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Documento L:1995:314:TOC
Official Journal of the European Communities, L 314, 28 December 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 314, 28 de dezembro de 1995
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 314, 28 de dezembro de 1995
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 3010/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à suspensão total ou parcial dos direitos aduaneiros aplicáveis a certos produtos dos capítulos 1 a 24 e do capítulo 27 da Nomenclatura Combinada, originários de Malta e da Turquia (1995) | |||
* | Regulamento (CE) nº 3011/95 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 823/87 que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas | |||
* | Regulamento (CE) nº 3012/95 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1605/92 relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum na importação de determinado número de produtos industriais nas ilhas Canárias | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 3013/95 DA COMISSÃO de 27 de Dezembro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1608/95 que adopta a estimativa das necessidades e fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos dos sectores dos ovos e e da carne de aves de capoeira no âmbito do regime previsto nos artigos 2º a 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, no que respeita aos montantes das ajudas | ||||
* | Regulamento (CE) nº 3014/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais para 1996, para os produtos dos códigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19 originários de determinados países terceiros excluindo a Tailândia | |||
* | Regulamento (CE) nº 3015/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes de batata doce e de fécula de mandioca destinados a determinadas utilizações para 1996 | |||
* | Regulamento (CE) nº 3016/95 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1995, que abre contingentes pautais comunitários relativos a 1996 para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino dos códigos NC 0104 10 30, 0404 10 80, 0104 20 90 e 0204 | |||
* | Regulamento (CE) nº 3017/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) nº 3036/94 do Conselho que institui um regime de aperfeiçoamento económico passivo aplicável a certos produtos têxteis e de vestuário reimportados na Comunidade após fabrico ou transformação em certos países terceiros | |||
* | Regulamento (CE) nº 3018/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que estabelece, para o primeiro semestre de 1996, medidas de gestão relativas à importação de certos animais vivos da espécie bovina | |||
* | Regulamento (CE) nº 3019/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1489/95 que fixa as restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 3020/95 DA COMISSÃO de 27 de Dezembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
* | Directiva 95/67/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 1995, que introduz alterações de carácter técnico à Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito, no que diz respeito à definição de «bancos multilaterais de desenvolvimento» (1) | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
95/553/CE: | ||||
* | Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 19 de Dezembro de 1995, relativa à protecção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares | |||
Comissão | ||||
95/554/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 1995, que autoriza os Estados-membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências das Directivas 66/404/CEE e 71/161/CEE do Conselho | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |