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Document 32011R0305R(05)

Retificação do Regulamento (UE) n. ° 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 , que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho ( JO L 88 de 4.4.2011 )

OJ L 103, 12.4.2013, p. 10–11 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/305/corrigendum/2013-04-12/5/oj

12.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/10


Retificação do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 88 de 4 de abril de 2011 )

Na página 13, no artigo 7.o, no n.o 2:

em vez de:

«2.   Deve ser fornecida uma cópia da declaração de desempenho quando o destinatário a solicitar.»,

deve ler-se:

«2.   Deve ser fornecida uma cópia da declaração de desempenho em suporte papel quando o destinatário a solicitar.».

Na página 13, no artigo 7.o, no n.o 3:

em vez de:

«3.   (…) pode ser disponibilizada na internet (…)»,

deve ler-se:

«3.   (…) pode ser disponibilizada num sítio da internet (…)».

Na página 14, no artigo 11.o, no n.o 4:

em vez de:

«(…) o número do tipo, do lote ou da série, ou (…)»,

deve ler-se:

«(…) o tipo, lote ou número da série, ou (…)».

Na página 15, no artigo 11.o, no n.o 5:

em vez de:

«5.   (…) O endereço deve indicar um único Ponto de Contacto do fabricante.»,

deve ler-se:

«5.   (…) O endereço deve indicar um único ponto onde o fabricante pode ser contactado.».

Na página 30, no artigo 60.o, na alínea b):

em vez de:

«b)

As condições em que uma declaração de desempenho pode ser processada electronicamente a fim de ser disponibilizada na internet, nos termos do artigo 7.o;»,

deve ler-se:

«b)

As condições em que uma declaração de desempenho pode ser processada electronicamente a fim de ser disponibilizada num sítio da internet, nos termos do artigo 7.o;».

Na página 34, no Anexo I, no ponto 4:

em vez de:

«(…) queimadura, electrocussão e lesões provocadas por explosão e roubo (…)»,

deve ler-se:

«(…) queimadura, electrocussão, lesões provocadas por explosão e roubo (…)».

Na página 35, no Anexo II, no ponto 1:

em vez de:

«(…) pedido de Avaliação Técnica Europeia ao OAT responsável por um produto da construção (…)»,

deve ler-se:

«(…) pedido de Avaliação Técnica Europeia a um OAT para um produto de construção (…)».

Na página 37, no Anexo III, no ponto 2:

em vez de:

«2.

Número do tipo, do lote ou da série, ou (…)»,

deve ler-se:

«2.

Tipo, lote ou número da série, ou (…)».

Na página 39, no Anexo IV, no Quadro 1, na primeira coluna:

em vez de:

«CÓDIGO DA ZONA»,

deve ler-se:

«CÓDIGO DA GAMA».

Na página 42, no Anexo V, no ponto 1.2., alínea b), subalínea iii):

em vez de:

«iii)

no acompanhamento, apreciação e aprovação contínuos do controlo da produção em fábrica;»,

deve ler-se:

«iii)

no acompanhamento, apreciação e avaliação contínuos do controlo da produção em fábrica;».

Na página 43, no Anexo V, no ponto 1.3., alínea b), subalínea ii):

em vez de:

«ii)

no acompanhamento, apreciação e aprovação contínuos do controlo da produção em fábrica;»,

deve ler-se:

«ii)

no acompanhamento, apreciação e avaliação contínuos do controlo da produção em fábrica;».


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