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Official Journal of the European Union, L 339, 24 December 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 339, 24 de Dezembro de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 339, 24 de Dezembro de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 339 46.o ano 24 de Dezembro de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2228/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de ureia originárias da Rússia | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2229/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que institui um direito anti-dumping definitivo e cobra definitivamente o direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de silício originário da Rússia | 3 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2230/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece números de sub-ordem para determinados contingentes pautais de ovoprodutos originários da Estónia, da Polónia, da República Checa e da Eslováquia | 14 | ||
Regulamento (CE) n.o 2231/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à abertura, para o ano de 2004, de contingentes pautais aplicáveis às importações na Comunidade Europeia de determinados produtos originários da República Checa e da República Eslovaca | 16 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 2232/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à abertura de contingentes pautais aplicáveis à importação na Comunidade Europeia de determinados produtos agrícolas transformados originários da Suíça | 20 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2233/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2004, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino | 22 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2234/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece, para 2004, as normas de execução relativas aos contingentes pautais de produtos "baby beef" originários da Croácia, da Bósnia-Herzegovina, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Sérvia e Montenegro | 27 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2235/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e do Regulamento (CE) n.o 1868/94 no que diz respeito à fécula de batata | 36 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2236/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1868/94 do Conselho que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata | 45 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2237/2003 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que estabelece normas de execução de determinados regimes de apoio previstos no título IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores | 52 | ||
* | Directiva 2003/124/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição e divulgação pública de informação privilegiada e à definição de manipulação de mercado (1) | 70 | ||
* | Directiva 2003/125/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à apresentação imparcial de recomendações de investimento e à divulgação de conflitos de interesses (1) | 73 | ||
* | Directiva 2003/126/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao método analítico para a determinação de constituintes de origem animal no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais (1) | 78 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |