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Documento 31990D0140
90/140/Euratom, EEC: Council Decision of 12 March 1990 appointing a member of the Economic and Social Committee
DECISAO DO CONSELHO de 12 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Economico e Social (90/140/Euratom, CEE)
DECISAO DO CONSELHO de 12 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Economico e Social (90/140/Euratom, CEE)
OV L 78, 24.3.1990, p. 22-22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 20/09/1990
DECISAO DO CONSELHO de 12 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Economico e Social (90/140/Euratom, CEE)
Jornal Oficial nº L 078 de 24/03/1990 p. 0022 - 0022
***** DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Económico e Social (90/140/Euratom, CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seus artigos 193º a 195º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, os seus artigos 165º a 167º, Tendo em conta a Convenção relativa a certas Instituições comuns às Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 5º, Tendo em conta a decisão do Conselho, de 15 de Setembro de 1986, que nomeia os membros do Comité Económico e Social pelo período que termina em 20 de Setembro de 1990 (1), Considerando que vagou um lugar de membro do citado Comité na sequência da demissão do Sr. F. Riera-Marsa Llambi, levada ao conhecimento do Conselho em 15 de Janeiro de 1990, Tendo em conta as candidaturas apresentadas pelas Representação Permanente Espanhola em 17 de Janeiro de 1990, Obtido o parecer favorável da Comissão das Comunidades Europeias, DECIDE: Artigo único O Sr. Angel Panero Florez é nomeado membro do Comité Económico e Social, em substituição do Sr. Federico Riera-Marsa Llambi pelo período remanescente do seu mandato, que termina em 20 de Setembro de 1990. Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 1990. Pelo Conselho O Presidente A. REYNOLDS ((1) JO nº C 244 de 30. 9. 1986, p. 2.