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Documento L:1988:184:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 184, 15 de julho de 1988


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 184
    31.o ano
    15 de Julho de 1988



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 2089/88 do Conselho de 11 de Julho de 1988 que introduz um direito antidumping definitivo sobre as importações de ácido oxálico originário de Taiwan e da Coreia do Sul

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 2090/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    4

      

    Regulamento (CEE) nº 2091/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    6

      

    Regulamento (CEE) nº 2092/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 2093/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 2094/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa a data limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada, como prevê o Regulamento (CEE) nº 1186/88 que fixa medidas transitórias de apoio ao mercado da carne de suíno em Espanha

    16

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 2095/88 da Comissão de 14 de Julho de 1988 que fixa os montantes e as regras da depreciação de determinadas existências de produtos agrícolas em intervenção pública

    17

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 2096/88 da Comissão de 14 de Julho de 1988 que suspende temporariamente a venda de manteiga de existências públicas nos termos do Regulamento (CEE) n.° 2315/76

    18

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 2097/88 da Comissão de 14 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3143/85 relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada

    19

      

    Regulamento (CEE) nº 2098/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    20

      

    Regulamento (CEE) nº 2099/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 2100/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    43

      

    Regulamento (CEE) nº 2101/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

    47

      

    Regulamento (CEE) nº 2102/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) nº 1965/88 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina

    49

      

    Regulamento (CEE) nº 2103/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    50

      

    Regulamento (CEE) nº 2104/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    52

      

    Regulamento (CEE) nº 2105/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    54

      

    Regulamento (CEE) nº 2106/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5

    56

      

    Regulamento (CEE) nº 2107/88 da Comissão, de 14 de Julho de 1988, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 13 a 19 de Junho de 1988

    59

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    88/388/CEE:

     
     

    *

    Directiva 88/388/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros no domínio dos aromas destinados a serem utilizados nos géneros alimentícios e dos materiais de base para a respectiva produção

    61

      

    88/389/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa ao estabelecimento pela Comissão de um inventário de substâncias e materiais de base utilizados na preparação de aromas

    67




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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