17.12.2018 | EN | Official Journal of the European Union | L 321/36 | 17.12.2018 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | L 321/36 |
DIRECTIVE (EU) 2018/1972 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL | DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO |
of 11 December 2018 | de 11 de dezembro de 2018 |
establishing the European Electronic Communications Code | que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas |
(Recast) | (reformulação) |
(Text with EEA relevance) | (Texto relevante para efeitos do EEE |
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION, | O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, |
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Article 114 thereof, | Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, |
Having regard to the proposal from the European Commission, | Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, |
After transmission of the draft legislative act to the national parliaments, | Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais, |
Having regard to the opinion of the European Economic and Social Committee (1), | Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1), |
Having regard to the opinion of the Committee of the Regions (2), | Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2), |
Acting in accordance with the ordinary legislative procedure (3), | Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3), |
Whereas: | Considerando o seguinte: |
(1) | Directives 2002/19/EC (4), 2002/20/EC (5), 2002/21/EC (6) and 2002/22/EC (7) of the European Parliament and of the Council have been substantially amended. Since further amendments are to be made, those Directives should be recast in the interests of clarity. | (1) | As Diretivas 2002/19/CE (4), 2002/20/CE (5), 2002/21/CE (6) e 2002/22/CE (7) do Parlamento Europeu e do Conselho foram alteradas de modo substancial. Por razões de clareza, uma vez que são introduzidas novas alterações, deverá proceder-se à reformulação das referidas diretivas. |
(2) | The functioning of the five Directives which are part of the existing regulatory framework for electronic communications networks and services, namely Directives 2002/19/EC, 2002/20/EC, 2002/21/EC and 2002/22/EC, and Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council (8), is subject to periodic review by the Commission, with a view, in particular, to determining the need for modification in light of technological and market developments. | (2) | A aplicação das cinco diretivas que formam parte do atual quadro regulamentar das redes e serviços de comunicações eletrónicos, a saber, diretivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, e Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8), está sujeito a revisão periódica pela Comissão, com vista, em especial, a determinar a eventual necessidade de alteração à luz da evolução tecnológica e do mercado. |
(3) | In its communication or 6 May 2015 setting out a Digital Single Market Strategy for Europe, the Commission stated that its review of the telecommunications framework would focus on measures that aim to provide incentives for investment in high-speed broadband networks, bring a more consistent internal market approach to radio spectrum policy and management, deliver conditions for a true internal market by tackling regulatory fragmentation, ensure effective protection of consumers, a level playing field for all market players and consistent application of the rules, as well as provide a more effective regulatory institutional framework. | (3) | Na sua comunicação de 6 de maio de 2015 que estabelece uma Estratégia para o Mercado Único Digital para a Europa, a Comissão sustentou que a revisão do quadro regulamentar das telecomunicações incidiria sobre as medidas que visam promover o investimento nas redes de banda larga de elevado débito, que adotam uma abordagem mais coerente à escala do mercado interno no respeitante à política e à gestão do espetro de radiofrequências, que criam condições para a realização de um verdadeiro mercado interno, abordando a questão da fragmentação regulamentar, que garantem uma defesa dos consumidores eficaz, condições de concorrência equitativas para todos os intervenientes no mercado e a aplicação coerente das regras, além de estabelecer um quadro regulamentar institucional mais eficaz. |
(4) | This Directive is part of a ‘Regulatory Fitness’ (REFIT) exercise, the scope of which includes four Directives, namely 2002/19/EC, 2002/20/EC, 2002/21/EC and 2002/22/EC, and Regulation (EC) No 1211/2009 of the European Parliament and of the Council (9). Each of those Directives contains measures applicable to providers of electronic communications networks and of electronic communications services, consistently with the regulatory history of the sector under which undertakings were vertically integrated, namely, active in both the provision of networks and of services. The review offers an occasion to recast the four Directives in order to simplify the current structure with a view to reinforcing its consistency and accessibility in relation to the REFIT objective. It also offers the possibility to adapt the structure to the new market reality, where the provision of communications services is no longer necessarily bundled to the provision of a network. As provided in the Interinstitutional Agreement of 28 November 2001 on a more structured use of the recasting technique for legal acts (10), recasting consists in the adoption of a new legal act which incorporates in a single text both the substantive amendments which it makes to an earlier act and the unchanged provisions of that act. The proposal for recasting deals with the substantive amendments which it makes to an earlier act, and on a secondary level, includes the codification of the unchanged provisions of the earlier act with those substantive amendments. | (4) | A presente diretiva faz parte de um exercício de «adequação da regulamentação» (REFIT), que abrange quatro diretivas, a saber, as diretivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, e o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). Cada uma dessas diretivas contém disposições aplicáveis aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas e de serviços de comunicações eletrónicas, de acordo com a evolução do setor no plano legislativo, ao abrigo das quais as empresas se encontravam verticalmente integradas, a saber, eram simultaneamente ativas no fornecimento de redes e de serviços. A revisão constitui uma oportunidade para reformular as quatro diretivas, a fim de simplificar a atual estrutura, tendo em vista reforçar a sua coerência e acessibilidade relativamente ao objetivo do programa REFIT. Esta revisão oferece igualmente a possibilidade de adaptar a estrutura à nova realidade do mercado, em que a prestação de serviços de comunicações deixou de estar obrigatoriamente agrupada à oferta de uma rede. Conforme previsto no Acordo Interinstitucional de 28 de novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (10), a reformulação consiste na adoção de um novo ato jurídico, integrando num único texto quer as alterações de fundo que introduz num ato preexistente quer as disposições inalteradas deste último. A proposta de reformulação tem por objeto as alterações de fundo que introduz num ato preexistente e, a título acessório, inclui a codificação das disposições inalteradas do ato precedente juntamente com essas alterações de fundo. |
(5) | This Directive creates a legal framework to ensure freedom to provide electronic communications networks and services, subject only to the conditions laid down in this Directive and to any restrictions in accordance with Article 52(1) of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU), in particular measures regarding public policy, public security and public health, and consistent with Article 52(1) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union (the ‘Charter’). | (5) | A presente diretiva cria um regime jurídico que assegura a liberdade de oferta de serviços e redes de comunicações eletrónicas, apenas sujeita às condições previstas na presente diretiva e a restrições de acordo com o artigo 52.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente medidas relativas à ordem pública, à segurança pública e à saúde pública, e em consonância com o artigo 52.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada a «Carta»). |
(6) | This Directive is without prejudice to the possibility for each Member State to take the necessary measures to ensure the protection of its essential security interests, to safeguard public policy and public security, and to permit the investigation, detection and prosecution of criminal offences, taking into account that any limitation to the exercise of the rights and freedoms recognised by the Charter, in particular in Articles 7, 8 and 11 thereof, such as limitations regarding the processing of data, are to be provided for by law, respect the essence of those rights and freedoms and be subject to the principle of proportionality, in accordance with Article 52(1) of the Charter. | (6) | A presente diretiva não impede os Estados-Membros de adotarem as medidas necessárias para assegurar a proteção dos seus interesses essenciais de segurança, salvaguardar a ordem pública e a segurança pública e permitir a investigação, a deteção e a repressão de atos criminosos, tendo em conta que quaisquer limitações ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela Carta, em especial nos seus artigos 7.o, 8.o, e 11.o, como as limitações ao tratamento de dados, devem ser previstas por lei, respeitar a essência dos referidos direitos e liberdades e observar o princípio da proporcionalidade, nos termos do artigo 52.o, n.o 1, da Carta. |
(7) | The convergence of the telecommunications, media and information technology sectors means that all electronic communications networks and services should be covered to the extent possible by a single European electronic communications code established by means of a single Directive, with the exception of matters better dealt with through directly applicable rules established by means of regulations. It is necessary to separate the regulation of electronic communications networks and services from the regulation of content. Therefore, this Directive does not cover the content of services delivered over electronic communications networks using electronic communications services, such as broadcasting content, financial services and certain information society services, and is without prejudice to measures taken at Union or national level in respect of such services, in accordance with Union law, in order to promote cultural and linguistic diversity and to ensure the defence of media pluralism. The content of television programmes is covered by Directive 2010/13/EU of the European Parliament and of the Council (11). The regulation of audiovisual policy and content aims at achieving general interest objectives, such as freedom of expression, media pluralism, impartiality, cultural and linguistic diversity, social inclusion, consumer protection and the protection of minors. The separation between the regulation of electronic communications and the regulation of content does not affect the taking into account of the links existing between them, in particular in order to guarantee media pluralism, cultural diversity and consumer protection. Within the limits of their competences, competent authorities should contribute to ensuring the implementation of policies aiming to promote those objectives. | (7) | A convergência dos setores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação implica que todas as redes e todos os serviços de comunicações eletrónicas deverão ser, na medida do possível, regidos por um único código europeu das comunicações eletrónicas, estabelecido por meio de uma única diretiva, com exceção das matérias que possam ser melhor tratadas por via de regras diretamente aplicáveis, estabelecidas por meio de regulamentos. É necessário separar a regulação das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas da regulamentação dos conteúdos. Assim, a presente diretiva não abrange os conteúdos dos serviços prestados através das redes de comunicações eletrónicas recorrendo a serviços de comunicações eletrónicas, como sejam conteúdos radiodifundidos, serviços financeiros, ou determinados serviços da sociedade da informação e não prejudica as medidas tomadas a nível da União ou a nível nacional relativamente a esses serviços, de acordo com o direito da União, a fim de promover a diversidade cultural e linguística e garantir a pluralidade dos meios de comunicação. Os conteúdos dos programas de televisão são abrangidos pela Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (11). A regulamentação sobre política audiovisual e conteúdos visa a prossecução de objetivos de interesse geral, tais como a liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação social, a imparcialidade, a diversidade cultural e linguística, a inclusão social, a defesa dos consumidores e a proteção de menores. A separação entre a regulação das comunicações eletrónicas e a regulação dos conteúdos não impede que se tenham em consideração as ligações existentes entre eles, em especial para garantir o pluralismo dos meios de comunicação, a diversidade cultural e a defesa dos consumidores. Dentro dos limites das suas competências, as autoridades competentes deverão contribuir para assegurar a execução de políticas destinadas a promover esses objetivos. |
(8) | This Directive does not affect the application to radio equipment of Directive 2014/53/EU of the European Parliament and of the Council (12), but does cover car radio and consumer radio receivers, and consumer digital television equipment. | (8) | A presente diretiva não prejudica a aplicação da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (12) aos equipamentos de rádio, mas abrange os recetores de autorrádio e de rádio de consumo e os equipamentos de televisão digital de consumo. |
(9) | In order to allow national regulatory and other competent authorities to meet the objectives set out in this Directive, in particular concerning end-to-end interoperability, the scope of the Directive should cover certain aspects of radio equipment as defined in Directive 2014/53/EU and consumer equipment used for digital television, in order to facilitate access for end-users with disabilities. It is important for national regulatory and other competent authorities to encourage network operators and equipment manufacturers to cooperate in order to facilitate access by end-users with disabilities to electronic communications services. The non-exclusive use of radio spectrum for the self-use of radio terminal equipment, although not related to an economic activity, should also be the subject of this Directive in order to ensure a coordinated approach with regard to their authorisation regime. | (9) | Para que as autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes possam cumprir os objetivos estabelecidos na presente diretiva, em particular no que respeita à conetividade extremo a extremo, o âmbito da diretiva deverá abranger certos aspetos dos equipamentos de rádio, tal como definidos na Diretiva 2014/53/UE, assim como os equipamentos de consumo utilizados para a televisão digital, para facilitar o acesso dos utilizadores finais com deficiência. Importa que as autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes incentivem os operadores de rede e os fabricantes de equipamentos a cooperarem para facilitar o acesso dos utilizadores finais com deficiência aos serviços de comunicações eletrónicas. A utilização não exclusiva do espetro de radiofrequências para utilização para fins próprios de equipamento terminal de rádio, ainda que não relacionada com uma atividade económica, deverá também ser abrangida pela presente diretiva, de modo a assegurar uma abordagem coordenada no que se refere ao seu regime de autorização. |
(10) | Certain electronic communications services under this Directive could also fall within the scope of the definition of ‘information society service’ set out in Article 1 of Directive (EU) 2015/1535 of the European Parliament and of the Council (13). The provisions of that Directive that govern information society services apply to those electronic communications services to the extent that this Directive or other Union legal acts do not contain more specific provisions applicable to electronic communications services. However, electronic communications services such as voice telephony, messaging services and electronic mail services are covered by this Directive. The same undertaking, for example an internet service provider, can offer both an electronic communications service, such as access to the internet, and services not covered by this Directive, such as the provision of web-based and not communications-related content. | (10) | Alguns dos serviços de comunicações eletrónicas abrangidos pela presente diretiva poderão também integrar-se na definição de «serviço da sociedade da informação» que consta do artigo 1.o da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho (13). As disposições dessa diretiva que regem os serviços da sociedade da informação aplicam-se a esses serviços de comunicações eletrónicas na medida em que a presente diretiva ou outros diplomas legais da União não prevejam disposições mais específicas aplicáveis a esses serviços. No entanto, os serviços de comunicações eletrónicas, tais como os serviços de telefonia vocal, os serviços de mensagens e os serviços de correio eletrónico estão abrangidos pela presente diretiva. A mesma empresa, por exemplo um fornecedor de serviços Internet, pode oferecer tanto serviços de comunicações eletrónicas, tais como o acesso à Internet, como serviços não abrangidos pela presente diretiva, tais como a prestação de conteúdos em linha não relacionados com comunicações. |
(11) | The same undertaking, for example a cable operator, can offer both an electronic communications service, such as the conveyance of television signals, and services not covered under this Directive, such as the commercialisation of an offer of sound or television broadcasting content services, and therefore additional obligations can be imposed on such an undertaking in relation to its activity as a content provider or distributor, in accordance with provisions other than those of this Directive, without prejudice to the conditions laid in an annex to this Directive. | (11) | A mesma empresa, por exemplo, um operador de cabo, tanto pode oferecer um serviço de comunicações eletrónicas, tal como o envio de sinais de televisão, como prestar serviços não abrangidos pela presente diretiva, como sejam a comercialização de uma oferta de serviços de conteúdo de difusão de rádio ou televisão, pelo que poderão impor-se a essas empresas obrigações suplementares relativas à sua atividade como fornecedor ou distribuidor de conteúdos, nos termos de disposições distintas das previstas na presente diretiva, sem prejuízo das condições constantes de um anexo à presente diretiva. |
(12) | The regulatory framework should cover the use of radio spectrum by all electronic communications networks, including the emerging self-use of radio spectrum by new types of networks consisting exclusively of autonomous systems of mobile radio equipment that is connected via wireless links without a central management or centralised network operator, and not necessarily within the exercise of any specific economic activity. In the developing 5G wireless communications environment, such networks are likely to develop in particular outside buildings and on the roads, for transport, energy, research and development, eHealth, public protection and disaster relief, the Internet of Things, machine-to-machine and connected cars. As a result, the application by Member States, based on Article 7 of Directive 2014/53/EU, of additional national requirements regarding the putting into service or use of such radio equipment, or both, in relation to the effective and efficient use of radio spectrum and avoidance of harmful interference should reflect the principles of the internal market. | (12) | O quadro regulamentar deverá abranger a utilização do espetro de radiofrequências por todas as redes de comunicações eletrónicas, incluindo a crescente utilização para fins próprios do espetro por parte de novos tipos de redes constituídas exclusivamente por sistemas autónomos de equipamentos das redes móveis conectados através de ligações sem fios sem uma gestão centralizada ou um operador de rede centralizado, e não necessariamente no âmbito do exercício de qualquer atividade económica. No contexto das comunicações sem fios de 5G, em fase de desenvolvimento, essas redes deverão desenvolver-se essencialmente no exterior dos edifícios e nas estradas, em domínios como os transportes, a energia, a investigação e desenvolvimento, a saúde em linha, a segurança pública e a assistência em caso de catástrofes, a Internet das coisas, a comunicação máquina-máquina e as viaturas conectadas. Consequentemente, a aplicação pelos Estados-Membros, com base no artigo 7.o da Diretiva 2014/53/UE, de disposições nacionais complementares relativas à colocação em serviço ou à utilização desses equipamentos de rádio, ou ambas, em relação a uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências e à necessidade de evitar as interferências nocivas, deverá refletir os princípios do mercado interno. |
(13) | The requirements concerning the capabilities of electronic communications networks are constantly increasing. While in the past the focus was mainly on growing bandwidth available overall and to each individual user, other parameters such as latency, availability and reliability are becoming increasingly important. The current response towards that demand is to bring optical fibre closer and closer to the user, and future ‘very high capacity networks’ require performance parameters which are equivalent to those that a network based on optical fibre elements at least up to the distribution point at the serving location can deliver. In the case of fixed-line connection, this corresponds to network performance equivalent to that achievable by an optical fibre installation up to a multi-dwelling building, considered to be the serving location. In the case of wireless connection, this corresponds to network performance similar to that achievable based on an optical fibre installation up to the base station, considered to be the serving location. Variations in end-users’ experience which are due to the different characteristics of the medium by which the network ultimately connects with the network termination point should not be taken into account for the purposes of establishing whether a wireless network could be considered as providing similar network performance. In accordance with the principle of technology neutrality, other technologies and transmission media should not be excluded, where they compare with that baseline scenario in terms of their capabilities. The roll-out of such ‘very high capacity networks’ is likely to further increase the capabilities of networks and pave the way for the roll-out of future wireless network generations based on enhanced air interfaces and a more densified network architecture. | (13) | A exigência no que respeita às potencialidades das redes de comunicações eletrónicas é cada vez maior. Embora, no passado, fosse essencialmente colocada a tónica no aumento da largura de banda disponível ao nível global e de cada utilizador particular, há outros parâmetros como a latência, a disponibilidade e a fiabilidade, que têm vindo a ganhar cada vez mais importância. A resposta atualmente dada a essa procura consiste em aproximar cada vez mais a fibra ótica do utilizador e as futuras «redes de capacidade muito elevada» exigem parâmetros de desempenho equivalentes aos que pode oferecer uma rede baseada em elementos de fibra ótica, pelo menos até ao ponto de distribuição do local servido. No caso das ligações através de linhas fixas, tal corresponde a um desempenho da rede equivalente ao que é possível obter com uma instalação de fibra ótica até um edifício de habitação multifamiliar, considerado como o local de serviço. No caso das ligações sem fios, tal corresponde a um desempenho de rede similar ao que é possível obter partindo de uma instalação de fibra ótica até à estação de base, considerada como o local de serviço. As diferentes experiências dos utilizadores finais que se devam às diferentes características do meio através do qual, em última instância, a rede fica ligada ao seu ponto terminal da rede não deverão ser tidas em conta para determinar se uma rede sem fios pode ser considerada como oferecendo um nível de desempenho similar. De acordo com o princípio da neutralidade tecnológica, não deverão ser excluídas as outras tecnologias e meios de transmissão, quando comparados com esse cenário de base em termos de potencialidades. A disponibilização deste tipo de «redes de capacidade muito elevada», irá provavelmente reforçar ainda mais as potencialidades das redes, preparando o terreno para a implantação das futuras gerações de redes sem fios assentes em interfaces aéreas aperfeiçoadas e numa arquitetura de rede mais densificada. |
(14) | Definitions need to be adjusted to ensure that they are in line with the principle of technology neutrality and to keep pace with technological development, including new forms of network management such as through software emulation or software-defined networks. Technological and market evolution has brought networks to move to internet protocol (IP) technology, and enabled end-users to choose between a range of competing voice service providers. Therefore, the term ‘publicly available telephone service’, which is exclusively used in Directive 2002/22/EC and widely perceived as referring to traditional analogue telephone services, should be replaced by the more current and technological neutral term ‘voice communications service’. Conditions for the provision of a service should be separated from the actual definitional elements of a voice communications service, namely, a publicly available electronic communications service for originating and receiving, directly or indirectly, national or national and international calls through a number or numbers in a national or international numbering plan, whether such a service is based on circuit switching or packet switching technology. It is the nature of such a service that it is bidirectional, enabling both parties to communicate. A service which does not fulfil all those conditions, such as for example a ‘click-through’ application on a customer service website, is not such a service. Voice communications services also include means of communication specifically intended for end-users with disabilities using text relay or total conversation services. | (14) | As definições deverão ser ajustadas de modo a respeitarem o princípio da neutralidade tecnológica e a acompanharem a evolução tecnológica, incluindo as novas formas de gestão das redes, tais como através de redes emuladas por software ou de redes definidas por software. A evolução tecnológica e do mercado conduziu à migração das redes para a tecnologia de protocolo Internet (IP), dando aos utilizadores finais a possibilidade de escolha entre um leque de fornecedores de serviço vocal concorrentes. Por conseguinte, a expressão «serviço telefónico acessível ao público», exclusivamente utilizada na Diretiva 2002/22/CE e entendida, de um modo geral, como remetendo para os serviços telefónicos analógicos tradicionais, deverá ser substituída pela expressão «serviço de comunicações vocais», uma expressão mais atual e neutra do ponto de vista tecnológico. As condições de oferta de um serviço deverão ser separadas dos elementos que efetivamente definem um serviço de comunicações vocais, a saber, um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais ou chamadas nacionais e internacionais através de um número ou de números incluídos num plano nacional ou internacional de numeração, quer esse serviço se baseie numa tecnologia de comutação de circuitos, quer se baseie numa tecnologia de comutação de pacote. Esse tipo de serviço é, por natureza, bidirecional, permitindo às duas partes comunicarem. Um serviço que não satisfaça todas estas condições, nomeadamente uma aplicação por cliques («click-through») num serviço de atendimento ao cliente em linha, não é um serviço desse tipo. Os serviços de comunicações vocais incluem também meios de comunicação destinados especificamente a utilizadores finais com deficiência mediante o recurso aos serviços de retransmissão textual ou de conversação total. |
(15) | The services used for communications purposes, and the technical means of their delivery, have evolved considerably. End-users increasingly substitute traditional voice telephony, text messages (SMS) and electronic mail conveyance services by functionally equivalent online services such as Voice over IP, messaging services and web-based e-mail services. In order to ensure that end-users and their rights are effectively and equally protected when using functionally equivalent services, a future-oriented definition of electronic communications services should not be purely based on technical parameters but rather build on a functional approach. The scope of necessary regulation should be appropriate to achieve its public interest objectives. While ‘conveyance of signals’ remains an important parameter for determining the services falling into the scope of this Directive, the definition should cover also other services that enable communication. From an end-user’s perspective it is not relevant whether a provider conveys signals itself or whether the communication is delivered via an internet access service. The definition of electronic communications services should therefore contain three types of services which may partly overlap, that is to say internet access services as defined in point (2) of Article 2 of Regulation (EU) 2015/2120 of the European Parliament and of the Council (14), interpersonal communications services as defined in this Directive, and services consisting wholly or mainly in the conveyance of signals. The definition of electronic communications service should eliminate ambiguities observed in the implementation of the definition as it existed prior to the adoption of this Directive and allow a calibrated provision-by-provision application of the specific rights and obligations contained in the framework to the different types of services. The processing of personal data by electronic communications services, whether as remuneration or otherwise, should comply with Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council (15). | (15) | Os serviços utilizados para fins de comunicações, e os meios técnicos usados para prestar esses serviços, evoluíram consideravelmente. Os utilizadores finais trocam cada vez mais a tradicional telefonia vocal, as mensagens de texto (SMS) e os serviços de envio de correio eletrónico por serviços em linha equivalentes em termos de funcionamento, tais como os serviços de voz em IP (VoIP), os serviços de mensagens e os serviços de correio eletrónico baseados na Web (webmail). Para garantir que os utilizadores finais e os seus direitos são eficazmente protegidos e beneficiam da mesma proteção quando utilizam serviços funcionalmente equivalentes, a definição, orientada para o futuro, do conceito de «serviços de comunicações eletrónicas» não deverá basear-se meramente em parâmetros técnicos, mas antes numa abordagem funcional. O âmbito da regulação necessária deverá ser adequado aos seus objetivos de interesse público. Embora o «envio de sinais» continue a ser um importante parâmetro para determinar os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, a definição deverá abranger também os outros serviços que permitem a comunicação. Do ponto de vista do utilizador final é irrelevante se é o fornecedor a enviar ele próprio os sinais ou se a comunicação é efetuada através de um serviço de acesso à Internet. A definição de «serviços de comunicações eletrónicas» deverá, por conseguinte, incluir três tipos de serviços que poderão, em parte, sobrepor-se, ou seja, os serviços de acesso à Internet, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho (14), os serviços de comunicações interpessoais, na aceção da presente diretiva, e os serviços que consistem, no todo ou no essencial, no envio de sinais. A definição do conceito de «serviço de comunicações eletrónicas» deverá eliminar as ambiguidades detetadas na aplicação da definição existente antes da adoção da presente diretiva e deverá permitir uma aplicação equilibrada, disposição a disposição, dos direitos e das obrigações específicos que constam do quadro para os diferentes tipos de serviços. O tratamento dos dados pessoais pelos serviços de comunicações eletrónicas, quer a título de remuneração quer não, deverá cumprir o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (15). |
(16) | In order to fall within the scope of the definition of electronic communications service, a service needs to be provided normally in exchange for remuneration. In the digital economy, market participants increasingly consider information about users as having a monetary value. Electronic communications services are often supplied to the end-user not only for money, but increasingly and in particular for the provision of personal data or other data. The concept of remuneration should therefore encompass situations where the provider of a service requests and the end-user knowingly provides personal data within the meaning of Regulation (EU) 2016/679 or other data directly or indirectly to the provider. It should also encompass situations where the end-user allows access to information without actively supplying it, such as personal data, including the IP address, or other automatically generated information, such as information collected and transmitted by a cookie. In line with the case-law of the Court of Justice of the European Union (Court of Justice) on Article 57 TFEU (16), remuneration also exists within the meaning of the TFEU if the service provider is paid by a third party and not by the service recipient. The concept of remuneration should therefore also encompass situations in which the end-user is exposed to advertisements as a condition for gaining access to the service, or situations in which the service provider monetises personal data it has collected in accordance with Regulation (EU) 2016/679. | (16) | Para caber no âmbito da definição de «serviço de comunicações eletrónicas», um serviço deverá normalmente ser prestado mediante remuneração. Na economia digital, os intervenientes no mercado consideram cada vez mais que as informações relativas aos utilizadores têm um valor monetário. Os serviços de comunicações eletrónicas são com frequência fornecidos ao utilizador final não só em troca de dinheiro, mas cada vez mais e em particular em troca de dados pessoais ou outros dados. O conceito de remuneração deverá, por conseguinte, abranger as situações em que o fornecedor de um serviço solicita e o utilizador final fornece conscientemente dados pessoais na aceção do Regulamento (UE) 2016/679, ou outros dados, direta ou indiretamente, ao fornecedor. Deverá igualmente abranger as situações em que o utilizador final permite o acesso a informações, sem que as tenha ativamente fornecido, tais como dados pessoais, incluindo o endereço IP, ou outras informações geradas automaticamente como, por exemplo, as informações recolhidas e transmitidas por um testemunho de conexão (cookie). De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (a seguir designado «Tribunal de Justiça») sobre o artigo 57.o do TFUE (16), também existe uma remuneração na aceção do TFUE se o fornecedor de serviços for pago por um terceiro e não pelo destinatário do serviço. O conceito de remuneração deverá, por conseguinte, abranger também as situações em que o utilizador final é exposto a publicidade como condição de acesso ao serviço em causa ou em que o fornecedor de serviços converte em valor monetário os dados pessoais recolhidos nos termos do Regulamento (UE) 2016/679. |
(17) | Interpersonal communications services are services that enable interpersonal and interactive exchange of information, covering services like traditional voice calls between two individuals but also all types of emails, messaging services, or group chats. Interpersonal communications services only cover communications between a finite, that is to say not potentially unlimited, number of natural persons, which is determined by the sender of the communication. Communications involving legal persons should fall within the scope of the definition where natural persons act on behalf of those legal persons or are involved at least on one side of the communication. Interactive communication entails that the service allows the recipient of the information to respond. Services which do not meet those requirements, such as linear broadcasting, video on demand, websites, social networks, blogs, or exchange of information between machines, should not be considered to be interpersonal communications services. In exceptional circumstances a service should not be considered to be an interpersonal communications service if the interpersonal and interactive communication facility is a minor and purely ancillary feature to another service and for objective technical reasons cannot be used without that principal service, and its integration is not a means to circumvent the applicability of the rules governing electronic communications services. As elements of an exemption from the definition the terms ‘minor’ and ‘purely ancillary’ should be interpreted narrowly and from an objective end-user’s perspective. An interpersonal communications feature could be considered to be minor where its objective utility for an end-user is very limited and where it is in reality barely used by end-users. An example of a feature that could be considered to fall outside the scope of the definition of interpersonal communications services might be, in principle, a communication channel in online games, depending on the features of the communication facility of the service. | (17) | Os serviços de comunicações interpessoais são serviços que permitem um intercâmbio interativo e interpessoal de informações, abrangendo não só os serviços como as tradicionais chamadas de voz entre duas pessoas mas também todos os tipos de correio eletrónico, serviços de mensagens e conversas de grupo em linha (chats). Os serviços de comunicações interpessoais apenas abrangem as comunicações entre um número finito, ou seja, não potencialmente ilimitado, de pessoas singulares, determinado pelo remetente de uma comunicação. As comunicações que envolvem pessoas coletivas deverão ser abrangidas pelo âmbito de aplicação da definição em que as pessoas singulares atuam em nome dessas pessoas coletivas ou estão envolvidas em pelo menos uma das vertentes do processo de comunicação. No caso da comunicação interativa, o serviço permite que o destinatário da informação dê uma resposta. Os serviços que não preenchem estes requisitos, tais como a radiodifusão linear, o vídeo a pedido, os sítios na Internet, as redes sociais, os blogues ou o intercâmbio de informações entre máquinas, não deverão ser considerados serviços de comunicações interpessoais. Em circunstâncias excecionais, o serviço não deverá ser considerado um serviço de comunicações interpessoais se a funcionalidade de comunicação interpessoal e interativa for um elemento menor e puramente acessório de outro serviço e que, por razões técnicas objetivas, não puder ser utilizado sem esse serviço principal, e se a sua integração não constituir uma forma de contornar a aplicação das regras que regem os serviços de comunicações eletrónicas. Como elementos da exceção à definição, os termos «menor» e «puramente acessório» deverão ser interpretados de forma restritiva e de um ponto de vista objetivo do utilizador final. Uma funcionalidade de comunicação interpessoal poderá ser considerada menor se a sua utilidade objetiva para o utilizador final for muito limitada e se, na realidade, for pouco utilizada pelos utilizadores finais. Um exemplo de uma caraterística que poderia ser considerada como estando fora do âmbito de aplicação da definição de serviços de comunicações interpessoais poderia ser, em princípio, um canal de comunicação nos jogos em linha, em função das características da funcionalidade de comunicação do serviço. |
(18) | Interpersonal communications services using numbers from national and international numbering plans connect with publicly assigned numbering resources. Those number-based interpersonal communications services comprise both services to which end-users numbers are assigned for the purpose of ensuring end-to-end connectivity and services enabling end-users to reach persons to whom such numbers have been assigned. The mere use of a number as an identifier should not be considered to be equivalent to the use of a number to connect with publicly assigned numbers and should therefore, in itself, not be considered to be sufficient to qualify a service as a number-based interpersonal communications service. Number-independent interpersonal communications services should be subject to obligations only where public interests require that specific regulatory obligations apply to all types of interpersonal communications services, regardless of whether they use numbers for the provision of their service. It is justified to treat number-based interpersonal communications services differently, as they participate in, and hence also benefit from, a publicly assured interoperable ecosystem. | (18) | Os serviços de comunicações interpessoais que utilizam os números de planos de numeração nacional e internacional estão ligados aos recursos de numeração atribuídos publicamente. Os serviços de comunicações interpessoais com base em números incluem os serviços para os quais são atribuídos números a utilizadores finais para assegurar a conectividade extremo-a-extremo e os serviços que permitem aos utilizadores finais contactar as pessoas a quem esses números foram atribuídos. A simples utilização de um número enquanto identificador não deverá ser considerada equivalente à utilização de um número para ligação aos números atribuídos publicamente, significando isso, por conseguinte, que não deverá ser suficiente para, por si só, qualificar um serviço de serviço de comunicações interpessoais baseado no número. Os serviços de comunicações interpessoais independentes do número deverão ser sujeitos a obrigações apenas no caso de o interesse público exigir a aplicação de obrigações de caráter regulatório específicas a todos os tipos de serviços de comunicações interpessoais, independentemente da utilização de números para prestação do serviço. A justificação para o diferente tratamento dos serviços de comunicações interpessoais com base em números é que estes participam num ecossistema interoperável com garantia pública e, por conseguinte, também beneficiam dele. |
(19) | The network termination point represents a boundary for regulatory purposes between the regulatory framework for electronic communications networks and services and the regulation of telecommunications terminal equipment. Defining the location of the network termination point is the responsibility of the national regulatory authority. In light of the practice of national regulatory authorities, and given the variety of fixed and wireless topologies, the Body of European Regulators for Electronic Communications (‘BEREC’) should, in close cooperation with the Commission, adopt guidelines on common approaches to the identification of the network termination point, in accordance with this Directive, in various concrete circumstances. | (19) | O ponto terminal da rede constitui uma fronteira, para efeitos de regulação, entre o quadro regulamentar para redes e serviços de comunicações eletrónicas e a regulamentação sobre equipamentos terminais de telecomunicações. A definição da localização dos pontos terminais da rede incumbe à autoridade reguladora nacional. À luz da prática das autoridades reguladoras nacionais e tendo em conta a variedade de topologias fixas e sem fios, o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas («ORECE») deverá, em estreita cooperação com a Comissão, adotar orientações sobre abordagens comuns para identificar o ponto terminal da rede, nos termos da presente diretiva, em diferentes circunstâncias concretas. |
(20) | Technical developments make it possible for end-users to access emergency services not only by voice calls but also by other interpersonal communications services. The concept of emergency communication should therefore cover all interpersonal communications services that allow such emergency services access. It builds on the emergency system elements already enshrined in Union law, namely a public safety answering point (‘PSAP’) and a most appropriate PSAP as defined in Regulation (EU) 2015/758 of the European Parliament and of the Council (17), and on emergency services as defined in Commission Delegated Regulation (EU) No 305/2013 (18). | (20) | A evolução técnica permite o acesso dos utilizadores finais aos serviços de emergência, não só através das chamadas de voz, mas também de outros serviços de comunicações interpessoais. O conceito de comunicação de emergência deverá, por conseguinte, abranger todos os serviços de comunicações interpessoais que permitem o acesso aos serviços de emergência. O referido conceito tem por base os elementos do sistema de emergência já consagrados no direito da União, a saber, um «ponto de atendimento da segurança pública» (PASP) e um «PASP mais adequado», na aceção do Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho (17) e os «serviços de emergência», na aceção do Regulamento Delegado (UE) n.o 305/2013 da Comissão (18). |
(21) | National regulatory and other competent authorities should have a harmonised set of objectives and principles to underpin their work, and should, where necessary, coordinate their actions with the authorities of other Member States and with BEREC in carrying out their tasks under this regulatory framework. | (21) | As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes deverão ter um conjunto harmonizado de objetivos e princípios, que servirão de base às suas ações e que deverão coordenar, sempre que necessário, com as autoridades dos restantes Estados-Membros e com o ORECE no desempenho das suas atribuições no âmbito do presente quadro regulamentar. |
(22) | The tasks assigned to competent authorities by this Directive contribute to the fulfilment of broader policies in the areas of culture, employment, the environment, social cohesion and town and country planning. | (22) | As atribuições conferidas às autoridades competentes ao abrigo da presente diretiva contribuem para a adoção de políticas mais vastas nas áreas da cultura, do emprego, do ambiente, da coesão social, e do planeamento urbano e rural. |
(23) | The regulatory framework should, in addition to the existing three primary objectives of promoting competition, the internal market and end-user interests, pursue an additional connectivity objective, articulated in terms of outcomes: widespread access to and take-up of very high capacity networks for all citizens of the Union and Union businesses on the basis of reasonable price and choice, effective and fair competition, open innovation, efficient use of radio spectrum, common rules and predictable regulatory approaches in the internal market and the necessary sector-specific rules to safeguard the interests of citizens of the Union. For the Member States, the national regulatory and other competent authorities and the stakeholders, that connectivity objective translates, on the one hand, into aiming for the highest capacity networks and services economically sustainable in a given area, and, on the other, into pursuing territorial cohesion, in the sense of convergence in capacity available in different areas. | (23) | O quadro regulamentar deverá, para além dos atuais três objetivos principais, que consistem em promover a concorrência, o mercado interno e os interesses dos utilizadores finais, prosseguir um objetivo de conectividade suplementar, articulado em termos de resultados: acesso generalizado a redes de capacidade muito elevada e implantação das mesmas para todos os cidadãos da União e empresas da União, de acordo com preços e escolhas razoáveis, uma concorrência efetiva e leal, uma inovação aberta, a utilização eficiente do espetro de radiofrequências, regras comuns e abordagens regulamentares previsíveis ao nível do mercado interno e as regras setoriais necessárias para salvaguardar os interesses dos cidadãos da União. Para os Estados-Membros, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes e as partes interessadas, esse objetivo de conectividade traduz-se, por um lado, em redes com a maior capacidade possível e serviços sustentáveis do ponto de vista económico num determinado domínio e, por outro, na realização do objetivo da coesão territorial, no sentido da convergência das capacidades disponíveis nos diferentes domínios. |
(24) | Progress towards the achievement of the general objectives of this Directive should be supported by a robust system of continuous assessment and benchmarking by the Commission of Member States with respect to the availability of very high capacity networks in all major socio-economic drivers such as schools, transport hubs and major providers of public services, and highly digitised businesses, the availability of uninterrupted 5G coverage for urban areas and major terrestrial transport paths, and the availability to all households in each Member State of electronic communications networks which are capable of providing at least 100 Mbps, and which are promptly upgradeable to gigabit speeds. To that end, the Commission should continue monitoring the performance of Member States, including, by way of an example, indexes that summarise relevant indicators on the Union’s digital performance and track the evolution of Member States in digital competitiveness, such as the Digital Economy and Society Index, and, where necessary, establish new methods and new objective, concrete and quantifiable criteria for benchmarking the effectiveness of Member States. | (24) | Os progressos no sentido da concretização dos objetivos gerais da presente diretiva deverão ser apoiados por um sistema sólido de aferição contínua e de avaliação comparativa dos Estados-Membros pela Comissão relativamente à disponibilidade das redes de capacidade muito elevada em todos os principais motores socioeconómicos, tais como escolas, plataformas de transporte e os principais fornecedores de serviços públicos e empresas com elevada utilização de meios digitais, a disponibilidade de uma cobertura 5G ininterrupta em áreas urbanas e principais vias de transporte terrestre, bem como a disponibilidade, em todos os agregados familiares em todos os Estados-Membros, de redes de comunicações eletrónicas com capacidade para fornecer, no mínimo, 100 Mbps, que possam ser rapidamente atualizados para velocidades da ordem dos gigabits. Para o efeito, a Comissão deverá continuar a acompanhar o desempenho dos Estados-Membros, nomeadamente, a título de exemplo, os índices que resumem os indicadores pertinentes da União em termos de desempenho digital e acompanham a evolução dos Estados-Membros em matéria de competitividade digital, como o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade, e, se necessário, estabelecer novos métodos e novos critérios objetivos, concretos e quantificáveis para avaliar comparativamente a eficácia dos Estados-Membros. |
(25) | The principle that Member States should apply Union law in a technologically neutral fashion, that is to say that a national regulatory or other competent authority should neither impose nor discriminate in favour of the use of a particular type of technology, does not preclude the taking of proportionate steps to promote certain specific services where justified in order to attain the objectives of the regulatory framework, for example digital television as a means for increasing radio spectrum efficiency. Furthermore, that principle does not preclude taking into account that certain transmission media have physical characteristics and architectural features that can be superior in terms of quality of service, capacity, maintenance cost, energy efficiency, management flexibility, reliability, robustness and scalability, and, ultimately, performance, which can be reflected in actions taken with a view to pursuing the various regulatory objectives. | (25) | O princípio de que os Estados-Membros deverão aplicar o direito da União de forma tecnologicamente neutra, isto é, de que uma autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente não deverá impor nem discriminar a favor da utilização de determinado tipo de tecnologia, não obsta à tomada de medidas adequadas de promoção de determinados serviços específicos, sempre que tal se justifique, de modo a atingir os objetivos do quadro regulamentar, por exemplo a televisão digital como meio de aumentar a eficiência do espetro de radiofrequências. Além disso, esse princípio não impede de ter em conta que determinados meios de transmissão têm características físicas e arquitetónicas que podem ser superiores em termos de qualidade de serviço, capacidade, custos de manutenção, eficiência energética, flexibilidade na gestão, fiabilidade, robustez e escalabilidade e, em última análise, em termos de desempenho, suscetíveis de se refletirem nas medidas adotadas para realizar os vários objetivos regulamentares. |
(26) | Both efficient investment and competition should be encouraged in tandem, in order to increase economic growth, innovation and consumer choice. | (26) | É necessário incentivar simultaneamente o investimento eficiente e a concorrência, a fim de aumentar o crescimento económico, a inovação e a possibilidade de escolha dos consumidores. |
(27) | Competition can best be fostered through an economically efficient level of investment in new and existing infrastructure, complemented by regulation, where necessary, to achieve effective competition in retail services. An efficient level of infrastructure-based competition is the extent of infrastructure duplication at which investors can reasonably be expected to make a fair return based on reasonable expectations about the evolution of market shares. | (27) | A melhor forma de promover a concorrência é através de um nível economicamente eficiente de investimento em infraestruturas novas e existentes complementado por regulação, se necessário para alcançar uma concorrência efetiva no domínio dos serviços de retalho. Um nível eficiente de concorrência baseada nas infraestruturas constitui o grau de duplicação de infraestruturas em relação ao qual se pode legitimamente esperar que os investidores obtenham uma rentabilidade justa, com base em previsões razoáveis sobre a evolução das participações no mercado. |
(28) | It is necessary to give appropriate incentives for investment in new very high capacity networks that support innovation in content-rich internet services and strengthen the international competitiveness of the Union. Such networks have enormous potential to deliver benefits to consumers and businesses across the Union. It is therefore vital to promote sustainable investment in the development of those new networks, while safeguarding competition, as bottlenecks and barriers to entry remain at the infrastructure level, and boosting consumer choice through regulatory predictability and consistency. | (28) | É necessário conceder incentivos adequados em matéria de investimento em novas redes de capacidade muito elevada, de modo a apoiar a inovação em serviços de Internet ricos em conteúdos e a reforçar a competitividade da União a nível internacional. Estas redes têm um enorme potencial para proporcionar benefícios aos consumidores e às empresas de toda a União. Por conseguinte, é fundamental promover o investimento sustentável no desenvolvimento dessas novas redes, salvaguardando simultaneamente a concorrência, uma vez que persistem estrangulamentos e barreiras à entrada ao nível da infraestrutura, e aumentando a escolha do consumidor através da previsibilidade e coerência regulatória. |
(29) | This Directive aims to progressively reduce ex ante sector-specific rules as competition in the markets develops and, ultimately, to ensure that electronic communications are governed only by competition law. Considering that the markets for electronic communications have shown strong competitive dynamics in recent years, it is essential that ex ante regulatory obligations are imposed only where there is no effective and sustainable competition on the markets concerned. The objective of ex ante regulatory intervention is to produce benefits for end-users by making retail markets effectively competitive on a sustainable basis. Obligations at wholesale level should be imposed where otherwise one or more retail markets are not likely to become effectively competitive in the absence of those obligations. It is likely that national regulatory authorities are gradually, through the process of market analysis, able to find retail markets to be competitive even in the absence of wholesale regulation, especially taking into account expected improvements in innovation and competition. In such a case, the national regulatory authority should conclude that regulation is no longer needed at wholesale level, and assess the corresponding relevant wholesale market with a view to withdrawing ex ante regulation. In doing so, the national regulatory authority should take into account any leverage effects between wholesale and related retail markets which might require the removal of barriers to entry at the infrastructure level in order to ensure long-term competition at the retail level. | (29) | A presente diretiva tem como objetivo reduzir progressivamente a regulação ex ante específica do setor para acompanhar a evolução da concorrência nos mercados e, em última análise, para assegurar que as comunicações eletrónicas sejam regidas exclusivamente pela lei da concorrência. Considerando que, nos últimos anos, os mercados das comunicações eletrónicas revelaram uma forte dinâmica competitiva, é essencial que apenas sejam impostas obrigações regulatórias ex ante nos casos em que não exista uma concorrência efetiva e sustentável nos mercados em causa. O objetivo de qualquer intervenção regulamentar ex ante consiste em produzir benefícios para os utilizadores finais, tornando os mercados retalhistas efetivamente concorrenciais numa base sustentável. Deverão ser impostas obrigações ao nível grossista se não for provável que, na ausência dessas obrigações, um ou vários mercados retalhistas se tornem efetivamente concorrenciais. É provável que as autoridades reguladoras nacionais, através de um processo de análise de mercado, venham gradualmente a considerar que os mercados retalhistas são concorrenciais, mesmo na ausência de regulação grossista, especialmente tendo em conta as melhorias esperadas a nível da inovação e da concorrência. Nesse caso, a autoridade reguladora nacional deverá concluir que a regulação deixou de ser necessária ao nível grossista e avaliar o mercado grossista pertinente correspondente, a fim de revogar a regulação ex ante. Ao fazê-lo, a autoridade reguladora nacional deverá ter em conta os efeitos de alavanca entre os mercados grossistas e os mercados retalhistas correspondentes que possam tornar necessário eliminar os obstáculos à entrada ao nível da infraestrutura, a fim de assegurar a concorrência a longo prazo a nível retalhista. |
(30) | Electronic communications are becoming essential for an increasing number of sectors. The Internet of Things is an illustration of how the radio signal conveyance underpinning electronic communications continues to evolve and shape societal and business reality. To derive the greatest benefit from those developments, the introduction and accommodation of new wireless communications technologies and applications in radio spectrum management is essential. As other technologies and applications relying on radio spectrum are equally subject to growing demand, and can be enhanced by integrating or combining them with electronic communications, radio spectrum management should adopt, where appropriate, a cross-sectorial approach to improve the efficient use of radio spectrum. | (30) | As comunicações eletrónicas têm vindo a adquirir cada vez mais importância para um número crescente de setores. A Internet das Coisas ilustra bem a forma como o transporte de sinais de rádio na base das comunicações eletrónicas continua a evoluir e a moldar a realidade social e empresarial. Para retirar o máximo benefício desta evolução, a introdução e a absorção de novas tecnologias e aplicações de comunicações sem fios é essencial para a gestão do espetro de radiofrequências. Atendendo a que as outras tecnologias e aplicações com base no espetro de radiofrequências estão também sujeitas a uma procura crescente, que pode aumentar através da respetiva integração ou combinação com comunicações eletrónicas, a gestão do espetro de radiofrequências deverá, conforme adequado, adotar uma abordagem intersetorial para aumentar a eficiência na sua utilização. |
(31) | Strategic planning, coordination and, where appropriate, harmonisation at Union level can help ensure that radio spectrum users derive the full benefits of the internal market and that Union interests can be effectively defended globally. For those purposes it should be possible to adopt multiannual radio spectrum policy programmes, where appropriate. The first such programme was established by Decision No 243/2012/EU of the European Parliament and of the Council (19), setting out policy orientations and objectives for the strategic planning and harmonisation of the use of radio spectrum in the Union. It should be possible for those policy orientations and objectives to refer to the availability and efficient use of radio spectrum necessary for the establishment and functioning of the internal market, in accordance with this Directive. | (31) | O planeamento estratégico, a coordenação e, quando adequado, a harmonização a nível da União podem contribuir para assegurar que os utilizadores do espetro de radiofrequências gozem plenamente dos benefícios do mercado interno e que os interesses da União sejam efetivamente defendidos a nível global. Para esse efeito, deverá ser possível adotar programas plurianuais no domínio da política do espetro de radiofrequências. O primeiro de entre esses programas foi criado pela Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (19), que estabelece as orientações e os objetivos para o planeamento estratégico e a harmonização da utilização do espetro na União. Deverá ser possível que essas orientações e esses objetivos possam referir-se à disponibilidade e à utilização eficiente do espetro de radiofrequências necessárias ao estabelecimento e funcionamento do mercado interno, de acordo com a presente diretiva. |
(32) | National borders are increasingly irrelevant in determining optimal radio spectrum use. Undue fragmentation amongst national policies result in increased costs and lost market opportunities for radio spectrum users and slows down innovation to the detriment of the proper functioning of the internal market and prejudice to consumers and the economy as a whole. | (32) | As fronteiras nacionais são cada vez mais irrelevantes quando se trata de determinar a utilização otimizada do espetro de radiofrequências. A fragmentação indevida das políticas nacionais tem como resultado o aumento dos custos e a perda de oportunidades de mercado para os utilizadores do espetro de radiofrequências, atrasa a inovação, em detrimento do funcionamento adequado do mercado interno e prejudica os consumidores e a economia em geral. |
(33) | The radio spectrum management provisions of this Directive should be consistent with the work of international and regional organisations dealing with radio spectrum management, such as the International Telecommunications Union (ITU) and the European Conference of Postal and Telecommunications Administrations (CEPT), in order to ensure the effective management of and harmonisation of the use of radio spectrum across the Union and between the Member States and other members of the ITU. | (33) | As disposições da presente diretiva relativas à gestão do espetro de radiofrequências deverão ser coerentes com o trabalho das organizações internacionais e regionais que se ocupam da gestão do espetro de radiofrequências, tais como a União Internacional das Telecomunicações (UIT) e a Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), a fim de garantir a gestão eficaz e a harmonização da utilização do espetro de radiofrequências em toda a União e entre os Estados-Membros e outros membros da UIT. |
(34) | In accordance with the principle of the separation of regulatory and operational functions, Member States should guarantee the independence of the national regulatory and other competent authorities with a view to ensuring the impartiality of their decisions. This requirement of independence is without prejudice to the institutional autonomy and constitutional obligations of the Member States or to the principle of neutrality with regard to the rules in Member States governing the system of property ownership laid down in Article 345 TFEU. National regulatory and other competent authorities should be in possession of all the necessary resources, in terms of staffing, expertise, and financial means, for the performance of their tasks. | (34) | De acordo com o princípio da separação das atribuições de regulação e operacionais, os Estados-Membros deverão garantir a independência das autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, com vista a garantir a imparcialidade das suas decisões. Este requisito de independência não prejudica a autonomia institucional e as obrigações constitucionais dos Estados-Membros, nem o princípio, estabelecido no artigo 345.o do TFUE, da neutralidade no que respeita ao regime da propriedade nos Estados-Membros. As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes deverão dispor de todos os recursos necessários em termos de pessoal, competências e meios financeiros para o desempenho das suas funções. |
(35) | Certain tasks pursuant to the Directive, such as ex ante market regulation, including the imposition of obligations for access and interconnection, and the resolution of disputes between undertakings are tasks which should be undertaken only by national regulatory authorities, namely, bodies which are independent both from the sector and from any external intervention or political pressure. Unless otherwise provided, Member States should be able to assign other regulatory tasks provided for in this Directive either to the national regulatory authorities or to other competent authorities. In the course of transposition, Member States should promote the stability of competences of the national regulatory authorities with regard to the assignment of tasks which resulted from the transposition of the Union electronic communications regulatory framework as amended in 2009, in particular those related to market competition or market entry. Where tasks are assigned to other competent authorities, those other competent authorities should seek to consult the national regulatory authorities before taking a decision. Pursuant to the principle of good cooperation, national regulatory and other competent authorities should exchange information for the exercise of their tasks. | (35) | Algumas funções desempenhadas nos termos da diretiva, como a regulação ex ante do mercado, incluindo a imposição de obrigações para o acesso e a interligação e a resolução de litígios entre empresas, são funções que deverão ser desempenhadas apenas pelas autoridades reguladoras nacionais, a saber, organismos que sejam independentes tanto do setor como de qualquer intervenção externa ou pressão política. Salvo disposição em contrário, os Estados-Membros deverão poder atribuir outras funções de regulação previstas na presente diretiva às autoridades reguladoras nacionais ou a outras autoridades competentes. Durante a transposição, os Estados-Membros deverão promover a estabilidade das competências das autoridades reguladoras nacionais no que se refere à atribuição de funções resultantes da transposição do quadro regulamentar da União para as comunicações eletrónicas, como alterado em 2009, em particular as relacionadas com a concorrência no mercado ou a entrada no mercado. Se as funções forem atribuídas a outras autoridades competentes, essas autoridades competentes deverão procurar consultar as autoridades reguladoras nacionais antes de tomarem uma decisão. Em conformidade com o princípio da boa cooperação, as autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes deverão trocar informações no exercício das suas funções. |
(36) | This Directive does not include substantive provisions on open internet access or roaming and is without prejudice to the allocation of competences to national regulatory authorities in Regulation (EU) No 531/2012 of the European Parliament and of the Council (20) and in Regulation (EU) 2015/2120. However, this Directive provides, in addition, for national regulatory authorities to be competent for assessing and monitoring closely market access and competition issues which potentially affect the rights of end-users to an open internet access. | (36) | A presente diretiva não inclui disposições substantivas sobre acesso à Internet aberta nem sobre a itinerância e não prejudica a atribuição de competências às autoridades reguladoras nacionais nos termos do Regulamento (UE) n.o 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (20) e do Regulamento (UE) 2015/2120. Contudo, a presente diretiva prevê também que as autoridades reguladoras nacionais sejam competentes para avaliar e acompanhar de perto as questões do acesso ao mercado e da concorrência que, potencialmente afetam os direitos dos utilizadores finais ao acesso a uma Internet aberta. |
(37) | The independence of the national regulatory authorities was strengthened in the review of the electronic communications regulatory framework completed in 2009 in order to ensure a more effective application of the regulatory framework and to increase their authority and the predictability of their decisions. To that end, express provision had to be made in national law to ensure that, in the exercise of its tasks, a national regulatory authority is protected against external intervention or political pressure liable to jeopardise its independent assessment of matters coming before it. Such outside influence makes a national legislative body unsuited to act as a national regulatory authority under the regulatory framework. For that purpose, rules had to be laid down at the outset regarding the grounds for the dismissal of the head of the national regulatory authority in order to remove any reasonable doubt as to the neutrality of that body and its imperviousness to external factors. In order to avoid arbitrary dismissals, dismissed members should have the right to request that the competent courts verify the existence of a valid reason to dismiss, among those provided for in this Directive. Such dismissals should relate only to the personal or professional qualifications of the head or member. It is important that national regulatory authorities have their own budget allowing them, in particular, to recruit a sufficient number of qualified staff. In order to ensure transparency, that budget should be published annually. Within the limits of their budget, they should have autonomy in managing their resources, human and financial. In order to ensure impartiality, Member States that retain ownership of, or control, undertakings contributing to the budget of the national regulatory or other competent authorities through administrative charges should ensure that there is effective structural separation of activities associated with the exercise of ownership or control from the exercise of control over the budget. | (37) | A independência das autoridades reguladoras nacionais foi reforçada, por ocasião da revisão, terminada em 2009, do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, a fim de garantir uma aplicação mais eficaz do quadro regulamentar e aumentar a sua autoridade e a previsibilidade das suas decisões. Para esse efeito, a legislação nacional devia conter disposições no sentido de assegurar expressamente que, no exercício das suas funções, a autoridade reguladora nacional estava protegida contra intervenções externas ou pressões políticas suscetíveis de pôr em causa a sua independência na avaliação das questões sobre as quais devia pronunciar-se. Tais interferências externas fazem com que um organismo legislativo nacional seja inapto para agir como autoridade reguladora nacional nos termos do quadro regulamentar. Para tanto, há que estabelecer antecipadamente regras sobre os fundamentos para a exoneração do presidente da autoridade reguladora nacional, por forma a eliminar todas as dúvidas razoáveis quanto à neutralidade desse organismo e à sua impermeabilidade a fatores externos. A fim de evitar exonerações arbitrárias, os membros exonerados deverão ter direito de recurso perante os tribunais competentes para confirmação da existência de um motivo válido para tal, de entre os previstos na presente diretiva. Essas exonerações deverão estar exclusivamente relacionadas com as qualificações profissionais ou pessoais do presidente ou do membro. É importante que as autoridades reguladoras nacionais disponham do seu próprio orçamento, para, entre outras coisas, poderem contratar pessoal qualificado em número suficiente. Para assegurar a transparência, esse orçamento deverá ser publicado anualmente. Dentro dos limites do seu orçamento, deverão dispor de autonomia na gestão dos seus recursos humanos e financeiros. Para garantir a imparcialidade, os Estados-Membros que mantenham a propriedade ou o controlo sobre empresas que contribuem para o orçamento da autoridade reguladora nacional ou de outras autoridades competentes, através de encargos administrativos, deverão assegurar que existe uma separação estrutural efetiva entre as atividades relacionadas com o exercício dos direitos de propriedade ou de controlo e o exercício do controlo da execução do orçamento. |
(38) | There is a need to further reinforce the independence of the national regulatory authorities to ensure the imperviousness of its head and members to external pressure, by providing minimum appointment qualifications, and a minimum duration for their mandate. Furthermore, to address the risk of regulatory capture, ensure continuity and enhance independence, Member States should consider limiting the possibility of renewing the mandates of the head or members of the board and set up an appropriate rotation scheme for the board and the top management. This could be arranged, for instance, by appointing the first members of the collegiate body for different periods in order for their mandates, as well as that of their successors, not to lapse at the same moment. | (38) | É necessário continuar a reforçar a independência das autoridades reguladoras nacionais, de modo a garantir a impermeabilidade dos respetivos presidente e membros a pressões externas, prevendo um nível mínimo de qualificações para a nomeação e uma duração mínima para o seu mandato. Além disso, para fazer face ao risco de captura do regulador, garantir a continuidade e reforçar a independência, os Estados-Membros deverão ponderar a limitação da possibilidade de renovar o mandato do presidente ou dos membros do Conselho de administração e criar um sistema de rotação adequado para o Conselho de administração e a gestão de topo. Tal poderia ser feito, por exemplo, através da nomeação dos primeiros membros do órgão colegial para períodos diferentes, para que os respetivos mandatos, bem como o dos seus sucessores, não terminem no mesmo momento. |
(39) | National regulatory authorities should be accountable for, and should be required to report on, the way in which they are exercising their tasks. That obligation should normally take the form of an annual reporting obligation rather than ad hoc reporting requests, which, if disproportionate, could limit their independence or hinder them in the exercise of their tasks. Indeed, according to the case-law of the Court of Justice (21), extensive or unconditional reporting obligations may indirectly affect the independence of an authority. | (39) | As autoridades reguladoras nacionais deverão ser responsáveis e incumbidas da apresentação de um relatório sobre a forma como desempenham as suas funções. Essa obrigação deverá normalmente assumir a forma de uma obrigação de apresentação de relatórios anuais, em vez da resposta a pedidos de informação ad hoc, que, se forem desproporcionados, podem limitar a sua independência ou prejudicar o bom desempenho das suas atribuições. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça (21), as obrigações de transmissão de informações extensivas ou incondicionais podem afetar indiretamente a independência de uma autoridade. |
(40) | Member States should notify the Commission of the identity of the national regulatory and other competent authorities. For authorities competent for granting rights of way, it should be possible to fulfil the notification requirement by a reference to the single information point established pursuant to Directive 2014/61/EU of the European Parliament and of the Council (22). | (40) | Os Estados-Membros deverão notificar a Comissão da identidade das autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes. No caso das autoridades responsáveis pela concessão de direitos de passagem, deverá ser possível cumprir o requisito de notificação através de uma referência ao ponto de informação único criado nos termos da Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (22). |
(41) | The least onerous authorisation system possible should be used to allow the provision of electronic communications networks and services in order to stimulate the development of new communications services and pan-European communications networks and services and to allow service providers and consumers to benefit from the economies of scale of the internal market. | (41) | Deverá aplicar-se o regime de autorizações menos oneroso possível para a oferta de serviços e redes de comunicações eletrónicas, por forma a estimular o desenvolvimento de novos serviços de comunicações e de redes e serviços de comunicações pan-europeus e permitir que os fornecedores de serviços e os consumidores beneficiem das economias de escala proporcionadas pelo mercado interno. |
(42) | The benefits of the internal market to service providers and end-users can be best achieved by general authorisation of electronic communications networks and of electronic communications services other than number-independent interpersonal communications services, without requiring any explicit decision or administrative act by the national regulatory authority and by limiting any procedural requirements to a declaratory notification only. Where Member States require notification by providers of electronic communications networks or services when they start their activities, such notification should not entail administrative cost for the providers and could be made available via an entry point at the website of the competent authorities. In order to support effective cross-border coordination, in particular for pan-European operators, BEREC should establish and maintain a database of such notifications. Competent authorities should transmit only complete notifications to BEREC. Member States should not impede the provision of networks or services in any way, including on grounds of incompleteness of a notification. | (42) | Os benefícios do mercado interno para os fornecedores de serviços e os utilizadores finais podem ser atingidos mais facilmente pela autorização geral de oferta de redes e de serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número, sem necessidade de qualquer decisão expressa ou ato administrativo da autoridade reguladora nacional, e limitando os eventuais requisitos processuais exclusivamente à notificação declaratória. Sempre que os Estados-Membros exigirem uma notificação por parte dos fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas que iniciam a sua atividade, tal notificação não deverá implicar custos administrativos para os fornecedores e poderá ser disponibilizada através de um ponto de entrada no sítio Internet das autoridades competentes. A fim de apoiar uma coordenação transfronteiriça eficaz, em particular entre os operadores pan-europeus, o ORECE deverá criar e manter uma base de dados dessas notificações. As autoridades competentes só deverão transmitir ao ORECE notificações completas. Os Estados-Membros não deverão impedir de modo algum a oferta de redes ou serviços, inclusive por motivos de notificação incompleta. |
(43) | Notifications should entail a mere declaration of the provider’s intention to commence the provision of electronic communications networks and services. A provider should be required to complement that declaration only with the information set out in this Directive. Member States should not impose additional or separate notification requirements. | (43) | As notificações deverão implicar a apresentação, pelo fornecedor de serviços, de uma simples declaração da intenção de começar a oferecer redes e serviços de comunicações eletrónicas. O fornecedor apenas deverá ser obrigado a completar a referida declaração com as informações previstas na presente diretiva. Os Estados-Membros não deverão impor requisitos de notificação suplementares ou separados. |
(44) | Contrary to the other categories of electronic communications networks and services as defined in this Directive, number-independent interpersonal communications services do not benefit from the use of public numbering resources and do not participate in a publicly assured interoperable ecosystem. It is therefore not appropriate to subject those types of services to the general authorisation regime. | (44) | Contrariamente às outras categorias de redes e de serviços de comunicações eletrónicas, tal como definidos na presente diretiva, os serviços de comunicações interpessoais independentes do número não beneficiam da utilização de recursos de numeração públicos nem participam num ecossistema interoperável com garantia pública. Não é, por conseguinte, adequado submeter esse tipo de serviços ao regime geral de autorização em vigor. |
(45) | When granting rights of use for radio spectrum, for numbering resources or rights to install facilities, the competent authorities should inform the undertakings to which they grant such rights of the relevant conditions. Member States should be able to lay down such conditions for the use of radio spectrum in individual rights of use or in the general authorisation. | (45) | Ao conceder direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou de recursos de numeração ou direitos de instalação de recursos, as autoridades competentes deverão comunicar às empresas a que concedem esses direitos as condições relevantes. Os Estados-Membros deverão poder estabelecer as referidas condições para a utilização do espetro de radiofrequências nos direitos individuais de utilização ou na autorização geral. |
(46) | General authorisations should contain only conditions which are specific to the electronic communications sector. They should not be made subject to conditions which are already applicable by virtue of other existing national law, in particular regarding consumer protection, which is not specific to the communications sector. For instance, competent authorities should be able to inform undertakings about the applicable environmental and town-and-country-planning requirements. Conditions imposed under the general authorisation do not affect the determination of applicable law pursuant to Regulation (EC) No 593/2008 of the European Parliament and of the Council (23). | (46) | As autorizações gerais apenas deverão incluir condições específicas do setor das comunicações eletrónicas. As autorizações gerais não deverão estar sujeitas a condições que já sejam aplicáveis por força de outra legislação nacional em vigor, nomeadamente no domínio da defesa do consumidor, que não seja específica do setor das comunicações. Por exemplo, as autoridades competentes deverão poder informar as empresas sobre os requisitos de proteção do ambiente e de ordenamento urbano e territorial aplicáveis. As condições impostas no âmbito da autorização geral não prejudicam a determinação do direito aplicável nos termos do Regulamento (CE) 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (23). |
(47) | The conditions that could be attached to general authorisations should cover specific conditions governing accessibility for end-users with disabilities and the need of public authorities and emergency services to communicate between themselves and with the general public before, during and after major disasters. | (47) | As condições que poderão ser associadas às autorizações gerais deverão incluir condições específicas relativas à acessibilidade para os utilizadores finais com deficiência e à necessidade de as entidades públicas e os serviços de emergência comunicarem entre si e com a população antes, durante e após grandes catástrofes. |
(48) | It is necessary to include the rights and obligations of undertakings under general authorisations explicitly in such authorisations in order to ensure a level playing field throughout the Union and to facilitate cross-border negotiation of interconnection between public electronic communications networks. | (48) | É necessário incluir explicitamente nas autorizações gerais os direitos e obrigações das empresas decorrentes dessas autorizações, para garantir condições equitativas em toda a União e facilitar a negociação transfronteiriça da interligação de redes públicas de comunicações eletrónicas. |
(49) | General authorisations entitle undertakings providing electronic communications networks and services to the public to negotiate interconnection under the conditions of this Directive. Undertakings providing electronic communications networks and services other than to the public can negotiate interconnection on commercial terms. | (49) | As autorizações gerais habilitam as empresas que ofereçam serviços e redes de comunicações eletrónicas ao público a negociar a interligação nos termos da presente diretiva. As empresas que ofereçam redes ou serviços de comunicações eletrónicas a destinatários que não o público podem negociar a interligação em termos comerciais. |
(50) | Competent authorities should duly take into account, when attaching conditions to general authorisations and applying administrative charges, situations in which electronic communications networks or services are provided by natural persons on a not-for-profit basis. In the case of electronic communications networks and services not provided to the public it is appropriate to impose fewer and lighter conditions, if any, than are justified for electronic communications networks and services provided to the public. | (50) | Ao imporem condições para as autorizações gerais e aplicarem taxas administrativas, as autoridades competentes deverão ter devidamente em conta as situações em que as redes ou os serviços de comunicações eletrónicas são fornecidos por pessoas singulares sem fins lucrativos. No caso de serviços e redes de comunicações eletrónicas não oferecidos ao público deverão impor-se menos condições e condições mais leves, caso sejam impostas algumas, do que as que se justificam para os serviços e redes de comunicações eletrónicas oferecidos ao público. |
(51) | Specific obligations imposed on undertakings providing electronic communications networks and electronic communications services in accordance with Union law by virtue of their designation as having significant market power as defined in this Directive should be imposed separately from the general rights and obligations under the general authorisation. | (51) | As obrigações específicas das empresas que ofereçam redes de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas, impostas nos termos do direito da União, em resultado da sua designação como tendo poder de mercado significativo, na aceção da presente diretiva, deverão ser impostas separadamente dos direitos e obrigações gerais decorrentes da autorização geral. |
(52) | It is possible that undertakings providing electronic communications networks and services need confirmation of their rights under the general authorisation with respect to interconnection and rights of way, in particular to facilitate negotiations with other, regional or local, levels of government or with service providers in other Member States. To that end competent authorities should provide declarations to undertakings either upon request or alternatively as an automatic response to a notification under the general authorisation. Such declarations should not by themselves constitute entitlements to rights, nor should any rights under the general authorisation, rights of use or the exercise of such rights depend upon a declaration. | (52) | As empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas podem necessitar de uma confirmação dos seus direitos decorrentes da autorização geral no que respeita à interligação e aos direitos de passagem, nomeadamente para facilitar as negociações com outros fornecedores, as administrações locais ou regionais ou com os fornecedores de serviços de outros Estados-Membros. Para esse efeito, as autoridades competentes deverão fornecer declarações às empresas a pedido destas ou automaticamente em resposta a uma notificação nos termos da autorização geral. Essas declarações não deverão só por si constituir habilitação aos direitos, não devendo os direitos ao abrigo da autorização geral, os direitos de utilização ou o exercício desses direitos depender de uma declaração. |
(53) | It should be possible to impose administrative charges on undertakings providing electronic communications services in order to finance the activities of the national regulatory or other competent authority in managing the general authorisation system and the granting of rights of use. Such charges should be limited to cover the actual administrative costs for those activities. To that end, transparency should be ensured in the income and expenditure of national regulatory and other competent authorities by means of annual reporting about the total sum of charges collected and the administrative costs incurred, in order to allow undertakings to verify that they are in balance. | (53) | Deverá ser possível impor encargos administrativos às empresas que ofereçam serviços de comunicações eletrónicas, para financiar as atividades da autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente respeitantes à gestão do regime de autorização geral e à concessão de direitos de utilização. Tais encargos deverão limitar-se a cobrir os custos administrativos reais dessas atividades. Para este efeito e em prol da transparência, as receitas e as despesas das autoridades reguladoras nacionais e das outras autoridades competentes deverão ser publicadas num relatório anual que contenha o montante total dos encargos recebidos e dos custos administrativos suportados, a fim de permitir que as empresas verifiquem o respetivo equilíbrio. |
(54) | Systems for administrative charges should not distort competition or create barriers to market entry. A general authorisation system renders it impossible to attribute administrative costs and hence charges to individual undertakings, except for the granting of rights of use for numbering resources, radio spectrum and for rights to install facilities. Any applicable administrative charges should be in line with the principles of a general authorisation system. An example of a fair, simple and transparent alternative for those charge attribution criteria could be a turnover related distribution key. Where administrative charges are very low, flat rate charges, or charges combining a flat rate basis with a turnover related element could also be appropriate. To the extent that the general authorisation system extends to undertakings with very small market shares, such as community-based network providers, or to service providers the business model of which generates very limited revenues even in the case of significant market penetration in terms of volumes, Member States should assess the possibility to establish an appropriate de minimis threshold for the imposition of administrative charges. | (54) | Os regimes aplicáveis em matéria de encargos administrativos não deverão dar origem a distorções de concorrência nem criar entraves à entrada no mercado. Um regime de autorização geral não permite imputar custos administrativos e, por conseguinte, impor encargos às diferentes empresas, exceto para a concessão de direitos de utilização de recursos de numeração, de direitos de utilização do espetro de radiofrequências e de direitos de instalação de recursos. Quaisquer encargos administrativos aplicáveis deverão estar de acordo com os princípios de um regime de autorização geral. Uma chave de repartição baseada no volume de negócios poderia, por exemplo, substituir de uma forma justa, simples e transparente os critérios de distribuição desses encargos. Nos casos em que os encargos administrativos são muito baixos, poderia também ser adequado aplicar uma taxa uniforme ou combinar uma base de taxa uniforme com um elemento relacionado com o volume de negócios. Atendendo a que o regime de autorização geral abrange empresas com pequenas quotas de mercado, nomeadamente fornecedores de serviços de rede de proximidade ou fornecedores de serviços cujo modelo de negócios gera rendimentos muito reduzidos, mesmo em caso de penetração significativa de mercado em termos de volume, os Estados-Membros deverão avaliar a possibilidade de estabelecer um limiar de minimis para a imposição de encargos administrativos. |
(55) | Member States might need to amend rights, conditions, procedures, charges and fees relating to general authorisations and rights of use where this is objectively justified. Such proposed amendments should be duly notified to all interested parties in good time, giving them adequate opportunity to express their views. Unnecessary procedures should be avoided in the case of minor amendments to existing rights to install facilities or rights of use for radio spectrum or for numbering resources when such amendments do not have an impact on third parties’ interests. Minor amendments to rights and obligations are amendments which are mainly administrative, do not change the substantial nature of the general authorisations and the individual rights of use and thus cannot generate any competitive advantage over other undertakings. | (55) | Os Estados-Membros poderão ter necessidade de alterar os direitos, condições, procedimentos, encargos e taxas relacionados com as autorizações gerais e os direitos de utilização, quando para tal exista uma justificação objetiva. Essas alterações propostas deverão ser devida e atempadamente notificadas a todas as partes interessadas, às quais deverá ser dada a oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista. Importa evitar procedimentos desnecessários no caso de alterações menores aos direitos existentes de instalação de recursos ou aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou de recursos de numeração, quando tais alterações não tenham impacto nos interesses de terceiros. As pequenas alterações aos direitos e obrigações são de natureza sobretudo administrativa, não modificando a natureza substancial das autorizações gerais e dos direitos individuais de utilização e não podendo, por conseguinte, criar quaisquer vantagens competitivas sobre outras empresas. |
(56) | Considering the importance of ensuring legal certainty and in order to promote regulatory predictability to provide a safe environment for investments, in particular for new wireless broadband communications, any restriction or withdrawal of any existing rights of use for radio spectrum or for numbering resources or right to install facilities should be subject to predictable and transparent justifications and procedures. Hence, stricter requirements or a notification mechanism could be imposed in particular where rights of use have been assigned pursuant to competitive or comparative procedures and in the case of harmonised radio spectrum bands to be used for wireless broadband electronic communications services (‘wireless broadband services’). Justifications referring to effective and efficient use of radio spectrum and technological evolution could rely on technical implementing measures adopted under Decision No 676/2002/EC of the European Parliament and of the Council (24). Furthermore, except where proposed amendments are minor, where general authorisations and individual rights of use for radio spectrum need to be restricted, withdrawn or amended without the consent of the holder of the right, this can take place after consulting interested parties. As restrictions or withdrawals of general authorisations or rights may have significant consequences for their holders, the competent authorities should take particular care and assess in advance the potential harm that such measures may cause before adopting such measures. | (56) | Considerando a importância de assegurar a segurança jurídica e para promover a previsibilidade regulatória por forma a proporcionar um ambiente seguro para os investimentos, em particular para as novas comunicações através da banda larga sem fios, qualquer restrição ou supressão de direitos existentes de utilizar o espetro de radiofrequências ou recursos de numeração ou do direito de instalar recursos deverá ser sujeita a justificações e procedimentos previsíveis e transparentes. Por conseguinte, quando os direitos de utilização tenham sido atribuídos ao abrigo de procedimentos por concurso ou por comparação e no caso das faixas harmonizadas do espetro de radiofrequências destinadas a serem utilizadas para os serviços de comunicações eletrónicas através da banda larga sem fios (a seguir designados «serviços de banda larga sem fios»), em particular, poderão ser impostos requisitos mais rigorosos ou um mecanismo de notificação. As justificações referentes à utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências e à evolução tecnológica poderão assentar em medidas técnicas de execução adotadas nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (24). Além disso, exceto no caso de as alterações propostas serem menores, quando as autorizações gerais e os direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências tenham de ser restringidos, suprimidos ou alterados sem o consentimento do titular dos direitos, tal poderá acontecer após consulta às partes interessadas. Uma vez que as restrições ou as revogações de direitos ou autorizações gerais podem ter consequências significativas para os seus titulares, as autoridades competentes nacionais deverão ter especial cuidado e avaliar antecipadamente os danos que tais medidas possam causar antes de as adotar. |
(57) | National regulatory authorities, other competent authorities and BEREC need to gather information from market players in order to carry out their tasks effectively, including assessing the compliance of general terms and conditions with this Directive without suspending the applicability of those terms and conditions during the assessment. It may, by way of exception, also be necessary to gather information from other undertakings active in sectors that are closely related to the electronic communications services sector, such as content providers, that hold information which could be necessary for them to exercise their tasks under Union law. It might also be necessary to gather such information on behalf of the Commission, to allow it to fulfil its respective obligations under Union law. Requests for information should be proportionate and not impose an undue burden on undertakings. Information gathered by national regulatory and other competent authorities should be publicly available, except in so far as it is confidential in accordance with national rules on public access to information and subject to Union and national rules on commercial confidentiality. | (57) | As autoridades reguladoras nacionais, as outras autoridades competentes e o ORECE necessitam de recolher informações junto dos operadores do mercado para desempenharem eficazmente as suas funções, incluindo a avaliação da conformidade dos termos e condições gerais com a presente diretiva, sem suspender a aplicabilidade dos referidos termos e condições durante a avaliação. Excecionalmente, também poderá ser necessário recolher informações de outras empresas ativas em setores estreitamente relacionados com o setor dos serviços de comunicações eletrónicas, como os fornecedores de conteúdos, que detêm informações que poderão ser necessárias ao exercício das suas funções nos termos do direito da União. Poderá também ser necessário recolher essas informações em nome da Comissão, para que esta possa cumprir as obrigações respetivas previstas pelo direito da União. Os pedidos de informações deverão ser proporcionados e não deverão impor encargos excessivos às empresas. As informações recolhidas pelas autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes deverão ser acessíveis ao público, exceto na medida em que forem confidenciais de acordo com as regras nacionais relativas ao acesso do público à informação, e sem prejuízo das regras nacionais e da União em matéria de sigilo comercial. |
(58) | In order to ensure that national regulatory authorities carry out their regulatory tasks in an effective manner, the data which they gather should include accounting data on the retail markets that are associated with wholesale markets where an undertaking is designated as having significant market power and as such are regulated by the national regulatory authority. The data should also include data which enable the national regulatory authority to assess compliance with conditions attached to rights of use, the possible impact of planned upgrades or changes to network topology on the development of competition or on wholesale products made available to other parties. Information regarding compliance with coverage obligations attached to rights of use for radio spectrum is key to ensure completeness of the geographical surveys of network deployments. In that respect, the competent authority should be able to require that information is provided at disaggregated local level with a granularity adequate to conduct a geographical survey of networks. | (58) | Para assegurar que as autoridades reguladoras nacionais desempenham de modo eficaz as suas funções reguladoras, os dados por elas recolhidos deverão incluir dados contabilísticos sobre os mercados retalhistas que estão associados a mercados grossistas em que uma empresa seja designada como tendo poder de mercado significativo e que, como tal, são regulados pela autoridade reguladora nacional. Esses dados deverão também incluir informação que permita à autoridade reguladora nacional avaliar o cumprimento das condições ligadas aos direitos de utilização, o eventual impacto das modernizações ou alterações planeadas para a topologia das redes no desenvolvimento da concorrência ou nos produtos grossistas disponibilizados a outras partes. A informação sobre o cumprimento das obrigações de cobertura associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências é essencial para garantir a exaustividade dos levantamentos geográficos sobre a implantação da rede. A este respeito, a autoridade competente deverá poder exigir que as informações sejam fornecidas a nível local, de forma desagregada e com um grau de granularidade adequado à realização de um levantamento geográfico das redes. |
(59) | To alleviate the burden of reporting and information obligations for network and service providers and the competent authority concerned, such obligations should be proportionate, objectively justified and limited to what is strictly necessary. In particular, duplication of requests for information by the competent authority and by BEREC, and the systematic and regular proof of compliance with all conditions under a general authorisation or a right of use, should be avoided. Undertakings should be aware of the intended use of the information sought. Provision of information should not be a condition for market access. For statistical purposes, a notification may be required from providers of electronic communications networks or services when they cease activities. | (59) | Para reduzir os encargos com as obrigações em matéria de relatórios e de informações impostas aos fornecedores de redes, fornecedores de serviços e autoridades competentes em causa, tais obrigações deverão ser proporcionadas, objetivamente justificadas e limitadas ao estritamente necessário. A autoridade competente e o ORECE deverão, em especial, evitar a duplicação dos pedidos de informações e de provas sistemáticas e regulares do cumprimento de todas as condições decorrentes de uma autorização geral ou de um direito de utilização. As empresas deverão estar conscientes da utilização prevista das informações solicitadas. O fornecimento de informações não deverá ser condição necessária para o acesso ao mercado. Para fins estatísticos, pode exigir-se uma notificação dos fornecedores de redes ou dos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas quando estes cessarem as suas atividades. |
(60) | Member States’ obligations to provide information for the defence of Union interests under international agreements as well as reporting obligations under law that is not specific to the electronic communications sector such as competition law should not be affected. | (60) | As obrigações impostas aos Estados-Membros de fornecerem informações para a defesa dos interesses da União ao abrigo de acordos internacionais, bem como as obrigações de apresentarem relatórios nos termos do direito que não seja específico do setor das comunicações eletrónicas, como por exemplo, o direito da concorrência, não deverão ser afetadas. |
(61) | It should be possible to exchange information that is considered to be confidential by a competent authority, in accordance with Union and national rules on commercial confidentiality and on the protection of personal data, with the Commission, BEREC and any other authorities where such exchange is necessary for the application of national law transposing this Directive. The information exchanged should be limited to that which is relevant and proportionate to the purpose of such an exchange. | (61) | Deverá ser possível o intercâmbio de informações consideradas confidenciais por uma autoridade competente, de acordo com as regras da União e as regras nacionais em matéria de sigilo comercial e de proteção dos dados pessoais, com a Comissão, com o ORECE e quaisquer outras autoridades, se tal intercâmbio for necessário para a aplicação do direito nacional que transpõe a presente diretiva. As informações comunicadas deverão limitar-se ao que for pertinente e adequado ao objetivo dessa comunicação. |
(62) | Electronic communications broadband networks are becoming increasingly diverse in terms of technology, topology, medium used and ownership. Therefore, regulatory intervention must rely on detailed information regarding network roll-out in order to be effective and to target the areas where it is needed. That information is essential for the purpose of promoting investment, increasing connectivity across the Union and providing information to all relevant authorities and citizens. It should include surveys regarding both deployment of very high capacity networks, as well as significant upgrades or extensions of existing copper or other networks which might not match the performance characteristics of very high capacity networks in all respects, such as roll-out of fibre to the cabinet coupled with active technologies like vectoring. The relevant forecasts should concern periods of up to three years. The level of detail and territorial granularity of the information that competent authorities should gather should be guided by the specific regulatory objective, and should be adequate for the regulatory purposes that it serves. Therefore, the size of the territorial unit will also vary between Member States, depending on the regulatory needs in the specific national circumstances, and on the availability of local data. Level 3 in the Nomenclature of Territorial Units for Statistics (NUTS) is unlikely to be a sufficiently small territorial unit in most circumstances. National regulatory and other competent authorities should be guided by BEREC guidelines on best practice to approach such a task, and such guidelines will be able to rely on the existing experience of national regulatory and/or other competent authorities in conducting geographical surveys of networks roll-out. Without prejudice to commercial confidentiality requirements, competent authorities should, where the information is not already available on the market, make data directly accessible in an open format in accordance with Directive 2003/98/EC of the European Parliament and of the Council (25) and without restrictions on reuse the information gathered in such surveys and should make available tools to end-users as regards quality of service to contribute towards the improvement of their awareness of the available connectivity services. In gathering any of that information, all authorities concerned should respect the principle of confidentiality, and should avoid causing a competitive disadvantage to any undertaking. | (62) | As redes de comunicações eletrónicas de banda larga são cada vez maior diversas em termos de tecnologia, topologia, suporte e propriedade. Por conseguinte, a intervenção regulamentar deverá ter por base informações pormenorizadas sobre a disponibilização da rede, para poder ser eficaz e identificar as áreas necessitadas. Essas informações são essenciais para promover o investimento, aumentar a conectividade em toda a União e prestar informações a todas as autoridades pertinentes e aos cidadãos. Essas informações deverão incluir levantamentos da implantação das redes de capacidade muito elevada e das adaptações significativas ou extensões das redes existentes, de cobre ou outras, que possam não corresponder às características de desempenho das redes de capacidade muita elevada em todos os aspetos, como a disponibilização da fibra até ao armário de rua, associada a tecnologias ativas como a vetorização. As previsões pertinentes deverão referir-se a períodos de até três anos. O nível de pormenor e de granularidade territorial das informações que incumbe às autoridades competentes recolher deverá pautar-se pelo objetivo regulamentar específico e ser adequado aos fins regulamentares a que se destina. Por conseguinte, a dimensão da unidade territorial também variará de Estado-Membro para Estado-Membro, dependendo das necessidades de regulação, atendendo às circunstâncias nacionais específicas, e da disponibilidade de dados locais. O nível 3 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) é, na maioria dos casos, pouco suscetível de constituir uma unidade territorial suficientemente pequena. As autoridades reguladoras nacionais ou as outras autoridades competentes deverão guiar-se pelas orientações do ORECE sobre as melhores práticas para desempenhar essa função, e essas orientações poderão basear-se na experiência adquirida pelas autoridades reguladoras nacionais e/ou por outras autoridades competentes com a realização dos levantamentos geográficos relativos à disponibilização das redes. Sem prejuízo dos requisitos em matéria de sigilo comercial, as autoridades competentes deverão, caso as informações não estejam disponíveis no mercado, tornar os dados diretamente acessíveis em formato aberto, nos termos da Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (25), e sem restrições quanto à reutilização das informações recolhidas nesses levantamentos, e deverão pôr à disposição dos utilizadores finais ferramentas sobre a qualidade do serviço, de modo a contribuir para aumentar os seus conhecimentos sobre os serviços de conectividade disponíveis. Ao recolherem informações deste tipo, todas as autoridades em causa deverão respeitar o princípio da confidencialidade e evitar causar uma desvantagem concorrencial a toda e qualquer empresa. |
(63) | Bridging the digital divide in the Union is essential to enable all citizens of the Union to have access to the internet and digital services. To that end, in the case of specific and well-defined areas, the relevant authorities should have the possibility to invite undertakings and public authorities to declare their intention to deploy very high capacity networks in these areas, allowing them sufficient time to provide a thoroughly considered response. The information included in the forecasts should reflect the economic prospects of the electronic communications networks sector and investment intentions of undertakings at the time when the data are gathered, in order to allow the identification of available connectivity in different areas. Where an undertaking or public authority declares an intention to deploy in an area, the national regulatory or other competent authority should be able to require other undertakings and public authorities to declare whether or not they intend to deploy very high capacity networks, or significantly upgrade or extend their network to a performance of at least 100 Mbps download speeds in this area. That procedure will create transparency for undertakings and public authorities that have expressed their interest in deploying in this area, so that, when designing their business plans, they can assess the likely competition that they will face from other networks. The positive effect of such transparency relies on market participants responding truthfully and in good faith. | (63) | É essencial colmatar o fosso digital na União para que todos os cidadãos da União possam ter acesso à Internet e a serviços digitais. Para o efeito, no caso de zonas específicas e bem definidas, as autoridades pertinentes deverão ter a possibilidade de convidar as empresas e as autoridades públicas a declararem a sua intenção de implantar redes de capacidade muito elevada nessas zonas, dando-lhes tempo suficiente para fornecer uma resposta cuidadosamente ponderada. A informação incluída nas previsões deverá refletir as perspetivas económicas do setor das redes de comunicações eletrónicas e as intenções de investimento das empresas no momento da recolha de dados, com o objetivo de permitir a identificação da conectividade disponível em diferentes áreas. Caso uma empresa ou uma autoridade pública declare a intenção de se implantar numa zona, as autoridades reguladoras nacionais ou as outras autoridades competentes deverão poder exigir que outras empresas e autoridades públicas declarem se tencionam ou não implantar redes de capacidade muito elevada ou melhorar ou aumentar significativamente a sua rede para alcançar um desempenho de, pelo menos, 100 Mbps de débitos de descarregamento nessa zona. Esse procedimento proporcionará transparência às empresas e autoridades públicas que tenham mostrado interesse na implantação nessa zona, de forma a que, ao conceberem os seus planos de negócios, possam avaliar a concorrência que terão, provavelmente, de enfrentar por parte de outras redes. O efeito positivo dessa transparência depende da resposta sincera e de boa fé dos intervenientes no mercado. |
(64) | While market participants can change their deployment plans for unforeseen, objective and justifiable reasons, competent authorities should intervene, including if public funding is affected, and, where appropriate, impose penalties if they have been provided, knowingly or due to gross negligence, by an undertaking or public authority with misleading erroneous or incomplete information. For the purpose of the relevant provisions on penalties, gross negligence should refer to a situation where an undertaking or a public authority provides misleading, erroneous or incomplete information due to its behaviour or internal organisation which falls significantly below due diligence regarding the information provided. Gross negligence should not require that the undertaking or public authority knows that the information provided is misleading, erroneous or incomplete, but, rather, that it would have known, had it acted or been organised with due diligence. It is important that the penalties are sufficiently dissuasive in light of the negative impact on competition and on publicly funded projects. The provisions on penalties should be without prejudice to any rights to claim compensation for damages in accordance with national law. | (64) | Embora os intervenientes no mercado possam alterar os seus planos de implantação por motivos imprevistos, objetivos e justificáveis, as autoridades competentes deverão intervir, em particular se o financiamento público for posto em causa, e, se for caso disso, impor sanções, se uma empresa ou autoridade pública lhes tiverem disponibilizado, com conhecimento de causa ou por negligência grave, informações enganosas, incorretas ou incompletas. Para efeitos das disposições pertinentes em matéria de sanções, o conceito de negligência grave deverá referir-se a uma situação em que uma empresa ou uma autoridade pública disponibiliza informações enganosas, incorretas ou incompletas na sequência do seu comportamento ou de uma organização interna que fica significativamente aquém do dever de diligência relativamente às informações facultadas. A negligência grave não deverá exigir que a empresa ou a autoridade pública tenham conhecimento de que as informações prestadas são enganosas, incorretas ou incompletas, mas sim que deveriam sabê-lo caso tivessem atuado ou estivessem organizados com a devida diligência. É importante que as sanções sejam suficientemente dissuasivas, tendo em conta o impacto negativo sobre a concorrência e para os projetos financiados por fundos públicos. As disposições relativas às sanções deverão ser aplicáveis sem prejuízo de quaisquer direitos a uma indemnização pelos prejuízos sofridos, de acordo com o direito nacional. |
(65) | In the interests of predictable investment conditions, competent authorities should be able to share information with undertakings and public authorities expressing interest in deploying very high capacity networks on whether other types of network upgrades, including those below 100 Mbps download speed, are present or foreseen in the area in question. | (65) | Para se criarem condições de investimento previsíveis, as autoridades competentes deverão poder partilhar informações com as empresas e as autoridades públicas que tenham mostrado interesse na implantação de redes de capacidade muito elevada, para saberem se existem ou estão previstos outros tipos de adaptações das redes, incluindo as que, na zona em causa, apresentam uma velocidade de descarregamento inferior a 100 Mbps. |
(66) | It is important that national regulatory and other competent authorities consult all interested parties on proposed decisions, give them sufficient time to the complexity of the matter to provide their comments, and take account of their comments before adopting a final decision. In order to ensure that decisions at national level do not have an adverse effect on the functioning of the internal market or other TFEU objectives, national regulatory authorities should also notify certain draft decisions to the Commission and other national regulatory authorities to give them the opportunity to comment. It is appropriate for competent authorities to consult interested parties in the cases defined in this Directive on all draft measures which have an effect on trade between Member States. | (66) | É importante que as autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes consultem todas as partes interessadas sobre as decisões propostas, lhes atribuam tempo suficiente, atendendo à complexidade da questão, para apresentarem a suas observações, e tenham em conta os seus comentários, antes de adotarem uma decisão final. Para que as decisões a nível nacional não tenham efeitos negativos no funcionamento do mercado interno ou noutros objetivos do TFUE, as autoridades reguladoras nacionais deverão ainda notificar à Comissão e às outras autoridades reguladoras nacionais determinados projetos de decisão, a fim de lhes dar a oportunidade de apresentar comentários. As autoridades competentes deverão consultar as partes interessadas, nos casos previstos na presente diretiva, sobre todos os projetos de medidas que tenham efeito sobre o comércio entre os Estados-Membros |
(67) | In the context of a competitive environment, the views of interested parties, including users and consumers, should be taken into account. In order to appropriately address the interests of citizens, Member States should put in place an appropriate consultation mechanism. Such a mechanism could take the form of a body which would, independently of the national regulatory authority and service providers, carry out research into consumer-related issues, such as consumer behaviour and mechanisms for changing suppliers, and which would operate in a transparent manner and contribute to the existing mechanisms for stakeholder consultation. Furthermore, a mechanism could be established for the purpose of enabling appropriate cooperation on issues relating to the promotion of lawful content. Any cooperation procedures agreed pursuant to such a mechanism should, however, not allow for the systematic surveillance of internet use. | (67) | No contexto de um ambiente concorrencial, as opiniões das partes interessadas, incluindo os utilizadores e os consumidores, deverão ser tidas em conta. Para procederem à adequada ponderação dos interesses dos cidadãos, os Estados-Membros deverão criar um mecanismo de consulta apropriado. Tal mecanismo poderá assumir a forma de um organismo que, independentemente da autoridade reguladora nacional e dos fornecedores de serviços, estude as questões ligadas aos consumidores, como o seu comportamento e os mecanismos que permitem mudar de operador, e que funcione de modo transparente e intervenha nos atuais mecanismos de consulta das partes interessadas. Além disso, poderá ser estabelecido um mecanismo para permitir a cooperação adequada sobre as questões referentes à promoção de conteúdos lícitos. Os procedimentos de cooperação, acordados nos termos desse mecanismo, não poderão, contudo, prever a vigilância sistemática da utilização da Internet. |
(68) | Out-of-court dispute resolution procedures may constitute a fast and cost-efficient way for end-users to enforce their rights, in particular for consumers and microenterprises and small enterprises as defined in the Annex to Commission Recommendation 2003/361/EC (26). Member States should enable the national regulatory authority or another competent authority responsible for, or at least one independent body with proven expertise in dealing with, end-user rights to act as an alternative dispute resolution entity. With respect to such dispute resolutions, those authorities should not be subject to any instructions. As many Member States have established dispute resolution procedures also for end-users other than consumers, to whom Directive 2013/11/EU of the European Parliament and of the Council (27) does not apply, it is reasonable to maintain the sector-specific dispute resolution procedure for both consumers and, where Member States extend it, also for other end-users, in particular microenterprises and small enterprises. In relation to out-of-court dispute resolution, Member States should be able to maintain or introduce rules that go beyond those laid down by Directive 2013/11/EU in order to ensure a higher level of consumer protection. | (68) | Os procedimentos de resolução extrajudicial de litígios poderão constituir um meio rápido e eficaz, do ponto de vista dos custos, de os utilizadores finais fazerem valer os seus direitos, em especial os consumidores e as micro e pequenas empresas na aceção do anexo da Recomendação da Comissão 2003/361/CE (26). Os Estados-Membros deverão permitir que a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente responsável pela gestão dos direitos dos utilizadores finais, ou pelo menos um organismo independente com experiência comprovada nessa gestão, atuem como entidades de resolução alternativa de litígios. As referidas autoridades não deverão estar sujeitas a quaisquer instruções no que diz respeito a essas resoluções de litígios. Atendendo a que muitos Estados-Membros também estabeleceram procedimentos de resolução de litígios para os utilizadores finais que não os consumidores, e a que a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (27) não se aplica, afigura-se razoável manter o procedimento de resolução de litígios específico tanto para os consumidores e, caso os Estados-Membros alarguem o seu âmbito, também aos outros utilizadores finais, em especial, as micro e as pequenas empresas. No que diz respeito à resolução extrajudicial de litígios, os Estados-Membros deverão poder manter ou criar regras que vão além das previstas na Diretiva 2013/11/UE, a fim de garantir um nível mais elevado de defesa do consumidor. |
(69) | In the event of a dispute between undertakings in the same Member State in an area covered by this Directive, for example relating to obligations for access and interconnection or to the means of transferring end-user lists, an aggrieved party that has negotiated in good faith but failed to reach agreement should be able to call on the national regulatory authority to resolve the dispute. National regulatory authorities should be able to impose a solution on the parties. The intervention of a national regulatory authority in the resolution of a dispute between providers of electronic communications networks or services or associated facilities in a Member State should seek to ensure compliance with the obligations arising under this Directive. | (69) | Em caso de litígio entre empresas do mesmo Estado-Membro, num domínio abrangido pela presente diretiva, relacionado, por exemplo, com obrigações de acesso e interligação ou com os meios de transferir listas de utilizadores finais, a parte lesada, que tiver negociado de boa-fé sem ter conseguido chegar a acordo, deverá poder recorrer à autoridade reguladora nacional para a resolução do litígio. As autoridades reguladoras nacionais deverão poder impor uma solução às partes em litígio. A intervenção de uma autoridade reguladora nacional na resolução de um litígio entre fornecedores de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas ou de recursos conexos num Estado-Membro deverá procurar assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da presente diretiva. |
(70) | In addition to the rights of recourse granted under Union or national law, there is a need for a simple procedure to be initiated at the request of either party in a dispute, to resolve cross-border disputes between undertakings providing, or authorised to provide, electronic communications networks or services in different Member States. | (70) | Para além do direito de recurso previsto no direito da União ou no direito nacional, é necessário um procedimento simples, que possa ser iniciado a pedido de qualquer parte num litígio, para resolver litígios transfronteiriços entre empresas que fornecem, ou que estão autorizadas a fornecer, redes ou serviços de comunicações eletrónicas em diferentes Estados-Membros. |
(71) | One important task assigned to BEREC is to adopt, where appropriate, opinions in relation to cross-border disputes. National regulatory authorities should therefore fully reflect any opinion submitted by BEREC in their measures imposing any obligation on an undertaking or otherwise resolving the dispute in such cases. | (71) | Uma importante função atribuída ao ORECE é a emissão de pareceres, se adequado, em caso de litígios transfronteiriços. As autoridades reguladoras nacionais deverão, por conseguinte, repercutir integralmente os pareceres eventualmente apresentados pelo ORECE nesses casos nas medidas adotadas para impor obrigações a uma empresa ou, por qualquer outro modo, resolver o litígio. |
(72) | Lack of coordination between Member States when organising the use of radio spectrum in their territory can, if not solved through bilateral Member States negotiations, create large-scale interference issues severely impacting on the development of the Digital Single Market. Member States should take all necessary measures to avoid cross-border and harmful interference between them. The Radio Spectrum Policy Group (RSPG) established by Commission Decision 2002/622/EC (28) should be tasked with supporting the necessary cross-border coordination and be the designated forum for resolving disputes between Member States on cross border issues. Building on the RSPG’s proposed solution, an implementing measure is required in some circumstances to resolve cross-border interference definitively or to enforce under Union law a coordinated solution agreed by two or several Member States in bilateral negotiations. Lack of coordination between Member States and countries neighbouring the Union can also create large-scale interference issues. Member States should take appropriate measures to avoid cross-border and harmful interference with countries neighbouring the Union, and cooperate with each other to that end. Upon the request of Member States affected by cross-border interference from third countries, the Union should provide its full support for those Member States. | (72) | A falta de coordenação entre os Estados-Membros quando organizam a utilização do espetro de radiofrequências no seu território pode, se tal não for corrigido através de negociações bilaterais entre os Estados-Membros, criar problemas de interferências em grande escala e com grande impacto no desenvolvimento do mercado interno digital. Os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para evitar interferências transfronteiriças prejudiciais entre si. O Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências (GPER) criado pela Decisão 2002/622/CE da Comissão (28) deverá ser encarregado de apoiar a necessária coordenação transfronteiriça e ser designado como a instância para resolver litígios entre Estados-Membros sobre questões transfronteiriças. Partindo da solução proposta pelo GPER, é necessário adotar medidas de execução, em determinadas circunstâncias, para resolver as interferências transfronteiriças definitivamente ou aplicar, ao abrigo do direito da União, uma solução coordenada, acordada por dois ou vários Estados-Membros no âmbito de negociações bilaterais. A falta de coordenação entre os Estados-Membros e os países vizinhos da União pode também criar problemas de interferências em grande escala. Os Estados-Membros deverão tomar as medidas adequadas para evitar as interferências transfronteiriças prejudiciais com os países vizinhos da União e cooperar uns com os outros para atingir esse objetivo. A pedido dos Estados-Membros, a União deverá prestar o seu total apoio aos Estados-Membros afetados por interferências transfronteiriças por parte de países terceiros. |
(73) | The RSPG is a Commission high-level advisory group which was created by Decision 2002/622/EC to contribute to the development of the internal market and to support the development of a Union-level radio spectrum policy, taking into account economic, political, cultural, strategic, health and social considerations, as well as technical parameters. It should be composed of the heads of the bodies that have overall political responsibility for strategic radio spectrum policy. It should assist and advise the Commission with respect to radio spectrum policy. This should further increase the visibility of radio spectrum policy in the various Union policy areas and help to ensure cross-sectorial consistency at Union and national and level. It should also provide advice to the European Parliament and to the Council upon their request. Moreover, the RSPG should also be the forum for the coordination of implementation by Member States of their obligations related to radio spectrum under this Directive and should play a central role in fields essential for the internal market such as cross-border coordination or standardisation. Technical or expert working groups could also be created to assist plenary meetings, at which strategic policy is framed through senior-level representatives of the Member States and the Commission. The Commission has indicated its intention to amend Decision 2002/622/EC within six months of the entry into force of this Directive, in order to reflect the new tasks conferred on the RSPG by this Directive. | (73) | O GPER é um grupo consultivo de alto nível, instituído através da Decisão 2002/622/CE, que visa contribuir para o desenvolvimento do mercado interno e apoiar o estabelecimento de uma política do espetro de radiofrequências à escala da União, tendo em conta considerações económicas, políticas, culturais, estratégicas, sociais e ligadas à saúde, bem como parâmetros técnicos. O referido grupo deverá ser composto pelos responsáveis dos organismos que têm a responsabilidade política global pelo planeamento estratégico do espetro de radiofrequências. Esse grupo deverá prestar assistência e aconselhar a Comissão no que respeita à política do espetro de radiofrequências. Tal deverá aumentar ainda mais a visibilidade da política do espetro de radiofrequências nas diferentes áreas estratégicas da União, contribuindo para assegurar a coerência transetorial a nível da União e a nível nacional. O GPER deverá ainda prestar aconselhamento ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a pedido destes. Além disso, o GPER deverá também constituir um fórum para a coordenação do cumprimento, pelos Estados-Membros, das obrigações relativas ao espetro de radiofrequências ao abrigo da presente diretiva, bem como desempenhar um papel central em domínios essenciais para o mercado interno como a coordenação transfronteiriça ou a normalização. Poderão também ser criados grupos de trabalhos compostos por técnicos ou por peritos para prestar apoio nas reuniões plenárias em que seja definida a estratégia política, através de representantes de alto nível dos Estados-Membros e da Comissão. A Comissão manifestou a sua intenção de alterar a Decisão 2002/622/CE no prazo de seis meses após a data de entrada em vigor da presente diretiva, a fim de refletir as novas atribuições confiadas ao GPER pela presente diretiva. |
(74) | Competent authorities should monitor and secure compliance with the terms and conditions of the general authorisation and rights of use, and in particular to ensure effective and efficient use of radio spectrum and compliance with coverage and quality of service obligations, through administrative penalties including financial penalties and injunctions and withdrawals of rights of use in the event of breaches of those terms and conditions. Undertakings should provide the most accurate and complete information possible to competent authorities to allow them to fulfil their surveillance tasks. | (74) | As autoridades competentes deverão monitorizar e assegurar o cumprimento dos termos e condições das autorizações gerais e dos direitos de utilização, em especial para assegurar uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências e o cumprimento das obrigações em matéria de cobertura e de qualidade do serviço, através de sanções administrativas eficazes, incluindo sanções pecuniárias e as injunções e a supressão de direitos de utilização em caso de violação desses termos e condições. As empresas deverão fornecer às autoridades competentes as informações o mais exatas e completas possíveis que lhes permitam desempenhar as suas funções de fiscalização. |
(75) | The conditions attached to general authorisations and individual rights of use should be limited to those strictly necessary to ensure compliance with requirements and obligations under national law and Union law. | (75) | As condições associadas às autorizações gerais e aos direitos de utilização individuais deverão limitar-se ao estritamente necessário para garantir o cumprimento dos requisitos e obrigações do direito nacional e do direito da União. |
(76) | Any party subject to a decision of a competent authority should have the right to appeal to a body that is independent of the parties involved and of any external intervention or political pressure which could jeopardise its independent assessment of matters coming before it. That body can be a court. Furthermore, any undertaking which considers that its applications for the granting of rights to install facilities have not been dealt with in accordance with the principles set out in this Directive should be entitled to appeal against such decisions. That appeal procedure should be without prejudice to the division of competences within national judicial systems and to the rights of legal entities or natural persons under national law. In any case, Member States should grant effective judicial review against such decisions. | (76) | Qualquer interessado que seja objeto de uma decisão por parte de uma autoridade competente deverá ter o direito de recorrer para uma instância independente das partes envolvidas e de qualquer intervenção externa ou pressão política que possam prejudicar a avaliação independente das questões sobre as quais deva pronunciar-se. Essa instância pode ser um órgão jurisdicional. Além disso, sempre que considerarem que os seus pedidos de concessão de direitos para instalação de recursos não foram tratados segundo os princípios previstos na presente diretiva, as empresas deverão ter o direito de recorrer dessas decisões. Esse recurso não deverá prejudicar a repartição de competências nos sistemas judiciais nacionais nem os direitos das pessoas singulares ou coletivas nos termos do direito nacional. Em qualquer caso, os Estados-Membros deverão garantir uma fiscalização jurisdicional efetiva dessas decisões. |
(77) | In order to ensure legal certainty for market players, appeal bodies should carry out their functions effectively. In particular, appeal proceedings should not be unduly lengthy. Interim measures suspending the effect of the decision of a competent authority should be granted only in urgent cases in order to prevent serious and irreparable damage to the party applying for those measures and if the balance of interests so requires. | (77) | A fim de garantir a segurança jurídica para os agentes de mercado, as instâncias de recurso deverão desempenhar as suas funções de forma eficaz. Em especial, os processos de recurso não deverão ser indevidamente morosos. As medidas provisórias de suspensão da eficácia de decisões de autoridades competentes deverão ser ordenadas apenas em casos urgentes e para impedir prejuízos graves e irreparáveis à parte que requer essas medidas e se o equilíbrio de interesses assim o exigir. |
(78) | There has been a wide divergence in the manner in which appeal bodies have applied interim measures to suspend the decisions of the national regulatory or other competent authorities. In order to achieve greater consistency of approach common standards should be applied in line with the case law of the Court of Justice. Appeal bodies should also be entitled to request available information published by BEREC. Given the importance of appeals for the overall operation of the regulatory framework, a mechanism should be set up, in all the Member States, for collecting information on appeals and decisions to suspend decisions taken by the competent authorities and for the reporting of that information to the Commission and to BEREC. That mechanism should ensure that the Commission or BEREC can retrieve from Member States the text of the decisions and judgments with a view to developing a database. | (78) | Têm-se verificado amplas divergências no modo como as instâncias de recurso aplicam medidas cautelares para suspender as decisões das autoridades reguladoras nacionais ou de outras autoridades competentes. Para se conseguir maior coerência na abordagem, deverão ser aplicadas normas comuns em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça. As instâncias de recurso deverão também ter o direito de solicitar as informações disponíveis publicadas pelo ORECE. Dada a importância dos recursos para o funcionamento geral do quadro regulamentar, deverá ser criado, em todos os Estados-Membros, um mecanismo para a recolha de informações sobre os recursos e as decisões de suspensão de decisões tomadas pelas autoridades competentes e para a comunicação dessas informações à Comissão e ao ORECE. Este mecanismo deverá garantir que a Comissão e o ORECE podem obter junto dos Estados-Membros o texto das decisões e dos acórdãos, de modo a criar uma base de dados. |
(79) | Transparency in the application of the Union mechanism for consolidating the internal market for electronic communications should be increased in the interest of citizens and stakeholders and to enable parties concerned to make their views known, including by way of requiring national regulatory authorities to publish any draft measure at the same time as it is communicated to the Commission, to BEREC, and to the national regulatory authorities in other Member States. Any such draft measure should be reasoned and should contain a detailed analysis. | (79) | A transparência na aplicação do mecanismo da União para a consolidação do mercado interno de comunicações eletrónicas deverá ser aumentada no interesse dos cidadãos e dos intervenientes e para permitir que as partes interessadas expressem os seus pontos de vista, incluindo através da exigência da publicação pelas autoridades reguladoras nacionais de eventuais projetos de medidas, ao mesmo tempo que são comunicados à Comissão, ao ORECE e às autoridades reguladoras nacionais dos outros Estados-Membros. Estes eventuais projetos de medidas deverão ser fundamentados e incluir uma análise pormenorizada. |
(80) | The Commission should be able, after taking utmost account of the opinion of BEREC, to require a national regulatory authority to withdraw a draft measure where it concerns the definition of relevant markets or the designation of undertakings as having significant market power, and where such decisions would create a barrier to the internal market or would be incompatible with Union law and in particular the policy objectives that national regulatory authorities should follow. This procedure is without prejudice to the notification procedure provided for in Directive (EU) 2015/1535 and the Commission’s prerogatives under TFEU in respect of infringements of Union law. | (80) | A Comissão deverá poder, após ter na melhor conta o parecer do ORECE, solicitar à autoridade reguladora nacional que retire o projeto de medida, caso este diga respeito à definição de mercados relevantes ou à designação de empresas como tendo poder de mercado significativo, e tais decisões possam criar um entrave ao mercado interno ou ser incompatíveis com o direito da União e, em particular, com os objetivos de política que as autoridades reguladoras nacionais devam prosseguir. Este procedimento não prejudica o procedimento de notificação previsto na Diretiva (UE) 2015/1535, nem as prerrogativas da Comissão previstas no TFUE, no que se refere a infrações ao direito da União. |
(81) | The national consultation of interested parties should be conducted prior to the consultation at Union level for the purposes of consolidating the internal market for electronic communications and within the procedure for the consistent application of remedies, in order to allow the views of interested parties to be reflected in the consultation at Union level. This would also avoid the need for a second consultation at Union level in the event of changes to a planned measure as a result of the national consultation. | (81) | A consulta nacional das partes interessadas deverá ter lugar antes da consulta a nível da União para efeitos de consolidação do mercado interno das comunicações eletrónicas e do procedimento para a aplicação coerente de medidas corretivas, para que os pontos de vista dos interessados se possam refletir na consulta a nível da União. Desse modo, também se evitará a necessidade de realizar uma segunda consulta a nível da União, em caso de alteração de uma medida planeada como resultado da consulta nacional. |
(82) | It is important that the regulatory framework is implemented in a timely manner. When the Commission has taken a decision requiring a national regulatory authority to withdraw a planned measure, national regulatory authorities should withdraw its draft measure or submit a revised measure to the Commission. A deadline should be laid down for the notification of the revised measure to the Commission in order to inform market players of the duration of the market review and in order to increase legal certainty. | (82) | É importante que o quadro regulamentar seja aplicado em tempo útil. Se a Comissão tiver tomado uma decisão que exija a uma autoridade reguladora nacional que retire uma medida planeada, essa autoridade reguladora deverá retirar o seu projeto de medida ou apresentar à Comissão uma medida revista. Deverá ser estabelecido um prazo para a notificação da medida revista à Comissão, a fim de informar os intervenientes no mercado da duração da análise de mercado e para aumentar a segurança jurídica. |
(83) | The Union mechanism allowing the Commission to require national regulatory authorities to withdraw planned measures concerning market definition and the designation of undertakings as having significant market power has contributed significantly to a consistent approach in identifying the circumstances in which ex ante regulation may be applied and those in which the undertakings are subject to such regulation. The experience of the procedures under Articles 7 and 7a of Directive 2002/21/EC has shown that inconsistencies in the national regulatory authorities’ application of remedies under similar market conditions undermine the internal market in electronic communications. Therefore, the Commission and BEREC should participate in ensuring, within their respective responsibilities, a higher level of consistency in the application of remedies concerning draft measures proposed by national regulatory authorities. In addition, for draft measures relating to the extension of obligations beyond the first concentration or distribution point, where needed to address high and non-transitory economic or physical barriers to replication, on undertakings irrespective of a designation as having significant market power, or to the regulatory treatment of new very high-capacity network elements where BEREC shares the Commission’s concerns, the Commission should be able to require a national regulatory authority to withdraw a draft measure. In order to benefit from the expertise of national regulatory authorities on the market analysis, the Commission should consult BEREC prior to adoption of its decisions or recommendations. | (83) | O mecanismo da União que permite à Comissão exigir às autoridades reguladoras nacionais que retirem medidas planeadas relativas à definição dos mercados e à designação das empresas como tendo poder de mercado significativo contribuiu significativamente para uma abordagem coerente na identificação das circunstâncias em que a regulação ex ante pode ser aplicada e em que as empresas estão sujeitas a tal regulação. A experiência com os procedimentos previstos nos artigos 7.o e 7.o-A da Diretiva 2002/21/CE mostrou que as incoerências a nível da aplicação de medidas corretivas pelas autoridades reguladoras nacionais em condições de mercado similares criam problemas ao mercado interno das comunicações eletrónicas. Consequentemente, a Comissão e o ORECE deverão contribuir para garantir, no quadro das suas responsabilidades respetivas, um maior nível de coerência na aplicação de medidas corretivas relacionadas com projetos de medidas propostas pelas autoridades reguladoras nacionais. Além disso, para projetos de medidas relativas à extensão de obrigações impostas às empresas, independentemente de designação como tendo poder de mercado significativo, para além do primeiro ponto de concentração ou de repartição, na medida do necessário para fazer face a obstáculos económicos ou físicos elevados e não transitórios à replicação, ou relativas ao tratamento regulatório de elementos da nova rede de capacidade muito elevada, no caso de o ORECE partilhar as preocupações da Comissão, esta deverá poder instar a autoridade reguladora nacional a retirar o projeto de medida. Para beneficiar da competência das autoridades reguladoras nacionais na análise de mercado, a Comissão deverá consultar o ORECE antes de tomar decisões ou emitir recomendações. |
(84) | Having regard to the short time-limits in the consultation mechanism at Union level, powers should be conferred on the Commission to adopt recommendations or guidelines to simplify the procedures for exchanging information between the Commission and national regulatory authorities, for example in cases concerning stable markets, or involving only minor changes to previously notified measures. Powers should also be conferred on the Commission in order to allow for the introduction of a notification exemption in order to streamline procedures in certain cases. | (84) | Tendo em conta os prazos curtos previstos pelo mecanismo de consulta a nível da União, deverão ser conferidos à Comissão poderes para aprovar medidas recomendações ou orientações que simplifiquem os procedimentos para a troca de informações entre a Comissão e as autoridades reguladoras nacionais — por exemplo, em casos que envolvam mercados estáveis ou em que se introduzam apenas pequenas alterações em medidas anteriormente notificadas. Deverá ser atribuída competência à Comissão para permitir a introdução de uma isenção de notificação para simplificar os procedimentos em certos casos. |
(85) | National regulatory authorities should be required to cooperate with each other, with BEREC and with the Commission, in a transparent manner, to ensure the consistent application, in all Member States, of this Directive. | (85) | Deverá exigir-se que as autoridades reguladoras nacionais cooperem entre si, com o ORECE e com a Comissão, de forma transparente, a fim de assegurar a aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, da presente diretiva. |
(86) | The discretion of national regulatory authorities needs to be reconciled with the development of consistent regulatory practices and the consistent application of the regulatory framework in order to contribute effectively to the development and completion of the internal market. National regulatory authorities should therefore support the internal market activities of the Commission and of BEREC. | (86) | Haverá que conciliar o poder discricionário das autoridades reguladoras nacionais com o desenvolvimento de práticas regulatórias coerentes e a aplicação coerente do quadro regulamentar, para contribuir efetivamente para o desenvolvimento e a realização do mercado interno. As autoridades reguladoras nacionais deverão, por conseguinte, apoiar as iniciativas da Comissão e do ORECE em prol do mercado interno. |
(87) | Measures that could affect trade between Member States are measures that could have an influence, direct or indirect, actual or potential, on the pattern of trade between Member States in a manner which might create a barrier to the internal market. They comprise measures that have a significant impact on undertakings or users in other Member States, which include: measures which affect prices for users in other Member States; measures which affect the ability of an undertaking established in another Member State to provide an electronic communications service, and in particular measures which affect the ability to offer services on a transnational basis; and measures which affect market structure or access, leading to repercussions for undertakings in other Member States. | (87) | As medidas que podem afetar o comércio entre os Estados-Membros são medidas que podem ter uma influência, direta ou indireta, efetiva ou potencial, sobre a estrutura do comércio entre os Estados-Membros, de uma forma suscetível de criar um entrave ao mercado interno. Entre estas incluem-se as medidas que têm um impacto significativo sobre as empresas ou utilizadores em outros Estados-Membros, incluindo: medidas que afetam os preços para os utilizadores noutros Estados-Membros; medidas que afetam a possibilidade de uma empresa estabelecida num outro Estado-Membro oferecer um serviço de comunicações eletrónicas e, em particular; medidas que afetam a possibilidade de oferecer serviços numa base transnacional; e medidas que afetam a estrutura do mercado ou o acesso ao mesmo, tendo repercussões para empresas em outros Estados-Membros. |
(88) | A more convergent use and definition of elements of selection procedures and the conditions attached to the rights of use for radio spectrum which have a significant impact on market conditions and the competitive situation, including conditions for entry and expansion, would be enhanced by a coordination mechanism whereby the RSPG, at the request of the national regulatory or other competent authority or, exceptionally, on its own initiative, convenes a Peer Review Forum to examine draft measures in advance of the granting of rights of use by a given Member State with a view to exchanging best practices. The Peer Review Forum is an instrument of peer learning. It should contribute to a better exchange of best practices between Member States and increase the transparency of the competitive or comparative selection procedures. The Peer Review Process should not be a formal condition of national authorisation procedures. The exchange of views should be based on information provided by the national regulatory or other competent authority that requests the Peer Review Forum and should be a subset of a wider national measure, which may more broadly consist of the granting, trade and lease, duration, renewal or the amendment of rights of use. Therefore, the national regulatory or other competent authority should also be able to provide information on other draft national measures or aspects thereof related to the relevant selection procedure for limiting rights of use for radio spectrum which are not covered by the peer review mechanism. To reduce administrative burden, the national regulatory or other competent authority should be able to submit such information by way of a common reporting format, where available, for transmission to the RSPG members. | (88) | A criação de um mecanismo de coordenação, através do qual o GPER, a pedido da autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente ou, excecionalmente, por iniciativa própria, reúne um fórum de avaliação pelos pares para analisar os projetos de medidas previamente à concessão de direitos de utilização por um determinado Estado-Membro, tendo em vista o intercâmbio de melhores práticas, reforçaria uma utilização e uma definição mais convergentes dos elementos dos processos de seleção e das condições associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências com impacto significativo nas condições de mercado e na situação concorrencial, incluindo as condições de entrada e de expansão. O fórum de avaliação pelos pares é um instrumento de aprendizagem entre pares. O referido fórum deverá contribuir para um melhor intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros e aumentar a transparência dos procedimentos de seleção por concurso ou por comparação. O processo de avaliação pelos pares não deverá ser uma condição formal dos procedimentos de autorização a nível nacional. A troca de pontos de vista deverá basear-se nas informações fornecidas pela autoridade reguladora nacional ou por outra autoridade competente que solicita o fórum de avaliação pelos pares e deverá ser um subconjunto de uma medida nacional mais abrangente que poderá, de uma forma mais geral, consistir na concessão, comércio e aluguer, duração, renovação ou alteração dos direitos de utilização. Por conseguinte, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente deverá também estar apta a fornecer informações sobre outros projetos de medidas nacionais, ou aspetos dos mesmos, relacionados com o processo de seleção pertinente para limitar os direitos de utilização do espetro de radiofrequências não abrangidos pelo mecanismo de análise pelos pares. Para reduzir os encargos administrativos, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente deverá poder transmitir essas informações aos membros do GPER através de um formato comum de comunicação, quando ele exista. |
(89) | Where the harmonised assignment of radio spectrum to particular undertakings has been agreed at Union level, Member States should strictly implement such agreements in the granting of rights of use for radio spectrum from the National Frequency Allocation Plan. | (89) | Nos casos em que tenha sido acordada a nível da União a atribuição harmonizada do espetro de radiofrequências a determinadas empresas, os Estados-Membros deverão aplicar estritamente tais acordos na concessão de direitos de utilização para o espetro de radiofrequências, com base no plano nacional de atribuição de frequências. |
(90) | Member States should be able to consider joint authorisation processes as an option when issuing rights of use where the expected usage covers cross-border situations. | (90) | Nos casos em que a utilização esperada abrange situações transfronteiriças, os Estados-Membros deverão poder, aquando da concessão de direitos de utilização, considerar os procedimentos de autorizações conjuntas como uma opção. |
(91) | Any Commission decision to ensure the harmonised application of this Directive should be limited to regulatory principles, approaches and methodologies. For the avoidance of doubt, it should not prescribe any detail normally required to reflect national circumstances, and it should not prohibit alternative approaches which can reasonably be expected to have equivalent effect. Such a decision should be proportionate and should not have an effect on decisions taken by national regulatory or other competent authorities that do not create a barrier to the internal market. | (91) | As decisões da Comissão para garantir a aplicação harmonizada da presente diretiva deverão limitar-se aos princípios reguladores, às abordagens e aos métodos. A fim de excluir qualquer dúvida, as suas decisões não poderão prever detalhes normalmente necessários para espelhar as circunstâncias nacionais, nem proibir estratégias alternativas que se presuma, legitimamente, poderem gerar efeitos equivalentes. Essas decisões deverão ser proporcionais e não poderão influenciar as decisões aprovadas pelas autoridades reguladoras nacionais ou outra autoridade competente que não causem obstáculos ao mercado interno. |
(92) | The Union and the Member States have entered into commitments in relation to standards and the regulatory framework of telecommunications networks and services in the World Trade Organization. | (92) | A União e os Estados-Membros assumiram compromissos relativamente às normas e ao quadro regulamentar das redes e serviços de telecomunicações na Organização Mundial do Comércio. |
(93) | Standardisation should remain primarily a market-driven process. However there may still be situations where it is appropriate to require compliance with specified standards at Union level in order to improve interoperability, freedom of choice for users and encourage interconnectivity in the internal market. At national level, Member States are subject to Directive (EU) 2015/1535. Standardisation procedures under this Directive are without prejudice to Directives 2014/30/EU (29) and 2014/35/EU (30) of the European Parliament and of the Council, and Directive 2014/53/EU. | (93) | A normalização deverá continuar a ser um processo conduzido essencialmente pelo mercado. No entanto, poderá haver ainda situações em que se justifique exigir o respeito de normas especificadas a nível da União para melhorar a interoperabilidade, a liberdade de escolha dos utilizadores e encorajar a interconectividade no mercado interno. A nível nacional, os Estados-Membros estão sujeitos ao disposto na Diretiva (UE) 2015/1535. Os procedimentos de normalização ao abrigo da presente diretiva não prejudicam o disposto nas Diretivas 2014/30/UE (29) e 2014/35/UE (30) do Parlamento Europeu e do Conselho, e na Diretiva 2014/53/UE. |
(94) | Providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services, or of both, should be required to take measures to safeguard the security of their networks and services, respectively, and to prevent or minimise the impact of security incidents. Having regard to the state of the art, those measures should ensure a level of security of networks and services appropriate to the risks posed. Security measures should take into account, as a minimum, all the relevant aspects of the following elements: as regards security of networks and facilities: physical and environmental security, security of supply, access control to networks and integrity of networks; as regards handling of security incidents: handling procedures, security incident detection capability, security incident reporting and communication; as regards business continuity management: service continuity strategy and contingency plans, disaster recovery capabilities; as regards monitoring, auditing and testing: monitoring and logging policies, exercise contingency plans, network and service testing, security assessments and compliance monitoring; and compliance with international standards. | (94) | Os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, ou de ambos os serviços, deverão tomar medidas para salvaguardar a segurança das suas redes e serviços, respetivamente, e impedir ou minimizar o impacto dos incidentes de segurança. Essas medidas deverão garantir um nível de segurança das redes e dos serviços adequado aos riscos em causa, tendo em conta os progressos técnicos mais recentes. As medidas de segurança deverão ter em conta, no mínimo, todos os aspetos relevantes dos elementos seguintes: no que diz respeito à segurança das redes e instalações: a segurança física e ambiental, a segurança do fornecimento, o controlo do acesso às redes e a integridade das redes; no que se refere à gestão de incidentes de segurança: os procedimentos de gestão, a capacidade de deteção de incidentes de segurança, os relatórios e a comunicação de incidentes de segurança; no que respeita à gestão da continuidade operacional: a estratégia para a continuidade do serviço e os planos de emergência, bem como as capacidades de recuperação em caso de desastres; no que respeita à monitorização, às auditorias e aos testes: as políticas de monitorização e de registo, os exercícios relativos aos planos de emergência, os testes da rede e dos serviços, as avaliações da segurança e o controlo do cumprimento bem como o respeito das normas internacionais. |
(95) | Given the growing importance of number-independent interpersonal communications services, it is necessary to ensure that they are also subject to appropriate security requirements in accordance with their specific nature and economic importance. Providers of such services should thus also ensure a level of security appropriate to the risk posed. Given that providers of number-independent interpersonal communications services normally do not exercise actual control over the transmission of signals over networks, the degree of risk for such services can be considered in some respects to be lower than for traditional electronic communications services. Therefore, where justified on the basis of the actual assessment of the security risks involved, the measures taken by providers of number-independent interpersonal communications services should be lighter. The same approach should apply mutatis mutandis to interpersonal communications services which make use of numbers and which do not exercise actual control over signal transmission. | (95) | Dada a importância crescente dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número, é necessário assegurar que também estão sujeitos a requisitos de segurança adequados, de acordo com a sua natureza específica e importância económica. Os fornecedores desses serviços deverão, por conseguinte, assegurar também um nível de segurança adequado aos riscos em causa. Dado que os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número não exercem normalmente um controlo efetivo sobre a transmissão dos sinais através das redes, o nível de risco desses serviços poderá considerar-se, sob determinados aspetos, inferior ao dos serviços de comunicações eletrónicas tradicionais. Por conseguinte, se a avaliação efetiva dos riscos para a segurança o justificar, as medidas adotadas pelos fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número deverão ser menos rigorosas. Esta mesma abordagem deverá aplicar-se, com as necessárias adaptações, aos serviços de comunicações interpessoais que utilizam números e que não exercem um controlo efetivo sobre a transmissão de sinais. |
(96) | Providers of public electronic communications networks or of publicly available electronic communications services should inform users of particular and significant security threats and of measures they can take to protect the security of their communications, for instance by using specific types of software or encryption technologies. The requirement to inform users of such threats should not discharge a service provider from the obligation to take, at its own expense, appropriate and immediate measures to remedy any security threats and restore the normal security level of the service. The provision of such information about security threats to the user should be free of charge. | (96) | Os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público deverão informar os utilizadores sobre as ameaças específicas e graves em matéria de segurança e as medidas que podem tomar para proteger a segurança das suas comunicações, por exemplo, recorrendo a tipos específicos de software ou tecnologias de encriptação. A obrigação imposta a um fornecedor de serviços de informar os utilizadores de tais ameaças não o deverá isentar da obrigação de, a expensas suas, adotar medidas adequadas e imediatas para remediar quaisquer ameaças à segurança e restabelecer o nível normal de segurança do serviço. A prestação dessas informações ao utilizador sobre as ameaças à segurança deverá ser gratuita. |
(97) | In order to safeguard security of networks and services, and without prejudice to the Member States’ powers to ensure the protection of their essential security interests and public security, and to permit the investigation, detection and prosecution of criminal offences, the use of encryption for example, end-to-end where appropriate, should be promoted and, where necessary, encryption should be mandatory in accordance with the principles of security and privacy by default and by design. | (97) | Para salvaguarda a segurança das redes e serviços, sem prejuízo dos poderes que os Estados-Membros detêm para assegurar a proteção dos seus interesses essenciais de segurança e a segurança pública e para permitir a investigação, deteção e repressão de atos criminosos, a utilização da encriptação, por exemplo, de ponta a ponta, deverá ser promovida, se for adequada, e, se necessário, a encriptação deverá ser obrigatória, em conformidade com os princípios da segurança e privacidade por defeito e desde a conceção; |
(98) | Competent authorities should ensure that the integrity and availability of public electronic communications networks are maintained. The European Union Agency for Network and Information Security (‘ENISA’) should contribute to an enhanced level of security of electronic communications by, inter alia, providing expertise and advice, and promoting the exchange of best practices. The competent authorities should have the necessary means to perform their duties, including powers to request the information necessary to assess the level of security of networks or services. They should also have the power to request comprehensive and reliable data about actual security incidents that have had a significant impact on the operation of networks or services. They should, where necessary, be assisted by Computer Security Incident Response Teams (‘CSIRTs’) established by Directive (EU) 2016/1148 of the European Parliament and of the Council (31). In particular, CSIRTs may be required to provide competent authorities with information about risks and security incidents affecting public electronic communications networks and publicly available electronic communications services, and recommend ways to address them. | (98) | As autoridades competentes deverão assegurar que seja mantida a integridade e a disponibilidade das redes públicas de comunicações eletrónicas. A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação («ENISA» — sigla inglesa de European Union Agency for Network and Information Security) deverá contribuir para o reforço do nível de segurança das comunicações eletrónicas, nomeadamente fornecendo competências especializadas e aconselhamento e promovendo o intercâmbio das melhores práticas. As autoridades competentes deverão dispor dos meios necessários para desempenharem as suas funções, nomeadamente de poderes para requererem as informações necessárias para avaliar o nível de segurança das redes ou serviços. As autoridades competentes deverão também ter poderes para requerer dados completos e fiáveis sobre incidentes concretos na área da segurança que tenham tido um impacto significativo no funcionamento das redes ou serviços. As referidas autoridades deverão, se necessário, ser assistidas pelas equipas de resposta a incidentes no domínio da segurança informática (CSIRT), criadas pela Diretiva 2016/1148/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (31). Em especial, as CSIRT poderão ser chamadas a fornecer às autoridades competentes informações sobre os riscos e os incidentes de segurança que afetam as redes públicas de comunicações eletrónicas e os serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e a formular recomendações para fazer face a essas situações. |
(99) | Where the provision of electronic communications relies on public resources the use of which is subject to specific authorisation, Member States should be able to grant the authority competent for issuance thereof the right to impose fees to ensure optimal use of those resources, in accordance with the procedures envisaged in this Directive. In line with the case-law of the Court of Justice, Member States cannot levy any charges or fees in relation to the provision of networks and electronic communications services other than those provided for by this Directive. In that regard, Member States should have a consistent approach in establishing those charges or fees in order not to provide an undue financial burden linked to the general authorisation procedure or rights of use for providers of electronic communications networks and services. | (99) | Nos casos em que a prestação de serviços de comunicações eletrónicas depende de recursos públicos cuja utilização está subordinada a autorização específica, os Estados-Membros deverão poder conceder à autoridade competente, para efeitos de emissão, o direito de aplicar taxas para garantir uma utilização otimizada desses recursos, em conformidade com os procedimentos previstos na presente diretiva. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os Estados-Membros não podem, no que respeita ao fornecimento de redes e de serviços de comunicações eletrónicas, aplicar quaisquer outras taxas ou encargos que não os previstos na presente diretiva. A este respeito, os Estados-Membros deverão adotar uma abordagem coerente na fixação desses encargos ou taxas, de modo a não criar um ónus financeiro indevido associado ao procedimento de autorização geral ou aos direitos de utilização dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas. |
(100) | To ensure optimal use of resources, fees should reflect the economic and technical situation of the market concerned as well as any other significant factor determining their value. At the same time, fees should be set in a manner that ensures efficient assignment and use of radio spectrum. This Directive is without prejudice to the purpose for which fees for rights of use and rights to install facilities are employed. It should be possible, for example, to use such fees to finance activities of national regulatory and other competent authorities that cannot be covered by administrative charges. Where, in the case of competitive or comparative selection procedures, fees for rights of use for radio spectrum consist entirely or partly of a one-off amount, payment arrangements should ensure that such fees do not in practice lead to selection on the basis of criteria unrelated to the objective of ensuring optimal use of radio spectrum. The Commission should be able to publish, on a regular basis, benchmark studies and, as appropriate, other guidance with regard to best practices for the assignment of radio spectrum, the assignment of numbering resources or the granting of rights of way. | (100) | A fim de assegurar uma utilização otimizada dos recursos, as taxas deverão refletir a situação económica e técnica do mercado em causa, bem como qualquer outro fator significativo determinante do respetivo montante. Ao mesmo tempo, as taxas deverão ser fixadas de forma a assegurar uma atribuição e utilização eficientes do espetro de radiofrequências. A presente diretiva não prejudica o objetivo para o qual são empregues as taxas aplicáveis aos direitos de utilização e aos direitos de instalação de recursos. Deverá ser possível, por exemplo, utilizar essas taxas para financiar atividades das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades competentes que não possam ser cobertas pelos encargos administrativos. Se, em caso de procedimento de seleção por concurso ou por comparação, as taxas relativas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências consistirem total ou parcialmente num montante único, as modalidades de pagamento deverão assegurar que tais taxas não conduzam, na prática, a uma seleção com base em critérios alheios ao objetivo de garantir uma utilização ótima do espetro. A Comissão deverá poder publicar, numa base regular, estudos comparativos e, conforme adequado, outras orientações sobre as melhores práticas em matéria de atribuição de espetro de radiofrequências, de atribuição de recursos de numeração ou de concessão de direitos de passagem. |
(101) | Fees imposed on undertakings for rights of use for radio spectrum can influence decisions about whether to seek such rights and put into use radio spectrum resources. With a view to ensuring optimal use of radio spectrum, Member States should therefore set reserve prices in a way that leads to the efficient assignment of those rights, irrespective of the type of selection procedure used. Member States could also take into account possible costs associated with the fulfilment of authorisation conditions imposed to further policy objectives. In doing so, regard should also be had to the competitive situation of the market concerned including the possible alternative uses of the resources. | (101) | As taxas impostas às empresas em contrapartida de direitos de utilização do espetro podem influenciar as decisões quanto à oportunidade de solicitar esses direitos e de utilizar os recursos do espetro de radiofrequências. Com vista a assegurar uma utilização ótima do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros deverão, por conseguinte, fixar os preços de reserva de uma forma que leve à concessão eficiente desses direitos, independentemente do tipo de processo de seleção utilizado. Os Estados-Membros deverão também ter em conta eventuais custos associados ao cumprimento das condições de autorização impostas para promover objetivos estratégicos. Ao fazê-lo, deverá igualmente ser tida em conta a situação concorrencial do mercado em causa, incluindo as possíveis utilizações alternativas dos recursos. |
(102) | Optimal use of radio spectrum resources depends on the availability of appropriate networks and associated facilities. In that regard, Member States should aim to ensure that, where national regulatory or other competent authorities apply fees for rights of use for radio spectrum and for rights to install facilities, they take into consideration the need to facilitate continuous infrastructure development with a view to achieving the most efficient use of the resources. Member States should seek to ensure the application, to the best extent possible, of arrangements for the payment of the fees for rights of use for radio spectrum linked with the actual availability of the resource in a manner that supports the investments necessary to promote such infrastructure development and the provision of related services. The payment arrangements should be specified in an objective, transparent, proportionate and non-discriminatory manner before opening procedures for the granting of rights of use for radio spectrum. | (102) | A utilização otimizada dos recursos do espetro de radiofrequências depende da disponibilidade de redes adequadas e de recursos conexos. A este respeito, os Estados-Membros deverão procurar assegurar que, sempre que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes apliquem taxas pelos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e pelos direitos de instalação de recursos, essas autoridades tenham em conta a necessidade de facilitar o desenvolvimento contínuo da infraestrutura, de modo a conseguir uma utilização o mais eficaz possível dos recursos. Os Estados-Membros deverão procurar assegurar a aplicação, tanto quanto possível, de regimes de pagamento das taxas pelos direitos de utilização do espetro de radiofrequências ligadas à efetiva disponibilidade dos recursos de modo a apoiar os investimentos necessários à promoção desse desenvolvimento das infraestruturas e a prestação de serviços conexos. Os regimes de pagamento deverão ser especificados de forma objetiva, transparente, proporcionada e não discriminatória antes da abertura do procedimento de concessão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências. |
(103) | It should be ensured that procedures exist for the granting of rights to install facilities that are timely, non-discriminatory and transparent, in order to guarantee the conditions for fair and effective competition. This Directive is without prejudice to national provisions governing the expropriation or use of property, the normal exercise of property rights, the normal use of the public domain, or to the principle of neutrality with regard to the rules in Member States governing the system of property ownership. | (103) | Deverá ser assegurada a existência de procedimentos expeditos, não discriminatórios e transparentes para a concessão de direitos de instalação de recursos, a fim de garantir as condições de uma concorrência leal e efetiva. A presente diretiva não prejudica as disposições nacionais que regulamentam a expropriação ou a utilização da propriedade, o exercício normal dos direitos de propriedade, a utilização normal do domínio público, ou o princípio da neutralidade no que respeita ao regime da propriedade nos Estados-Membros. |
(104) | Permits issued to providers of electronic communications networks and services allowing them to gain access to public or private property are essential factors for the establishment of electronic communications networks or new network elements. Unnecessary complexity and delay in the procedures for granting rights of way may therefore represent important obstacles to the development of competition. Consequently, the acquisition of rights of way by authorised undertakings should be simplified. Competent authorities should coordinate the acquisition of rights of way, making relevant information accessible on their websites. | (104) | As licenças concedidas aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas que lhes permitem aceder a propriedade pública ou privada são fatores essenciais para o estabelecimento de redes de comunicações eletrónicas ou de novos elementos das redes. A complexidade e a morosidade desnecessárias dos procedimentos para a concessão de direitos de passagem poderão, pois, representar importantes obstáculos ao desenvolvimento da concorrência. Consequentemente, a aquisição de direitos de passagem por empresas autorizadas deverá ser simplificada. As autoridades competentes deverão coordenar a aquisição de direitos de passagem, colocando as informações relevantes acessíveis nos seus sítios na Internet. |
(105) | It is necessary to strengthen the powers of the Member States as regards holders of rights of way to ensure the entry or roll-out of a new network in a fair, efficient and environmentally responsible way and independently of any obligation on an undertaking designated as having significant market power to grant access to its electronic communications network. Improving facility sharing can lower the environmental cost of deploying electronic communications infrastructure and serve public health, public security and meet town and country planning objectives. Competent authorities should be empowered to require that the undertakings which have benefitted from rights to install facilities on, over or under public or private property share such facilities or property, including physical co-location, after an appropriate period of public consultation, during which all interested parties should be given the opportunity to state their views, in the specific areas where such general interest reasons impose such sharing. That can be the case for instance where the subsoil is highly congested or where a natural barrier needs to be crossed. Competent authorities should in particular be able to impose the sharing of network elements and associated facilities, such as ducts, conduits, masts, manholes, cabinets, antennae, towers and other supporting constructions, buildings or entries into buildings, and a better coordination of civil works on environmental or other public policy grounds. On the contrary, it should be for national regulatory authorities to define rules for apportioning the costs of the facility or property sharing, to ensure that there is an appropriate reward of risk for the undertakings concerned. In light of the obligations imposed by Directive 2014/61/EU, the competent authorities, in particular, local authorities, should also establish appropriate coordination procedures, in cooperation with national regulatory authorities, with respect to public works and other appropriate public facilities or property which should be able to include procedures that ensure that interested parties have information concerning appropriate public facilities or property and ongoing and planned public works, that they are notified in a timely manner of such works, and that sharing is facilitated to the maximum extent possible. | (105) | É necessário reforçar os poderes dos Estados-Membros em relação aos titulares de direitos de passagem, para garantir a entrada de novos operadores ou a disponibilização de novas redes de um modo justo, eficiente e ambientalmente responsável e independentemente de qualquer obrigação imposta às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo para que concedam acesso à sua rede de comunicações eletrónicas. A melhoria da partilha de recursos pode reduzir os custos ambientais da implantação de infraestruturas de comunicações eletrónicas e servir objetivos de saúde pública, de segurança pública e de ordenamento urbano ou territorial. As autoridades competentes deverão ter poderes para exigir, após um período adequado de consulta pública, durante o qual todos os interessados deverão ter a oportunidade de exprimir os seus pontos de vista, que as empresas que beneficiaram de direitos de instalação de recursos numa propriedade pública ou privada, ou sobre ou sob a mesma, partilhem, nas zonas específicas em que essas razões de interesse geral impõem essa partilha esses recursos ou propriedades, incluindo a partilha de locais físicos. Poderá ser esse o caso, por exemplo, quando o subsolo se encontra altamente congestionado ou sempre que seja necessário transpor uma barreira natural. As autoridades competentes deverão nomeadamente poder impor a partilha de elementos da rede e recursos conexos tais como condutas, tubagens, postes, câmaras de visita, armários, antenas, torres e outras estruturas de apoio, edifícios ou entradas em edifícios e uma melhor coordenação das obras de engenharia por razões ambientais ou outras do domínio das políticas públicas. Por outro lado, caberá às autoridades reguladoras nacionais definir regras de repartição dos custos da partilha dos recursos ou dos bens imóveis, de modo a assegurar a adequada compensação dos riscos entre as empresas em causa. À luz das obrigações impostas pela Diretiva 2014/61/UE, as autoridades competentes, em particular as autoridades locais, deverão também estabelecer procedimentos de coordenação adequados, em cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, no que se refere às obras públicas e a outros recursos ou bens imóveis públicos adequados, procedimentos esses que deverão poder incluir procedimentos que assegurem que os interessados disponham de informações relativas aos recursos ou bens imóveis públicos adequados e obras públicas em curso e projetadas, sejam notificadas atempadamente de tais obras públicas, e que a partilha seja facilitada tanto quanto possível. |
(106) | Where mobile operators are required to share towers or masts for environmental reasons, such mandated sharing could lead to a reduction in the maximum transmitted power levels allowed for each operator for reasons of public health, and this in turn could require operators to install more transmission sites to ensure national coverage. Competent authorities should seek to reconcile the environmental and public health considerations in question, taking due account of the precautionary approach set out in Council Recommendation 1999/519/EC (32). | (106) | Caso se exija que os operadores de serviços móveis partilhem torres ou postes por motivos ambientais, essa partilha obrigatória poderá levar a uma redução dos níveis máximos de potência de transmissão autorizados a cada operador por motivos de saúde pública, o que por sua vez poderá exigir que os operadores instalem mais locais de transmissão a fim de assegurar uma cobertura nacional. As autoridades competentes deverão procurar conciliar as considerações ambientais e de saúde pública em questão, tendo em conta a abordagem preventiva estabelecida na Recomendação n.o 1999/519/CE do Conselho (32). |
(107) | Radio spectrum is a scarce public resource with an important public and market value. It is an essential input for radio-based electronic communications networks and services and, insofar as it relates to such networks and services, should therefore be efficiently allocated and assigned by national regulatory or other competent authorities in accordance with harmonised objectives and principles governing their action as well as to objective, transparent and non-discriminatory criteria, taking into account the democratic, social, linguistic and cultural interests related to the use of radio spectrum. Decision No 676/2002/EC establishes a framework for harmonisation of radio spectrum. | (107) | O espetro de radiofrequências é um recurso público escasso, com grande valor público e de mercado. Trata-se de um elemento essencial para as redes e os serviços de comunicações eletrónicas assentes nas radiocomunicações, devendo, na medida em que esteja relacionado com essas redes e serviços, ser eficientemente reservado e atribuído pelas autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes de acordo com objetivos e princípios harmonizados que rejam as suas atividades, bem como com critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, tomando em consideração os interesses democráticos, sociais, linguísticos e culturais relacionados com a utilização das faixas do espetro de radiofrequência. A Decisão n.o 676/2002/CE estabelece um quadro para a harmonização do espetro de radiofrequências. |
(108) | Radio spectrum policy activities in the Union should be without prejudice to measures taken, at Union or national level, in accordance with Union law, to pursue general interest objectives, in particular with regard to public governmental and defence networks, content regulation and audiovisual and media policies, and the right of Member States to organise and use their radio spectrum for public order, public security and defence. | (108) | As atividades no âmbito da política do espetro de radiofrequências da União não poderão prejudicar as medidas aprovadas a nível da União ou nacional, de acordo com o direito da União, para realizar objetivos de interesse geral, em especial no que respeita às redes governamentais públicas e de defesa, à regulamentação dos conteúdos e às políticas do audiovisual e dos meios de comunicação social e ao direito dos Estados-Membros de organizarem e utilizarem o seu espetro de radiofrequências para fins de ordem pública, de segurança pública e de defesa. |
(109) | Ensuring widespread connectivity in each Member State is essential for economic and social development, participation in public life and social and territorial cohesion. As connectivity and the use of electronic communications become an integral element to European society and welfare, Member States should strive to ensure Union-wide wireless broadband coverage. Such coverage should be achieved by relying on the imposition by Member States of appropriate coverage requirements, which should be adapted to each area served and limited to proportionate burdens in order not to hinder deployment by service providers. Given the major role systems such as radio local area networks (RLANs) play in providing high-speed wireless broadband indoors, measures should aim to ensure the release of sufficient radio spectrum in bands which are particularly valuable assets for the cost-efficient deployment of wireless networks with universal coverage, in particular indoors. Moreover, consistent and coordinated measures for high-quality terrestrial wireless coverage across the Union, building on best national practices for operators’ licence obligations, should aim to meet the radio spectrum policy programme objective that all citizens of the Union should have access both indoors and outdoors, to the fastest broadband speeds of not less than 30 Mbps by 2020, and should aim to achieve an ambitious vision for a gigabit society in the Union. Such measures will promote innovative digital services and ensure long-term socioeconomic benefits. Seamless coverage of the territory as well as connectivity across Member States should be maximised and reliable, with a view to promoting in-border and cross-border services and applications such as connected cars and e-health. | (109) | A garantia de uma conectividade generalizada em cada Estado-Membro é essencial ao desenvolvimento económico e social, à participação na vida pública e à coesão social e territorial. Atendendo a que a conectividade e a utilização de comunicações eletrónicas se torna parte integrante da sociedade e do bem-estar a nível europeu, os Estados-Membros deverão procurar assegurar a cobertura de banda larga sem fios à escala da União. Essa cobertura deverá ser conseguida através da imposição, pelos Estados-Membros, de requisitos de cobertura adequados, que deverão ser adaptados a cada zona servida e limitados a encargos proporcionados, a fim de não prejudicar a implantação pelos fornecedores de serviços. Tendo em conta o importante papel que as redes locais via rádio (RL-R) desempenham no fornecimento de banda larga sem fios de alta velocidade em espaços interiores, deverão ser tomadas medidas para assegurar a libertação de espetro de rádio suficiente nas faixas que sejam particularmente valiosas para a implantação eficiente em termos de custos das redes sem fios com cobertura universal, em especial em espaços interiores. Além disso, a adoção de medidas coerentes e coordenadas para estabelecer uma cobertura sem fios terrestre de elevada qualidade em toda a União, com base nas melhores práticas nacionais em matéria de obrigações das licenças dos operadores, deverá visar a realização do objetivo do Programa da Política do Espetro Radioelétrico segundo o qual todos os cidadãos da União deverão ter acesso, em ambiente interior e exterior, aos débitos de banda larga mais rápidos, não inferiores a 30 Mbps, até 2020, e a concretização da visão ambiciosa de uma «sociedade do gigabit» na União. Essas medidas promoverão serviços digitais inovadores e assegurarão benefícios socioeconómicos a longo prazo. A cobertura sem descontinuidade do território e a conectividade em todos os Estados-Membros deverão ser maximizadas e fiáveis, a fim de promover a oferta, no plano interno e transfronteiriço, de serviços e de aplicações como as viaturas conectadas e a saúde em linha. |
(110) | The need to ensure that citizens are not exposed to electromagnetic fields at a level harmful to public health is imperative. Member States should pursue consistency across the Union to address this issue, having particular regard to the precautionary approach taken in Recommendation 1999/519/EC, in order to work towards ensuring more consistent deployment conditions. Member States should apply the procedure set out in Directive (EU) 2015/1535, where relevant, with a view also to providing transparency to stakeholders and to allow other Member States and the Commission to react. | (110) | É imperativo assegurar que os cidadãos não sejam expostos a campos eletromagnéticos a níveis prejudiciais para a saúde pública. Os Estados-Membros deverão visar a coerência em toda a União para resolver este problema, tendo em especial atenção a abordagem preventiva adotada na Recomendação n.o 1999/519/CE do Conselho, de modo a fazer progressos para assegurar condições de implantação coerentes. Os Estados-Membros deverão aplicar o procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535, sempre que tal seja igualmente relevante para a transparência em relação aos intervenientes e para permitir aos outros Estados-Membros e à Comissão reagir. |
(111) | Radio spectrum harmonisation and coordination, and equipment regulation supported by standardisation, are complementary and need to be coordinated closely to meet their joint objectives effectively, with the support of the RSPG. Coordination between the content and timing of mandates to CEPT under Decision No 676/2002/EC and standardisation requests to standardisation bodies, such as the European Telecommunications Standards Institute, including with regard to radio receivers parameters, should facilitate the introduction of future systems, support radio spectrum sharing opportunities and ensure efficient radio spectrum management. | (111) | A harmonização e coordenação do espetro de radiofrequências, e a regulação relativa aos equipamentos apoiadas pela normalização, são complementares e têm de ser coordenadas de perto para cumprirem os objetivos comuns de forma eficaz, com o apoio do GPER. A coordenação entre o teor e o calendário dos mandatos na CEPT, nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, e os pedidos de normalização apresentados aos organismos do setor, tais como o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, nomeadamente no que diz respeito aos parâmetros dos recetores de rádio, deverá facilitar a introdução de futuros sistemas, apoiar as oportunidades de partilha do espetro de radiofrequências e assegurar uma gestão eficiente do mesmo. |
(112) | The demand for harmonised radio spectrum is not uniform in all parts of the Union. Where there is lack of demand for all or part of a harmonised band at regional or national level, Member States could, by way of exception, allow an alternative use of the band, for example to cover lack of market supply for certain uses, for as long as such lack of demand persists and provided that the alternative use does not prejudice the harmonised use of the band by other Member States and that it ceases when demand for the harmonised use materialises. | (112) | A procura de um espetro de radiofrequências harmonizado não é uniforme em toda a União. Caso não exista procura para uma faixa harmonizada, na sua totalidade ou em parte, ao nível regional ou nacional, os Estados-Membros poderão, a título excecional, permitir uma utilização alternativa da faixa, por exemplo para suprir a falta de oferta de mercado para determinados fins, desde que essa falta de procura persista, que a utilização alternativa não prejudique a utilização harmonizada da faixa em questão por outros Estados-Membros e que cesse logo que haja uma procura de utilização harmonizada. |
(113) | Flexibility in radio spectrum management and access to radio spectrum has been established through technology and service-neutral authorisations to allow radio spectrum users to choose the best technologies and services to apply in radio spectrum bands declared available for electronic communications services in the relevant National Frequency Allocation Plans in accordance with Union law (‘the principle of technology neutrality and the principle of service neutrality’). The administrative determination of technologies and services should apply only when general interest objectives are at stake and should be clearly justified and subject to regular review. | (113) | A flexibilidade na gestão e no acesso ao espetro de radiofrequências foi estabelecida através de autorizações neutras em termos de tecnologias e de serviços, para deixar os utilizadores do espetro de radiofrequências escolher as melhores tecnologias e serviços para as faixas de espetro de radiofrequências declaradas disponíveis para os serviços de comunicações eletrónicas nos planos nacionais aplicáveis de atribuição de radiofrequências ao abrigo do direito da União (a seguir designados «princípio da neutralidade tecnológica e princípio da neutralidade de serviços»). A determinação administrativa de tecnologias e serviços deverá aplicar-se apenas quando estiverem em causa objetivos de interesse geral, ser claramente justificada e sujeita a revisão periódica. |
(114) | Restrictions to the principle of technology neutrality should be appropriate and justified by the need to avoid harmful interference, for example by imposing emission masks and power levels, to ensure the protection of public health by limiting public exposure to electromagnetic fields, to ensure the proper functioning of services through an adequate level of technical quality of service, while not necessarily precluding the possibility of using more than one service in the same radio spectrum band, to ensure proper sharing of radio spectrum, in particular where its use is subject only to general authorisations, to safeguard efficient use of radio spectrum, or to fulfil a general interest objective in accordance with Union law. | (114) | As restrições ao princípio da neutralidade tecnológica deverão ser adequadas e justificadas pela necessidade de evitar interferências prejudiciais, por exemplo através da imposição de máscaras de emissão e de níveis de potência, de garantir a proteção da saúde pública, limitando a exposição do público aos campos eletromagnéticos, de garantir o correto funcionamento dos serviços através de um nível adequado da qualidade técnica do serviço, sem excluir necessariamente a possibilidade de utilizar mais do que um serviço na mesma faixa de espetro de radiofrequência, de garantir a partilha correta do espetro de radiofrequências, em particular quando a sua utilização apenas está sujeita a autorizações gerais, para garantir a utilização eficiente do espetro de radiofrequências, ou para cumprir um objetivo de interesse geral segundo o direito da União. |
(115) | Radio spectrum users should also be able to choose freely the services they wish to offer over the radio spectrum. On the other hand, measures should be allowed which require the provision of a specific service to meet clearly defined general interest objectives such as safety of life, the need to promote social, regional and territorial cohesion, or the avoidance of the inefficient use of radio spectrum to be permitted where necessary and proportionate. Those objectives should include the promotion of cultural and linguistic diversity and media pluralism, as defined by Member States in accordance with Union law. Except where necessary to protect safety of life or, by way of exception, to fulfil other general interest objectives as defined by Member States in accordance with Union law, exceptions should not result in certain services having exclusive use, but should rather grant them priority so that, insofar as possible, other services or technologies could coexist in the same radio spectrum band. It lies within the competence of the Member States to define the scope and nature of any exception regarding the promotion of cultural and linguistic diversity and media pluralism. | (115) | Os utilizadores do espetro de radiofrequências deverão igualmente poder escolher livremente os serviços que desejam oferecer utilizando o espetro de radiofrequências. Por outro lado, deverão ser autorizadas medidas que exijam a oferta de um serviço específico para satisfazer objetivos de interesse geral claramente definidos, tais como a segurança da vida humana, a necessidade de promover a coesão social, regional e territorial ou evitar a utilização ineficiente do espetro de radiofrequências se necessárias e proporcionadas. Os referidos objetivos deverão incluir a promoção da diversidade cultural e linguística e o pluralismo dos meios de comunicação social, tal como definidos pelos Estados-Membros de acordo com o direito da União. A menos que seja necessário para efeitos de segurança da vida humana ou, excecionalmente, para a concretização de outros objetivos de interesse geral, tal como definidos pelos Estados-Membros de acordo com o direito da União, as exceções não poderão ter como resultado uma utilização exclusiva para certos serviços, devendo antes atribuir prioridades para que outros serviços ou tecnologias possam, na medida do possível, coexistir na mesma faixa de espetro de radiofrequência. É competência dos Estados-Membros definir o âmbito e a natureza de qualquer eventual exceção no que respeita à promoção da diversidade cultural e linguística e ao pluralismo dos meios de comunicação social. |
(116) | As the allocation of radio spectrum to specific technologies or services is an exception to the principles of technology and service neutrality and reduces the freedom to choose the service provided or technology used, any proposal for such allocation should be transparent and subject to public consultation. | (116) | Atendendo a que a atribuição de espetro de radiofrequências a tecnologias ou serviços específicos constitui uma exceção aos princípios da neutralidade tecnológica e de serviços e reduz a liberdade de escolha do serviço a oferecer ou da tecnologia a utilizar, as propostas de atribuição deverão ser transparentes e submetidas a consulta pública. |
(117) | Where Member States decide, by way of exception, to limit the freedom to provide electronic communications networks and services based on grounds of public policy, public security or public health, Member States should explain the reasons for such a limitation. | (117) | Caso os Estados-Membros decidam limitar, a título excecional, a liberdade de fornecimento de redes e serviços de comunicações eletrónicas com base em políticas públicas, de segurança pública ou de saúde pública, os Estados-Membros deverão explicar as razões para tal limitação. |
(118) | Radio spectrum should be managed in a manner that ensures the avoidance of harmful interference. The basic concept of harmful interference should therefore be properly defined to ensure that regulatory intervention is limited to the extent necessary to prevent such interference, having regard also to the need to take into consideration advanced methods for protection against harmful interference, with the aim of applying those technologies and radio spectrum management methods in order to avoid, to the extent possible, the application of the non-interference and non-protection principle. Transport has a strong cross-border element and its digitalisation brings challenges. Vehicles (such as metro, bus, cars, trucks, trains,) are becoming increasingly autonomous and connected. In the internal market, vehicles travel beyond national borders more easily. Reliable communications, and avoiding harmful interference, are critical for the safe and good operation of vehicles and their on-board communications systems. | (118) | O espetro de radiofrequências deverá ser gerido de modo a garantir que sejam evitadas as interferências prejudiciais. O conceito básico de interferência prejudicial deverá, por conseguinte, ser corretamente definido para garantir que a intervenção regulamentar se limite ao necessário para impedir tais interferências, tendo igualmente em consideração a necessidade de ter em conta métodos avançados para a proteção contra interferências prejudiciais, com o objetivo de aplicar essas tecnologias e métodos de gestão do espetro de radiofrequências, a fim de evitar, na medida do possível, a aplicação do princípio de não interferência e de não proteção. O transporte comporta uma forte componente transfronteiriça e a sua digitalização coloca desafios. Os veículos (por exemplo, metro, autocarros, automóveis, camiões, comboios) têm vindo a tornar-se cada vez mais autónomos e conectados. No mercado interno, é cada vez mais fácil a circulação de veículos para lá das fronteiras nacionais. Para garantir a segurança e o bom funcionamento dos veículos e dos seus sistemas de comunicações de bordo é essencial dispor de comunicações fiáveis e evitar as interferências prejudiciais. |
(119) | With growing radio spectrum demand and new varying applications and technologies which necessitate more flexible access and use of radio spectrum, Member States should promote the shared use of radio spectrum by determining the most appropriate authorisation regimes for each scenario and by establishing appropriate and transparent rules and conditions therefor. Shared use of radio spectrum increasingly ensures its effective and efficient use by allowing several independent users or devices to access the same radio spectrum band under various types of legal regimes in order to make additional radio spectrum resources available, raise usage efficiency and facilitate radio spectrum access for new users. Shared use can be based on general authorisations or licence-exempt use allowing, under specific sharing conditions, several users to access and use the same radio spectrum in different geographic areas or at different moments in time. It can also be based on individual rights of use under arrangements such as licensed shared access where all users (with an existing user and new users) agree on the terms and conditions for shared access, under the supervision of the competent authorities, in such a way as to ensure a minimum guaranteed radio transmission quality. When allowing shared use under different authorisation regimes, Member States should not set widely diverging durations for such use under different authorisation regimes. | (119) | Com a crescente procura de espetro de radiofrequências e as novas e diferentes aplicações e tecnologias, que requerem maior flexibilidade no acesso e na utilização do espetro, os Estados-Membros deverão promover a utilização partilhada do espetro de radiofrequências, determinando os regimes de autorização mais adequados a cada cenário e estabelecendo regras e condições adequadas e transparentes nessa matéria. A utilização partilhada do espetro de radiofrequências garante cada vez mais uma utilização eficaz e eficiente, permitindo que vários utilizadores ou dispositivos independentes tenham acesso à mesma faixa de espetro de radiofrequências ao abrigo de diferentes tipos de regimes jurídicos, de modo a disponibilizar recursos espetrais suplementares, aumentar a eficiência na utilização e, no caso dos novos utilizadores, facilitar o acesso ao espetro de radiofrequências. A utilização partilhada pode basear-se em autorizações gerais ou isenções que permitem, sob determinadas condições de partilha específicas, o acesso e a utilização do mesmo espetro de radiofrequências por vários utilizadores em diferentes áreas geográficas ou diferentes momentos. Pode igualmente assentar em direitos individuais de utilização, ao abrigo de dispositivos como o acesso partilhado sujeito a licença, em que todos os utilizadores (com um utilizador existente e novos utilizadores) acordam sobre as modalidades e condições do acesso partilhado, sob a supervisão das autoridades competentes, de modo a assegurar uma qualidade de transmissão de rádio mínima garantida. Ao permitir a utilização partilhada ao abrigo de diferentes regimes de autorização, os Estados-Membros não deverão, ao abrigo desses vários regimes de autorização, fixar prazos muito divergentes para essa utilização. |
(120) | General authorisations for the use of radio spectrum may facilitate the most effective use of radio spectrum and foster innovation in some cases and are pro-competitive, whereas individual rights of use for radio spectrum in other cases may be the most appropriate authorisation regime in the presence of certain specific circumstances. Individual rights of use should be considered, for example, when favourable propagation characteristics of the radio spectrum or the envisaged power level of the transmission imply that general authorisations cannot address the interference concerns in light of the required quality of service. Technical measures such as solutions to improve receiver resilience might enable the use of general authorisations or radio spectrum sharing, and possibly avoid systematic recourse to the non-interference and non-protection principle. | (120) | As autorizações gerais de utilização do espetro de radiofrequências podem facilitar a utilização mais eficaz do espetro de radiofrequências e favorecer a inovação em alguns casos, e são pró-concorrenciais, ao passo que os direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências podem ser, noutros casos, o regime de autorização mais adequado em certas circunstâncias específicas. Os direitos individuais de utilização deverão ser considerados, por exemplo, quando características de propagação favoráveis do espetro de radiofrequências ou o nível de potência previsto da transmissão impliquem que as autorizações gerais não possam resolver os receios de interferências à luz da qualidade exigida do serviço. Medidas técnicas como as soluções para melhorar a resiliência dos recetores poderão permitir a utilização de autorizações gerais ou a partilha do espetro de radiofrequências e, possivelmente, evitar o recurso sistemático ao princípio de não interferência e de não proteção. |
(121) | In order to ensure predictability and preserve legal certainty and investment stability, Member States should establish, in advance, appropriate criteria to determine compliance with the objective of efficient use of radio spectrum by the holders of the rights when implementing the conditions attached to individual rights of use and general authorisations. Interested parties should be involved in the definition of such conditions and informed, in a transparent manner, about how the fulfilment of their obligations will be assessed. | (121) | Para garantir a previsibilidade e preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos investimentos, os Estados-Membros deverão estabelecer antecipadamente critérios adequados para determinar a conformidade com o objetivo de uma utilização eficiente do espetro de radiofrequências por parte dos titulares de direitos quando da aplicação das condições associadas aos direitos individuais de utilização e às autorizações gerais. As partes interessadas deverão participar no processo de definição dessas condições e ser informadas, de modo transparente, sobre a forma como o cumprimento das suas obrigações será avaliada. |
(122) | In order to avoid the creation of barriers to market entry, namely through anti-competitive hoarding, enforcement of conditions attached to radio spectrum rights by Member States should be effective and all competent authorities should participate where necessary. Enforcement conditions should include the application of a ‘use it or lose it’ clause. In order to ensure legal certainty in respect of the possible exposure to any penalty for failure to use radio spectrum, thresholds of use, including in terms of time, quantity or identity of radio spectrum, should be established in advance. Trading and leasing of radio spectrum should ensure the effective use by the original holder of the right. | (122) | Para evitar a criação de barreiras à entrada no mercado, nomeadamente através do açambarcamento anticoncorrencial, a fiscalização das condições associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências pelos Estados-Membros deverá ser eficaz e todas as autoridades competentes deverão participar, sempre que necessário, nesse esforço. A fiscalização das condições deverá incluir a aplicação de uma cláusula de utilização sob pena de perda de direitos. A fim de assegurar a segurança jurídica no que se refere a uma possível exposição a eventuais sanções por falta de utilização do espetro de radiofrequências, deverão ser previamente estabelecidos limiares de utilização, nomeadamente em termos de tempo, quantidade ou identidade do espetro de radiofrequências. A comercialização e a locação do espetro de radiofrequências deverão garantir a efetiva utilização pelo titular inicial dos direitos. |
(123) | Where harmonised conditions for a radio spectrum band are established under Decision No 676/2002/EC, competent authorities are to decide on the most appropriate authorisation regime to be applied in that band or parts thereof. Where all Member States are likely to face similar problems for which diverging solutions could fragment the internal market in equipment, and thereby delay the rollout of 5G systems, it may be necessary for the Commission, taking utmost account of the opinion of the RSPG, to recommend common solutions, acknowledging technical harmonisation measures in force. This could provide a common toolbox for Member States which they could take into account when identifying appropriate consistent authorisation regimes to be applied to a band, or part of a band, depending on factors such as population density, propagation characteristics of the bands, divergence between urban and rural uses, the possible need to protect existing services and the resulting implications for economies of scale in manufacturing. | (123) | Quando as condições harmonizadas de uma faixa do espetro de radiofrequências forem criadas nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, as autoridades competentes decidirão sobre o regime de autorização a aplicar a essa faixa ou a partes dessa faixa. Caso seja provável que todos os Estados-Membros enfrentem problemas semelhantes, nos quais a existência de soluções divergentes seja suscetível de fragmentar o mercado interno de equipamentos, atrasando a implantação dos sistemas 5G, poderá ser necessário que a Comissão, tendo na melhor conta o parecer do GPER, recomende soluções comuns, reconhecendo as medidas de harmonização técnica em vigor. Tal poderia constituir uma «caixa de ferramentas» comum que os Estados-Membros poderiam ter em conta na identificação dos regimes adequados de autorização a aplicar a uma faixa, ou parte de uma faixa, dependendo de fatores como, por exemplo, a densidade populacional, as características de propagação das faixas, a disparidade entre as utilizações nas zonas urbanas e rurais, a eventual necessidade de proteger os serviços existentes e o consequente impacto nas economias de escala na indústria transformadora. |
(124) | Network infrastructure sharing, and in some instances radio spectrum sharing, can allow for a more effective and efficient use of radio spectrum and ensure the rapid deployment of networks, especially in less densely populated areas. When establishing the conditions to be attached to rights of use for radio spectrum, competent authorities should also consider authorising forms of sharing or coordination between undertakings with a view to ensuring effective and efficient use of radio spectrum or compliance with coverage obligations, in accordance with competition law principles. | (124) | A partilha das infraestruturas da rede e, em alguns casos, a partilha do espetro de radiofrequências, poderá permitir uma utilização mais eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências e garantir a rápida implantação das redes, especialmente nas zonas menos densamente povoadas. Ao estabelecer as condições a que serão sujeitos os direitos de utilização do espetro de radiofrequências, as autoridades competentes deverão também considerar a possibilidade de autorizar formas de partilha ou de coordenação entre empresas com vista a assegurar uma utilização eficiente e eficaz do espetro de radiofrequências ou o cumprimento das obrigações de cobertura, de acordo com os princípios do direito da concorrência. |
(125) | The requirement to respect the principles of technology and service neutrality in granting rights of use, together with the possibility to transfer rights between undertakings, underpin the freedom and means to deliver electronic communications services to the public, thereby also facilitating the achievement of general interest objectives. This Directive is without prejudice whether radio spectrum is assigned directly to providers of electronic communications networks or services or to entities that use those networks or services. Such entities may be radio or television broadcast content providers. The responsibility for compliance with the conditions attached to the right of use for radio spectrum and the relevant conditions attached to the general authorisation should in any case lie with the undertaking to which the right of use for radio spectrum has been granted. Certain obligations imposed on broadcasters for the delivery of audiovisual media services may require the use of specific criteria and procedures for the granting of radio spectrum usage rights to meet a specific general interest objective set out by Member States in accordance with Union law. However, the procedure for the granting of such right should in any event be objective, transparent, non-discriminatory and proportionate. | (125) | As exigências de respeito pelo princípio da neutralidade em relação às tecnologias e serviços quando da concessão de direitos de utilização, a par da possibilidade de transferência de direitos entre empresas, sustentam a liberdade e meios para fornecer serviços públicos de comunicações eletrónicas, facilitando também, por essa via, a consecução de objetivos de interesse geral. A presente diretiva aplica-se independentemente de o espetro de radiofrequências ser atribuído diretamente aos fornecedores de serviços ou redes de comunicações eletrónicas ou a entidades que utilizam esses mesmos serviços ou redes. Essas entidades podem ser fornecedoras de serviços de difusão de conteúdos de rádio e televisão. A responsabilidade do cumprimento das condições associadas ao direito de utilização de um espetro de radiofrequências e das condições relevantes associadas à autorização geral deverá, de qualquer forma, caber à empresa a que foi concedido o direito de utilização do espetro de radiofrequências. Certas obrigações impostas às empresas de radiodifusão para fornecimento de serviços de comunicação social audiovisual podem requerer a utilização de critérios e de procedimentos específicos de modo a que a concessão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências cumpra um objetivo específico de interesse geral estabelecido pelos Estados-Membros nos termos do direito da União. Contudo, o procedimento para a concessão do direito deverá, de qualquer forma, ser objetivo, transparente, não discriminatório e proporcional. |
(126) | The case-law of the Court of Justice requires that any national restrictions to the rights guaranteed by Article 56 TFEU should be objectively justified and proportionate and should not exceed those necessary to achieve their objectives. Moreover, radio spectrum granted without following an open procedure should not be used for purposes other than the general interest objective for which they were granted. In such a case, the interested parties should be given the opportunity to comment within a reasonable period. As part of the application procedure for granting rights, Member States should verify whether the applicant is able to comply with the conditions to be attached to such rights. Those conditions should be reflected in eligibility criteria set out in objective, transparent, proportionate and non-discriminatory terms prior to the launch of any competitive selection procedure. For the purpose of applying such criteria, the applicant may be requested to submit the necessary information to prove his ability to comply with those conditions. Where such information is not provided, the application for the right of use for radio spectrum may be rejected. | (126) | De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, as restrições nacionais aos direitos garantidos pelo artigo 56.o do TFUE deverão ser objetivamente justificadas e proporcionadas, e não deverão exceder o necessário para alcançar os respetivos objetivos. Além disso, os direitos de utilização do espetro de radiofrequências concedidos sem o lançamento de um concurso público não poderão ser usados para outros fins que não sejam o cumprimento do objetivo de interesse geral para o qual foram concedidos. Nesse caso, as partes interessadas deverão ter a possibilidade de apresentar observações num prazo razoável. Como parte do tratamento do pedido de concessão de direitos, os Estados-Membros deverão verificar se o requerente será capaz de cumprir as condições que deverão ser associadas a esses direitos. Essas condições deverão refletir-se em critérios de elegibilidade, que deverão ser definidos em termos objetivos, transparentes, proporcionados e não discriminatórios, antes do lançamento de qualquer processo de seleção por concurso. Para efeitos da aplicação desses critérios poderão pedir ao requerente que forneça as informações necessárias para provar a sua capacidade para cumprir essas condições. No caso de as referidas informações não serem fornecidas, o pedido do direito de utilização do espetro de radiofrequências poderá ser indeferido. |
(127) | Member States should, prior to the granting of the right, impose only the verification of elements that can reasonably be demonstrated by an applicant exercising ordinary care, taking due account of the important public and market value of radio spectrum as a scarce public resource. This is without prejudice to the possibility for subsequent verification of the fulfilment of eligibility criteria, for example through milestones, where criteria could not reasonably be met initially. To preserve effective and efficient use of radio spectrum, Member States should not grant rights where their review indicates applicants' inability to comply with the conditions, without prejudice to the possibility of facilitating time-limited experimental use. Sufficiently long duration of authorisations for the use of radio spectrum should increase investment predictability to contribute to faster network roll-out and better services, as well as stability to support radio spectrum trading and leasing. Unless use of radio spectrum is authorised for an unlimited period, such a duration should both take account of the objectives pursued and be sufficient to facilitate recoupment of the investments made. While a longer duration can ensure investment predictability, measures to ensure effective and efficient use of radio spectrum, such as the power of the competent authority to amend or withdraw the right in the case of non-compliance with the conditions attached to the rights of use, or the facilitation of radio spectrum tradability and leasing, will serve to prevent inappropriate accumulation of radio spectrum and support greater flexibility in distributing radio spectrum resources. Greater recourse to annualised fees is also a means to ensure a continuous assessment of the use of the radio spectrum by the holder of the right. | (127) | Os Estados-Membros só deverão impor, antes da concessão do direito, a verificação dos elementos que possam razoavelmente ser demonstrados por um requerente normalmente prudente, tendo em conta o importante valor público e comercial do espetro de radiofrequências, enquanto recurso público escasso. Tal não prejudica a possibilidade de verificação à posteriori do cumprimento dos critérios de elegibilidade, por exemplo, por meio de metas, sempre que esses critérios não possam ser razoavelmente cumpridos à partida. Para garantir uma utilização eficaz do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros não deverão conceder direitos sempre que a sua análise aponte para a incapacidade de os requerentes satisfazerem as condições, sem prejuízo da possibilidade de facilitar a utilização experimental limitada no tempo. A concessão de autorizações para utilização do espetro de radiofrequências com uma duração suficientemente longa deverá aumentar a possibilidade de os investimentos contribuírem para acelerar a disponibilização da rede e de melhores serviços, bem como a estabilidade para apoiar o comércio e a locação de espetro de radiofrequências. A menos que se trate de uma autorização por tempo ilimitado, o período de utilização do espetro de radiofrequências deverá ter simultaneamente em conta os objetivos perseguidos e o tempo necessário para facilitar a recuperação dos investimentos efetuados. Embora a concessão de prazos mais longos possa assegurar uma maior previsibilidade do investimento, a adoção de medidas que visam garantir uma utilização eficaz do espetro de radiofrequências, nomeadamente os poderes conferidos à autoridade competente para alterar ou suprimir direitos de utilização em caso de incumprimento das condições que lhe estão associadas, ou a facilitação do comércio e da locação de espetro, servirão para impedir a acumulação indevida de espetro de radiofrequências e para apoiar uma maior flexibilidade na distribuição dos recursos do espetro de radiofrequências. O maior recurso a taxas anualizadas constitui também um meio de assegurar uma avaliação contínua da utilização do espetro de radiofrequências pelo titular do direito. |
(128) | Considering the importance of technical innovation, Member States should be able to provide for rights to use radio spectrum for experimental purposes, subject to specific restrictions and conditions strictly justified by the experimental nature of such rights. | (128) | Tendo em conta a importância da inovação técnica, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de conceder direitos de utilização do espetro de radiofrequências para fins experimentais, sem prejuízo de restrições e condições específicas estritamente justificadas pela natureza experimental desses direitos. |
(129) | In deciding whether to renew already granted rights of use for harmonised radio spectrum, competent authorities should take into account the extent to which renewal would further the objectives of the regulatory framework and other objectives under Union and national law. Any such decision should be subject to an open, non-discriminatory and transparent procedure and based on a review of how the conditions attached to the rights concerned have been fulfilled. When assessing the need to renew rights of use, Member States should weigh the competitive impact of renewing assigned rights against the promotion of more efficient exploitation or of innovative new uses that might result if the band were opened to new users. Competent authorities should be able to make their determination in this regard by allowing for only a limited duration for renewal in order to prevent severe disruption of established use. While decisions on whether to renew rights assigned prior to the applicability of this Directive should respect any rules already applicable, Member States should also ensure that they do not prejudice the objectives of this Directive. | (129) | Para decidir sobre a renovação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências harmonizado já concedidos, as autoridades competentes deverão ter em conta em que medida a renovação concorrerá para os objetivos do quadro regulamentar e outros em conformidade com a legislação da União e nacional. Uma tal decisão deverá ser sujeita a um procedimento aberto, não discriminatório e transparente, e basear-se numa análise da forma como foram cumpridas as condições associadas aos direitos em causa. Ao avaliar a necessidade de renovar direitos de utilização, os Estados-Membros deverão ponderar o impacto na concorrência da renovação da concessão de direitos atribuídos por oposição à promoção de uma exploração mais eficiente ou de novas utilizações inovadoras em caso de abertura da faixa a novos utilizadores. As autoridades competentes deverão poder determinar que, nesta matéria, apenas seja autorizada uma duração limitada da renovação, a fim de evitar perturbações graves na utilização prevista. Embora as decisões sobre a necessidade ou não de renovar direitos concedidos antes da data de aplicabilidade da presente diretiva devam respeitar todas as regras já em vigor, os Estados-Membros deverão igualmente garantir que não prejudicam os objetivos da presente diretiva. |
(130) | When renewing existing rights of use for harmonised radio spectrum, Member States should, together with the assessment of the need to renew the right, review the fees attached thereto with a view to ensuring that those fees continue to promote optimal use, taking account, inter alia, of market developments and technological evolution. For reasons of legal certainty, it is appropriate for any adjustments to the existing fees to be based on the same principles as those applicable to the award of new rights of use. | (130) | Quando da renovação de direitos de utilização existentes do espetro de radiofrequências harmonizado, os Estados-Membros deverão, a par da avaliação da necessidade de renovar o direito, reexaminar as taxas que lhe estão associadas, de modo a garantir que essas taxas continuam a promover uma utilização otimizada do espetro, tendo em conta, entre outros aspetos, a evolução do mercado e os progressos tecnológicos. Por razões de segurança jurídica, afigura-se adequado que os eventuais ajustamentos nas taxas existentes tenham por base os princípios aplicáveis à concessão de novos direitos de utilização. |
(131) | Effective management of radio spectrum can be ensured by facilitating the continued efficient use of radio spectrum that has already been assigned. In order to ensure legal certainty to holders of the rights, the possibility of renewal of rights of use should be considered within an appropriate time-span prior to the expiry of the rights concerned, for example, where rights have been assigned for 15 years or more, at least two years before expiry of those rights, unless the possibility of renewal was explicitly excluded at the time of assignment of the rights. In the interest of continuous resource management, competent authorities should be able to undertake such consideration at their own initiative as well as in response to a request from the assignee. The renewal of the right to use should not be granted contrary to the will of the assignee. | (131) | A eficácia da gestão do espetro de radiofrequências pode ser garantida facilitando a utilização eficiente dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências já concedidos. Para garantir a segurança jurídica aos titulares de direitos, a possibilidade de renovação de direitos de utilização deverá ser apreciada num espaço de tempo adequado, previamente à expiração dos direitos em causa, por exemplo, no caso em que os direitos tenham sido concedidos por quinze anos ou mais, no mínimo, dois anos antes da data de caducidade desses direitos, exceto se a possibilidade de renovação tiver sido explicitamente excluída no momento da concessão dos direitos. No interesse de uma gestão ininterrupta dos recursos, as autoridades competentes deverão poder proceder a essa apreciação por sua própria iniciativa ou a pedido do cessionário. A renovação do direito de utilização não deverá ser concedida contra a vontade do cessionário. |
(132) | Transfer of rights of use for radio spectrum can be an effective means of increasing the efficient use of spectrum. For the sake of flexibility and efficiency, and to allow valuation of radio spectrum by the market, Member States should by default allow radio spectrum users to transfer or lease their rights of use for radio spectrum to third parties following a simple procedure and subject to the conditions attached to such rights and to competition rules, under the supervision of the national regulatory authorities responsible. In order to facilitate such transfers or leases, provided that technical implementing measures adopted under Decision No 676/2002/EC are respected, Member States should also consider requests to have radio spectrum rights partitioned or disaggregated and conditions for use reviewed. | (132) | A transferência de direitos de utilização do espetro de radiofrequências pode ser um meio eficaz de aumentar a eficiência da utilização do espetro. Por motivos de flexibilidade e de eficiência e para permitir a valorização do espetro de radiofrequências pelo mercado, os Estados-Membros deverão, por defeito, permitir a transferência ou locação por parte dos utilizadores do espetro de radiofrequências dos seus direitos de utilização do espetro de radiofrequências a terceiros seguindo um procedimento simples e no respeito das condições associadas a esses direitos e das regras de concorrência, sob a supervisão das autoridades reguladoras nacionais responsáveis. Para facilitar a transferência ou locação de espetro de radiofrequências, desde que sejam respeitadas as medidas técnicas de execução adotadas nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, os Estados-Membros deverão também apreciar os pedidos de obtenção de direitos de utilização do espetro de radiofrequências repartidos ou desagregados e de revisão das condições de utilização. |
(133) | Measures taken specifically to promote competition when granting or renewing rights of use for radio spectrum should be decided by national regulatory and other competent authorities, which have the necessary economic, technical and market knowledge. Radio spectrum assignment conditions can influence the competitive situation in electronic communications markets and conditions for entry. Limited access to radio spectrum, in particular when radio spectrum is scarce, can create a barrier to entry or hamper investment, network roll-out, the provision of new services or applications, innovation and competition. New rights of use, including those acquired through transfer or leasing, and the introduction of new flexible criteria for radio spectrum use can also influence existing competition. Where unduly applied, certain conditions used to promote competition, can have other effects; for example, radio spectrum caps and reservations can create artificial scarcity, wholesale access obligations can unduly constrain business models in the absence of market power, and limits on transfers can impede the development of secondary markets. Therefore, a consistent and objective competition test for the imposition of such conditions is necessary and should be applied consistently. The use of such measures should therefore be based on a thorough and objective assessment, by national regulatory and other competent authorities, of the market and the competitive conditions thereof. National competent authorities should, however, always ensure the effective and efficient use of radio spectrum and avoid distortion of competition through anti-competitive hoarding. | (133) | As medidas tomadas especificamente para promover a concorrência quando da concessão ou da renovação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências deverão ser decididas pelas autoridades reguladoras nacionais e por outras autoridades competentes, que dispõem dos conhecimentos económicos, técnicos e de mercado necessários. As condições de atribuição de espetro de radiofrequências podem influenciar a situação concorrencial nos mercados das comunicações eletrónicas e as condições de entrada. O acesso limitado ao espetro de radiofrequências, especialmente nos casos em que este é escasso, poderá criar barreiras à entrada ou prejudicar o investimento, a disponibilização da rede, a oferta de novos serviços ou aplicações, a inovação e a concorrência. Os novos direitos de utilização, incluindo os direitos adquiridos através da transferência ou da locação, e a introdução de novos critérios flexíveis de utilização do espetro de radiofrequências poderão influenciar também a concorrência existente. Quando indevidamente aplicadas, certas condições utilizadas para promover a concorrência, poderão ter outros efeitos. Por exemplo, a imposição de limites máximos e de reservas de espetro de radiofrequências poderão criar uma escassez artificial, as obrigações em matéria de acesso ao mercado grossista poderão limitar indevidamente os modelos de negócio na ausência de poder de mercado e os limites a nível de transferências poderão impedir o desenvolvimento dos mercados secundários. Assim, para impor tais condições é necessário um exame coerente e objetivo da concorrência, o qual deverá ser consistentemente levado a cabo. O recurso a tais medidas deverá, por conseguinte, basear-se numa avaliação exaustiva e objetiva, pelas autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, do mercado e das condições de concorrência. No entanto, as autoridades nacionais competentes deverão garantir sempre uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências e evitar distorções da concorrência através do açambarcamento anticoncorrencial. |
(134) | Building on opinions from the RSPG, the adoption of a common deadline for allowing the use of a radio spectrum band which has been harmonised under Decision No 676/2002/EC can be necessary to avoid cross-border interference and beneficial to ensure release of the full benefits of the related technical harmonisation measures for equipment markets and for the deployment of very high capacity networks and services. Allowing the use of a radio spectrum band entails assigning radio spectrum under a general authorisation regime or individual rights of use in order to permit the use of radio spectrum as soon as the assignment process is completed. In order to assign radio spectrum bands, it might be necessary to release a band occupied by other users and to compensate them. Implementation of a common deadline for allowing the use of harmonised bands for electronic communications services, including for 5G, might however be affected in a particular Member State by problems relating to unresolved cross-border coordination issues between Member States or with third countries, to the complexity of ensuring the technical migration of existing users of a band; a restriction to the use of the band based on a general interest objective, to the safeguarding of national security and defence or to force majeure. In any case, Member States should take all measures to reduce any delay to the minimum in terms of geographical coverage, timing and radio spectrum range. Moreover, Member States should be able, where appropriate in light of their assessment of the relevant circumstances, to request the Union to provide legal, political and technical support to resolve radio spectrum coordination issues with countries neighbouring the Union, including candidate and acceding countries, in such a way that the Member States concerned can observe their obligations under Union law. | (134) | Apoiando-se nos pareceres do GPER, poderá ser necessário fixar prazos comuns para concessão de autorizações de utilização de faixas de espetro de radiofrequências harmonizadas ao abrigo da Decisão n.o 676/2002/CE, de modo a evitar as interferências transfronteiriças, contribuindo para a realização dos benefícios decorrentes das medidas de harmonização técnica a nível dos mercados de equipamentos e para a implantação de redes e de serviços de capacidade muito elevada. Permitir a utilização de uma faixa de espetro de radiofrequências implica a atribuição do espetro de radiofrequências nos termos de um regime de autorização geral ou de direitos individuais de utilização, de modo a permitir a utilização do espetro de radiofrequências logo que o processo de atribuição seja concluído. A fim de atribuir faixas de espetro de radiofrequência, poderá ser necessário libertar uma faixa ocupada por outros utilizadores e indemnizá-los. A aplicação de um prazo comum para permitir a utilização das faixas harmonizadas pelos serviços de comunicações eletrónicas, inclusive para o 5G, poderá no entanto ser afetada num determinado Estado-Membro por problemas não resolvidos relacionados com: questões de coordenação transfronteiriças não resolvidas entre Estados-Membros ou com países terceiros; a complexidade de assegurar a migração técnica dos utilizadores existentes de uma faixa; a restrição à utilização da faixa com base num objetivo de interesse geral, a salvaguarda da segurança e da defesa nacionais, ou um caso de força maior. Em qualquer caso, os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para minimizar qualquer atraso em matéria de cobertura geográfica, calendarização e faixa de espetro de radiofrequências. Além disso, os Estados-Membros deverão poder, sempre que adequado à luz da sua avaliação das circunstâncias pertinentes, solicitar à União assistência jurídica, política e técnica a fim de resolver questões de coordenação do espetro de radiofrequência com países vizinhos da União, incluindo os países candidatos e aderentes, por forma a que os Estados-Membros em causa possam cumprir as suas obrigações por força do direito da União. |
(135) | In order to ensure increased coordinated availabilities of radio spectrum by 2020 to achieve very high speed fixed and wireless networks in the context of 5G, the 3,4-3,8 GHz and the 24,25-27,5 GHz bands have been identified by the RSPG as priority bands suitable to fulfil the objectives of the 5G Action Plan by 2020. The 40,5-43,5 GHz and 66-71 GHz bands have also been identified for further study. It is therefore necessary to ensure that, by 31 December 2020, the 3,4-3,8 GHz and the 24,25-27,5 GHz bands or parts thereof are available for terrestrial systems capable of providing wireless broadband services under harmonised conditions established by technical implementing measures adopted in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC, complementing Decision (EU) 2017/899 of the European Parliament and of the Council (33), as those bands have specific qualities, in terms of coverage and data capacity, which allow them to be combined appropriately to meet 5G requirements. Member States could, however, be affected by interference likely to arise from third countries which, in accordance with the ITU Radio Regulations, have identified those bands for services other than international mobile telecommunications. This might have an effect on the obligation to meet a common implementation date. Future use of the 26 GHz band for 5G terrestrial wireless services is likely, inter alia, to target urban areas and sub-urban hotspot areas, while some deployment can be foreseen along major roads and railway tracks in rural areas. This provides the opportunity to use the 26 GHz band for services other than 5G wireless outside those geographic areas, for example, for business specific communications or indoor use, and therefore allows Member States to designate and make that band available on a non-exclusive basis. | (135) | A fim de assegurar uma maior coordenação das disponibilidades de espetro de radiofrequências até 2020 por forma a implementar redes fixas e sem fios de muito alta velocidade no contexto do 5G, as faixas 3,4-3,8 GHz e 24,25-27,5 GHz foram identificadas pelo GPER como faixas prioritárias adequadas para cumprir os objetivos do Plano de Ação 5G até 2020. As faixas 40,5-43,5 GHz e 66-71 GHz foram também identificadas para continuarem a ser estudadas. É, pois, necessário assegurar que, até 31 de dezembro de 2020, as faixas 3,4-3,8 GHz e 24,25-27,5 GHz, ou partes dessas faixas, estejam disponíveis para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de banda larga sem fios de acordo com as condições harmonizadas estabelecidas por medidas técnicas de execução adotadas nos termos do artigo 4.o da Decisão No 676/2002/CE, em complemento da Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho (33), dado que essas faixas têm qualidades específicas, em termos de cobertura e capacidade de dados, o que permite a respetiva combinação adequada para os requisitos do 5G. Os Estados-Membros poderão, no entanto, ser afetados por interferências suscetíveis de surgir a partir de países terceiros que, em conformidade com os Regulamento das Radiocomunicações da UIT, identificaram essas faixas para outros serviços que não os de telecomunicações móveis internacionais. Essa situação poderá ter impacto sobre a obrigação de respeitar uma data de aplicação comum. A futura utilização da faixa de 26 GHz para os serviços terrestres sem fios 5G irá provavelmente visar, entre outras áreas, os pontos de acesso à Internet nas zonas urbanas e suburbanas, embora se possam prever algumas implantações ao longo das principais estradas e vias férreas em zonas rurais. Tal proporciona a oportunidade de utilizar a faixa dos 26 GHz para outros serviços que não as comunicações sem fios 5G fora dessas zonas geográficas, por exemplo, para comunicações específicas em empresas ou para uma utilização em espaços interiores, e, por conseguinte, permitir que os Estados-Membros designem e disponibilizem esta faixa em regime de não-exclusividade. |
(136) | Where demand for a radio spectrum band exceeds the availability and, as a result, a Member State concludes that the rights of use for radio spectrum is to be limited, appropriate and transparent procedures should apply for the granting of such rights to avoid any discrimination and optimise the use of the scarce resource. Such limitation should be justified, proportionate and based on a thorough assessment of market conditions, giving due weight to the overall benefits for users and to national and internal market objectives. The objectives governing any limitation procedure should be clearly established in advance. When considering the most appropriate selection procedure, and in accordance with coordination measures taken at Union level, Member States should, in a timely and transparent manner, consult all interested parties on the justification, objectives and conditions of the procedure. Member States should be able to use, inter alia, competitive or comparative selection procedures for the assignment of radio spectrum or of numbering resources with exceptional economic value. In administering such schemes, competent authorities should take into account the objectives of this Directive. If a Member State finds that further rights can be made available in a band, it should start the process therefor. | (136) | Nos casos em que a procura de uma faixa de espetro de radiofrequências é superior à sua disponibilidade e em que, em consequência disso, o Estado-Membro conclui que os direitos de utilização do espetro deverão ser limitados, deverão ser aplicados procedimentos adequados e transparentes para a concessão de tais direitos, para evitar eventuais discriminações e otimizar a utilização dos recursos escassos. Essa limitação deverá ser justificada, proporcional e assentar numa avaliação exaustiva das condições de mercado, atribuindo a devida importância aos benefícios globais para os utilizadores e aos objetivos do mercado interno e nacional. Os objetivos que subjazem a qualquer procedimento de imposição de limites deverão ser claramente fixados de antemão. Ao considerar o processo de seleção mais adequado, e de acordo com as medidas de coordenação tomadas a nível da União, os Estados-Membros deverão consultar, de forma atempada e de modo transparente, todas as partes interessadas na justificação, nos objetivos e nas condições do processo. Os Estados-Membros deverão poder usar, nomeadamente, procedimentos de seleção por concurso ou por comparação para a atribuição de espetro de radiofrequências ou de recursos de numeração com valor económico excecional. Na gestão de tais regimes, as autoridades competentes deverão tomar em consideração os objetivos da presente diretiva. Se considerarem que podem ser disponibilizados direitos suplementares relativamente a uma faixa, cabe aos Estados-Membros dar início ao processo. |
(137) | Massive growth in radio spectrum demand, and in end-user demand for wireless broadband capacity, calls for solutions allowing alternative, complementary, spectrally efficient access solutions, including low-power wireless access systems with a small-area operating range, such as RLANs and networks of low-power small-size cellular access points. Such complementary wireless access systems, in particular publicly accessible RLAN access points, increase access to the internet for end-users and mobile traffic off-loading for mobile operators. RLANs use harmonised radio spectrum without requiring an individual authorisation or a right of use for radio spectrum. To date, most RLAN access points are used by private users as local wireless extension of their fixed broadband connection. End-users, within the limits of their own internet subscription, should not be prevented from sharing access to their RLAN with others, in order to increase the number of available access points, in particular, in densely populated areas, maximise wireless data capacity through radio spectrum re-use and create a cost-effective complementary wireless broadband infrastructure accessible to other end-users. Therefore, unnecessary restrictions to the deployment and interlinkage of RLAN access points should also be removed. | (137) | O crescimento em larga escala da procura de espetro de radiofrequências e de capacidade de banda larga sem fios por parte dos utilizadores finais obriga a procurar soluções de acesso alternativo, complementar e espectralmente eficientes, incluindo sistemas de acesso sem fios de baixa potência com área de cobertura reduzida, como as RL-R e as redes de pontos de acesso celular de pequena dimensão e baixa potência. Os sistemas complementares de acesso sem fios, nomeadamente os pontos de acesso à RL-R acessíveis ao público, aumentam as possibilidades de acesso à Internet por parte dos utilizadores finais e permitem o descongestionamento do tráfego móvel por parte dos operadores móveis. As RL-R utilizam o espetro de radiofrequências harmonizado, sem necessidade de autorização individual ou de direitos de utilização do espetro de radiofrequências. A maioria dos pontos de acesso à RL-R têm sido, até à data, usados por utilizadores privados como uma extensão local sem fios da sua ligação de banda larga fixa. Os utilizadores finais, nos limites da própria assinatura da Internet, não deverão se impedidos de partilhar o acesso à sua RL-R com outros utilizadores, de modo a aumentar o número de pontos de acesso disponíveis, nomeadamente nas zonas de grande densidade populacional, maximizar a capacidade de transmissão de dados sem fios através da reutilização do espetro de radiofrequências e criar uma infraestrutura de banda larga sem fios complementar e eficaz em termos de custos, acessível a outros utilizadores finais. Além disso, deverão igualmente ser removidas as restrições desnecessárias à implantação e interligação de pontos de acesso RL-R. |
(138) | Public authorities or public service providers that use RLANs in their premises for their personnel, visitors or clients, for example to facilitate access to e-Government services or for information on public transport or road traffic management, could also provide access to such access points for general use by citizens as an ancillary service to services they offer to the public on such premises, to the extent allowed by competition and public procurement rules. Moreover, the provider of such local access to electronic communications networks within or around a private property or a limited public area on a non-commercial basis or as an ancillary service to another activity that is not dependent on such access, such as RLAN hotspots made available to customers of other commercial activities or to the general public in that area, can be subject to compliance with general authorisations for rights of use for radio spectrum but should not be subject to any conditions or requirements attached to general authorisations applicable to providers of public electronic communications networks or services or to obligations regarding end-users or interconnection. However, such a provider should remain subject to the liability rules set out in Directive 2000/31/EC of the European Parliament and of the Council (34). Further technologies, such as LiFi, are emerging and will complement current radio spectrum capabilities of RLANs and wireless access point to include optical visible light-based access points and lead to hybrid local area networks allowing optical wireless communication. | (138) | As entidades públicas ou os fornecedores de serviços públicos que utilizam RL-R nas suas instalações para os seus trabalhadores, visitantes ou clientes, por exemplo para facilitar o acesso aos serviços da administração pública em linha ou à informação sobre transportes públicos ou gestão do tráfego rodoviário, poderão também disponibilizar o acesso a esses pontos de acesso para utilização geral pelos utilizadores finais, enquanto serviço complementar dos serviços prestados ao público nessas instalações, na medida em que tal seja permitido pelas regras de concorrência e de contratação pública. Por outro lado, o fornecedor desse acesso local às redes de comunicações eletrónicas situadas no interior ou nas imediações de uma propriedade privada ou de um espaço público limitado, numa base não comercial ou sob a forma de um serviço complementar de outra atividade não dependente desse acesso, por exemplo, ponto de acesso à Internet sem fios RL-R disponibilizado aos clientes no quadro de outras atividades comerciais ou ao público em geral nessa zona, poderá estar subordinado a autorizações gerais para obtenção de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, mas não deverá estar sujeito a quaisquer condições ou requisitos relacionados com as autorizações gerais exigidas aos fornecedores de redes ou de serviços públicos de comunicações eletrónicas nem a obrigações relacionadas com os utilizadores finais ou a interligação. No entanto, esse fornecedor deverá continuar a estar sujeito às regras em matéria de responsabilidade previstas na Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (34). Assiste-se à emergência de outras tecnologias como o LiFi, que virão complementar as atuais potencialidades do espetro de radiofrequências das RL-R, e os pontos de acesso sem fios, de modo a incluir os pontos de acesso ótico visível baseado na luz e conduzir a redes locais híbridas que permitem a comunicação ótica sem fios. |
(139) | Since low power small-area wireless access points, such as femtocells, picocells, metrocells or microcells, can be very small and make use of unobtrusive equipment similar to that of domestic RLAN routers, which do not require any permits beyond those necessary for the use of radio spectrum, and considering the positive impact of such access points on the use of radio spectrum and on the development of wireless communications, any restriction to their deployment should be limited to the greatest extent possible. As a result, in order to facilitate the deployment of small-area wireless access points, and without prejudice to any applicable requirement related to radio spectrum management, Member States should not subject to any individual permits the deployment of such devices on buildings which are not officially protected as part of a designated environment or because of their special architectural or historical merit, except for reasons of public safety. To that end, their characteristics, such as maximum size, weight and emission characteristics, should be specified at Union level in a proportionate way for local deployment and to ensure a high level of protection of public health, as laid down in Recommendation 1999/519/EC. For the operation of small-area wireless access points, Article 7 of Directive 2014/53/EU should apply. This is without prejudice to private property rights set out in Union or national law. The procedure for considering permit applications should be streamlined and without prejudice to any commercial agreements and any administrative charge involved should be limited to the administrative costs relating to the processing of the application. The process of assessing a request for a permit should take as little time as possible, and in principle no longer than four months. | (139) | Uma vez que os pontos de acesso sem fios de reduzido alcance e baixa potência, como as fentocélulas, picocélulas, metrocélulas ou microcélulas, podem ser de dimensão muito reduzida e utilizar equipamentos não obstrutores, semelhantes a encaminhadores (routers) RL-R domésticos, que não exigem quaisquer autorizações para além das necessárias para a utilização do espetro de radiofrequências, e tendo em conta o impacto positivo desses pontos de acesso na utilização do espetro de radiofrequências e no desenvolvimento das comunicações sem fios, qualquer restrição à sua implantação deverá ser limitada em toda a medida do possível. Consequentemente, a fim de facilitar a implantação de pontos de acesso sem fios de reduzido alcance, e sem prejuízo de qualquer requisito aplicável relativo à gestão do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros não deverão impor a obrigação de nenhuma autorização individual à implantação desses dispositivos em imóveis que não estejam oficialmente protegidos como parte de um ambiente classificado ou devido ao seu valor arquitetónico ou histórico específico, exceto por razões de segurança pública. Para esse efeito, as suas características, tais como a dimensão máxima, o peso e as características de emissão, deverão ser especificadas a nível da União de forma proporcionada para a implantação local e para assegurar um elevado nível de proteção da saúde pública, em conformidade com a Recomendação 1999/519/CE. Para o funcionamento dos pontos de acesso sem fios de reduzido alcance, deverá aplicar-se o artigo 7.o da Diretiva 2014/53/UE. Tal não prejudica os direitos de propriedade privada estabelecidos no direito da União ou no direito nacional. O procedimento de análise dos pedidos de licenciamento deverá ser racionalizado, sem prejuízo de eventuais acordos comerciais, e todos os encargos administrativos envolvidos deverão limitar-se aos custos administrativos relativos ao tratamento do pedido. O processo de avaliação de um pedido de licenciamento deverá demorar o menos possível e, em princípio, não deverá prolongar-se por mais de quatro meses. |
(140) | Public buildings and other public infrastructure are visited and used daily by a significant number of end-users who need connectivity to consume eGovernment, eTransport and other services. Other public infrastructure, such as street lamps, traffic lights, offer very valuable sites for deploying small cells, for instance, due to their density. Without prejudice to the possibility for competent authorities to subject the deployment of small-area wireless access points to individual prior permits, operators should have the right to access to those public sites for the purpose of adequately serving demand. Member States should therefore ensure that such public buildings and other public infrastructure are made available on reasonable conditions for the deployment of small-cells with a view to complementing Directive 2014/61/EU and without prejudice to the principles set out in this Directive. Directive 2014/61/EU follows a functional approach and imposes obligations of access to physical infrastructure only when it is part of a network and only if it is owned or used by a network operator, thereby leaving many buildings owned or used by public authorities outside its scope. On the contrary, a specific obligation is not necessary for physical infrastructure, such as ducts or poles, used for intelligent transport systems, which are owned by network operators (providers of transport services or providers of public electronic communications networks), and host parts of a network, thus falling within the scope of Directive 2014/61/EU. | (140) | Os edifícios públicos e outras infraestruturas públicas são diariamente visitados e utilizados por um número significativo de utilizadores finais que precisam de conectividade para aceder a serviços de administração pública em linha, transportes em linha e outros. Outras infraestruturas públicas, como candeeiros de iluminação pública e semáforos, são, nomeadamente devido à sua densidade, pontos muito valiosos para a instalação de pequenas células. Sem prejuízo da possibilidade de as autoridades competentes sujeitarem a implantação de pontos de acesso sem fios de reduzido alcance a autorizações prévias individuais, os operadores deverão ter o direito de aceder a esses pontos públicos para responderem adequadamente à procura. Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, assegurar a disponibilização, em condições razoáveis, dos referidos edifícios públicos e outras infraestruturas públicas para a instalação de pequenas células, com vista a completar a Diretiva 2014/61/UE, sem prejuízo dos princípios estabelecidos na presente diretiva. A Diretiva 2014/61/UE segue uma abordagem funcional e só impõe obrigações de acesso a infraestruturas físicas quando estas fazem parte de uma rede e pertencem ou são utilizadas por um operador de rede, não abrangendo assim muito edifícios que pertencem ou são utilizados por entidades públicas. Pelo contrário, não é necessário prever uma obrigação específica no que se refere às infraestruturas físicas, como condutas ou postes, utilizadas para os sistemas de transporte inteligentes, que pertencem a operadores de rede (fornecedores de serviços de transportes ou fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas), e que alojam componentes de uma rede, ficando assim abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/61/UE. |
(141) | The provisions of this Directive as regards access and interconnection apply to public electronic communications networks. Providers of electronic communications networks other than to the public do not have access or interconnection obligations under this Directive except where, in benefiting from access to public networks, they may be subject to conditions laid down by Member States. | (141) | As disposições da presente diretiva, no que diz respeito ao acesso e à interligação, são aplicáveis às redes públicas de comunicações eletrónicas. Os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas não públicas não estão sujeitos às obrigações em matéria de acesso ou de interligação decorrentes da presente diretiva, exceto quando, ao beneficiar do acesso a redes públicas, possam ser sujeitos a condições fixadas pelos Estados-Membros. |
(142) | The term ‘access’ has a wide range of meanings, and it is therefore necessary to define precisely how that term is used in this Directive, without prejudice to how it is used in other Union measures. An operator may own the underlying network or facilities or may rent some or all of them. | (142) | O termo «acesso» tem uma vasta gama de significados, pelo que se torna necessário definir exatamente o modo como é utilizado na presente diretiva, sem prejuízo da forma como poderá ser utilizado noutras medidas da União. Um operador poderá ser proprietário da rede ou dos recursos subjacentes, ou dar em locação uma parte ou a totalidade destes. |
(143) | In an open and competitive market, there should be no restrictions that prevent undertakings from negotiating access and interconnection arrangements between themselves, in particular on cross-border agreements, subject to the competition rules laid down in the TFEU. In the context of achieving a more efficient, truly pan-European market, with effective competition, more choice and competitive services to end-users, undertakings which receive requests for access or interconnection from other undertakings that are subject to general authorisation in order to provide electronic communications networks or services to the public should in principle conclude such agreements on a commercial basis, and negotiate in good faith. | (143) | Num mercado aberto e concorrencial não deverão existir restrições que impeçam as empresas de negociar acordos de acesso e interligação entre si, em especial relativamente a acordos transfronteiriços, no respeito das regras da concorrência estabelecidas no TFUE. No contexto da realização de um mercado mais eficiente e verdadeiramente pan-europeu, com uma concorrência efetiva, mais escolha e serviços competitivos para os utilizadores finais, as empresas que recebam pedidos de acesso ou de interligação de outras empresas sujeitas a uma autorização geral para oferta de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas ao público deverão em princípio celebrar esses acordos numa base comercial e negociar de boa fé. |
(144) | In markets where there continue to be large differences in negotiating power between undertakings, and where some undertakings rely on infrastructure provided by others for delivery of their services, it is appropriate to establish a regulatory framework to ensure that the market functions effectively. National regulatory authorities should have the power to secure, where commercial negotiation fails, adequate access and interconnection and interoperability of services in the interest of end-users. In particular, they can ensure end-to-end connectivity by imposing proportionate obligations on undertakings that are subject to the general authorisation and that control access to end-users. Control of means of access may entail ownership or control of the physical link to the end-user (either fixed or mobile), or the ability to change or withdraw the national number or numbers needed to access an end-user’s network termination point. This would be the case for example if network operators were to restrict unreasonably end-user choice for access to internet portals and services. | (144) | Nos mercados em que se verificam ainda grandes diferenças no poder de negociação entre empresas e em que algumas empresas têm como base uma infraestrutura fornecida por terceiros para a entrega dos seus serviços, justifica-se a criação de um quadro regulamentar destinado a garantir o bom funcionamento do mercado. As autoridades reguladoras nacionais deverão ter poderes para garantir, em caso de falha das negociações comerciais, um acesso e interligação adequados e a interoperabilidade dos serviços, no interesse dos utilizadores finais. Em particular, poderão assegurar a conectividade extremo-a-extremo, impondo obrigações proporcionais às empresas sujeitas à autorização geral e que controlam o acesso aos utilizadores finais. O controlo dos meios de acesso pode implicar a propriedade ou o controlo da ligação física ao utilizador final (quer seja fixa ou móvel), ou a capacidade de alterar ou retirar o número ou números nacionais necessário para ter acesso ao ponto terminal da rede de um utilizador final. Seria esse o caso, por exemplo, se os operadores de redes restringissem despropositadamente a escolha dos utilizadores finais no que diz respeito ao acesso a serviços e portais da Internet. |
(145) | In light of the principle of non-discrimination, national regulatory authorities should ensure that all undertakings, irrespective of their size and business model, whether vertically integrated or separated, can interconnect on reasonable terms and conditions, with a view to providing end-to-end connectivity and access to the internet. | (145) | À luz do princípio da não-discriminação, as autoridades reguladoras nacionais deverão assegurar que todas as empresas, independentemente da sua dimensão e modelo de negócios, quer estejam verticalmente integradas ou separadas, podem estabelecer interligações dentro de prazos e condições razoáveis, com vista a oferecer uma conectividade extremo-a-extremo e o acesso à Internet. |
(146) | National legal or administrative measures that link the terms and conditions for access or interconnection to the activities of the party seeking interconnection, and specifically to the degree of its investment in network infrastructure, and not to the interconnection or access services provided, may cause market distortion and may therefore not be compatible with competition rules. | (146) | As medidas legislativas ou administrativas nacionais que ligam as condições do acesso ou interligação às atividades da parte que solicita a interligação, e especificamente ao grau do seu investimento na infraestrutura da rede, e não aos serviços de acesso ou interligação oferecidos, poderão causar distorções no mercado e não ser, pois, compatíveis com as regras da concorrência. |
(147) | Network operators who control access to their own customers do so on the basis of unique numbers or addresses from a published numbering or addressing range. Other network operators need to be able to deliver traffic to those customers, and so need to be able to interconnect directly or indirectly to each other. It is therefore appropriate to lay down rights and obligations to negotiate interconnection. | (147) | Os operadores de rede que controlam o acesso aos seus próprios clientes, fazem-no unicamente com base em números ou endereços de uma série de numeração ou de endereçamento publicada. Outros operadores de rede necessitam de entregar tráfego a esses clientes e, por conseguinte, necessitam de poder interligar-se direta ou indiretamente entre si. Importa, por conseguinte, estabelecer direitos e obrigações para negociação da interligação. |
(148) | Interoperability is of benefit to end-users and is an important aim of that regulatory framework. Encouraging interoperability is one of the objectives for national regulatory and other competent authorities as set out in that framework. That framework also provides for the Commission to publish a list of standards or specifications covering the provision of services, technical interfaces or network functions, as the basis for encouraging harmonisation in electronic communications. Member States should encourage the use of published standards or specifications to the extent strictly necessary to ensure interoperability of services and to improve freedom of choice for users. | (148) | A interoperabilidade beneficia os utilizadores finais e constitui um importante objetivo desse quadro regulamentar. Promover a interoperabilidade é um dos objetivos das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades competentes, como fixado no referido quadro. Este quadro prevê igualmente que a Comissão publique uma lista de normas ou especificações que abranjam a prestação de serviços, as interfaces técnicas ou as funções de rede, como base para encorajar a harmonização das comunicações eletrónicas. Os Estados-Membros deverão promover a utilização das normas ou especificações publicadas, na medida do estritamente necessário para assegurar a interoperabilidade dos serviços e melhorar a liberdade de escolha dos utilizadores. |
(149) | Currently both end-to-end connectivity and access to emergency services depend on end-users using number-based interpersonal communications services. Future technological developments or an increased use of number-independent interpersonal communications services could entail a lack of sufficient interoperability between communications services. As a consequence, significant barriers to market entry and obstacles to further onward innovation could emerge and appreciably threaten effective end-to-end connectivity between end-users. | (149) | Atualmente, a conectividade extremo-a-extremo e o acesso a serviços de emergência estão dependentes da utilização, pelos utilizadores finais, de serviços de comunicações interpessoais com base em números. Os futuros progressos tecnológicos ou o aumento da utilização dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número poderão conduzir à falta de interoperabilidade entre serviços de comunicações. Consequentemente, poderão surgir obstáculos significativos à entrada no mercado e a uma maior inovação ulterior, ameaçando de forma apreciável a efetiva conectividade extremo-a-extremo entre utilizadores finais. |
(150) | Where such interoperability issues arise, the Commission should be able to request a BEREC report which should provide a factual assessment of the market situation at Union and Member State level. Taking utmost account of the BEREC report and other available evidence and taking into account the effects on the internal market, the Commission should decide whether there is a need for regulatory intervention by national regulatory or other competent authorities. If the Commission considers that such regulatory intervention should be considered by national regulatory or other competent authorities, it should be able to adopt implementing measures specifying the nature and scope of possible regulatory interventions by national regulatory or other competent authorities, including in particular obligations to publish and allow the use, modification and redistribution of relevant information by the authorities and other providers and measures to impose the mandatory use of standards or specifications on all or specific providers. | (150) | Caso estas questões de interoperabilidade se venham a colocar, a Comissão deverá poder convidar o ORECE a apresentar um relatório, que deverá conter uma avaliação factual da situação do mercado a nível da União e dos Estados-Membros. Tendo na maior conta o relatório do ORECE e outros elementos disponíveis, e atendendo aos efeitos no mercado interno, a Comissão decidirá sobre a necessidade de uma intervenção reguladora por parte das autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes. Se concluir que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes deverão considerar a possibilidade de intervenção reguladora, a Comissão deverá poder adotar medidas de execução que especifiquem a natureza e o âmbito das possíveis intervenções regulatórias das autoridades reguladoras nacionais ou de outras autoridades competentes, incluindo, nomeadamente, a obrigação de publicar e autorizar a utilização, a alteração e a redistribuição de informações pertinentes por parte das autoridades e outros fornecedores e medidas destinadas a impor a utilização obrigatória de normas ou especificações a todos os fornecedores ou em casos específicos. |
(151) | National regulatory or other competent authorities should assess, in light of the specific national circumstances, whether any intervention is necessary and justified to ensure end-to-end-connectivity, and if so, impose proportionate obligations, in accordance with the Commission’s implementing measures, on those providers of number-independent interpersonal communications services with a significant level of coverage and user-uptake. The term significant should be interpreted in the sense that the geographic coverage and the number of end-users of the provider concerned represent a critical mass with a view to achieving the goal of ensuring end-to-end connectivity between end-users. Providers with a limited number of end-users or limited geographic coverage which would contribute only marginally to achieving that goal, should normally not be subject to such interoperability obligations. | (151) | As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes deverão avaliar, à luz das circunstâncias nacionais específicas, se é necessária e justificada uma intervenção para assegurar a conectividade extremo-a-extremo e, se for caso disso, impor obrigações proporcionadas de acordo com as medidas de execução da Comissão aos fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número que tenham um nível significativo de cobertura e de adesão por parte dos utilizadores. O termo «significativo» deverá ser interpretado no sentido em que a cobertura geográfica e o número de utilizadores finais do fornecedor em causa representam uma massa crítica tendo em vista a consecução do objetivo de garantir a conectividade extremo-a-extremo entre utilizadores finais. Os fornecedores com um número limitado de utilizadores finais ou uma cobertura geográfica limitada que só marginalmente contribuiriam para a consecução desse objetivo, não deverão, em princípio, ser sujeitos a tais obrigações de interoperabilidade. |
(152) | In situations where undertakings are deprived of access to viable alternatives to non-replicable wiring, cables and associated facilities inside buildings or up to the first concentration or distribution point and in order to promote competitive outcomes in the interest of end-users, national regulatory authorities should be empowered to impose access obligations on all undertakings, irrespective of a designation as having significant market power. In that regard, national regulatory authorities should take into consideration all technical and economic barriers to future replication of networks. However, as such obligations can in certain cases be intrusive, can undermine incentives for investments, and can have the effect of strengthening the position of dominant players, they should be imposed only where justified and proportionate to achieving sustainable competition in the relevant markets. The mere fact that more than one such infrastructure already exists should not necessarily be interpreted as showing that its assets are replicable. If necessary in combination with such access obligations, undertakings should also be able to rely on the obligations to provide access to physical infrastructure on the basis of Directive 2014/61/EU. Any obligations imposed by the national regulatory authority under this Directive and decisions taken by other competent authorities under Directive 2014/61/EU to ensure access to in-building physical infrastructure or to physical infrastructure up to the access point should be consistent. | (152) | Nos casos em que as empresas não dispõem de alternativas viáveis às conexões, cablagem, e recursos conexos não duplicáveis no interior dos edifícios ou até ao primeiro ponto de concentração ou de distribuição, e a fim de promover resultados concorrenciais no interesse dos utilizadores finais, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter poderes para impor obrigações em matéria de acesso a todas as empresas, independentemente de uma designação como tendo poder de mercado. Nesse contexto, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter em conta todas as barreiras técnicas e económicas à duplicação futura das redes. No entanto, uma vez que estas obrigações podem, em certos casos, ser intrusivas, enfraquecer os incentivos ao investimento e ter o efeito de reforçar a posição dos atores dominantes, só deverão ser impostas se forem justificadas e proporcionadas para a consecução de uma concorrência sustentável nos mercados relevantes. O simples facto de já existir mais do que uma infraestrutura desse tipo não deverá necessariamente ser interpretado como indicando que os seus ativos são duplicáveis. Se necessário, as empresas deverão também, em combinação com essas obrigações em matéria de acesso, poder invocar as obrigações de oferta de acesso a infraestruturas físicas, com base na Diretiva 2014/61/UE. Deverão ser coerentes quaisquer obrigações impostas pela autoridade reguladora nacional ao abrigo da presente diretiva e quaisquer decisões tomadas por outras autoridades competentes nos termos da Diretiva 2014/61/UE a fim de garantir o acesso a infraestruturas físicas no interior dos edifícios ou até ao primeiro ponto de concentração. |
(153) | National regulatory authorities should be able, to the extent necessary, to impose obligations on undertakings to provide access to the facilities referred to in an annex to this Directive, namely application programming interfaces (APIs) and electronic programme guides (EPGs), to ensure not only accessibility for end-users to digital radio and television broadcast services but also to related complementary services. Such complementary services should be able to include programme related services which are specifically designed to improve accessibility for end-users with disabilities, and programme related connected television services. | (153) | As autoridades reguladoras nacionais deverão poder, na medida do necessário, impor às empresas obrigações de modo a prever o acesso aos recursos mencionados num anexo da presente diretiva, nomeadamente a Interfaces de Programas de Aplicações (API) e a Guias Eletrónicos de Programas (GEP), a fim de assegurar que os utilizadores finais disponham de acessibilidade não só a serviços de difusão digital de rádio e televisão, mas também a serviços complementares conexos. Esses serviços complementares deverão poder incluir serviços relacionados com os programas e especificamente concebidos para melhorar a acessibilidade dos utilizadores finais com deficiência, bem como serviços de televisão conectada relacionados com os programas. |
(154) | It is important that when national regulatory authorities assess the concentration or distribution point up to which they intend to impose access, they choose a point in accordance with BEREC guidelines. Selecting a point nearer to end-users will be more beneficial to infrastructure competition and the roll-out of very high capacity networks. In this way the national regulatory authority should first consider choosing a point in a building or just outside a building. It could be justified to extend access obligations to wiring and cables beyond the first concentration or distribution point while confining such obligations to points as close as possible to end-users capable of hosting a sufficient number of end-users, where it is demonstrated that replication faces high and non-transitory physical or economic barriers, leading to important competition problems or market failures at the retail level to the detriment of end-users. The assessment of the replicability of network elements requires a market review which is different from an analysis assessing significant market power, and so the national regulatory authority does not need to establish significant market power in order to impose these obligations. On the other hand, such review requires a sufficient economic assessment of market conditions, to establish whether the criteria necessary to impose obligations beyond the first concentration or distribution point are met. Such extended access obligations are more likely to be necessary in geographical areas where the business case for alternative infrastructure rollout is more risky, for example because of low population density or because of the limited number of multi-dwelling buildings. Conversely, a high concentration of households might indicate that the imposition of such obligations is unnecessary. National regulatory authorities should also consider whether such obligations have the potential to strengthen the position of undertakings designated as having significant market power. National regulatory authorities should be able to impose access to active or virtual network elements used for service provision on such infrastructure if access to passive elements would be economically inefficient or physically impracticable, and if the national regulatory authority considers that, absent such an intervention, the purpose of the access obligation would be circumvented. In order to enhance consistent regulatory practice across the Union, the Commission should be able to require the national regulatory authority to withdraw its draft measures extending access obligations beyond the first concentration or distribution point, where BEREC shares the Commission’s serious doubts as to the compatibility of the draft measure with Union law and in particular the regulatory objectives of this Directive. | (154) | Quando avaliam o ponto de concentração ou de distribuição até ao qual pretendem impor o acesso, é importante que as autoridades reguladoras nacionais escolham um ponto em conformidade com as orientações do ORECE. A seleção de um ponto mais próximo dos utilizadores finais será mais benéfica para a concorrência entre infraestruturas e a implantação de redes de capacidade muito elevada. Neste caso, a autoridade reguladora nacional deverá primeiro ponderar a escolha de um ponto no interior de um edifício ou logo à saída de um edifício. Poderá justificar-se o alargamento das obrigações em matéria de acesso às conexões e cablagem para além do primeiro ponto de concentração ou de distribuição, limitando simultaneamente essas obrigações aos pontos tão próximos quanto possível dos utilizadores finais, capazes de albergar um número suficiente de utilizadores finais, desde que fique demonstrado que a duplicação enfrenta obstáculos fortes e não transitórios ou barreiras económicas, conduzindo a graves problemas de concorrência ou a falhas de mercado a nível retalhista, em detrimento dos utilizadores finais. A avaliação da duplicabilidade dos elementos da rede exige uma análise de mercado que difere de uma análise que avalie o poder de mercado significativo, pelo que a autoridade reguladora nacional não necessita de demonstrar o poder de mercado significativo para impor essas obrigações. Por outro lado, tal análise exige uma avaliação económica suficiente das condições de mercado, a fim de determinar se estão preenchidos os critérios necessários para impor obrigações para além do primeiro ponto de concentração ou de distribuição. A necessidade de tal alargamento das obrigações em matéria de acesso é suscetível de ser maior em zonas geográficas onde a justificação comercial da implantação de uma infraestrutura alternativa representa maiores riscos, devido, por exemplo, à baixa densidade populacional ou ao número limitado de habitações multifamiliares. Inversamente, é possível que uma concentração elevada de agregados familiares indique que a imposição dessas obrigações é desnecessária. As autoridades reguladoras nacionais deverão igualmente analisar se essas obrigações poderão reforçar a posição de empresas designadas como tendo poder de mercado significativo. As autoridades reguladoras nacionais deverão poder impor o acesso a segmentos de rede ativos ou virtuais utilizados para a prestação de serviços nessa infraestrutura quando o acesso aos elementos passivos é economicamente ineficiente ou fisicamente inexequível, e se a autoridade reguladora nacional considerar que, sem essa intervenção, a finalidade da obrigação em matéria de acesso seria contornada. A fim de reforçar a coerência das práticas regulamentares em toda a União, a Comissão deverá poder solicitar à autoridade reguladora nacional que retire o seu projeto de medidas que alarga as obrigações em matéria de acesso para além do primeiro ponto de concentração ou distribuição, sempre que o ORECE partilhe as sérias dúvidas da Comissão quanto à compatibilidade do projeto de medidas com o direito da União e, em particular, os objetivos regulamentares da presente diretiva. |
(155) | In such cases, in order to comply with the principle of proportionality, it can be appropriate for national regulatory authorities to exempt certain categories of owners or undertakings, or both, from obligations going beyond the first concentration or distribution point, which should be determined by national regulatory authorities, on the grounds that an access obligation not based on an undertaking’s designation as having significant market power would risk compromising their business case for recently deployed network elements, in particular by small local projects. Wholesale-only undertakings should not be subject to such access obligations if they offer an effective alternative access on a commercial basis to a very high capacity network, on fair, non-discriminatory and reasonable terms and conditions, including as regards price. It should be possible to extend that exemption to other providers on the same terms. The exemption may not be appropriate for providers that are in receipt of public funding. | (155) | Nestes casos, para respeitar o princípio da proporcionalidade, poderá ser adequado as autoridades reguladoras nacionais isentarem certas categorias de proprietários ou empresas, ou ambos, do cumprimento das obrigações que vão para além do primeiro ponto de concentração ou distribuição, que deverão ser determinadas pelas autoridades reguladoras nacionais com o fundamento de que uma obrigação em matéria de acesso não baseada em designação da empresa como tendo poder de mercado significativo poderá comprometer o processo no caso dos elementos da rede de implantação recente, em especial no caso dos pequenos projetos locais. As empresas unicamente grossistas não deverão ser sujeitas a essas obrigações em matéria de acesso se oferecerem, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, inclusive em termos de preço, e numa base comercial, um acesso alternativo eficaz a uma rede de capacidade muito elevada. Deverá ser possível alargar essa isenção a outros fornecedores nas mesmas condições. A isenção poderá não ser apropriada para fornecedores que beneficiam de financiamento público. |
(156) | Sharing of passive infrastructure used in the provision of wireless electronic communications services in compliance with competition law principles can be particularly useful to maximise very high capacity connectivity throughout the Union, especially in less dense areas where replication is impracticable and end-users risk being deprived of such connectivity. National regulatory or other competent authorities should, by way of exception, be able to impose such sharing or localised roaming access, in accordance with Union law, if that possibility has been clearly established in the original conditions for the granting of the right of use and they demonstrate the benefits of such sharing in terms of overcoming insurmountable economic or physical obstacles and access to networks or services is therefore severely deficient or absent, and taking into account several factors, including in particular the need for coverage along major transport paths, choice and a higher quality of service for end-users as well as the need to maintain infrastructure roll-out incentives. In circumstances where there is no access by end-users, and sharing of passive infrastructure alone does not suffice to address the situation, the national regulatory authorities should be able to impose obligations on the sharing of active infrastructure. In so doing, national regulatory or other competent authorities retain the flexibility to choose the most appropriate sharing or access obligation which should be proportionate and justified based on the nature of the problem identified. | (156) | A partilha da infraestrutura passiva utilizada na oferta de serviços de comunicações eletrónicas sem fios, de acordo com os princípios do direito da concorrência, poderá ser particularmente útil para maximizar a conectividade de capacidade muito elevada à escala da União, especialmente nas zonas menos densas em que é impraticável a replicação e em que os utilizadores finais correm o risco de ficar privados dessa conectividade. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes deverão, a título excecional, poder impor essa partilha ou o acesso à itinerância localizada, nos termos do direito da União, se esta possibilidade tiver sido claramente estabelecida nas condições iniciais de concessão do direito de utilização, e se demonstrarem os benefícios dessa partilha em termos de superação de obstáculos físicos ou económicos intransponíveis, e o acesso às redes ou serviços for, por conseguinte, seriamente deficiente ou inexistente, e tendo em conta vários fatores, incluindo, em especial, a necessidade de cobertura ao longo de corredores de transporte importantes, de possibilidade de escolha e de uma qualidade superior de serviço para os utilizadores finais, assim como a necessidade de manter incentivos à implantação de infraestruturas. Em caso de ausência de acesso pelos utilizadores finais, e se a partilha de infraestruturas passivas não for suficiente, só por si, para resolver a situação, as autoridades reguladoras nacionais deverão poder impor obrigações em matéria de partilha de infraestruturas ativas. Ao fazê-lo, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes continuam a ter a flexibilidade de escolher a obrigação de partilha ou em matéria de acesso mais adequada, que deverá ser proporcionada e justificada com base na natureza do problema identificado. |
(157) | While it is appropriate in some circumstances for a national regulatory or other competent authority to impose obligations on undertakings irrespective of a designation of significant market power in order to achieve goals such as end-to-end connectivity or interoperability of services, it is necessary to ensure that such obligations are imposed in accordance with the regulatory framework and, in particular, its notification procedures. Such obligations should be imposed only where justified in order to secure the objectives of this Directive, and where they are objectively justified, transparent, proportionate and non-discriminatory for the purpose of promoting efficiency, sustainable competition, efficient investment and innovation, and giving the maximum benefit to end-users, and imposed in accordance with the relevant notification procedures. | (157) | Embora seja adequado, nalgumas circunstâncias, que uma autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente imponha obrigações a empresas, independentemente de designação como tendo poder de mercado significativo, para cumprirem objetivos como a conectividade extremo-a-extremo ou a interoperabilidade de serviços, é necessário garantir que tais obrigações sejam impostas em conformidade com o quadro regulamentar e, em particular, com os procedimentos de notificação nele previstos. Tais obrigações apenas deverão ser impostas se a necessidade de assegurar o cumprimento dos objetivos da presente diretiva o justificar e desde que sejam objetivamente justificadas, transparentes, proporcionadas e não discriminatórias, a fim de promover a eficiência, a concorrência sustentável, o investimento eficiente e a inovação, de proporcionarem o máximo benefício aos utilizadores finais e forem impostas em conformidade com os procedimentos de notificação aplicáveis. |
(158) | In order to overcome insurmountable economic or physical obstacles for providing end-users with services or networks which rely on the use of radio spectrum and where mobile coverage gaps persist, their closing may require the access and sharing of passive infrastructure, or, where this is not sufficient, the sharing of active infrastructure, or localised roaming access agreements. Without prejudice to sharing obligations attached to the rights of use on the basis of other provisions of this Directive, and in particular measures to promote competition, where national regulatory or other competent authorities intend to take measures to impose the sharing of passive infrastructure, or when passive access and sharing are not sufficient, active infrastructure sharing or localised roaming access agreements, they may, however, also be called to consider the possible risk for market participants in underserved areas. | (158) | A fim de superar os obstáculos físicos ou económicos intransponíveis para o fornecimento, aos utilizadores finais, de serviços e de redes que dependem da utilização do espetro de radiofrequências, e quando persistem lacunas de cobertura móvel, colmatá-las poderá exigir o acesso e a partilha de infraestruturas passivas ou — caso tal não seja suficiente — a partilha de infraestruturas ativas, ou acordos de acesso à itinerância localizada. Sem prejuízo das obrigações de partilha associadas aos direitos de utilização com base noutras disposições da presente diretiva, e em particular de medidas destinadas a promover a concorrência, caso as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tencionem tomar medidas para impor a partilha de infraestruturas passivas ou, quando o acesso às infraestruturas passivas e a partilha não forem suficientes, tencionarem impor a partilha de infraestruturas ativas, ou acordos de acesso à itinerância localizada, essas autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes podem ser convidadas a ter em conta os possíveis riscos em que os participantes no mercado incorrem em zonas insuficientemente servidas. |
(159) | Competition rules alone may not always be sufficient to ensure cultural diversity and media pluralism in the area of digital television. Technological and market developments make it necessary to review obligations to provide conditional access on fair, reasonable and non-discriminatory terms on a regular basis, by a Member State for its national market, in particular to determine whether it is justified to extend obligations to EPGs and APIs, to the extent necessary to ensure accessibility for end-users to specified digital broadcasting services. Member States should be able to specify the digital broadcasting services to which access by end-users is to be ensured by any legislative, regulatory or administrative means that they consider to be necessary. | (159) | As regras de concorrência por si só poderão não ser sempre suficientes para assegurar a diversidade cultural e o pluralismo dos meios de comunicação social no domínio da televisão digital. O desenvolvimento tecnológico e do mercado exige uma revisão regular das obrigações de modo a prever o acesso condicional em termos equitativos, razoáveis e não-discriminatórios, por um Estado-Membro em relação ao seu mercado nacional, em especial a fim de se determinar se se justifica o alargamento das obrigações aos GEP e API, na medida do necessário para assegurar que os utilizadores finais disponham de acessibilidade a serviços de radiodifusão digital específicos. Os Estados-Membros deverão poder especificar os serviços de radiodifusão digital aos quais deverá ser assegurado o acesso pelos utilizadores finais através de quaisquer meios legislativos, regulamentares ou administrativos que entendam necessário. |
(160) | Member States should also be able to permit their national regulatory authority to review obligations in relation to conditional access to digital broadcasting services in order to assess through a market analysis whether to withdraw or amend conditions for undertakings that do not have significant market power on the relevant market. Such a withdrawal or amendment should not adversely affect access for end-users to such services or the prospects for effective competition. | (160) | Os Estados-Membros deverão poder igualmente permitir que as suas autoridades reguladoras nacionais revejam as obrigações relativas ao acesso condicional a serviços de radiodifusão digital, por forma a avaliar, através de uma análise do mercado, se deverá revogar ou alterar as condições para as empresas que não tenham poder de mercado significativo no mercado relevante. Essa revogação ou alteração não deverá afetar negativamente o acesso dos utilizadores finais a esses serviços, nem as possibilidades de uma concorrência efetiva. |
(161) | There is a need for ex ante obligations in certain circumstances in order to ensure the development of a competitive market, the conditions of which favour the deployment and take-up of very high capacity networks and services, and the maximisation of end-user benefits. The definition of significant market power used in this Directive is equivalent to the concept of dominance as defined in the case-law of the Court of Justice. | (161) | É necessária a fixação de obrigações ex ante em determinadas circunstâncias, para garantir o desenvolvimento de um mercado concorrencial cujas condições favoreçam a implantação e a aceitação de redes e serviços de capacidade muito elevada e a maximização dos benefícios para os utilizadores finais. A definição de poder de mercado significativo utilizada na presente diretiva é equivalente ao conceito de posição dominante, tal como definido na jurisprudência do Tribunal de Justiça. |
(162) | Two or more undertakings can be found to enjoy a joint dominant position not only where there exist structural or other links between them but also where the structure of the relevant market is conducive to coordinated effects, that is, it encourages parallel or aligned anti-competitive behaviour on the market. | (162) | Pode considerar-se que duas ou mais empresas gozam de uma posição dominante não só quando existem relações estruturais ou outras entre elas, mas também quando a estrutura do mercado relevante conduz a efeitos coordenados, ou seja, encoraja a um comportamento anticoncorrencial paralelo ou alinhado. |
(163) | It is essential that ex ante regulatory obligations should be imposed on a wholesale market only where there are one or more undertakings with significant market power, with a view to ensuring sustainable competition and where Union and national competition law remedies are not sufficient to address the problem. The Commission has drawn up guidelines at Union level in accordance with the principles of competition law for national regulatory authorities to follow in assessing whether competition is effective in a given market and in assessing significant market power. National regulatory authorities should analyse whether a given product or service market is effectively competitive in a given geographical area, which could be the whole or a part of the territory of the Member State concerned or neighbouring parts of territories of Member States considered together. An analysis of effective competition should include an analysis as to whether the market is prospectively competitive, and thus whether any lack of effective competition is durable. Those guidelines should also address the issue of newly emerging markets, where de facto the market leader is likely to have a substantial market share but should not be subjected to inappropriate obligations. The Commission should review the guidelines regularly, in particular on the occasion of a review of the existing law, taking into account the case-law of the Court of Justice, economic thinking and actual market experience and with a view to ensuring that they remain appropriate in a rapidly developing market. National regulatory authorities will need to cooperate with each other where the relevant market is found to be transnational. | (163) | É essencial que só sejam impostas obrigações regulatórias ex ante a nível dos mercados grossistas em que existam uma ou mais empresas com um poder de mercado significativo, de modo a garantir uma concorrência sustentável, e em que as soluções ao abrigo do direito da União e do direito nacional em matéria de concorrência não sejam suficientes para fazer face ao problema. A Comissão deverá definir orientações a nível da União, de acordo com os princípios do direito da concorrência, as quais deverão ser seguidas pelas autoridades reguladoras nacionais ao avaliarem a existência de uma concorrência efetiva num dado mercado e de um poder de mercado significativo. As autoridades reguladoras nacionais deverão analisar se o mercado de um dado produto ou serviço é efetivamente concorrencial numa determinada área geográfica, que pode ser a totalidade ou parte do território do Estado-Membro em causa, ou partes limítrofes do território de Estados-Membros diferentes consideradas em conjunto. Ao analisar a concorrência efetiva dever-se-á analisar nomeadamente se o mercado é prospetivamente concorrencial e, portanto, se qualquer falta de concorrência efetiva será duradoura ou transitória. Estas orientações deverão abordar também a questão dos novos mercados emergentes, onde na realidade o líder de mercado terá, muito provavelmente, uma quota substancial de mercado, mas não deverá ser sujeito a obrigações inadequadas. A Comissão deverá rever as orientações regularmente, nomeadamente por ocasião da revisão do direito em vigor, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o pensamento económico e a experiência real do mercado a fim de garantir que continuem a adequar-se a um mercado em rápida evolução. As autoridades reguladoras nacionais deverão cooperar entre si nos casos em que se conclua que o mercado em questão é transnacional. |
(164) | In determining whether an undertaking has significant market power in a specific market, national regulatory authorities should act in accordance with Union law and take utmost account of the Commission guidelines on market analysis and the assessment of significant market power. | (164) | Ao determinar se uma empresa tem um poder de mercado significativo num dado mercado, as autoridades reguladoras nacionais deverão atuar em conformidade com o direito da União e tomar na melhor conta as linhas de orientação da Comissão para a análise de mercado e a avaliação do poder de mercado significativo. |
(165) | National regulatory authorities should define relevant geographic markets within their territory taking into utmost account the Commission Recommendation on relevant product and service markets (the ‘Recommendation’) adopted pursuant to this Directive and taking into account national and local circumstances. Therefore, national regulatory authorities should at least analyse the markets that are contained in the Recommendation, including those markets that are listed but no longer regulated in the specific national or local context. National regulatory authorities should also analyse markets that are not contained in that Recommendation, but that are regulated within the territory of their jurisdiction on the basis of previous market analyses, or other markets, if they have sufficient grounds to consider that the three criteria provided in this Directive are met. | (165) | As autoridades reguladoras nacionais deverão definir os mercados geográficos relevantes dentro do seu território, tendo na melhor conta a Recomendação da Comissão relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços (a seguir designada «Recomendação»), adotada ao abrigo da presente diretiva e tendo em consideração as circunstâncias nacionais e locais. Por conseguinte, as autoridades reguladoras nacionais deverão, no mínimo, analisar os mercados referidos na recomendação, incluindo os mercados enumerados na lista, mas que deixaram de estar regulados no quadro nacional ou local. As autoridades reguladoras nacionais deverão igualmente analisar os mercados que não estão previstos naquela recomendação, mas que estão regulados no território da sua competência com base nas anteriores análises de mercado, ou de outros mercados, caso tenham motivos suficientes para considerar que estão satisfeitos os três critérios que constam da presente diretiva. |
(166) | Transnational markets can be defined when it is justified by the geographic market definition, taking into account all supply-side and demand-side factors in accordance with competition law principles. BEREC is the most appropriate body to undertake such analysis, benefiting from the extensive collective experience of national regulatory authorities when defining markets on a national level. National circumstances should be taken into account when an analysis of potential transnational markets is undertaken. If transnational markets are defined and warrant regulatory intervention, concerned national regulatory authorities should cooperate to identify the appropriate regulatory response, including in the process of notification to the Commission. They can also cooperate in the same manner where transnational markets are not identified but on their territories market conditions are sufficiently homogeneous to benefit from a coordinated regulatory approach, such as for example in terms of similar costs, market structures or operators, or in the case of transnational or comparable end-user demand. | (166) | Os mercados transnacionais podem ser definidos, se tal se justificar, pela definição do mercado geográfico, tendo em conta todos os fatores do lado da oferta e da procura em conformidade com os princípios do direito da concorrência. O ORECE é o organismo mais adequado para proceder a essa análise, dado que beneficia da ampla experiência coletiva das autoridades reguladoras nacionais na definição dos mercados a nível nacional. Quando for efetuada uma análise dos mercados transnacionais potenciais, deverão ser tidas em conta as circunstâncias nacionais. No caso de definição de mercados transnacionais e caso se justifique uma intervenção regulatória, as autoridades reguladoras nacionais em causa deverão cooperar a fim de identificar a resposta satisfatória no plano regulatório, inclusivamente no processo de notificação à Comissão. Podem também cooperar de forma idêntica no caso de mercados transnacionais que não estejam identificados, mas considerando que no seu território as condições de mercado são suficientemente homogéneas para beneficiar de uma abordagem coordenada ao nível regulatório, como por exemplo em termos de custos, estruturas de mercado ou operadores semelhantes ou em caso de procura por parte dos utilizadores finais, transnacional ou comparável. |
(167) | In some circumstances geographic markets are defined as national or sub-national, for example due to the national or local nature of network roll-out which determines the boundaries of undertakings’ potential market power in respect of wholesale supply, but there is still a significant transnational demand from one or more categories of end-users. That can in particular be the case for demand from business end-users with multisite facility operations in different Member States. If that transnational demand is not sufficiently met by suppliers, for example if they are fragmented along national borders or locally, a potential internal market barrier arises. Therefore, BEREC should be empowered to provide guidelines to national regulatory authorities on common regulatory approaches to ensure that transnational demand can be met in a satisfactory way, providing a basis for the interoperability of wholesale access products across the Union and permitting efficiencies and economies of scale despite the fragmented supply side. BEREC’s guidelines should shape the choices of national regulatory authorities in pursuing the internal market objective when imposing regulatory obligations on undertakings designated as having significant market power at national level while providing guidance for the harmonisation of technical specifications of wholesale access products capable of meeting such identified transnational demand, in the interest of the internal market. | (167) | Em certos casos, os mercados geográficos são definidos a nível nacional ou subnacional, por exemplo devido à natureza nacional ou local da implantação da rede que determina os limites do poder de mercado potencial das empresas no que diz respeito ao fornecimento grossista, mas onde existe, ainda assim, uma significativa procura transnacional de uma ou várias categorias de utilizadores finais. Este pode ser, nomeadamente, o caso da procura dos utilizadores finais comerciais com as operações em múltiplos locais, em diferentes Estados-Membros. Se a procura transnacional não for suficientemente coberta pelos fornecedores, por exemplo se estiverem fragmentados ao longo das fronteiras nacionais ou a nível local, verifica-se um potencial obstáculo à realização do mercado interno. Por conseguinte, o ORECE deverá poder fornecer orientações às autoridades reguladoras nacionais sobre abordagens regulatórias comuns para assegurar que a procura transnacional pode ser coberta de forma satisfatória, proporcionando uma base para a interoperabilidade dos produtos de acesso grossista em toda a União e permitindo ganhos de eficiência e economias de escala, não obstante o caráter fragmentado da oferta. As orientações do ORECE deverão influenciar as escolhas das autoridades reguladoras nacionais na prossecução do objetivo do mercado interno ao impor obrigações regulatórias às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo a nível nacional, dando, ao mesmo tempo, indicações para harmonizar as especificações técnicas dos produtos de acesso grossista capazes de satisfazer a referida procura transnacional identificada, no interesse do mercado interno. |
(168) | The objective of any ex ante regulatory intervention is ultimately to produce benefits for end-users in terms of price, quality and choice by making retail markets effectively competitive on a sustainable basis. It is likely that national regulatory authorities will gradually be able to find many retail markets to be competitive even in the absence of wholesale regulation, especially taking into account expected improvements in innovation and competition. | (168) | O objetivo de qualquer intervenção regulamentar ex ante é, em última análise, produzir benefícios para os utilizadores finais em termos de preço, qualidade e escolha, tornando os mercados retalhistas efetivamente concorrenciais numa base sustentável. É provável que as autoridades reguladoras nacionais venham gradualmente a considerar que os mercados retalhistas são concorrenciais, mesmo na ausência de regulação grossista, especialmente tendo em conta as melhorias esperadas em matéria de inovação e concorrência. |
(169) | For national regulatory authorities, the starting point for the identification of wholesale markets susceptible to ex ante regulation is the analysis of corresponding retail markets. The analysis of effective competition at the retail and at the wholesale level is conducted from a forward-looking perspective over a given time horizon, and is guided by competition law, including, as appropriate, the relevant case law of the Court of Justice. If it is concluded that a retail market would be effectively competitive in the absence of ex ante wholesale regulation on the corresponding relevant markets, this should lead the national regulatory authority to conclude that regulation is no longer needed at the relevant wholesale level. | (169) | Para as autoridades reguladoras nacionais, o ponto de partida para a identificação dos mercados grossistas suscetíveis de regulação ex ante é a análise dos mercados retalhistas correspondentes. A análise da concorrência efetiva a nível retalhista e grossista é conduzida numa perspetiva de futuro, num dado horizonte temporal, e é guiada pelo direito da concorrência, incluindo a jurisprudência aplicável do Tribunal de Justiça, se aplicável. Se se concluir que os mercados retalhistas em causa são efetivamente concorrenciais numa perspetiva de futuro, na ausência de regulação ex ante a nível grossista dos mercados relevantes correspondentes, tal deverá conduzir a autoridade reguladora nacional a concluir que a regulação deixou de ser necessária ao nível grossista em causa. |
(170) | During the gradual transition to deregulated markets, commercial agreements, including for co-investment and access between operators will gradually become more common, and if they are sustainable and improve competitive dynamics, they can contribute to the conclusion that a particular wholesale market does not warrant ex ante regulation. A similar logic would apply in reverse, to the unforeseeable termination of commercial agreements on a deregulated market. The analysis of such agreements should take into account that the prospect of regulation can be a motive for network owners to enter into commercial negotiations. With a view to ensuring adequate consideration of the impact of regulation imposed on related markets when determining whether a given market warrants ex ante regulation, national regulatory authorities should ensure markets are analysed in a consistent manner and where possible, at the same time or as close as possible to each other in time. | (170) | Durante a transição gradual para mercados desregulados, os acordos comerciais, incluindo em matéria de coinvestimento e de acesso, entre operadores tornar-se-ão progressivamente mais comuns, e se forem sustentáveis e aumentarem a dinâmica concorrencial, podem contribuir para a conclusão de que um determinado mercado grossista não justifica uma regulação ex ante. A mesma lógica deverá ser aplicada em sentido inverso, com a rescisão imprevisível de acordos comerciais num mercado desregulamentado. A análise desses acordos deverá ter em conta que a perspetiva da regulação pode ser um motivo para que os proprietários da rede entrem em negociações comerciais. A fim de assegurar que seja tido em devida consideração o impacto da regulação, imposta em mercados adjacentes ao determinar se um dado mercado justifica uma regulação ex ante, as autoridades reguladoras nacionais deverão garantir que os mercados são analisados de forma coerente e, sempre que possível, simultaneamente, ou tão próximo quanto possível entre si no tempo. |
(171) | When assessing wholesale regulation to solve problems at the retail level, national regulatory authorities should take into account the fact that several wholesale markets can provide wholesale upstream inputs for a particular retail market, and, conversely, that a single wholesale market can provide wholesale upstream inputs for a variety of retail markets. Furthermore, competitive dynamics in a particular market can be influenced by markets that are contiguous but not in a vertical relationship, such as can be the case between certain fixed and mobile markets. National regulatory authorities should conduct that assessment for each individual wholesale market considered for regulation, starting with remedies for access to civil infrastructure, as such remedies are usually conducive to more sustainable competition including infrastructure competition, and thereafter analysing any wholesale markets considered susceptible to ex ante regulation in order of their likely suitability to address identified competition problems at retail level. When deciding on the specific remedy to be imposed, national regulatory authorities should assess its technical feasibility and carry out a cost-benefit analysis, having regard to its degree of suitability to address the identified competition problems at retail level, and enabling competition based on differentiation and technology neutrality. National regulatory authorities should consider the consequences of imposing any specific remedy which, if feasible only on certain network topologies, could constitute a disincentive for the deployment of very high capacity networks in the interest of end-users. | (171) | Ao avaliar a regulação a nível grossista para resolver problemas a nível retalhista, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter em conta o facto de que vários mercados grossistas podem fornecer contributos grossistas a montante para um determinado mercado retalhista e, por outro lado, um mercado único grossista pode fornecer contributos grossistas a montante para uma grande variedade de mercados retalhistas. Além disso, a dinâmica concorrencial num determinado mercado pode ser influenciada por mercados contíguos, mas não numa relação vertical, como pode ser o caso entre determinados mercados fixos e móveis. As autoridades reguladoras nacionais deverão efetuar essa avaliação para cada mercado grossista considerado para regulação, começando com as medidas corretivas em caso de acesso a infraestruturas civis, dado essas medidas serem geralmente favoráveis à concorrência, incluindo a concorrência entre infraestruturas e, seguidamente, analisar os mercados grossistas considerados suscetíveis de regulação ex ante, a fim de avaliar a possibilidade de resolver os problemas de concorrência identificados a nível do retalho. Quando decidirem sobre a medida corretiva específica a impor, as autoridades reguladoras nacionais deverão avaliar a sua viabilidade técnica e efetuar uma análise custo-benefício, tendo em conta o seu grau de adequação para resolver os problemas de concorrência identificados a nível da venda a retalho e permitindo a concorrência baseada na diferenciação e na neutralidade tecnológica. As autoridades reguladoras nacionais deverão ter em conta as consequências de uma medida corretiva específica que, se viável apenas em certas topologias de rede, pode constituir um desincentivo para a implantação de redes de capacidade muito elevada, no interesse dos utilizadores finais. |
(172) | Without prejudice to the principle of technology neutrality, the national regulatory authorities should provide incentives through the remedies imposed, and, where possible, before the roll-out of infrastructure, for the development of flexible and open network architecture, which would reduce eventually the burden and complexity of remedies imposed at a later stage. At each stage of the assessment, before the national regulatory authority determines whether any additional, more burdensome, remedy should be imposed on the undertaking designated as having significant market power, it should seek to determine whether the retail market concerned would be effectively competitive, also taking into account any relevant commercial arrangements or other wholesale market circumstances, including other types of regulation already in force, such as for example general access obligations to non-replicable assets or obligations imposed pursuant to Directive 2014/61/EU, and of any regulation already considered to be appropriate by the national regulatory authority for an undertaking designated as having significant market power. Such an assessment, aiming to ensure that only the most appropriate remedies necessary to effectively address any problems identified in the market analysis are imposed, does not preclude a national regulatory authority from finding that a mix of such remedies together, even if of differing intensity, in line with the proportionality principle, offers the least intrusive way of addressing the problem. Even if such differences do not result in the definition of distinct geographic markets, they should be able to justify differentiation in the appropriate remedies imposed in light of the differing intensity of competitive constraints. | (172) | Sem prejuízo do princípio da neutralidade tecnológica, as autoridades reguladoras nacionais deverão criar incentivos através das medidas corretivas impostas e, sempre que possível, antes da implantação de infraestruturas, tendo em vista o desenvolvimento de uma arquitetura de rede flexível e aberta que venha a reduzir os encargos e a complexidade das medidas corretivas impostas numa fase posterior. Em cada fase da avaliação, antes de a autoridade reguladora nacional determinar se existem medidas corretivas suplementares mais onerosas a ser impostas à empresa designada como tendo poder de mercado significativo, deverá procurar determinar se o mercado retalhista em causa é efetivamente concorrencial, tendo também em conta todos os acordos comerciais ou de outras circunstâncias do mercado grossista, incluindo outros tipos de regulação já em vigor, como, por exemplo, obrigações em matéria de acesso geral a ativos não duplicáveis, ou obrigações impostas nos termos da Diretiva 2014/61/UE e de qualquer regulamento já considerado apropriado pela autoridade reguladora nacional para uma empresa designada como tendo poder de mercado significativo. Essa avaliação, destinada a garantir que apenas sejam impostas as medidas corretivas mais adequadas necessárias para superar eficazmente os problemas identificados na análise de mercado, não impede que uma autoridade reguladora nacional conclua que uma combinação dessas medidas corretivas, ainda que de diferente intensidade, constitui, em conformidade com o princípio da proporcionalidade, o modo menos intrusivo de resolver o problema. Mesmo que tais diferenças não conduzam à definição de mercados geográficos distintos, deverão poder justificar uma diferenciação nas medidas corretivas impostas devido à intensidade da pressão concorrencial. |
(173) | Ex ante regulation imposed at the wholesale level, which is in principle less intrusive than retail regulation, is considered to be sufficient to tackle potential competition problems on the related downstream retail market or markets. The advances in the functioning of competition since the regulatory framework for electronic communications has been in place are demonstrated by the progressive deregulation of retail markets across the Union. Furthermore, the rules relating to the imposition of ex ante remedies on undertakings designated as having significant market power should, where possible, be simplified and be made more predictable. Therefore, the imposition of ex ante regulatory controls based on an undertaking’s designation as having significant market power in wholesale markets should prevail. | (173) | A regulação ex ante imposta a nível grossista, que em princípio é menos intrusiva do que a regulação a nível retalhista, é considerada suficiente para enfrentar os potenciais problemas de concorrência nos mercados retalhistas a jusante. Os progressos no funcionamento da concorrência, desde que o quadro regulamentar para as comunicações eletrónicas entrou em vigor, são demonstrados pela desregulação progressiva dos mercados retalhistas em toda a União. Além disso, as normas relativas à imposição ex ante de medidas corretivas às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo deverão ser, sempre que possível, simplificadas e mais previsíveis. Por conseguinte, deverá prevalecer a imposição de controlos regulamentares ex ante com base na designação de uma empresa como tendo poder de mercado significativo em mercados grossistas. |
(174) | When a national regulatory authority withdraws wholesale regulation, it should define an appropriate notice period to ensure a sustainable transition to a de-regulated market. In defining such a notice period, the national regulatory authority should take into account the existing agreements between access providers and access seekers that have been entered into on the basis of the imposed regulatory obligations. In particular, such agreements can provide a contractual legal protection to access seekers for a determined period. The national regulatory authority should also take into account the effective possibility for market participants to take up any commercial wholesale access or co-investment offers which can be present in the market and the need to avoid an extended period of possible regulatory arbitrage. Transition arrangements established by the national regulatory authority should consider the extent and timing of regulatory oversight of pre-existing agreements, once the notice period starts. | (174) | Quando uma autoridade reguladora nacional retira uma medida de regulação do mercado grossista, deverá fixar um prazo de pré-aviso adequado para assegurar uma transição sustentável para um mercado desregulamentado. Ao fixar esse prazo de pré-aviso, a autoridade reguladora nacional deverá ter em conta os acordos existentes entre fornecedores de acesso e os requerentes de acesso que tenham sido concluídos com base nas obrigações regulatórias impostas. Estes acordos podem, em especial, permitir uma proteção jurídica para os requerentes de acesso durante um determinado período. A autoridade reguladora nacional deverá também ter em conta a possibilidade efetiva de os participantes no mercado poderem aceitar qualquer acesso grossista ou ofertas de coinvestimento comerciais que possam estar presentes no mercado e a necessidade de evitar um longo período de eventual arbitragem por parte do regulador. As disposições de transição estabelecidas pela autoridade reguladora nacional deverão avaliar a extensão e frequência da supervisão regulatória dos acordos preexistentes, assim que o prazo de pré-aviso começar a correr. |
(175) | In order to provide market players with certainty as to regulatory conditions, a time limit for market reviews is necessary. It is important to conduct a market analysis on a regular basis and within a reasonable and appropriate time-frame. There is a risk that failure by a national regulatory authority to analyse a market within the time-limit jeopardises the internal market, and normal infringement proceedings do not produce their desired effect on time. Alternatively, the national regulatory authority concerned should be able to request the assistance of BEREC to complete the market analysis. Such assistance could, for example, take the form of a specific task force composed of representatives of other national regulatory authorities. | (175) | Para incutir segurança nos intervenientes no mercado quanto às condições regulatórias, é necessário prever um prazo para as análises dos mercados. É importante efetuá-las regularmente e num prazo razoável e adequado. Existe o risco de que, se uma autoridade reguladora nacional não analisar um mercado dentro do prazo, tal pode prejudicar o mercado interno e, além disso, os processos de infração normais podem não produzir os efeitos desejados em tempo útil. Em alternativa, a autoridade reguladora nacional em questão deverá poder solicitar a assistência do ORECE para concluir a análise de mercado. Essa assistência pode, nomeadamente, revestir a forma de um grupo de trabalho específico constituído por representantes de outras autoridades reguladoras nacionais. |
(176) | Due to the high level of technological innovation and highly dynamic markets in the electronic communications sector, there is a need to adapt regulation rapidly in a coordinated and harmonised way at Union level, as experience has shown that divergence among the national regulatory authorities in the implementation of the regulatory framework may create a barrier to the internal market. | (176) | Devido ao elevado nível de inovação tecnológica e ao grande dinamismo dos mercados no setor das comunicações eletrónicas, é necessário que a regulação possa ser adaptada rapidamente, de um modo coordenado e harmonizado a nível da União, já que a experiência nesta matéria mostra que as divergências entre as autoridades reguladoras nacionais na aplicação do quadro regulamentar podem criar entraves ao mercado interno. |
(177) | However, in the interest of greater stability and predictability of regulatory measures, the maximum period allowed between market analyses should be extended from three to five years, provided market changes in the intervening period do not require a new analysis. In determining whether a national regulatory authority has complied with its obligation to analyse markets and notified the corresponding draft measure at a minimum every five years, only a notification including a new assessment of the market definition and of significant market power will be considered to be starting a new five-year market cycle. A mere notification of new or amended regulatory remedies, imposed on the basis of a previous and unrevised market analysis will not be considered to have satisfied that obligation. Non-compliance by a national regulatory authority with the obligation to conduct market analysis at regular intervals laid down in this Directive should not be considered, in itself, to be a ground for the invalidity or inapplicability of existing obligations imposed by that national regulatory authority in the market in question. | (177) | Todavia, no interesse de uma maior estabilidade e previsibilidade das medidas de regulação, o período máximo autorizado entre análises de mercado deverá ser alargado de três para cinco anos, desde que as alterações do mercado durante o intervalo não exijam uma nova análise. Para determinar se uma autoridade reguladora nacional respeitou a sua obrigação de analisar os mercados e notificou o projeto de medida correspondente, no mínimo, de cinco em cinco anos, apenas uma notificação que inclua uma nova apreciação da definição do mercado e de poder de mercado significativo será considerada como início de um novo ciclo do mercado de cinco anos. Uma simples notificação de novas ou de alteração das medidas corretivas regulatórias impostas com base numa análise de mercado anterior e não revista não será considerada como tendo cumprido essa obrigação. O incumprimento, por parte de uma autoridade reguladora nacional, da obrigação decorrente da presente diretiva de realizar em intervalos regulares uma análise do mercado não deverá, por si só, ser considerado fundamento para a invalidade ou inaplicabilidade das obrigações existentes impostas por essa autoridade reguladora nacional no mercado em causa. |
(178) | The imposition of a specific obligation on an undertaking designated as having significant market power does not require an additional market analysis but rather a justification that the obligation in question is appropriate and proportionate in relation to the nature of the problem identified on the market in question, and on the related retail market. | (178) | A imposição de uma obrigação específica a uma empresa designada como tendo poder de mercado significativo não requer uma análise suplementar do mercado, mas sim uma justificação de que a obrigação em questão é adequada e proporcionada em relação à natureza do problema identificado no mercado em causa e no mercado retalhista conexo. |
(179) | When assessing the proportionality of the obligations and conditions to be imposed, national regulatory authorities should take into account the different competitive conditions existing in the different areas within their Member States having regard in particular to the results of the geographical survey conducted in accordance with this Directive. | (179) | Ao avaliar a proporcionalidade das obrigações e condições a impor, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter em conta as diferentes condições de concorrência existentes nas várias regiões dos respetivos Estados-Membros tendo em consideração designadamente os resultados do levantamento geográfico realizado nos termos da presente diretiva. |
(180) | When considering whether to impose remedies to control prices, and if so in what form, national regulatory authorities should seek to allow a fair return for the investor on a particular new investment project. In particular, there are risks associated with investment projects specific to new access networks which support products for which demand is uncertain at the time the investment is made. | (180) | No quadro da decisão de impor medidas de controlo de preços e, no caso positivo, de que forma, as autoridades reguladoras nacionais deverão diligenciar no sentido de assegurar uma rentabilidade justa ao investidor num novo projeto de investimento específico. Em particular, poderão surgir riscos associados a projetos de investimento no caso específico de novas redes de acesso que servem de suporte a produtos cuja procura é incerta no momento em que é feito o investimento. |
(181) | Reviews of obligations imposed on undertakings designated as having significant market power during the timeframe of a market analysis should allow national regulatory authorities to take into account the impact on competitive conditions of new developments, for instance of newly concluded voluntary agreements between undertakings, such as access and co-investment agreements, thus providing the flexibility which is particularly necessary in the context of longer regulatory cycles. A similar logic should apply in the case of an unforeseeable breach or termination of a commercial agreement, or if such an agreement has effects diverging from the market analysis. If the termination of an existing agreement occurs in a deregulated market, it is possible that a new market analysis is required. In the absence of a single important change in the market but in the case of dynamic markets, it may be necessary to conduct a market analysis more often than every five years, for example not earlier than every three years as was the case until the date of application of this Directive. Markets should be considered to be dynamic if the technological evolution and end-user demand patterns are likely to evolve in such a way that the conclusions of the analysis would be superseded within the medium term for a significant group of geographic areas or of end-users within the geographic and product market defined by the national regulatory authority. | (181) | A revisão de obrigações impostas às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo durante o período para a análise do mercado deverá permitir às autoridades reguladoras nacionais ter em conta o impacto sobre as condições de concorrência dos novos desenvolvimentos, por exemplo, dos acordos voluntários recentemente celebrados entre empresas, tais como acordos de acesso e de coinvestimento, proporcionando assim a flexibilidade pretendida, que é particularmente necessária no contexto de ciclos de regulação mais longos. A mesma lógica deverá ser aplicada em caso de violação ou rescisão imprevisíveis de acordos comerciais, ou se estes tiverem efeitos que divergem da análise de mercado. Se a rescisão de um contrato existente ocorrer num mercado desregulado, poderá ser necessária uma nova análise do mercado. Se não tiver ocorrido uma única alteração importante no mercado, mas se o mercado for dinâmico, poderá ser necessário realizar uma análise do mercado em intervalos inferiores a cinco anos, por exemplo, no máximo de três em três anos, como tem acontecido até à data de aplicação da presente diretiva. Deverá ser considerado dinâmico um mercado em que a evolução tecnológica e os padrões de procura dos utilizadores finais forem suscetíveis de evoluir de tal modo que as conclusões da análise do mercado se tornariam obsoletas a médio prazo no que diz respeito a um grupo significativo de zonas geográficas ou de utilizadores finais nos mercados geográficos e nos mercados de produtos definidos pela autoridade reguladora nacional. |
(182) | Transparency of terms and conditions for access and interconnection, including prices, serve to speed up negotiation, avoid disputes and give confidence to market players that a service is not being provided on discriminatory terms. Openness and transparency of technical interfaces can be particularly important in ensuring interoperability. Where a national regulatory authority imposes obligations to make information public, it should also be able to specify the manner in which the information is to be made available, and whether it is free of charge, taking into account the nature and purpose of the information concerned. | (182) | A transparência das condições de acesso e interligação, incluindo os preços, destina-se a acelerar as negociações, evitar litígios e fazer com que os intervenientes no mercado confiem em que os serviços não são oferecidos em condições discriminatórias. A abertura e transparência das interfaces técnicas podem ser aspetos particularmente importantes para garantir a interoperabilidade. Sempre que uma autoridade reguladora nacional imponha obrigações de tornar públicas as informações, deverá também poder especificar a forma como as informações serão disponibilizadas, e se é gratuita, tendo em conta a natureza e a finalidade das informações em causa. |
(183) | In light of the variety of network topologies, access products and market circumstance that have arisen since 2002, the objectives of Annex II to Directive 2002/19/EC, concerning local loop unbundling, and access products for providers of digital television and radio services, can be better achieved and in a more flexible manner, by providing guidelines on the minimum criteria for a reference offer to be developed by and periodically updated by BEREC. That Annex should therefore be deleted. | (183) | Tendo em conta a variedade de topologias de rede, produtos de acesso e de circunstâncias de mercado, que surgiram desde 2002, os objetivos do anexo II da Diretiva 2002/19/CE, relativa à desagregação do lacete local e produtos de acesso para os fornecedores de serviços de televisão e rádio digitais, podem ser mais facilmente alcançados, e de forma mais flexível, mediante orientações sobre os critérios mínimos de uma oferta de referência a ser desenvolvidas e atualizadas periodicamente pelo ORECE. Tal anexo deverá, por conseguinte, ser suprimido. |
(184) | The principle of non-discrimination ensures that undertakings with significant market power do not distort competition, in particular where they are vertically integrated undertakings that supply services to undertakings with whom they compete on downstream markets. | (184) | O princípio da não discriminação garante que as empresas com poder de mercado significativo não distorçam a concorrência, em especial quando se trata de empresas de integração vertical que prestam serviços a empresas com os quais concorrem em mercados a jusante. |
(185) | In order to address and prevent non-price related discriminatory behaviour, equivalence of inputs (EoI) is in principle the surest way of achieving effective protection from discrimination. On the other hand, providing regulated wholesale inputs on an EoI basis is likely to trigger higher compliance costs than other forms of non-discrimination obligations. Those higher compliance costs should be measured against the benefits of more vigorous competition downstream, and of the relevance of non-discrimination guarantees in circumstances where the undertaking designated as having significant market power is not subject to direct price controls. In particular, national regulatory authorities might consider that the provision of wholesale inputs over new systems on an EoI basis is more likely to create sufficient net benefits, and thus be proportionate, given the comparatively lower incremental compliance costs to ensure that newly built systems are EoI-compliant. On the other hand, national regulatory authorities should also consider whether obligations are proportionate for affected undertakings, for example, by taking into account implementation costs and weigh up possible disincentives to the deployment of new systems, relative to more incremental upgrades, in the event that the former would be subject to more restrictive regulatory obligations. In Member States with a high number of small-scale undertakings designated as having significant market power, the imposition of EoI on each of those undertakings can be disproportionate. | (185) | A fim de resolver e prevenir comportamentos discriminatórios não relacionados com as tarifas, a equivalência dos contributos (EdC) é, em princípio, o meio mais seguro para conseguir uma proteção eficaz contra a discriminação. Por outro lado, o fornecimento de contributos grossistas regulamentados numa base EdC implicará provavelmente custos de conformidade mais elevados do que outras formas de obrigações de não discriminação. Deverão ser considerados os custos de conformidade mais elevados face aos benefícios de uma concorrência mais intensa a jusante e da pertinência de garantias de não discriminação em circunstâncias em que a empresa designada como tendo poder de mercado significativo não esteja sujeito a controlo direto sobre os preços. Nomeadamente, as autoridades reguladoras nacionais podem considerar que o fornecimento de contributos grossistas em relação a novos sistemas numa base de EdC é suscetível de criar benefícios líquidos suficientes e, por conseguinte, ser proporcionado tendo em conta os custos de conformidade suplementares comparativamente mais baixos para garantir que os sistemas construídos de novo sejam conformes com a EdC. Por outro lado, as autoridades reguladoras nacionais deverão também analisar se as obrigações razoáveis para as empresas afetadas, por exemplo, tendo em conta os custos de aplicação, e ponderar eventuais desincentivos ao desenvolvimento de novos sistemas, relativos a atualizações adicionais, dado que o desenvolvimento destes estaria sujeito a obrigações regulatórias mais restritivas. Nos Estados-Membros em que existe um elevado número de empresas de pequena escala designadas como tendo poder de mercado significativo, a imposição da EdC a cada uma delas poderá ser desproporcionada. |
(186) | Accounting separation allows internal price transfers to be rendered visible, and allows national regulatory authorities to check compliance with obligations for non-discrimination where applicable. In this regard the Commission published Recommendation 2005/698/EC (35). | (186) | A separação de contas permite tornar visíveis os preços de transferência interna e possibilita a verificação, por parte das autoridades reguladoras nacionais, da conformidade com as obrigações de não discriminação, quando aplicável. Relativamente a este aspeto, a Comissão publicou a Recomendação 2005/698/CE (35). |
(187) | Civil engineering assets that can host an electronic communications network are crucial for the successful roll-out of new networks because of the high cost of duplicating them, and the significant savings that can be made when they can be reused. Therefore, in addition to the rules on physical infrastructure laid down in Directive 2014/61/EU, a specific remedy is necessary in those circumstances where civil engineering assets are owned by an undertaking designated as having significant market power. Where civil engineering assets exist and are reusable, the positive effect of achieving effective access to them on the roll-out of competing infrastructure is very high, and it is therefore necessary to ensure that access to such assets can be used as a self-standing remedy for the improvement of competitive and deployment dynamics in any downstream market, to be considered before assessing the need to impose any other potential remedies, and not just as an ancillary remedy to other wholesale products or services or as a remedy limited to undertakings availing themselves of such other wholesale products or services. National regulatory authorities should value reusable legacy civil engineering assets on the basis of the regulatory accounting value net of the accumulated depreciation at the time of calculation, indexed by an appropriate price index, such as the retail price index, and excluding those assets which are fully depreciated, over a period of not less than 40 years, but still in use. | (187) | Os ativos de engenharia civil que podem acolher uma rede de comunicações eletrónicas são essenciais para o êxito da implantação de novas redes devido ao elevado custo de os duplicar e as poupanças significativas que podem ser feitas com a sua reutilização. Por conseguinte, para além das regras em infraestruturas físicas, previstas na Diretiva 2014/61/UE, é necessária uma solução específica nas circunstâncias em que os ativos de engenharia civil são detidos por uma empresa designada como tendo poder de mercado significativo. Sempre que os ativos de engenharia civil estão disponíveis e são reutilizáveis, o efeito positivo de permitir um acesso eficaz a essas mesmas partes mediante a implantação de infraestruturas concorrentes é muito elevado, sendo, por conseguinte, necessário garantir que o acesso a tais ativos pode ser utilizado como recurso para a melhoria da implantação competitiva e dinâmica em todo o mercado a jusante, a considerar antes de avaliar a necessidade de impor quaisquer outras soluções, e não apenas como solução auxiliar para outro tipo de produtos ou de serviços ou como uma solução limitada unicamente às empresas que beneficiam, elas próprias, desses outros produtos ou serviços. As autoridades reguladoras nacionais deverão estimar os ativos de engenharia civil históricos reutilizáveis com base no valor contabilístico regulamentar líquido da depreciação acumulada no momento do cálculo, indexado por um índice de preços adequado, como o índice de preços retalhistas, e excluindo os ativos que estejam totalmente amortizados, ao longo de um período mínimo de 40 anos, mas ainda em uso. |
(188) | National regulatory authorities should, when imposing obligations for access to new and enhanced infrastructures, ensure that access conditions reflect the circumstances underlying the investment decision, taking into account, inter alia, the roll-out costs, the expected rate of take up of the new products and services and the expected retail price levels. Moreover, in order to provide planning certainty to investors, national regulatory authorities should be able to set, if applicable, terms and conditions for access which are consistent over appropriate review periods. In the event that price controls are considered to be appropriate, such terms and conditions can include pricing arrangements which depend on volumes or length of contract in accordance with Union law and provided they have no discriminatory effect. Any access conditions imposed should respect the need to preserve effective competition in services to consumers and businesses. | (188) | No quadro da imposição de obrigações de acesso a infraestruturas novas e melhoradas, as autoridades reguladoras nacionais deverão assegurar que as condições de acesso reflitam as circunstâncias subjacentes à decisão de investimento, tendo nomeadamente em conta os custos de implantação, a taxa prevista de aceitação dos novos produtos e serviços e os níveis previstos de preços a retalho. Para além disso, a fim de oferecer aos investidores a devida segurança de planeamento, as autoridades reguladoras nacionais deverão poder estabelecer, se for caso disso, termos e condições de acesso coerentes ao longo de períodos adequados de revisão. Caso os controlos de preços sejam considerados apropriados, esses termos e condições podem incluir práticas de fixação de preços que dependam do volume ou da duração do contrato, de acordo com o direito da União e desde que não sejam discriminatórias. Quaisquer condições de acesso impostas deverão respeitar a necessidade de preservar uma concorrência efetiva no domínio dos serviços destinados a consumidores e empresas. |
(189) | Mandating access to network infrastructure can be justified as a means of increasing competition, but national regulatory authorities need to balance the rights of an infrastructure owner to exploit its infrastructure for its own benefit, and the rights of other service providers to access facilities that are essential for the provision of competing services. | (189) | A obrigatoriedade de concessão de acesso à infraestrutura de rede poderá justificar-se como um meio para aumentar a concorrência, mas as autoridades reguladoras nacionais devem equilibrar os direitos que o proprietário da infraestrutura tem de proceder à exploração desta em seu próprio benefício e os direitos de outros fornecedores de serviços de acederem a recursos que são essenciais para a oferta de serviços concorrentes. |
(190) | In markets where an increased number of access networks can be expected on a forward-looking basis, end-users are more likely to benefit from improvements in network quality, by virtue of infrastructure-based competition, compared to markets where only one network persists. The adequacy of competition on other parameters, such as price and choice, is likely to depend on the national and local competitive circumstances. In assessing the adequacy of competition on such parameters and the need for regulatory intervention, national regulatory authorities should also take into account whether wholesale access is available to any interested undertaking on reasonable commercial terms permitting sustainable competitive outcomes for end-users on the retail market. The application of general competition rules in markets characterised by sustainable and effective infrastructure-based competition should be sufficient. | (190) | Em mercados em que é de esperar um maior número de redes de acesso numa base prospetiva, os utilizadores finais são mais suscetíveis de beneficiar de melhorias de qualidade da rede, por força de concorrência a nível das infraestruturas, se comparado com mercados em que existe uma única rede. A adequação da concorrência relativamente a outros parâmetros, tais como o preço e a escolha, é suscetível de depender das condições da concorrência a nível nacional e local. Ao avaliar a adequação da concorrência relativamente a esses parâmetros e a necessidade de uma intervenção a nível da regulação, as autoridades reguladoras nacionais deverão igualmente ter em conta se é facultado o acesso grossista a qualquer empresa interessada em condições comerciais razoáveis que permitam resultados concorrenciais sustentáveis para os utilizadores finais no mercado retalhista. Deverá ser suficiente a aplicação das regras gerais da concorrência em mercados caracterizados por uma concorrência sustentável e efetiva a nível das infraestruturas. |
(191) | Where obligations are imposed on undertakings that require them to meet reasonable requests for access to and use of networks elements and associated facilities, such requests should be refused only on the basis of objective criteria such as technical feasibility or the need to maintain network integrity. Where access is refused, the aggrieved party should be able to submit the case to the dispute resolutions procedures under this Directive. An undertaking with mandated access obligations cannot be required to provide types of access which it is not within its power to provide. The imposition by national regulatory authorities of mandated access that increases competition in the short term should not reduce incentives for competitors to invest in alternative facilities that will secure more sustainable competition or higher performance and end-user benefits in the long term. When choosing the least intrusive regulatory intervention, and in line with the principle of proportionality, national regulatory authorities could, for example, decide to review the obligations imposed on undertakings designated as having significant market power and amend any previous decision, including by withdrawing obligations, imposing or not imposing new access obligations if this is in the interests of users and sustainable service competition. National regulatory authorities should be able to impose technical and operational conditions on the provider or beneficiaries of mandated access in accordance with Union law. In particular the imposition of technical standards should comply with Directive (EU) 2015/1535. | (191) | Sempre que forem impostas obrigações às empresas que as obriguem a satisfazer pedidos razoáveis de acesso e utilização de elementos de redes e recursos conexos, esses pedidos apenas deverão ser recusados com base em critérios objetivos, tais como a viabilidade técnica ou a necessidade de manter a integridade da rede. Sempre que o acesso for recusado, a parte prejudicada deverá poder submeter o caso ao procedimento de resolução de conflitos referido na presente diretiva. Uma empresa a quem são impostas obrigações de acesso não pode ser obrigada a fornecer tipos de serviço de acesso que não está em condições de fornecer. A imposição de acesso obrigatório pelas autoridades reguladoras nacionais, visando a promoção da concorrência a curto prazo, não deverá ter por resultado a redução dos incentivos aos concorrentes para investir em recursos alternativos que possam garantir uma maior concorrência sustentável ou um maior desempenho e benefícios para o utilizador final a longo prazo. Aquando da escolha da forma de regulação menos intrusiva e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, as autoridades reguladoras nacionais poderão, nomeadamente, decidir reapreciar as obrigações impostas às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo e alterar qualquer decisão anterior, inclusivamente através da supressão de obrigações, da imposição ou não de novas obrigações em matéria de acesso, se tal for no interesse dos utilizadores e da concorrência sustentável entre os serviços. As autoridades reguladoras nacionais deverão poder impor condições técnicas e operacionais ao fornecedor ou aos beneficiários de acesso obrigatório, de acordo com o direito da União. Em particular, a imposição de normas técnicas deverá ser conforme com a Diretiva (UE) 2015/1535. |
(192) | Price control may be necessary when market analysis in a particular market reveals inefficient competition. In particular, undertakings designated as having significant market power should avoid a price squeeze whereby the difference between their retail prices and the interconnection or access prices charged to competitors who provide similar retail services is not adequate to ensure sustainable competition. When a national regulatory authority calculates costs incurred in establishing a service mandated under this Directive, it is appropriate to allow a reasonable return on the capital employed including appropriate labour and building costs, with the value of capital adjusted where necessary to reflect the current valuation of assets and efficiency of operations. The method of cost recovery should be appropriate to the circumstances taking account of the need to promote efficiency, sustainable competition and deployment of very high capacity networks and thereby maximise end-user benefits, and should take in account the need to have predictable and stable wholesale prices for the benefit of all operators seeking to deploy new and enhanced networks, in accordance with Commission Recommendation 2013/466/EU (36). | (192) | O controlo dos preços pode ser necessário caso a análise de determinado mercado revele uma situação de concorrência ineficaz. As empresas designadas como tendo poder de mercado significativo, em especial, deverão evitar uma compressão da margem de preços, através da qual a diferença entre os seus preços de retalho e os preços de interligação ou de acesso cobrados a concorrentes que oferecem serviços de retalho similares não é suficiente para assegurar uma concorrência sustentável. Quando uma autoridade reguladora nacional proceder ao cálculo dos custos incorridos com o estabelecimento de um serviço imposto pela presente diretiva, será conveniente prever uma rendibilidade razoável sobre o custo do capital aplicado, incluindo os adequados custos do trabalho e da construção, ajustando, sempre que necessário, o capital à avaliação atual do ativo e à eficiência das operações. O método de amortização de custos deverá ser adaptado às circunstâncias, tendo em conta a necessidade de promover a eficácia, uma concorrência sustentável e a implantação de redes de capacidade muito elevada e, deste modo, maximizar os benefícios do utilizador final devendo ter em conta a necessidade de dispor de preços grossistas estáveis e previsíveis, em benefício de todos os operadores que pretendem implantar redes novas e melhoradas, em conformidade com a Recomendação 2013/466/UE da Comissão (36). |
(193) | Due to uncertainty regarding the rate of materialisation of demand for the provision of next-generation broadband services, it is important in order to promote efficient investment and innovation to allow those operators investing in new or upgraded networks a certain degree of pricing flexibility. National regulatory authorities should be able to decide to maintain or not to impose regulated wholesale access prices on next-generation networks if sufficient competition safeguards are present. More specifically, to prevent excessive prices in markets where there are undertakings designated as having significant market power, pricing flexibility should be accompanied by additional safeguards to protect competition and end-user interests, such as strict non-discrimination obligations, measures to ensure technical and economic replicability of downstream products, and a demonstrable retail price constraint resulting from infrastructure competition or a price anchor stemming from other regulated access products, or both. Those competitive safeguards do not prejudice the identification by national regulatory authorities of other circumstances under which it would be appropriate not to impose regulated access prices for certain wholesale inputs, such as where high price elasticity of end-user demand makes it unprofitable for the undertaking designated as having significant market power to charge prices appreciably above the competitive level or where lower population density reduces the incentives for the development of very high capacity networks and the national regulatory authority establishes that effective and non-discriminatory access is ensured through obligations imposed in accordance with this Directive. | (193) | Devido à incerteza quanto à taxa de ocorrência de procura para a prestação de serviços de banda larga da próxima geração é importante, para promover o investimento eficiente e a inovação, permitir que os operadores que investem em redes novas ou adaptadas disponham de um certo grau de flexibilidade tarifária. As autoridades reguladoras nacionais deverão poder decidir manter aplicáveis ou não impor preços de acesso grossistas regulamentados a redes de nova geração caso existam medidas suficientes de salvaguarda da concorrência. Mais especificamente, a fim de evitar preços excessivos nos mercados em que existem empresas designadas como tendo poder de mercado significativo, a flexibilidade de preços deverá ser acompanhada de medidas suplementares de salvaguarda da concorrência e dos interesses dos utilizadores finais, tais como obrigações rigorosas de não discriminação, medidas para garantir a replicabilidade técnica e económica dos produtos a jusante e uma pressão demonstrável sobre os preços retalhistas resultante da concorrência entre infraestruturas ou uma âncora para os preços decorrentes de outros produtos de acesso regulamentado, ou ambos. Essas salvaguardas em matéria de concorrência não prejudicam a identificação pelas autoridades reguladoras nacionais de outras circunstâncias, nas quais seria conveniente não impor preços de acesso regulamentados para determinados contributos grossistas, como no caso em que a elevada elasticidade de preços da procura torna a prática de preços significativamente acima do nível concorrencial não rentável para as empresas designadas como tendo poder de mercado significativo, ou no caso em que uma densidade populacional mais baixa reduz os incentivos ao desenvolvimento de redes de capacidade muito elevada e a autoridade reguladora nacional verifica que o acesso efetivo e não discriminatório está assegurado graças às obrigações impostas nos termos da presente diretiva. |
(194) | Where a national regulatory authority imposes obligations to implement a cost-accounting system in order to support price controls, it should be able to undertake an annual audit to ensure compliance with that cost-accounting system, provided that it has the necessary qualified staff, or to require such an audit to be carried out by another qualified body, independent of the undertaking concerned. | (194) | Caso uma autoridade reguladora nacional imponha obrigações de aplicar um sistema de contabilização de custos, a fim de garantir o controlo dos preços, deverá poder efetuar uma auditoria anual destinada a garantir a aplicação desse sistema de contabilização de custos, contanto que possua o pessoal qualificado necessário, ou solicitar que tal auditoria seja efetuada por outro organismo qualificado, independente da empresa em questão. |
(195) | The charging system in the Union for wholesale voice call termination is based on Calling Party Network Pays. An analysis of demand and supply substitutability shows that currently or in the foreseeable future, there are no substitutes at wholesale level which might constrain the setting of charges for termination in a given network. Taking into account the two-way access nature of termination markets, further potential competition problems include cross-subsidisation between operators. Those potential competition problems are common to both fixed and mobile voice call termination markets. Therefore, in light of the ability and incentives of terminating operators to raise prices substantially above cost, cost orientation is considered to be the most appropriate intervention to address this concern over the medium term. Future market developments may alter the dynamics of those markets to the extent that regulation would no longer be necessary. | (195) | O sistema de tarifação da UE para fornecimento grossista de terminação de chamadas de voz baseia-se no sistema em que quem paga é a rede da pessoa que faz a chamada. Uma análise da procura e da substituibilidade do lado da oferta indica que atualmente ou no futuro próximo, não existem substitutos a nível grossista que possam condicionar a fixação dos encargos de terminação numa dada rede. Tendo em conta a característica de acesso recíproco dos mercados da terminação, outro potencial problema de concorrência, que é comum aos mercados da terminação fixa e móvel, são as subsidiarizações cruzadas entre operadores. Esses possíveis problemas de concorrência são comuns aos mercados da terminação fixa e móvel. Por conseguinte, face à capacidade e aos incentivos dos operadores das redes de terminação das chamadas para aumentarem os preços substancialmente acima dos custos, a orientação dos preços em função dos custos é considerada a intervenção mais adequada para resolver este problema a médio prazo. A futura evolução do mercado pode alterar a dinâmica desses mercados, ao ponto de a regulação deixar de ser necessária. |
(196) | In order to reduce the regulatory burden in addressing the competition problems relating to wholesale voice call termination consistently across the Union, the Commission should establish, by means of a delegated act, a single maximum voice termination rate for mobile services and a single maximum voice termination rate for fixed services that apply Union-wide. | (196) | A fim de reduzir a carga regulamentar para resolver os problemas de concorrência em matéria de fornecimento grossista de terminação para chamadas de voz de forma coerente em toda a União, a Comissão deverá estabelecer, por meio de um ato delegado, uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz para os serviços móveis e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz para os serviços fixos, aplicáveis em toda a União. |
(197) | This Directive should lay down the detailed criteria and parameters on the basis of which the values of voice call termination rates are set. Termination rates across the Union have decreased consistently and are expected to continue to do so. When the Commission determines the maximum termination rates in the first delegated act that it adopts pursuant to this Directive, it should disregard any unjustified exceptional national deviation from that trend. | (197) | A presente diretiva deverá estabelecer os critérios pormenorizados e os parâmetros com base nos quais os valores das tarifas da terminação das chamadas de voz são fixados. As tarifas de terminação na União têm diminuído de forma constante e deverão continuar a fazê-lo. Quando determinar as tarifas máximas de terminação no primeiro ato delegado que adotar ao abrigo da presente diretiva, a Comissão deverá ignorar qualquer desvio nacional excecional injustificado em relação a essa tendência. |
(198) | Due to current uncertainty regarding the rate of materialisation of demand for very high capacity broadband services as well as general economies of scale and density, co-investment agreements offer significant benefits in terms of pooling of costs and risks, enabling smaller-scale undertakings to invest on economically rational terms and thus promoting sustainable, long-term competition, including in areas where infrastructure-based competition might not be efficient. Such co-investments can take different forms, including co-ownership of network assets or long-term risk sharing through co-financing or through purchase agreements. In that context, purchase agreements which constitute co-investments entail the acquisition of specific rights to capacity of a structural character, involving a degree of co-determination and enabling co-investors to compete effectively and sustainably in the long term in downstream markets in which the undertaking designated as having significant market power is active. By contrast, commercial access agreements that are limited to the rental of capacity do not give rise to such rights and therefore should not be considered to be co-investments. | (198) | Devido à atual incerteza quanto à ocorrência efetiva de procura de serviços de banda larga de capacidade muito elevada, bem como das economias de escala e de densidade, os acordos de coinvestimento proporcionam benefícios significativos em termos de partilha de custos e riscos, permitindo às empresas de menor dimensão investir em condições economicamente racionais e sustentáveis a longo prazo e, por conseguinte, promover a concorrência, nomeadamente em domínios em que a concorrência baseada nas infraestruturas pode não ser eficiente. Esses coinvestimentos podem assumir diferentes formas, nomeadamente a copropriedade dos ativos de rede ou a partilha de riscos a longo prazo através do cofinanciamento ou de acordos de compra. Nesse contexto, os acordos de compra que constituem coinvestimentos implicam a aquisição de direitos específicos de capacidade de natureza estrutural, que envolvem um certo grau de codeterminação e que permitem que os coinvestidores concorram efetivamente e de forma sustentável a longo prazo em mercados a jusante nos quais está ativa a empresa designada como tendo poder de mercado significativo. Em contrapartida, acordos de acesso comercial que se limitam ao aluguer de capacidade não dão origem a tais direitos e, por conseguinte, não deverão ser considerados coinvestimento. |
(199) | Where an undertaking designated as having significant market power makes an offer for co-investment on fair, reasonable and non-discriminatory terms in very high capacity networks that consist of optical fibre elements up to the end-user premises or the base station, providing an opportunity to undertakings of different sizes and financial capacity to become infrastructure co-investors, the national regulatory authority should be able to refrain from imposing obligations pursuant to this Directive on the new very high capacity network if at least one potential co-investor has entered into a co-investment agreement with that undertaking. Where a national regulatory authority decides to make binding a co-investment offer that has not resulted in an agreement, and decides, not to impose additional regulatory obligations, it can do so, subject to the condition that such an agreement is to be concluded before the deregulatory measure takes effect. Where it is technically impracticable to deploy optical fibre elements up to the end-user’s premises, very high capacity networks consisting of optical fibre elements up to the immediate proximity of, meaning just outside, such premises should also be able to benefit from the same regulatory treatment. | (199) | Sempre que uma empresa designada como tendo poder de mercado significativo fizer uma oferta de coinvestimento em condições justas, razoáveis e não discriminatórias em redes de capacidade muito elevada que consistem em elementos de fibra ótica até às instalações dos utilizadores finais ou até à estação de base, dando a empresas de diferentes dimensões e diferente capacidade financeira a oportunidade de se tornarem coinvestidores na infraestrutura, a entidade reguladora nacional deverá poder abster-se de impor as obrigações constantes da presente diretiva à nova rede de capacidade muito elevada se, no mínimo, um dos potenciais coinvestidores tiver aderido a um acordo de coinvestimento com essa empresa. Se uma autoridade reguladora nacional decidir tornar vinculativa uma oferta de coinvestimento que ainda não tenha resultado num acordo e decidir não impor obrigações regulatórias suplementares, pode fazê-lo desde que esse acordo seja celebrado antes de a medida de desregulação produzir efeitos. Caso seja tecnicamente inexequível implantar elementos de fibra ótica até às instalações do utilizador final, as redes de capacidade muito elevada que consistem em elementos de fibra ótica até à proximidade imediata, ou seja, ainda no exterior, dessas instalações, deverão igualmente poder beneficiar do mesmo tratamento regulamentar |
(200) | When making a determination to refrain from imposing obligations, the national regulatory authority should take such steps after ensuring that the co-investment offers comply with the necessary criteria and are made in good faith. The differential regulatory treatment of new very high capacity networks should be subject to review in subsequent market analyses which, in particular after some time has elapsed, may require adjustments to the regulatory treatment. In duly justified circumstances, national regulatory authorities should be able to impose obligations on such new network elements when they establish that certain markets would, in the absence of regulatory intervention, face significant competition problems. In particular, when there are multiple downstream markets that have not reached the same degree of competition, national regulatory authorities could require specific asymmetric remedies to promote effective competition, for instance, but not limited to, niche retail markets, such as electronic communications products for business end-users. To maintain the competitiveness of the markets, national regulatory authorities should also safeguard the rights of access seekers who do not participate in a given co-investment. This should be achieved through the maintenance of existing access products or, where legacy network elements are dismantled in due course, through the imposition of access products with at least comparable functionality and quality to those previously available on the legacy infrastructure, in both cases subject to an appropriate adaptable mechanism validated by the national regulatory authority that does not undermine the incentives for co-investors. | (200) | Quando decide abster-se de impor obrigações, a autoridade reguladora nacional deverá tomar tal medida depois de assegurar que as ofertas de coinvestimento satisfazem os critérios necessários e que são apresentadas de boa fé. O tratamento regulamentar diferenciado das novas redes de capacidade muito elevada deverá ser sujeito a reapreciação nas análises de mercado posteriores que, em especial com o passar do tempo, poderá exigir ajustamentos ao tratamento sob o ponto de vista da regulação. Em circunstâncias devidamente justificadas, as autoridades reguladoras nacionais deverão poder impor obrigações a esses novos elementos da rede quando considerarem que determinados mercados enfrentarão, na ausência de uma intervenção regulamentar, problemas de concorrência significativos. Quando existem, nomeadamente, vários mercados a jusante que não tenham atingido o mesmo nível de concorrência, as autoridades reguladoras nacionais poderão exigir medidas corretivas assimétricas específicas para promover a concorrência efetiva, por exemplo — mas não exclusivamente — no caso dos nichos de mercado retalhista, como produtos de comunicações eletrónicas para os utilizadores finais que são empresas. Para manter a competitividade dos mercados, as autoridades reguladoras nacionais deverão também salvaguardar os direitos dos requerentes de acesso que não participam num determinado coinvestimento. A salvaguarda desses direitos deverá ser alcançada através da manutenção dos produtos de acesso existentes ou — quando os elementos da rede pré-existente são desmantelados em devido tempo — mediante a imposição de produtos de acesso cuja funcionalidade e qualidade são pelo menos equivalentes aos que estavam anteriormente disponíveis na infraestrutura pré-existente, estando sujeita, em ambos os casos, a um mecanismo adaptável adequado, validado pela autoridade reguladora nacional, que não comprometa os incentivos aos coinvestidores. |
(201) | In order to enhance the consistent regulatory practice across the Union, where national regulatory authorities conclude that the conditions of the co-investment offer are met, the Commission should be able to require the national regulatory authority to withdraw its draft measures either refraining from imposing obligations or intervening with regulatory obligations in order to address significant competition problems, where BEREC shares the Commission’s serious doubts as to the compatibility of the draft measure with Union law and in particular the regulatory objectives of this Directive. In the interest of efficiency, a national regulatory authority should be able to submit a single notification to the Commission of a draft measure that relates to a co-investment scheme that meets the relevant conditions. Where the Commission does not exercise its powers to require the withdrawal of the draft measure, it would be disproportionate for subsequent simplified notifications of individual draft decisions of the national regulatory authority on the basis of the same scheme, including in addition evidence of actual conclusion of an agreement with at least one co-investor, to be subject to a decision requiring withdrawal in the absence of a change in circumstances. Furthermore, obligations imposed on undertakings, irrespective of whether they are designated as having significant market power, pursuant to this Directive or to Directive 2014/61/EU continue to apply. Obligations in relation to co-investment agreements are without prejudice to the application of Union law. | (201) | A fim de reforçar a coerência da prática regulamentar em toda a União e sempre que as autoridades reguladoras nacionais tiverem concluído que estão preenchidas as condições de coinvestimento, a Comissão deverá poder solicitar à autoridade reguladora nacional que retire o seu projeto de medidas abstendo-se de impor obrigações, ou intervindo com obrigações regulatórias a fim de dar resposta a problemas significativos de concorrência sempre que o ORECE partilhe as sérias dúvidas da Comissão quanto à compatibilidade do projeto de medida com o direito da União e, em particular, os objetivos de regulação previstos da presente diretiva. Por uma questão de eficiência, as autoridades reguladoras nacionais deverão poder apresentar à Comissão uma notificação única de um projeto de medida relativa a um regime de coinvestimento que preencha as condições pertinentes. Caso a Comissão não exerça as suas competências para exigir a retirada de um projeto de medida, será desproporcionado sujeitar as notificações simplificadas subsequentes de projetos de decisões individuais da autoridade reguladora nacional baseadas no mesmo regime — incluindo ainda provas da celebração efetiva de um acordo com pelo menos um coinvestidor — a uma decisão que exige retirada na ausência de uma alteração das circunstâncias. Além disso, continuarão a ser aplicáveis as obrigações impostas às empresas, independentemente de elas serem designadas como tendo poder de mercado significativo, nos termos da presente diretiva ou da Diretiva 2014/61/UE. As obrigações em relação aos acordos de coinvestimento não prejudicam a aplicação do direito da União. |
(202) | The purpose of functional separation, whereby the vertically integrated undertaking is required to establish operationally separate business entities, is to ensure the provision of fully equivalent access products to all downstream operators, including the operator’s own vertically integrated downstream divisions. Functional separation has the capacity to improve competition in several relevant markets by significantly reducing the incentive for discrimination and by making it easier to verify and enforce compliance with non-discrimination obligations. In exceptional cases, it should be possible for functional separation to be justified as a remedy where there has been persistent failure to achieve effective non-discrimination in several of the markets concerned, and where there is little or no prospect of infrastructure competition within a reasonable time-frame after recourse to one or more remedies previously considered to be appropriate. However, it is very important to ensure that its imposition preserves the incentives of the undertaking concerned to invest in its network and that it does not entail any potential negative effects on consumer welfare. Its imposition requires a coordinated analysis of different relevant markets related to the access network, in accordance with the market analysis procedure. When undertaking the market analysis and designing the details of that remedy, national regulatory authorities should pay particular attention to the products to be managed by the separate business entities, taking into account the extent of network roll-out and the degree of technological progress, which may affect the substitutability of fixed and wireless services. In order to avoid distortions of competition in the internal market, proposals for functional separation should be approved in advance by the Commission. | (202) | A separação funcional, nos termos da qual a empresa verticalmente integrada é obrigada a estabelecer entidades empresariais operacionalmente separadas, tem por objetivo garantir a oferta de produtos de acesso totalmente equivalentes a todos os operadores a jusante, incluindo as divisões a jusante do próprio operador verticalmente integrado. A separação funcional permite aumentar a concorrência em vários mercados relevantes, ao reduzir significativamente o incentivo à discriminação e tornando mais fácil verificar e impor o cumprimento das obrigações de não discriminação. Em casos excecionais, a separação funcional deverá poder justificar-se enquanto medida corretiva, sempre que se verifique uma impossibilidade continuada de assegurar uma efetiva não discriminação em vários dos mercados em causa e existam poucas ou nenhumas perspetivas de concorrência a nível das infraestruturas, dentro de um prazo razoável após a aplicação de uma ou mais medidas dos anteriormente consideradas apropriadas. No entanto, é muito importante garantir que a sua imposição preserve os incentivos à empresa em causa para investir na sua rede e não produza eventuais efeitos negativos no bem-estar dos consumidores. A imposição da separação exige uma análise coordenada de diferentes mercados relevantes relacionados com a rede de acesso, de acordo com o procedimento de análise dos mercados. Ao efetuarem a análise dos mercados e ao conceberem os pormenores dessa solução, as autoridades reguladoras nacionais deverão prestar particular atenção aos produtos a gerir pelas entidades empresariais separadas, tendo em conta o nível de implantação da rede e o grau de progresso tecnológico, que podem afetar a substituibilidade dos serviços fixos e sem fios. Para evitar distorções da concorrência no mercado interno, as propostas de separação funcional deverão ser previamente aprovadas pela Comissão. |
(203) | The implementation of functional separation should not prevent appropriate coordination mechanisms between the different separate business entities in order to ensure that the economic and management supervision rights of the parent company are protected. | (203) | A implementação da separação funcional não deverá impedir o estabelecimento de mecanismos de coordenação adequados entre as diferentes entidades empresariais separadas, para garantir a proteção dos direitos de supervisão económica e de gestão que assistem à empresa-mãe. |
(204) | Where a vertically integrated undertaking chooses to transfer a substantial part or all of its local access network assets to a separate legal entity under different ownership or by establishing a separate business entity for dealing with access products, the national regulatory authority should assess the effect of the intended transaction, including any access commitments offered by this undertaking, on all existing regulatory obligations imposed on the vertically integrated undertaking in order to ensure the compatibility of any new arrangements with this Directive. The national regulatory authority concerned should undertake a new analysis of the markets in which the segregated entity operates, and impose, maintain, amend or withdraw obligations accordingly. To that end, the national regulatory authority should be able to request information from the undertaking. | (204) | Caso uma empresa verticalmente integrada decida ceder uma parte substancial ou todos os seus ativos da rede de acesso local a uma entidade jurídica separada propriedade de outrem ou criar uma entidade empresarial separada para se ocupar dos produtos de acesso, a autoridade reguladora nacional deverá avaliar o efeito da transação prevista, incluindo qualquer compromisso de acesso disponibilizado por esta empresa, em todas as obrigações regulatórias existentes impostas à empresa verticalmente integrada, para garantir a compatibilidade da nova organização com a presente diretiva. A autoridade reguladora nacional em causa deverá proceder a uma nova análise dos mercados em que a entidade segregada opera e impor, manter, alterar ou suprimir obrigações em conformidade. Para esse efeito, a autoridade reguladora nacional deverá ter a possibilidade de pedir informações à empresa. |
(205) | It is already possible today in some markets that as part of the market analysis the undertakings designated as having significant market power are able to offer commitments which aim to address competition problems identified by the national regulatory authority and which the national regulatory authority then takes into account in deciding on the appropriate regulatory obligations. Any new market developments should be taken into account in deciding on the most appropriate remedies. However, and without prejudice to the provisions on regulatory treatment of co-investments, the nature of the commitments offered as such does not limit the discretion accorded to the national regulatory authority to impose remedies on undertakings designated as having significant market power. In order to enhance transparency and to provide legal certainty across the Union, the procedure for undertakings to offer commitments and for the national regulatory authorities to assess them, taking into account the views of market participants by means of a market test, and if appropriate to make them binding on the committing undertaking and enforceable by the national regulatory authority, should be laid down in this Directive. Unless the national regulatory authority has made commitments on co-investments binding and decided not to impose obligations, that procedure is without prejudice to the application of the market analysis procedure and the obligation to impose appropriate and proportionate remedies to address the identified market failure. | (205) | Em alguns mercados já é hoje possível às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo poder propor, no âmbito da análise de mercado, compromissos que visam resolver os problemas de concorrência identificados pela autoridade reguladora nacional e que esta toma, então, em consideração na decisão sobre as obrigações de regulação adequadas. A decisão sobre as medidas corretivas mais adequadas deverá ter em conta qualquer nova evolução do mercado. No entanto, e sem prejuízo do disposto no tratamento regulamentar de coinvestimentos, a natureza dos compromissos propostos, enquanto tais, não limita o poder discricionário atribuído à autoridade reguladora nacional de impor medidas corretivas às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo. A fim de aumentar a transparência e garantir a segurança jurídica em toda a União, a presente diretiva deverá prever o procedimento utilizado pelas empresas para proporem compromissos e pelas autoridades reguladoras nacionais para os avaliarem, tendo em conta os pontos de vista dos participantes no mercado através de um teste de mercado, bem como, se for caso disso, para tornar os compromissos vinculativos para as empresas que os propõem e a autoridade reguladora nacional lhes conferir força executória. A menos que a autoridade reguladora nacional tenha tornado vinculativas os compromissos em matéria de coinvestimento e tenha decidido não impor obrigações, esse procedimento não prejudica a aplicação do procedimento de análise de mercado nem a obrigação de impor medidas corretivas adequadas e proporcionadas para colmatar as deficiências do mercado identificadas. |
(206) | National regulatory authorities should be able to make the commitments binding, wholly or in part, for a specific period which should not exceed the period for which they are offered, after having conducted a market test by means of a public consultation of interested parties. Where the commitments have been made binding, the national regulatory authority should consider the consequences of this decision in its market analysis and take them into account when choosing the most appropriate regulatory measures. National regulatory authorities should consider the commitments made from a forward-looking perspective of sustainability, in particular when choosing the period for which they are made binding, and should have regard to the value placed by stakeholders in the public consultation on stable and predictable market conditions. Binding commitments related to voluntary separation by a vertically integrated undertaking which has been designated as having significant market power in one or more relevant markets can add predictability and transparency to the process, by setting out the process of implementation of the planned separation, for example by providing a roadmap for implementation with clear milestones and predictable consequences if certain milestones are not met. | (206) | As autoridades reguladoras nacionais deverão poder tornar os compromissos vinculativos, na totalidade ou em parte, por um período específico que não deverá exceder o período ao qual a sua oferta diz respeito, após a realização de um teste de mercado mediante consulta pública das partes interessadas. Caso os compromissos passem a ser vinculativos, a autoridade reguladora nacional deverá avaliar os efeitos dessa decisão na sua análise de mercado e tê-los em conta na escolha das medidas regulatórias mais adequadas. As autoridades reguladoras nacionais deverão considerar os compromissos assumidos sob uma perspetiva de sustentabilidade para o futuro, em especial quando se trata de escolher o período durante o qual são tornados obrigatórios, e deverão ter em conta a importância que os participantes na consulta pública atribuem a condições de mercado estáveis e previsíveis. Os compromissos vinculativos relacionados com a separação voluntária de uma empresa verticalmente integrada que tenha sido designada como tendo poder de mercado significativo num ou em vários mercados relevantes podem conferir maior previsibilidade e transparência ao processo, estabelecendo o processo de aplicação da separação projetada, por exemplo através de um plano pormenorizado para a sua implementação, com etapas claras e consequências previsíveis no caso de determinadas etapas não serem cumpridas. |
(207) | The commitments can include the appointment of a monitoring trustee, whose identity and mandate should be approved by the national regulatory authority, and the obligation on the undertaking offering them to provide periodic implementation reports. | (207) | Os compromissos podem incluir a nomeação de um mandatário responsável pelo acompanhamento, cuja identidade e mandato deverão ser aprovados pela autoridade reguladora nacional, ficando a empresa responsável pelos compromissos obrigada a apresentar relatórios periódicos sobre a aplicação da diretiva. |
(208) | Network owners whose business model is limited to the provision of wholesale services to others, can be beneficial to the creation of a thriving wholesale market, with positive effects on retail competition downstream. Furthermore, their business model can be attractive to potential financial investors in less volatile infrastructure assets and with longer term perspectives on deployment of very high capacity networks. Nevertheless, the presence of a wholesale-only undertaking does not necessarily lead to effectively competitive retail markets, and wholesale-only undertakings can be designated as having significant market power in particular product and geographic markets. Certain competition risks arising from the behaviour of undertakings following wholesale-only business models might be lower than for vertically integrated undertakings, provided the wholesale-only model is genuine and no incentives to discriminate between downstream providers exist. The regulatory response should therefore be commensurately less intrusive, but should preserve in particular the possibility to introduce obligations in relation to fair and reasonable pricing. On the other hand, national regulatory authorities should be able to intervene if competition problems have arisen to the detriment of end-users. An undertaking active on a wholesale market that supplies retail services solely to business users larger than small and medium-sized enterprises should be regarded as a wholesale-only undertaking. | (208) | Os proprietários das redes cujo modelo empresarial se limita à prestação de serviços grossistas a outros, podem beneficiar com a criação de um mercado grossista, com efeitos positivos para a concorrência no mercado retalhista a jusante. Além disso, o respetivo modelo empresarial pode ser atrativo para potenciais investidores financeiros em infraestruturas menos voláteis e com perspetivas a mais longo prazo em matéria de implantação de redes de capacidade muito elevada. No entanto, a presença de uma empresa ativa exclusivamente num mercado grossista não conduz necessariamente a uma concorrência efetiva nos mercados retalhistas, podendo as empresas desse tipo ser designadas como tendo poder de mercado significativo em mercados específicos de produtos e em mercados geográficos. Determinados riscos concorrenciais decorrentes do comportamento de empresas que seguem modelos empresariais unicamente grossistas poderão ser inferiores aos das empresas integradas verticalmente, desde que o modelo unicamente grossista seja genuíno e não discrimine os fornecedores existentes a jusante. A resposta regulatória deverá, por conseguinte, ser proporcionalmente menos intrusiva, mas deverá preservar, em especial, a possibilidade de introduzir obrigações relativas à fixação equitativa e razoável de preços. Por outro lado, as autoridades reguladoras nacionais deverão poder intervir em caso de problemas de concorrência que possam afetar os utilizadores finais. Uma empresa ativa num mercado grossista que forneça serviços de retalho exclusivamente a utilizadores empresariais de dimensão superior à das pequenas e médias empresas deverá ser considerada uma empresa unicamente grossista. |
(209) | To facilitate the migration from legacy copper networks to next-generation networks, which is in the interests of end-users, national regulatory authorities should be able to monitor network operators’ own initiatives in this respect and to establish, where necessary, the conditions for an appropriate migration process, for example by means of prior notice, transparency and availability of alternative access products of at least comparable quality, once the network owner has demonstrated the intent and readiness to switch to upgraded networks. In order to avoid unjustified delays to the migration, national regulatory authorities should be empowered to withdraw access obligations relating to the copper network once an adequate migration process has been established and compliance with conditions and process for migration from legacy infrastructure is ensured. However, network owners should be able to decommission legacy networks. Access seekers migrating from an access product based on legacy infrastructure to an access product based on a more advanced technology or medium should be able to upgrade their access to any regulated product with higher capacity, but should not be required to do so. In the case of an upgrade, access seekers should adhere to the regulatory conditions for access to the higher capacity access product, as determined by the national regulatory authority in its market analysis. | (209) | A fim de facilitar a migração das antigas redes de cobre para as redes da próxima geração, o que é do interesse dos utilizadores finais, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter a possibilidade de acompanhar as iniciativas dos operadores e criar, se necessário, as condições para um processo adequado de migração, prevendo, por exemplo, uma notificação prévia, condições de transparência e a disponibilidade de produtos alternativos de acesso pelo menos de qualidade comparável, a partir do momento em que o proprietário da rede tiver demonstrado que tenciona e está pronto para mudar para redes melhoradas. A fim de evitar atrasos injustificados na migração, as autoridades reguladoras nacionais deverão ter poder para suprimir as obrigações em matéria de acesso relacionadas com a rede de cobre a partir do momento em que seja estabelecido um processo de migração adequado e garantido o cumprimento das condições e do processo de migração das infraestruturas antigas. No entanto, os proprietários da rede deverão poder desmantelar as redes antigas. Os requerentes de acesso que migram de um produto de acesso baseado numa antiga infraestrutura para um produto de acesso baseado numa tecnologia ou num meio mais avançado deverão ter a possibilidade de melhorar o seu acesso a qualquer produto regulamentado com uma capacidade mais elevada, se o desejarem, mas não deverão ser obrigados a fazê-lo. Em caso de melhoria, os requerentes de acesso deverão respeitar as condições regulamentares para aceder a produtos de acesso de maior capacidade, tal como determinado pela autoridade reguladora nacional na sua análise do mercado. |
(210) | The liberalisation of the telecommunications sector and increasing competition and choice for communications services go hand in hand with parallel action to create a harmonised regulatory framework which secures the delivery of universal service. The concept of universal service should evolve to reflect advances in technology, market developments and changes in user demand. | (210) | A liberalização do setor das telecomunicações e o aumento da concorrência e da escolha em matéria de serviços de comunicações deverão ser acompanhados de medidas paralelas destinadas a criar um quadro regulamentar harmonizado que assegure a prestação do serviço universal. O conceito de serviço universal deverá evoluir de modo a refletir os progressos tecnológicos, o desenvolvimento do mercado e as alterações na procura por parte dos utilizadores. |
(211) | Under Article 169 TFEU, the Union is to contribute to the protection of consumers. | (211) | Nos termos do artigo 169.o do TFUE, a União deve contribuir para a proteção dos consumidores. |
(212) | Universal service is a safety net to ensure that a set of at least the minimum services is available to all end-users and at an affordable price to consumers, where a risk of social exclusion arising from the lack of such access prevents citizens from full social and economic participation in society. | (212) | O serviço universal é uma rede de segurança para assegurar a disponibilidade de pelo menos um conjunto mínimo de serviços a todos os utilizadores finais e, a um preço acessível, aos consumidores, sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente na vida social e económica da sociedade. |
(213) | Basic broadband internet access is virtually universally available across the Union and very widely used for a broad range of activities. However, the overall take-up rate is lower than availability as there are still those who are disconnected due to reasons related to awareness, cost, skills and due to choice. Affordable adequate broadband internet access has become of crucial importance to society and the wider economy. It provides the basis for participation in the digital economy and society through essential online internet services. | (213) | O acesso básico à Internet através de banda larga está quase universalmente disponível em toda a União e é muito amplamente utilizado numa vasta gama de atividades. Contudo, a taxa de utilização é inferior à disponibilidade, na medida em que existem ainda os que não estão ligados por razões de custos, competências, conhecimento e por escolha. O acesso adequado à Internet de banda larga a preço acessível é de crucial importância para a sociedade e para a economia em geral. Este acesso fornece a base para a participação na economia e na sociedade digitais através de serviços de internet em linha essenciais. |
(214) | A fundamental requirement of universal service is to ensure that all consumers have access at an affordable price to an available adequate broadband internet access and voice communications services, at a fixed location. Member States should also have the possibility to ensure affordability of adequate broadband internet access and voice communications services other than at a fixed location to citizens on the move, where they consider that this is necessary to ensure consumers' full social and economic participation in society. Particular attention should be paid in that context to ensuring that end-users with disabilities have equivalent access. There should be no limitations on the technical means by which the connection is provided, allowing for wired or wireless technologies, nor any limitations on the category of providers which provide part or all of universal service obligations. | (214) | Um dos requisitos fundamentais do serviço universal consiste em garantir que todos os consumidores têm acesso, a um preço acessível, a um serviço de acesso adequado à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais num local fixo. Os Estados-Membros deverão também ter a possibilidade de garantir a acessibilidade do preço dos serviços de acesso adequado à Internet de banda larga e de comunicações vocais que não os disponíveis num local fixo aos cidadãos que se deslocam na UE, caso considerem que tal é necessário para assegurar a plena participação dos consumidores a nível social e económico na sociedade. Nesse contexto, dever-se-á dar particular atenção a garantir que os utilizadores finais com deficiência tenham um acesso equivalente. Não deverão ser impostas limitações quanto aos meios técnicos pelos quais é feita a ligação, sendo possível o recurso a tecnologias com e sem fios, nem quaisquer limitações no que respeita à categoria de fornecedores que asseguram a totalidade ou parte das obrigações de serviço universal. |
(215) | The speed of internet access experienced by a given user depends on a number of factors, including the providers of internet connectivity as well as the given application for which a connection is being used. It is for the Member States, taking into account BEREC’s report on best practices, to define adequate broadband internet access in light of national conditions and the minimum bandwidth enjoyed by the majority of consumers within a Member State’s territory in order to allow an adequate level of social inclusion and participation in the digital economy and society in their territory. The affordable adequate broadband internet access service should have sufficient bandwidth to support access to and use of at least a minimum set of basic services that reflect the services used by the majority of end-users. To that end, the Commission should monitor the development in the use of the internet to identify those online services used by a majority of end-users across the Union and necessary for social and economic participation in society and update the list accordingly. The requirements of Union law on open internet access, in particular of Regulation (EU) 2015/2120, should apply to any adequate broadband internet access service. | (215) | A velocidade de acesso à Internet constatada por um determinado utilizador depende de uma série de fatores, nomeadamente da capacidade de ligação do(s) fornecedor(es) da Internet, bem como da aplicação para a qual estiver a ser utilizada a ligação. Cabe aos Estados-Membros, tendo em conta o relatório do ORECE sobre as melhores práticas, definir o acesso adequado à Internet de banda larga em função das condições nacionais e da largura de banda mínima que utiliza a maioria dos consumidores no território de um Estado-Membro, a fim de permitir um nível adequado de inclusão social e de participação na economia digital e na sociedade no seu território. O serviço de acesso adequado à Internet de banda larga a preço acessível deverá ter uma largura de banda suficiente para apoiar o acesso e a utilização de pelo menos um conjunto mínimo de serviços de base que reflitam os serviços utilizados pela maioria dos utilizadores finais. Para esse efeito, a Comissão deverá acompanhar a evolução da utilização da Internet a fim de identificar os serviços em linha utilizados pela maioria dos utilizadores finais em toda a União necessários à participação social e económica na sociedade e atualizar a lista em conformidade. Os requisitos previstos no direito da União relativamente ao acesso à Internet aberta, nomeadamente no Regulamento (UE) 2015/2120, deverão aplicar-se a qualquer serviço de acesso adequado à Internet de banda larga. |
(216) | Consumers should not be obliged to access services they do not want and it should therefore be possible for eligible consumers to restrict, on request, the affordable universal service to voice communications services. | (216) | Os consumidores não deverão ser obrigados a aceder a serviços que não pretendem e por isso deverá ser possível aos consumidores elegíveis limitar, mediante pedido, o serviço universal, limitando-o aos serviços de comunicações vocais. |
(217) | Member States should be able to extend measures related to affordability and control of expenditure measures to microenterprises and small and medium-sized enterprises and not-for-profit organisations, provided they fulfil the relevant conditions. | (217) | Os Estados-Membros deverão poder alargar as medidas relacionadas com a acessibilidade dos preços e as medidas de controlo das despesas às microempresas e às pequenas e médias empresas e organizações sem fins lucrativos, desde que cumpram as condições pertinentes. |
(218) | National regulatory authorities in coordination with other competent authorities should be able to monitor the evolution and level of retail tariffs for services that fall within the scope of universal service obligations. Such monitoring should be carried out in such a way that it would not represent an excessive administrative burden for either national regulatory and other competent authorities or providers of such services. | (218) | As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, deverão ter a possibilidade de monitorizar a evolução e o nível das tarifas de retalho para os serviços abrangidos pelo âmbito das obrigações de serviço universal. O acompanhamento deverá ser efetuado de forma a não representar um encargo administrativo excessivo, quer para as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, quer para os fornecedores desses serviços. |
(219) | An affordable price means a price defined by Member States at national level in light of specific national conditions. Where Member States establish that retail prices for adequate broadband internet access and voice communications services are not affordable to consumers with low-income or special social needs, including older people, end-users with disabilities and consumers living in rural or geographically isolated areas, they should take appropriate measures. To that end, Member States could provide those consumers with direct support for communication purposes, which could be part of social allowances or vouchers for, or direct payments to, those consumers. This can be an appropriate alternative having regard to the need to minimise market distortions. Alternatively, or in addition, Member States could require providers of such services to offer basic tariff options or packages to those consumers. | (219) | Por preço acessível entende-se um preço definido pelos Estados-Membros a nível nacional em função das condições nacionais específicas. Se os Estados-Membros constatarem que os preços de retalho dos serviços de acesso adequado à Internet de banda larga e de comunicações vocais não são acessíveis para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, incluindo os idosos, os utilizadores finais com deficiência e os consumidores que vivem em áreas rurais ou geograficamente isoladas, deverão tomar medidas adequadas. Para esse efeito, os Estados-Membros poderão fornecer a esses consumidores um apoio direto para fins de comunicação, que poderão fazer parte das prestações sociais, ou fornecer-lhes cupões ou conceder-lhes pagamentos diretos. Esta pode ser uma alternativa adequada, tendo em mente a necessidade de limitar as distorções do mercado. Em alternativa, ou além disso, os Estados-Membros poderão exigir que os fornecedores de tais serviços ofereçam opções ou pacotes tarifários de base a esses consumidores. |
(220) | Ensuring affordability may involve special tariff options or packages to deal with the needs of low-income users or users with special social needs. Such offers should be provided with basic features, in order to avoid distortion of the functioning of the market. Affordability for individual consumers should be founded upon their right to contract with a provider, availability of a number, continued connection of service and their ability to monitor and control their expenditure. | (220) | Garantir um preço acessível pode implicar pacotes ou opções tarifárias especiais para satisfazer as necessidades dos utilizadores com baixos rendimentos ou dos utilizadores com necessidades sociais especiais. Essas ofertas deverão ser fornecidas com funcionalidades básicas, a fim de evitar distorções no funcionamento do mercado. A acessibilidade dos preços para os consumidores individuais dever-se-á basear na sua possibilidade de celebrarem um contrato com um fornecedor, no direito à disponibilidade de um número, na ligação de serviço contínuo e na sua capacidade de monitorizarem e controlarem as suas despesas. |
(221) | Where a Member State requires providers to offer to consumers with a low-income or special social needs tariff options or packages different from those provided under normal commercial conditions, those tariff options or packages should be provided by all providers of internet access and voice communication services. In accordance with the principle of proportionality, requiring all providers of internet access and voice communication services to offer tariff options or packages should not result in excessive administrative or financial burden for those providers or Member States. Where a Member State demonstrates such an excessive administrative or financial burden, on the basis of an objective assessment, it might exceptionally decide to impose the obligation to offer specific tariff options or packages only on designated providers. The objective assessment should also consider the benefits arising for consumers with a low-income or special social needs from a choice of providers and the benefits for all providers being able to benefit from being a universal service provider. Where a Member State exceptionally decides to impose the obligation to offer specific tariff options or packages only on designated providers, they should ensure that consumers with low income or special needs have a choice of providers offering social tariffs. However, in certain situations Member States might not be able to guarantee a choice of providers, for example where only one undertaking provides services in the area of residence of the beneficiary, or if providing a choice would put an excessive additional organisational and financial burden on the Member State. | (221) | Caso um Estado-Membro exija aos fornecedores que ofereçam aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais opções ou pacotes tarifários diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais, essas opções ou esses pacotes tarifários deverão ser oferecidos por todos os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações vocais. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, exigir que todos os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações vocais ofereçam opções ou pacotes tarifários não deverá resultar em encargos administrativos ou financeiros excessivos para esses fornecedores ou Estados-Membros. Caso um Estado-Membro demonstre, com base numa avaliação objetiva, a existência de tais encargos administrativos e financeiros excessivos, pode, a título excecional, decidir impor apenas aos fornecedores designados a obrigação de oferecer opções ou pacotes tarifários específicos. A avaliação objetiva deverá igualmente ter em conta os benefícios para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais decorrentes da possibilidade de escolha dos fornecedores, e os benefícios para todos os fornecedores decorrentes do facto de todos eles serem fornecedores do serviço universal. Caso um Estado-Membro decida, a título excecional, impor apenas a fornecedores designados a obrigação de oferecer opções ou pacotes tarifários específicos, deverá assegurar que os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades especiais disponham de uma possibilidade de escolha de fornecedores que oferecem tarifas sociais. No entanto, em determinadas situações os Estados-Membros poderão não conseguir garantir uma escolha entre vários fornecedores, por exemplo quando apenas uma empresa presta serviços na área de residência do beneficiário, ou se a oferta da possibilidade de escolha impuser ao Estado-Membro encargos organizacionais e financeiros suplementares excessivos. |
(222) | Affordability should no longer be a barrier to consumers’ access to the minimum set of connectivity services. A right to contract with a provider should mean that consumers who might face refusal, in particular those with a low-income or special social needs, should have the possibility to enter into a contract for the provision of affordable adequate broadband internet access and voice communications services at least at a fixed location with any provider of such services in that location or a designated provider, where a Member State has exceptionally decided to designate one or more providers to offer those tariff options or packages. In order to minimise the financial risks such as non-payment of bills, providers should be free to provide the contract under pre-payment terms, on the basis of affordable individual pre-paid units. | (222) | A acessibilidade do preço deverá deixar de ser um obstáculo ao acesso dos consumidores a um conjunto mínimo de serviços de conectividade. O direito de celebrar um contrato com um fornecedor significa que os consumidores que poderiam ser recusados, em especial as pessoas com baixos rendimentos ou necessidades sociais específicas, deverão ter a possibilidade de celebrar um contrato para a prestação de serviços adequados de acesso à Internet de banda larga e de comunicações vocais a preço acessível, pelo menos num local fixo, com qualquer fornecedor de tais serviços naquele local ou com um fornecedor designado, sempre que um Estado-Membro tenha decidido, a título excecional, designar um ou mais fornecedor para oferecer essas opções ou pacotes tarifários. A fim de minimizar os riscos financeiros, como a falta de pagamento de faturas, os fornecedores deverão ser livres de condicionar a celebração do contrato a um pré-pagamento com base em unidades individuais pré-pagas a preço acessível. |
(223) | In order to ensure that citizens are reachable by voice communications services, Member States should ensure the availability of a number for a reasonable period also during periods of non-use of voice communications services. Providers should be able to put in place mechanisms to check the continued interest of the consumer in keeping the availability of the number. | (223) | A fim de assegurar que os cidadãos estão acessíveis através de serviços de comunicações vocais, os Estados-Membros deverão assegurar a disponibilidade de um número durante um período razoável, inclusivamente durante os períodos de não utilização dos serviços de comunicações vocais. Os fornecedores deverão poder criar mecanismos para verificar se o consumidor continua interessado em manter o seu número. |
(224) | Compensating providers of such services in such circumstances need not result in the distortion of competition, provided that such providers are compensated for the specific net cost involved and provided that the net cost burden is recovered in a competitively neutral way. | (224) | A compensação dos fornecedores desses serviços em tais circunstâncias não tem necessariamente de resultar numa distorção da concorrência, desde que esses fornecedores sejam compensados pelo custo líquido específico envolvido e que os encargos financeiros líquidos sejam recuperados de modo neutro, do ponto de vista da concorrência. |
(225) | In order to assess the need for affordability measures, national regulatory authorities in coordination with other competent authorities should be able to monitor the evolution and details of offers of tariff options or packages for consumers with a low-income or special social needs. | (225) | A fim de avaliar a necessidade de medidas de acessibilidade de preços, as autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, deverão ter a possibilidade de monitorizar a evolução e as modalidades das ofertas de opções ou pacotes tarifários para os consumidores com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais. |
(226) | Member States should introduce measures to promote the creation of a market for affordable products and services incorporating facilities for consumers with disabilities, including equipment with assistive technologies. This can be achieved, inter alia, by referring to European standards, or by supporting the implementation of requirements under Union law harmonising accessibility requirements for products and services. Member States should introduce appropriate measures in accordance with national circumstances, which gives flexibility for Member States to take specific measures for instance if the market is not delivering affordable products and services incorporating facilities for consumers with disabilities under normal economic conditions. Those measures could include direct financial support to end-users. The cost to consumers with disabilities of relay services should be equivalent to the average cost of voice communications services. | (226) | Os Estados-Membros deverão prever medidas que promovam a criação de um mercado de produtos e serviços a preços acessíveis que integrem funcionalidades para os consumidores com deficiência, incluindo equipamento com tecnologias de assistência. Tal poderá ser alcançado, nomeadamente, remetendo para normas europeias, ou apoiando a aplicação dos requisitos ao abrigo do direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Os Estados-Membros deverão aplicar as medidas adequadas, em conformidade com as circunstâncias nacionais, conferindo aos Estados-Membros a flexibilidade necessária para tomar medidas específicas, por exemplo, no caso de o mercado não produzir produtos e serviços a preços acessíveis que integrem funcionalidades para os consumidores com deficiência em condições económicas normais. Essas medidas poderão incluir um apoio financeiro direto aos utilizadores finais. O custo dos serviços de retransmissão para os consumidores com deficiência deverá ser equivalente ao custo médio dos serviços de comunicações vocais. |
(227) | Relay services refer to services which enable two-way communication between remote end-users of different modes of communication (for example text, sign, speech) by providing conversion between those modes of communication, normally by a human operator. Real time text is defined in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services and refers to form of text conversation in point to point situations or in multipoint conferencing where the text being entered is sent in such a way that the communication is perceived by the user as being continuous on a character-by-character basis. | (227) | Os serviços de retransmissão são serviços que permitem a comunicação bidirecional entre utilizadores finais afastados de diferentes modos de comunicação (por exemplo, textual, gestual ou falada), em que é efetuada uma conversão entre esses modos de comunicação, normalmente por intermédio de um operador humano. O texto em tempo real é definido em conformidade com a legislação da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e refere-se à forma de conversação por texto em situações de ponto a ponto ou em conferência multipontos em que o texto introduzido é enviado caráter a caráter, de modo a que a comunicação é percebida pelo utilizador como sendo contínua. |
(228) | For data communications at data rates that are sufficient to permit an adequate broadband internet access, fixed-line connections are nearly universally available and used by a majority of citizens of the Union. The standard fixed broadband coverage and availability in the Union stood at 97 % of homes in 2015, with an average take-up rate of 72 %, and services based on wireless technologies have even greater reach. However, there are differences between Member States as regards availability and affordability of fixed broadband across urban and rural areas. | (228) | Para as comunicações de dados a débitos suficientes para permitir um acesso adequado à Internet de banda larga, as ligações fixas estão quase universalmente disponíveis e são utilizadas pela maioria dos cidadãos da União. Em 2015, a cobertura e disponibilidade média de banda larga fixa na União era de 97 % dos lares, com uma taxa média de utilização de 72 %, e os serviços baseados nas tecnologias sem fios têm um alcance ainda maior. Existem, no entanto, diferenças entre os Estados-Membros no que respeita à disponibilidade e acessibilidade dos preços para acesso fixo em banda larga nas zonas urbanas e rurais. |
(229) | The market has a leading role to play in ensuring availability of broadband internet access with constantly growing capacity. In areas where the market would not deliver, other public policy tools to support availability of adequate broadband internet access connections appear, in principle, more cost-effective and less market-distortive than universal service obligations, for example recourse to financial instruments such as those available under the European Fund for Strategic Investments and Connecting Europe Facility, the use of public funding from the European structural and investment funds, attaching coverage obligations to rights of use for radio spectrum to support the deployment of broadband networks in less densely populated areas and public investment in accordance with Union State aid rules. | (229) | O mercado tem um papel determinante a desempenhar para garantir a disponibilidade do acesso à Internet em banda larga com cada vez maior capacidade. Para as áreas em que o mercado não poderia, normalmente, fornecer acesso, existem outros instrumentos de apoio público para a disponibilização de ligações de acesso adequado à Internet de banda larga que são, em princípio, mais eficazes em termos de custos e menos suscetíveis de perturbar o mercado do que as obrigações de serviço universal, por exemplo através do recurso a instrumentos financeiros, tais como os disponíveis ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e do Mecanismo Interligar a Europa, da utilização de fundos públicos provenientes dos fundos estruturais e de investimento europeus, associando obrigações de cobertura a direitos de utilização de espetro de radiofrequências para apoiar a implantação de redes de banda larga em zonas menos densamente povoadas e mediante investimento público em conformidade com as regras da União em matéria de auxílios estatais. |
(230) | If, after carrying out a due assessment, taking into account the results of the geographical survey of networks deployment conducted by the competent authority, or the latest information available to the Member States before the results of the first geographical survey are available, it is shown that neither the market nor public intervention mechanisms are likely to provide end-users in certain areas with a connection capable of delivering adequate broadband internet access service as defined by Member States and voice communications services at a fixed location, the Member State should be able to exceptionally designate different providers or sets of providers of those services in the different relevant parts of the national territory. In addition to the geographical survey, Member States should be able to use, where necessary, any additional evidence to establish to what extent adequate broadband internet access and voice communications services are available at a fixed location. That additional evidence could include data available to the national regulatory authorities through the market analysis procedure and data collected from users. Member States should be able to restrict universal service obligations in support of availability of adequate broadband internet access services to the end-user’s primary location or residence. There should be no constraints on the technical means by which the adequate broadband internet access and voice communications services at a fixed location are provided, allowing for wired or wireless technologies, nor any constraints on which undertakings provide part or all of universal service obligations. | (230) | Se, após uma avaliação, e tendo em conta os resultados do levantamento geográfico de implantação de redes conduzido pela autoridade competente, ou as informações mais recentes de que os Estados-Membros dispõem antes de estarem disponíveis os resultados do primeiro levantamento geográfico, for demonstrado que nem o mercado nem os mecanismos de intervenção pública são suscetíveis de proporcionar aos utilizadores finais em determinadas áreas uma ligação capaz de oferecer um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, tal como definido pelos Estados-Membros, e serviços de comunicações vocais num local fixo, o Estado-Membro deverá poder, excecionalmente, designar diferentes fornecedores ou conjuntos de fornecedores desses serviços nas diferentes áreas do território nacional em questão. Para além do levantamento geográfico, os Estados-Membros deverão poder utilizar, quando necessário, quaisquer elementos de apreciação suplementares para verificar em que medida os serviços de acesso adequado à Internet de banda larga e de comunicações vocais estão disponíveis num local fixo. Esses elementos de apreciação suplementares poderão incluir informações de que as autoridades reguladoras nacionais dispõem através do procedimento de análise de mercado e dos dados recolhidos junto dos utilizadores. Os Estados-Membros deverão poder restringir as obrigações de serviço universal de apoio à disponibilização de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga à localização ou à residência principal do utilizador final. Não deverão ser impostas limitações quanto aos meios técnicos pelos quais os serviços adequados de acesso à Internet de banda larga e de comunicações vocais num local fixo são prestados, permitindo o recurso a tecnologias com e sem fios, nem quaisquer restrições quanto às empresas que asseguram a totalidade ou parte das obrigações de serviço universal. |
(231) | In accordance with the principle of subsidiarity, it is for the Member States to decide on the basis of objective criteria which undertakings are designated as universal service providers, where appropriate taking into account the ability and the willingness of undertakings to accept all or part of the universal service obligations. This does not preclude Member States from including, in the designation process, specific conditions justified on grounds of efficiency, including grouping geographical areas or components or setting minimum periods for the designation. | (231) | De acordo com o princípio da subsidiariedade, cabe aos Estados-Membros decidir, com base em critérios objetivos, quais as empresas designadas como fornecedoras de serviço universal, tendo em conta, quando apropriado, a capacidade e a vontade dessas empresas de aceitar total ou parcialmente essas obrigações. Isto não impede que os Estados-Membros incluam, no processo de designação, condições específicas justificadas por uma questão de eficiência, nomeadamente o agrupamento de zonas geográficas ou componentes ou a fixação de períodos mínimos para a designação. |
(232) | The costs of ensuring the availability of a connection capable of delivering an adequate broadband internet access service as identified in accordance with this Directive and voice communications services at a fixed location at an affordable price within the universal service obligations should be estimated, in particular by assessing the expected financial burden for providers and users in the electronic communications sector. | (232) | Os custos da disponibilidade de uma ligação capaz de oferecer um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção da presente diretiva, e serviços de comunicações vocais num local fixo, a um preço acessível dentro das obrigações de serviço universal deverão ser calculados, em particular, mediante avaliação do encargo financeiro previsto para os fornecedores e utilizadores no setor das comunicações eletrónicas. |
(233) | A priori, requirements to ensure nation-wide territorial coverage imposed in the designation procedure are likely to exclude or dissuade certain undertakings from applying for being designated as universal service providers. Designating providers with universal service obligations for an excessive or indefinite period might also lead to an a priori exclusion of certain providers. Where a Member State decides to designate one or more providers for affordability purposes, it should be possible for those providers to be different from those designated for the availability element of universal service. | (233) | A priori, os requisitos para garantir uma cobertura territorial a nível nacional aplicados no procedimento de designação são suscetíveis de impedir ou dissuadir certas empresas de se candidatarem à designação de fornecedores do serviço universal. A designação de fornecedores com obrigações de serviço universal durante um período de tempo indeterminado ou excessivo pode igualmente conduzir à exclusão a priori de certos fornecedores. Sempre que um Estado-Membro decida designar um ou mais fornecedores para assegurar a acessibilidade dos preços, esse ou esses fornecedores poderão ser diferentes dos designados para efeito da disponibilização do serviço universal. |
(234) | When a provider that is, on an exceptional basis, designated to provide tariff options or packages different from those provided under normal commercial conditions, as identified in accordance with this Directive or to ensure the availability at a fixed location of an adequate broadband internet access service or voice communications services, as identified in accordance with this Directive, chooses to dispose of a substantial part, viewed in light of its universal service obligations, or all, of its local access network assets in the national territory to a separate legal entity under different ultimate ownership, the competent authority should assess the effects of the transaction in order to ensure the continuity of universal service obligations in all or parts of the national territory. To that end, the competent authority which imposed the universal service obligations should be informed by the provider in advance of the disposal. The assessment of the competent authority should not prejudice the completion of the transaction. | (234) | Caso um fornecedor que seja designado, a título excecional, para fornecer opções ou pacotes tarifários diferentes dos oferecidos nas condições comerciais normais, tal como identificadas nos termos da presente diretiva ou para assegurar a disponibilidade do serviço de acesso adequado à Internet de banda larga num local fixo ou dos serviços de comunicações vocais, tal como identificado nos termos da presente diretiva, decida transmitir uma parte substancial, considerada à luz da sua obrigação de serviço universal, ou a totalidade dos ativos da sua rede de acesso local no território nacional, a uma entidade jurídica distinta pertencente a um proprietário diferente, a autoridade competente deverá avaliar os efeitos da transação, no intuito de assegurar a continuidade das obrigações de serviço universal na totalidade ou em parte do seu território. Para esse efeito, a autoridade competente que impôs as obrigações de serviço universal deverá ser informada pela empresa antes da transmissão. A avaliação da autoridade competente não deverá prejudicar a concretização da transação. |
(235) | In order to provide stability and support a gradual transition, Member States should be able to continue to ensure the provision of universal service in their territory, other than adequate broadband internet access and voice communications services at a fixed location, that are included in the scope of their universal service obligations on the basis of Directive 2002/22/EC on the date of entry into force of this Directive, provided the services or comparable services are not available under normal commercial circumstances. Allowing the continuation of the provision of public payphones to the general public by use of coins, credit or debit cards, or pre-payment cards, including cards for use with dialling codes, directories and directory enquiry services under the universal service regime, for as long as the need is demonstrated, would give Member States the flexibility necessary to duly take into account the varying national circumstances. This can include providing public pay telephones in the main entry points of the country, such as airports or train and bus stations, as well as places used by people in the case of an emergency, such as hospitals, police stations and highway emergency areas, to meet the reasonable needs of end-users, including in particular end-users with disabilities. | (235) | A fim de assegurar a estabilidade e apoiar uma transição gradual, os Estados-Membros deverão poder continuar a assegurar a prestação do serviço universal no seu território, à exceção dos serviços de acesso adequado à Internet de banda larga e de comunicações vocais num local fixo, que estão incluídos no âmbito das suas obrigações de serviço universal com base na Diretiva 2002/22/CE à data de entrada em vigor da presente diretiva, desde que os serviços ou serviços comparáveis não estejam disponíveis em circunstâncias comerciais normais. O facto de permitir a continuação da oferta de postos públicos de telefone ao público em geral cuja utilização pode ser paga com moedas, cartões de crédito ou de débito, ou cartões de pré-pagamento, incluindo cartões a utilizar com códigos de marcação, de listas e de serviços de informações de listas no âmbito do serviço universal, enquanto for demonstrada a sua necessidade, dará aos Estados-Membros a flexibilidade necessária para ter devidamente em conta as diferentes circunstâncias nacionais. Tal pode incluir a oferta de postos públicos de telefone nos principais pontos de entrada no país, como aeroportos ou estações de comboios e autocarros, bem como em locais utilizados por pessoas em caso de emergência, como hospitais, esquadras de polícia e áreas de emergência nas autoestradas, de modo a atender às necessidades razoáveis dos utilizadores finais, incluindo em especial utilizadores finais com deficiência. |
(236) | Member States should monitor the situation of consumers with respect to their use of adequate broadband internet access and voice communications services and in particular with respect to affordability. The affordability of adequate broadband internet access and voice communications services is related to the information which users receive regarding usage expenses as well as the relative cost of usage compared to other services, and is also related to their ability to control expenditure. Affordability therefore means giving power to consumers through obligations imposed on providers. Those obligations include a specified level of itemised billing, the possibility for consumers selectively to block certain calls, such as high-priced calls to premium services, to control expenditure via pre-payment means, and to offset up-front connection fees. Such measures may need to be reviewed and changed in light of market developments. Itemised bills on the usage of internet access should indicate only the time, duration and amount of consumption during a usage session but not indicate the websites or internet end-points connected to during such a usage session. | (236) | Os Estados-Membros deverão acompanhar a situação dos consumidores no que diz respeito à utilização do acesso adequado à Internet de banda larga e do serviço de comunicações vocais em especial no que se refere à acessibilidade dos preços. A acessibilidade dos preços do acesso adequado à Internet de banda larga e do serviço de comunicações vocais está relacionada com as informações que os utilizadores recebem sobre as despesas de utilização e com o custo relativo da utilização face a outros serviços, bem como com a sua capacidade de controlar essas despesas. A acessibilidade dos preços implica, por conseguinte, que se dê poder aos consumidores impondo obrigações aos fornecedores. Essas obrigações incluem um nível especificado de discriminação das faturas, a possibilidade de os consumidores fazerem um barramento seletivo de determinadas chamadas, como as chamadas dispendiosas para os serviços de tarifa majorada, de controlarem as despesas através de meios de pré-pagamento e de usarem o crédito da tarifa de ligação inicial em pagamentos posteriores ou diferirem o seu pagamento. Tais medidas podem ter de ser revistas e alteradas em função da evolução do mercado. As faturas detalhadas de utilização do acesso à Internet deverão indicar apenas a data e hora, a duração e a quantidade consumida durante uma sessão de utilização, sem indicar os sítios Web nem os pontos terminais de Internet ligados durante a sessão de utilização. |
(237) | Except in cases of persistent late payment or non-payment of bills, consumers entitled to affordable tariffs should, pending resolution of the dispute, be protected from immediate disconnection from the network on the grounds of an unpaid bill and, in particular, in the case of disputes over high bills for premium-rate services, continue to have access to essential voice communications services and a minimum service level of internet access as defined by Member States. It should be possible for Member States to decide that such access is to continue to be provided only if the subscriber continues to pay line rental or basic internet access charges. | (237) | Exceto em casos de atraso no pagamento ou de não pagamento sistemáticos das faturas, os consumidores com direito a tarifas mais acessíveis deverão, enquanto aguardam a resolução do litígio, ser protegidos contra o corte imediato da ligação à rede com fundamento no não pagamento de uma fatura e, especificamente em caso de litígio devido ao elevado montante de faturas relativas a serviços de tarifa majorada, deverão continuar a ter acesso aos serviços de comunicações vocais essenciais e a um nível de serviço mínimo de acesso à Internet definido pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros deverão poder decidir que esse acesso possa continuar a ser oferecido apenas se o assinante continuar a pagar a taxa de aluguer da linha ou os custos de acesso básico à Internet. |
(238) | Where the provision of adequate broadband internet access and voice communications services or the provision of other services in accordance with this Directive result in an unfair burden on a provider, taking due account of the costs and revenues as well as the intangible benefits resulting from the provision of the services concerned, that unfair burden can be included in any net cost calculation of universal service obligations. | (238) | Nos casos em que o fornecimento de um acesso adequado à Internet de banda larga e de serviços de comunicações vocais ou a prestação de outros serviços nos termos da presente diretiva impliquem um encargo excessivo para um fornecedor, tendo devidamente em conta os custos e as receitas, bem como os benefícios intangíveis decorrentes da prestação dos serviços em causa, os encargos excessivos podem ser incluídos no cálculo dos custos líquidos das obrigações de serviço universal. |
(239) | Member States should, where necessary, establish mechanisms for financing the net cost of universal service obligations where it is demonstrated that the obligations can only be provided at a loss or at a net cost which falls outside normal commercial standards. It is important to ensure that the net cost of universal service obligations is properly calculated and that any financing is undertaken with minimum distortion to the market and to undertakings, and is compatible with Articles 107 and 108 TFEU. | (239) | Os Estados-Membros deverão, sempre que necessário, estabelecer mecanismos de financiamento do custo líquido das obrigações de serviço universal, nos casos em que se demonstre que as obrigações só podem ser asseguradas com prejuízo ou com um custo líquido que ultrapassa os padrões comerciais normais. É importante assegurar que os custos líquidos das obrigações de serviço universal sejam adequadamente calculados e que qualquer financiamento efetuado provoque uma distorção mínima no mercado e nas empresas e seja compatível com os artigos 107.o e 108.o do TFUE. |
(240) | Any calculation of the net cost of universal service obligations should take due account of costs and revenues, as well as the intangible benefits resulting from providing universal service, but should not hinder the general aim of ensuring that pricing structures reflect costs. Any net costs of universal service obligations should be calculated on the basis of transparent procedures. | (240) | O cálculo do custo líquido das obrigações de serviço universal deverá ter devidamente em conta os custos e as receitas, bem como os benefícios intangíveis que resultam da prestação do serviço universal, mas não deverá dificultar a realização do objetivo geral de assegurar que as estruturas de preços reflitam os custos. Os custos líquidos das obrigações de serviço universal deverão ser calculados com base em procedimentos transparentes. |
(241) | Taking into account intangible benefits means that an estimate in monetary terms, of the indirect benefits that an undertaking derives by virtue of its position as universal service provider, should be deducted from the direct net cost of universal service obligations in order to determine the overall cost burden. | (241) | Ter em conta os benefícios intangíveis significa fazer uma estimativa em termos monetários dos benefícios indiretos realizados por uma empresa devido à sua posição de fornecedora de um serviço universal e deduzir o montante assim obtido dos custos líquidos diretos das obrigações de serviço universal, por forma a determinar os custos líquidos globais. |
(242) | When a universal service obligation represents an unfair burden on a provider, it is appropriate to allow Member States to establish mechanisms for efficiently recovering net costs. Recovery via public funds constitutes one method of recovering the net costs of universal service obligations. Sharing the net costs of universal service obligations between providers of electronic communications networks and services is another method. Member States should be able to finance the net costs of different elements of universal service through different mechanisms, or to finance the net costs of some or all elements from either of the mechanisms or a combination of both. Adequate broadband internet access brings benefits not only to the electronic communications sector but also to the wider online economy and to society as a whole. Providing a connection which supports broadband speeds to an increased number of end-users enables them to use online services and so actively to participate in the digital society. Ensuring such connections on the basis of universal service obligations serves both the public interest and the interests of electronic communications providers. Those facts should be taken into account by Member States when choosing and designing mechanisms for recovering net costs. | (242) | Quando uma obrigação de serviço universal constituir um encargo excessivo para um fornecedor, é apropriado permitir que os Estados-Membros estabeleçam mecanismos para uma recuperação eficiente dos custos líquidos. A recuperação através de fundos públicos é um dos métodos de recuperação dos custos líquidos das obrigações de serviço universal. Outro método consiste em repartir os custos líquidos das obrigações de serviço universal pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas. Os Estados-Membros deverão poder financiar os custos líquidos dos diversos elementos do serviço universal através de diferentes mecanismos, ou financiar os custos líquidos de alguns ou de todos os elementos através de um ou outro desses mecanismos ou da combinação de ambos. O acesso adequado à Internet de banda larga traz benefícios não só para o setor das comunicações eletrónicas, mas também para toda a economia em linha e para a sociedade no seu conjunto. O fornecimento de uma ligação que disponibiliza velocidades de banda larga a um maior número de utilizadores finais permite-lhes utilizar serviços em linha e uma participação ativa na sociedade digital. Assegurar essas ligações com base nas obrigações de serviço universal serve tanto o interesse público como os interesses dos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas. Esses factos deverão ser tidos em conta pelos Estados-Membros ao escolher e conceber os mecanismos para recuperar os custos líquidos. |
(243) | In the case of cost recovery by means of sharing the net cost of universal service obligations between providers of electronic communications networks and services, Member States should ensure that the method of allocation amongst providers is based on objective and non-discriminatory criteria and is in accordance with the principle of proportionality. This principle does not prevent Member States from exempting new entrants which have not achieved any significant market presence. Any funding mechanism should ensure that market participants only contribute to the financing of universal service obligations and not to other activities which are not directly linked to the provision of the universal service obligations. Recovery mechanisms should respect the principles of Union law, and in particular in the case of sharing mechanisms those of non-discrimination and proportionality. Any funding mechanism should ensure that users in one Member State do not contribute to the costs of providing universal service in another Member State. It should be possible to share the net cost of universal service obligations between all or certain specified classes of providers. Member States should ensure that the sharing mechanism respects the principles of transparency, least market distortion, non-discrimination and proportionality. Least market distortion means that contributions should be recovered in a way that as far as possible minimises the impact of the financial burden falling on end-users, for example by spreading contributions as widely as possible. | (243) | Em caso de recuperação de custos através da repartição dos custos líquidos das obrigações de serviço universal pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os Estados-Membros deverão assegurar que o método de repartição entre os fornecedores se baseia em critérios objetivos e não discriminatórios, e que é conforme com o princípio da proporcionalidade. Este princípio não impede os Estados-Membros de isentarem os novos operadores que não tenham alcançado uma presença significativa no mercado. Qualquer mecanismo de financiamento deverá assegurar que os participantes no mercado apenas contribuam para o financiamento das obrigações de serviço universal e não para outras atividades que não estejam diretamente ligadas ao cumprimento das referidas obrigações. Os mecanismos de recuperação deverão respeitar os princípios do direito da União, e nomeadamente, no caso dos mecanismos de repartição, os princípios da não discriminação e da proporcionalidade. Qualquer mecanismo de financiamento deverá assegurar que os utilizadores de um Estado-Membro não contribuem para os custos de prestação do serviço universal de outro Estado-Membro. Deverá ser possível repartir o custo líquido das obrigações de serviço universal por todas as empresas ou por certas classes específicas dos fornecedores. Os Estados-Membros deverão garantir que o mecanismo de repartição respeita os princípios da transparência, da mínima distorção do mercado, da não discriminação e da proporcionalidade. A mínima distorção do mercado significa que as contribuições deverão ser recuperadas de um modo que, na medida do possível, minimize o impacto do encargo financeiro suportado pelos utilizadores finais, por exemplo através de uma repartição tão vasta quanto possível das contribuições. |
(244) | Providers benefiting from universal service funding should provide national regulatory authorities with a sufficient level of detail of the specific elements requiring such funding in order to justify their request. Member States’ schemes for the costing and financing of universal service obligations should be communicated to the Commission for verification of compatibility with the TFEU. Member States should ensure effective transparency and control of amounts charged to finance universal service obligations. Calculation of the net costs of providing universal service should be based on an objective and transparent methodology to ensure the most cost-effective provision of universal service and promote a level playing field for market participants. Making the methodology intended to be used to calculate the net costs of individual universal service elements known in advance before implementing the calculation could help to achieve increased transparency. | (244) | Os fornecedores que beneficiam de financiamento pelo serviço universal deverão apresentar com pormenor suficiente às autoridades reguladoras nacionais os elementos específicos que requerem financiamento para justificar o seu pedido. Os regimes de contabilização dos custos e de financiamento das obrigações de serviço universal deverão ser comunicados pelos Estados-Membros à Comissão, para que esta verifique a sua compatibilidade com o TFUE. Os Estados-Membros deverão assegurar a transparência e o controlo efetivos dos montantes cobrados para financiar as obrigações de serviço universal. O cálculo do custo líquido da prestação do serviço universal deverá basear-se numa metodologia objetiva e transparente com vista a garantir a prestação do serviço universal de modo mais eficaz em termos de custos e promover condições de concorrência equitativas para os participantes no mercado. A apresentação prévia da metodologia a utilizar para calcular os custos líquidos dos diversos elementos do serviço universal, antes de aplicar o cálculo, poderá contribuir para alcançar uma maior transparência. |
(245) | Member States are not permitted to impose on market participants financial contributions which relate to measures which are not part of the universal service obligations. Individual Member States remain free to impose special measures (outside the scope of universal service obligations) and finance them in accordance with Union law but not by means of contributions from market participants. | (245) | Os Estados-Membros não estão autorizados a impor aos participantes no mercado contribuições financeiras relativas a medidas que não façam parte das obrigações de serviço universal. Cada Estado-Membro continua a ser livre de impor medidas especiais (fora do âmbito das obrigações de serviço universal) e de financiá-las em conformidade com o direito da União, mas não através de contribuições dos participantes no mercado. |
(246) | In order to effectively support the free movement of goods, services and persons within the Union, it should be possible to use certain national numbering resources, in particular certain non-geographic numbers, in an extraterritorial manner, that is to say outside the territory of the assigning Member State. In light of the considerable risk of fraud with respect to interpersonal communications, such extraterritorial use should be allowed only for the provision of electronic communications services other than interpersonal communications services. Enforcement of relevant national laws, in particular consumer protection rules and other rules related to the use of numbering resources should be ensured by Member States independently of where the rights of use have been granted and where the numbering resources are used within the Union. Member States remain competent to apply their national law to numbering resources used in their territory, including where rights have been granted in another Member State. | (246) | A fim de apoiar eficazmente a livre circulação de bens, serviços e pessoas dentro da União, deverá ser possível utilizar certos recursos nacionais de numeração, em especial certos números não-geográficos, de forma extraterritorial, isto é, fora do território do Estado-Membro de atribuição. Tendo em conta o considerável risco de fraude no que diz respeito às comunicações interpessoais, tal utilização extraterritorial só deverá ser permitida para o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, para além dos serviços de comunicações interpessoais. Os Estados-Membros deverão assegurar a aplicação das leis nacionais relevantes, em especial as regras de proteção dos consumidores e outras regras relativas à utilização dos recursos de numeração, independentemente do local em que foram concedidos os direitos e do local em que os recursos são utilizados na União. Os Estados-Membros mantêm a sua competência para aplicar as leis nacionais aos recursos de numeração utilizados nos seus territórios, inclusive se os direitos tiverem sido concedidos em outro Estado-Membro. |
(247) | The national regulatory or other competent authorities of the Member States where numbering resources from another Member State are used, do not have control over those numbering resources. It is therefore essential that the national regulatory or other competent authority of the Member State which grants the rights of extraterritorial use should also ensure the effective protection of the end-users in the Member States where those numbers are used. In order to achieve effective protection, national regulatory or other competent authority granting rights of extraterritorial use should attach conditions in accordance with this Directive regarding the respect by the provider of consumer protection rules and other rules related to the use of numbering resources in those Member States where those resources will be used. | (247) | As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes dos Estados-Membros em que são utilizados os recursos de numeração de outro Estado-Membro não controlam esses recursos de numeração. Por conseguinte, é essencial que a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente do Estado-Membro que concede os direitos de utilização extraterritorial assegure também a proteção efetiva dos utilizadores finais nos Estados-Membros em que esses números são utilizados. Para assegurar a proteção efetiva, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente que conceda direitos de utilização extraterritorial deverá associar condições nos termos da presente diretiva, relativas à observância por parte do fornecedor das regras de defesa do consumidor e de outras regras relacionadas com a utilização dos recursos de numeração nos Estados-Membros em que os recursos serão utilizados. |
(248) | The national regulatory or other competent authorities of those Member States where numbering resources are used should be able to request the support of the national regulatory or other competent authorities that granted the rights of use for the numbering resources to assist in enforcing its rules. Enforcement measures by the national regulatory or other competent authorities that granted the rights of use should include dissuasive penalties, in particular in the case of a serious breach the withdrawal of the right of extraterritorial use for the numbering resources assigned to the undertaking concerned. The requirements on extraterritorial use should be without prejudice to Member States’ powers to block, on a case-by-case basis, access to numbers or services where that is justified by reasons of fraud or misuse. The extraterritorial use of numbering resources should be without prejudice to Union rules related to the provision of roaming services, including those relative to preventing anomalous or abusive use of roaming services which are subject to retail price regulation and which benefit from regulated wholesale roaming rates. Member States should continue to be able to enter into specific agreements on extraterritorial use of numbering resources with third countries. | (248) | As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes dos Estados-Membros em que os recursos de numeração são utilizados deverão poder solicitar o apoio das autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes que concederam os direitos de utilização dos recursos de numeração para as ajudar a aplicar as suas regras. As medidas de execução das autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes que concederam os direitos de utilização deverão incluir sanções dissuasivas, nomeadamente, em caso de infração grave, a supressão do direito de utilização extraterritorial dos recursos de numeração atribuídos à empresa em causa. Os requisitos relativos à utilização extraterritorial não deverão prejudicar os poderes dos Estados-Membros para bloquear, caso a caso, o acesso a números ou serviços sempre que tal se justifique por motivos de fraude ou de utilização abusiva. A utilização extraterritorial dos recursos de numeração não deverá prejudicar as regras da União relacionadas com a prestação de serviços de itinerância, incluindo as regras que impedem a utilização anómala ou abusiva dos serviços de itinerância, que estão sujeitos a regulação dos preços a retalho e que beneficiam de tarifas grossistas de itinerância regulamentadas. Os Estados-Membros deverão continuar a ter a possibilidade de celebrar acordos específicos com países terceiros para a utilização extraterritorial de recursos de números. |
(249) | Member States should promote over-the-air provisioning of numbering resources to facilitate switching of electronic communications providers. Over-the-air provisioning of numbering resources enables the reprogramming of communications equipment identifiers without physical access to the devices concerned. This feature is particularly relevant for machine-to-machine services, that is to say services involving an automated transfer of data and information between devices or software-based applications with limited or no human interaction. Providers of such machine-to-machine services might not have recourse to physical access to their devices due to their use in remote conditions, or to the large number of devices deployed or to their usage patterns. In light of the emerging machine-to-machine market and new technologies, Member States should strive to ensure technology neutrality in promoting over-the-air provisioning. | (249) | Os Estados-Membros deverão promover a prestação por via hertziana de recursos de numeração, a fim de facilitar a mudança de fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas. A prestação por via hertziana de recursos de numeração permite a reprogramação dos identificadores de equipamentos de comunicações sem o acesso físico aos dispositivos em causa. Este aspeto é particularmente relevante para os serviços de tipo máquina a máquina, ou seja, serviços em que a transferência automática de dados e informações entre dispositivos ou aplicações com base em software contam com pouca ou nenhuma intervenção humana. Os fornecedores de tais serviços máquina a máquina podem não recorrer ao acesso físico para os seus dispositivos devido à sua utilização em zonas remotas, ao grande número de dispositivos implantados ou aos seus padrões de utilização. Tendo em conta o mercado emergente de máquina a máquina e das novas tecnologias, os Estados-Membros deverão esforçar-se por assegurar a neutralidade tecnológica na promoção da prestação por via hertziana. |
(250) | Access to numbering resources on the basis of transparent, objective and non-discriminatory criteria is essential for undertakings to compete in the electronic communications sector. Member States should be able to grant rights of use for numbering resources to undertakings other than providers of electronic communications networks or services in light of the increasing relevance of numbers for various Internet of Things services. All elements of national numbering plans should be managed by national regulatory or other competent authorities, including point codes used in network addressing. Where there is a need for harmonisation of numbering resources in the Union to support the development of pan-European services or cross-border services, in particular new machine-to-machine-based services such as connected cars, and where the demand could not be met on the basis of the existing numbering resources in place, the Commission can take implementing measures with the assistance of BEREC. | (250) | O acesso aos recursos de numeração com base em critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios é essencial para que as empresas concorram no setor das comunicações eletrónicas. Os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de conceder direitos de utilização dos recursos de numeração a empresas que não sejam fornecedores de serviços ou redes de comunicações eletrónicas, tendo em consideração a relevância crescente dos números para vários serviços da Internet das Coisas. Todos os elementos dos planos nacionais de numeração, incluindo os códigos para identificação de postos de redes usados para endereçamento de redes, deverão ser geridos pelas autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes. Sempre que seja necessário harmonizar os recursos de numeração na União para apoiar o desenvolvimento de serviços pan-europeus ou serviços transfronteiriços, em especial os novos serviços máquina-máquina como os automóveis conectados, e sempre que a procura não puder ser suprida com base nos recursos de numeração existentes, a Comissão pode tomar medidas de execução com a assistência do ORECE. |
(251) | It should be possible to fulfil the requirement to publish decisions on the granting of rights of use for numbering resources by making those decisions publicly accessible via a website. | (251) | A exigência de publicar as decisões de concessão de direitos de utilização de recursos de numeração deverá poder ser preenchida tornando essas decisões acessíveis ao público através de um sítio na Internet. |
(252) | Considering the particular aspects related to the reporting of missing children, Member States should maintain their commitment to ensure that a well-functioning service for reporting missing children is actually available in their territories under the number ‘116000’. Member States should take appropriate measures to ensure that a sufficient level of service quality in operating the ‘116000’ number is achieved. | (252) | Considerando os aspetos específicos relacionados com a comunicação do desaparecimento de crianças, os Estados-Membros deverão continuar com os seus esforços para assegurar que esteja efetivamente disponível no seu território um serviço eficaz para comunicar o desaparecimento de crianças através do número «116000». Os Estados-Membros deverão tomar medidas adequadas para assegurar um nível de qualidade de serviço suficiente no funcionamento do número «116000». |
(253) | In parallel with the missing children hotline number ‘116000’, many Member States also ensure that children have access to a child-friendly service operating a helpline that helps children in need of care and protection through the use of the ‘116111’ number. Such Member States and the Commission should ensure that awareness is raised among citizens, and in particular among children and among national child protection systems, about the existence of the ‘116111’ helpline. | (253) | Em paralelo ao número da linha de emergência para crianças desaparecidas «116000», muitos Estados-Membros garantem também que as crianças têm acesso a um serviço adaptado à sua idade através de uma linha de apoio que ajuda as crianças que necessitam de cuidados e de proteção através da utilização do número «116111». Esses Estados-Membros e a Comissão deverão assegurar que o público, em especial as crianças e os sistemas nacionais de proteção de crianças, é sensibilizado para a existência da linha de apoio «116111». |
(254) | An internal market implies that end-users are able to access all numbers included in the national numbering plans of other Member States and to access services using non-geographic numbers, including freephone and premium-rate numbers, within the Union, except where the called end-user has chosen, for commercial reasons, to limit access from certain geographical areas. End-users should also be able to access numbers from the Universal International Freephone Numbers (UIFN). Cross-border access to numbering resources and associated services should not be prevented, except in objectively justified cases, for example to combat fraud or abuse (for example, in connection with certain premium-rate services), when the number is defined as having a national scope only (for example, a national short code) or when it is economically unfeasible. Tariffs charged to parties calling from outside the Member State concerned need not be the same as for those parties calling from inside that Member State. Users should be fully informed in advance and in a clear manner of any charges applicable to freephone numbers, such as international call charges for numbers accessible through standard international dialling codes. Where interconnection or other service revenues are withheld by providers of electronic communications services for reasons of fraud or misuse, Member States should ensure that retained service revenues are refunded to the end-users affected by the relevant fraud or misuse where possible. | (254) | A existência de um mercado interno implica que os utilizadores finais possam aceder a todos os números incluídos nos planos nacionais de numeração dos outros Estados-Membros e aos serviços que utilizam números não geográficos, incluindo números verdes e de tarifa majorada, na União, exceto quando o utilizador final destinatário da chamada escolher, por motivos comerciais, limitar o acesso proveniente de certas áreas geográficas. Os utilizadores finais deverão também ter a possibilidade de aceder aos números universais de chamada livre internacional (UIFN — sigla inglesa de Universal International Freephone Numbers). O acesso transfronteiriço a recursos de numeração e aos correspondentes serviços não deverá ser impedido, exceto em casos objetivamente justificados, como no combate à fraude ou ao abuso (nomeadamente os relacionados com certos serviços de tarifa majorada), quando o número é de âmbito unicamente nacional (por exemplo, um indicativo nacional abreviado) ou quando é economicamente inviável. As tarifas cobradas a quem telefone do exterior do território do Estado-Membro em causa não têm de ser as mesmas que as aplicadas a quem telefone do interior do Estado-Membro. Os utilizadores deverão ser devidamente informados, com antecedência e de modo claro, dos eventuais encargos aplicáveis aos números gratuitos, como os encargos de chamada internacional para números acessíveis através dos indicativos normais de marcação internacional. Se as receitas provenientes das interligações ou de outros serviços forem retidas pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas por motivos de fraude ou de utilização abusiva, os Estados-Membros deverão garantir que as receitas provenientes de serviços retidas são devolvidas sempre que possível aos utilizadores finais afetados pela fraude ou utilização abusiva em causa. |
(255) | In accordance with the principle of proportionality, a number of provisions on end-user rights in this Directive should not apply to microenterprises which provide only number-independent interpersonal communications services. According to the case law of the Court of Justice, the definition of small and medium-sized enterprises, which includes microenterprises, is to be interpreted strictly. In order to include only enterprises that are genuinely independent microenterprises, it is necessary to examine the structure of microenterprises which form an economic group, the power of which exceeds the power of a microenterprise, and to ensure that the definition of microenterprise is not circumvented by purely formal means. | (255) | Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, várias das disposições da presente diretiva relativas aos direitos dos utilizadores finais não deverão ser aplicadas a microempresas que prestem apenas serviços de comunicações interpessoais independentes do número. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, a definição de pequenas e médias empresas, que inclui as microempresas, tem de ser interpretada de forma restrita. Para incluir apenas as empresas que são genuinamente microempresas independentes, é necessário analisar a estrutura das microempresas que constituem um grupo económico, cujo poder excede o de uma microempresas, e assegurar que a definição de microempresas não seja contornada por meios puramente formais. |
(256) | The completion of the single market for electronic communications requires the removal of barriers for end-users to have cross-border access to electronic communications services across the Union. Providers of electronic communications to the public should not deny or restrict access or discriminate against end-users on the basis of their nationality, or Member State of residence or of establishment. Differentiation should, however, be possible on the basis of objectively justifiable differences in costs and risks, not limited to the measures provided for in Regulation (EU) No 531/2012 in respect of abusive or anomalous use of regulated retail roaming services. | (256) | A conclusão do mercado interno das comunicações eletrónicas exige a remoção de obstáculos para que os utilizadores finais tenham acesso a serviços de comunicações eletrónicas em toda a União. Os fornecedores de comunicações eletrónicas ao público não deverão negar ou limitar o acesso ou discriminar os utilizadores finais com base na sua nacionalidade, ou no Estado-Membro de residência ou de estabelecimento. Contudo, a diferenciação deverá no entanto ser possível, com base em diferenças de custos e riscos objetivamente justificáveis, e não limitada às medidas previstas no Regulamento (UE) n.o 531/2012 em matéria de utilização abusiva ou anómala dos serviços regulados de itinerância a nível retalhista. |
(257) | Divergent implementation of the rules on end-user protection has created significant internal market barriers affecting both providers of electronic communications services and end-users. Those barriers should be reduced by the applicability of the same rules ensuring a high common level of protection across the Union. A calibrated full harmonisation of the end-user rights covered by this Directive should considerably increase legal certainty for both end-users and providers of electronic communications services, and should significantly lower entry barriers and unnecessary compliance burden stemming from the fragmentation of the rules. Full harmonisation helps to overcome barriers to the functioning of the internal market resulting from such national provisions concerning end-user rights which at the same time protect national providers against competition from other Member States. In order to achieve a high common level of protection, several provisions concerning end-user rights should be reasonably enhanced in this Directive in light of best practices in Member States. Full harmonisation of their rights increases the trust of end-users in the internal market as they benefit from an equally high level of protection when using electronic communications services, not only in their Member State but also while living, working or travelling in other Member States. Full harmonisation should extend only to the subject matters covered by the provisions on end-user rights in this Directive. Therefore, it should not affect national law with respect to those aspects of end-user protection, including some aspects of transparency measures which are not covered by those provisions. For example, measures relating to transparency obligations which are not covered by this Directive should be considered to be compatible with the principle of full harmonisation whereas additional requirements regarding transparency issues covered by this Directive, such as publication of information, should be considered to be incompatible. Moreover, Member States should be able to maintain or introduce national provisions on issues not specifically addressed in this Directive, in particular in order to address newly emerging issues. | (257) | A divergência na aplicação das regras de proteção dos utilizadores finais criou importantes entraves ao mercado interno, afetando tanto os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas como os utilizadores finais. Esses entraves deverão ser reduzidos mediante a aplicação das mesmas regras, assegurando um elevado nível comum de proteção em toda a União. A plena harmonização calibrada dos direitos dos utilizadores finais abrangidos pela presente diretiva deverá aumentar consideravelmente a segurança jurídica tanto dos utilizadores finais como dos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas e deverá contribuir significativamente para reduzir os entraves à entrada no mercado e os encargos desnecessários de conformidade resultantes da fragmentação das normas. A plena harmonização contribui para superar os obstáculos ao funcionamento do mercado interno resultantes dessas disposições nacionais relativas aos direitos dos utilizadores finais, que simultaneamente protegem os fornecedores nacionais contra a concorrência de outros Estados-Membros. A fim de alcançar um elevado nível comum de proteção do utilizador final, deverão ser devidamente reforçadas várias disposições da presente diretiva relativas aos direitos dos utilizadores finais, à luz das melhores práticas dos Estados-Membros. A plena harmonização dos direitos dos utilizadores finais aumenta a sua confiança no mercado interno, beneficiando de um nível igualmente elevado de proteção na utilização de serviços de comunicações eletrónicas, não apenas nos Estados-Membros, mas também enquanto residentes, trabalhadores ou viajantes noutros Estados-Membros. A plena harmonização deverá abranger apenas os assuntos contidos nas disposições da presente diretiva relativas aos direitos dos utilizadores finais. Por conseguinte, não deverá afetar a legislação nacional relativamente aos aspetos da proteção dos utilizadores finais, incluindo alguns aspetos das medidas de transparência, que não são abrangidos por essas disposições. Por exemplo, as medidas relativas às obrigações de transparência que não deverão ser abrangidas pela presente diretiva deverão ser consideradas compatíveis com o princípio da plena harmonização, ao passo que os requisitos suplementares relativos às questões de transparência abrangidas pela presente diretiva, tal como a publicação de informações, deverão ser considerados incompatíveis. Além disso, os Estados-Membros deverão poder manter ou introduzir disposições nacionais relativas a aspetos não abrangidos especificamente pela presente diretiva, em especial a fim de dar resposta a novas questões emergentes. |
(258) | Contracts are an important tool for end- users to ensure transparency of information and legal certainty. Most service providers in a competitive environment will conclude contracts with their customers for reasons of commercial desirability. In addition to this Directive, the requirements of existing Union consumer protection law relating to contracts, in particular Council Directive 93/13/EEC (37) and Directive 2011/83/EU of the European Parliament and of the Council (38), apply to consumer transactions relating to electronic communications networks and services. The inclusion of information requirements in this Directive, which might also be required pursuant to Directive 2011/83/EU, should not lead to duplication of the information within pre-contractual and contractual documents. Relevant information provided in respect of this Directive, including any more prescriptive and more detailed informational requirements, should be considered to fulfil the corresponding requirements pursuant to Directive 2011/83/EU. | (258) | Os contratos são um instrumento importante para garantir aos utilizadores finais transparência das informações e segurança jurídica. A maioria dos fornecedores de serviços num ambiente concorrencial celebra contratos com os seus clientes por razões de conveniência comercial. Para além da presente diretiva, aplicam-se às transações dos consumidores relativas às redes e serviços de comunicações as exigências do direito da União em vigor em matéria de proteção dos consumidores respeitantes aos contratos, nomeadamente a Diretiva 93/13/CEE do Conselho (37) e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (38). A inclusão de requisitos de informação na presente diretiva, que poderão igualmente ser exigidos nos termos da Diretiva 2011/83/UE, não deverá conduzir a uma duplicação das informações nos documentos pré-contratuais ou contratuais. As informações pertinentes fornecidas relativamente à presente diretiva, incluindo os requisitos de informação mais prescritivos e pormenorizados, deverão ser consideradas como satisfazendo os requisitos correspondentes nos termos da Diretiva 2011/83/UE. |
(259) | Some of those end-user protection provisions which a priori apply only to consumers, namely those on contract information, maximum contract duration and bundles, should benefit not only consumers, but also microenterprises and small enterprises, and not-for-profit organisations as defined in national law. The bargaining position of those categories of enterprises and organisations is comparable to that of consumers and they should therefore benefit from the same level of protection unless they explicitly waive those rights. Obligations on contract information in this Directive, including those of Directive 2011/83/EU that are referred to in this Directive, should apply irrespective of whether any payment is made and of the amount of the payment to be made by the customer. The obligations on contract information, including those contained in Directive 2011/83/EU, should apply automatically to microenterprises, small enterprises and not-for-profit organisations unless they prefer negotiating individualised contract terms with providers of electronic communications services. As opposed to microenterprises, small enterprises and not-for-profit organisations, larger enterprises usually have stronger bargaining power and do, therefore, not depend on the same contractual information requirements as consumers. Other provisions, such as number portability, which are important also for larger enterprises should continue to apply to all end-users. Not-for-profit organisations are legal entities that do not earn a profit for their owners or members. Typically, not-for-profit organisations are charities or other types of public interest organisations. Hence, in light of the comparable situation, it is legitimate to treat such organisations in the same way as microenterprises or small enterprises under this Directive, insofar as end-user rights are concerned. | (259) | Algumas destas disposições relativas à proteção dos utilizadores finais que a priori se aplicam apenas aos consumidores, nomeadamente as respeitantes às informações contratuais, à duração máxima do contrato e aos pacotes, deverão beneficiar não só os consumidores, mas também as microempresas e as pequenas empresas, e as organizações sem fins lucrativos conforme definidas no direito nacional. A posição negocial dessas categorias de empresas e organizações é comparável à dos consumidores e, consequentemente, deverão beneficiar do mesmo nível de proteção, exceto se renunciarem expressamente a esses direitos. As obrigações relativas às informações contratuais na presente diretiva, incluindo as da Diretiva 2011/83/UE que são referidas na presente diretiva, deverão aplicar-se independentemente de ser efetuado qualquer pagamento e do montante do pagamento a efetuar pelo cliente. As obrigações relativas às informações contratuais, incluindo as constantes da Diretiva 2011/83/UE, deverão aplicar-se automaticamente às microempresas, às pequenas empresas e às organizações sem fins lucrativos, a não ser que prefiram negociar individualmente contratos com os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas. Por oposição às microempresas, às pequenas empresas e às organizações sem fins lucrativos, as grandes empresas dispõem de um maior poder de negociação e, por conseguinte, não dependem dos mesmos requisitos de informação contratual enquanto consumidores. Outras disposições, como, por exemplo, a portabilidade dos números as quais são igualmente importantes para as grandes empresas, deverão continuar a aplicar-se a todos os utilizadores finais. As organizações sem fins lucrativos são entidades jurídicas cujos proprietários ou membros não auferem lucro. Na generalidade, as organizações sem fins lucrativos são associações de beneficência ou outros tipos de organizações de interesse público. Por conseguinte, dado que é uma situação comparável, é legítimo tratar essas organizações do mesmo modo que as microempresas e as pequenas empresas ao abrigo da presente diretiva, no que se refere aos direitos dos utilizadores finais. |
(260) | The specificities of the electronic communications sector require, beyond horizontal contract rules, a limited number of additional end-user protection provisions. End-users should be informed, inter alia, of any quality of service levels offered, conditions for promotions and termination of contracts, applicable tariff plans and tariffs for services subject to particular pricing conditions. That information is relevant for providers of publicly available electronic communications services other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services. Without prejudice to the applicable rules on the protection of personal data, a provider of publicly available electronic communications services should not be subject to the obligations on information requirements for contracts where that provider, and affiliated companies or persons, do not receive any remuneration directly or indirectly linked to the provision of electronic communications services, such as where a university gives visitors free access to its Wi-Fi network on campus without receiving any remuneration, whether through payment from the users or through advertising revenues. | (260) | As especificidades do setor das comunicações eletrónicas exigem, para além de regras contratuais horizontais, um número limitado de outras disposições para a proteção do utilizador final. Os utilizadores finais deverão ser informados nomeadamente de todos os níveis de qualidade de serviço oferecidos, das condições para a cessação de contratos, de promoções, de planos tarifários aplicáveis e das tarifas para os serviços sujeitos a condições tarifárias especiais. Essa informação é pertinente para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que não os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina. Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de proteção dos dados pessoais, o fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público não deverá ser objeto de obrigações quanto a requisitos de informação sobre os contratos, quando o fornecedor e as empresas ou pessoas associadas não auferem uma remuneração direta ou indiretamente vinculada à prestação de serviços de comunicações eletrónicas como por exemplo, uma universidade que dá aos visitantes livre acesso à sua rede sem fios no respetivo campus, sem auferir uma remuneração, quer através de pagamento pelos utilizadores quer através de receitas publicitárias. |
(261) | In order to enable the end-user to make a well-informed choice, it is essential that the required relevant information is provided prior to the conclusion of the contract and in clear and understandable language and on a durable medium or, where not feasible and without prejudice to the definition of durable medium set out in Directive 2011/83/EU, in a document, made available by the provider and notified to the user, that is easy to download, open and consult on devices commonly used by consumers. In order to facilitate choice, providers should also present a summary of the essential contract terms. In order to facilitate comparability and reduce compliance cost, the Commission should, after consulting BEREC, adopt a template for such contract summaries. The pre-contractually provided information as well as the summary template should constitute an integral part of the final contract. The contract summary should be concise and easily readable, ideally no longer than the equivalent of one single-sided A4 page or, where a number of different services are bundled into a single contract, the equivalent of up to three single-sided A4 pages. | (261) | A fim de permitir que o utilizador final faça uma escolha informada, é essencial que as informações relevantes sejam fornecidas antes da celebração do contrato e em linguagem clara e compreensível e num suporte duradouro ou, se tal não for exequível e sem prejuízo da definição de suporte duradouro constante da Diretiva 2011/83/UE, num documento, disponibilizado pelo fornecedor e notificado ao utilizador, fácil de descarregar, abrir e consultar em dispositivos utilizados normalmente pelos consumidores. A fim de facilitar a escolha, os fornecedores deverão também apresentar um resumo das cláusulas essenciais do contrato. A fim de facilitar a comparabilidade e reduzir os custos de conformidade, a Comissão, depois de consultar o ORECE, deverá adotar um modelo para esse tipo de resumos de contrato. A informação fornecida na fase pré-contratual, bem como o modelo resumido, deverão constituir parte integrante do contrato final. O resumo do contrato deverá ser conciso e facilmente legível, idealmente não excedendo o equivalente a uma página A4 ou, se vários serviços forem agrupados num só contrato, o equivalente a um lado de três páginas A4, no máximo. |
(262) | Following the adoption of Regulation (EU) 2015/2120, the provisions in this Directive regarding information on conditions limiting access to, or the use of, services and applications as well as information on traffic shaping became obsolete and should be repealed. | (262) | No seguimento da adoção do Regulamento (UE) 2015/2120, as disposições desta diretiva relativas à informação sobre as condições que limitam o acesso a serviços e aplicações ou a utilização destes, bem como as que se referem à informação sobre a configuração do tráfego, tornaram-se obsoletas e deverão ser revogadas. |
(263) | With respect to terminal equipment, the customer contract should specify any conditions imposed by the provider on the use of the equipment, such as by way of ‘SIM-locking’ mobile devices, if such conditions are not prohibited under national law, and any charges due on termination of the contract, whether before or on the agreed expiry date, including any cost imposed in order to retain the equipment. Where the end-user chooses to retain terminal equipment bundled at the moment of the contract conclusion, any compensation due should not exceed its pro rata temporis value calculated on the basis of the value at the moment of the contract conclusion, or on the remaining part of the service fee until the end of the contract, whichever amount is smaller. Member States should be able to choose other methods of calculating the compensation rate, where such a rate is equal to or less than that compensation calculated. Any restriction to the usage of terminal equipment on other networks should be lifted, free of charge, by the provider at the latest upon payment of such compensation. | (263) | No que se refere ao equipamento terminal, o contrato com o cliente deverá especificar quaisquer condições impostas pelo fornecedor à utilização desse equipamento, como, por exemplo, o recurso a dispositivos móveis «SIM-lock», se essas condições não forem proibidas pelo direito nacional, bem como quaisquer taxas a pagar antes ou no termo do contrato, incluindo quaisquer custos impostos para conservar o equipamento. Se o utilizador final optar por conservar o equipamento terminal incluído no contrato aquando da sua celebração, qualquer indemnização devida não deverá exceder o seu valor pro rata temporis calculado com base no valor no momento da celebração do mesmo ou na parte remanescente da taxa de serviço até ao termo do contrato, consoante o montante que for menor. Os Estados-Membros deverão poder optar por outros métodos de cálculo do montante de indemnização, sempre que essa taxa for igual ou inferior ao montante de indemnização calculada. Qualquer restrição à utilização de equipamento terminal noutras redes deverá ser levantada gratuitamente pelo fornecedor, o mais tardar no momento do pagamento da referida indemnização. |
(264) | Without prejudice to the substantive obligation on the provider related to security by virtue of this Directive, the contract should specify the type of action the provider might take in the case of security incidents, threats or vulnerabilities. In addition, the contract should also specify any compensation and refund arrangements available if a provider responds inadequately to a security incident, including if a security incident, notified to the provider, takes place due to known software or hardware vulnerabilities, for which patches have been issued by the manufacturer or developer and the service provider has not applied those patches or taken any other appropriate counter-measure. | (264) | Sem prejuízo da obrigação substantiva, a imposta ao fornecedor relacionada com a segurança por força da presente diretiva, o contrato deverá especificar o tipo de medidas que o fornecedor poderá eventualmente tomar em caso de incidentes de segurança, de ameaças ou de vulnerabilidades. Além disso, o contrato deverá também especificar o regime de indemnização e de reembolso disponíveis se um fornecedor der uma resposta inadequada a um incidente de segurança, inclusive se um incidente de segurança, comunicado pelo fornecedor, em virtude de vulnerabilidades conhecidas de software ou hardware para as quais o fabricante ou programador tenha emitido correções e estas ou outras contramedidas adequadas não tenham sido aplicadas pelo fornecedor do serviço. |
(265) | The availability of transparent, up-to-date and comparable information on offers and services is a key element for consumers in competitive markets where several providers offer services. End-users should be able to compare the prices of various services offered on the market easily on the basis of information published in an easily accessible form. In order to allow them to make price and service comparisons easily, competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities should be able to require from providers of internet access services or publicly available interpersonal communication services greater transparency as regards information, including tariffs, quality of service, conditions on terminal equipment supplied, and other relevant statistics. Any such requirements should take due account of the characteristics of those networks or services. They should also ensure that third parties have the right to use, without charge, publicly available information published by such undertakings, with a view to providing comparison tools. | (265) | A existência de informações transparentes, atualizadas e comparáveis sobre ofertas e serviços é um elemento fundamental para os consumidores em mercados concorrenciais, nos quais diversos fornecedores oferecem serviços. Os utilizadores finais deverão ter a possibilidade de comparar facilmente os preços dos vários serviços oferecidos no mercado com base em informações publicadas numa forma facilmente acessível. Para facilitar a comparação de preços e de serviços, as autoridades competentes em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, deverão ter a possibilidade de exigir aos fornecedores de serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público maior transparência nas informações, incluindo tarifas, qualidade de serviço, condições aplicáveis aos equipamentos terminais fornecidos, e outras estatísticas relevantes. Os referidos requisitos deverão ter devidamente em conta as características de tais redes ou serviços. Deverão ainda assegurar a terceiros o direito de utilizarem, gratuitamente, as informações acessíveis ao público publicadas por essas empresas, a fim de facultarem ferramentas de comparação. |
(266) | End-users are often not aware of the cost of their consumption behaviour or have difficulties in estimating their time or data consumption when using electronic communications services. In order to increase transparency and to allow for better control of their communications budget, it is important to provide end-users with facilities that enable them to track their consumption in a timely manner. In addition, Member States should be able to maintain or introduce provisions on consumption limits protecting end-users against ‘bill-shocks’, including in relation to premium rate services and other services subject to particular pricing conditions. This allows competent authorities to require information about such prices to be provided prior to providing the service and does not prejudice the possibility of Member States to maintain or introduce general obligations for premium rate services to ensure the effective protection of end-users. | (266) | Os utilizadores finais não estão muitas vezes cientes dos custos dos seus hábitos de consumo ou têm dificuldades em estimar o seu consumo de tempo ou dados na utilização de serviços de comunicações eletrónicas. A fim de aumentar a transparência e permitir um melhor controlo do seu orçamento para comunicações, é importante fornecer aos utilizadores finais ferramentas que lhes permitam identificar o seu consumo em tempo útil. Além disso, os Estados-Membros deverão poder manter ou introduzir disposições sobre os limites de consumo que protejam os utilizadores finais de faturas exorbitantes, inclusive no que respeita a serviços de tarifa majorada e a outros serviços sujeitos a condições tarifárias especiais. Tal permite às autoridades competentes exigirem que as informações sobre estes preços sejam disponibilizadas antes do fornecimento do serviço e não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros manterem ou introduzirem obrigações gerais para serviços de tarifa majorada para assegurar a proteção efetiva dos utilizadores finais. |
(267) | Independent comparison tools, such as websites, are an effective means for end-users to assess the merits of different providers of internet access services and interpersonal communications services, where provided against recurring or consumption-based direct monetary payments, and to obtain impartial information, in particular by comparing prices, tariffs, and quality parameters in one place. Such tools should be operationally independent from service providers and no service provider should be given favourable treatment in search results. Such tools should aim to provide information that is both clear and concise, and complete and comprehensive. They should also aim to include the broadest possible range of offers, in order to give a representative overview and cover a significant part of the market. The information given on such tools should be trustworthy, impartial and transparent. End-users should be informed of the availability of such tools. Member States should ensure that end-users have free access to at least one such tool in their respective territories. Where there is only one tool in a Member State and that tool ceases to operate or ceases to comply with the quality criteria, the Member State should ensure that end-users have access within a reasonable time to another comparison tool at national level. | (267) | Os instrumentos de comparação independentes, tais como sítios Web, são um meio eficaz para os utilizadores finais poderem avaliar as vantagens dos diferentes fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais, quando fornecidos contra pagamentos monetários diretos recorrentes ou baseados no consumo, e para obter, num único local, informações imparciais, em particular de comparação dos preços, tarifas e parâmetros de qualidade. Esses instrumentos deverão ser operacionalmente independentes dos fornecedores de serviços e nenhum fornecedor de serviço deverá ser objeto de tratamento preferencial nos resultados de pesquisa. Esses instrumentos deverão fornecer informações simultaneamente claras, concisas, completas e abrangentes. Os referidos instrumentos deverão ainda ter por objetivo incluir a maior gama possível de ofertas, de modo a dar uma panorâmica representativa, cobrindo uma parte significativa do mercado. As informações dadas por estes instrumentos deverão ser fiáveis, imparciais e transparentes. Os utilizadores finais deverão ser informados da existência desses instrumentos. Os Estados-Membros deverão assegurar que os utilizadores finais tenham acesso a pelo menos uma dessas ferramentas nos respetivos territórios. Se existir um único instrumento num Estado-Membro e esse instrumento deixar de funcionar ou de cumprir os critérios de qualidade, o Estado-Membro em causa deverá assegurar que os utilizadores finais tenham acesso, num prazo razoável, a outro instrumento de comparação a nível nacional. |
(268) | Independent comparison tools can be operated by private undertakings, or by or on behalf of competent authorities, however they should be operated in accordance with specified quality criteria including the requirement to provide details of their owners, provide accurate and up-to-date information, state the time of the last update, set out clear, objective criteria on which the comparison will be based, and include a broad range of offers covering a significant part of the market. Member States should be able to determine how often comparison tools are required to review and update the information they provide to end-users, taking into account the frequency with which providers of internet access services and of publicly available interpersonal communications services, generally update their tariff and quality information. | (268) | Os instrumentos de comparação independentes podem ser operados por empresas privadas ou por autoridades competentes, ou em nome destas, mas deverão no entanto funcionar de acordo com os critérios de qualidade especificados, incluindo a obrigação de fornecer dados sobre os seus proprietários; prestar informações exatas e atualizadas; indicar o momento da última atualização; estabelecer critérios claros e objetivos sobre os quais se baseia a comparação; e incluir uma vasta gama de ofertas, que cubra uma parte significativa do mercado. Os Estados-Membros deverão poder determinar a frequência com que os instrumentos de comparação são obrigados a rever e atualizar as informações que prestam aos utilizadores finais, tendo em conta a frequência com que os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público geralmente atualizam as suas informações em matéria de tarifas e de qualidade. |
(269) | In order to address public interest issues with respect to the use of internet access services and publicly available number-based interpersonal communications services and to encourage protection of the rights and freedoms of others, Member States should be able to produce and disseminate or have disseminated, with the aid of providers of such services, public-interest information related to the use of such services. It should be possible for such information to include public-interest information regarding the most common infringements and their legal consequences, for instance regarding copyright infringement, other unlawful uses and the dissemination of harmful content, and advice and means of protection against risks to personal security, for example those arising from disclosure of personal information in certain circumstances, as well as risks to privacy and personal data, and the availability of easy-to-use and configurable software or software options allowing protection for children or vulnerable persons. The information could be coordinated by way of the cooperation procedure established in this Directive. Such public-interest information should be updated where necessary and should be presented in easily comprehensible formats, as determined by each Member State, and on national public authority websites. Member States should be able to oblige providers of internet access services and publicly available number-based interpersonal communications services to disseminate this standardised information to all of their customers in a manner considered to be appropriate by the national public authorities. Dissemination of such information should, however, not impose an excessive burden on providers. If it does so, Member States should require such dissemination by the means used by providers in communications with end-users made in the ordinary course of business. | (269) | A fim de ter em conta as questões de interesse público relativas à utilização dos serviços de acesso à Internet e dos serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público e incentivar a proteção dos direitos e liberdades de terceiros, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de criar e divulgar ou fazer divulgar, com o auxílio dos fornecedores desses serviços, informações de interesse público respeitante à utilização de tais serviços. Deverá ser possível que essa informação inclua informações de interesse público relativas às infrações mais frequentes e às respetivas consequências legais, por exemplo sobre a violação dos direitos de autor, outras utilizações ilegais e a divulgação de conteúdos nocivos, bem como conselhos e meios de proteção contra riscos para a segurança pessoal, decorrentes, nomeadamente, da divulgação de informações pessoais em determinadas circunstâncias, assim como de riscos para a privacidade e para os dados pessoais, e a disponibilidade de software fácil de usar e configurável ou de opções de software que permitam a proteção das crianças ou das pessoas vulneráveis. A informação pode ser coordenada através do processo de cooperação referido no na presente diretiva. Essa informação de interesse público deverá ser atualizada se necessário e apresentada em formatos facilmente compreensíveis, tal como for determinado por cada Estado-Membro, e nos sítios Web das autoridades públicas nacionais. Os Estados-Membros deverão poder obrigar os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público a divulgar esta informação normalizada junto de todos os seus clientes da forma que as autoridades públicas nacionais considerem adequada. A divulgação destas informações não deverá, contudo, impor um encargo excessivo aos fornecedores. Se o fizerem, os Estados-Membros deverão exigir a divulgação dessas informações pelos meios utilizados pelos fornecedores para comunicar com os utilizadores finais no quadro normal das suas atividades. |
(270) | In the absence of relevant rules of Union law, content, applications and services are considered to be lawful or harmful in accordance with national substantive and procedural law. It is a task for the Member States, not for providers of electronic communications networks or services, to decide, in accordance with due process, whether content, applications or services are lawful or harmful. This Directive and Directive 2002/58/EC are without prejudice to Directive 2000/31/EC, which, inter alia, contains a ‘mere conduit’ rule for intermediary service providers, as defined therein. | (270) | Na ausência de disposições aplicáveis do direito da União, os conteúdos, aplicações e serviços são considerados lícitos ou ilícitos nos termos do direito substantivo e o direito processual nacionais. Cabe aos Estados-Membros, e não aos fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas, decidir, nos termos do procedimento adequado, se os conteúdos, aplicações ou serviços são lícitos ou ilícitos. A presente diretiva e a Diretiva 2002/58/CE não prejudicam a Diretiva 2000/31/CE, que, nomeadamente, contém e define uma regra de simples transporte para os fornecedores de serviços intermédios. |
(271) | National regulatory authorities in coordination with other competent authorities, or where relevant, other competent authorities in co-ordination with national regulatory authorities should be empowered to monitor the quality of services and to collect systematically information on the quality of services offered by providers of internet access services and of publicly available interpersonal communications services, to the extent that the latter are able to offer minimum levels of service quality either through control of at least some elements of the network or by virtue of a service level agreement to that end, including the quality related to the provision of services to end-users with disabilities. That information should be collected on the basis of criteria which allow comparability between service providers and between Member States. Providers of such electronic communications services, operating in a competitive environment, are likely to make adequate and up-to-date information on their services publicly available for reasons of commercial advantage. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities, or where relevant, other competent authorities in co-ordination with national regulatory authorities should nonetheless be able to require publication of such information where it is demonstrated that such information is not effectively available to the public. Where the quality of services of publicly available interpersonal communication services depends on any external factors, such as control of signal transmission or network connectivity, national regulatory authorities in coordination with other competent authorities should be able to require providers of such services to inform their consumers accordingly. | (271) | As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, ou, se for caso disso, outras autoridades competentes em coordenação com autoridades reguladoras nacionais, deverão ser habilitadas a monitorizar a qualidade dos serviços e a recolher sistematicamente informações sobre a qualidade dos serviços oferecidos pelos fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, na medida em que estes consigam oferecer níveis mínimos de qualidade do serviço, quer através do controlo de, pelo menos, alguns elementos da rede, quer em virtude de um acordo de nível de serviço para esse fim, inclusive a qualidade relacionada com a prestação de serviços a utilizadores finais com deficiência. Essas informações deverão ser recolhidas com base em critérios que permitam a comparabilidade entre fornecedores de serviços e entre Estados-Membros. É provável que os fornecedores destes serviços de comunicações eletrónicas que prestam serviços num ambiente concorrencial tornem acessíveis ao público informações adequadas e atualizadas sobre os seus serviços, por motivos de ordem comercial. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes ou, se for caso disso, outras autoridades competentes em coordenação com autoridades reguladoras nacionais, deverão, no entanto, poder exigir a publicação dessas informações nos casos em que fique demonstrado que elas não se encontram efetivamente à disposição do público. Se a qualidade dos serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público depender de fatores externos, tais como o controlo sobre a transmissão de sinais ou da conectividade da rede, as autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, deverão poder exigir que os fornecedores desses serviços informem os consumidores em conformidade. |
(272) | National regulatory authorities in coordination with other competent authorities should also set out the measurement methods to be applied by the service providers in order to improve the comparability of the data provided. In order to facilitate comparability across the Union and to reduce compliance cost, BEREC should adopt guidelines on relevant quality of service parameters which national regulatory authorities in coordination with other competent authorities should take into utmost account. | (272) | As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, deverão igualmente estabelecer os métodos de medição a aplicar pelos fornecedores de serviços, a fim de melhorar a comparabilidade dos dados fornecidos. A fim de facilitar a comparabilidade em toda a União e de reduzir os custos de conformidade, o ORECE deverá adotar orientações sobre os parâmetros de qualidade do serviço relevantes, que as autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, deverão ter na máxima consideração. |
(273) | In order to take full advantage of the competitive environment, consumers should be able to make informed choices and to change providers when it is in their best interest to do so. It is essential to ensure that they are able to do so without being hindered by legal, technical or practical obstacles, including contractual conditions, procedures and charges. That does not preclude providers from setting reasonable minimum contractual periods of up to 24 months in consumer contracts. However, Member States should have the possibility to maintain or introduce provisions for a shorter maximum duration and to permit consumers to change tariff plans or terminate the contract within the contract period without incurring additional costs in light of national conditions, such as levels of competition and stability of network investments. Independently from the electronic communications service contract, consumers might prefer and benefit from a longer reimbursement period for physical connections. Such consumer commitments can be an important factor in facilitating deployment of very high capacity networks up to or very close to end-user premises, including through demand aggregation schemes which enable network investors to reduce initial take-up risks. However, the rights of consumers to switch between providers of electronic communications services, as established in this Directive, should not be restricted by such reimbursement periods in contracts on physical connections and such contracts should not cover terminal or internet access equipment, such as handsets, routers or modems. Member States should ensure the equal treatment of entities, including operators, financing the deployment of a very high capacity physical connection to the premises of an end-user, including where such financing is by way of an instalment contract. | (273) | Para tirarem pleno proveito do ambiente concorrencial, os consumidores deverão ter a possibilidade de fazer escolhas informadas e mudar de fornecedor quando tal seja do seu melhor interesse. É essencial assegurar que o possam fazer sem entraves legais, técnicos ou práticos, nomeadamente condições contratuais, procedimentos e encargos. Tal não obsta a que, nos contratos dos consumidores, os fornecedores possam definir prazos contratuais mínimos razoáveis de até 24 meses. Contudo, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de manter ou introduzir disposições sobre uma duração máxima inferior e de permitir aos consumidores mudarem de planos tarifários ou de rescindirem o contrato no período contratual sem incorrerem em custos suplementares à luz das condições nacionais, tais como os níveis de concorrência e a estabilidade dos investimentos na rede. Independentemente do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, os consumidores podem preferir beneficiar de um prazo de reembolso mais longo das ligações físicas. Estes compromissos podem ser um fator importante para facilitar a implantação de redes de capacidade muito elevada até ou muito próximo de instalações dos utilizadores finais, inclusivamente através da modalidade de agregação da procura, que permite aos investidores a redução do risco inicial. Contudo, o direito de os consumidores mudarem de fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas, como previsto na presente diretiva, não deverá ser limitado por tais prazos de reembolso em contratos de ligações físicas e esses contratos não deverão abranger equipamentos terminais ou de acesso à Internet, tais como dispositivos móveis, encaminhadores (routers) ou modems. Os Estados-Membros deverão assegurar a igualdade de tratamento das entidades, incluindo os operadores, financiando a implantação de uma ligação física de capacidade muito elevada às instalações de um utilizador final, inclusive quando esse financiamento for feito através de um contrato em prestações. |
(274) | Automatic prolongation of contracts for electronic communications services is also possible. In those cases, end-users should be able to terminate their contract without incurring any costs after the expiry of the contract term. | (274) | A prorrogação automática dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas também é possível. Nesse caso, os utilizadores finais deverão ter a possibilidade de rescindir o seu contrato sem incorrerem em quaisquer custos após o termo do período contratual. |
(275) | Any changes to the contractual conditions proposed by providers of publicly available electronic communications services other than number-independent interpersonal communications services, which are not to the benefit of the end-user, for example in relation to charges, tariffs, data volume limitations, data speeds, coverage, or the processing of personal data, should give rise to the right of the end-user to terminate the contract without incurring any costs, even if they are combined with some beneficial changes. Any change to the contractual conditions by the provider should therefore entitle the end-user to terminate the contract unless each change is in itself beneficial to the end-user, or the changes are of a purely administrative nature, such as a change in the provider’s address, and have no negative effect on the end-user, or the changes are strictly imposed by legislative or regulatory changes, such as new contract information requirements imposed by Union or national law. Whether a change is exclusively to the benefit of the end-user should be assessed on the basis of objective criteria. The end-user’s right to terminate the contract should be excluded only if the provider is able to demonstrate that all contract changes are exclusively to the benefit of the end-user or are of a purely administrative nature without any negative effect on the end-user. | (275) | Quaisquer alterações das condições contratuais propostas pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, exceto serviços de comunicações interpessoais independentes do número, que não sejam em benefício do utilizador final, por exemplo, em relação a encargos, tarifas, limitação do volume de dados, débito de dados, cobertura, ou processamento de dados pessoais, deverão conferir o direito de o utilizador final rescindir o contrato sem incorrer em quaisquer custos, mesmo se as referidas alterações forem associadas a algumas alterações benéficas. Por conseguinte, todas as alterações às condições contratuais por parte do fornecedor dão ao utilizador final o direito de rescindir o contrato, exceto se cada alteração for em si mesma benéfica para o utilizador final, ou se as alterações forem de natureza puramente administrativa, tais como a alteração do endereço do fornecedor, e não tiverem efeitos negativos para o utilizador final, ou se as alterações forem impostas estritamente por alterações legislativas ou regulamentares, tais como novos requisitos de informação contratual impostos pelo direito nacional ou da União. Se uma alteração é ou não exclusivamente em benefício do utilizador final deverá ser avaliado com base em critérios objetivos. O direito do utilizador final a rescindir o contrato deverá ser excluído apenas se o fornecedor conseguir demonstrar que todas as alterações ao contrato são exclusivamente em benefício do utilizador final ou de natureza puramente administrativa sem efeitos negativos para o utilizador final. |
(276) | End-users should be notified of any changes to the contractual conditions by means of a durable medium. End-users other than consumers, microenterprises or small enterprises, or not-for-profit organisations should not benefit from the termination rights in the case of contract modification, insofar as transmission services used for machine-to-machine services are concerned. Member States should be able to provide for specific end-user protections regarding contract termination where the end-users change their place of residence. The provisions on contract termination should be without prejudice to other provisions of Union or national law concerning the grounds on which contracts can be terminated or on which contractual terms and conditions can be changed by the service provider or by the end-user. | (276) | Os utilizadores finais deverão ser notificados de todas as alterações das condições contratuais através de um suporte duradouro. Os utilizadores finais, que não sejam consumidores, microempresas ou pequenas empresas, ou organizações sem fins lucrativos, não deverão beneficiar do direito de rescisão em caso de alteração do contrato, se estiverem em causa os serviços de transmissão utilizados para serviços máquina a máquina. Os Estados-Membros deverão poder assegurar uma proteção específica para os utilizadores finais no que respeita à rescisão do contrato se os utilizadores finais mudarem o seu local de residência. As disposições sobre a rescisão do contrato deverão aplicar-se sem prejuízo de outras disposições do direito nacional ou da União relativas aos motivos para a rescisão de contratos ou para a alteração dos termos e condições contratuais pelo fornecedor do serviço ou pelo utilizador final. |
(277) | The possibility of switching between providers is key for effective competition in a competitive environment. The availability of transparent, accurate and timely information on switching should increase the end-users’ confidence in switching and make them more willing to engage actively in the competitive process. Service providers should ensure continuity of service so that end-users are able to switch providers without being hindered by the risk of a loss of service and, where technically possible, allow for switching on the date requested by end-users. | (277) | A possibilidade de mudança de fornecedor é essencial para uma concorrência efetiva num ambiente concorrencial. A disponibilidade de informação transparente, precisa e atempada acerca da mudança aumenta a confiança dos utilizadores finais na mudança e aumenta o seu desejo de participar mais ativamente no processo concorrencial. Os fornecedores de serviços deverão assegurar a continuidade do serviço, de modo a que os utilizadores finais possam mudar de fornecedor sem serem prejudicados pelo risco de perda de serviço e se for tecnicamente possível permitir a mudança na data solicitada pelo utilizador final. |
(278) | Number portability is a key facilitator of consumer choice and effective competition in competitive electronic communications markets. End-users who so request should be able to retain their numbers independently of the provider of service and for a limited time between the switching of providers of service. The provision of this facility between connections to the public telephone network at fixed and non-fixed locations is not covered by this Directive. However, Member States should be able to apply provisions for porting numbers between networks providing services at a fixed location and mobile networks. | (278) | A portabilidade dos números é um fator essencial para facilitar a escolha dos consumidores e a concorrência efetiva no setor das comunicações eletrónicas. Os utilizadores finais que o solicitem deverão poder manter o seu número, independentemente do fornecedor do serviço e durante um período limitado à mudança de fornecedor de serviço. A oferta deste recurso entre ligações à rede telefónica pública em locais fixos e não fixos não é abrangida pela presente diretiva. No entanto, os Estados-Membros deverão poder aplicar disposições destinadas a assegurar a portação dos números entre redes que fornecem serviços fixos e redes móveis. |
(279) | The impact of number portability is considerably strengthened when there is transparent tariff information, both for end-users who port their numbers and for end-users who call those who have ported their numbers. National regulatory authorities should, where feasible, facilitate appropriate tariff transparency as part of the implementation of number portability. | (279) | O impacto da portabilidade dos números é consideravelmente reforçado quando existem informações transparentes sobre as tarifas, tanto para os utilizadores finais que portam o seu número como para os utilizadores finais que lhes telefonam. As autoridades reguladoras nacionais deverão, sempre que possível, facilitar uma transparência adequada das tarifas como parte da implementação da portabilidade dos números. |
(280) | When ensuring that pricing for interconnection related to the provision of number portability is cost-oriented, national regulatory authorities should also be able to take account of prices available in comparable markets. | (280) | Ao assegurarem que os preços de interligação relacionados com a oferta de portabilidade dos números se baseiem nos custos, as autoridades reguladoras nacionais deverão também poder ter em conta os preços disponíveis em mercados comparáveis. |
(281) | Number portability is a key facilitator of consumer choice and effective competition in competitive markets for electronic communications and should be implemented with the minimum delay, so that the number is functionally activated within one working day and the end-user does not experience a loss of service lasting longer than one working day from the agreed date. The right to port the number should be attributed to the end-user who has the relevant (pre- or post-paid) contract with the provider. In order to facilitate a one-stop-shop enabling a seamless switching experience for end- users, the switching process should be led by the receiving provider of electronic communications to the public. National regulatory or, where relevant, other competent authorities should be able to prescribe the global process of the switching and of the porting of numbers, taking into account national provisions on contracts and technological developments. This should include, where available, a requirement for the porting to be completed though over-the-air provisioning, unless an end-user requests otherwise. Experience in certain Member States has shown that there is a risk of end-users being switched to another provider without having given their consent. While that is a matter that should primarily be addressed by law enforcement authorities, Member States should be able to impose such minimum proportionate measures regarding the switching process, including appropriate penalties, as are necessary to minimise such risks, and to ensure that end-users are protected throughout the switching process without making the process less attractive for them. The right to port numbers should not be restricted by contractual conditions. | (281) | A portabilidade dos números é um fator essencial para facilitar a escolha dos consumidores e a concorrência efetiva nos mercados concorrenciais das comunicações eletrónicas, e deverá ser aplicada o mais rapidamente possível, para que o número seja funcionalmente ativado no prazo de um dia útil e para que o utilizador final não sofra uma perda de serviços por mais de um dia útil além da data acordada. O direito à portabilidade do número deverá ser atribuído aos utilizadores finais que tenham os contratos pertinentes (pré-pagamento ou pós-pagamento) com o fornecedor. Para facilitar um balcão único que permita a experiência de mudança de operador sem descontinuidade para os utilizadores finais, o processo de transferência deverá ser conduzido pelo novo fornecedor de comunicações eletrónicas ao público. As autoridades reguladoras nacionais ou, se for caso disso, outras autoridades competentes deverão poder determinar o processo global da transferência e da portação dos números, tendo em conta as disposições nacionais sobre contratos e a evolução tecnológica. Tal deverá incluir, se for caso disso, um requisito para que a portação seja efetuada através da prestação por via hertziana, exceto se o utilizador final apresentar um pedido em contrário. A experiência em alguns Estados-Membros demonstrou que há um risco de que os utilizadores finais sejam transferidos para outro fornecedor sem terem dado o seu consentimento. Embora esta questão seja, essencialmente, da competência das autoridades responsáveis pela execução da lei, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de impor, relativamente ao processo de transferência, medidas mínimas proporcionais, incluindo sanções adequadas, que sejam necessárias para reduzir o mais possível esse risco e para assegurar que os utilizadores finais estão protegidos ao longo de todo o processo de transferência sem, contudo, tornar o processo menos atraente para estes últimos. O direito à portabilidade dos números não deverá ser limitado por condições contratuais. |
(282) | In order to ensure that switching and porting take place within the time-limits provided for in this Directive, Member States should provide for the compensation of end-users by providers in an easy and timely manner where an agreement between a provider and an end-user is not respected. Such measures should be proportionate to the length of the delay in complying with the agreement. End-users should at least be compensated for delays exceeding one working day in activation of service, porting of a number, or loss of service, and where providers miss agreed service or installation appointments. Additional compensation could also be in the form of an automatic reduction of the remuneration where the transferring provider is to continue providing its services until the services of the receiving provider are activated. | (282) | A fim de assegurar que a transferência e a portação ocorrem dentro do prazo previsto na presente diretiva, os Estados-Membros deverão prever que os utilizadores finais sejam indemnizados pelos fornecedores, de forma fácil e atempada, no caso de um acordo entre um fornecedor e um utilizador final não ser respeitado. Estas medidas deverão ser proporcionadas à duração do atraso no cumprimento do acordo. No mínimo, os utilizadores finais deverão ser indemnizados se o atraso for superior a um dia útil no que respeita à ativação do serviço, à portação do número ou à perda do serviço; e no caso de os fornecedores faltarem a marcações de serviço ou de instalação. A indemnização suplementar poderá também assumir a forma de uma redução automática dos pagamentos nos casos em que o anterior fornecedor tem de continuar a fornecer os serviços até que o novo fornecedor ative os serviços. |
(283) | Bundles comprising at least either an internet access service or a publicly available number-based interpersonal communications service, as well as other services, such as publicly available number-independent interpersonal communications services, linear broadcasting and machine-to-machine services, or terminal equipment, have become increasingly widespread and are an important element of competition. For the purposes of this Directive, a bundle should be considered to exist in situations where the elements of the bundle are provided or sold by the same provider under the same or a closely related or linked contract. While bundles often bring about benefits for consumers, they can make switching more difficult or costly and raise risks of contractual ‘lock-in’. Where different services and terminal equipment within a bundle are subject to divergent rules on contract termination and switching or on contractual commitments regarding the acquisition of terminal equipment, consumers are effectively hampered in their rights under this Directive to switch to competitive offers for the entire bundle or parts of it. Certain essential provisions of this Directive regarding contract summary information, transparency, contract duration and termination and switching should, therefore, apply to all elements of a bundle, including terminal equipment, other services such as digital content or digital services, and electronic communications services which are not directly covered by the scope of those provisions. All end-user obligations applicable under this Directive to a given electronic communications service when provided or sold as a stand-alone service should also be applicable when it is part of a bundle with at least an internet access service or a publicly available number-based interpersonal communications service. Other contractual issues, such as the remedies applicable in the event of non-conformity with the contract, should be governed by the rules applicable to the respective element of the bundle, for instance by the rules of contracts for the sales of goods or for the supply of digital content. However, a right to terminate any element of a bundle comprising at least an internet access service or a publicly available number-based interpersonal communications service before the end of the agreed contract term because of a lack of conformity or a failure to supply should give a consumer the right to terminate all elements of the bundle. Also, in order to maintain their capacity to switch easily providers, consumers should not be locked in with a provider by means of a contractual de facto extension of the initial contract period. | (283) | Os pacotes que abrangem no mínimo um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público, bem como outros serviços, tais como serviços de comunicações interpessoais independentes do número acessíveis ao público, radiodifusão linear, e serviços máquina a máquina, ou equipamentos terminais, tornaram-se cada vez mais generalizados e são um elemento de concorrência importante. Para efeitos da presente diretiva, entende-se que há um pacote nas situações em que os elementos do pacote são fornecidos ou vendidos pelo mesmo fornecedor ao abrigo do mesmo contrato ou de um contrato estreitamente relacionado ou associado. Embora muitas vezes os pacotes proporcionem benefícios para os consumidores, podem tornar a mudança mais difícil ou onerosa e aumentar os riscos de «aprisionamento» contratual. Se, dentro de um pacote, diversos serviços e equipamentos terminais estiverem sujeitos a regras contratuais divergentes em matéria de rescisão ou mudança de fornecedor, ou em matéria de compromissos contratuais relativos à aquisição de equipamentos terminais, os consumidores ficam efetivamente prejudicados nos seus direitos ao abrigo da presente diretiva pelo facto de mudarem para ofertas competitivas em relação à totalidade ou parte do pacote. Determinadas disposições fundamentais da presente diretiva em matéria de informações sobre o resumo do contrato, transparência, duração e rescisão dos contratos e mudança de fornecedor deverão, portanto, aplicar-se a todos os elementos de um pacote, incluindo os equipamentos terminais, outros serviços como os conteúdos digitais ou os serviços digitais, e os serviços de comunicações eletrónicas que não são abrangidos diretamente pelo âmbito de aplicação dessas disposições. Todas as obrigações dos utilizadores finais aplicáveis ao abrigo da presente diretiva relativamente a determinado serviço de comunicações eletrónicas fornecido ou vendido como serviço autónomo deverão aplicar-se igualmente se fizer parte de um pacote com, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público. Outras questões contratuais, tais como as vias de recurso aplicáveis em caso de não conformidade com o contrato, deverão ser regidas pelas regras aplicáveis a cada elemento do pacote, através, por exemplo, das regras dos contratos de venda de bens ou de fornecimento de conteúdos digitais. Contudo, o direito de cancelar qualquer elemento de um pacote que inclua, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público antes do termo acordado da vigência do contrato motivado por falta de conformidade ou de fornecimento deverá conceder ao consumidor o direito de cancelar todos os elementos do pacote. A fim de manter a sua capacidade de mudar facilmente de fornecedores, os consumidores também não deverão ficar presos a um fornecedor de serviços através da recondução de facto de um período inicial do contrato. |
(284) | Providers of number-based interpersonal communications services have an obligation to provide access to emergency services through emergency communications. In exceptional circumstances, namely due to a lack of technical feasibility, they might not be able to provide access to emergency services or caller location, or to both. In such cases, they should inform their customers adequately in the contract. Such providers should provide their customers with clear and transparent information in the initial contract and update it in the event of any change in the provision of access to emergency services, for example in invoices. That information should include any limitations on territorial coverage, on the basis of the planned technical operating parameters of the communications service and the available infrastructure. Where the service is not provided over a connection which is managed to give a specified quality of service, the information should also include the level of reliability of the access and of caller location information compared to a service that is provided over such a connection, taking into account current technology and quality standards, as well as any quality of service parameters specified under this Directive. | (284) | Os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números têm a obrigação de fornecer o acesso a serviços de emergência através de comunicações de emergência. Em circunstâncias excecionais, devido, nomeadamente, a uma falta de viabilidade técnica, podem não ter condições para fornecer o acesso aos serviços de emergência e à localização da pessoa que efetua a chamada, ou a ambos. Em tais casos, deverão informar adequadamente os seus clientes no contrato. Esses fornecedores deverão fornecer aos seus clientes informações claras e transparentes no contrato inicial e atualizá-las em caso de modificação no fornecimento do acesso a serviços de emergência, por exemplo nas faturas. Essas informações deverão incluir as limitações à cobertura territorial, com base nos planos de parâmetros técnicos operacionais definidos para o serviço de comunicações e a infraestrutura disponível. Nos casos em que o serviço não seja fornecido através de uma ligação que é gerida de modo a prestar um nível de qualidade especificado, as informações deverão incluir igualmente o grau de fiabilidade do acesso e da informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada comparativamente a um serviço prestado através de tal ligação, tendo em conta a tecnologia atual e as normas de qualidade vigentes, bem como quaisquer parâmetros relativos à qualidade do serviço especificados na presente diretiva. |
(285) | End-users should be able to access emergency services through emergency communications free of charge and without having to use any means of payment, from any device which enables number-based interpersonal communications services, including when using roaming services in a Member State. Emergency communications are a means of communication that includes not only voice communications services, but also SMS, messaging, video or other types of communications, for example real time text, total conversation and relay services. Member States, taking into account the capabilities and technical equipment of the PSAPs, should be able to determine which number-based interpersonal communications services are appropriate for emergency services, including the possibility to limit those options to voice communications services and their equivalent for end-users with disabilities, or to add additional options as agreed with national PSAPs. Emergency communication can be triggered on behalf of a person by an in-vehicle emergency call or an eCall as defined in Regulation (EU) 2015/758. | (285) | Os utilizadores finais deverão ter a possibilidade de aceder a serviços de emergência através de comunicações de emergência, gratuitamente e sem terem de utilizar quaisquer meios de pagamento, a partir de qualquer dispositivo que permita comunicações interpessoais com base em números, inclusivamente quando utilizam serviços de itinerância num Estado-Membro. As comunicações de emergência são meios de comunicação que incluem não só serviços de comunicações vocais, mas também SMS, mensagens, vídeos ou outros tipos de comunicações, por exemplo, serviços de texto em tempo real, de conversação total e de retransmissão. Tendo em conta as potencialidades e o equipamento técnico dos PSAP, os Estados-Membros deverão poder determinar que serviços de comunicações interpessoais com base em números são adequados para os serviços de emergência, incluindo a possibilidade de limitar essas opções aos serviços de comunicações vocais e seus equivalentes para os utilizadores finais com deficiência, ou acrescentar opções suplementares, tal como acordado com os PSAP nacionais. As comunicações de emergência podem ser desencadeadas em nome de uma pessoa por um serviço de chamadas de emergência a partir de veículos ou um eCall, na aceção do Regulamento (UE) 2015/758. |
(286) | Member States should ensure that providers of number-based interpersonal communications services provide reliable and accurate access to emergency services, taking into account national specifications and criteria and the capabilities of national PSAPs. Member States should consider the PSAP’s ability to handle emergency communications in more than one language. Where the number-based interpersonal communications service is not provided over a connection which is managed to give a specified quality of service, the service provider might not be able to ensure that emergency calls made through their service are routed to the most appropriate PSAP with the same reliability. For such network-independent providers, namely providers which are not integrated with a provider of public electronic communications networks, providing caller location information may not always be technically feasible. Member States should ensure that standards ensuring accurate and reliable routing and connection to the emergency services are implemented as soon as possible in order to allow network-independent providers of number-based interpersonal communications services to fulfil the obligations related to access to emergency services and caller location information provision at a level comparable to that required of other providers of such communications services. Where such standards and the related PSAP systems have not been implemented, network-independent number-based interpersonal communications services should not be required to provide access to emergency services except in a manner that is technically feasible or economically viable. This may, for example, include the designation by a Member State of a single, central PSAP for receiving emergency communications. Nonetheless, such providers should inform end-users when access to the single European emergency number ‘112’ or to caller location information is not supported. | (286) | Os Estados-Membros deverão assegurar que os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números fornecem um acesso fiável e preciso aos serviços de emergência, tendo em conta as especificações e os critérios nacionais e as potencialidades dos PSAP nacionais. Os Estados-Membros deverão considerar a capacidade de os PSAP tratarem comunicações de emergência em mais do que um idioma. Nos casos em que o serviço de comunicações interpessoais com base em números não é prestado através da ligação que preste a qualidade de serviço especificada, o fornecedor de serviços pode não estar em condições de assegurar que as chamadas de emergência efetuadas através do seu serviço sejam encaminhadas para o PSAP mais apropriado e com a mesma fiabilidade. Para esses fornecedores de rede independentes, a saber, os fornecedores que não estão integrados num fornecedor de redes públicas de comunicações eletrónicas, pode não ser tecnicamente viável fornecer as informações de localização da pessoa que efetua a chamada. Os Estados-Membros deverão garantir que as normas que asseguram o encaminhamento e a ligação precisos e fiáveis aos serviços de emergência sejam implementadas o mais rapidamente possível, a fim de permitir aos fornecedores independentes de serviços de comunicações interpessoais com base em números cumprirem as obrigações de acesso aos serviços de emergência e à informação de localização da pessoa que efetuou a chamada, a um nível equivalente ao exigido aos demais fornecedores de tais serviços de comunicações. Se estas normas e os respetivos sistemas PSAP ainda não tiverem sido implementados, os serviços de comunicações interpessoais com base em números que são independentes da rede não deverão ser obrigados a fornecer acesso aos serviços de emergência, a menos que seja de uma forma tecnicamente possível ou economicamente viável. A título de exemplo, isso poderá incluir a designação por um Estado-Membro de um único PSAP central para receber comunicações de emergência. Não obstante, estes fornecedores deverão informar os utilizadores finais se o acesso ao número único europeu de emergência «112» ou às informações de localização da pessoa que efetua a chamada não for possível. |
(287) | In order to improve the reporting and performance measurement by Member States with respect to the answering and handling of emergency calls, the Commission should, every two years, report to the European Parliament and to the Council on the effectiveness of the implementation of the single European emergency number ‘112’. | (287) | A fim de melhorar a comunicação de informações e a medição do desempenho pelos Estados-Membros relativamente à resposta e ao tratamento de chamadas de emergência, a Comissão deverá apresentar, de dois em dois anos, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eficácia da implementação do número único europeu de emergência «112». |
(288) | Member States should take specific measures to ensure that emergency services, including the single European emergency number ‘112’, are equally accessible to end-users with disabilities, in particular deaf, hearing-impaired, speech-impaired and deaf-blind end-users and in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services. This could involve the provision of special terminal devices for end-users with disabilities when other ways of communication are not suitable for them. | (288) | Os Estados-Membros deverão tomar medidas específicas para que os serviços de emergência, incluindo o número único europeu de emergência «112», sejam igualmente acessíveis para os utilizadores finais com deficiência, nomeadamente utilizadores finais surdos, com deficiência de audição ou da fala ou surdos-cegos e em conformidade com a legislação da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Tais medidas poderão implicar a oferta de dispositivos terminais especiais para utilizadores finais com deficiência, sempre que as outras formas de comunicação não sejam adequadas a eles. |
(289) | It is important to increase awareness of the single European emergency number ‘112’ in order to improve the level of protection and security of citizens travelling in the Union. To that end, citizens should be made fully aware, when travelling in any Member State, in particular through information provided in international bus terminals, train stations, ports or airports and in telephone directories, end-user and billing material, that the single European emergency number ‘112’ can be used as a single emergency number throughout the Union. This is primarily the responsibility of the Member States, but the Commission should continue both to support and to supplement initiatives of the Member States to heighten awareness of the single European emergency number ‘112’ and periodically to evaluate the public’s awareness of it. | (289) | É importante realizar ações de sensibilização para o número único europeu de emergência «112», a fim de melhorar o nível de proteção e segurança dos cidadãos que viajam na União. Para tal, os cidadãos deverão ser devidamente informados da possibilidade de utilizarem o número único europeu de emergência «112» como número único de emergência quando viajam em qualquer Estado-Membro, nomeadamente através de informações prestadas em terminais internacionais de autocarros, estações de caminho-de-ferro, portos ou aeroportos e ainda nas listas telefónicas e faturas e outras informações aos utilizadores finais. Esta informação é principalmente da responsabilidade dos Estados-Membros, mas a Comissão deverá continuar a apoiar e completar as iniciativas dos Estados-Membros no que se refere à sensibilização para o número único europeu de emergência «112» e proceder a uma avaliação periódica do conhecimento deste número por parte do público. |
(290) | Caller location information, which applies to all emergency communications, improves the level of protection and the security of end-users and assists the emergency services in the discharge of their duties, provided that the transfer of emergency communication and associated data to the emergency services concerned is guaranteed by the national system of PSAPs. The reception and use of caller location information, which includes both network-based location information and where available, enhanced handset caller location information, should comply with relevant Union law on the processing of personal data and security measures. Undertakings that provide network-based location should make caller location information available to emergency services as soon as the call reaches that service, independently of the technology used. However, handset-based location technologies have proven to be significantly more accurate and cost effective due to the availability of data provided by the European Geostationary Navigation Overlay Service and Galileo Satellite system and other Global Navigation Satellite Systems and Wi-Fi data. Therefore, handset-derived caller location information should complement network-based location information even if the handset-derived location becomes available only after the emergency communication is set up. Member States should ensure that, where available, the handset-derived caller location information is made available to the most appropriate PSAP. This might not be always possible, for example when the location is not available on the handset or through the interpersonal communications service used, or when it is not technically feasible to obtain that information. Furthermore, Member States should ensure that the PSAPs are able to retrieve and manage the caller location information available, where feasible. The establishment and transmission of caller location information should be free of charge for both the end-user and the authority handling the emergency communication irrespective of the means of establishment, for example through the handset or the network, or the means of transmission, for example through voice channel, SMS or IP-based. | (290) | As informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada, que se aplicam a todas as comunicações de emergência, melhoram o nível de proteção e a segurança dos utilizadores finais e ajudam os serviços de emergência a cumprirem a sua missão, desde que a transferência da comunicação de emergência e dos dados associados para os serviços de emergência em causa esteja assegurada pelo sistema nacional de PSAP. A receção e utilização dessas informações, que incluem tanto as informações sobre a localização da chamada baseada na rede como, se estiverem disponíveis, as informações avançadas sobre a localização da chamada a partir de aparelhos telefónicos, deverão cumprir a legislação da União aplicável em matéria de dados pessoais e de medidas de segurança. As empresas que disponibilizam a informação de localização da pessoa que efetua a chamada deverão disponibilizar essa informação aos serviços de emergência assim que a chamada for recebida por esses serviços, independentemente da tecnologia utilizada. No entanto, as tecnologias de localização a partir de aparelhos telefónicos demonstraram ser muito mais precisas e eficazes em termos de custos devido à disponibilidade de dados fornecidos pelo Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação e pelo sistema de satélite Galileo e por outros sistemas globais de navegação por satélite e por dados Wi-Fi. Por conseguinte, as informações de localização baseadas em aparelhos telefónicos deverão complementar as informações de localização da pessoa que efetua a chamada baseada na rede, mesmo se a informação de localização por aparelho telefónico apenas estiver disponível após ser iniciada a comunicação de emergência. Os Estados-Membros deverão assegurar que, se estiverem disponíveis, as informações de localização da pessoa que efetua a chamada baseadas em dispositivos móveis sejam disponibilizadas ao PSAP mais adequado. Tal pode não ser sempre possível, por exemplo se a localização não estiver disponível no aparelho telefónico ou através do serviço de comunicações interpessoais utilizado, ou se não for tecnicamente viável obter essas informações. Além disso, os Estados-Membros deverão assegurar que os PSAP podem recuperar e gerir as informações disponíveis de localização da pessoa que efetuou a chamada, sempre que isso seja exequível. O estabelecimento e a transmissão de informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada deverão ser gratuitos para o utilizador final e para a entidade responsável pela emergência, independentemente dos meios de estabelecimento, por exemplo, através do aparelho telefónico ou da rede, ou dos meios de transmissão, por exemplo através do canal de voz, de SMS ou com base no PI. |
(291) | In order to respond to technological developments concerning accurate caller location information, equivalent access for end-users with disabilities and call routing to the most appropriate PSAP, the Commission should be empowered to adopt by means of a delegated act measures necessary to ensure the compatibility, interoperability, quality, reliability and continuity of emergency communications in the Union, such as functional provisions determining the role of various parties within the communications chain, for example number-based interpersonal communications service providers, network operators and PSAPs, as well as technical provisions determining the technical means to fulfil the functional provisions. Such measures should be without prejudice to the organisation of emergency services of Member States. | (291) | Para dar resposta à evolução tecnológica em matéria de informação sobre a localização precisa da pessoa que efetua uma chamada ou de um acesso equivalente para os utilizadores finais com deficiência e encaminhamento dessas informações para o PSAP mais apropriado, a Comissão deverá ter a competência para adotar, por meio de ato delegado, as medidas necessárias para garantir a compatibilidade, interoperabilidade, qualidade, fiabilidade e continuidade das comunicações de emergência na União, como disposições funcionais que definam o papel das várias partes na cadeia de comunicação interpessoal, por exemplo os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números, os operadores de redes e PSAP, bem como disposições técnicas que determinem os meios técnicos para cumprir as disposições funcionais. Essas medidas não poderão prejudicar a organização dos sistemas de emergência dos Estados-Membros. |
(292) | A citizen in one Member State who needs to contact the emergency services in another Member State cannot do so because the emergency services may not have any contact information for emergency services in other Member States. A Union-wide, secure database of numbers for a lead emergency service in each country should therefore be introduced. To that end, BEREC should maintain a secure database of E.164 numbers of Member State emergency service numbers, if such a database is not maintained by another organisation, in order to ensure that the emergency services in one Member State can be contacted by the emergency services in another. | (292) | Um cidadão de um Estado-Membro que necessite de contactar os serviços de emergência de outro Estado-Membro não o pode fazer, porque os serviços de emergência podem não ter as informações de contacto dos serviços de emergência dos outros Estados-Membros. Deverá, por conseguinte, ser criada uma base de dados segura a nível da União dos números dos principais serviços de emergência em cada país. Para esse efeito, o ORECE deverá manter uma base de dados segura dos números E.164 dos serviços de emergência dos Estados-Membros, se tal base de dados não for mantida por outra organização, a fim de assegurar que os serviços de emergência de um Estado-Membro possam ser contactados pelos serviços de emergência de outro Estado-Membro. |
(293) | Diverging national law has developed in relation to the transmission by electronic communications services of public warnings regarding imminent or developing major emergencies and disasters. In order to approximate law in that area, this Directive should therefore provide that, when public warning systems are in place, public warnings should be transmitted by providers of mobile number-based interpersonal communication services to all end-users concerned. The end-users concerned should be considered to be those who are located in the geographic areas potentially being affected by imminent or developing major emergencies and disasters during the warning period, as determined by the competent authorities. | (293) | O direito nacional tem evoluído de forma divergente em matéria de transmissão de alertas ao público relativos a grandes emergências e catástrofes iminentes ou em curso por serviços de comunicações eletrónicas. A fim de aproximar o direito nesse domínio, a presente diretiva deverá pois prever que, quando existam os sistemas de alerta ao público, os alertas ao público sejam transmitidos pelos fornecedores de serviços de comunicações interpessoais móveis com base em números a todos os utilizadores finais em causa. Deverá considerar-se que os utilizadores finais em causa são os utilizadores finais localizados nas áreas geográficas potencialmente afetadas pelas grandes emergências e catástrofes iminentes ou em curso durante o período de alerta, conforme determinado pelas autoridades competentes. |
(294) | Where the effective reach of all end-users concerned, independently of their place or Member State of residence, is ensured and fulfils the highest level of data security, Member States should be able to provide for the transmission of public warnings by publicly available electronic communications services other than mobile number-based interpersonal communications services and other than transmission services used for broadcasting or by mobile application transmitted via internet access services. In order to inform end-users entering a Member State of the existence of such a public warning system, that Member State should ensure that those end-users receive, automatically by means of SMS, without undue delay and free of charge, easily understandable information on how to receive public warnings, including by means of mobile terminal equipment not enabled for internet access services. Public warnings other than those relying on mobile number-based interpersonal communications services should be transmitted to end-users in an easily receivable manner. Where a public warning system relies on an application, it should not require end-users to log in or register with the authorities or the application provider. End-users’ location data should be used in accordance with Directive 2002/58/EC. The transmission of public warnings should be free of charge for end-users. In its review of the implementation of this Directive, the Commission could also assess whether it is possible in accordance with Union law, and feasible to set up a single Union-wide public warning system in order to alert the public in the event of an imminent or developing disaster or major state of emergency across different Member States. | (294) | Se o alcance efetivo de todos os utilizadores finais interessados, independentemente do seu local ou Estado-Membro de residência, for assegurado e satisfizer o nível mais elevado de segurança dos dados, os Estados-Membros deverão poder assegurar a transmissão de alertas ao público através de serviços de comunicações acessíveis ao público, exceto os serviços de comunicações interpessoais móveis com base em números e os serviços de transmissão utilizados para a radiodifusão ou através de aplicações móveis transmitidas por serviços de acesso à Internet. A fim de informar os utilizadores finais que entram num Estado-Membro da existência desse sistema de alerta ao público, esse Estado-Membro deverá assegurar que esses utilizadores finais recebam, automaticamente por meio de SMS, sem atraso indevido e gratuitamente, informações facilmente compreensíveis sobre a forma como receber alertas públicos, inclusive por meio de equipamentos terminais móveis não habilitados para serviços de acesso à Internet. Os alertas ao público distintos dos que dependem de serviços de comunicações interpessoais móveis com base em números, deverão ser transmitidos aos utilizadores finais de uma forma que possa ser facilmente recebida. Se um sistema de alerta ao público depender de uma aplicação, não deverá exigir que os utilizadores finais iniciem sessão ou se registem junto das autoridades ou do fornecedor da aplicação. Os dados de localização dos utilizadores finais deverão ser usados nos termos da Diretiva 2002/58/CE. A transmissão de alertas ao público deverá ser gratuita para os utilizadores finais. Aquando da revisão da aplicação da presente diretiva, a Comissão poderá igualmente avaliar se é possível, em conformidade com o direito da União, e exequível criar um sistema de alerta ao público único à escala da União, a fim de alertar o público em caso de catástrofe iminente ou em evolução ou de estado de emergência grave em diferentes Estados-Membros. |
(295) | Member States should be able to determine if proposals for alternative systems, other than through mobile number-based interpersonal communication services, are truly equivalent to such services, taking utmost account of the corresponding BEREC guidelines. Such guidelines should be developed after consulting national authorities in charge of PSAPs in order to ensure that emergency experts have a role in their development and that there is a common understanding between different Member State authorities as to what is needed to ensure full implementation of such public warning systems within the Member States while ensuring that the citizens of the Union are effectively protected while travelling in another Member State. | (295) | Os Estados-Membros deverão poder determinar se as propostas de sistemas alternativos, distintos dos sistemas de comunicações interpessoais móveis com base em números, são realmente equivalentes a esses serviços, tendo na melhor conta as respetivas orientações do ORECE. Estas orientações deverão ser elaboradas após consulta às autoridades nacionais responsáveis pelos PSAP para assegurar que os peritos em matéria de emergências contribuem para a sua elaboração e que há um entendimento comum entre as diferentes autoridades dos Estados-Membros sobre o que é necessário para garantir a plena implementação dos sistemas de alerta ao público nos Estados-Membros, garantindo simultaneamente que os cidadãos da União são efetivamente protegidos quando se encontram em outro Estado-Membro. |
(296) | In line with the objectives of the Charter and the obligations enshrined in the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, the regulatory framework should ensure that all end-users, including end-users with disabilities, older people, and users with special social needs, have easy and equivalent access to affordable high quality services regardless of their place of residence within the Union. Declaration 22 annexed to the final Act of Amsterdam provides that the institutions of the Union are to take account of the needs of persons with disabilities in drawing up measures under Article 114 TFEU. | (296) | Na linha dos objetivos da Carta e das obrigações consagradas na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o quadro regulamentar deverá garantir que todos os utilizadores finais, incluindo os utilizadores finais com deficiência, os idosos e os utilizadores com necessidades especiais, tenham acesso fácil e equivalente a serviços de elevada qualidade a preços acessíveis, independentemente do seu local de residência na União. A Declaração 22 anexada ao Ato Final de Amesterdão dispõe que, ao instituírem medidas nos termos do artigo 114.o do TFUE, as instituições da União deverão ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência. |
(297) | In order to ensure that end-users with disabilities benefit from competition and the choice of service providers enjoyed by the majority of end-users, competent authorities should specify, where appropriate and in light of national conditions, and after consulting end-users with disabilities, consumer protection requirements for end-users with disabilities to be met by providers of publicly available electronic communications services. Such requirements can include, in particular, that providers ensure that end-users with disabilities take advantage of their services on equivalent terms and conditions, including prices, tariffs and quality, as those offered to their other end-users, irrespective of any additional costs incurred by those providers. Other requirements can relate to wholesale arrangements between providers. In order to avoid creating an excessive burden on service providers competent authorities should verify, whether the objectives of equivalent access and choice can be achieved without such measures. | (297) | Para garantir que os utilizadores finais com deficiência beneficiam da concorrência e da escolha de fornecedores de serviços tal como a maioria dos utilizadores finais, as autoridades competentes deverão especificar, sempre que adequado e em função das condições nacionais, e depois de consultar utilizadores finais com deficiência, os requisitos relativos à defesa do consumidor para utilizadores finais com deficiência a cumprir pelos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. Esses requisitos podem incluir, nomeadamente, que os fornecedores assegurem que os utilizadores finais com deficiência tirem partido dos seus serviços em condições idênticas às oferecidas aos demais utilizadores finais, incluindo no que diz respeito aos preços, tarifas e qualidade, independentemente de quaisquer custos suplementares que esses fornecedores tenham suportado. Podem também incluir requisitos relativos aos acordos grossistas entre fornecedores. Para evitar a criação de encargos excessivos para os fornecedores de serviços, as autoridades competentes deverão verificar se os objetivos de acesso e escolha equivalentes podem ser alcançados sem tais medidas. |
(298) | In addition to Union law harmonising accessibility requirements for products and services, this Directive sets out new enhanced affordability and availability requirements on related terminal equipment and specific equipment and specific services for end-users with disabilities. Therefore, the corresponding obligation in Directive 2002/22/EC that required Member States to encourage the availability of terminal equipment for end-users with disabilities has become obsolete and should be repealed. | (298) | Para além do direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, a presente diretiva estabelece novos requisitos reforçados de acessibilidade dos preços e de disponibilidade no que diz respeito ao correspondente equipamento terminal e ao equipamento específico e aos serviços específicos para os utilizadores finais com deficiência. Por conseguinte, a obrigação correspondente na Diretiva 2002/22/CE que exigia que os Estados-Membros incentivassem a disponibilidade de equipamento terminal para utilizadores finais com deficiência tornou-se obsoleta e deverá ser revogada. |
(299) | Effective competition has developed in the provision of directory enquiry services and directories pursuant, inter alia, to Article 5 of Commission Directive 2002/77/EC (39). In order to maintain that effective competition, all providers of number-based interpersonal communications services which attribute numbers from a numbering plan to their end-users should continue to be obliged to make relevant information available in a fair, cost-oriented and non-discriminatory manner. | (299) | Desenvolveu-se uma concorrência efetiva na oferta de listas e de serviços de informações de listas nomeadamente em aplicação do artigo 5.o da Diretiva 2002/77/CE (39). A fim de manter essa concorrência efetiva, todos os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números que atribuem números a partir de um plano de numeração aos seus utilizadores finais deverão continuar a ser obrigados a disponibilizar as informações pertinentes em condições justas, baseadas nos custos e não discriminatórias. |
(300) | End-users should be informed about their right to determine whether they want to be included in a directory. Providers of number-based interpersonal communications services should respect the end-users’ decision when making data available to directory service providers. Article 12 of Directive 2002/58/EC ensures the end-users’ right to privacy with regard to the inclusion of their personal information in a public directory. | (300) | Os utilizadores finais deverão ser informados do seu direito de decidir se querem ser incluídos numa lista. Os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números deverão respeitar a decisão dos utilizadores finais ao disponibilizar dados para os fornecedores de listas. O artigo 12.o da Diretiva 2002/58/CE garante o direito à proteção da vida privada dos utilizadores finais no que respeita à inclusão das informações pessoais numa lista pública. |
(301) | Measures at wholesale level ensuring the inclusion of end-user data in databases should comply with the safeguards for the protection of personal data under Regulation (EU) 2016/679 and Article 12 of Directive 2002/58/EC. The cost-oriented supply of that data to service providers, with the possibility for Member States to establish a centralised mechanism for providing comprehensive aggregated information to directory providers, and the provision of network access under reasonable and transparent conditions, should be put in place in order to ensure that end-users benefit fully from competition, which has largely allowed the enabling of the removal of retail regulation from these services and the provision of offers of directory services under reasonable and transparent conditions. | (301) | As medidas aplicáveis ao mercado grossista que asseguram a inclusão de dados dos utilizadores finais em bases de dados deverão respeitar as salvaguardas para a proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e incluindo o artigo 12.o da Diretiva 2002/58/CE. O fornecimento, orientado para os custos, desses dados aos fornecedores de serviços, dando aos Estados-Membros a possibilidade de criarem um mecanismo centralizado para o fornecimento de informações completas e agregadas a fornecedores de serviços de listas, e o fornecimento do acesso à rede em condições razoáveis e transparentes, deverão ser implantados a fim de garantir que os utilizadores finais beneficiem plenamente da concorrência, o que, em grande medida, tornou possível a supressão da intervenção regulamentar ao nível retalhista nestes serviços e o fornecimento de ofertas de serviços de listas em condições razoáveis e transparentes. |
(302) | Following the abolition of the universal service obligation for directory services and given the existence of a functioning market for such services, the right to access directory enquiry services is no longer necessary. However, the national regulatory authorities should still be able to impose obligations and conditions on undertakings that control access to end-users in order to maintain access and competition in that market. | (302) | Na sequência da supressão da obrigação de serviço universal para os serviços de listas de assinantes e tendo em conta a existência de um mercado para esses serviços, o direito de aceder aos serviços de informações de listas deixou de ser necessário. No entanto, as autoridades reguladoras nacionais deverão continuar a poder impor obrigações e condições às empresas que controlam o acesso aos utilizadores finais, a fim de manter o acesso e a concorrência nesse mercado. |
(303) | End-users should be able to enjoy a guarantee of interoperability in respect of all equipment sold in the Union for the reception of radio in new vehicles of category M and of digital television. Member States should be able to require minimum harmonised standards in respect of such equipment. Such standards could be adapted from time to time in light of technological and market developments. | (303) | Os utilizadores finais deverão ter a possibilidade de fruir de uma garantia de interoperabilidade em relação a todos os equipamentos de receção de rádio em novos veículos da categoria M e de televisão digital vendidos na União. Os Estados-Membros deverão poder exigir normas harmonizadas mínimas relativamente a esses equipamentos. Tais normas poderão ser periodicamente adaptadas em função do progresso tecnológico e da evolução dos mercados. |
(304) | Where Member States decide to adopt measures in accordance with Directive (EU) 2015/1535 for the interoperability of consumer radio receivers, they should be capable of receiving and reproducing radio services provided via digital terrestrial radio broadcasting or via IP networks, in order to ensure that interoperability is maintained. This may also improve public safety, by enabling users to rely on a wider set of technologies for accessing and receiving emergency information in the Member States. | (304) | Se os Estados-Membros decidirem adotar medidas nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535 relativamente à interoperabilidade dos recetores de rádio de consumo, estes deverão conseguir receber e reproduzir serviços de rádio fornecidos por radiodifusão digital terrestre ou por redes IP, a fim de garantir que a interoperabilidade é mantida. Tais medidas poderão também reforçar a segurança pública ao permitir que os utilizadores disponham de um conjunto mais alargado de tecnologias para ter acesso e receber informações de emergência nos Estados-Membros. |
(305) | It is desirable to enable consumers to achieve the fullest connectivity possible to digital television sets. Interoperability is an evolving concept in dynamic markets. Standardisation bodies should do their utmost to ensure that appropriate standards evolve along with the technologies concerned. It is likewise important to ensure that connectors are available on digital television sets that are capable of passing all the necessary elements of a digital signal, including the audio and video streams, conditional access information, service information, API information and copy protection information. This Directive should therefore ensure that the functionality associated to or implemented in connectors is not limited by network operators, service providers or equipment manufacturers and continues to evolve in line with technological developments. For display and presentation of connected television services, the realisation of a common standard through a market-driven mechanism is recognised as a consumer benefit. Member States and the Commission should be able to take policy initiatives, consistent with the Treaties, to encourage this development. | (305) | É conveniente dar aos consumidores a possibilidade de beneficiarem da conectividade mais completa possível aos televisores digitais. A interoperabilidade é um conceito de caráter evolutivo em mercados dinâmicos. As instâncias de normalização deverão envidar todos os esforços para assegurar normas adequadas que evoluam a par das tecnologias em questão. Do mesmo modo, importa assegurar que os televisores digitais disponham de elementos de conexão capazes de transmitir todos os elementos necessários de um sinal digital, incluindo os sinais de vídeo e áudio, informações de acesso condicional, informações sobre serviços, informações sobre a interface de programas de aplicações (IPA) e informações sobre proteção contra cópias. Por conseguinte, a presente diretiva deverá assegurar que os elementos associados a ou implementados nos elementos de conexão não sejam limitados pelos operadores de rede, pelos fornecedores de serviços ou pelos fabricantes de equipamentos e continuem a evoluir a par da evolução tecnológica. Para a exibição e apresentação de serviços de televisão conectados, a elaboração de uma norma comum mediante um mecanismo conduzido pelo mercado considera-se um benefício para o consumidor. Os Estados-Membros e a Comissão deverão poder adotar iniciativas políticas conformes com os Tratados para fomentar esta tendência. |
(306) | The provisions on interoperability of consumer radio and television equipment do not prevent car radio receivers in new vehicles of category M from being capable of receiving and reproducing radio services provided via analogue terrestrial radio broadcasting and those provisions do not prevent Member States from imposing obligations to ensure that digital radio receivers are capable of receiving and reproducing analogue terrestrial radio broadcasts. | (306) | As disposições sobre a interoperabilidade dos equipamentos de rádio e televisão de consumo não impedem que os recetores de autorrádio em veículos novos da categoria M sejam capazes de receber e reproduzir serviços de rádio fornecidos por radiodifusão analógica terrestre e essas disposições não impedem os Estados-Membros de impor obrigações para assegurar que os recetores de rádio digital sejam capazes de receber e reproduzir emissões de rádio analógica terrestre. |
(307) | Without prejudice to Union law, this Directive does not prevent Member States from adopting technical regulations related to digital terrestrial television equipment, to prepare the migration of consumers to new terrestrial broadcasting standards, and avoid the supply of equipment that would not be compliant with the standards to be rolled out. | (307) | Sem prejuízo do direito da União, a presente diretiva não impede os Estados-Membros de adotarem regulamentação técnica relacionada com os equipamentos de televisão digital terrestre para preparar a migração dos consumidores para novas normas de radiodifusão terrestre e evitar o fornecimento de equipamentos que não seriam conformes com as normas que serão criadas. |
(308) | Member States should be able to lay down proportionate ‘must carry’ obligations on undertakings under their jurisdiction, in the interest of legitimate public policy considerations, but such obligations should only be imposed where they are necessary to meet general interest objectives clearly defined by Member States in accordance with Union law and should be proportionate and transparent. It should be possible to apply ‘must carry’ obligations to specified radio and television broadcast channels and complementary services supplied by a specified media service provider. Obligations imposed by Member States should be reasonable, that is they should be proportionate and transparent in light of clearly defined general interest objectives. Member States should provide an objective justification for the ‘must carry’ obligations that they impose in their national law in order to ensure that such obligations are transparent, proportionate and clearly defined. The obligations should be designed in a way which provides sufficient incentives for efficient investment in infrastructure. | (308) | Os Estados-Membros deverão poder impor «obrigações de transporte» proporcionadas às empresas sob a sua jurisdição, em função de considerações legítimas de ordem pública, mas tais obrigações apenas deverão ser impostas quando forem necessárias para realizar objetivos de interesse geral claramente definidos pelos Estados-Membros de acordo com o direito da União e deverão ser proporcionadas e transparentes. Deverá ser possível impor «obrigações de transporte» a serviços de difusão de rádio e televisão e serviços complementares específicos prestados por um fornecedor de serviços de comunicação social específico. As obrigações impostas pelos Estados-Membros deverão ser razoáveis, isto é, proporcionadas e transparentes à luz de objetivos de interesse geral claramente definidos. Os Estados-Membros deverão apresentar uma justificação clara para a inclusão das «obrigações de transporte» no respetivo direito nacional, a fim de assegurar que essas obrigações são transparentes, proporcionadas e corretamente definidas. As obrigações de transporte deverão ser concebidas de modo a proporcionar incentivos suficientes para um investimento eficiente nas infraestruturas. |
(309) | ‘Must carry’ obligations should be subject to periodic review at least every five years in order to keep them up-to-date with technological and market evolution and in order to ensure that they continue to be proportionate to the objectives to be achieved. Such obligations could, where appropriate, entail a provision for proportionate remuneration which should be set out in national law. Where that is the case, national law should also determine the applicable methodology for calculating appropriate remuneration. That methodology should avoid inconsistency with access remedies that may be imposed by national regulatory authorities on providers of transmission services used for broadcasting which have been designated as having significant market power. However, where a fixed-term contract signed before 20 December 2018 provides for a different methodology, it should be possible to continue to apply that methodology for the duration of the contract. In the absence of a national provision on remuneration, providers of radio or television broadcast channels and providers of electronic communications networks used for the transmission of those radio or television broadcast channels should be able to agree contractually on a proportionate remuneration. | (309) | As «obrigações de transporte» deverão ser revistas periodicamente pelo menos de cinco em cinco anos e acompanhar a evolução tecnológica e do mercado, para continuarem a ser proporcionais aos objetivos a alcançar. Essas obrigações poderão, se adequado, implicar que seja prevista uma remuneração proporcionada que deverá ser fixada na legislação nacional. Nesse caso, a legislação nacional deverá também determinar a metodologia a aplicar para calcular a remuneração adequada. Essa metodologia deverá evitar inconsistências com as medidas corretivas em matéria de acesso eventualmente impostas pelas autoridades reguladoras nacionais aos fornecedores de serviços de transmissão utilizados para a radiodifusão que tenham sido indicados como tendo um poder de mercado significativo. Contudo, se um contrato a termo certo celebrado antes de 20 de dezembro de 2018 prever uma metodologia diferente, deverá ser possível continuar a aplicar essa metodologia durante a vigência do contrato. Na falta de uma disposição nacional sobre a remuneração, os fornecedores de emissões de rádio e canais de televisão e os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas utilizadas para a transmissão dessas emissões de rádio e canais de televisão deverão poder acordar contratualmente quanto a uma remuneração proporcionada. |
(310) | Electronic communications networks and services used for the distribution of radio or television broadcasts to the public include cable, IPTV, satellite and terrestrial broadcasting networks. They might also include other networks to the extent that a significant number of end-users use such networks as their principal means to receive radio and television broadcasts. ‘Must carry’ obligations related to analogue television broadcast transmissions should be considered only where the lack of such an obligation would cause significant disruption for a significant number of end-users or where there are no other means of transmission for specified television broadcast channels. ‘Must carry’ obligations can include the transmission of services specifically designed to enable equivalent access by end-users with disabilities. Accordingly complementary services include services designed to improve accessibility for end-users with disabilities, such as videotext, subtitling for end-users who are deaf or hard of hearing, audio description, spoken subtitles and sign language interpretation, and could include access to the related raw-data where necessary. In light of the growing provision and reception of connected television services and the continued importance of EPGs for end-user choice the transmission of programme-related data necessary to support connected television and EPG functionalities can be included in ‘must carry’ obligations. It should be possible for such programme-related data to include information about the programme content and how to access it, but not the programme content itself. | (310) | As redes e os serviços de comunicações eletrónicas utilizados para a distribuição de emissões de rádio e televisão ao público incluem as redes por cabo, IPTV e as redes de transmissão terrestres e por satélite. Poderão incluir também outras redes na medida em que um número significativo de utilizadores finais utilize essas redes como meio principal de receção de emissões de rádio e televisão. As obrigações de transporte relacionadas com transmissões televisivas analógicas só podem ser consideradas se a falta de tal obrigação provocar uma perturbação significativa para um número considerável de utilizadores finais, ou se não existir outro meio de transmissão de canais de televisão específicos. Essas obrigações de transporte podem incluir a transmissão de serviços especificamente concebidos para permitir um acesso equivalente por parte dos utilizadores finais com deficiência. Como tal, os serviços complementares incluem serviços concebidos para melhorar a acessibilidade dos utilizadores finais com deficiência, como os de videotexto, legendas para utilizadores finais surdos ou com deficiência auditiva, descrição áudio, legendas faladas e interpretação em linguagem gestual, e, se for caso disso, poderão incluir o acesso aos dados em bruto conexos. À luz do crescimento da prestação e receção de serviços de televisão conectada e da importância que continuam a ter os guias eletrónicos de programas para escolha do utilizador final, a transmissão de dados relacionados com os programas necessários para o apoio às funções de televisão conectada e dos guias eletrónicos de programas pode ser incluída nas obrigações de transporte. Esses dados relacionados com os programas deverão poder incluir informações sobre o conteúdo do programa e sobre a forma de lhes aceder, mas não deverão incluir o conteúdo do programa. |
(311) | Calling line identification facilities are normally available on modern telephone exchanges and can therefore increasingly be provided at little or no expense. Member States are not required to impose obligations to provide these facilities when they are already available. Directive 2002/58/EC safeguards the privacy of users with regard to itemised billing, by giving them the means to protect their right to privacy when calling line identification is implemented. The development of those services on a pan-European basis would benefit consumers and is encouraged by this Directive. A common practice by providers of internet access services is to provide customers with an e-mail address using their commercial name or trade mark. In order to ensure end-users do not suffer lock-in effects related to the risk of losing access to e-mails when changing internet access services, Member States should be able to impose obligations on providers of such services, on request, either to provide access to their e-mails, or to transfer e-mails sent to the relevant e-mail account(s). The facility should be provided free of charge and for a duration that is considered to be appropriate by the national regulatory authority. | (311) | Os recursos de identificação da linha chamadora encontram-se em geral disponíveis nas centrais telefónicas modernas e podem, deste modo, ser cada vez mais oferecidos com poucas ou nenhumas despesas. Os Estados-Membros não têm de impor obrigações de oferta destes recursos, caso já se encontrem disponíveis. A Diretiva 2002/58/CE salvaguarda a privacidade dos utilizadores no que respeita à faturação discriminada, proporcionando-lhes os meios de proteger o seu direito à privacidade, quando estiver em prática a identificação da linha chamadora. O desenvolvimento desses serviços numa base pan-europeia beneficiaria os consumidores e é incentivado pela presente diretiva. Uma prática comum dos fornecedores de serviços de acesso à Internet é fornecer aos clientes um endereço eletrónico usando o seu nome comercial ou marca comercial. A fim de garantir que os utilizadores finais não sofram efeitos de bloqueio relacionados com o risco de perda do acesso ao correio eletrónico quando mudem de serviço de acesso à Internet, os Estados-Membros deverão poder impor a obrigação aos fornecedores desses serviços de, a pedido, ou facultarem o acesso ao seu correio eletrónico, ou transferirem o correio eletrónico enviado para a conta de correio eletrónico pertinente. Esta funcionalidade deverá ser fornecida gratuitamente e por um período de tempo considerado apropriado pela autoridade reguladora nacional. |
(312) | The publication of information by Member States will ensure that market players and potential market entrants understand their rights and obligations, and know where to find the relevant detailed information. Publication in the national gazette helps interested parties in other Member States to find the relevant information. | (312) | A publicação de informações pelos Estados-Membros garantirá que os intervenientes no mercado e os potenciais novos operadores tenham conhecimento dos seus direitos e obrigações e saibam onde encontrar as informações pormenorizadas relevantes. A publicação no Jornal Oficial nacional ajuda as partes interessadas noutros Estados-Membros a encontrar as informações relevantes. |
(313) | In order to ensure that the pan-European electronic communications market is effective and efficient, the Commission should monitor and publish information on charges which contribute to determining prices to end-users. | (313) | Para garantir a eficiência e a eficácia do mercado pan-europeu das comunicações eletrónicas, a Comissão deverá controlar e publicar informações sobre as tarifas de modo a contribuir para a determinação dos preços para os utilizadores finais. |
(314) | In order to determine the correct application of Union law, the Commission needs to know which undertakings have been designated as having significant market power and which obligations have been placed upon market players by national regulatory authorities. In addition to publication of that information at national level, it is therefore necessary for Member States to submit that information to the Commission. Where Member States are required to send information to the Commission, they should be able to do so by electronic means, subject to agreement on appropriate authentication procedures. | (314) | A fim de verificar a correta aplicação do direito da União, a Comissão necessita de saber quais são as empresas designadas como detendo um poder de mercado significativo e que obrigações foram impostas a intervenientes no mercado pelas autoridades reguladoras nacionais. Para além da publicação dessas informações a nível nacional, é ainda necessário que os Estados-Membros as enviem à Comissão. Caso os Estados-Membros devam enviar informações à Comissão, deverão poder fazê-lo por via eletrónica, sem prejuízo do acordo relativo aos procedimentos de autenticação adequados. |
(315) | In order to take account of market, social and technological developments, including evolution of technical standards, to manage the risks posed to security of networks and services and to ensure effective access to emergency services through emergency communications, the power to adopt acts in accordance with Article 290 TFEU should be delegated to the Commission in respect of setting a single maximum Union-wide voice termination rate in fixed and mobile markets; adopting measures related to emergency communications in the Union; and adapting the annexes to this Directive. It is of particular importance that the Commission carry out appropriate consultations during its preparatory work, including at expert level, and that those consultations be conducted in accordance with the principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making (40). In particular, to ensure equal participation in the preparation of delegated acts, the European Parliament and the Council receive all documents at the same time as Member States’ experts, and their experts systematically have access to meetings of Commission expert groups dealing with the preparation of delegated acts. | (315) | A fim de ter em conta a evolução tecnológica, social e do mercado, nomeadamente a evolução das normas técnicas, para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos serviços, e a fim de assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.o do TFUE deverá ser delegado na Comissão no que diz respeito à fixação de uma taxa única máxima de terminação de chamadas de voz a nível grossista nos mercados fixo e móvel adotando medidas relacionadas com as comunicações de emergência na União; e à adaptação dos anexos da presente diretiva. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor de 13 de abril de 2016 (40). Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho devem receber todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros, e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratam da preparação dos atos delegados. |
(316) | In order to ensure uniform conditions for the implementation of this Directive, implementing powers should be conferred on the Commission to adopt decisions to resolve cross-border harmful interference between Member States; to identify a harmonised or coordinated approach for the purpose of addressing inconsistent implementation of general regulatory approaches by national regulatory authorities on the regulation of electronic communications markets, as well as numbering, including number ranges, portability of numbers and identifiers, number and address translation systems, and access to emergency services through the single European emergency number ‘112’; to make the implementation of standards or specifications compulsory, or remove standards or specifications from the compulsory part of the list of standards; to adopt the technical and organisational measures to appropriately manage the risks posed to security of networks and services, as well as the circumstances, format and procedures applicable to notification of security incidents; to specify relevant details relating to tradable individual rights publicly available in a standardised electronic format when the rights of use for radio spectrum are created to specify the physical and technical characteristics of small-area wireless access points; to authorise or prevent a national regulatory authority from imposing on undertakings designated as having significant market power certain obligations for access or interconnection; to harmonise specific numbers or numbering ranges to address unmet cross-border or pan-European demand for numbering resources; and to specify the contract summary template to be provided to consumers. Those powers should be exercised in accordance with Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council (41). | (316) | A fim de assegurar condições uniformes para a execução da presente diretiva, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão para adotar decisões que resolvam interferências prejudiciais transfronteiriças entre os Estados-Membros; para identificar uma abordagem harmonizada ou coordenada para efeitos de tratamento da execução incoerente das abordagens regulatórias gerais por parte das autoridades reguladoras nacionais na regulação dos mercados de comunicações eletrónicas, bem como para efeitos de numeração, incluindo gamas de números, portabilidade dos números e dos identificadores, sistemas de conversão de números e de endereços, e acesso aos serviços de emergência através do número único europeu de emergência «112»; para tornar obrigatória a aplicação de normas ou especificações, ou eliminar normas ou especificações da parte obrigatória da lista de normas; para adotar medidas técnicas e organizacionais para gerir adequadamente os riscos para a segurança das redes e serviços, bem como as circunstâncias, o formato e os procedimentos aplicáveis à notificação de incidentes de segurança; aquando da criação dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências, para especificar as informações pertinentes relativas aos direitos individuais comercializáveis acessíveis ao público num formato eletrónico normalizado; para especificar as características físicas e técnicas dos pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas; para autorizar ou proibir uma autoridade reguladora nacional de impor às empresas designadas como tendo poder significativo de mercado certas obrigações de acesso ou de interligação; para harmonizar números específicos ou séries de números específicas a fim de dar resposta, a nível transfronteiriço ou pan-europeu, à procura não satisfeita de recursos de numeração; e para especificar o contrato-modelo resumido a disponibilizar aos consumidores. Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (41). |
(317) | Finally, the Commission should be able to adopt, as necessary, having taken utmost account of the opinion of BEREC, recommendations in relation to the identification of the relevant product and service markets, the notifications under the procedure for consolidating the internal market and the harmonised application of the provisions of the regulatory framework. | (317) | Por fim, a Comissão deverá estar em condições de adotar, se necessário, e tendo na melhor conta o parecer do ORECE, as recomendações relativas à identificação dos mercados relevantes de produtos e serviços, às notificações no âmbito do procedimento de consolidação do mercado interno e à aplicação das normas e à aplicação harmonizada das disposições do quadro regulamentar. |
(318) | The Commission should review the functioning of this Directive periodically, in particular with a view to determining the need for amendments in light of changing technological or market conditions. | (318) | A Comissão deverá rever o funcionamento da presente diretiva periodicamente, nomeadamente para decidir da eventual necessidade de alterações à luz da evolução tecnológica ou do mercado. |
(319) | In carrying out its review of the functioning of this Directive, the Commission should assess whether, in light of developments in the market and with regard to both competition and consumer protection, there is a continued need for the provisions on sector-specific ex ante regulation or whether those provisions should be amended or repealed. As this Directive introduces novel approaches to the regulation of electronic communications sectors, such as the possibility to extend the application of symmetric obligations beyond the first concentration or distribution point and the regulatory treatment of co-investments, a particular regard should be given in assessing their functioning. | (319) | Ao proceder à revisão do funcionamento da presente diretiva, a Comissão deverá avaliar se, à luz da evolução do mercado e tendo em conta a concorrência e a proteção do consumidor, continuam a ser necessárias as disposições relativas à regulação setorial ex ante ou se as mesmas deverão ser alteradas ou revogadas. Uma vez que a presente diretiva introduz novas abordagens à regulação dos setores das comunicações eletrónicas, tais como a possibilidade de alargar a aplicação de obrigações simétricas para além do primeiro ponto de concentração ou de repartição, e o tratamento regulamentar dos coinvestimentos, deverá ser prestada especial atenção à avaliação do seu funcionamento. |
(320) | Future technological and market developments, in particular changes in the use of different electronic communications services and their ability to ensure effective access to emergency services, might jeopardise the achievement of the objectives of this Directive on end-users’ rights. BEREC should therefore monitor those developments in Member States and regularly publish an opinion including an assessment of the impact of such developments on the application in practice of the provisions of this Directive relating to end-users. The Commission, taking outmost account of BEREC’s opinion, should publish a report and submit a legislative proposal where it considers it to be necessary to ensure that the objectives of this Directive are achieved. | (320) | A futura evolução tecnológica e do mercado, em especial as alterações da utilização dos diferentes serviços de comunicações eletrónicas e da sua capacidade de assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência, poderá pôr em risco a consecução dos objetivos da presente diretiva relativos aos direitos dos utilizadores finais. Por conseguinte, o ORECE deverá acompanhar esta evolução nos Estados-Membros e emitir periodicamente um parecer que inclua uma avaliação do impacto desta evolução na aplicação prática das disposições da presente diretiva no que diz respeito aos utilizadores finais. A Comissão, tendo na maior conta o parecer do ORECE, deverá publicar um relatório e apresentar uma proposta legislativa se o considerar necessário para assegurar a consecução dos objetivos da presente diretiva. |
(321) | Directives 2002/19/EC, 2002/20/EC, 2002/21/EC, 2002/22/EC and Article 5 of Decision No 243/2012/EU should be repealed. | (321) | As Diretivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, e o artigo 5.o da Decisão 243/2012/UE deverão ser revogados. |
(322) | The Commission should monitor the transition from the existing framework to the new framework. | (322) | A Comissão deverá acompanhar a transição do quadro atual para o novo quadro. |
(323) | Since the objective of this Directive, namely achieving a harmonised and simplified framework for the regulation of electronic communications networks, electronic communications services, associated facilities and associated services, of the conditions for the authorisation of networks and services, of radio spectrum use and of numbering resources, of access to and interconnection of electronic communications networks and associated facilities and of end-user protection cannot be sufficiently achieved by the Member States but can rather, by reason of the scale and effects of the action, be better achieved at Union level, the Union may adopt measures in accordance with the principle of subsidiarity as set out in Article 5 of the Treaty on European Union. In accordance with the principle of proportionality, as set out in that Article, this Directive does not go beyond what is necessary in order to achieve that objective. | (323) | Atendendo a que o objetivo da presente diretiva, a saber, obter um quadro harmonizado e simplificado para a regulação das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços de comunicações eletrónicas, dos recursos conexos e dos serviços conexos, das condições de autorização de redes e serviços, de utilização do espetro radioelétrico, e dos recursos de numeração, do acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e da proteção do utilizador final não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à dimensão e aos efeitos da ação prevista, ser mais bem alcançado ao nível da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, tal como consta desse artigo, a presente diretiva não excede o necessário para alcançar esse objetivo. |
(324) | In accordance with the Joint Political Declaration of 28 September 2011 of Member States and the Commission on explanatory documents (42), Member States have undertaken to accompany, in justified cases, the notification of their transposition measures with one or more documents explaining the relationship between the components of a directive and the corresponding parts of national transposition instruments. With regard to this Directive, the legislator considers the transmission of such documents to be justified. | (324) | Em conformidade com a declaração política conjunta dos Estados-Membros e da Comissão, de 28 de setembro de 2011, sobre os documentos explicativos (42), os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das suas medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou mais documentos que expliquem a relação entre os componentes de uma diretiva e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição. Em relação à presente diretiva, o legislador considera que a transmissão desses documentos se justifica. |
(325) | The obligation to transpose this Directive into national law should be confined to those provisions which represent a substantive amendment as compared to the repealed Directives. The obligation to transpose the provisions which are unchanged arises under the repealed Directives. | (325) | A obrigação de transposição da presente diretiva para o direito interno deverá limitar-se às disposições que constituem uma alteração de substância em relação às diretivas revogadas. A obrigação de transposição das disposições inalteradas decorre das diretivas revogadas. |
(326) | This Directive should be without prejudice to the obligations of the Member States relating to the time-limits for the transposition into national law and the dates of application of the Directives set out in Annex XII, Part B, | (326) | A presente diretiva aplica-se sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, estabelecidos no anexo XII, parte B, |
HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE: | ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA: |
PART I | PARTE I |
FRAMEWORK (GENERAL RULES FOR THE ORGANISATION OF THE SECTOR) | CONTEXTO (REGRAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DO SETOR) |
TITLE I | TÍTULO I |
SCOPE, AIM AND OBJECTIVES, DEFINITIONS | ÂMBITO DE APLICAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS, DEFINIÇÕES |
CHAPTER I | CAPÍTULO I |
Subject matter, aim and definitions | Objeto, finalidade e definições |
Article 1 | Artigo 1.o |
Subject matter, scope and aims | Objeto, âmbito de aplicação e finalidade |
1. This Directive establishes a harmonised framework for the regulation of electronic communications networks, electronic communications services, associated facilities and associated services, and certain aspects of terminal equipment. It lays down tasks of national regulatory authorities and, where applicable, of other competent authorities, and establishes a set of procedures to ensure the harmonised application of the regulatory framework throughout the Union. | 1. A presente diretiva estabelece um quadro harmonizado para a regulação das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços de comunicações eletrónicas, dos recursos conexos e dos serviços conexos e de certos aspetos dos equipamentos terminais. A presente diretiva prevê as atribuições das autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, de outras autoridades competentes e fixa um conjunto de procedimentos para assegurar a aplicação harmonizada do quadro regulamentar em toda a União. |
2. The aims of this Directive are to: | 2. A presente diretiva destina-se a: |
(a) | implement an internal market in electronic communications networks and services that results in the deployment and take-up of very high capacity networks, sustainable competition, interoperability of electronic communications services, accessibility, security of networks and services and end-user benefits; and | a) | Instaurar um mercado interno dos serviços e redes de comunicações eletrónicas que conduza a uma implantação e aceitação das redes de capacidade muito elevada, a uma concorrência sustentável e à interoperabilidade dos serviços de comunicações eletrónicas, bem como à acessibilidade e segurança das redes e serviços, de que resultem benefícios para os utilizadores finais; e |
(b) | ensure the provision throughout the Union of good quality, affordable, publicly available services through effective competition and choice, to deal with circumstances in which the needs of end-users, including those with disabilities in order to access the services on an equal basis with others, are not satisfactorily met by the market and to lay down the necessary end-user rights. | b) | Assegurar a oferta em toda a União de serviços de boa qualidade acessíveis ao público, através de uma concorrência e de uma possibilidade de escolha efetivas, e atender às situações em que as necessidades dos utilizadores finais, incluindo aqueles cuja deficiência os impede de aceder aos serviços em pé de igualdade com os demais, não sejam convenientemente satisfeitas pelo mercado, bem como estabelecer os direitos necessários dos utilizadores finais. |
3. This Directive is without prejudice to: | 3. A presente diretiva não prejudica: |
(a) | obligations imposed by national law in accordance with Union law or by Union law in respect of services provided using electronic communications networks and services; | a) | As obrigações impostas pelo direito nacional em aplicação do direito da União, ou pelo direito da União, no que respeita aos serviços oferecidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas; |
(b) | measures taken at Union or national level, in accordance with Union law, to pursue general interest objectives, in particular relating to the protection of personal data and privacy, content regulation and audiovisual policy; | b) | As medidas adotadas a nível da União ou a nível nacional, de acordo com o direito da União, com vista a prosseguir objetivos de interesse geral, sobretudo relacionados com a proteção de dados pessoais e a privacidade, a regulamentação de conteúdos e a política audiovisual; |
(c) | actions taken by Member States for public order and public security purposes and for defence; | c) | As medidas adotadas pelos Estados-Membros para preservar a ordem pública e a segurança pública e garantir a defesa; |
(d) | Regulations (EU) No 531/2012 and (EU) 2015/2120 and Directive 2014/53/EU. | d) | Os regulamentos (UE) n.o 531/2012 e (UE) 2015/2120 e a Diretiva 2014/53/UE. |
4. The Commission, the Body of European Regulators for Electronic Communications (‘BEREC’) and the authorities concerned shall ensure compliance of their processing of personal data with Union data protection rules. | 4. A Comissão, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas («ORECE») e as autoridades envolvidas asseguram que o respetivo tratamento dos dados pessoais cumpra as regras da União em matéria de proteção de dados. |
Article 2 | Artigo 2.o |
Definitions | Definições |
For the purposes of this Directive, the following definitions apply: | Para efeitos da presente diretiva, entende-se por: |
(1) | ‘electronic communications network’ means transmission systems, whether or not based on a permanent infrastructure or centralised administration capacity, and, where applicable, switching or routing equipment and other resources, including network elements which are not active, which permit the conveyance of signals by wire, radio, optical or other electromagnetic means, including satellite networks, fixed (circuit- and packet-switched, including internet) and mobile networks, electricity cable systems, to the extent that they are used for the purpose of transmitting signals, networks used for radio and television broadcasting, and cable television networks, irrespective of the type of information conveyed; | 1) | «Rede de comunicações eletrónicas», os sistemas de transmissão, sejam eles baseados ou não em infraestruturas permanentes ou em capacidade de administração centralizada, e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos, nomeadamente os elementos da rede que não se encontrem ativos, que permitem o envio de sinais por cabo, por feixes hertzianos, por meios óticos ou por outros meios eletromagnéticos, incluindo as redes de satélites, as redes fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet) e móveis, os sistemas de cabos de eletricidade, na medida em que são utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida; |
(2) | ‘very high capacity network’ means either an electronic communications network which consists wholly of optical fibre elements at least up to the distribution point at the serving location, or an electronic communications network which is capable of delivering, under usual peak-time conditions, similar network performance in terms of available downlink and uplink bandwidth, resilience, error-related parameters, and latency and its variation; network performance can be considered similar regardless of whether the end-user experience varies due to the inherently different characteristics of the medium by which the network ultimately connects with the network termination point; | 2) | «Rede de capacidade muito elevada», quer uma rede de comunicações eletrónicas que consiste exclusivamente em elementos de fibra ótica, pelo menos até ao ponto de distribuição no local do serviço, quer uma rede de comunicações eletrónicas capaz de produzir em condições de horas de ponta normais um desempenho semelhante da rede em termos de largura de banda disponível ascendente e descendente, resiliência, parâmetros de erro, latência e respetiva variação; o desempenho da rede pode ser considerado semelhante independentemente de a experiência dos utilizadores finais ser variável em função das características intrinsecamente diferentes do meio pelo qual a rede se conecta com o ponto terminal da rede; |
(3) | ‘transnational markets’ means markets identified in accordance with Article 65, which cover the Union or a substantial part thereof located in more than one Member State; | 3) | «Mercados transnacionais», os mercados identificados nos termos do artigo 65.o que abrangem a União ou uma parte substancial desta, localizados em mais de um Estado-Membro; |
(4) | ‘electronic communications service’ means a service normally provided for remuneration via electronic communications networks, which encompasses, with the exception of services providing, or exercising editorial control over, content transmitted using electronic communications networks and services, the following types of services: | (a) | ‘internet access service’ as defined in point (2) of the second paragraph of Article 2 of Regulation (EU) 2015/2120; | (b) | interpersonal communications service; and | (c) | services consisting wholly or mainly in the conveyance of signals such as transmission services used for the provision of machine-to-machine services and for broadcasting; | 4) | «Serviço de comunicações eletrónicas», o serviço oferecido em geral mediante remuneração através de redes eletrónicas de comunicações, que engloba, com exceção de serviços que prestem ou exerçam controlo editorial sobre conteúdos transmitidos através de redes e serviços de comunicações eletrónicas, os seguintes tipos de serviços: | a) | O «serviço de acesso à Internet», na aceção do artigo 2.o, segundo parágrafo, ponto 2, do Regulamento (UE) 2015/2120; | b) | O «serviço de comunicações interpessoais»; e | c) | Os serviços que consistem total ou principalmente no envio de sinais, tais como os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina e para a radiodifusão; |
(5) | ‘interpersonal communications service’ means a service normally provided for remuneration that enables direct interpersonal and interactive exchange of information via electronic communications networks between a finite number of persons, whereby the persons initiating or participating in the communication determine its recipient(s) and does not include services which enable interpersonal and interactive communication merely as a minor ancillary feature that is intrinsically linked to another service; | 5) | «Serviço de comunicações interpessoais», o serviço oferecido, em geral mediante remuneração, que permite o intercâmbio interpessoal direto e interativo de informações através de redes de comunicações eletrónicas entre um número finito de pessoas, através do qual as pessoas que participam ou dão início à comunicação determinam o(s) seu(s) destinatário(s) e não inclui serviços que permitem a comunicação interpessoal e interativa que funcionem de modo acessório e que estejam intrinsecamente ligados a outro serviço; |
(6) | ‘number-based interpersonal communications service’ means an interpersonal communications service which connects with publicly assigned numbering resources, namely, a number or numbers in national or international numbering plans, or which enables communication with a number or numbers in national or international numbering plans; | 6) | «Serviço de comunicações interpessoais com base em números», um serviço de comunicações interpessoais que estabelece a ligação, ou permite a comunicação, com recursos de numeração atribuídos publicamente, a saber, com um número ou números incluídos nos planos nacionais ou internacionais de numeração; |
(7) | ‘number-independent interpersonal communications service’ means an interpersonal communications service which does not connect with publicly assigned numbering resources, namely, a number or numbers in national or international numbering plans, or which does not enable communication with a number or numbers in national or international numbering plans; | 7) | «Serviço de comunicações interpessoais independentes do número», um serviço de comunicações interpessoais que não estabelece a ligação, ou que não permite a comunicação, com recursos de numeração atribuídos publicamente, a saber, com um número ou números incluídos nos planos nacionais ou internacionais de numeração; |
(8) | ‘public electronic communications network’ means an electronic communications network used wholly or mainly for the provision of publicly available electronic communications services which support the transfer of information between network termination points; | 8) | «Rede pública de comunicações eletrónicas», uma rede de comunicações eletrónicas utilizada total ou principalmente para o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e que serve de suporte à transferência de informações entre os pontos terminais da rede; |
(9) | ‘network termination point’ means the physical point at which an end-user is provided with access to a public electronic communications network, and which, in the case of networks involving switching or routing, is identified by means of a specific network address, which may be linked to an end-user’s number or name; | 9) | «Ponto terminal da rede», ponto físico em que é fornecido ao utilizador final acesso a uma rede pública de comunicações eletrónicas, e que, no caso das redes que envolvem comutação ou encaminhamento, é identificado através de um endereço de rede específico, que pode estar associado ao número ou nome de um utilizador final; |
(10) | ‘associated facilities’ means associated services, physical infrastructures and other facilities or elements associated with an electronic communications network or an electronic communications service which enable or support the provision of services via that network or service, or have the potential to do so, and include buildings or entries to buildings, building wiring, antennae, towers and other supporting constructions, ducts, conduits, masts, manholes, and cabinets; | 10) | «Recursos conexos», serviços associados, infraestruturas físicas e outros recursos ou elementos associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço de comunicações eletrónicas que permitem ou servem de suporte à oferta de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para o fazer, e incluem edifícios ou entradas de edifícios, cablagem de edifícios, antenas, torres e outras estruturas de apoio, condutas, tubagens, postes, câmaras de visita e armários; |
(11) | ‘associated service’ means a service associated with an electronic communications network or an electronic communications service which enables or supports the provision, self-provision or automated-provision of services via that network or service, or has the potential to do so, and includes number translation or systems offering equivalent functionality, conditional access systems and electronic programme guides (EPGs), as well as other services such as identity, location and presence service; | 11) | «Serviços conexos», serviços associados a uma rede de comunicações eletrónicas ou a um serviço de comunicações eletrónicas que permitem ou servem de suporte à oferta, à autoprestação ou à prestação automatizada de serviços através dessa rede ou serviço, ou têm potencial para o fazer, e incluem os sistemas de conversão de números ou os sistemas que ofereçam uma funcionalidade equivalente, os sistemas de acesso condicional e os guias eletrónicos de programas (GEP), assim como outros serviços como os serviços relativos à identidade, localização e presença; |
(12) | ‘conditional access system’ means any technical measure, authentication system and/or arrangement whereby access to a protected radio or television broadcasting service in intelligible form is made conditional upon subscription or another form of prior individual authorisation; | 12) | «Sistema de acesso condicional», qualquer medida, sistema de autenticação e/ou disposição técnica por meio da qual o acesso, de forma inteligível, a um serviço de difusão radiofónica ou televisiva protegido fica condicionado a uma assinatura ou a outra forma de autorização prévia individual; |
(13) | ‘user’ means a natural or legal person using or requesting a publicly available electronic communications service; | 13) | «Utilizador», a pessoa singular ou coletiva que utiliza ou solicita um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público; |
(14) | ‘end-user’ means a user not providing public electronic communications networks or publicly available electronic communications services; | 14) | «Utilizador final» o utilizador que não oferece redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público; |
(15) | ‘consumer’ means any natural person who uses or requests a publicly available electronic communications service for purposes which are outside his or her trade, business, craft or profession; | 15) | «Consumidor», a pessoa singular que utiliza ou solicita um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para fins não profissionais; |
(16) | ‘provision of an electronic communications network’ means the establishment, operation, control or making available of such a network; | 16) | «Oferta de rede de comunicações eletrónicas», o estabelecimento, operação, controlo ou disponibilização da referida rede; |
(17) | ‘enhanced digital television equipment’ means set-top boxes intended for connection to television sets or integrated digital television sets, able to receive digital interactive television services; | 17) | «Equipamento avançado de televisão digital», os conversores para conexão a aparelhos de televisão ou aparelhos integrados de televisão digital, capazes de receber serviços de televisão digital interativa; |
(18) | ‘application programming interface’ or ‘API’ means the software interface between applications, made available by broadcasters or service providers, and the resources in the enhanced digital television equipment for digital television and radio services; | 18) | «Interface de programas de aplicações» ou «IPA», o software de interface entre aplicações, disponibilizado por emissores de radiodifusão ou fornecedores de serviços, e os recursos do equipamento avançado de televisão digital para serviços de rádio e televisão digitais; |
(19) | ‘radio spectrum allocation’ means the designation of a given radio spectrum band for use by one or more types of radio communications services, where appropriate, under specified conditions; | 19) | «Atribuição do espetro de radiofrequências», a designação de uma dada faixa de espetro de radiofrequências para ser utilizada por um ou mais tipos de serviços de radiocomunicações, se apropriado, em condições especificadas; |
(20) | ‘harmful interference’ means interference which endangers the functioning of a radio navigation service or of other safety services or which otherwise seriously degrades, obstructs or repeatedly interrupts a radio communications service operating in accordance with the applicable international, Union or national regulations; | 20) | «Interferência prejudicial», qualquer interferência que comprometa o funcionamento de um serviço de radionavegação ou de outros serviços de segurança ou que de outra forma degrade seriamente, obstrua ou interrompa repetidamente um serviço de radiocomunicações que opere de acordo com as normas internacionais, da União ou nacionais aplicáveis; |
(21) | ‘security of networks and services’ means the ability of electronic communications networks and services to resist, at a given level of confidence, any action that compromises the availability, authenticity, integrity or confidentiality of those networks and services, of stored or transmitted or processed data, or of the related services offered by, or accessible via, those electronic communications networks or services; | 21) | «Segurança das redes e dos serviços», a capacidade das redes e serviços de comunicações eletrónicas para resistir, com um dado nível de confiança, a ações que comprometam a disponibilidade, a autenticidade, a integridade ou a confidencialidade dessas redes e serviços, dos dados armazenados, transmitidos ou tratados, ou dos serviços conexos oferecidos por essas redes ou serviços de comunicações eletrónicas, ou acessíveis através deles; |
(22) | ‘general authorisation’ means a legal framework established by a Member State ensuring rights for the provision of electronic communications networks or services and laying down sector-specific obligations that may apply to all or to specific types of electronic communications networks and services, in accordance with this Directive; | 22) | «Autorização geral», o quadro regulamentar estabelecido pelos Estados-Membros que garante direitos no respeitante à oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas e que fixa para o setor obrigações específicas suscetíveis de se aplicar a todos os tipos ou a tipos específicos de redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos da presente diretiva; |
(23) | ‘small-area wireless access point’ means low-power wireless network access equipment of a small size operating within a small range, using licenced radio spectrum or licence-exempt radio spectrum or a combination thereof, which may be used as part of a public electronic communications network, which may be equipped with one or more low visual impact antennae, and which allows wireless access by users to electronic communications networks regardless of the underlying network topology, be it mobile or fixed; | 23) | «Ponto de acesso sem fios de área reduzida», equipamento de acesso sem fios à rede, de baixa potência e de pequena dimensão, que opera a curto alcance, num espetro de radiofrequências licenciado ou isento de licença, ou uma combinação destes elementos, que pode ser utilizado como parte de uma rede pública de comunicações eletrónicas que pode ser equipado com uma ou mais antenas de baixo impacto visual e que permitem o acesso sem fios por parte dos utilizadores de redes de comunicações eletrónicas, independentemente de a topologia de rede subjacente ser fixa ou móvel; |
(24) | ‘radio local area network’ or ‘RLAN’ means low-power wireless access system, operating within a small range, with a low risk of interference with other such systems deployed in close proximity by other users, using, on a non-exclusive basis, harmonised radio spectrum; | 24) | «Rede local via rádio» ou «RL-R», um sistema de acesso sem fios de baixa potência e de curto alcance, com baixo risco de interferências noutros sistemas semelhantes implantados por outros utilizadores na sua proximidade e que utiliza um espetro de radiofrequências harmonizado em regime de não exclusividade; |
(25) | ‘harmonised radio spectrum’ means radio spectrum for which harmonised conditions relating to its availability and efficient use have been established by way of technical implementing measures in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC; | 25) | «Espetro de radiofrequências harmonizado», o espetro de radiofrequências para o qual as condições harmonizadas relativas à sua disponibilidade e utilização eficiente foram estabelecidas através de medidas técnicas de execução nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 676/2002/CE; |
(26) | ‘shared use of radio spectrum’ means access by two or more users to use the same radio spectrum bands under a defined sharing arrangement, authorised on the basis of a general authorisation, individual rights of use for radio spectrum or a combination thereof, including regulatory approaches such as licensed shared access aiming to facilitate the shared use of a radio spectrum band, subject to a binding agreement of all parties involved, in accordance with sharing rules as included in their rights of use for radio spectrum in order to guarantee to all users predictable and reliable sharing arrangements, and without prejudice to the application of competition law; | 26) | «Utilização partilhada do espetro de radiofrequências», o acesso por dois ou mais utilizadores às mesmas faixas do espetro de radiofrequências ao abrigo de um determinado acordo de partilha, autorizado com base numa autorização geral, em direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências, ou numa combinação destes, incluindo abordagens regulamentares como o acesso partilhado sujeito a licença com vista a facilitar a partilha de uma faixa do espetro de radiofrequências, sem prejuízo de um acordo vinculativo de todas as partes interessadas, de acordo com as regras de partilha incluídas nos seus direitos de utilização do espetro de radiofrequências a fim de garantir a todos os utilizadores acordos de partilha previsíveis e fiáveis, e sem prejuízo da aplicação do direito da concorrência; |
(27) | ‘access’ means the making available of facilities or services to another undertaking, under defined conditions, either on an exclusive or a non-exclusive basis, for the purpose of providing electronic communications services, including when they are used for the delivery of information society services or broadcast content services; it covers, inter alia: access to network elements and associated facilities, which may involve the connection of equipment, by fixed or non-fixed means (in particular this includes access to the local loop and to facilities and services necessary to provide services over the local loop); access to physical infrastructure including buildings, ducts and masts; access to relevant software systems including operational support systems; access to information systems or databases for pre-ordering, provisioning, ordering, maintaining and repair requests, and billing; access to number translation or systems offering equivalent functionality; access to fixed and mobile networks, in particular for roaming; access to conditional access systems for digital television services and access to virtual network services; | 27) | «Acesso», a disponibilização de funcionalidades ou serviços a outra empresa, segundo condições definidas, em regime de exclusividade ou não exclusividade, para efeitos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, inclusive quando utilizados para a prestação de serviços da sociedade da informação ou de serviços de conteúdos de radiodifusão; abrange, nomeadamente: o acesso a elementos da rede e recursos conexos, podendo incluir a ligação de equipamento, através de meios fixos ou não fixos (incluindo, em especial, o acesso ao lacete local e a recursos e serviços necessários para prestar serviços pelo lacete local); o acesso a infraestruturas físicas, incluindo edifícios, condutas e postes; o acesso a sistemas de software pertinentes, incluindo sistemas de apoio operacional; o acesso a sistemas de informação ou bases de dados para pré-encomenda, aprovisionamento, encomenda, pedidos de manutenção e reparação, e faturação; o acesso à conversão de números ou a sistemas que ofereçam uma funcionalidade equivalente; o acesso a redes fixas e móveis, em especial para fins de itinerância; o acesso a sistemas de acesso condicional para serviços de televisão digital e o acesso aos serviços de rede virtual; |
(28) | ‘interconnection’ means a specific type of access implemented between public network operators by means of the physical and logical linking of public electronic communications networks used by the same or a different undertaking in order to allow the users of one undertaking to communicate with users of the same or another undertaking, or to access services provided by another undertaking where such services are provided by the parties involved or other parties who have access to the network; | 28) | «Interligação», é um tipo específico de acesso entre operadores de redes públicas através de uma ligação física e lógica de redes públicas de comunicações eletrónicas utilizadas por uma mesma empresa ou por empresas diferentes, de modo a permitir a utilizadores de uma empresa comunicarem com utilizadores desta ou de outras empresas, ou acederem a serviços oferecidos por outra empresa caso esses serviços sejam prestados pelas partes envolvidas ou por terceiros que tenham acesso à rede; |
(29) | ‘operator’ means an undertaking providing or authorised to provide a public electronic communications network or an associated facility; | 29) | «Operador», uma empresa que oferece ou está autorizada a oferecer uma rede pública de comunicações eletrónicas ou um recurso conexo; |
(30) | ‘local loop’ means the physical path used by electronic communications signals connecting the network termination point to a distribution frame or equivalent facility in the fixed public electronic communications network; | 30) | «Lacete local», o percurso físico utilizado por sinais de comunicações eletrónicas que liga o ponto terminal da rede a um repartidor ou a um recurso equivalente na rede pública fixa de comunicações eletrónicas; |
(31) | ‘call’ means a connection established by means of a publicly available interpersonal communications service allowing two-way voice communication; | 31) | «Chamada», uma ligação estabelecida através de um serviço de comunicações interpessoais acessível ao público que permite uma comunicação vocal bidirecional; |
(32) | ‘voice communications service’ means a publicly available electronic communications service for originating and receiving, directly or indirectly, national or national and international calls through a number or numbers in a national or international numbering plan; | 32) | «Serviços de comunicações vocais», um serviço de comunicações eletrónicas acessível ao público para efetuar e receber, direta ou indiretamente, chamadas nacionais ou nacionais e internacionais através de um número ou de números incluídos num plano nacional ou internacional de numeração; |
(33) | ‘geographic number’ means a number from the national numbering plan where part of its digit structure contains geographic significance used for routing calls to the physical location of the network termination point; | 33) | «Número geográfico», número do plano nacional de numeração que contém alguns dígitos com significado geográfico, cuja função é encaminhar as chamadas para o local físico do ponto terminal da rede; |
(34) | ‘non-geographic number’ means a number from the national numbering plan that is not a geographic number, such as mobile, freephone and premium-rate numbers; | 34) | «Número não geográfico», número do plano de numeração nacional que não seja um número geográfico, tais como os números móveis, de chamada gratuita e de tarifa majorada; |
(35) | ‘total conversation service’ means a multimedia real time conversation service that provides bidirectional symmetric real time transfer of motion video, real time text and voice between users in two or more locations; | 35) | «Serviço de conversação total», um serviço multimédia de conversação em tempo real que permite a transferência bidirecional simétrica em tempo real de imagens de vídeo, texto em tempo real e voz entre utilizadores localizados em dois ou mais pontos; |
(36) | ‘public safety answering point’ or ‘PSAP’ means a physical location where an emergency communication is first received under the responsibility of a public authority or a private organisation recognised by the Member State; | 36) | «Ponto de atendimento de segurança pública» ou «PSAP — public safety answering point», um local físico onde são recebidas em primeira mão as comunicações de emergência, sob a responsabilidade de uma autoridade pública ou de uma organização privada reconhecida pelo Estado-Membro; |
(37) | ‘most appropriate PSAP’ means a PSAP established by responsible authorities to cover emergency communications from a certain area or for emergency communications of a certain type; | 37) | «PSAP mais adequado», o PSAP criado pelas autoridades para cobrir as comunicações de emergência provenientes de uma determinada zona ou as comunicações de emergência de um determinado tipo; |
(38) | ‘emergency communication’ means communication by means of interpersonal communications services between an end-user and the PSAP with the goal to request and receive emergency relief from emergency services; | 38) | «Comunicação de emergência», a comunicação estabelecida através de serviços de comunicações interpessoais entre o utilizador final e o PSAP com o objetivo de solicitar e receber ajuda de emergência de serviços de emergência; |
(39) | ‘emergency service’ means a service, recognised as such by the Member State, that provides immediate and rapid assistance in situations where there is, in particular, a direct risk to life or limb, to individual or public health or safety, to private or public property, or to the environment, in accordance with national law; | 39) | «Serviço de emergência», um serviço, reconhecido como tal pelo Estado-Membro, que presta assistência rápida e imediata em situações de risco, em particular risco direto para a vida ou para a integridade física das pessoas, para a saúde ou a segurança individual ou pública, para a propriedade privada ou pública ou ainda para o ambiente, nos termos do direito nacional; |
(40) | ‘caller location information’ means, in a public mobile network, the data processed, derived from network infrastructure or handsets, indicating the geographic position of an end-user’s mobile terminal equipment, and, in a public fixed network, the data about the physical address of the network termination point; | 40) | «Informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada», os dados tratados numa rede pública móvel provenientes da infraestrutura da rede ou do dispositivo móvel, que indicam a posição geográfica do equipamento terminal móvel de um utilizador final e, numa rede pública fixa, os dados sobre o endereço físico do ponto terminal da rede; |
(41) | ‘terminal equipment’ means terminal equipment as defined in point (1) of Article 1 of Commission Directive 2008/63/EC (43); | 41) | «Equipamento terminal», o equipamento terminal na aceção do artigo 1.o, ponto 1, da Diretiva 2008/63/CE da Comissão (43); |
(42) | ‘security incident’ means an event having an actual adverse effect on the security of electronic communications networks or services. | 42) | «Incidente de segurança», um evento com um efeito adverso real na segurança das redes ou serviços de comunicações eletrónicas; |
CHAPTER II | CAPÍTULO II |
Objectives | Objetivos |
Article 3 | Artigo 3.o |
General objectives | Objetivos gerais |
1. Member States shall ensure that in carrying out the regulatory tasks specified in this Directive, the national regulatory and other competent authorities take all reasonable measures which are necessary and proportionate for achieving the objectives set out in paragraph 2. Member States, the Commission, the Radio Spectrum Policy Group (‘RSPG’), and BEREC shall also contribute to the achievement of those objectives. | 1. Os Estados-Membros asseguram que, no desempenho das funções de regulação especificadas na presente diretiva, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes tomem todas as medidas razoáveis para atingir os objetivos fixados no n.o 2. Os Estados-Membros, a Comissão, o Grupo de Política do Espetro Radioelétrico («GPER») e o ORECE contribuem igualmente para a realização desses objetivos. |
National regulatory and other competent authorities shall contribute within their competence to ensuring the implementation of policies aimed at the promotion of freedom of expression and information, cultural and linguistic diversity, as well as media pluralism. | As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes contribuem, no âmbito das suas competências, para assegurar a implementação de políticas destinadas a promover a liberdade de expressão e informação, a diversidade cultural e linguística, bem como o pluralismo dos meios de comunicação social. |
2. In the context of this Directive, the national regulatory and other competent authorities as well as BEREC, the Commission and the Member States shall pursue each of the following general objectives, which are not listed in order of priority: | 2. No âmbito da presente diretiva, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, bem como o ORECE, a Comissão e os Estados-Membros procuram atingir todos os objetivos gerais a seguir enumerados, os quais não se encontram ordenados por ordem de prioridade: |
(a) | promote connectivity and access to, and take-up of, very high capacity networks, including fixed, mobile and wireless networks, by all citizens and businesses of the Union; | a) | Promover a conectividade e o acesso e a utilização de redes de capacidade muito elevada, incluindo redes fixas, móveis e sem fios, por todos os cidadãos e empresas da União; |
(b) | promote competition in the provision of electronic communications networks and associated facilities, including efficient infrastructure-based competition, and in the provision of electronic communications services and associated services; | b) | Promover a concorrência na oferta de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos, assim como a concorrência eficiente a nível das infraestruturas, inclusive na prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos; |
(c) | contribute to the development of the internal market by removing remaining obstacles to, and facilitating convergent conditions for, investment in, and the provision of, electronic communications networks, electronic communications services, associated facilities and associated services, throughout the Union, by developing common rules and predictable regulatory approaches, by favouring the effective, efficient and coordinated use of radio spectrum, open innovation, the establishment and development of trans-European networks, the provision, availability and interoperability of pan-European services, and end-to-end connectivity; | c) | Contribuir para o desenvolvimento do mercado interno eliminando os obstáculos ainda existentes e facilitando a convergência, o investimento e as condições de oferta de redes de comunicações eletrónicas, de serviços de comunicações eletrónicas, de recursos conexos e serviços conexos, em toda a União, mediante o desenvolvimento de normas comuns e de abordagens de regulação previsível, favorecendo a utilização eficaz, eficiente e coordenada do espetro de radiofrequências, a inovação aberta, a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias, o fornecimento, a disponibilidade e a interoperabilidade dos serviços pan-europeus e a conectividade extremo a extremo; |
(d) | promote the interests of the citizens of the Union, by ensuring connectivity and the widespread availability and take-up of very high capacity networks, including fixed, mobile and wireless networks, and of electronic communications services, by enabling maximum benefits in terms of choice, price and quality on the basis of effective competition, by maintaining the security of networks and services, by ensuring a high and common level of protection for end-users through the necessary sector-specific rules and by addressing the needs, such as affordable prices, of specific social groups, in particular end-users with disabilities, elderly end-users and end-users with special social needs, and choice and equivalent access for end-users with disabilities. | d) | Promover os interesses dos cidadãos da União, assegurando a conectividade e a disponibilidade e utilização generalizadas de redes de capacidade muito elevada, incluindo redes fixas, móveis e sem fios, e de serviços de comunicações eletrónicas, permitindo o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade com base numa concorrência efetiva, mantendo a segurança das redes e dos serviços, garantindo um nível elevado e comum de proteção para os utilizadores finais através das necessárias regras setoriais e dando resposta às necessidades, como, por exemplo, preços acessíveis para grupos sociais específicos, em particular utilizadores finais com deficiência, utilizadores finais idosos ou utilizadores finais com necessidades sociais especiais, e escolha e acesso equivalente para os utilizadores finais com deficiência. |
3. Where the Commission establishes benchmarks and reports on the effectiveness of Member States’ measures towards achieving the objectives referred to in paragraph 2, the Commission shall, where necessary, be assisted by Member States, national regulatory authorities, BEREC and the RSPG. | 3. Nos casos em que estabeleça parâmetros de referência e elabore relatórios sobre a eficácia das medidas adotadas pelos Estados-Membros a fim de alcançarem os objetivos a que se refere o n.o 2, a Comissão é assistida, se necessário, pelos Estados-Membros, pelas autoridades reguladoras nacionais, pelo ORECE e pelo GPER. |
4. The national regulatory and other competent authorities shall, in pursuit of the policy objectives referred to in paragraph 2 and specified in this paragraph, inter alia: | 4. As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes devem, na concretização dos objetivos referidos no n.o 2 e especificados no presente número, nomeadamente: |
(a) | promote regulatory predictability by ensuring a consistent regulatory approach over appropriate review periods and through cooperation with each other, with BEREC, with the RSPG and with the Commission; | a) | Promover a previsibilidade da regulação garantindo uma abordagem regulatória coerente ao longo de períodos adequados de revisão e cooperando entre si, com o ORECE, com o GPER e com a Comissão; |
(b) | ensure that, in similar circumstances, there is no discrimination in the treatment of providers of electronic communications networks and services; | b) | Assegurar que, em circunstâncias análogas, não haja discriminação no tratamento dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas; |
(c) | apply Union law in a technologically neutral fashion, to the extent that this is consistent with the achievement of the objectives set out in paragraph 2; | c) | Aplicar a legislação da União de forma tecnologicamente neutra, na medida em que tal seja compatível com a realização dos objetivos estabelecidos no n.o 2; |
(d) | promote efficient investment and innovation in new and enhanced infrastructures, including by ensuring that any access obligation takes appropriate account of the risk incurred by the investing undertakings and by permitting various cooperative arrangements between investors and parties seeking access to diversify the risk of investment, while ensuring that competition in the market and the principle of non-discrimination are preserved; | d) | Promover o investimento e a inovação eficientes em infraestruturas novas e melhoradas, nomeadamente garantindo que qualquer obrigação de acesso tenha na devida conta o risco corrido pelas empresas de investimento e permitindo que vários acordos de cooperação entre investidores e requerentes de acesso diversifiquem o risco do investimento, assegurando, ao mesmo tempo, que a concorrência no mercado e o princípio da não discriminação sejam salvaguardados; |
(e) | take due account of the variety of conditions relating to infrastructure, competition, the circumstances of end-users and, in particular, consumers in the various geographic areas within a Member State, including local infrastructure managed by natural persons on a not-for-profit basis; | e) | Ter devidamente em conta a variedade de condições existentes no que se refere à infraestrutura, à concorrência e às especificidades dos utilizadores finais e, em particular, dos consumidores nas diferentes áreas geográficas de um Estado-Membro, incluindo as infraestruturas locais geridas por pessoas singulares sem fins lucrativos; |
(f) | impose ex ante regulatory obligations only to the extent necessary to secure effective and sustainable competition in the interest of end-users and relax or lift such obligations as soon as that condition is fulfilled. | f) | Impor obrigações de regulação ex ante apenas na medida do necessário para assegurar uma concorrência efetiva e sustentável no interesse dos utilizadores finais e atenuar ou suprimir essas obrigações logo que essa condição se verifique. |
Member States shall ensure that the national regulatory and other competent authorities act impartially, objectively, transparently and in a non-discriminatory and proportionate manner. | Os Estados-Membros certificam-se de que as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes agem de forma imparcial, objetiva, transparente, não discriminatória e proporcionada. |
Article 4 | Artigo 4.o |
Strategic planning and coordination of radio spectrum policy | Planeamento estratégico e coordenação da política do espetro de radiofrequências |
1. Member States shall cooperate with each other and with the Commission in the strategic planning, coordination and harmonisation of the use of radio spectrum in the Union in accordance with Union policies for the establishment and functioning of the internal market in electronic communications. To that end, they shall take into consideration, inter alia, the economic, safety, health, public interest, freedom of expression, cultural, scientific, social and technical aspects of Union policies, as well as the various interests of radio spectrum user communities, with the aim of optimising the use of radio spectrum and avoiding harmful interference. | 1. Os Estados-Membros cooperam entre si e com a Comissão no planeamento estratégico, na coordenação e na harmonização da utilização do espetro de radiofrequências na União, em conformidade com as políticas da União em matéria de estabelecimento e funcionamento do mercado interno das comunicações eletrónicas. Para o efeito têm em conta, nomeadamente, os aspetos económicos, de segurança, de saúde, de interesse público, de liberdade de expressão, culturais, científicos, sociais e técnicos das políticas da União, bem como os diversos interesses das comunidades de utilizadores do espetro de radiofrequências, com o objetivo de otimizar a utilização do espetro de radiofrequências e evitar interferências nocivas. |
2. By cooperating with each other and with the Commission, Member States shall promote the coordination of radio spectrum policy approaches in the Union and, where appropriate, harmonised conditions with regard to the availability and efficient use of radio spectrum necessary for the establishment and functioning of the internal market in electronic communications. | 2. Cooperando entre si e com a Comissão, os Estados-Membros promovem a coordenação das políticas em matéria do espetro de radiofrequências na União e, se adequado, condições harmonizadas no que se refere à disponibilidade e à utilização eficiente do espetro de radiofrequências, necessárias ao estabelecimento e ao funcionamento do mercado interno das comunicações eletrónicas. |
3. Member States shall, through the RSPG, cooperate with each other and with the Commission in accordance with paragraph 1, and upon their request with the European Parliament and with the Council, in support of the strategic planning and coordination of radio spectrum policy approaches in the Union, by: | 3. Através do GPER os Estados-Membros cooperam, entre si e com a Comissão, nos termos do n.o 1 e, a seu pedido, com o Parlamento Europeu e com o Conselho, para apoiar o planeamento estratégico e a coordenação das políticas em matéria do espetro de radiofrequências na União, nomeadamente: |
(a) | developing best practices on radio spectrum related matters, with a view to implementing this Directive; | a) | Desenvolvendo melhores práticas em matéria de questões relacionadas com o espetro de radiofrequências, com vista à aplicação da presente diretiva; |
(b) | facilitating the coordination between Member States with a view to implementing this Directive and other Union law and to contributing to the development of the internal market; | b) | Facilitando a coordenação entre os Estados-Membros, com vista à aplicação da presente diretiva e do restante direito da União e a fim de contribuir para o desenvolvimento do mercado interno; |
(c) | coordinating their approaches to the assignment and authorisation of use of radio spectrum and publishing reports or opinions on radio spectrum related matters. | c) | Coordenando as respetivas abordagens para a atribuição e autorização de utilização do espetro de radiofrequências e publicando relatórios ou pareceres sobre questões relacionadas com o espetro de radiofrequências. |
BEREC shall participate on issues concerning its competence relating to market regulation and competition related to radio spectrum. | O ORECE participa nas questões da sua competência relativas à regulação do mercado e da concorrência relacionadas com o espetro de radiofrequências. |
4. The Commission, taking utmost account of the opinion of the RSPG, may submit legislative proposals to the European Parliament and to the Council for the purpose of establishing multiannual radio spectrum policy programmes, setting out the policy orientations and objectives for the strategic planning and harmonisation of the use of radio spectrum in accordance with this Directive, as well as for the purpose of releasing harmonised radio spectrum for shared use or for use not subject to individual rights. | 4. A Comissão, tendo em melhor conta o parecer do GPER, pode apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas legislativas para efeitos de criação de programas plurianuais no domínio da política do espetro de radiofrequências que estabeleçam, nos termos da presente diretiva, as orientações e objetivos para o planeamento estratégico e a harmonização da utilização do espetro de radiofrequências, bem como para efeitos de libertação de espetro de radiofrequências harmonizado para utilizações partilhadas ou para utilizações não sujeitas a direitos individuais. |
TITLE II | TÍTULO II |
INSTITUTIONAL SET-UP AND GOVERNANCE | QUADRO INSTITUCIONAL E GOVERNAÇÃO |
CHAPTER I | CAPÍTULO I |
National regulatory and other competent authorities | Autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes |
Article 5 | Artigo 5.o |
National regulatory and other competent authorities | Autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes |
1. Member States shall ensure that each of the tasks laid down in this Directive is undertaken by a competent authority. | 1. Cabe aos Estados-Membros assegurar que cada uma das funções previstas na presente diretiva seja desempenhada por uma autoridade competente. |
Within the scope of this Directive, the national regulatory authorities shall be responsible at least for the following tasks: | No âmbito da presente diretiva, as autoridades reguladoras nacionais são responsáveis, pelo menos, pelas seguintes funções: |
