This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006PC0127
Proposal for a Council Decision on the position of the Community in relation to the draft Regulation of the United Nations Economic Commission for Europe concerning the approval of motor vehicles with regard to the forward field of vision of the motor vehicle driver
Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor
Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor
/* COM/2006/0127 końcowy - AVC 2006/0041 */
Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor /* COM/2006/0127 końcowy - AVC 2006/0041 */
[pic] | COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES | Brussels, 20.03.2006 COM(2006) 127 final 2006/0041 (AVC) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (presented by the Commission) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. GENERALIDADES Através da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, a Comunidade Europeia tornou-se parte contratante no Acordo de 1958 revisto da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE). Essa decisão entrou em vigor em 24 de Março de 1998. O artigo 4.º dessa decisão prevê em especial que, quando um projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas for submetido a votação, no âmbito dos organismos competentes da UNECE, o projecto em questão deve ser aprovado pelo Conselho, após parecer favorável do Parlamento Europeu, antes de a Comunidade poder votar a favor da adopção de tal projecto. A ordem de trabalhos de uma futura reunião do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE incluirá, especificamente, a votação de um (novo) projecto de regulamento relativo ao campo de visão para a frente do condutor. O objectivo principal deste projecto de regulamento é definir prescrições técnicas harmonizadas, a fim de evitar a criação de entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes, sem deixar de garantir um grau elevado de segurança para o condutor. Em concreto, o projecto de regulamento permitirá assegurar um campo de visão adequado através do pára-brisas e demais vidraças. A Comissão considera, por conseguinte, que é desejável a CE votar a favor deste (novo) projecto de regulamento. Está igualmente previsto que este projecto de regulamento passe a fazer parte do sistema de homologação de veículos a motor uma vez que o seu âmbito de aplicação é semelhante ao da Directiva 77/649/CE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/630/CE da Comissão. A posição da CE no momento da votação será tomada com base nos documentos disponíveis nas línguas oficiais da UNECE (francês e inglês). Tendo passado a ser parte no Acordo de 1958 da UNECE, a CE tem de respeitar os procedimentos previstos nesse acordo. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Decisão 97/836/CE, o regulamento é publicado em todas as línguas oficiais da Comunidade no Jornal Oficial da União Europeia antes da sua entrada em vigor. 2. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE DECISÃO O objectivo da proposta de decisão é permitir que o representante da Comissão vote, em nome da Comunidade, sobre o projecto de regulamento relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor, numa futura reunião do Fórum Mundial da UNECE para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos. 2006/0041 (AVC) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (Texto relevante para efeitos do EEE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições[1], nomeadamente, o n.º 2, segundo travessão, do artigo 4.º, Tendo em conta a proposta da Comissão[2], Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu[3], Considerando o seguinte: (1) O projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor[4] prevê a supressão dos entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes no que se refere a estes aspectos, assegurando ao mesmo tempo um nível elevado de segurança. (2) Importa definir a posição da Comunidade sobre o referido projecto de regulamento e, em consequência, providenciar para que o mesmo seja votado favoravelmente, em seu nome, pela Comissão. (3) O projecto de regulamento deve passar a fazer parte do sistema comunitário de homologação de veículos a motor dado que o seu âmbito de aplicação é semelhante ao da Directiva 77/649/CE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/630/CE da Comissão. DECIDE: Artigo 1.º É aprovado o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor tal como consta do documento TRANS/WP.29/2005/82. Artigo 2.º A Comunidade, representada pela Comissão, vota a favor do projecto de regulamento UNECE referido no artigo 1.º na votação que terá lugar numa futura reunião do Comité Administrativo do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE. Artigo 3.º O regulamento da UNECE relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor passa a fazer parte do sistema comunitário de homologação de veículos a motor. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente [1] JO L 346 de 17.12.1997, p. 78. [2] JO C de [inserir a data], p. . [3] JO C […] de […], p. […]. [4] Documento UNECE TRANS/WP.29/2005/82