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Document 7*PRT_154706

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas-Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/2007, de 6 de Novembro, estabelecendo novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/62/CE, da Comissão, de 4 de Outubro, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE, da Comissão, de 17 de Setembro, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal.

Official publication: Diaro da Republica; Number: DR n.º 57; Publication date: 20/03/2008; Page number: 01627-01644