(a) | implementing ex ante market regulation, including the imposition of access and interconnection obligations; | a) | Aplicar a regulação ex ante do mercado, incluindo a imposição de obrigações de acesso e de interligação; |
(b) | ensuring the resolution of disputes between undertakings; | b) | Assegurar a resolução de litígios entre empresas; |
(c) | carrying out radio spectrum management and decisions or, where those tasks are assigned to other competent authorities, providing advice regarding the market-shaping and competition elements of national processes related to the rights of use for radio spectrum for electronic communications networks and services; | c) | Proceder à gestão do espetro de radiofrequências e tomar decisões a este respeito ou, nos casos em que tais funções sejam atribuídas a outras autoridades competentes, fornecer aconselhamento sobre aspetos da configuração do mercado e da concorrência inerentes aos processos nacionais relacionados com os direitos de utilização do espetro de radiofrequências pelas redes e pelos serviços de comunicações eletrónicas; |
(d) | contributing to the protection of end-user rights in the electronic communications sector, in coordination, where relevant, with other competent authorities; | d) | Contribuir para a proteção dos direitos dos utilizadores finais no setor das comunicações eletrónicas, se necessário em coordenação com outras autoridades competentes; |
(e) | assessing and monitoring closely market-shaping and competition issues regarding open internet access; | e) | Avaliar e acompanhar de perto as questões relativas à configuração do mercado e à concorrência no que respeita ao acesso à Internet aberta; |
(f) | assessing the unfair burden and calculating the net cost of the provision of universal service; | f) | Avaliar os encargos excessivos e calcular o custo líquido da prestação do serviço universal; |
(g) | ensuring number portability between providers; | g) | Assegurar a portabilidade dos números entre fornecedores; |
(h) | performing any other task that this Directive reserves to national regulatory authorities. | h) | Realizar qualquer outra função que a presente diretiva reserva às autoridades reguladoras nacionais. |
Member States may assign other tasks provided for in this Directive and other Union law to national regulatory authorities, in particular, those related to market competition or market entry, such as general authorisation, and those related to any role conferred on BEREC. Where those tasks related to market competition or market entry are assigned to other competent authorities, they shall seek to consult the national regulatory authority before taking a decision. For the purposes of contributing to BEREC's tasks, national regulatory authorities shall be entitled to collect necessary data and other information from market participants. | Os Estados-Membros podem atribuir às autoridades reguladoras nacionais outras funções previstas na presente diretiva e noutras disposições do direito da União, em particular funções relacionadas com a concorrência no mercado ou a entrada no mercado, como a autorização geral, e funções relacionadas com o papel conferido ao ORECE. Caso essas funções relacionadas com a concorrência no mercado ou a entrada no mercado sejam atribuídas a outras autoridades competentes, cabe a estas autoridades procurar consultar a autoridade reguladora nacional antes de tomarem uma decisão. A fim de contribuir para que o ORECE desempenhe as suas funções, as autoridades reguladoras nacionais ficam habilitadas a recolher os dados necessários e outras informações prestadas pelos intervenientes no mercado. |
Member States may also assign to national regulatory authorities other tasks on the basis of national law, including national law implementing Union law. | Os Estados-Membros podem também atribuir às autoridades reguladoras nacionais outras funções, com base no direito nacional, incluindo o direito nacional que aplica o direito da União. |
Member States shall, in particular, promote stability of competences of the national regulatory authorities when transposing this Directive with regard to the attribution of tasks resulting from the Union electronic communications regulatory framework as amended in 2009. | Ao transporem as disposições da presente diretiva, cabe aos Estados-Membros promover, em particular, a estabilidade das competências atribuídas às autoridades reguladoras nacionais relativas à atribuição das funções decorrentes do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas da União, conforme alterado em 2009. |
2. National regulatory and other competent authorities of the same Member State or of different Member States shall, where necessary, enter into cooperative arrangements with each other to foster regulatory cooperation. | 2. As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes de um mesmo Estado-Membro ou de Estados-Membros diferentes celebram, se necessário, acordos de cooperação entre si a fim de promover a cooperação no domínio regulamentar. |
3. Member States shall publish the tasks to be undertaken by national regulatory and other competent authorities in an easily accessible form, in particular where those tasks are assigned to more than one body. Member States shall ensure, where appropriate, consultation and cooperation between those authorities, and between those authorities and national authorities entrusted with the implementation of competition law or consumer law, on matters of common interest. Where more than one authority has competence to address such matters, Member States shall ensure that the respective tasks of each authority are published in an easily accessible form. | 3. Os Estados-Membros tornam públicas, de modo facilmente acessível, as funções que incumbem às autoridades reguladoras nacionais e a outras autoridades competentes, nomeadamente quando tais funções forem confiadas a dois ou mais organismos. Os Estados-Membros asseguram, sempre que adequado, a consulta e a cooperação entre as referidas autoridades, bem como entre essas autoridades e as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação do direito da concorrência ou do direito dos consumidores, em questões de interesse comum. Caso mais de uma autoridade seja competente para tratar destas questões, os Estados-Membros asseguram que as funções de cada uma delas sejam publicadas de modo facilmente acessível. |
4. Member States shall notify to the Commission all national regulatory and other competent authorities that are assigned tasks under this Directive, and their respective responsibilities, as well as any change thereof. | 4. Os Estados-Membros notificam à Comissão todas as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes às quais foram atribuídas funções nos termos da presente diretiva, bem como as respetivas responsabilidades, e quaisquer alterações das mesmas. |
Article 6 | Artigo 6.o |
Independence of national regulatory and other competent authorities | Independência das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades competentes |
1. Member States shall guarantee the independence of national regulatory authorities and of other competent authorities by ensuring that they are legally distinct from, and functionally independent of, any natural or legal person providing electronic communications networks, equipment or services. Member States that retain ownership or control of undertakings providing electronic communications networks or services shall ensure effective structural separation of the regulatory function from activities associated with ownership or control. | 1. Os Estados-Membros garantem a independência das autoridades reguladoras nacionais e de outras autoridades competentes, providenciando para que sejam juridicamente distintas e funcionalmente independentes de pessoas singulares ou coletivas que asseguram a oferta de redes, equipamentos ou serviços de comunicações eletrónicas. Os Estados-Membros que mantenham a propriedade ou o controlo de empresas fornecedoras de redes ou serviços de comunicações eletrónicas garantem uma separação total e efetiva entre a função de regulação, por um lado, e as atividades ligadas à propriedade ou à direção dessas empresas, por outro. |
2. Member States shall ensure that national regulatory and other competent authorities exercise their powers impartially, transparently and in a timely manner. Member States shall ensure that they have adequate technical, financial and human resources to carry out the tasks assigned to them. | 2. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes exerçam as suas competências com imparcialidade, transparência e tempestividade. Os Estados-Membros asseguram que estas disponham de recursos técnicos, financeiros e humanos adequados para desempenhar as funções que lhes foram atribuídas. |
Article 7 | Artigo 7.o |
Appointment and dismissal of members of national regulatory authorities | Nomeação e exoneração dos membros das autoridades reguladoras nacionais |
1. The head of a national regulatory authority, or, where applicable, the members of the collegiate body fulfilling that function within a national regulatory authority or their alternates, shall be appointed for a term of office of at least three years from among persons of recognised standing and professional experience, on the basis of merit, skills, knowledge and experience and following an open and transparent selection procedure. Member States shall ensure continuity of decision-making. | 1. O presidente da autoridade reguladora nacional ou, se aplicável, os membros do órgão colegial que exercem essas funções no seio da autoridade reguladora nacional, ou os seus substitutos, são nomeados por um período mínimo de três anos, de entre personalidades de reconhecida competência e experiência profissionais, com base no mérito, competências, conhecimento e experiência e na sequência de um processo de seleção aberto e transparente. Os Estados-Membros asseguram a continuidade do processo de tomada de decisões. |
2. Member States shall ensure that the head of a national regulatory authority, or where applicable, members of the collegiate body fulfilling that function within a national regulatory authority or their alternates may be dismissed during their term only if they no longer fulfil the conditions required for the performance of their duties which are laid down in national law before their appointment. | 2. Os Estados-Membros asseguram que o presidente ou, se aplicável, os membros do órgão colegial que exercem essas funções no seio da autoridade reguladora nacional, ou os seus substitutos, só possam ser exonerados durante o seu exercício se já não satisfizerem as condições exigidas para o exercício das suas funções, previstas no direito nacional antes da respetiva nomeação. |
3. The decision to dismiss the head of the national regulatory authority concerned, or where applicable members of the collegiate body fulfilling that function, shall be made public at the time of dismissal. The dismissed head of the national regulatory authority or, where applicable, members of the collegiate body fulfilling that function shall receive a statement of reasons. In the event that the statement of reasons is not published, it shall be published upon that person’s request. Member States shall ensure that this decision is subject to review by a court, on points of fact as well as on points of law. | 3. A decisão de exoneração do presidente ou, se aplicável, dos membros do órgão colegial que exercem essas funções é tornada pública no momento da exoneração. O presidente da autoridade reguladora nacional ou, se aplicável, os membros do órgão colegial que exercem essas funções, que tenham sido exonerados recebem uma declaração justificativa. No caso de não ter sido publicada, a declaração justificativa é publicada mediante pedido da pessoa em causa. Os Estados-Membros asseguram que esta decisão possa ser objeto de recurso perante um órgão jurisdicional, relativamente às questões de facto e às questões de direito. |
Article 8 | Artigo 8.o |
Political independence and accountability of the national regulatory authorities | Independência política e responsabilidade das autoridades reguladoras nacionais |
1. Without prejudice to Article 10, national regulatory authorities shall act independently and objectively, including in the development of internal procedures and the organisation of staff, shall operate in a transparent and accountable manner in accordance with Union law, and shall not seek or take instructions from any other body in relation to the exercise of the tasks assigned to them under national law implementing Union law. This shall not prevent supervision in accordance with national constitutional law. Only appeal bodies set up in accordance with Article 31 shall have the power to suspend or overturn decisions of the national regulatory authorities. | 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 10.o, as autoridades reguladoras nacionais devem agir com independência e de modo objetivo, inclusivamente no desenvolvimento dos procedimentos internos e na organização do pessoal, devem funcionar de forma transparente e responsável nos termos do direito da União e não devem procurar obter nem aceitar instruções de qualquer outro organismo relativamente ao desempenho quotidiano das funções que lhes estão atribuídas por força do direito nacional que aplica o direito da União. Tal não impede que sejam sujeitas a supervisão nos termos das disposições constitucionais nacionais. Apenas as instâncias de recurso criadas nos termos do artigo 31.o são competentes para suspender ou anular as decisões das autoridades reguladoras nacionais. |
2. National regulatory authorities shall report annually, inter alia, on the state of the electronic communications market, on the decisions they issue, on their human and financial resources and how those resources are attributed, as well as on future plans. Their reports shall be made public. | 2. As autoridades reguladoras nacionais elaboram um relatório anualmente, entre outras coisas, sobre a situação do mercado das comunicações eletrónicas, as decisões que emitem, os seus recursos humanos e financeiros e o modo de atribuição desses recursos, bem como sobre eventuais planos futuros. Os relatórios são tornados públicos. |
Article 9 | Artigo 9.o |
Regulatory capacity of national regulatory authorities | Capacidade reguladora das autoridades reguladoras nacionais |
1. Member States shall ensure that national regulatory authorities have separate annual budgets and have autonomy in the implementation of the allocated budget. Those budgets shall be made public. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais tenham orçamentos anuais separados e gozem de autonomia na execução do orçamento atribuído. Os orçamentos são tornados públicos. |
2. Without prejudice to the obligation to ensure that national regulatory authorities have adequate financial and human resources to carry out the task assigned to them, financial autonomy shall not prevent supervision or control in accordance with national constitutional law. Any control on the budget of the national regulatory authorities shall be exercised in a transparent manner and made public. | 2. Sem prejuízo da obrigação de assegurar que as autoridades reguladoras nacionais disponham de recursos financeiros e humanos adequados para desempenhar as funções que lhes foram atribuídas, a autonomia financeira não impede que sejam sujeitas a controlo ou supervisão nos termos das disposições constitucionais nacionais. O controlo sobre o orçamento das autoridades reguladoras nacionais deve ser exercido de forma transparente e divulgado ao público. |
3. Member States shall also ensure that national regulatory authorities have adequate financial and human resources to enable them to actively participate in and contribute to BEREC. | 3. Os Estados-Membros garantem também que as autoridades reguladoras nacionais disponham de recursos financeiros e humanos adequados para poderem participar ativamente no ORECE e prestar-lhe o seu contributo. |
Article 10 | Artigo 10.o |
Participation of national regulatory authorities in BEREC | Participação das autoridades reguladoras nacionais no ORECE |
1. Member States shall ensure that the goals of BEREC of promoting greater regulatory coordination and consistency are actively supported by their respective national regulatory authorities. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as respetivas autoridades reguladoras nacionais apoiem ativamente os objetivos do ORECE de promoção de maior coordenação e coerência regulamentar. |
2. Member States shall ensure that national regulatory authorities take utmost account of guidelines, opinions, recommendations, common positions, best practices and methodologies adopted by BEREC when adopting their own decisions for their national markets. | 2. Os Estados-Membros asseguram que, quando aprovarem as suas decisões para os respetivos mercados nacionais, as autoridades reguladoras nacionais tenham na melhor conta as orientações, pareceres, recomendações, posições comuns, boas práticas e metodologias adotadas pelo ORECE. |
Article 11 | Artigo 11.o |
Cooperation with national authorities | Cooperação entre as autoridades nacionais |
National regulatory authorities, other competent authorities under this Directive, and national competition authorities shall provide each other with the information necessary for the application of this Directive. In respect of the information exchanged, Union data protection rules shall apply, and the receiving authority shall ensure the same level of confidentiality as that of the originating authority. | As autoridades reguladoras nacionais, outras autoridades competentes previstas na presente diretiva e as autoridades nacionais reguladoras da concorrência procedem à prestação recíproca das informações necessárias à aplicação da presente diretiva. Relativamente às informações que são objeto de intercâmbio, aplicam-se as regras da União em matéria de proteção de dados, cabendo à autoridade de receção assegurar o mesmo nível de confidencialidade que a autoridade de origem. |
CHAPTER II | CAPÍTULO II |
General authorisation | Autorização geral |
Section 1 | Secção 1 |
General part | Parte geral |
Article 12 | Artigo 12.o |
General authorisation of electronic communications networks and services | Autorização geral de redes e serviços de comunicações eletrónicas |
1. Member States shall ensure the freedom to provide electronic communications networks and services, subject to the conditions set out in this Directive. To this end, Member States shall not prevent an undertaking from providing electronic communications networks or services, except where this is necessary for the reasons set out in Article 52(1) TFEU. Any such limitation to the freedom to provide electronic communications networks and services shall be duly reasoned and shall be notified to the Commission. | 1. Os Estados-Membros asseguram a liberdade de oferecer serviços e redes de comunicações eletrónicas, sem prejuízo das condições fixadas na presente diretiva. Para o efeito, os Estados-Membros não impedem que uma empresa ofereça serviços ou redes de comunicações eletrónicas, salvo se tal for necessário pelos motivos previstos no artigo 52.o, n.o 1, do TFUE. Qualquer limitação à liberdade de oferecer serviços e redes de comunicações eletrónicas deve ser devidamente fundamentada e notificada à Comissão. |
2. The provision of electronic communications networks or services, other than number-independent interpersonal communications services, may, without prejudice to the specific obligations referred to in Article 13(2) or rights of use referred to in Articles 46 and 94, be subject only to a general authorisation. | 2. A oferta de serviços de comunicações eletrónicas, exceto serviços de comunicações interpessoais independentes do número, pode, sem prejuízo das obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2, ou dos direitos de utilização referidos nos artigos 46.o e 94.o, estar apenas sujeita a uma autorização geral. |
3. Where a Member State considers that a notification requirement is justified for undertakings subject to a general authorisation, that Member State may require such undertakings only to submit a notification to the national regulatory or other competent authority. The Member State shall not require such undertakings to obtain an explicit decision or any other administrative act by such authority or by any other authority before exercising the rights derived from the general authorisation. | 3. Caso um Estado-Membro considere justificada a obrigação de notificação para empresas sujeitas a uma autorização geral, esse Estado-Membro pode exigir que essas empresas apenas apresentem uma notificação à autoridade reguladora nacional ou a outra autoridade competente. O Estado-Membro não pode exigir que essas empresas obtenham uma decisão expressa ou qualquer outro ato administrativo dessa autoridade ou de qualquer outra autoridade para poderem exercer os direitos decorrentes da autorização geral. |
Upon notification, when required, an undertaking may start the activity, where necessary subject to the provisions on the rights of use under this Directive. | Após a notificação, se exigida, a empresa pode iniciar a sua atividade, se necessário sujeita ao disposto na presente diretiva sobre direitos de utilização. |
4. The notification referred to in paragraph 3 shall not entail more than a declaration by a natural or legal person to the national regulatory or other competent authority of the intention to start the provision of electronic communications networks or services and the submission of the minimal information which is required to allow BEREC and that authority to keep a register or list of providers of electronic communications networks and services. That information shall be limited to: | 4. A notificação referida no n.o 3 não implica mais do que uma declaração de uma pessoa singular ou coletiva à autoridade reguladora nacional ou a outra autoridade competente da intenção de iniciar a oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas e a comunicação das informações mínimas necessárias para permitir ao ORECE e a essa autoridade manter um registo ou lista dos fornecedores de serviços e redes de comunicações eletrónicas. Essas informações devem limitar-se: |
(a) | the name of the provider; | a) | Ao nome do fornecedor; |
(b) | the provider’s legal status, form and registration number, where the provider is registered in a trade or other similar public register in the Union; | b) | Ao estatuto jurídico do fornecedor, forma legal e número de registo, caso o fornecedor esteja inscrito numa conservatória de registo comercial ou num outro registo público semelhante na União; |
(c) | the geographical address of the provider’s main establishment in the Union, if any, and, where applicable, any secondary branch in a Member State; | c) | Ao endereço geográfico em que o fornecedor tem sede na União, se a houver, e se for caso disso, qualquer filial num Estado-Membro; |
(d) | the provider’s website address, where applicable, associated with the provision of electronic communications networks or services; | d) | Ao endereço do sítio Web do fornecedor, se aplicável, que está associado à oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas; |
(e) | a contact person and contact details; | e) | A uma pessoa de contacto e aos respetivos contactos; |
(f) | a short description of the networks or services intended to be provided; | f) | A uma breve descrição das redes ou serviços que pretende fornecer; |
(g) | the Member States concerned; and | g) | Aos Estados-Membros em causa; e |
(h) | an estimated date for starting the activity. | h) | À data provável do início da atividade. |
Member States shall not impose any additional or separate notification requirements. | Os Estados-Membros não podem impor requisitos de notificação suplementares ou separados. |
In order to approximate notification requirements, BEREC shall publish guidelines for the notification template and maintain a Union database of the notifications transmitted to the competent authorities. To that end, the competent authorities shall, by electronic means, forward each notification received to BEREC without undue delay. Notifications made to the competent authorities before 21 December 2020 shall be forwarded to BEREC by 21 December 2021. | A fim de aproximar os requisitos de notificação, o ORECE publica orientações para o modelo de notificação e mantém uma base de dados da União das notificações transmitidas às autoridades competentes. Para o efeito, as autoridades competentes transmitem ao ORECE por via eletrónica, e sem demora, todas as notificações recebidas. As notificações enviadas às autoridades competentes antes de 21 de dezembro de 2020 devem ser transmitidas ao ORECE até 21 de dezembro de 2021. |
Article 13 | Artigo 13.o |
Conditions attached to the general authorisation and to the rights of use for radio spectrum and for numbering resources, and specific obligations | Condições associadas à autorização geral e aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e de recursos de numeração, e obrigações específicas |
1. The general authorisation for the provision of electronic communications networks or services and the rights of use for radio spectrum and rights of use for numbering resources may be subject only to the conditions listed in Annex I. Such conditions shall be non-discriminatory, proportionate and transparent. In the case of rights of use for radio spectrum, such conditions shall ensure the effective and efficient use thereof and be in accordance with Articles 45 and 51, and, in the case of rights of use for numbering resources, shall be in accordance with Article 94. | 1. A autorização geral para a oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas, os direitos de utilização do espetro de radiofrequências e os direitos de utilização de recursos de numeração apenas podem estar sujeitos às condições enumeradas no anexo I. Tais condições devem ser não discriminatórias, proporcionais e transparentes. No caso dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências, tais condições devem garantir a sua utilização eficaz e eficiente e cumprir o disposto nos artigos 45.o e 51.o, bem como, no caso dos direitos de utilização de recursos de numeração, o disposto no artigo 94.o. |
2. Specific obligations which may be imposed on undertakings providing electronic communications networks and services under Article 61(1) and (5) and Articles 62, 68 and 83 or on those designated to provide universal service under this Directive shall be legally separate from the rights and obligations under the general authorisation. In order to achieve transparency, the criteria and procedures for imposing such specific obligations on individual undertakings shall be referred to in the general authorisation. | 2. As obrigações específicas que podem ser impostas às empresas fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas nos termos do artigo 61.o, n.os 1 e 5, e dos artigos 62.o, 68.o e 83.o, ou aos operadores designados para oferecer o serviço universal nos termos da presente diretiva, são legalmente separadas dos direitos e obrigações decorrentes da autorização geral. Por uma questão de transparência, os critérios e procedimentos para a imposição dessas obrigações específicas a determinadas empresas são mencionados na autorização geral. |
3. The general authorisation shall contain only conditions which are specific for that sector and are set out in Parts A, B and C of Annex I and shall not duplicate conditions which are applicable to undertakings by virtue of other national law. | 3. A autorização geral apenas inclui as condições específicas do setor que estejam mencionadas nas partes A, B e C do anexo I e não repete as condições aplicáveis às empresas por força de outra área de direito nacional. |
4. Member States shall not duplicate the conditions of the general authorisation where they grant the right of use for radio spectrum or for numbering resources. | 4. Os Estados-Membros não repetem as condições da autorização geral quando concederem o direito de utilização do espetro de radiofrequências ou de recursos de numeração. |
Article 14 | Artigo 14.o |
Declarations to facilitate the exercise of rights to install facilities and rights of interconnection | Declarações destinadas a facilitar o exercício dos direitos de instalar recursos e dos direitos de interligação |
Competent authorities shall, within one week of the request of an undertaking, issue standardised declarations confirming, where applicable, that the undertaking has submitted a notification under Article 12(3). Those declarations shall detail the circumstances under which any undertaking providing electronic communications networks or services under the general authorisation has the right to apply for rights to install facilities, negotiate interconnection, and obtain access or interconnection, in order to facilitate the exercise of those rights, for instance at other levels of government or in relation to other undertakings. Where appropriate, such declarations may also be issued as an automatic reply following the notification referred to in Article 12(3). | As autoridades competentes emitem, no prazo de uma semana a contar do pedido de uma empresa, declarações harmonizadas confirmando, se aplicável, que a empresa apresentou uma notificação nos termos do artigo 12.o, n.o 3. Essas declarações descrevem pormenorizadamente em que circunstâncias qualquer empresa que ofereça serviços ou redes de comunicações eletrónicas ao abrigo da autorização geral tem o direito de requerer direitos de instalar recursos, de negociar interligações e de obter o acesso ou a interligação, a fim de facilitar o exercício desses direitos, por exemplo a outros níveis da administração ou em relação a outras empresas. Se adequado, essas declarações podem também ser emitidas automaticamente em resposta à notificação referida no artigo 12.o, n.o 3. |
Section 2 | Secção 2 |
General authorisation rights and obligations | Direitos e obrigações no âmbito de uma autorização geral |
Article 15 | Artigo 15.o |
Minimum list of rights derived from the general authorisation | Lista mínima de direitos decorrentes da autorização geral |
1. Undertakings subject to the general authorisation pursuant to Article 12, shall have the right to: | 1. As empresas sujeitas a autorização geral nos termos do artigo 12.o têm o direito de: |
(a) | provide electronic communications networks and services; | a) | Oferecer serviços e redes de comunicações eletrónicas; |
(b) | have their application for the necessary rights to install facilities considered in accordance with Article 43; | b) | Os seus pedidos relativos aos direitos necessários para instalar recursos serem analisados nos termos do artigo 43.o; |
(c) | use, subject to Articles 13, 46 and 55, radio spectrum in relation to electronic communications networks and services; | c) | Utilizar, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.o, 46.o e 55.o, o espetro de radiofrequências no que diz respeito às redes e aos serviços de comunicações eletrónicas; |
(d) | have their application for the necessary rights of use for numbering resources considered in accordance with Article 94. | d) | Os seus pedidos relativos aos direitos de utilização de recursos de numeração necessários serem analisados nos termos do artigo 94.o. |
2. Where such undertakings provide electronic communications networks or services to the public, the general authorisation shall give them the right to: | 2. Caso essas empresas ofereçam serviços ou redes de comunicações eletrónicas ao público, a autorização geral deve dar-lhes o direito a: |
(a) | negotiate interconnection with and, where applicable, obtain access to, or interconnection from, other providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services covered by a general authorisation in the Union in accordance with this Directive; | a) | Negociar a interligação com e, sempre que apropriado, obter o acesso ou a interligação a outros fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público abrangidos por uma autorização geral na União, nos termos da presente diretiva; |
(b) | be given an opportunity to be designated to provide different elements of the universal service or to cover different parts of the national territory in accordance with Article 86 or 87. | b) | Ter a oportunidade de serem designadas para oferecer diferentes elementos da obrigação de serviço universal ou de cobrir diferentes partes do território nacional, nos termos dos artigos 86.o ou 87.o. |
Article 16 | Artigo 16.o |
Administrative charges | Encargos administrativos |
1. Any administrative charges imposed on undertakings providing electronic communications networks or services under the general authorisation or to which a right of use has been granted shall: | 1. Todos os encargos administrativos impostos às empresas fornecedoras de redes ou serviços de comunicações eletrónica ao abrigo da autorização geral ou às quais foi concedido um direito de utilização devem: |
(a) | cover, in total, only the administrative costs incurred in the management, control and enforcement of the general authorisation system and of the rights of use and of specific obligations as referred to in Article 13(2), which may include costs for international cooperation, harmonisation and standardisation, market analysis, monitoring compliance and other market control, as well as regulatory work involving preparation and enforcement of secondary legislation and administrative decisions, such as decisions on access and interconnection; and | a) | Cobrir, no total, apenas os custos administrativos decorrentes da gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral, bem como dos direitos de utilização e das obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2, os quais podem incluir custos de cooperação internacional, de harmonização e normalização, análise de mercados, vigilância do cumprimento e outros tipos de controlo do mercado, bem como trabalho de regulação que envolva a preparação e execução de legislação derivada e decisões administrativas, como decisões em matéria de acesso e de interligação; e |
(b) | be imposed upon the individual undertakings in an objective, transparent and proportionate manner which minimises additional administrative costs and associated charges. | b) | Ser impostos às empresas de forma objetiva, transparente e proporcional, que minimize os custos administrativos suplementares e os encargos conexos. |
Member States may choose not to apply administrative charges to undertakings the turnover of which is below a certain threshold or the activities of which do not reach a minimum market share or have a very limited territorial scope. | Os Estados-Membros podem optar pela não aplicação dos encargos administrativos para as empresas cujo volume de negócios seja inferior a um determinado limiar ou cujas atividades não atinjam uma quota de mercado mínima, ou que tenham um âmbito territorial muito limitado. |
2. Where national regulatory or other competent authorities impose administrative charges, they shall publish an annual overview of their administrative costs and of the total sum of the charges collected. Where there is a difference between the total sum of the charges and the administrative costs, appropriate adjustments shall be made. | 2. Caso imponham encargos administrativos, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes publicam uma súmula anual dos seus custos administrativos e do montante total resultante da cobrança dos encargos. Se houver diferença entre o montante total dos encargos e os custos administrativos, são feitos os devidos ajustamentos. |
Article 17 | Artigo 17.o |
Accounting separation and financial reports | Separação contabilística e relatórios financeiros |
1. Member States shall require undertakings providing public electronic communications networks or publicly available electronic communications services which have special or exclusive rights for the provision of services in other sectors in the same or another Member State to: | 1. Os Estados-Membros devem exigir que as empresas fornecedoras de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que usufruam de direitos especiais ou exclusivos para o fornecimento de serviços noutros setores no mesmo ou noutro Estado-Membro: |
(a) | keep separate accounts for the activities associated with the provision of electronic communications networks or services, to the extent that would be required if those activities were carried out by legally independent entities, in order to identify all elements of cost and revenue, with the basis of their calculation and the detailed attribution methods used, related to such activities, including an itemised breakdown of fixed assets and structural costs; or | a) | Mantenham uma contabilidade separada para as atividades ligadas à oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas, tal como seria exigido se essas atividades fossem exercidas por entidades juridicamente independentes, de modo a identificar, com base nos respetivos cálculos e nos métodos de imputação utilizados, todos os elementos das despesas e receitas ligados a essas atividades, incluindo uma repartição discriminada dos ativos fixos e dos custos estruturais; ou |
(b) | have structural separation for the activities associated with the provision of electronic communications networks or services. | b) | Procedam a uma separação estrutural das atividades ligadas à oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas. |
Member States may choose not to apply the requirements referred to in the first subparagraph to undertakings which have an annual turnover of less than EUR 50 million in activities associated with electronic communications networks or services in the Union. | Os Estados-Membros podem decidir não aplicar os requisitos referidos no primeiro parágrafo às empresas cujo volume de negócios anual seja inferior a 50 milhões de euros em atividades ligadas à oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas na União. |
2. Where undertakings providing public electronic communications networks or publicly available electronic communications services are not subject to the requirements of company law and do not satisfy the small and medium-sized enterprise criteria of Union law accounting rules, their financial reports shall be drawn up and submitted to independent audit and published. The audit shall be carried out in accordance with the relevant Union and national rules. | 2. Caso as empresas fornecedoras de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público não estejam sujeitas aos requisitos do direito das sociedades e não preencham os critérios aplicáveis às pequenas e médias empresas de acordo com as normas contabilísticas do direito da União, os seus relatórios financeiros devem ser elaborados e submetidos a uma auditoria independente e publicados. A auditoria deve ser realizada de acordo com as regras da União e as regras nacionais aplicáveis. |
The first subparagraph of this paragraph shall also apply to the separate accounts required under point (a) of the first subparagraph of paragraph 1. | O primeiro parágrafo do presente número é igualmente aplicável à contabilidade separada exigida nos termos do primeiro parágrafo do n.o 1, alínea a). |
Section 3 | Secção 3 |
Amendment and withdrawal | Alteração e supressão |
Article 18 | Artigo 18.o |
Amendment of rights and obligations | Alteração dos direitos e obrigações |
1. Member States shall ensure that the rights, conditions and procedures concerning general authorisations and rights of use for radio spectrum or for numbering resources or rights to install facilities may be amended only in objectively justified cases and in a proportionate manner, taking into consideration, where appropriate, the specific conditions applicable to transferable rights of use for radio spectrum or for numbering resources. | 1. Os Estados-Membros garantem que os direitos, condições e procedimentos relativos às autorizações gerais e direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou dos recursos de numeração ou aos direitos de instalação de recursos só possam ser alterados em casos objetivamente justificados e de um modo proporcionado, tendo em conta, se for caso disso, as condições específicas aplicáveis aos direitos transmissíveis de utilização do espetro de radiofrequências ou dos recursos de numeração. |
2. Except where proposed amendments are minor and have been agreed with the holder of the rights or of the general authorisation, notice shall be given in an appropriate manner of the intention to make such amendments. Interested parties, including users and consumers, shall be allowed a sufficient period of time to express their views on the proposed amendments. That period shall be no less than four weeks except in exceptional circumstances. | 2. A não ser nos casos em que as alterações propostas sejam menores e tenham sido acordadas com o titular dos direitos ou da autorização geral, a intenção de proceder a tais alterações é devidamente notificada, sendo concedido aos interessados, incluindo utilizadores e consumidores, um prazo suficiente para exprimirem os seus pontos de vista sobre as alterações propostas. Salvo em circunstâncias excecionais, esse prazo não pode ser inferior a quatro semanas. |
Amendments shall be published, together with the reasons therefor. | As alterações são publicadas conjuntamente com os fundamentos que as determinaram. |
Article 19 | Artigo 19.o |
Restriction or withdrawal of rights | Limitação ou supressão de direitos |
1. Without prejudice to Article 30(5) and (6), Member States shall not restrict or withdraw rights to install facilities or rights of use for radio spectrum or for numbering resources before the expiry of the period for which they were granted, except where justified pursuant to paragraph 2 of this Article, and, where applicable, in accordance with Annex I, and to relevant national provisions regarding compensation for the withdrawal of rights. | 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 30.o, n.os 5 e 6, os Estados-Membros não podem restringir nem suprimir direitos de instalação de recursos ou direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou de recursos de numeração antes do termo do prazo para o qual foram atribuídos, salvo em casos justificados nos termos do n.o 2 do presente artigo e, se aplicável, de acordo com o anexo I e com as disposições nacionais relevantes em matéria de indemnização por perda de direitos |
2. In line with the need to ensure the effective and efficient use of radio spectrum, or the implementation of the technical implementing measures adopted under Article 4 of Decision No 676/2002/EC, Member States may allow the restriction or withdrawal of rights of use for radio spectrum, including the rights referred to in Article 49 of this Directive, based on pre-established and clearly defined procedures, in accordance with the principles of proportionality and non-discrimination. In such cases, the holders of the rights may, where appropriate and in accordance with Union law and relevant national provisions, be compensated appropriately. | 2. Em conformidade com a necessidade de garantir uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências ou a aplicação das medidas técnicas de execução adotadas nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 676/2002/CE, os Estados-Membros podem permitir a restrição ou a supressão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, incluindo os direitos referidos no artigo 49.o da presente diretiva, com base em procedimentos previamente estabelecidos e claramente definidos, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da não discriminação. Nesses casos, os titulares dos direitos podem, se for caso disso e nos termos do direito da União e das disposições nacionais aplicáveis, ser devidamente indemnizados. |
3. A modification in the use of radio spectrum as a result of the application of Article 45(4) or (5) shall not alone constitute grounds to justify the withdrawal of a right of use for radio spectrum. | 3. Uma alteração na utilização do espetro de radiofrequências na sequência da aplicação do artigo 45.o, n.os 4 ou 5, não justifica, por si só, a supressão de um direito de utilização do espetro de radiofrequências. |
4. Any intention to restrict or withdraw rights under the general authorisation or individual rights of use for radio spectrum or for numbering resources without the consent of the holder of the rights shall be subject to consultation of the interested parties in accordance with Article 23. | 4. Qualquer intenção de limitar ou de suprimir direitos ao abrigo da autorização geral, ou direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências ou dos recursos de numeração, sem o consentimento do titular dos direitos fica sujeita a consulta aos interessados, nos termos do artigo 23.o. |
CHAPTER III | CAPÍTULO III |
Provision of information, surveys and consultation mechanism | Prestação de informações, levantamentos e mecanismo de consulta |
Article 20 | Artigo 20.o |
Information request to undertakings | Pedido de informações às empresas |
1. Member States shall ensure that undertakings providing electronic communications networks and services, associated facilities, or associated services, provide all the information, including financial information, necessary for national regulatory authorities, other competent authorities and BEREC to ensure conformity with the provisions of, or decisions or opinions adopted in accordance with, this Directive and Regulation (EU) 2018/1971 of the European Parliament and of the Council (44). In particular, national regulatory authorities and, where necessary for performing their tasks, other competent authorities shall have the power to require those undertakings to submit information concerning future network or service developments that could have an impact on the wholesale services that they make available to competitors, as well as information on electronic communications networks and associated facilities, which is disaggregated at local level and sufficiently detailed to enable the geographical survey and designation of areas in accordance with Article 22. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas fornecedoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas, recursos conexos ou serviços conexos prestem todas as informações, nomeadamente informações financeiras, necessárias para que as autoridades reguladoras nacionais, outras autoridades competentes e o ORECE se certifiquem de que cumprem as disposições ou as decisões ou pareceres adotados nos termos da presente diretiva e do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho (44). Especialmente, as autoridades reguladoras nacionais e, se necessário ao desempenho das suas funções, outras autoridades competentes podem exigir que essas empresas prestem informações sobre os futuros desenvolvimentos a nível das redes ou dos serviços suscetíveis de ter impacto nos serviços grossistas que disponibilizam aos seus concorrentes, bem como informações sobre as redes de comunicações eletrónicas e os recursos conexos, desagregadas a nível local e suficientemente pormenorizadas para possibilitar o levantamento geográfico e a designação de áreas nos termos do artigo 22.o. |
Where the information collected in accordance with the first subparagraph is insufficient for national regulatory authorities, other competent authorities and BEREC to carry out their regulatory tasks under Union law, such information may be inquired from other relevant undertakings active in the electronic communications or closely related sectors. | Se as informações recolhidas nos termos do primeiro parágrafo forem insuficientes para que as autoridades reguladoras nacionais, outras autoridades competentes e o ORECE desempenhem as funções reguladoras que lhes competem por força do direito da União, essas informações podem ser pesquisadas junto de outras empresas pertinentes que desenvolvam atividades no setor das comunicações eletrónicas ou em setores que lhe estejam estreitamente associados. |
Undertakings designated as having significant market power on wholesale markets may also be required to submit accounting data on the retail markets that are associated with those wholesale markets. | Às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo nos mercados grossistas pode igualmente ser exigido o fornecimento de dados contabilísticos sobre os mercados retalhistas que estão associados a esses mercados grossistas. |
National regulatory and other competent authorities may request information from the single information points established pursuant to Directive 2014/61/EU. | As autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes podem solicitar informações aos pontos de informações únicos previstos na Diretiva 2014/61/UE. |
Any request for information shall be proportionate to the performance of the task and shall be reasoned. | Os pedidos de informação devem ser proporcionais ao desempenho da função a que se destinam e devem ser fundamentados. |
Undertakings shall provide the information requested promptly and in accordance with the timescales and level of detail required. | As empresas devem prestar prontamente as informações que lhes forem pedidas e nos prazos e com o grau de pormenor exigidos. |
2. Member States shall ensure that national regulatory and other competent authorities provide the Commission, after a reasoned request, with the information necessary for it to carry out its tasks under the TFEU. The information requested by the Commission shall be proportionate to the performance of those tasks. Where the information provided refers to information previously provided by undertakings at the request of the authority, such undertakings shall be informed thereof. To the extent necessary, and unless the authority that provides the information has made an explicit and reasoned request to the contrary, the Commission shall make the information provided available to another such authority in another Member State. | 2. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes prestem à Comissão, mediante pedido fundamentado, as informações necessárias para que esta desempenhe as atribuições que lhe são conferidas pelo TFUE. As informações solicitadas pela Comissão são proporcionais ao desempenho dessas atribuições. Caso a informação prestada se refira a informações anteriormente prestadas por empresas a pedido da autoridade, essas empresas são informadas do facto. Na medida do necessário, e salvo pedido expresso e fundamentado em contrário da autoridade que presta as informações, a Comissão põe as informações prestadas à disposição de qualquer outra dessas autoridades de outro Estado-Membro. |
Subject to the requirements of paragraph 3, Member States shall ensure that the information submitted to one authority can be made available to another such authority in the same or different Member State and to BEREC, after a substantiated request, where necessary to allow either authority, or BEREC, to fulfil its responsibilities under Union law. | Sem prejuízo da observância dos requisitos constantes do n.o 3, os Estados-Membros asseguram que as informações prestadas a uma autoridade possam ser comunicadas a outras dessas autoridades do mesmo ou de outro Estado-Membro e ao ORECE, na sequência de um pedido fundamentado, se necessário para permitir que também essas autoridades, ou o ORECE, exerçam as suas responsabilidades nos termos do direito da União. |
3. Where information gathered pursuant to paragraph 1, including information gathered in the context of a geographical survey, is considered to be confidential by a national regulatory or other competent authority in accordance with Union and national rules on commercial confidentiality, the Commission, BEREC and any other competent authorities concerned shall ensure such confidentiality. Such confidentiality shall not prevent the sharing of information between the competent authority, the Commission, BEREC and any other competent authorities concerned in a timely manner for the purposes of reviewing, monitoring and supervising the application of this Directive. | 3. Caso as informações reunidas nos termos do n.o 1, nomeadamente as informações recolhidas no âmbito de um levantamento geográfico, sejam consideradas confidenciais por uma autoridade reguladora nacional ou por outra autoridade competente, de acordo com as regras da União e as regras nacionais em matéria de sigilo comercial, cabe à Comissão, ao ORECE e a quaisquer outras autoridades competentes envolvidas assegurar essa confidencialidade. O referido sigilo não impede a partilha atempada de informações, entre a autoridade competente, a Comissão, o ORECE e quaisquer outras autoridades competentes envolvidas, para efeitos de exame, controlo e supervisão da aplicação da presente diretiva. |
4. Member States shall ensure that, acting in accordance with national rules on public access to information and subject to Union and national rules on commercial confidentiality and protection of personal data, national regulatory and other competent authorities publish information that contributes to an open and competitive market. | 4. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, atuando de acordo com as regras nacionais relativas ao acesso do público às informações e respeitando as regras nacionais e da União relativa ao sigilo comercial e à proteção dos dados pessoais, publiquem as informações suscetíveis de contribuir para a instauração de um mercado aberto e competitivo. |
5. National regulatory and other competent authorities shall publish the terms of public access to information as referred to in paragraph 4, including the procedures for obtaining such access. | 5. As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes publicam as condições para o acesso do público às informações a que se refere o n.o 4, incluindo os procedimentos para a obtenção desse acesso. |
Article 21 | Artigo 21.o |
Information required with regard to the general authorisation, rights of use and specific obligations | Informações exigidas em relação à autorização geral, aos direitos de utilização e às obrigações específicas |
1. Without prejudice to any information requested pursuant to Article 20 and information and reporting obligations under national law other than the general authorisation, national regulatory and other competent authorities may require undertakings to provide information with regard to the general authorisation, the rights of use or the specific obligations referred to in Article 13(2), which is proportionate and objectively justified in particular for the purposes of: | 1. Sem prejuízo de quaisquer informações solicitadas nos termos do artigo 20.o e das obrigações de informação e de comunicação previstas no direito nacional aplicável independente da autorização geral, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes podem exigir às empresas que forneçam, em relação à autorização geral, aos direitos de utilização ou às obrigações específicas previstas no artigo 13.o, n.o 2, informações proporcionais e objetivamente justificáveis, em particular para efeitos de: |
(a) | verifying, on a systematic or case-by-case basis, compliance with condition 1 of Part A, conditions 2 and 6 of Part D, and conditions 2 and 7 of Part E, of Annex I and of compliance with obligations as referred to in Article 13(2); | a) | Verificação, sistemática ou caso a caso, do cumprimento da condição n.o 1 da parte A, das condições n.os 2 e 6 da parte D e das condições n.os 2 e 7 da parte E do anexo I, bem como das obrigações referidas no artigo 13.o, n.o 2; |
(b) | verifying, on a case-by-case basis, compliance with conditions as set out in Annex I where a complaint has been received or where the competent authority has other reasons to believe that a condition is not complied with or in the case of an investigation by the competent authority on its own initiative; | b) | Verificação, caso a caso, do respeito das condições estabelecidas no anexo I, caso tenha sido recebida uma queixa ou caso a autoridade competente tenha outras razões para considerar que uma condição não foi respeitada, ou em caso de investigação pela autoridade competente por sua própria iniciativa; |
(c) | carrying out procedures for and the assessment of requests for granting rights of use; | c) | Elaboração de procedimentos e avaliação dos pedidos de concessão de direitos de utilização; |
(d) | publishing comparative overviews of quality and price of services for the benefit of consumers; | d) | Publicação de súmulas comparativas da qualidade e dos preços dos serviços para benefício dos consumidores; |
(e) | collating clearly defined statistics, reports or studies; | e) | Recolha de estatísticas, relatórios ou estudos claramente definidos; |
(f) | carrying out market analyses for the purposes of this Directive, including data on the downstream or retail markets associated with or related to the markets which are the subject of the market analysis; | f) | Realização de análises de mercado para efeitos da presente diretiva, incluindo dados sobre os mercados retalhistas ou a jusante associados aos mercados sujeitos a análise de mercado ou com eles relacionados; |
(g) | safeguarding the efficient use and ensuring the effective management of radio spectrum and of numbering resources; | g) | Salvaguarda de uma utilização eficiente e garantia de uma gestão eficaz do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração; |
(h) | evaluating future network or service developments that could have an impact on wholesale services made available to competitors, on territorial coverage, on connectivity available to end-users or on the designation of areas pursuant to Article 22; | h) | Avaliação da evolução futura a nível das redes ou dos serviços que possam ter impacto nos serviços grossistas disponibilizados aos concorrentes, na cobertura territorial, na conectividade disponibilizada aos utilizadores finais ou na designação das áreas nos termos do artigo 22.o; |
(i) | conducting geographical surveys; | i) | Realização de levantamentos geográficos; |
(j) | responding to reasoned requests for information by BEREC. | j) | Resposta a pedidos de informação fundamentados por parte do ORECE. |
The information referred to in points (a) and (b), and (d) to (j) of the first subparagraph shall not be required prior to, or as a condition for, market access. | As informações referidas nas alíneas a) e b), e d) a j) do primeiro parágrafo não podem ser exigidas antecipadamente ou como condição de acesso ao mercado. |
BEREC may develop templates for information requests, where necessary, to facilitate consolidated presentation and analysis of the information obtained. | O ORECE pode elaborar modelos de pedidos de informação quando necessário para facilitar a apresentação consolidada e a análise das informações obtidas. |
2. As regards the rights of use for radio spectrum, the information referred to in paragraph 1 shall refer in particular to the effective and efficient use of radio spectrum as well as to compliance with any coverage and quality of service obligations attached to the rights of use for radio spectrum and their verification. | 2. No que se refere aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências, as informações a que se refere o n.o 1 devem referir-se, em especial, a uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências, bem como à conformidade com a cobertura e qualidade das obrigações de serviço associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e à sua verificação. |
3. Where national regulatory or other competent authorities require undertakings to provide information as referred to in paragraph 1, they shall inform them of the specific purpose for which this information is to be used. | 3. Se as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes exigirem às empresas que lhes forneçam as informações referidas no n.o 1, devem informa-las do fim específico a que se destinam. |
4. National regulatory or other competent authorities shall not duplicate requests of information already made by BEREC pursuant to Article 40 of Regulation (EU) 2018/1971 where BEREC has made the information received available to those authorities. | 4. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes não podem duplicar os pedidos de informação efetuados pelo ORECE nos termos do artigo 40.o do Regulamento (UE) 2018/1971 nos casos em que o ORECE já tenha disponibilizado a essas autoridades a informação recebida. |
Article 22 | Artigo 22.o |
Geographical surveys of network deployments | Levantamentos geográficos sobre a implantação de redes |
1. National regulatory and/or other competent authorities shall conduct a geographical survey of the reach of electronic communications networks capable of delivering broadband (‘broadband networks’) by 21 December 2023 and shall update it at least every three years thereafter. | 1. As autoridades reguladoras nacionais e/ou outras autoridades competentes efetuam um levantamento geográfico sobre a cobertura das redes de comunicações eletrónicas capazes de fornecer um serviço de banda larga (a seguir designadas «redes de banda larga») até … 21 de dezembro de 2023 e procedem à sua atualização pelo menos de três em três anos. |
The geographical survey shall include a survey of the current geographic reach of broadband networks within their territory, as required for the tasks of national regulatory and/or other competent authorities under this Directive and for the surveys required for the application of State aid rules. | O levantamento geográfico inclui uma análise da atual cobertura geográfica dessas redes de banda larga no seu território, conforme necessário tendo em vista o desempenho das funções das autoridades reguladoras nacionais e/ou de outras autoridades competentes nos termos da presente diretiva e para as análises necessárias à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais. |
The geographical survey may also include a forecast for a period determined by the relevant authority of the reach of broadband networks, including very high capacity networks, within their territory. | O levantamento geográfico pode incluir também uma previsão, para um período determinado pela autoridade competente, da cobertura das redes de banda larga, incluindo redes de capacidade muito elevada, no seu território. |
Such forecast shall include all relevant information, including information on planned deployments by any undertaking or public authority, of very high capacity networks and significant upgrades or extensions of networks to at least 100 Mbps download speeds. For this purpose, national regulatory and/or other competent authorities shall request undertakings and public authorities to provide such information to the extent that it is available and can be provided with reasonable effort. | Essa previsão inclui todas as informações relevantes, nomeadamente sobre os planos de qualquer empresa ou autoridade pública quanto à implantação de redes de capacidade muito elevada e à realização de extensões ou melhorias significativas das redes para, pelo menos, 100 Mbps de débitos de descarregamento. Para o efeito, as autoridades reguladoras nacionais e/ou outras autoridades competentes solicitam às empresas e às autoridades públicas que forneçam tais informações na medida em que estejam disponíveis e possam ser disponibilizadas mediante um esforço razoável. |
The national regulatory authority shall decide, with respect to tasks specifically attributed to it under this Directive, the extent to which it is appropriate to rely on all or part of the information gathered in the context of such forecast. | A autoridade reguladora nacional decide, no que respeita às funções que lhe sejam especificamente atribuídas nos termos da presente diretiva, em que medida se justifica ter em conta a totalidade ou a parte das informações recolhidas no contexto da referida previsão. |
Where a geographical survey is not conducted by the national regulatory authority, it shall be done in cooperation with that authority to the extent it may be relevant for its tasks. | Se o levantamento geográfico não for efetuado pela autoridade reguladora nacional, deve ser efetuado em cooperação com essa autoridade na medida do necessário ao desempenho das suas funções. |
The information collected in the geographical survey shall be at an appropriate level of local detail and shall include sufficient information on the quality of service and parameters thereof and shall be treated in accordance with Article 20(3). | As informações recolhidas no levantamento geográfico devem possuir um nível adequado de pormenor, incluir informações suficientes sobre a qualidade e parâmetros do serviço e ser tratadas nos termos do artigo 20.o, n.o 3. |
2. National regulatory and/or other competent authorities may designate an area with clear territorial boundaries where, on the basis of the information gathered and any forecast prepared pursuant to paragraph 1, it is determined that, for the duration of the relevant forecast period, no undertaking or public authority has deployed or is planning to deploy a very high capacity network or significantly upgrade or extend its network to a performance of at least 100 Mbps download speeds. National regulatory and/or other competent authorities shall publish the designated areas. | 2. As autoridades reguladoras nacionais e/ou outras autoridades competentes podem designar uma área com fronteiras territoriais claras caso, com base nas informações obtidas e nas previsões elaboradas nos termos do n.o 1, se determine que, para a duração do período de previsão, nenhuma empresa ou autoridade pública implantou ou tenciona implantar uma rede de capacidade muito elevada ou melhorar ou alargar significativamente uma rede, alcançando um desempenho de, pelo menos, 100 Mbps de débitos de descarregamento. As autoridades reguladoras nacionais e/ou outras autoridades competentes publicam as zonas designadas. |
3. Within a designated area, the relevant authorities may invite undertakings and public authorities to declare their intention to deploy very high capacity networks over the duration of the relevant forecast period. Where this invitation results in a declaration by an undertaking or public authority of its intention to do so, the relevant authority may require other undertakings and public authorities to declare any intention to deploy very high capacity networks, or significantly upgrade or extend its network to a performance of at least 100 Mbps download speeds in this area. The relevant authority shall specify the information to be included in such submissions, in order to ensure at least a similar level of detail as that taken into consideration in any forecast pursuant to paragraph 1. It shall also inform any undertaking or public authority expressing its interest whether the designated area is covered or likely to be covered by a next-generation access network offering download speeds below 100 Mbps on the basis of the information gathered pursuant to paragraph 1. | 3. Numa zona designada, as autoridades competentes podem convidar as empresas e as autoridades públicas a declarar a sua intenção de implantar redes de capacidade muito elevada durante o período da previsão. Nos casos em que deste convite resulte uma declaração de uma empresa ou autoridade pública sobre a sua intenção de o fazer, a autoridade competente pode exigir que outras empresas e autoridades públicas declarem qualquer intenção de implantar redes de capacidade muito elevada ou de melhorar ou aumentar significativamente a sua rede até alcançar um desempenho de, pelo menos, 100 Mbps de débitos de descarregamento nessa zona. A autoridade competente especifica as informações a incluir nessas propostas, a fim de garantir um nível de pormenor pelo menos semelhante àquele que foi tomado em consideração nas previsões elaboradas nos termos do n.o 1. Com base nas informações recolhidas ao abrigo do n.o 1, informa igualmente qualquer empresa ou autoridade pública que manifeste o seu interesse sobre se a zona designada é abrangida ou suscetível de ser abrangida por uma rede de acesso da próxima geração que ofereça débitos de descarregamento abaixo de 100 Mbps. |
4. Measures pursuant to paragraph 3 shall be taken in accordance with an efficient, objective, transparent and non-discriminatory procedure, whereby no undertaking is excluded a priori. | 4. As medidas previstas no n.o 3 são tomadas de acordo com um procedimento eficiente, objetivo, transparente e não discriminatório, que não exclua a priori nenhuma empresa. |
5. Member States shall ensure that national regulatory and other competent authorities, and local, regional and national authorities with responsibility for the allocation of public funds for the deployment of electronic communications networks, for the design of national broadband plans, for defining coverage obligations attached to rights of use for radio spectrum and for verifying availability of services falling within the universal service obligations in their territory take into account the results of the geographical survey and of any designated areas pursuant to paragraphs 1, 2 and 3. | 5. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, bem como as autoridades locais, regionais e nacionais responsáveis pela atribuição de fundos públicos para a implantação de redes de comunicações eletrónicas, a conceção de planos nacionais para a banda larga, a definição de obrigações de cobertura associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e a verificação da disponibilidade dos serviços abrangidos pela obrigação de serviço universal no seu território, tomem em consideração os resultados do levantamento geográfico e das zonas designadas nos termos dos n.os 1, 2 e 3. |
Member States shall ensure that the authorities conducting the geographical survey shall supply those results subject to the receiving authority ensuring the same level of confidentiality and protection of business secrets as the originating authority and inform the parties which provided the information. Those results shall also be made available to BEREC and the Commission upon their request and under the same conditions. | Os Estados-Membros asseguram que as autoridades que efetuam o levantamento geográfico transmitam esses resultados a uma autoridade destinatária que assegure o mesmo nível de confidencialidade e de proteção do sigilo comercial que a autoridade de origem, informando as partes que forneceram as informações. Esses resultados são igualmente disponibilizados ao ORECE e à Comissão, mediante pedido e nas mesmas condições. |
6. If the relevant information is not available on the market, competent authorities shall make data from the geographical surveys which are not subject to commercial confidentiality directly accessible in accordance with Directive 2003/98/EC to allow for its reuse. They shall also, where such tools are not available on the market, make available information tools enabling end-users to determine the availability of connectivity in different areas, with a level of detail which is useful to support their choice of operator or service provider. | 6. Se as informações pertinentes não estiverem disponíveis no mercado, as autoridades competentes tornam diretamente acessíveis em linha os dados dos levantamentos geográficos que não estejam sujeitos a sigilo comercial, nos termos da Diretiva 2003/98/CE, para que possam ser reutilizados. Sempre que tais instrumentos não estejam disponíveis no mercado, as referidas autoridades facultam ainda instrumentos de informação que permitam aos utilizadores finais determinar a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas, com um nível de pormenor que seja útil para apoiar as suas escolhas em matéria de operador ou fornecedor de serviços. |
7. By 21 June 2020, in order to contribute to the consistent application of geographical surveys and forecasts, BEREC shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission and relevant national authorities, issue guidelines to assist national regulatory and/or other competent authorities on the consistent implementation of their obligations under this Article. | 7. Até 21 de junho de 2020, a fim de contribuir para a execução coerente dos levantamentos geográficos e das previsões, o ORECE, após consulta dos interessados e em estreita cooperação com a Comissão e com as autoridades nacionais competentes, emite, orientações para assistir as autoridades reguladoras nacionais e/ou outras autoridades competentes na aplicação coerente das obrigações que lhes incumbem nos termos do presente artigo. |
Article 23 | Artigo 23.o |
Consultation and transparency mechanism | Mecanismo de consulta e de transparência |
1. Except in cases falling within Article 26 or 27 or Article 32(10), Member States shall ensure that, where national regulatory or other competent authorities intend to take measures in accordance with this Directive, or where they intend to provide for restrictions in accordance with Article 45(4) and (5), which have a significant impact on the relevant market, they give interested parties the opportunity to comment on the draft measure within a reasonable period, having regard to the complexity of the matter and, except in exceptional circumstances, in any event not shorter than 30 days. | 1. Salvo nos casos abrangidos pelos artigos 26.o ou 27.o ou pelo artigo 32.o, n.o 10, os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes, caso tencionem tomar medidas ao abrigo da presente diretiva, ou caso tencionem estabelecer restrições ao abrigo do artigo 45.o, n.os 4 e 5, que tenham impacto significativo no mercado em causa, deem aos interessados a possibilidade de apresentarem observações sobre os projetos de medida num prazo razoável, tendo em conta a complexidade do processo e, salvo em circunstâncias excecionais, num prazo nunca inferior a 30 dias. |
2. For the purposes of Article 35, the competent authorities shall inform the RSPG at the moment of publication about any draft measure which falls within the scope of the comparative or competitive selection procedure pursuant to Article 55(2) and relates to the use of radio spectrum for which harmonised conditions have been set by technical implementing measures in accordance with Decision No 676/2002/EC in order to enable its use for wireless broadband electronic communications networks and services (‘wireless broadband networks and services’). | 2. Para efeitos do artigo 35.o, no momento da publicação, as autoridades competentes informam o GPER sobre qualquer projeto de medidas abrangidas pelo âmbito de aplicação do procedimento de seleção por concurso ou por comparação previsto no artigo 55.o, n.o 2, que digam respeito à utilização de espetro de radiofrequências para o qual foram estabelecidas, através de medidas técnicas de execução nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, a fim de permitir a sua utilização em redes e serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios (a seguir designadas «redes e serviços de banda larga sem fios»). |
3. National regulatory and other competent authorities shall publish their national consultation procedures. | 3. As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes publicam os seus procedimentos nacionais de consulta. |
Member States shall ensure the establishment of a single information point through which all current consultations can be accessed. | Os Estados-Membros asseguram a criação de um ponto de informação único através do qual seja possível ter acesso a todas as consultas em curso. |
4. The results of the consultation procedure shall be made publicly available, except in the case of confidential information in accordance with Union and national rules on commercial confidentiality. | 4. Os resultados do processo de consulta são tornados acessíveis ao público, a menos que se trate de informações confidenciais, nos termos das regras da União e das regras nacionais em matéria de sigilo comercial. |
Article 24 | Artigo 24.o |
Consultation of interested parties | Consulta das partes interessadas |
1. Member States shall ensure, as appropriate, that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities take account of the views of end-users, in particular consumers, and end-users with disabilities, manufacturers and undertakings that provide electronic communications networks or services on issues related to all end-user and consumer rights, including equivalent access and choice for end-users with disabilities, concerning publicly available electronic communications services, in particular where they have a significant impact on the market. | 1. Os Estados-Membros asseguram, na devida medida, que as autoridades competentes, se necessário em coordenação com as autoridades reguladoras nacionais, tenham em conta as opiniões dos utilizadores finais, em particular dos consumidores e dos utilizadores finais com deficiência, bem como dos fabricantes e das empresas que fornecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas sobre questões relacionadas com os direitos dos utilizadores finais e dos consumidores, incluindo o acesso e a escolha equivalentes por parte dos utilizadores finais com deficiência, no que respeita aos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, sobretudo quando têm impacto significativo no mercado. |
Member States shall ensure that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities establish a consultation mechanism, accessible for end-users with disabilities, ensuring that in their decisions on issues related to end-user and consumer rights concerning publicly available electronic communications services, due consideration is given to consumer interests in electronic communications. | Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes, se necessário em coordenação com as autoridades reguladoras nacionais, instituam um mecanismo de consulta acessível aos utilizadores finais com deficiência que garanta que, nas suas decisões sobre questões relacionadas com os direitos dos utilizadores finais e dos consumidores no que respeita aos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, sejam devidamente tidos em conta os interesses dos consumidores no domínio das comunicações eletrónicas. |
2. Interested parties may develop, with the guidance of competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities, mechanisms, involving consumers, user groups and service providers, to improve the general quality of service provision by, inter alia, developing and monitoring codes of conduct and operating standards. | 2. As partes interessadas podem promover, sob a orientação das autoridades competentes, se necessário em coordenação com as autoridades reguladoras nacionais, mecanismos que envolvam consumidores, grupos de utilizadores e fornecedores de serviços, tendo em vista aumentar a qualidade geral da prestação de serviços, designadamente elaborando códigos de conduta e normas operacionais, e monitorizando a sua aplicação. |
3. Without prejudice to national rules in accordance with Union law promoting cultural and media policy objectives, such as cultural and linguistic diversity and media pluralism, competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may promote cooperation between undertakings providing electronic communications networks or services and sectors interested in the promotion of lawful content in electronic communications networks and services. That cooperation may also include coordination of the public-interest information to be provided pursuant to Article 103(4). | 3. Sem prejuízo das normas nacionais conformes com o direito da União em matéria de promoção dos objetivos de política cultural e comunicação social, nomeadamente a diversidade cultural e linguística e o pluralismo dos meios de comunicação, as autoridades competentes, se necessário em coordenação com as autoridades reguladoras nacionais, podem promover a cooperação entre as empresas fornecedoras de redes ou serviços de comunicações eletrónicas e os setores envolvidos na promoção de conteúdos lícitos nas redes e serviços de comunicações eletrónicas. Essa cooperação pode abranger a coordenação da informação de interesse público a prestar nos termos do artigo 103.o, n.o 4. |
Article 25 | Artigo 25.o |
Out-of-court dispute resolution | Resolução extrajudicial de litígios |
1. Member States shall ensure that the national regulatory authority or another competent authority responsible for, or at least one independent body with proven expertise in, the application of Articles 102 to 107 and Article 115 of this Directive is listed as an alternative dispute resolution entity in accordance with Article 20(2) of Directive 2013/11/EU with a view to resolving disputes between providers and consumers arising under this Directive and relating to the performance of contracts. Member States may extend access to alternative dispute resolution procedures provided by that authority or body to end-users other than consumers, in particular microenterprises and small enterprises. | 1. Os Estados-Membros asseguram que a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente responsável pela aplicação dos artigos 102.o a 107.o e do artigo 115.o da presente diretiva ou, pelo menos, um organismo independente com comprovada experiência na matéria, seja indicado como entidade de resolução alternativa de litígios nos termos do artigo 20.o, n.o 2, da Diretiva 2013/11/UE, a fim de resolver litígios entre fornecedores e consumidores que surjam no âmbito da presente diretiva e se prendam com a execução de contratos. Os Estados-Membros podem alargar o acesso aos procedimentos de resolução alternativa de litígios facultados por essa autoridade ou organismo a utilizadores finais que não os consumidores, em especial às microempresas e às pequenas empresas. |
2. Without prejudice to Directive 2013/11/EU, where such disputes involve parties in different Member States, Member States shall coordinate their efforts with a view to bringing about a resolution of the dispute. | 2. Sem prejuízo da Diretiva 2013/11/UE, caso tais litígios envolvam partes em diferentes Estados-Membros, estes coordenam esforços a fim de resolver o litígio. |
Article 26 | Artigo 26.o |
Dispute resolution between undertakings | Resolução de litígios entre empresas |
1. In the event of a dispute arising in connection with existing obligations under this Directive between providers of electronic communications networks or services in a Member State, or between such undertakings and other undertakings in the Member State benefiting from obligations of access or interconnection or between providers of electronic communications networks or services in a Member State and providers of associated facilities, the national regulatory authority concerned shall, at the request of either party, and without prejudice to paragraph 2, issue a binding decision to resolve the dispute in the shortest possible time-frame on the basis of clear and efficient procedures, and in any case within four months except in exceptional circumstances. The Member State concerned shall require that all parties cooperate fully with the national regulatory authority. | 1. Em caso de litígio relacionado com as obrigações que a presente diretiva impõe entre fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas num Estado-Membro, ou entre tais empresas e outras empresas no Estado-Membro que beneficiem de obrigações de acesso ou interligação ou entre fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas num Estado-Membro e fornecedores de recursos conexos, a autoridade reguladora nacional em causa toma, a pedido de qualquer das partes e sem prejuízo do n.o 2, uma decisão vinculativa a fim de resolver o litígio o mais rapidamente possível, com base em procedimentos claros e eficientes e num prazo nunca superior a quatro meses, salvo em circunstâncias excecionais. O Estado-Membro em causa deve exigir que todas as partes cooperem plenamente com a autoridade reguladora nacional. |
2. Member States may make provision for national regulatory authorities to decline to resolve a dispute where other mechanisms, including mediation, exist that would better contribute to resolution of the dispute in a timely manner in accordance with the objectives set out in Article 3. The national regulatory authority shall inform the parties thereof without delay. If, after four months, the dispute is not resolved, and if the dispute has not been brought before the courts by the party seeking redress, the national regulatory authority shall issue, at the request of either party, a binding decision to resolve the dispute in the shortest possible time-frame and in any case within four months. | 2. Os Estados-Membros podem prever a possibilidade de as autoridades reguladoras nacionais decidirem não aceitar um litígio caso existam outros mecanismos, incluindo a mediação, suscetíveis de contribuir melhor para a resolução do litígio em tempo útil, de acordo com os objetivos previstos no artigo 3.o. A autoridade reguladora nacional disso informa as partes o mais rapidamente possível. Se, num prazo de quatro meses, o litígio não tiver sido resolvido, e se não tiver sido intentada uma ação perante um órgão jurisdicional pela parte que se sente lesada, a autoridade reguladora nacional em causa emite, a pedido de qualquer das partes, uma decisão vinculativa destinada a resolver o litígio o mais rapidamente possível e num prazo nunca superior a quatro meses. |
3. In resolving a dispute, the national regulatory authority shall take decisions aimed at achieving the objectives set out in Article 3. Any obligations imposed on an undertaking by the national regulatory authority in resolving a dispute shall comply with this Directive. | 3. Ao resolver um litígio, a autoridade reguladora nacional decide tendo em vista a prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo 3.o. As obrigações eventualmente impostas a uma empresa pela autoridade reguladora nacional aquando da resolução de um litígio devem respeitar a presente diretiva. |
4. The decision of the national regulatory authority shall be made available to the public, having regard to the requirements of commercial confidentiality. The national regulatory authority shall provide the parties concerned with a full statement of the reasons on which the decision is based. | 4. A decisão da autoridade reguladora nacional é tornada pública, respeitando o sigilo comercial. A autoridade reguladora nacional fornece às partes interessadas a fundamentação circunstanciada da decisão. |
5. The procedure referred to in paragraphs 1, 3 and 4 shall not preclude either party from bringing an action before the courts. | 5. O procedimento referido nos n.os 1, 3 e 4 não obsta a que qualquer das partes intente uma ação perante um órgão jurisdicional. |
Article 27 | Artigo 27.o |
Resolution of cross-border disputes | Resolução de litígios transfronteiriços |
1. In the event of a dispute arising under this Directive between undertakings in different Member States, paragraphs 2, 3 and 4 of this Article shall apply. Those provisions shall not apply to disputes relating to radio spectrum coordination covered by Article 28. | 1. Em caso de litígio sobre matéria do âmbito da presente diretiva entre empresas de diferentes Estados-Membros, são aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do presente artigo. Estas disposições não se aplicam a litígios relativos à coordenação do espetro de radiofrequências abrangidos pelo artigo 28.o. |
2. Any party may refer the dispute to the national regulatory authority or authorities concerned. Where the dispute affects trade between Member States, the competent national regulatory authority or authorities shall notify the dispute to BEREC in order to bring about a consistent resolution of the dispute, in accordance with the objectives set out in Article 3. | 2. Qualquer das partes pode remeter o litígio para a autoridade ou autoridades reguladoras nacionais em causa. Se o litígio afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros, a autoridade ou autoridades reguladoras nacionais competentes notifica(m) o litígio ao ORECE a fim de o resolverem de forma coerente e consentânea com os objetivos enunciados no artigo 3.o. |
3. Where such a notification has been made, BEREC shall issue an opinion inviting the national regulatory authority or authorities concerned to take specific action in order to resolve the dispute or to refrain from action, in the shortest possible time-frame, and in any case within four months except in exceptional circumstances. | 3. Caso essa notificação tenha sido efetuada, o ORECE emite, com a maior brevidade possível e, em qualquer caso, no prazo de quatro meses, salvo em circunstâncias excecionais, um parecer que convide a autoridade ou autoridades reguladoras nacionais em causa a tomar(em) medidas específicas para resolver o litígio ou a abster(em)-se de adotar medidas. |
4. The national regulatory authority or authorities concerned shall await BEREC's opinion before taking any action to resolve the dispute. In exceptional circumstances, where there is an urgent need to act, in order to safeguard competition or protect the interests of end-users, any of the competent national regulatory authorities may, either at the request of the parties or on its own initiative, adopt interim measures. | 4. A autoridade ou autoridades reguladoras nacionais em causa devem aguardar o parecer do ORECE antes de tomar medidas para resolver o litígio. Em circunstâncias excecionais, em que seja urgente agir para salvaguardar a concorrência ou proteger os interesses dos utilizadores finais, as autoridades reguladoras nacionais competentes podem, a pedido das partes ou por sua própria iniciativa, adotar medidas provisórias. |
5. Any obligations imposed on an undertaking by the national regulatory authority as part of the resolution of the dispute shall comply with this Directive, take the utmost account of the opinion adopted by BEREC, and be adopted within one month of such opinion. | 5. As obrigações eventualmente impostas a uma empresa pela autoridade reguladora nacional como parte da resolução de um litígio devem cumprir o disposto na presente diretiva, ter na melhor conta o parecer emitido pelo ORECE e ser adotadas no prazo de um mês após o parecer. |
6. The procedure referred to in paragraph 2 shall not preclude either party from bringing an action before the courts. | 6. O procedimento referido no n.o 2 não obsta a que qualquer das partes intente uma ação perante um órgão jurisdicional. |
Article 28 | Artigo 28.o |
Radio Spectrum Coordination among Member States | Coordenação do espetro de radiofrequências entre os Estados-Membros |
1. Member States and their competent authorities shall ensure that the use of radio spectrum is organised on their territory in a way that no other Member State is prevented from allowing on its territory the use of harmonised radio spectrum in accordance with Union law, especially due to cross-border harmful interference between Member States. | 1. Os Estados-Membros e as respetivas autoridades competentes asseguram que a utilização do espetro de radiofrequências seja organizada no seu território de modo a que nenhum outro Estado-Membro fique impedido de autorizar, no seu território, a utilização do espetro de radiofrequências harmonizado, nos termos do direito da União, especialmente devido a interferências transfronteiriças prejudiciais entre Estados-Membros. |
Member States shall take all necessary measures to this effect without prejudice to their obligations under international law and relevant international agreements such as the ITU Radio Regulations and the ITU Radio Regional Agreements. | Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para o efeito, sem prejuízo das obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e dos acordos internacionais relevantes, como os Regulamentos das Radiocomunicações da UIT e os acordos regionais em matéria de radiocomunicações no âmbito da UIT. |
2. Member States shall cooperate with each other, and, where appropriate, through the RSPG, in the cross-border coordination of the use of radio spectrum in order to: | 2. Os Estados-Membros cooperam entre si e, se adequado, através do GPER na coordenação transfronteiriça da utilização do espetro de radiofrequências, a fim de: |
(a) | ensure compliance with paragraph 1; | a) | Assegurar o cumprimento do disposto no n.o 1; |
(b) | resolve any problem or dispute in relation to cross-border coordination or cross-border harmful interference between Member States, as well as with third countries, which prevent Member States from using the harmonised radio spectrum in their territory. | b) | Resolver qualquer problema ou litígio relacionado com a coordenação transfronteiriça ou com interferências transfronteiriças prejudiciais entre Estados-Membros e com países terceiros, que impeçam os Estados-Membros de utilizar o espetro de radiofrequências harmonizado no seu território. |
3. In order to ensure compliance with paragraph 1, any affected Member State may request the RSPG to use its good offices to address any problem or dispute in relation to cross-border coordination or cross-border harmful interference. Where appropriate, the RSPG may issue an opinion proposing a coordinated solution regarding such a problem or dispute. | 3. A fim de assegurar o cumprimento do disposto no n.o 1, qualquer Estado-Membro afetado pode solicitar ao GPER a utilização dos seus bons ofícios para dar resposta a qualquer problema ou litígio relacionado com a coordenação transfronteiriça ou com interferências transfronteiriças prejudiciais. Se for caso disso, o GPER pode emitir parecer que proponha uma solução coordenada para esse problema ou litígio. |
4. Where the actions referred to in paragraph 2 or 3 have not resolved the problem or dispute, and at the request of any affected Member State, the Commission may, taking utmost account of any opinion of the RSPG recommending a coordinated solution pursuant to paragraph 3, adopt decisions addressed to the Member States concerned by the unresolved harmful interference issue by means of implementing acts to resolve cross-border harmful interference between two or more Member States which prevent them from using the harmonised radio spectrum in their territory. | 4. Caso as medidas referidas no n.o 2 ou no n.o 3 não tenham solucionado o problema ou litígio, e a pedido de um dos Estados-Membros afetados, a Comissão pode, por meio de atos de execução e tendo na melhor conta um parecer do GPER que recomende uma solução coordenada nos termos do n.o 3, adotar decisões dirigidas aos Estados-Membros afetados pelo problema da interferência prejudicial não resolvida e destinadas a solucionar as interferências transfronteiriças prejudiciais entre dois ou vários Estados-Membros que os impeçam de utilizar o espetro de radiofrequências harmonizado no seu território. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
5. The Union shall, upon the request of any affected Member State, provide legal, political and technical support to resolve radio spectrum coordination issues with countries neighbouring the Union, including candidate and acceding countries, in such a way that the Member States concerned can observe their obligations under Union law. In the provision of such assistance, the Union shall promote the implementation of Union policies. | 5. A União presta, sempre que lhe seja solicitado por um Estado-Membro afetado, assistência jurídica, política e técnica a fim de resolver questões de coordenação do espetro de radiofrequências com países vizinhos da União, incluindo os países candidatos e aderentes, por forma a que os Estados-Membros em causa possam cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito da União. Ao prestar esse tipo de assistência, a União promove a execução das suas políticas. |
TITLE III | TÍTULO III |
IMPLEMENTATION | EXECUÇÃO |
Article 29 | Artigo 29.o |
Penalties | Sanções |
1. Member States shall lay down rules on penalties, including, where necessary, fines and non-criminal predetermined or periodic penalties, applicable to infringements of national provisions adopted pursuant to this Directive or of any binding decision adopted by the Commission, the national regulatory or other competent authority pursuant to this Directive, and shall take all measures necessary to ensure that they are implemented. Within the limits of national law, national regulatory and other competent authorities shall have the power to impose such penalties. The penalties provided for shall be appropriate, effective, proportionate and dissuasive. | 1. Os Estados-Membros estabelecem normas relativas às sanções, incluindo, se necessário, multas e sanções de natureza não penal preestabelecidas ou compulsórias, aplicáveis em caso de infração às disposições nacionais adotadas nos termos da presente diretiva ou de qualquer decisão vinculativa adotada pela Comissão, pela autoridade reguladora nacional ou por outra autoridade competente nos termos da presente diretiva, e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. Dentro dos limites do direito nacional, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes devem dispor de poderes para impor tais sanções. As sanções previstas devem ser adequadas, eficazes, proporcionais e dissuasivas. |
2. Member States shall provide for penalties in the context of the procedure referred to in Article 22(3) only where an undertaking or public authority knowingly or grossly negligently provides misleading, erroneous or incomplete information. | 2. Os Estados-Membros só preveem sanções no âmbito do procedimento referido no artigo 22.o, n.o 3, se, com conhecimento de causa ou por negligência grave, uma empresa ou autoridade pública lhes tiver fornecido informações enganosas, incorretas ou incompletas. |
When determining the amount of fines or periodic penalties imposed on an undertaking or public authority for knowingly or grossly negligently providing misleading, erroneous or incomplete information in the context of the procedure referred to in Article 22(3), regard shall be had, inter alia, to whether the behaviour of the undertaking or public authority has had a negative impact on competition and, in particular, whether, contrary to the information originally provided or any update thereof, the undertaking or public authority either has deployed, extended or upgraded a network, or has not deployed a network and has failed to provide an objective justification for that change of plan. | Ao determinar o montante das multas ou sanções compulsórias impostas a uma empresa ou autoridade pública pelo facto de, com conhecimento de causa ou por negligência grave, ter fornecido informações enganosas, incorretas ou incompletas no âmbito do procedimento referido no artigo 22.o, n.o 3, há que ter em conta, nomeadamente, se o comportamento da empresa ou da autoridade pública teve impacto negativo a nível da concorrência e, em particular, se, contrariamente às informações inicialmente fornecidas e posteriormente atualizadas, a empresa ou autoridade pública implantou, alargou ou melhorou uma rede ou se não implantou rede alguma e não justificou objetivamente essa mudança de planos. |
Article 30 | Artigo 30.o |
Compliance with the conditions of the general authorisation or of rights of use for radio spectrum and for numbering resources and compliance with specific obligations | Respeito das condições da autorização geral ou dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração e cumprimento das obrigações específicas |
1. Member States shall ensure that their relevant competent authorities monitor and supervise compliance with the conditions of the general authorisation or of rights of use for radio spectrum and for numbering resources, with the specific obligations referred to in Article 13(2) and with the obligation to use radio spectrum effectively and efficiently in accordance with Article 4, Article 45(1) and Article 47. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as respetivas autoridades competentes relevantes acompanhem e supervisionem o respeito das condições da autorização geral ou dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração, assim como das obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2, e da obrigação de utilizar o espetro de radiofrequências com eficácia e eficiência, nos termos do artigo 4.o, do artigo 45.o, n.o 1, e do artigo 47.o. |
Competent authorities shall have the power to require undertakings subject to the general authorisation or benefitting from rights of use for radio spectrum or for numbering resources to provide all information necessary to verify compliance with the conditions of the general authorisation or of rights of use for radio spectrum and for numbering resources or with the specific obligations referred to in Article 13(2) or Article 47, in accordance with Article 21. | As autoridades competentes podem exigir às empresas sujeitas à autorização geral ou que beneficiem de direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou dos recursos de numeração que lhes forneçam todas as informações necessárias para verificar o respeito das condições da autorização geral ou dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração, ou das obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2, ou no artigo 47.o, nos termos do artigo 21.o. |
2. Where a competent authority finds that an undertaking does not comply with one or more of the conditions of the general authorisation or of rights of use for radio spectrum and for numbering resources, or with the specific obligations referred to in Article 13(2), it shall notify the undertaking of those findings and give the undertaking the opportunity to state its views, within a reasonable time limit. | 2. Se uma autoridade competente verificar que uma empresa não respeita uma ou mais condições da autorização geral ou dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração, ou as obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2, notifica a empresa desse facto e dá-lhe a possibilidade de exprimir os seus pontos de vista num prazo razoável. |
3. The competent authority shall have the power to require the cessation of the breach referred to in paragraph 2 either immediately or within a reasonable time limit and shall take appropriate and proportionate measures aimed at ensuring compliance. | 3. A autoridade competente pode exigir a cessação do incumprimento a que se refere o n.o 2 imediatamente ou num prazo razoável e toma medidas adequadas e proporcionais para garantir o cumprimento. |
In this regard, Member States shall empower the competent authorities to impose: | Neste contexto, os Estados-Membros conferem poderes às autoridades competentes para aplicarem: |
(a) | where appropriate, dissuasive financial penalties which may include periodic penalties with retroactive effect; and | a) | Se adequado, sanções pecuniárias dissuasivas, que podem incluir sanções compulsórias com efeitos retroativos; e |
(b) | orders to cease or delay provision of a service or bundle of services which, if continued, would result in significant harm to competition, pending compliance with access obligations imposed following a market analysis carried out in accordance with Article 67. | b) | Ordens de cessação ou de adiamento da prestação de serviços ou pacotes de serviços que, a manterem-se, são suscetíveis de causar prejuízos significativos para a concorrência, enquanto não forem cumpridas as obrigações em matéria de acesso impostas na sequência da análise do mercado efetuada nos termos do artigo 67.o. |
The competent authorities shall communicate the measures and the reasons on which they are based to the undertaking concerned without delay and shall stipulate a reasonable period for the undertaking to comply with the measures. | As autoridades competentes comunicam as medidas e as razões em que se fundamentam à empresa em questão e fixam um prazo razoável para a empresa cumprir as medidas. |
4. Notwithstanding paragraphs 2 and 3 of this Article, Member States shall empower the competent authority to impose, where appropriate, financial penalties on undertakings for failure to provide information, in accordance with the obligations imposed under point (a) or (b) of the first subparagraph of Article 21(1) and Article 69, within a reasonable period set by the competent authority. | 4. Não obstante os n.os 2 e 3 do presente artigo, os Estados-Membros conferem à autoridade competente poderes para impor às empresas, se for caso disso, sanções pecuniárias por não terem prestado informações nos termos das obrigações impostas por força do artigo 21.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas a) ou b), e do artigo 69.o num prazo razoável determinado pela autoridade competente. |
5. In the case of a serious breach or repeated breaches of the conditions of the general authorisation or of the rights of use for radio spectrum and for numbering resources, or of the specific obligations referred to in Article 13(2) or Article 47(1) or (2), where measures aimed at ensuring compliance as referred to in paragraph 3 of this Article have failed, Member States shall empower competent authorities to prevent an undertaking from continuing to provide electronic communications networks or services or suspend or withdraw those rights of use. Member States shall empower the competent authority to impose penalties which are effective, proportionate and dissuasive. Such penalties may be applied to cover the period of any breach, even if the breach has subsequently been rectified. | 5. Em casos de incumprimento grave ou reiterado das condições da autorização geral ou dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração, ou das obrigações específicas previstas no artigo 13.o, n.o 2, ou no artigo 47.o, n.os 1 e 2, se as medidas referidas no n.o 3 do presente artigo, destinadas a garantir o cumprimento, não tiverem conduzido ao resultado pretendido, os Estados-Membros conferem poderes às autoridades competentes para impedir uma empresa de continuar a oferecer redes ou serviços de comunicações eletrónicas ou suspender ou suprimir esses direitos de utilização. Os Estados-Membros conferem poderes às autoridades competentes para impor sanções que sejam eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Essas sanções podem ser aplicadas para cobrir o período do incumprimento, mesmo que este incumprimento tenha sido posteriormente sanado. |
6. Notwithstanding paragraphs 2, 3 and 5 of this Article, the competent authority may take urgent interim measures to remedy the situation in advance of reaching a final decision, where it has evidence of a breach of the conditions of the general authorisation, of the rights of use for radio spectrum and for numbering resources, or of the specific obligations referred to in Article 13(2) or Article 47(1) or (2) which represents an immediate and serious threat to public safety, public security or public health or risks creating serious economic or operational problems for other providers or users of electronic communications networks or services or other users of the radio spectrum. The competent authority shall give the undertaking concerned a reasonable opportunity to state its views and propose any remedies. Where appropriate, the competent authority may confirm the interim measures, which shall be valid for a maximum of three months, but which may, in circumstances where enforcement procedures have not been completed, be extended for a further period of up to three months. | 6. Não obstante o disposto nos n.os 2, 3 e 5, do presente artigo, a autoridade competente pode tomar medidas provisórias urgentes para sanar a situação antes de tomar uma decisão definitiva se tiver provas de incumprimento das condições da autorização geral, dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e dos recursos de numeração, ou das obrigações específicas referidas no artigo 13.o, n.o 2 ou no artigo 47.o, n.os 1 e 2, que represente uma ameaça imediata e grave à segurança ou à saúde públicas, ou crie sérios problemas económicos ou operacionais aos outros fornecedores ou utilizadores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas ou outros utilizadores do espetro de radiofrequências. A autoridade competente deve dar à empresa em causa uma oportunidade razoável para apresentar os seus pontos de vista e propor possíveis soluções. Se for caso disso, a autoridade competente pode confirmar as medidas provisórias, as quais são válidas pelo prazo máximo de três meses, podendo, no caso de as medidas de execução não estarem completas, ser prorrogadas por mais três meses, no máximo. |
7. Undertakings shall have the right to appeal against measures taken under this Article in accordance with the procedure referred to in Article 31. | 7. As empresas têm o direito de recorrer das medidas tomadas ao abrigo do presente artigo, nos termos do procedimento referido no artigo 31.o. |
Article 31 | Artigo 31.o |
Right of appeal | Direito de recurso |
