COA 009

AFG

República Islâmica do Afeganistão

EAST HORIZON AIRLINES

COA 1013

EHN

República Islâmica do Afeganistão

KAM AIR

COA 001

KMF

República Islâmica do Afeganistão

SAFI AIRWAYS

COA 181

SFW

República Islâmica do Afeganistão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG Angola Airlines, que figura no anexo B, designadamente:

 

 

República de Angola

AEROJET

OA 008-01/11

TEJ

República de Angola

AIR GICANGO

009

Desconhecido

República de Angola

AIR JET

OA 006-01/11-MBC

MBC

República de Angola

AIR NAVE

017

Desconhecido

República de Angola

AIR26

AO 003-01/11-DCD

DCD

República de Angola

ANGOLA AIR SERVICES

006

Desconhecido

República de Angola

DIEXIM

007

Desconhecido

República de Angola

FLY540

OA 004-01 FLYA

Desconhecido

República de Angola

GIRA GLOBO

008

GGL

República de Angola

HELIANG

010

Desconhecido

República de Angola

HELIMALONGO

OA 005-01/11

Desconhecido

República de Angola

MAVEWA

016

Desconhecido

República de Angola

SONAIR

OA 002-01/10-SOR

SOR

República de Angola

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Congo

AERO SERVICE

RAC06-002

RSR

República do Congo

CANADIAN AIRWAYS CONGO

RAC06-012

Desconhecido

República do Congo

EMERAUDE

RAC06-008

Desconhecido

República do Congo

EQUAFLIGHT SERVICES

RAC 06-003

EKA

República do Congo

EQUAJET

RAC06-007

EKJ

República do Congo

EQUATORIAL CONGO AIRLINES S.A.

RAC 06-014

Desconhecido

República do Congo

MISTRAL AVIATION

RAC06-011

Desconhecido

República do Congo

TRANS AIR CONGO

RAC 06-001

TSG

República do Congo

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Democrática do Congo (RDC)

AIR FAST CONGO

409/CAB/MIN/TVC/0112/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KASAI

409/CAB/MIN/TVC/0053/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KATANGA

409/CAB/MIN/TVC/0056/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR TROPIQUES

409/CAB/MIN/TVC/00625/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE AIRLINES

106/CAB/MIN/TVC/2012

BUL

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE SKY

409/CAB/MIN/TVC/0028/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BUSY BEE CONGO

409/CAB/MIN/TVC/0064/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

COMPAGNIE AFRICAINE D'AVIATION (CAA)

409/CAB/MIN/TVC/0050/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CONGO AIRWAYS

019/CAB/MIN/TVC/2015

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DAKOTA SPRL

409/CAB/MIN/TVC/071/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DOREN AIR CONGO

102/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GOMAIR

409/CAB/MIN/TVC/011/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KIN AVIA

409/CAB/MIN/TVC/0059/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KORONGO AIRLINES

409/CAB/MIN/TVC/001/2011

KGO

República Democrática do Congo (RDC)

MALU AVIATION

098/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

MANGO AIRLINES

409/CAB/MIN/TVC/009/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SERVE AIR

004/CAB/MIN/TVC/2015

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SERVICES AIR

103/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SWALA AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/0084/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANSAIR CARGO SERVICES

409/CAB/MIN/TVC/073/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

WILL AIRLIFT

409/CAB/MIN/TVC/0247/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Jibuti

DAALLO AIRLINES

Desconhecido

DAO

Jibuti

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Guiné Equatorial

CEIBA INTERCONTINENTAL

2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS

CEL

Guiné Equatorial

CRONOS AIRLINES

2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS

Desconhecido

Guiné Equatorial

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Eritreia

ERITREAN AIRLINES

COA N.o 004

ERT

Eritreia

NASAIR ERITREA

COA N.o 005

NAS

Eritreia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Gabonesa responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Afrijet e da SN2AG, que figuram no anexo B, designadamente:

 

 

