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Documento L:2000:070:TOC
Official Journal of the European Communities, L 70, 18 March 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 70, 18 de Março de 2000
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 70, 18 de Março de 2000
| Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 70 43.o ano 18 de Março de 2000 |
| Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
| Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
| ...... | ||||
| II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
| Conselho e Comissão | ||||
| 2000/204/EC, ECSC | ||||
| * | Decisão do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro | 1 | ||
| Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro | 2 | |||
| Acta Final | 191 | |||
| Conselho | ||||
| 2000/205/EC | ||||
| * | Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2000, relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos sobre certas alterações dos anexos 2, 3, 4 e 6 do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro | 205 | ||
| Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos relativo a certas alterações dos anexos 2, 3, 4 e 6 do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro | 206 | |||
| Informação relativa à entrada em vigor do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e o Reino de Marrocos | 228 | |||
| PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |