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Documento 01968L0151-19950101

Texto consolidado: JO n° 2 de 15. 1. 1962, p. 36/62.Primeira Directiva do Conselho de 9 de Março de 1968 tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58° do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade 68/151/CEE

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1968/151/1995-01-01