República Gabonesa

AFRIC AVIATION

010/MTAC/ANAC-G/DSA

EKG

República Gabonesa

AIR TOURIST LEALDADE

007/MTAC/ANAC-G/DSA

LGE

República Gabonesa

NATIONALE REGIONALE TRANSPORT (N.R.T)

008/MTAC/ANAC-G/DSA

NRG

República Gabonesa

SKY GABON

009/MTAC/ANAC-G/DSA

SKG

República Gabonesa

SOLENTA AVIATION GABON

006/MTAC/ANAC-G/DSA

SVG

República Gabonesa

AIR-GABON TROPICAIS

011/MTAC/ANAC-G/DSA

Desconhecido

República Gabonesa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com exceção da Garuda Indonesia, da Airfast Indonesia, da Ekspres Transportasi Antarbenua, Indonesia Air Asia, Citilink, Lion Air e Batik Air, designadamente:

 

 

República da Indonésia

AIR BORN INDONESIA

135-055

Desconhecido

República da Indonésia

AIR PACIFIC UTAMA

135-020

Desconhecido

República da Indonésia

ALDA TRANS PAPUA

135-056

Desconhecido

República da Indonésia

ALFA TRANS DIRGANTARA

135-012

Desconhecido

República da Indonésia

AMA

135-054

Desconhecido

República da Indonésia

ANGKASA SUPER SERVICES

135-050

LBZ

República da Indonésia

ASI PUDJIASTUTI

135-028

SQS

República da Indonésia

AVIASTAR MANDIRI

135-029

VIT

República da Indonésia

DABI AIR NUSANTARA

135-030

Desconhecido

República da Indonésia

DERAYA AIR TAXI

135-013

DRY

República da Indonésia

DERAZONA AIR SERVICE

135-010

DRZ

República da Indonésia

EASTINDO

135-038

ESD

República da Indonésia

ELANG LINTAS INDONESIA

135-052

Desconhecido

República da Indonésia

ELANG NUSANTARA AIR

135-053

Desconhecido

República da Indonésia

ENGGANG AIR SERVICE

135-045

Desconhecido

República da Indonésia

ERSA EASTERN AVIATION

135-047

Desconhecido

República da Indonésia

GATARI AIR SERVICE

135-018

GHS

República da Indonésia

HEVILIFT AVIATION

135-042

Desconhecido

República da Indonésia

INDONESIA AIR ASIA EXTRA

121-054

Desconhecido

República da Indonésia

INDONESIA AIR TRANSPORT

121-034

IDA

República da Indonésia

INDO STAR AVIATION

135-057

Desconhecido

República da Indonésia

INTAN ANGKASA AIR SERVICE

135-019

Desconhecido

República da Indonésia

JAYAWIJAYA DIRGANTARA

121-044

JWD

República da Indonésia

JOHNLIN AIR TRANSPORT

135-043

JLB

República da Indonésia

KAL STAR AVIATION

121-037

KLS

República da Indonésia

KARTIKA AIRLINES

121-003

KAE

República da Indonésia

KOMALA INDONESIA

135-051

Desconhecido

República da Indonésia

KURA-KURA AVIATION

135-016

KUR

República da Indonésia

MARTA BUANA ABADI

135-049

Desconhecido

República da Indonésia

MATTHEW AIR NUSANTARA

135-048

Desconhecido

República da Indonésia

MIMIKA AIR

135-007

Desconhecido

República da Indonésia

MY INDO AIRLINES

121-042

Desconhecido

República da Indonésia

NAM AIR

121-058

Desconhecido

República da Indonésia

NATIONAL UTILITY HELICOPTER

135-011

Desconhecido

República da Indonésia

NUSANTARA AIR CHARTER

121-022

SJK

República da Indonésia

PEGASUS AIR SERVICES

135-036

Desconhecido

República da Indonésia

PELITA AIR SERVICE

121-008

PAS

República da Indonésia

PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA

135-026

Desconhecido

República da Indonésia

PURA WISATA BARUNA

135-025

Desconhecido

República da Indonésia

RIAU AIRLINES

121-016

RIU

República da Indonésia

SAYAP GARUDA INDAH

135-004

Desconhecido

República da Indonésia

SMAC

135-015

SMC

República da Indonésia

SPIRIT AVIATION SENTOSA

135-058

Desconhecido

República da Indonésia

SRIWIJAYA AIR

121-035

SJY

República da Indonésia

SURYA AIR

135-046

Desconhecido

República da Indonésia

TRANSNUSA AVIATION MANDIRI

121-048

TNU

República da Indonésia

TRANSWISATA PRIMA AVIATION

135-021

TWT

República da Indonésia

TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE

121-038

XAR

República da Indonésia

TRAVIRA UTAMA

135-009

TVV

República da Indonésia

TRI MG INTRA ASIA AIRLINES

121-018

TMG

República da Indonésia

TRI MG INTRA ASIA AIRLINES

135-037

Desconhecido

República da Indonésia

TRIGANA AIR SERVICE

121-006

TGN

República da Indonésia

UNINDO

135-040

Desconhecido

República da Indonésia

WESTSTAR AVIATION INDONESIA

135-059

Desconhecido

República da Indonésia

WING ABADI AIRLINES

121-012

WON

República da Indonésia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Quirguiz responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Quirguiz

AIR BISHKEK (ex-EASTOK AVIA)

15

EAA

República Quirguiz

AIR MANAS

17

MBB

República Quirguiz

AVIA TRAFFIC COMPANY

23

AVJ

República Quirguiz

CENTRAL ASIAN AVIATION SERVICES (CAAS)

13

CBK

República Quirguiz

HELI SKY

47

HAC

República Quirguiz

AIR KYRGYZSTAN

03

LYN

República Quirguiz

MANAS AIRWAYS

42

BAM

República Quirguiz

S GROUP INTERNATIONAL (ex-S GROUP AVIATION)

45

IND

República Quirguiz

SKY BISHKEK

43

BIS

República Quirguiz

SKY KG AIRLINES

41

KGK

República Quirguiz

SKY WAY AIR

39

SAB

República Quirguiz

TEZ JET

46

TEZ

República Quirguiz

VALOR AIR

07

VAC

República Quirguiz

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar

 

 

Libéria

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Líbia responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Líbia

AFRIQIYAH AIRWAYS

007/01

AAW

Líbia

AIR LIBYA

004/01

TLR

Líbia

BURAQ AIR

002/01

BRQ

Líbia

GHADAMES AIR TRANSPORT

012/05

GHT

Líbia

GLOBAL AVIATION AND SERVICES

008/05

GAK

Líbia

LIBYAN AIRLINES

001/01

LAA

Líbia

PETRO AIR

025/08

PEO

Líbia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Nepal responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Nepal

AIR DYNASTY HELI. S.

035/2001

Desconhecido

República do Nepal

AIR KASTHAMANDAP

051/2009

Desconhecido

República do Nepal

BUDDHA AIR

014/1996

BHA

República do Nepal

FISHTAIL AIR

017/2001

Desconhecido

República do Nepal

GOMA AIR

064/2010

Desconhecido

República do Nepal

HIMALAYA AIRLINES

084/2015

Desconhecido

República do Nepal

MAKALU AIR

057A/2009

Desconhecido

República do Nepal

MANANG AIR PVT LTD

082/2014

Desconhecido

República do Nepal

MOUNTAIN HELICOPTERS

055/2009

Desconhecido

República do Nepal

MUKTINATH AIRLINES

081/2013

Desconhecido

República do Nepal

NEPAL AIRLINES CORPORATION

003/2000

RNA

República do Nepal

SAURYA AIRLINES

083/2014

Desconhecido

República do Nepal

SHREE AIRLINES

030/2002

SHA

República do Nepal

SIMRIK AIR

034/2000

Desconhecido

República do Nepal

SIMRIK AIRLINES

052/2009

RMK

República do Nepal

SITA AIR

033/2000

Desconhecido

República do Nepal

TARA AIR

053/2009

Desconhecido

República do Nepal

YETI AIRLINES DOMESTIC

037/2004

NYT

República do Nepal

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

São Tomé e Príncipe

AFRICA'S CONNECTION

10/AOC/2008

ACH

São Tomé e Príncipe

STP AIRWAYS

03/AOC/2006

STP

São Tomé e Príncipe

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Serra Leoa

AIR RUM, LTD

Desconhecido

RUM

Serra Leoa

DESTINY AIR SERVICES, LTD

Desconhecido

DTY

Serra Leoa

HEAVYLIFT CARGO

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD

Desconhecido

ORJ

Serra Leoa

PARAMOUNT AIRLINES, LTD

Desconhecido

PRR

Serra Leoa

SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD

Desconhecido

SVT

Serra Leoa

TEEBAH AIRWAYS

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Sudão

ALFA AIRLINES SD

54

AAJ

República do Sudão

BADR AIRLINES

35

BDR

República do Sudão

BLUE BIRD AVIATION

11

BLB

República do Sudão

ELDINDER AVIATION

8

DND

República do Sudão

GREEN FLAG AVIATION

17

Desconhecido

República do Sudão

HELEJETIC AIR

57

HJT

República do Sudão

KATA AIR TRANSPORT

9

KTV

República do Sudão

KUSH AVIATION CO.

60

KUH

República do Sudão

NOVA AIRWAYS

46

NOV

República do Sudão

SUDAN AIRWAYS CO.

1

SUD

República do Sudão

SUN AIR

51

SNR

República do Sudão

TARCO AIR

56

TRQ

República do Sudão




ANEXO B

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS SUJEITAS A RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UNIÃO ( 2 )



Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, se for diferente)

Número do certificado de operador aéreo («COA»)

Código da companhia aérea da ICAO com três letras

Estado do operador

Tipo de aeronave objeto de restrições

Matrícula(s) e, quando disponível(is), número(s) de série da construção das aeronaves objeto de restrições

Estado de registo

TAAG ANGOLA AIRLINES

001

DTA

República de Angola

Toda a frota, à exceção de: aeronaves Boeing B737-700, Boeing B777-200, Boeing B777-300 e Boeing B777-300ER.

Toda a frota, à exceção de: aeronaves da frota de Boeing B737-700, conforme referido no COA; das aeronaves da frota de Boeing B777-200, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Boeing B777-300, conforme referido no COA, e aeronaves da frota de Boeing B777-300ER, conforme referido no COA.

República de Angola

AIR SERVICE COMORES

06-819/TA-15/DGACM

KMD

Comores

Toda a frota, à exceção de: LET 410 UVP

Toda a frota, à exceção de: D6-CAM (851336).

Comores

AFRIJET BUSINESS SERVICE (1)

002/MTAC/ANAC-G/DSA

ABS

República Gabonesa

Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves Falcon 50, 2 aeronaves Falcon 900.

Toda a frota, à exceção de: TR-LGV; TR-LGY; TR-AFJ e TR-AFR.

República Gabonesa

NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG)

003/MTAC/ANAC-G/DSA

NVS

República Gabonesa

Toda a frota, à exceção de: 1 aeronave Challenger CL-601, 1 aeronave HS-125-800.

Toda a frota, à exceção de: TR-AAG e ZS-AFG.

República Gabonesa; República da África do Sul

IRAN AIR

FS100

IRA

República Islâmica do Irão

Todas as aeronaves Fokker F100 e Boeing B747

Aeronaves Fokker F100, conforme referido no COA; aeronaves Boeing B747, conforme referido no COA

República Islâmica do Irão

AIR KORYO

GAC-AOC/KOR-01

KOR

República Popular Democrática da Coreia

Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo TU-204.

Toda a frota, à exceção de: P-632 e P-633.

República Popular Democrática da Coreia

(1)   A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu nível atual de operações na União.



( 1 ) As transportadoras aéreas constantes do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.

( 2 ) As transportadoras aéreas constantes do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.

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