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Documento 62015CO0407
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de fevereiro de 2016.
Ovidiu Rîpanu contra Compania Națională Loteria Română SA.
Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um processo equitativo — Decisão de um tribunal constitucional — Efeito vinculativo — Publicação no Jornal Oficial do Estado‑Membro em causa — Inexistência de efeito suspensivo entre a prolação e a publicação — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-407/15.
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de fevereiro de 2016.
Ovidiu Rîpanu contra Compania Națională Loteria Română SA.
Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um processo equitativo — Decisão de um tribunal constitucional — Efeito vinculativo — Publicação no Jornal Oficial do Estado‑Membro em causa — Inexistência de efeito suspensivo entre a prolação e a publicação — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-407/15.
Coletânea da Jurisprudência — Coletânea Geral — Parte «Informações sobre as decisões não publicadas»
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de fevereiro de 2016 — Rîpanu
(Processo C‑407/15)
«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um processo equitativo — Decisão de um tribunal constitucional — Efeito vinculativo — Publicação no Jornal Oficial do Estado‑Membro em causa — Inexistência de efeito suspensivo entre a prolação e a publicação — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União — Legislação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União ou que não apresenta outros elementos de conexão a este último — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 6.o, n.o 1, TUE; artigo 267.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.o, n.o 1 e 2; Regulamento de Processo da Tribunal de Justiça, artigo 53.o, n.o 2) (cf. n.os 16, 19 a 23 e disp.)
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Curtea de Apel Bacău (tribunal de recurso de Bacău, Roménia), por decisão de 18 de maio de 2015.