1. Member States shall ensure that effective mechanisms exist at national level under which any user or undertaking providing electronic communications networks or services or associated facilities who is affected by a decision of a competent authority has the right of appeal against that decision to an appeal body that is independent of the parties involved and of any external intervention or political pressure liable to jeopardise its independent assessment of matters coming before it. This body, which may be a court, shall have the appropriate expertise to enable it to carry out its functions effectively. Member States shall ensure that the merits of the case are duly taken into account. | 1. Os Estados-Membros garantem a existência de mecanismos eficazes a nível nacional, através dos quais qualquer utilizador ou empresa que ofereça redes ou serviços de comunicações eletrónicas ou recursos conexos que tenha sido afetado/a por uma decisão de uma autoridade competente tenha o direito de interpor recurso dessa decisão junto de uma instância de recurso que seja independente das partes envolvidas e de qualquer interferência externa ou pressão política suscetíveis de pôr em causa a sua independência na avaliação das questões sobre as quais deva pronunciar-se. Essa instância, que pode ser um órgão jurisdicional, deve ter os meios de perícia necessários para poder exercer eficazmente as suas funções. Os Estados-Membros asseguram que o mérito da causa seja devidamente apreciado. |
Pending the outcome of the appeal, the decision of the competent authority shall stand, unless interim measures are granted in accordance with national law. | Na pendência do recurso, a decisão da autoridade competente mantém-se eficaz, salvo se forem impostas medidas provisórias nos termos do direito nacional. |
2. Where the appeal body referred to in paragraph 1 of this Article is not judicial in character, it shall always give written reasons for its decision. Furthermore, in such a case, its decision shall be subject to review by a court or a tribunal within the meaning of Article 267 TFEU. | 2. Se a instância de recurso referida no n.o 1 do presente artigo não for de caráter judicial, deve fundamentar sempre por escrito as suas decisões. Além disso, nesse caso, a sua decisão deve poder ser objeto de recurso perante um órgão jurisdicional na aceção do artigo 267.o do TFUE. |
Member States shall ensure that the appeal mechanism is effective. | Os Estados-Membros asseguram que o mecanismo de recurso seja eficaz. |
3. Member States shall collect information on the general subject matter of appeals, the number of requests for appeal, the duration of the appeal proceedings and the number of decisions to grant interim measures. Member States shall provide such information, as well as the decisions or judgments, to the Commission and to BEREC upon their reasoned request. | 3. Os Estados-Membros reúnem informações sobre o objeto geral dos recursos, o número de pedidos de recurso, a duração dos processos de recurso e o número de decisões que impõem medidas provisórias. Os Estados-Membros prestam essas informações, assim como decisões e pareceres à Comissão e ao ORECE, mediante pedido destes devidamente fundamentado. |
TITLE IV | TÍTULO IV |
INTERNAL MARKET PROCEDURES | PROCEDIMENTOS DO MERCADO INTERNO |
CHAPTER I | CAPÍTULO I |
Article 32 | Artigo 32.o |
Consolidating the internal market for electronic communications | Consolidação do mercado interno das comunicações eletrónicas |
1. In carrying out their tasks under this Directive, national regulatory authorities shall take the utmost account of the objectives set out in Article 3. | 1. No exercício das funções de que estão incumbidas por força da presente diretiva, as autoridades reguladoras nacionais devem ter na melhor conta os objetivos enunciados no artigo 3.o. |
2. National regulatory authorities shall contribute to the development of the internal market by working with each other and with the Commission and BEREC, in a transparent manner, in order to ensure the consistent application, in all Member States, of this Directive. To this end, they shall, in particular, work with the Commission and BEREC to identify the types of instruments and remedies best suited to address particular types of situations in the market. | 2. As autoridades reguladoras nacionais devem contribuir para o desenvolvimento do mercado interno, cooperando entre si e com a Comissão e o ORECE de forma transparente, a fim de assegurar a aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, da presente diretiva. Para esse efeito, devem, concretamente, cooperar com a Comissão e com o ORECE para identificar os tipos de instrumentos e obrigações regulatórias mais adequados para resolver determinados tipos de situações existentes no mercado. |
3. Except where otherwise provided in recommendations or guidelines adopted pursuant to Article 34 upon completion of the public consultation, if required under Article 23, where a national regulatory authority intends to take a measure which: | 3. Salvo indicação em contrário das recomendações ou orientações adotadas nos termos do artigo 34.o, depois de concluída a consulta pública, caso seja exigida, nos termos do artigo 23.o, e sempre que a autoridade reguladora nacional tencione tomar uma medida que: |
(a) | falls within the scope of Article 61, 64, 67, 68 or 83; and | a) | Esteja abrangida pelos artigos 61.o, 64.o, 67.o, 68.o ou 83.o; e |
(b) | would affect trade between Member States, | b) | Seja suscetível de afetar o comércio entre os Estados-Membros; |
it shall publish the draft measure and communicate it to the Commission, to BEREC, and to the national regulatory authorities in other Member States, at the same time, stating the reasons for the measure, in accordance with Article 20(3). National regulatory authorities, BEREC and the Commission may comment on that draft measure within one month. The one-month period shall not be extended. | publica o projeto de medida, assim como os seus fundamentos, e comunica-os à Comissão, ao ORECE e às autoridades reguladoras nacionais dos outros Estados-Membros, simultaneamente, nos termos do artigo 20.o, n.o 3. As autoridades reguladoras nacionais, o ORECE e a Comissão podem, no prazo de um mês, fazer comentários ao projeto de medida. O prazo de um mês não pode ser prorrogado. |
4. The draft measure referred to in paragraph 3 of this Article shall not be adopted for a further two months, where that measure aims to: | 4. O projeto de medida a que se refere o n.o 3 do presente artigo não pode ser adotado num prazo suplementar de dois meses caso essa medida se destine a: |
(a) | define a relevant market which is different from those defined in the recommendation referred to in Article 64(1); or | a) | Definir um mercado relevante diferente dos mercados definidos na recomendação a que se refere o artigo 64.o, n.o 1; ou |
(b) | designate an undertaking as having, either individually or jointly with others, significant market power, under Article 67(3) or (4); | b) | Designar uma empresa como tendo, individual ou conjuntamente com outras, um poder de mercado significativo, nos termos do artigo 67.o, n.os 3 ou 4; |
and it would affect trade between Member States, and the Commission has indicated to the national regulatory authority that it considers that the draft measure would create a barrier to the internal market or if it has serious doubts as to its compatibility with Union law and in particular the objectives referred to in Article 3. That two-month period shall not be extended. The Commission shall inform BEREC and national regulatory authorities of its reservations in such a case and simultaneously make them public. | e afete o comércio entre os Estados-Membros, e a Comissão tenha informado a autoridade reguladora nacional de que considera que a proposta de medida é suscetível de criar um entrave ao mercado interno ou que tem sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o direito da União em particular com os objetivos enunciados no artigo 3.o. Esse prazo de dois meses não pode ser prorrogado. Nesse caso, a Comissão informa o ORECE e as autoridades reguladoras nacionais das suas reservas e, simultaneamente, divulga-as publicamente. |
5. BEREC shall publish an opinion on the Commission’s reservations referred to in paragraph 4, indicating whether it considers that the draft measure should be maintained, amended or withdrawn and shall, where appropriate, provide specific proposals to that end. | 5. O ORECE publica um parecer sobre as reservas da Comissão a que se refere o n.o 4, indicando se considera que o projeto de medida deve ser mantido, alterado ou retirado e, se for caso disso, apresenta propostas específicas nesse sentido. |
6. Within the two-month period referred to in paragraph 4, the Commission may either: | 6. No prazo de dois meses referido no n.o 4, a Comissão pode: |
(a) | take a decision requiring the national regulatory authority concerned to withdraw the draft measure; or | a) | Tomar uma decisão solicitando à autoridade reguladora nacional em causa que retire o projeto de medida; ou |
(b) | take a decision to lift its reservations referred to in paragraph 4. | b) | Tomar a decisão de retirar as suas reservas a que se refere o n.o 4. |
The Commission shall take utmost account of the opinion of BEREC before taking a decision. | Antes de tomar uma decisão, a Comissão deve ter na melhor conta o parecer do ORECE. |
Decisions referred to in point (a) of the first subparagraph shall be accompanied by a detailed and objective analysis of why the Commission considers that the draft measure is not to be adopted, together with specific proposals for amending it. | A decisão a que se refere a alínea a) do primeiro parágrafo é acompanhada de uma análise circunstanciada e objetiva das razões pelas quais a Comissão considera que o projeto de medida não deve ser adotado, bem como de propostas específicas de alteração do mesmo. |
7. Where the Commission has adopted a decision in accordance with point (a) of the first subparagraph of paragraph 6 of this Article requiring the national regulatory authority to withdraw a draft measure, the national regulatory authority shall amend or withdraw the draft measure within six months of the date of the Commission’s decision. Where the draft measure is amended, the national regulatory authority shall undertake a public consultation in accordance with Article 23, and shall notify the amended draft measure to the Commission in accordance with paragraph 3 of this Article. | 7. Caso a Comissão tome uma decisão nos termos do n.o 6, primeiro parágrafo, alínea a), do presente artigo, solicitando à autoridade reguladora nacional que retire um projeto de medida, a autoridade reguladora nacional altera ou retira esse projeto de medida no prazo de seis meses após a data da decisão da Comissão. Caso o projeto de medida seja alterado, a autoridade reguladora nacional procede a uma consulta pública, nos termos do artigo 23.o, e volta a notificar a Comissão do projeto de medida alterado, nos termos do n.o 3 do presente artigo. |
8. The national regulatory authority concerned shall take the utmost account of comments of other national regulatory authorities, of BEREC and of the Commission and may, except in the cases covered by paragraph 4 and point (a) of paragraph 6, adopt the resulting draft measure and shall, where it does so, communicate it to the Commission. | 8. A autoridade reguladora nacional em questão tem na melhor conta os comentários de outras autoridades reguladoras nacionais, do ORECE e da Comissão e, salvo nos casos referidos no n.o 4 e no n.o 6, alínea a), pode adotar o projeto de medida resultante devendo, caso o faça, comunicá-lo à Comissão. |
9. The national regulatory authority shall communicate to the Commission and to BEREC all adopted final measures which fall under points (a) and (b) of paragraph 3. | 9. A autoridade reguladora nacional comunica à Comissão e ao ORECE todas as medidas definitivas adotadas que se enquadrem nas condições previstas no n.o 3, alíneas a) e b). |
10. In exceptional circumstances, where a national regulatory authority considers that there is an urgent need to act, in order to safeguard competition and protect the interests of users, by way of derogation from the procedure set out in paragraphs 3 and 4, it may immediately adopt proportionate and provisional measures. It shall, without delay, communicate those measures, with full reasons, to the Commission, to the other national regulatory authorities, and to BEREC. A decision of the national regulatory authority to render such measures permanent or extend the period for which they are applicable shall be subject to paragraphs 3 and 4. | 10. Em circunstâncias excecionais e em derrogação do procedimento previsto nos n.os 3 e 4, sempre que considere que é urgente agir para salvaguardar a concorrência e defender os interesses dos utilizadores, a autoridade reguladora nacional pode aprovar imediatamente medidas proporcionais e provisórias. A referida autoridade deve comunicar imediatamente essas medidas, e a respetiva fundamentação, à Comissão, às outras autoridades reguladoras nacionais e ao ORECE. Se a autoridade reguladora nacional decidir tornar tais medidas permanentes ou prorrogar o respetivo prazo de aplicação são aplicáveis os n.os 3 e 4. |
11. A national regulatory authority may withdraw a draft measure at any time. | 11. Uma autoridade reguladora nacional pode a todo o momento retirar o seu projeto de medida. |
Article 33 | Artigo 33.o |
Procedure for the consistent application of remedies | Procedimento para a aplicação coerente de medidas corretivas |
1. Where an intended measure covered by Article 32(3) aims to impose, amend or withdraw an obligation on an undertaking in application of Article 61 or 67 in conjunction with Articles 69 to 76 and Article 83, the Commission may, within the one-month period referred to in Article 32(3), notify the national regulatory authority concerned and BEREC of its reasons for considering that the draft measure would create a barrier to the internal market or of its serious doubts as to its compatibility with Union law. In such a case, the draft measure shall not be adopted for a further three months following the Commission's notification. | 1. Sempre que um projeto de medida abrangido pelo artigo 32.o, n.o 3, vise impor, alterar ou suprimir uma obrigação a uma empresa ao abrigo do artigo 61.o ou do artigo 67.o em conjugação com os artigos 69.o a 76.o, e do artigo 83.o, a Comissão pode, no prazo de um mês a que se refere o artigo 32.o, n.o 3, notificar a autoridade reguladora nacional interessada e o ORECE sobre os motivos que a levam a considerar que o projeto de medida criaria um obstáculo ao mercado interno ou de que tem sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o direito da União. Neste caso, o projeto de medida não pode ser adotado nos três meses seguintes à notificação da Comissão. |
In the absence of such notification, the national regulatory authority concerned may adopt the draft measure, taking utmost account of any comments made by the Commission, BEREC or any other national regulatory authority. | Na ausência da referida notificação, a autoridade reguladora nacional interessada pode aprovar o projeto de medida, tendo na melhor conta eventuais observações da Comissão, do ORECE ou de outra autoridade reguladora nacional. |
2. Within the three-month period referred to in paragraph 1 of this Article, the Commission, BEREC and the national regulatory authority concerned shall cooperate closely to identify the most appropriate and effective measure in light of the objectives laid down in Article 3, whilst taking due account of the views of market participants and the need to ensure the development of consistent regulatory practice. | 2. No período de três meses a que se refere o n.o 1 do presente artigo, a Comissão, o ORECE e a autoridade reguladora nacional em questão cooperam estreitamente com o objetivo de identificar a medida mais apropriada e eficaz à luz dos objetivos estabelecidos no artigo 3.o, tendo ao mesmo tempo em devida conta os pontos de vista dos participantes no mercado e a necessidade de garantir o desenvolvimento de uma prática reguladora coerente. |
3. Within six weeks from the beginning of the three-month period referred to in paragraph 1, BEREC shall issue an opinion on the Commission’s notification referred to in paragraph 1, indicating whether it considers that the draft measure should be amended or withdrawn and, where appropriate, provide specific proposals to that end. That opinion shall provide reasons and be made public. | 3. No prazo de seis semanas a contar do início do período de três meses a que se refere o n.o 1, o ORECE emite um parecer sobre a notificação da Comissão referida no n.o 1, indicando se considera que o projeto de medida deve ser alterado ou retirado e, se for caso disso, apresenta propostas específicas nesse sentido. Esse parecer deve ser fundamentado e tornado público. |
4. If in its opinion, BEREC shares the serious doubts of the Commission, it shall cooperate closely with the national regulatory authority concerned to identify the most appropriate and effective measure. Before the end of the three-month period referred to in paragraph 1, the national regulatory authority may either: | 4. Se no seu parecer partilhar as sérias dúvidas da Comissão, o ORECE coopera estreitamente com a autoridade reguladora nacional em causa com o objetivo de identificar a medida mais apropriada e eficaz. Antes do termo do período de três meses a que se refere o n.o 1, a autoridade reguladora nacional pode: |
(a) | amend or withdraw its draft measure taking utmost account of the Commission’s notification referred to in paragraph 1 and of BEREC’s opinion; or | a) | Alterar ou retirar o seu projeto de medida, tendo na melhor conta a notificação da Comissão prevista no n.o 1, bem como o parecer do ORECE; ou |
(b) | maintain its draft measure. | b) | Manter o seu projeto de medida. |
5. The Commission may, within one month following the end of the three-month period referred to in paragraph 1 and taking utmost account of the opinion of BEREC, if any: | 5. A Comissão pode, no prazo de um mês após o termo do período de três meses a que se refere o n.o 1, e tendo na melhor conta o parecer do ORECE, se este existir: |
(a) | issue a recommendation requiring the national regulatory authority concerned to amend or withdraw the draft measure, including specific proposals to that end and providing reasons for its recommendation, in particular where BEREC does not share the Commission’s serious doubts; | a) | Emitir uma recomendação que requeira à autoridade reguladora nacional que altere ou retire o projeto de medida, incluindo propostas específicas para esse efeito e fundamentando a sua recomendação, em particular sempre que o ORECE não partilhe as sérias dúvidas da Comissão; |
(b) | take a decision to lift its reservations indicated in accordance with paragraph 1; or | b) | Tomar a decisão de retirar as suas reservas expressas nos termos do n.o 1; ou |
(c) | for draft measures falling under the second subparagraph of Article 61(3) or under Article 76(2), take a decision requiring the national regulatory authority concerned to withdraw the draft measure, where BEREC shares the serious doubts of the Commission, accompanied by a detailed and objective analysis of why the Commission considers that the draft measure should not be adopted, together with specific proposals for amending the draft measure, subject to the procedure referred to in Article 32(7), which shall apply mutatis mutandis. | c) | Para os projetos de medidas abrangidos pelo artigo 61.o, n.o 3, segundo parágrafo, ou pelo artigo 76.o, n.o 2, tomar a decisão de exigir à autoridade reguladora nacional em causa que retire o projeto de medida, sempre que o ORECE partilhe as sérias dúvidas da Comissão, acompanhando essa decisão de uma análise circunstanciada e objetiva das razões pelas quais a Comissão considera que o projeto de medida não deve ser adotado, bem como de propostas específicas de alteração do mesmo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o procedimento referido no artigo 32.o, n.o 7. |
6. Within one month of the Commission issuing the recommendation in accordance with point (a) of paragraph 5 or lifting its reservations in accordance with point (b) of paragraph 5, the national regulatory authority concerned shall communicate to the Commission and to BEREC the adopted final measure. | 6. No prazo de um mês após a Comissão emitir a recomendação nos termos do n.o 5, alínea a), ou retirar as suas reservas nos termos do n.o 5, alínea b), a autoridade reguladora nacional em causa comunica à Comissão e ao ORECE a medida definitiva adotada. |
That period may be extended to allow the national regulatory authority to undertake a public consultation in accordance with Article 23. | Esse prazo pode ser prorrogado com vista a permitir à autoridade reguladora nacional proceder a uma consulta pública nos termos do artigo 23.o. |
7. Where the national regulatory authority decides not to amend or withdraw the draft measure on the basis of the recommendation issued under point (a) of paragraph 5, it shall provide reasons. | 7. Se decidir não alterar ou retirar o projeto de medida com base na recomendação emitida nos termos do n.o 5, alínea a), a autoridade reguladora nacional fundamenta a sua decisão. |
8. The national regulatory authority may withdraw the proposed draft measure at any stage of the procedure. | 8. A autoridade reguladora nacional pode retirar o projeto de medida em qualquer fase do procedimento. |
Article 34 | Artigo 34.o |
Implementing provisions | Disposições de execução |
After public consultation and after consulting the national regulatory authorities and taking utmost account of the opinion of BEREC, the Commission may adopt recommendations or guidelines in relation to Article 32 that lay down the form, content and level of detail to be given in the notifications required in accordance with Article 32(3), the circumstances in which notifications would not be required, and the calculation of the time-limits. | Após consulta pública e consulta das autoridades reguladoras nacionais e tendo plenamente em consideração o parecer do ORECE, a Comissão pode adotar recomendações ou orientações relacionadas com o artigo 32.o, que estabeleçam a forma, o conteúdo e o grau de pormenor das notificações exigidas nos termos do artigo 32.o, n.o 3, as circunstâncias em que não serão exigidas notificações e o cálculo dos prazos. |
CHAPTER II | CAPÍTULO II |
Consistent radio spectrum assignment | Atribuição coerente do espetro de rádiofrequências |
Article 35 | Artigo 35.o |
Peer review process | Processo de análise interpares |
1. Where the national regulatory or other competent authority intends to undertake a selection procedure in accordance with Article 55(2) in relation to radio spectrum for which harmonised conditions have been set by technical implementing measures in accordance with Decision No 676/2002/EC in order to enable its use for wireless broadband networks and services, it shall, pursuant to Article 23, inform the RSPG about any draft measure which falls within the scope of the comparative or competitive selection procedure pursuant to Article 55(2) and indicate whether and when it is to request the RSPG to convene a Peer Review Forum. | 1. Caso a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente tencione realizar um procedimento de seleção, nos termos do artigo 55.o, n.o 2, relativamente a um espetro de radiofrequências para o qual tenham sido estabelecidas condições harmonizadas, através de medidas técnicas de execução nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, a fim de permitir a sua utilização em redes e serviços de banda larga sem fios, informa, nos termos do artigo 23.o, o GPER a respeito de quaisquer projetos de medidas abrangidos pelo âmbito de aplicação do procedimento de seleção por concurso ou por comparação nos termos do artigo 55.o, n.o 2, e indica se e, em caso afirmativo, quando solicitará que o GPER convoque um fórum de análise interpares. |
When requested to do so, the RSPG shall organise a Peer Review Forum in order to discuss and exchange views on the draft measures transmitted and shall facilitate the exchange of experiences and best practices on those draft measures. | Caso tal lhe seja solicitado, o GPER organiza um fórum de análise interpares a fim de debater e trocar pontos de vista sobre os projetos de medidas comunicados e facilita o intercâmbio de experiências e de melhores práticas sobre esses projetos de medidas. |
The Peer Review Forum shall be composed of the members of the RSPG and organised and chaired by a representative of the RSPG. | O fórum de análise interpares é composto pelos membros do GPER e organizado e presidido por um representante do GPER. |
2. At the latest during the public consultation conducted pursuant to Article 23, the RSPG may exceptionally take the initiative to convene a Peer Review Forum in accordance with the rules of procedure for organising it in order to exchange experiences and best practices on a draft measure relating to a selection procedure where it considers that the draft measure would significantly prejudice the ability of the national regulatory or other competent authority to achieve the objectives set in Articles 3, 45, 46 and 47. | 2. O mais tardar durante a consulta pública realizada nos termos do artigo 23.o, o GPER pode, a título excecional, tomar a iniciativa de convocar um fórum de análise interpares, em conformidade com o regulamento interno aplicável à organização do mesmo, a fim de trocar experiências e melhores práticas sobre um projeto de medida relativo a um procedimento de seleção, caso considere que o projeto de medida prejudicaria significativamente a capacidade da autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente de concretizar os objetivos estabelecidos nos artigos 3.o, 45.o, 46.o e 47.o. |
3. The RSPG shall define in advance and make public the objective criteria for the exceptional convening of the Peer Review Forum. | 3. O GPER define previamente e torna públicos os critérios objetivos para a convocação a título excecional do fórum de análise interpares. |
4. During the Peer Review Forum, the national regulatory authority or other competent authority shall provide an explanation on how the draft measure: | 4. Durante o fórum de análise interpares, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente deve explicar de que forma o projeto de medida: |
(a) | promotes the development of the internal market, the cross-border provision of services, as well as competition, and maximises the benefits for the consumer, and overall achieves the objectives set in Articles 3, 45, 46 and 47 of this Directive, as well as in Decisions No 676/2002/EC and No 243/2012/EU; | a) | Promove o desenvolvimento do mercado interno, a prestação de serviços transfronteiriços e a concorrência, maximiza os benefícios para o consumidor e, de um modo geral, atinge os objetivos estabelecidos nos artigos 3.o, 45.o, 46.o e 47.o da presente diretiva, bem como nas Decisões n.o 676/2002/CE e 243/2012/UE; |
(b) | ensures effective and efficient use of radio spectrum; and | b) | Assegura uma utilização efetiva e eficiente do espetro de radiofrequências; e |
(c) | ensures stable and predictable investment conditions for existing and prospective radio spectrum users when deploying networks for the provision of electronic communications services which rely on radio spectrum. | c) | Assegura condições de investimento estáveis e previsíveis para os atuais e potenciais utilizadores do espetro de radiofrequências aquando da implantação de redes para o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas que dependem do espetro de radiofrequências. |
5. The Peer Review Forum shall be open to voluntary participation by experts from other competent authorities and from BEREC. | 5. O fórum de análise interpares é aberto à participação voluntária de peritos de outras autoridades competentes e do ORECE. |
6. The Peer Review Forum shall be convened only once during the overall national preparation and consultation process of a single selection procedure concerning one or several radio spectrum bands, unless the national regulatory or other competent authority requests that it is reconvened. | 6. O fórum de análise interpares é convocado apenas uma vez durante o processo global de preparação e consulta a nível nacional de um único procedimento de seleção que diga respeito a uma ou várias faixas do espetro de radiofrequências, exceto se a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente solicitar a sua reconvocação. |
7. At the request of the national regulatory or other competent authority that requested the meeting, the RSPG may adopt a report on how the draft measure achieves the objectives provided in paragraph 4, reflecting the views exchanged in the Peer Review Forum. | 7. A pedido da autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente que solicitou a reunião, o GPER pode adotar um relatório que explique de que forma o projeto de medida alcança os objetivos estabelecidos no n.o 4, refletindo os pontos de vista manifestados no fórum de análise interpares. |
8. The RSPG shall publish in February each year a report concerning the draft measures discussed pursuant to paragraphs 1 and 2. The report shall indicate experiences and best practices noted. | 8. O GPER publica em fevereiro de cada ano um relatório sobre os projetos de medidas debatidos nos termos dos números 1 e 2. Esse relatório deve indicar as experiências e as melhores práticas assinaladas. |
9. Following the Peer Review Forum, at the request of the national regulatory or other competent authority that requested the meeting, the RSPG may adopt an opinion on the draft measure. | 9. Após o fórum de análise interpares, a pedido da autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente que solicitou a reunião, o GPER pode adotar um parecer sobre o projeto de medida. |
Article 36 | Artigo 36.o |
Harmonised assignment of radio spectrum | Atribuição harmonizada do espetro de radiofrequências |
Where the use of radio spectrum has been harmonised, access conditions and procedures have been agreed, and undertakings to which the radio spectrum shall be assigned have been selected in accordance with international agreements and Union rules, Member States shall grant the right of use for such radio spectrum in accordance therewith. Provided that all national conditions attached to the right to use the radio spectrum concerned have been satisfied in the case of a common selection procedure, Member States shall not impose any further conditions, additional criteria or procedures which would restrict, alter or delay the correct implementation of the common assignment of such radio spectrum. | Caso tenha sido harmonizada a utilização do espetro de radiofrequências, tenham sido acordadas as condições e procedimentos de acesso, e tenham sido selecionadas as empresas às quais será atribuído o espetro de radiofrequências nos termos dos acordos internacionais e das regras da União, os Estados-Membros concedem o direito de utilização desse espetro de radiofrequências de acordo com essas disposições. Desde que tenham sido satisfeitas todas as condições nacionais associadas ao direito de utilização do espetro de radiofrequências no caso de um procedimento de seleção comum, os Estados-Membros não podem impor quaisquer outras condições, critérios suplementares ou procedimentos que restrinjam, alterem ou atrasem a correta implementação da atribuição comum desse espetro de radiofrequências. |
Article 37 | Artigo 37.o |
Joint authorisation process to grant individual rights of use for radio spectrum | Processo de autorização conjunta para a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências |
Two or several Member States may cooperate with each other and with the RSPG, taking into account any interest expressed by market participants, by jointly establishing the common aspects of an authorisation process and, where appropriate, also jointly conducting the selection process to grant individual rights of use for radio spectrum. | Dois ou mais Estados-Membros podem cooperar entre si, e com o GPER, tendo em conta qualquer interesse manifestado pelos participantes no mercado, estabelecendo conjuntamente os aspetos comuns de um processo de autorização e, se for caso disso, conduzindo conjuntamente o processo de seleção para a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências. |
When designing the joint authorisation process, Members States may take into consideration the following criteria: | Durante a conceção do processo de autorização conjunta, os Estados-Membros podem ter em consideração os seguintes critérios: |
(a) | the individual national authorisation processes shall be initiated and implemented by the competent authorities in accordance with a jointly agreed schedule; | a) | Os processos de autorização individuais nacionais são iniciados e aplicados pelas autoridades competentes, de acordo com um calendário aprovado conjuntamente; |
(b) | it shall provide, where appropriate, for common conditions and procedures for the selection and granting of individual rights of use for radio spectrum among the Member States concerned; | b) | Prever, sempre que adequado, condições e processos comuns de seleção e de concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências entre os Estados-Membros em causa; |
(c) | it shall provide, where appropriate, for common or comparable conditions to be attached to the individual rights of use for radio spectrum among the Member States concerned, inter alia allowing users to be assigned similar radio spectrum blocks; | c) | Prever, sempre que adequado, condições comuns ou comparáveis, a associar aos direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências entre os Estados-Membros em causa, nomeadamente permitindo a atribuição aos utilizadores de blocos de espetro de radiofrequências semelhantes; |
(d) | it shall be open at any time to other Member States until the joint authorisation process has been conducted. | d) | Abertura a outros Estados-Membros a qualquer momento, até o processo de autorização conjunta ter sido realizado. |
Where, in spite of the interest expressed by market participants, Member States do not act jointly, they shall inform those market participants of the reasons explaining their decision. | Caso, apesar do interesse manifestado pelos participantes no mercado, os Estados-Membros não ajam conjuntamente, informam os participantes no mercado das razões que explicam a sua decisão. |
CHAPTER III | CAPÍTULO III |
Harmonisation procedures | Medidas de harmonização |
Article 38 | Artigo 38.o |
Harmonisation procedures | Medidas de harmonização |
1. Where the Commission finds that divergences in the implementation by the national regulatory or other competent authorities of the regulatory tasks specified in this Directive could create a barrier to the internal market, the Commission may, taking the utmost account of the opinion of BEREC or, where relevant, the RSPG, adopt recommendations or, subject to paragraph 3 of this Article, decisions by means of implementing acts to ensure the harmonised application of this Directive and in order to further the achievement of the objectives set out in Article 3. | 1. Caso constate que as divergências na execução, por parte das autoridades reguladoras nacionais ou de outras autoridades competentes, das funções regulatórias especificadas na presente diretiva podem criar um obstáculo ao mercado interno, a Comissão pode, tendo na melhor conta o parecer do ORECE ou, se for caso disso, o do GPER, adotar recomendações ou, sem prejuízo do disposto no n.o 3 do presente artigo, adotar decisões por meio de atos de execução a fim de assegurar a aplicação harmonizada da presente diretiva, para promover a consecução dos objetivos enunciados no artigo 3.o. |
2. Member States shall ensure that national regulatory and other competent authorities take the utmost account of the recommendations referred to in paragraph 1 in carrying out their tasks. Where a national regulatory or other competent authority chooses not to follow a recommendation, it shall inform the Commission, giving the reasons for its position. | 2. Os Estados-Membros garantem que, no desempenho das suas funções, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes tenham na melhor conta as recomendações a que se refere o n.o 1. Caso uma autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente decida não seguir uma recomendação, deve informar desse facto a Comissão, fundamentando a sua posição. |
3. The decisions adopted pursuant to paragraph 1 shall include only the identification of a harmonised or coordinated approach for the purpose of addressing the following matters: | 3. As decisões aprovadas nos termos do n.o 1 só podem incluir a identificação de uma abordagem harmonizada ou coordenada para tratar das seguintes questões: |
(a) | the inconsistent implementation of general regulatory approaches by national regulatory authorities on the regulation of electronic communications markets in the application of Articles 64 and 67, where it creates a barrier to the internal market; such decisions shall not refer to specific notifications issued by the national regulatory authorities pursuant to Article 32; in such a case, the Commission shall propose a draft decision only: | (i) | after at least two years following the adoption of a Commission recommendation dealing with the same matter; and | (ii) | taking utmost account of an opinion from BEREC on the case for adoption of such a decision, which shall be provided by BEREC within three months of the Commission’s request; | a) | A execução incoerente das abordagens regulatórias gerais por parte das autoridades reguladoras nacionais à regulação dos mercados de comunicações eletrónicas na aplicação dos artigos 64.o e 67.o, sempre que aquela crie um obstáculo ao mercado interno. Essas decisões não podem referir-se a notificações específicas emitidas pelas autoridades reguladoras nacionais nos termos do artigo 32.o. Nesse caso, a Comissão propõe apenas um projeto de decisão: | i) | após, pelo menos, dois anos a contar da adoção de uma recomendação da Comissão sobre a mesma questão, e | ii) | tendo na melhor conta o parecer do ORECE sobre essa questão na adoção de tal decisão, o qual deve ser emitido pelo ORECE no prazo de três meses após o pedido da Comissão; |
(b) | numbering, including number ranges, portability of numbers and identifiers, number and address translation systems, and access to emergency services through the single European emergency number ‘112’. | b) | Numeração, incluindo gamas de números, portabilidade dos números e dos identificadores, sistemas de conversão de números e de endereços, e acesso aos serviços de emergência através do número único europeu de emergência «112». |
4. The implementing acts referred to in paragraph 1 of this Article shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | 4. Os atos de execução referidos no n.o 1 do presente artigo são aprovados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
5. BEREC may, on its own initiative, advise the Commission on whether a measure should be adopted pursuant to paragraph 1. | 5. O ORECE pode, por sua própria iniciativa, aconselhar a Comissão sobre a conveniência de adotar ou não uma medida nos termos do n.o 1. |
6. If the Commission has not adopted a recommendation or a decision within one year from the date of adoption of an opinion by BEREC indicating the existence of divergences in the implementation by the national regulatory or other competent authorities of the regulatory tasks specified in this Directive that could create a barrier to the internal market, it shall inform the European Parliament and the Council of its reasons for not doing so, and make those reasons public. | 6. Caso a Comissão, um ano após a data da adoção de um parecer pelo ORECE, não tenha adotado uma recomendação ou uma decisão que indique a existência de divergências na aplicação, pelas autoridades reguladoras nacionais ou por outras autoridades competentes, das funções regulatórias especificadas na presente diretiva, suscetíveis de criar um obstáculo ao mercado interno, informa o Parlamento Europeu e o Conselho das razões para não o ter feito e torna públicas as razões invocadas. |
Where the Commission has adopted a recommendation in accordance with paragraph 1, but the inconsistent implementation creating barriers to the internal market persists for two years thereafter, the Commission shall, subject to paragraph 3, adopt a decision by means of implementing acts in accordance with paragraph 4. | Caso a Comissão tenha adotado uma recomendação nos termos do n.o 1, mas a execução incoerente que cria obstáculos ao mercado interno persistir dois anos depois, a Comissão adota, sem prejuízo do disposto no n.o 3, uma decisão por meio de atos de execução nos termos do n.o 4. |
Where the Commission has not adopted a decision within a further year from any recommendation adopted pursuant to the second subparagraph, it shall inform the European Parliament and the Council of its reasons for not doing so, and make those reasons public. | Caso a Comissão não tenha adotado uma decisão decorrido mais um ano a contar da recomendação adotada nos termos do segundo parágrafo, informa o Parlamento Europeu e o Conselho das razões para não o ter feito e torna públicas as razões invocadas. |
Article 39 | Artigo 39.o |
Standardisation | Normalização |
1. The Commission shall draw up and publish in the Official Journal of the European Union a list of non-compulsory standards or specifications to serve as a basis for encouraging the harmonised provision of electronic communications networks, electronic communications services and associated facilities and associated services. Where necessary, the Commission may, following consultation of the Committee established by Directive (EU) 2015/1535, request that standards be drawn up by the European standardisation organisations (European Committee for Standardisation (CEN), European Committee for Electrotechnical Standardisation (Cenelec), and European Telecommunications Standards Institute (ETSI)). | 1. A Comissão elabora e publica no Jornal Oficial da União Europeia uma lista de normas não vinculativas ou de especificações que servem de base para encorajar a oferta harmonizada de redes e serviços de comunicações eletrónicas e recursos e serviços conexos. Se necessário, a Comissão pode, após consulta ao comité criado pela Diretiva (UE) 2015/1535, pedir a elaboração de normas às organizações europeias de normalização (Comité Europeu de Normalização (CEN), Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI)). |
2. Member States shall encourage the use of the standards or specifications referred to in paragraph 1 for the provision of services, technical interfaces or network functions, to the extent strictly necessary to ensure interoperability of services, end-to-end connectivity, facilitation of provider switching and portability of numbers and identifiers, and to improve freedom of choice for users. | 2. Os Estados-Membros devem encorajar a utilização das normas ou especificações referidas no n.o 1 para a oferta de serviços, de interfaces técnicas ou de funções de rede, na medida do estritamente necessário para assegurar a interoperabilidade dos serviços, a conectividade extremo-a-extremo, a facilitação da mudança de fornecedor e a portabilidade de números e identificadores, e para aumentar a liberdade de escolha dos utilizadores. |
In the absence of publication of standards or specifications in accordance with paragraph 1, Member States shall encourage the implementation of standards or specifications adopted by the European standardisation organisations. | Na falta de publicação de normas ou especificações nos termos do n.o 1, os Estados-Membros devem encorajar a aplicação de normas ou especificações adotadas pelas organizações europeias de normalização. |
In the absence of such standards or specifications, Member States shall encourage the implementation of international standards or recommendations adopted by the International Telecommunication Union (ITU), the European Conference of Postal and Telecommunications Administrations (CEPT), the International Organisation for Standardisation (ISO) and the International Electrotechnical Commission (IEC). | Na falta destas normas ou especificações, os Estados-Membros devem encorajar a aplicação de normas ou recomendações internacionais aprovadas pela UIT, pela Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT), pela Organização Internacional de Normalização (ISO) ou pela Comissão eletrotécnica Internacional (CEI). |
Where international standards exist, Member States shall encourage the European standardisation organisations to use them, or the relevant parts of them, as a basis for the standards they develop, except where such international standards or relevant parts would be ineffective. | Nos casos em que já existam normas internacionais, os Estados-Membros devem incentivar as organizações europeias de normalização a utilizá-las ou a utilizar os seus elementos pertinentes como base para as normas que elaborarem, exceto se tais normas internacionais ou os seus elementos pertinentes forem ineficazes. |
Any standards or specifications referred to in paragraph 1 or in this paragraph shall not prevent access as may be required under this Directive, where feasible. | As normas ou especificações referidas no n.o 1 ou no presente número não prejudicam o acesso que seja necessário em virtude da presente diretiva, sempre que possível. |
3. If the standards or specifications referred to in paragraph 1 have not been adequately implemented so that interoperability of services in one or more Member States cannot be ensured, the implementation of such standards or specifications may be made compulsory under the procedure laid down in paragraph 4, to the extent strictly necessary to ensure such interoperability and to improve freedom of choice for users. | 3. Caso as normas ou especificações referidas no n.o 1 não tenham sido corretamente aplicadas, de tal modo que a interoperabilidade dos serviços não possa ser assegurada num ou mais Estados-Membros, a aplicação dessas normas ou especificações pode ser tornada obrigatória nos termos do procedimento previsto no n.o 4, na medida do estritamente necessário para assegurar essa interoperabilidade e aumentar a liberdade de escolha dos utilizadores. |
4. Where the Commission intends to make the implementation of certain standards or specifications compulsory, it shall publish a notice in the Official Journal of the European Union and invite public comment by all parties concerned. The Commission shall, by means of implementing acts, make implementation of the relevant standards compulsory by making reference to them as compulsory standards in the list of standards or specifications published in the Official Journal of the European Union. | 4. Caso a Comissão tencione tornar obrigatória a aplicação de determinadas normas ou especificações, deve publicar um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e convidar todos os interessados a formularem observações. A Comissão deve, por meio de atos de execução, tornar obrigatória a aplicação das normas aplicáveis, mencionando-as como normas imperativas na lista de normas ou especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. |
5. Where the Commission considers that the standards or specifications referred to in paragraph 1 no longer contribute to the provision of harmonised electronic communications services, no longer meet consumers’ needs or hamper technological development, it shall remove them from the list of standards or specifications referred to in paragraph 1. | 5. Caso a Comissão considere que as normas ou especificações referidas no n.o 1 já não contribuem para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas harmonizados, deixaram de responder às necessidades dos consumidores ou entravam o desenvolvimento tecnológico, retira-as da lista de normas ou de especificações a que se refere o n.o 1. |
6. Where the Commission considers that the standards or specifications referred to in paragraph 4 no longer contribute to the provision of harmonised electronic communications services, no longer meet consumers’ needs, or hamper technological development, it shall, by means of implementing acts, remove those standards or specifications from the list of standards or specifications referred to in paragraph 1. | 6. Caso a Comissão considere que as normas ou especificações referidas no n.o 4 já não contribuem para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas harmonizados, deixaram de responder às necessidades dos consumidores ou entravam o desenvolvimento tecnológico, deve, por meio de atos de execução, retirar essas normas ou especificações da lista de normas ou especificações a que se refere o n.o 1. |
7. The implementing acts referred to in paragraphs 4 and 6 of this Article shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | 7. Os atos de execução referidos nos n.os 4 e 6 do presente artigo são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
8. This Article does not apply in respect of any of the essential requirements, interface specifications or harmonised standards to which Directive 2014/53/EU applies. | 8. O presente artigo não é aplicável aos requisitos essenciais, às especificações das interfaces ou às normas harmonizadas a que se aplique a Diretiva 2014/53/UE. |
TITLE V | TÍTULO V |
SECURITY | SEGURANÇA |
Article 40 | Artigo 40.o |
Security of networks and services | Segurança das redes e dos serviços |
1. Member States shall ensure that providers of public electronic communications networks or of publicly available electronic communications services take appropriate and proportionate technical and organisational measures to appropriately manage the risks posed to the security of networks and services. Having regard to the state of the art, those measures shall ensure a level of security appropriate to the risk presented. In particular, measures, including encryption where appropriate, shall be taken to prevent and minimise the impact of security incidents on users and on other networks and services. | 1. Os Estados-Membros asseguram que os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público tomem medidas técnicas e organizacionais apropriadas e proporcionais para gerir adequadamente os riscos para a segurança das redes e serviços. Tendo em conta o estado da técnica, essas medidas devem assegurar um nível de segurança adequado ao risco existente. Em particular, devem ser tomadas medidas, incluindo a encriptação, se for adequada, para impedir e minimizar o impacto dos incidentes de segurança nos utilizadores e nas outras redes e serviços. |
The European Union Agency for Network and Information Security (‘ENISA’) shall facilitate, in accordance with Regulation (EU) No 526/2013 of the European Parliament and of the Council (45), the coordination of Member States to avoid diverging national requirements that may create security risks and barriers to the internal market. | A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) facilita, nos termos do Regulamento (UE) n.o 526/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (45), a coordenação entre os Estados-Membros a fim de evitar requisitos nacionais divergentes, suscetíveis de gerar riscos para a segurança e obstáculos ao mercado interno. |
2. Member States shall ensure that providers of public electronic communications networks or of publicly available electronic communications services notify without undue delay the competent authority of a security incident that has had a significant impact on the operation of networks or services. | 2. Os Estados-Membros asseguram que os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público notifiquem sem demora injustificada a autoridade competente de qualquer incidente de segurança que tenha tido um impacto significativo no funcionamento das redes ou serviços. |
In order to determine the significance of the impact of a security incident, where available the following parameters shall, in particular, be taken into account: | A fim de determinar a importância do impacto de um incidente de segurança, devem ser tidos em conta, em especial, os seguintes parâmetros, se estiverem disponíveis: |
(a) | the number of users affected by the security incident; | a) | O número de utilizadores afetados pelo incidente de segurança; |
(b) | the duration of the security incident; | b) | A duração do incidente de segurança; |
(c) | the geographical spread of the area affected by the security incident; | c) | A distribuição geográfica da zona afetada pelo incidente de segurança; |
(d) | the extent to which the functioning of the network or service is affected; | d) | A medida em que o funcionamento da rede ou do serviço é afetado; |
(e) | the extent of impact on economic and societal activities. | e) | A dimensão do impacto nas atividades económicas e sociais. |
Where appropriate, the competent authority concerned shall inform the competent authorities in other Member States and ENISA. The competent authority concerned may inform the public or require the providers to do so, where it determines that disclosure of the security incident is in the public interest. | Sempre que adequado, a autoridade competente em questão informa as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a ENISA. A autoridade competente em questão pode informar o público ou exigir que os fornecedores o façam, sempre que determine que a revelação do incidente de segurança é do interesse público. |
Once a year, the competent authority concerned shall submit a summary report to the Commission and to ENISA on the notifications received and the action taken in accordance with this paragraph. | Uma vez por ano, a autoridade competente em questão deve apresentar à Comissão e à ENISA um relatório resumido sobre as notificações recebidas e as medidas tomadas nos termos do presente número. |
3. Member States shall ensure that in the case of a particular and significant threat of a security incident in public electronic communications networks or publicly available electronic communications services, providers of such networks or services shall inform their users potentially affected by such a threat of any possible protective measures or remedies which can be taken by the users. Where appropriate, providers shall also inform their users of the threat itself. | 3. Os Estados-Membros asseguram que, em caso de ameaça específica e grave de incidente de segurança nas redes públicas de comunicações eletrónicas ou nos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, os fornecedores de tais redes ou serviços informem os seus utilizadores potencialmente afetados pela ameaça das eventuais medidas de proteção ou das soluções que os utilizadores podem adotar. Se for adequado, os fornecedores devem também informar os utilizadores a respeito da própria ameaça. |
4. This Article is without prejudice to Regulation (EU) 2016/679 and Directive 2002/58/EC. | 4. O presente artigo não prejudica o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 nem na Diretiva 2002/58/CE. |
5. The Commission, taking utmost account of ENISA’s opinion, may adopt implementing acts detailing the technical and organisational measures referred to in paragraph 1, as well as the circumstances, format and procedures applicable to notification requirements pursuant to paragraph 2. They shall be based on European and international standards to the greatest extent possible, and shall not prevent Member States from adopting additional requirements in order to pursue the objectives set out in paragraph 1. | 5. A Comissão, tendo na melhor conta o parecer da ENISA, pode adotar atos de execução que especifiquem as medidas técnicas e organizacionais a que se refere o n.o 1, bem como as circunstâncias, o formato e os procedimentos aplicáveis aos requisitos de notificação nos termos do n.o 2. Os referidos atos de execução devem basear-se, tanto quanto possível, em normas europeias e internacionais e não devem impedir os Estados-Membros de aprovar requisitos suplementares para atingir os objetivos estabelecidos no n.o 1. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
Article 41 | Artigo 41.o |
Implementation and enforcement | Aplicação e execução |
1. Member States shall ensure that, in order to implement Article 40, the competent authorities have the power to issue binding instructions, including those regarding the measures required to remedy a security incident or prevent one from occurring when a significant threat has been identified and time-limits for implementation, to providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services. | 1. Os Estados-Membros asseguram que, tendo em vista a aplicação do artigo 40.o, as autoridades competentes tenham poderes para emitir instruções vinculativas, incluindo a respeito das medidas necessárias para pôr fim a um incidente de segurança ou para evitar a ocorrência de um incidente, se tiver sido identificada uma ameaça grave, bem como a respeito de prazos de execução, destinadas aos fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. |
2. Member States shall ensure that competent authorities have the power to require providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services to: | 2. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes tenham poderes para exigir aos fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que: |
(a) | provide information needed to assess the security of their networks and services, including documented security policies; and | a) | Prestem as informações necessárias para avaliar a segurança dos seus serviços e redes, incluindo documentação em matéria de política de segurança; e |
(b) | submit to a security audit carried out by a qualified independent body or a competent authority and make the results thereof available to the competent authority; the cost of the audit shall be paid by the provider. | b) | Se submetam a uma auditoria à segurança efetuada por um organismo qualificado independente ou por uma autoridade competente e disponibilizem os seus resultados à autoridade competente; o custo da auditoria é suportado pelo fornecedor. |
3. Member States shall ensure that the competent authorities have all the powers necessary to investigate cases of non-compliance and the effects thereof on the security of the networks and services. | 3. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes tenham todas as competências necessárias para investigar os casos de incumprimento e os seus efeitos sobre a segurança das redes e serviços. |
4. Member States shall ensure that, in order to implement Article 40, the competent authorities have the power to obtain the assistance of a Computer Security Incident Response Team (‘CSIRT’) designated pursuant to Article 9 of Directive (EU) 2016/1148 in relation to issues falling within the tasks of the CSIRTs pursuant to point 2 of Annex I to that Directive. | 4. Os Estados-Membros asseguram que, tendo em vista a aplicação do artigo 40.o, as autoridades competentes tenham poderes para obter a assistência de uma equipa de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT) designada ao abrigo do artigo 9.o da Diretiva (UE) 2016/1148 no que respeita às questões abrangidas pelas atribuições das CSIRT, nos termos do anexo I, ponto 2, da referida diretiva. |
5. The competent authorities shall, where appropriate and in accordance with national law, consult and cooperate with the relevant national law enforcement authorities, the competent authorities within the meaning of Article 8(1) of Directive (EU) 2016/1148 and the national data protection authorities. | 5. Se adequado, e de acordo com o direito nacional, as autoridades competentes consultam e cooperam com as autoridades policiais e judiciais nacionais, as autoridades competentes na aceção do artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/1148 e as autoridades nacionais de proteção de dados. |
PART II | PARTE II |
NETWORKS | REDES |
TITLE I | TÍTULO I |
MARKET ENTRY AND DEPLOYMENT | ENTRADA E IMPLANTAÇÃO NO MERCADO |
CHAPTER I | CAPÍTULO I |
Fees | Taxas |
Article 42 | Artigo 42.o |
Fees for rights of use for radio spectrum and rights to install facilities | Taxas aplicáveis aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências e direitos de instalação de recursos |
1. Member States may allow the competent authority to impose fees for the rights of use for radio spectrum or rights to install facilities on, over or under public or private property that are used for the provision of electronic communications networks or services and associated facilities which ensure the optimal use of those resources. Member States shall ensure that such fees are objectively justified, transparent, non-discriminatory and proportionate in relation to their intended purpose and shall take into account the general objectives of this Directive. | 1. Os Estados-Membros podem autorizar a autoridade competente a impor taxas sobre os direitos de utilização do espetro de radiofrequências, ou direitos de instalação de recursos em, sobre ou sob propriedade pública ou privada que sejam utilizados para o fornecimento de redes ou serviços de comunicações eletrónicas e de recursos associados que garantam a utilização ótima daqueles recursos. Os Estados-Membros garantem que tais taxas são objetivamente justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionais relativamente ao fim a que se destinam e têm em conta os objetivos gerais da presente diretiva. |
2. With respect to rights of use for radio spectrum, Member States shall seek to ensure that applicable fees are set at a level which ensures efficient assignment and use of radio spectrum, including by: | 2. No que se refere aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros procuram assegurar que as taxas aplicáveis sejam fixadas a um nível que garanta uma atribuição e utilização eficientes do espetro de radiofrequências, nomeadamente mediante: |
(a) | setting reserve prices as minimum fees for rights of use for radio spectrum by having regard to the value of those rights in their possible alternative uses; | a) | O estabelecimento de preços de reserva enquanto taxas mínimas aplicáveis aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências, tendo em conta o valor desses direitos na sua eventual utilização alternativa; |
(b) | taking into account costs entailed by conditions attached to those rights; and | b) | A tomada em consideração dos custos suplementares decorrentes das condições associadas a esses direitos; e |
(c) | applying, to the extent possible, payment arrangements linked to the actual availability for use of the radio spectrum. | c) | A aplicação, na medida do possível, de regimes de pagamento ligadas à disponibilidade efetiva para utilização do espetro de radiofrequências. |
CHAPTER II | CAPÍTULO II |
Access to land | Acesso à terra |
Article 43 | Artigo 43.o |
Rights of way | Direitos de passagem |
1. Member States shall ensure that, when a competent authority considers an application for the granting of rights: | 1. Os Estados-Membros asseguram que, sempre que uma autoridade competente pondere um pedido de concessão de direitos: |
— | to install facilities on, over or under public or private property to an undertaking authorised to provide public electronic communications networks, or | — | de instalação de recursos em, sobre ou sob propriedade pública ou privada a uma empresa autorizada a oferecer redes públicas de comunicações eletrónicas, ou |
— | to install facilities on, over or under public property to an undertaking authorised to provide electronic communications networks other than to the public, | — | de instalação de recursos em, sobre ou sob propriedade pública a uma empresa autorizada a oferecer redes de comunicações eletrónicas que não as acessíveis ao público; |
that competent authority: | essa autoridade competente: |
(a) | acts on the basis of simple, efficient, transparent and publicly available procedures, applied without discrimination and without delay, and in any event makes its decision within six months of the application, except in the case of expropriation; and | a) | Aja com base em procedimentos simples, eficientes, transparentes e acessíveis ao público, aplicados sem discriminações e sem demora e, em qualquer caso, tome a sua decisão no prazo de seis meses após a apresentação do pedido, exceto em casos de expropriação, e |
(b) | follows the principles of transparency and non-discrimination in attaching conditions to any such rights. | b) | Respeite os princípios da transparência e da não discriminação ao estabelecer condições para cada um desses direitos. |
The procedures referred to in points (a) and (b) may differ depending on whether the applicant is providing public electronic communications networks or not. | Os procedimentos a que se referem as alíneas a) e b) podem diferir consoante se trate de um requerente que ofereça ou não redes públicas de comunicações eletrónicas. |
2. Member States shall ensure that, where public or local authorities retain ownership or control of undertakings providing public electronic communications networks or publicly available electronic communications services, there is an effective structural separation of the function responsible for granting the rights referred to in paragraph 1 from the activities associated with ownership or control. | 2. Os Estados-Membros asseguram que, nos casos em que as entidades públicas, incluindo as locais, mantenham a propriedade ou o controlo de empresas que forneçam redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, haja uma separação estrutural efetiva entre a função responsável pela concessão dos direitos a que se refere o n.o 1 e as atividades ligadas à propriedade ou ao controlo. |
Article 44 | Artigo 44.o |
Co-location and sharing of network elements and associated facilities for providers of electronic communications networks | Locação conjunta e partilha de elementos da rede e recursos conexos pelos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas |
1. Where an operator has exercised the right under national law to install facilities on, over or under public or private property, or has taken advantage of a procedure for the expropriation or use of property, competent authorities may impose co-location and sharing of the network elements and associated facilities installed on that basis, in order to protect the environment, public health, public security or to meet town- and country-planning objectives. | 1. Caso um operador tenha exercido o direito, ao abrigo do direito nacional, de instalar recursos em, sobre ou sob propriedade pública ou privada ou tenha tirado partido de um procedimento de expropriação ou de utilização de propriedade, as autoridades competentes podem impor a locação conjunta e a partilha dos elementos da rede e recursos conexos instalados nessa base, no intuito de proteger o ambiente, a saúde pública ou a segurança pública, ou de respeitar os objetivos de ordenamento urbano ou rural. |
Co-location or sharing of network elements and facilities installed and sharing of property may be imposed only after an appropriate period of public consultation, during which all interested parties shall be given an opportunity to express their views and only in the specific areas where such sharing is considered to be necessary with a view to pursuing the objectives provided in the first subparagraph. Competent authorities may impose the sharing of such facilities or property, including land, buildings, entries to buildings, building wiring, masts, antennae, towers and other supporting constructions, ducts, conduits, manholes, cabinets or measures facilitating the coordination of public works. Where necessary, a Member State may designate a national regulatory or other competent authority for one or more of the following tasks: | A locação conjunta ou a partilha de elementos da rede e recursos instalados e a partilha de propriedade só podem ser impostas após um período adequado de consulta pública, durante o qual todas as partes interessadas têm a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista e apenas nos domínios específicos em que tal partilha seja considerada necessária, tendo em vista a prossecução dos objetivos previstos no primeiro parágrafo. As autoridades competentes podem impor a partilha de tais recursos ou propriedades, incluindo edifícios, entradas de edifícios, cablagem de edifícios, postes, antenas, torres e outras estruturas de apoio, condutas, tubagens, câmaras de visita e armários, ou medidas destinadas a facilitar a coordenação de obras públicas. Se necessário, um Estado-Membro pode designar uma autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente para desempenhar uma ou várias das seguintes funções: |
(a) | coordinating the process provided for in this Article; | a) | Coordenar o procedimento previsto no presente artigo; |
(b) | acting as a single information point; | b) | Servir de ponto de informação único; |
(c) | setting down rules for apportioning the costs of facility or property sharing and of civil works coordination. | c) | Estabelecer regras para a repartição dos custos relativos à partilha do recurso ou do bem imóvel e à coordenação das obras de engenharia civil. |
2. Measures taken by a competent authority in accordance with this Article shall be objective, transparent, non-discriminatory, and proportionate. Where relevant, these measures shall be carried out in coordination with the national regulatory authorities. | 2. As medidas tomadas por uma autoridade competente nos termos do presente artigo devem ser objetivas, transparentes, não discriminatórias e proporcionadas. Sempre que adequado, essas medidas devem ser aplicadas em coordenação com as autoridades reguladoras nacionais. |
CHAPTER III | CAPÍTULO III |
Access to radio spectrum | Acesso ao espetro de radiofrequências |
Section 1 | Secção 1 |
Authorisations | Autorizações |
Article 45 | Artigo 45.o |
Management of radio spectrum | Gestão do espetro de radiofrequências |
1. Taking due account of the fact that radio spectrum is a public good that has an important social, cultural and economic value, Member States shall ensure the effective management of radio spectrum for electronic communications networks and services in their territory in accordance with Articles 3 and 4. They shall ensure that the allocation of, the issuing of general authorisations in respect of, and the granting of individual rights of use for radio spectrum for electronic communications networks and services by competent authorities are based on objective, transparent, pro-competitive, non-discriminatory and proportionate criteria. | 1. Tendo devidamente em conta que o espetro de radiofrequências é um bem público com um importante valor social, cultural e económico, os Estados-Membros asseguram a gestão eficaz do espetro de radiofrequências para redes e serviços de comunicações eletrónicas no seu território nos termos dos artigos 3.o e 4.o. Os Estados-Membros asseguram que a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências para redes e serviços de comunicações eletrónicas, a emissão de autorizações gerais relativas a esses direitos, ou a concessão de tais direitos pelas autoridades competentes se baseiem em critérios objetivos, transparentes, favoráveis à concorrência, não discriminatórios e proporcionados. |
In applying this Article, Member States shall respect relevant international agreements, including the ITU Radio Regulations and other agreements adopted in the framework of the ITU applicable to radio spectrum, such as the agreement reached at the Regional Radiocommunications Conference of 2006, and may take public policy considerations into account. | Na aplicação do presente artigo, os Estados-Membros respeitam os acordos internacionais, incluindo os Regulamentos das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e outros acordos adotados no quadro da UIT aplicáveis ao espetro de radiofrequências, como o acordo alcançado na Conferência Regional das Radiocomunicações de 2006, e podem ter em conta considerações de interesse público. |
2. Member States shall promote the harmonisation of use of radio spectrum by electronic communications networks and services across the Union, consistent with the need to ensure effective and efficient use thereof and in pursuit of benefits for the consumer such as competition, economies of scale and interoperability of networks and services. In so doing, they shall act in accordance with Article 4 of this Directive and with Decision No 676/2002/EC, inter alia, by: | 2. Os Estados-Membros promovem a harmonização da utilização do espetro de radiofrequências por redes ou serviços de comunicações eletrónicas em toda a União, de um modo coerente com a necessidade de garantir a sua utilização efetiva e eficiente e com o objetivo de obter benefícios para os consumidores, tais como concorrência, economias de escala e a interoperabilidade das redes e dos serviços. Ao fazê-lo, os Estados-Membros agem nos termos do artigo 4.o da presente diretiva e da Decisão 676/2002/CE, nomeadamente: |
(a) | pursuing wireless broadband coverage of their national territory and population at high quality and speed, as well as coverage of major national and European transport paths, including trans-European transport network as referred to in Regulation (EU) No 1315/2013 of the European Parliament and of the Council (46); | a) | Procurando assegurar uma cobertura de banda larga sem fios, de elevada qualidade e rapidez, do seu território nacional e da sua população, bem como a cobertura dos principais eixos de transporte a nível nacional e europeu, incluindo a rede transeuropeia de transportes tal como referida no Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (46); |
(b) | facilitating the rapid development in the Union of new wireless communications technologies and applications, including, where appropriate, in a cross-sectoral approach; | b) | Facilitando o rápido desenvolvimento na União de novas tecnologias e aplicações de comunicação sem fios, incluindo, se for caso disso, mediante uma abordagem intersetorial; |
(c) | ensuring predictability and consistency in the granting, renewal, amendment, restriction and withdrawal of rights of use for radio spectrum in order to promote long-term investments; | c) | Garantindo a previsibilidade e a coerência na concessão, renovação, alteração, restrição e supressão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, a fim de promover os investimentos a longo prazo; |
(d) | ensuring the prevention of cross-border or national harmful interference in accordance with Articles 28 and 46 respectively, and taking appropriate pre-emptive and remedial measures to that end; | d) | Assegurando a prevenção de interferências prejudiciais transnacionais ou nacionais, nos termos dos artigos 28.o e 46.o, respetivamente, e adotando medidas preventivas e corretivas adequadas para esse efeito; |
(e) | promoting the shared use of radio spectrum between similar or different uses of radio spectrum in accordance with competition law; | e) | Promovendo a utilização partilhada do espetro de radiofrequências entre utilizações similares ou diferentes do espetro de radiofrequências, de acordo com o direito da concorrência; |
(f) | applying the most appropriate and least onerous authorisation system possible in accordance with Article 46 in such a way as to maximise flexibility, sharing and efficiency in the use of radio spectrum; | f) | Aplicando o sistema de autorizações mais adequado e menos oneroso possível, nos termos do artigo 46.o, de forma a maximizar a flexibilidade, a partilha e a eficiência na utilização do espetro de radiofrequências; |
(g) | applying rules for the granting, transfer, renewal, modification and withdrawal of rights of use for radio spectrum that are clearly and transparently laid down in order to guarantee regulatory certainty, consistency and predictability; | g) | Aplicando as regras para a concessão, transferência, renovação, alteração e supressão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências que são estabelecidas de forma clara e transparente, a fim de garantir a segurança regulamentar, a coerência e a previsibilidade; |
(h) | pursuing consistency and predictability throughout the Union regarding the way the use of radio spectrum is authorised in protecting public health taking into account Recommendation 1999/519/EC. | h) | Visando a coerência e a previsibilidade em toda a União no que se refere à forma como é autorizada a utilização do espetro de radiofrequências, de modo a proteger a saúde pública tendo em conta a Recomendação do Conselho 1999/519/CE. |
For the purpose of the first subparagraph, and in the context of the development of technical implementing measures for a radio spectrum band under Decision No 676/2002/EC, the Commission may request the RSPG to issue an opinion recommending the most appropriate authorisation regimes for the use of radio spectrum in that band or parts thereof. Where appropriate and taking utmost account of such opinion, the Commission may adopt a recommendation with a view to promoting a consistent approach in the Union with regard to the authorisation regimes for the use of that band. | Para efeito do primeiro parágrafo, e no contexto do desenvolvimento das medidas de execução técnica de uma faixa de espetro de radiofrequências nos termos da Decisão 676/2002/CE, a Comissão pode solicitar ao GPER que emita um parecer recomendando os regimes de autorização mais adequados para a utilização do espetro de radiofrequências nessa faixa ou em partes dela. Sempre que adequado, tendo plenamente em consideração esse parecer, a Comissão pode adotar uma recomendação com vista a promover uma abordagem coerente da União em relação aos regimes de autorização para a utilização dessa faixa. |
Where the Commission is considering the adoption of measures in accordance with Article 39(1), (4), (5) and (6), it may request the opinion of the RSPG with regard to the implications of any such standard or specification for the coordination, harmonisation and availability of radio spectrum. The Commission shall take utmost account of the RSPG’s opinion in taking any subsequent steps. | Nos casos em que a Comissão esteja a ponderar a adoção de medidas nos termos do artigo 39.o, n.os 1, 4, 5 e 6, pode solicitar o parecer do GPER no que respeita às implicações de tais normas ou especificações para a coordenação, harmonização e disponibilidade de espetro de radiofrequências. A Comissão toma na melhor conta o parecer do GPER ao tomar quaisquer medidas subsequentes. |
3. In the case of a national or regional lack of market demand for the use of a band in the harmonised radio spectrum, Member States may allow an alternative use of all or part of that band, including the existing use, in accordance with paragraphs 4 and 5 of this Article, provided that: | 3. Em caso de falta de procura por parte do mercado nacional ou regional para a utilização de uma faixa de espetro de radiofrequências harmonizado, os Estados-Membros podem permitir uma utilização alternativa da totalidade ou de parte dessa faixa, incluindo a atual utilização, nos termos dos n.os 4 e 5 do presente artigo, desde que: |
(a) | the finding of a lack of market demand for the use of such a band is based on a public consultation in accordance with Article 23, including a forward-looking assessment of market demand; | a) | A constatação de falta de procura por parte do mercado para a utilização de tal faixa se baseie numa consulta pública, nos termos do artigo 23.o, incluindo uma avaliação prospetiva da procura do mercado; |
(b) | such alternative use does not prevent or hinder the availability or the use of such a band in other Member States; and | b) | Essa utilização alternativa não impeça ou dificulte a disponibilidade ou a utilização de tal faixa noutros Estados-Membros; e |
(c) | the Member State concerned takes due account of the long-term availability or use of such a band in the Union and the economies of scale for equipment resulting from using the harmonised radio spectrum in the Union. | c) | O Estado-Membro em causa tome devidamente em conta a disponibilidade a longo prazo ou a utilização de tal faixa na União e as economias de escala relativas aos equipamentos resultantes da utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na União. |
Any decision to allow alternative use on an exceptional basis shall be subject to a regular review and shall in any event be reviewed promptly upon a duly justified request by a prospective user to the competent authority for use of the band in accordance with the technical implementing measure. The Member State shall inform the Commission and the other Member States of the decision taken, together with the reasons therefor, as well as of the outcome of any review. | Qualquer decisão destinada a permitir uma utilização alternativa a título excecional é objeto de revisão periódica e, em qualquer caso, é imediatamente revista mediante pedido devidamente justificado de um potencial utilizador apresentado à autoridade competente para a utilização da faixa, nos termos da medida de execução técnica. O Estado-Membro informa a Comissão e os outros Estados-Membros das decisões tomadas, juntamente com a sua fundamentação, bem como do resultado de qualquer revisão. |
4. Without prejudice to the second subparagraph, Member States shall ensure that all types of technology used for the provision of electronic communications networks or services may be used in the radio spectrum declared available for electronic communications services in their National Frequency Allocation Plan in accordance with Union law. | 4. Sem prejuízo do disposto no segundo parágrafo, os Estados-Membros garantem que todos os tipos de tecnologia utilizados para o fornecimento de redes ou serviços de comunicações eletrónicas possam ser utilizados no espetro de radiofrequências declarado disponível para os serviços de comunicações eletrónicas no respetivo plano nacional de atribuição de frequências nos termos do direito da União. |
Member States may, however, provide for proportionate and non-discriminatory restrictions to the types of radio network or wireless access technology used for electronic communications services where this is necessary to: | Os Estados-Membros podem, no entanto, prever restrições proporcionadas e não discriminatórias para os tipos de redes de radiocomunicações ou de tecnologia de acesso sem fios utilizados para os serviços de comunicações eletrónicas, sempre que tal seja necessário para: |
(a) | avoid harmful interference; | a) | Evitar interferências prejudiciais; |
(b) | protect public health against electromagnetic fields, taking utmost account of Recommendation 1999/519/EC; | b) | Proteger a saúde pública contra os campos eletromagnéticos, tendo na melhor conta a Recomendação 1999/519/CE; |
(c) | ensure technical quality of service; | c) | Garantir a qualidade técnica do serviço; |
(d) | ensure maximisation of radio spectrum sharing; | d) | Garantir a maximização da partilha do espetro de radiofrequências; |
(e) | safeguard efficient use of radio spectrum; or | e) | Salvaguardar a utilização eficiente do espetro de radiofrequências; ou |
(f) | ensure the fulfilment of a general interest objective in accordance with paragraph 5. | f) | Assegurar o cumprimento de um objetivo de interesse geral nos termos do n.o 5. |
5. Without prejudice to the second subparagraph, Member States shall ensure that all types of electronic communications services may be provided in the radio spectrum declared available for electronic communications services in their National Frequency Allocation Plan in accordance with Union law. Member States may, however, provide for proportionate and non-discriminatory restrictions to the types of electronic communications services to be provided, including, where necessary, to fulfil a requirement under the ITU Radio Regulations. | 5. Sem prejuízo do disposto no segundo parágrafo, os Estados-Membros garantem que possam ser prestados todos os tipos de serviços de comunicações eletrónicas no espetro de radiofrequências declarado disponível para os serviços de comunicações eletrónicas no respetivo plano nacional de atribuição de frequências nos termos do direito da União. Os Estados-Membros podem, no entanto, prever restrições proporcionadas e não discriminatórias para os tipos de serviços de comunicações eletrónicas a oferecer, nomeadamente tendo em vista, sempre que necessário, o cumprimento de requisitos previstos nos Regulamentos das Radiocomunicações da UIT. |
Measures that require an electronic communications service to be provided in a specific band available for electronic communications services shall be justified in order to ensure the fulfilment of a general interest objective as laid down by the Member States in accordance with Union law, including, but not limited to: | As medidas que exijam que um serviço de comunicações eletrónicas seja oferecido numa faixa específica disponível para serviços de comunicações eletrónicas têm como justificação garantir o cumprimento de um objetivo de interesse geral tal como previsto pelos Estados-Membros nos termos do direito da União, nomeadamente, e sem que esta lista seja exaustiva: |
(a) | safety of life; | a) | A segurança da vida humana; |
(b) | the promotion of social, regional or territorial cohesion; | b) | A promoção da coesão social, regional ou territorial; |
(c) | the avoidance of inefficient use of radio spectrum; or | c) | A prevenção de utilizações ineficientes do espetro de radiofrequências; ou |
(d) | the promotion of cultural and linguistic diversity and media pluralism, for example the provision of radio and television broadcasting services. | d) | A promoção da diversidade cultural e linguística e do pluralismo dos meios de comunicação, por exemplo o fornecimento de serviços de radiodifusão sonora ou televisiva. |
A measure which prohibits the provision of any other electronic communications service in a specific band may be provided for only where justified by the need to protect the safety of life services. Member States may, on an exceptional basis, also extend such a measure in order to fulfil other general interest objectives as laid down by the Member States in accordance with Union law. | Só pode ser prevista uma medida que proíba a oferta de qualquer outro serviço de comunicações eletrónicas numa faixa específica caso tal se justifique pela necessidade de proteger serviços de segurança da vida humana. A título excecional, os Estados-Membros podem também alargar essa medida para satisfazer outros objetivos de interesse geral, tal como previstos pelos Estados-Membros nos termos do direito da União. |
6. Member States shall regularly review the necessity of the restrictions referred to in paragraphs 4 and 5, and shall make the results of those reviews public. | 6. Os Estados-Membros reavaliam periodicamente a necessidade das restrições e das medidas a que se referem os n.os 4 e 5 e publicam os resultados dessas reavaliações. |
7. Restrictions established prior to 25 May 2011 shall comply with paragraphs 4 and 5 by 20 December 2018. | 7. As restrições estabelecidas antes de 25 de maio de 2011 devem respeitar o disposto nos n.os 4 e 5 até 20 de dezembro de 2018. |
Article 46 | Artigo 46.o |
Authorisation of the use of radio spectrum | Autorização da utilização do espetro de radiofrequências |
1. Member States shall facilitate the use of radio spectrum, including shared use, under general authorisations and limit the granting of individual rights of use for radio spectrum to situations where such rights are necessary to maximise efficient use in light of demand and taking into account the criteria set out in the second subparagraph. In all other cases, they shall set out the conditions for the use of radio spectrum in a general authorisation. | 1. Os Estados-Membros facilitam a utilização do espetro de radiofrequências, incluindo a utilização partilhada, no quadro das autorizações gerais, e limitam a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências às situações em que esses direitos sejam necessários para maximizar a utilização eficiente à luz da procura, tendo em conta os critérios estabelecidos no n.o 2. Em todos os outros casos, os Estados-Membros fixam as condições de utilização do espetro de radiofrequências numa autorização geral. |
To that end, Member States shall decide on the most appropriate regime for authorising the use of radio spectrum, taking account of: | Para o efeito, os Estados-Membros decidem qual é o regime mais adequado para a autorização do espetro de radiofrequências, tendo em conta o seguinte: |
(a) | the specific characteristics of the radio spectrum concerned; | a) | As características específicas do espetro de radiofrequências em causa; |
(b) | the need to protect against harmful interference; | b) | A necessidade de proteção contra interferências prejudiciais; |
(c) | the development of reliable conditions for radio spectrum sharing, where appropriate; | c) | O desenvolvimento de condições fiáveis de partilha do espetro de radiofrequências, se adequado; |
(d) | the need to ensure technical quality of communications or service; | d) | A necessidade de assegurar a qualidade técnica das comunicações ou do serviço; |
(e) | objectives of general interest as laid down by Member States in accordance with Union law; | e) | Os objetivos de interesse geral, tal como previstos pelos Estados-Membros nos termos do direito da União; |
(f) | the need to safeguard efficient use of radio spectrum. | f) | A necessidade de salvaguardar a utilização eficiente do espetro de radiofrequências. |
When considering whether to issue general authorisations or to grant individual rights of use for the harmonised radio spectrum, taking into account technical implementing measures adopted in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC, Member States shall seek to minimise problems of harmful interference, including in cases of shared use of radio spectrum on the basis of a combination of general authorisation and individual rights of use. | Ao ponderarem emitir autorizações gerais ou conceder direitos individuais de utilização de espetro de radiofrequências harmonizado, tendo em conta as medidas técnicas de execução adotadas nos termos do artigo 4.o da Decisão 676/2002/CE, os Estados-Membros procuram minimizar os problemas de interferências prejudiciais, nomeadamente nos casos de utilização partilhada do espetro de radiofrequências com base na combinação de uma autorização geral com direitos de utilização individuais. |
Where appropriate, Member States shall consider the possibility to authorise the use of radio spectrum based on a combination of general authorisation and individual rights of use, taking into account the likely effects of different combinations of general authorisations and individual rights of use and of gradual transfers from one category to the other on competition, innovation and market entry. | Quando adequado, os Estados-Membros consideram a possibilidade de autorizar a utilização do espetro de radiofrequências, com base na combinação de uma autorização geral com direitos de utilização individuais, tendo em conta os efeitos previsíveis na concorrência, inovação e entrada no mercado de diferentes combinações de autorizações gerais e de direitos individuais de utilização e de passagens graduais de uma categoria para outra. |
Member States shall seek to minimise restrictions on the use of radio spectrum by taking appropriate account of technological solutions for managing harmful interference in order to impose the least onerous authorisation regime possible. | Os Estados-Membros procuram minimizar as restrições à utilização do espetro de radiofrequências tendo em devida conta as soluções tecnológicas para a gestão de interferências prejudiciais, a fim de impor o regime de autorização menos oneroso possível. |
2. When taking a decision pursuant to paragraph 1 with a view to facilitating the shared use of radio spectrum, the competent authorities shall ensure that the conditions for the shared use of radio spectrum are clearly set out. Such conditions shall facilitate efficient use of radio spectrum, competition and innovation. | 2. Ao tomarem uma decisão nos termos do n.o 1 com vista a facilitar a utilização partilhada do espetro de radiofrequências, as autoridades competentes asseguram que as condições aplicáveis à utilização partilhada do espetro de radiofrequências sejam claramente indicadas. Essas condições devem facilitar a utilização eficiente do espetro de radiofrequências, a concorrência e a inovação. |
Article 47 | Artigo 47.o |
Conditions attached to individual rights of use for radio spectrum | Condições associadas aos direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências |
1. Competent authorities shall attach conditions to individual rights of use for radio spectrum in accordance with Article 13(1) in such a way as to ensure optimal and the most effective and efficient use of radio spectrum. They shall, before the assignment or renewal of such rights, clearly establish any such conditions, including the level of use required and the possibility to fulfil that requirement through trading or leasing, in order to ensure the implementation of those conditions in accordance with Article 30. Conditions attached to renewals of right of use for radio spectrum shall not provide undue advantages to existing holders of those rights. | 1. As autoridades competentes associam condições aos direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências nos termos do artigo 13.o, n.o 1, de modo a assegurar a utilização ótima e mais eficaz e eficiente possível do espetro de radiofrequências. Antes da concessão ou renovação de tais direitos, as autoridades competentes estabelecem claramente tais condições, incluindo o nível de utilização exigido e a possibilidade de satisfazer essas condições mediante comercialização ou locação, a fim de assegurar a aplicação das referidas condições, nos termos do artigo 30.o. As condições associadas às renovações do direito de utilização do espetro de radiofrequências não podem oferecer vantagens indevidas aos operadores já titulares desses direitos. |
Such conditions shall specify the applicable parameters, including any deadline for exercising the rights of use, the non-fulfilment of which would entitle the competent authority to withdraw the right of use or impose other measures. | Essas condições especificam os parâmetros aplicáveis, incluindo o prazo de exercício dos direitos de utilização. O incumprimento desses parâmetros daria à autoridade competente o direito de suprimir os direitos de utilização ou de impor outras medidas. |
Competent authorities shall, in a timely and transparent manner, consult and inform interested parties regarding conditions attached to individual rights of use before their imposition. They shall determine in advance and inform interested parties, in a transparent manner, of the criteria for the assessment of the fulfilment of those conditions. | Em tempo útil e de modo transparente, as autoridades competentes consultam e informam as partes interessadas sobre as condições associadas aos direitos individuais de utilização antes da sua imposição. As autoridades competentes determinam antecipadamente os critérios para a avaliação do cumprimento dessas condições e informam as partes interessadas sobre os mesmos de forma transparente. |
2. When attaching conditions to individual rights of use for radio spectrum, competent authorities may, in particular with a view to ensuring effective and efficient use of radio spectrum or promoting coverage, provide for the following possibilities: | 2. Ao associar condições aos direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências, as autoridades competentes podem, em especial com vista a assegurar uma utilização eficiente e eficaz do espetro de radiofrequências ou a promover a cobertura, prever a possibilidade de: |
(a) | sharing passive or active infrastructure which relies on radio spectrum or radio spectrum; | a) | Partilha de infraestruturas passivas ou ativas que se baseiam no espetro de radiofrequências, ou partilha do espetro de radiofrequências; |
(b) | commercial roaming access agreements; | b) | Acordos comerciais de acesso à itinerância; |
(c) | joint roll-out of infrastructures for the provision of networks or services which rely on the use of radio spectrum. | c) | Implantação conjunta de infraestruturas para o fornecimento de redes ou serviços que se baseiam na utilização do espetro de radiofrequências. |
Competent authorities shall not prevent the sharing of radio spectrum in the conditions attached to the rights of use for radio spectrum. Implementation by undertakings of conditions attached pursuant to this paragraph shall remain subject to competition law. | As autoridades competentes não podem impedir a partilha do espetro de radiofrequências nas condições associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências. A aplicação, por parte das empresas, de condições associadas de acordo com o presente número continua a estar sujeita ao direito da concorrência. |
Section 2 | Secção 2 |
Rights of use | Direitos de utilização |
Article 48 | Artigo 48.o |
Granting of individual rights of use for radio spectrum | Concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências |
1. Where it is necessary to grant individual rights of use for radio spectrum, Member States shall grant such rights, upon request, to any undertaking for the provision of electronic communications networks or services under the general authorisation referred to in Article 12, subject to Article 13, to point (c) of Article 21(1) and to Article 55 and to any other rules ensuring the efficient use of those resources in accordance with this Directive. | 1. Se for necessário conceder direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros concedem esses direitos, mediante pedido, a qualquer empresa para o fornecimento de redes ou serviços de comunicações eletrónicas ao abrigo da autorização geral a que se refere o artigo 12.o, sem prejuízo do disposto no artigo 13.o, no artigo 21.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 55.o, e em quaisquer outras regras que garantam a utilização eficiente desses recursos, nos termos da presente diretiva. |
2. Without prejudice to specific criteria and procedures adopted by Member States to grant individual rights of use for radio spectrum to providers of radio or television broadcast content services with a view to pursuing general interest objectives in accordance with Union law, the individual rights of use for radio spectrum shall be granted through open, objective, transparent, non-discriminatory and proportionate procedures, and in accordance with Article 45. | 2. Sem prejuízo dos critérios e procedimentos específicos aprovados pelos Estados-Membros para a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências aos fornecedores de serviços de conteúdos de radiodifusão sonora ou televisiva tendo em vista a realização de objetivos de interesse geral nos termos do direito da União, os direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências são concedidos através de procedimentos abertos, objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados e de acordo com o disposto no artigo 45.o. |
3. An exception to the requirement of open procedures may apply where the granting of individual rights of use for radio spectrum to the providers of radio or television broadcast content services is necessary to achieve a general interest objective as laid down by Member States in accordance with Union law. | 3. Pode aplicar-se uma exceção ao requisito de procedimentos abertos nos casos em que se demonstre que a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências aos fornecedores de serviços de conteúdos de radiodifusão sonora ou televisiva é necessária para realizar um objetivo de interesse geral, tal como estabelecido pelos Estados-Membros nos termos do direito da União. |
4. Competent authorities shall consider applications for individual rights of use for radio spectrum in the context of selection procedures pursuant to objective, transparent, proportionate and non-discriminatory eligibility criteria that are set out in advance and reflect the conditions to be attached to such rights. Competent authorities shall be able to request all necessary information from applicants in order to assess, on the basis of those criteria, their ability to comply with those conditions. Where the competent authority concludes that an applicant does not possess the required ability, it shall provide a duly reasoned decision to that effect. | 4. As autoridades competentes analisam os pedidos de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências no contexto de processos de seleção em conformidade com critérios de elegibilidade objetivos, transparentes, proporcionais e não discriminatórios estabelecidos previamente e que refletem as condições associadas a esses direitos. As autoridades competentes podem solicitar todas as informações necessárias aos requerentes a fim de avaliarem, com base nesses critérios, a sua aptidão para respeitarem essas condições. Se a autoridade competente concluir que um candidato não possui a aptidão necessária, apresenta uma decisão fundamentada nesse sentido. |
5. When granting individual rights of use for radio spectrum, Member States shall specify whether those rights can be transferred or leased by the holder of the rights, and under which conditions. Articles 45 and 51 shall apply. | 5. Ao concederem direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências, os Estados-Membros especificam se esses direitos podem ser transferidos ou ser objeto de locação pelo seu titular e em que condições são aplicáveis os artigos 45.o e 51.o. |
6. The competent authority shall take, communicate and make public the decisions on the granting of individual rights of use for radio spectrum as soon as possible after the receipt of the complete application and within six weeks in the case of radio spectrum declared available for electronic communications services in their National Frequency Allocation Plan. That time limit shall be without prejudice to Article 55(7) and to any applicable international agreements relating to the use of radio spectrum or of orbital positions. | 6. A autoridade competente adota, comunica e torna públicas as decisões sobre a concessão de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências logo que possível após a receção do pedido completo e no prazo de seis semanas, no caso do espetro de radiofrequências declarado disponível para serviços de comunicações eletrónicas no seu plano nacional de atribuição de frequências. Este prazo não prejudica o artigo 55.o, n.o 7, e os acordos internacionais aplicáveis à utilização do espetro de radiofrequências ou de posições orbitais. |
Article 49 | Artigo 49.o |
Duration of rights | Duração dos direitos |
1. Where Member States authorise the use of radio spectrum through individual rights of use for a limited period, they shall ensure that the right of use is granted for a period that is appropriate in light of the objectives pursued in accordance with Article 55(2), taking due account of the need to ensure competition, as well as, in particular, effective and efficient use of radio spectrum, and to promote innovation and efficient investments, including by allowing for an appropriate period for investment amortisation. | 1. Caso os Estados-Membros autorizem a utilização do espetro de radiofrequências através de direitos individuais de utilização por um período limitado, devem assegurar que o direito de utilização seja concedido por um período adequado à luz dos objetivos pretendidos, nos termos do artigo 55.o, n.o 2, tendo devidamente em conta a necessidade de assegurar a concorrência e, em particular, uma utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências, bem como a necessidade de promover a inovação e investimentos eficientes, nomeadamente permitindo um período adequado para a amortização do investimento. |
2. Where Member States grant individual rights of use for radio spectrum for which harmonised conditions have been set by technical implementing measures in accordance with Decision No 676/2002/EC in order to enable its use for wireless broadband electronic communications services (‘wireless broadband services’) for a limited period, they shall ensure regulatory predictability for the holders of the rights over a period of at least 20 years regarding conditions for investment in infrastructure which relies on the use of such radio spectrum, taking account of the requirements referred to in paragraph 1 of this Article. This Article is subject, where relevant, to any modification of the conditions attached to those rights of use in accordance with Article 18. | 2. Caso os Estados-Membros concedam, por um período limitado, direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências para o qual condições harmonizadas tenham sido estabelecidas por medidas técnicas de execução, nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, a fim de permitir a utilização de serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios (a seguir designados «serviços de banda larga sem fios»), devem assegurar a previsibilidade regulatória para os titulares dos direitos durante um período de, pelo menos, 20 anos relativamente às condições de investimento nas infraestruturas que dependam da utilização desse espetro de radiofrequências, tendo em conta os requisitos referidos no n.o 1 do presente artigo. O presente artigo fica sujeito, se for caso disso, à alteração das condições associadas a esses direitos de utilização nos termos do artigo 18.o. |
To that end, Member States shall ensure that such rights are valid for a duration of at least 15 years and include, where necessary to comply with the first subparagraph, an adequate extension thereof, under the conditions laid down in this paragraph. | Para esse efeito, os Estados-Membros devem assegurar que esses direitos são válidos durante um período de, pelo menos, 15 anos, incluindo uma prorrogação adequada desse período, segundo as condições estabelecidas no presente número, se tal for necessário para cumprir o disposto no primeiro parágrafo. |
Member States shall make available the general criteria for an extension of the duration of rights of use, in a transparent manner, to all interested parties in advance of granting rights of use, as part of the conditions laid down under Article 55(3) and (6). Such general criteria shall relate to: | Os Estados-Membros disponibilizam a todas a partes interessadas os critérios gerais para a prorrogação da duração dos direitos de utilização, de forma transparente e antes da concessão dos direitos de utilização, como parte das condições estabelecidas no artigo 55.o, n.os 3 e 6. Esses critérios gerais dizem respeito aos seguintes aspetos: |
(a) | the need to ensure the effective and efficient use of the radio spectrum concerned, the objectives pursued in points (a) and (b) of Article 45(2), or the need to fulfil general interest objectives related to ensuring safety of life, public order, public security or defence; and | a) | Necessidade de assegurar a utilização eficaz e eficiente do espetro de radiofrequências em causa, bem como os objetivos previstos no artigo 45.o, n.o 2, alíneas a) e b), ou a necessidade de cumprir objetivos de interesse geral relacionados com a garantia da segurança da vida humana, a ordem pública, a segurança pública ou a defesa; e |
(b) | the need to ensure undistorted competition. | b) | Necessidade de assegurar uma concorrência sem distorções. |
At the latest two years before the expiry of the initial duration of an individual right of use, the competent authority shall conduct an objective and forward-looking assessment of the general criteria laid down for extension of the duration of that right of use in light of point (c) of Article 45(2). Provided that the competent authority has not initiated enforcement action for non-compliance with the conditions of the rights of use pursuant to Article 30, it shall grant the extension of the duration of the right of use unless it concludes that such an extension would not comply with the general criteria laid down in point (a) or (b) of the third subparagraph of this paragraph. | No máximo dois anos antes do termo da duração inicial de um direito individual de utilização, a autoridade competente realiza uma avaliação objetiva e prospetiva dos critérios gerais estabelecidos para a prorrogação da duração desse direito de utilização, à luz do artigo 45.o, n.o 2, alínea c). Desde que a autoridade competente não tenha iniciado a aplicação de medidas coercivas por incumprimento das condições dos direitos de utilização nos termos do artigo 30.o, essa autoridade concede a prorrogação da duração do direito de utilização, a não ser que conclua que essa prorrogação resultaria no incumprimento dos critérios gerais previstos nas alíneas a) ou b) do terceiro parágrafo do presente número. |
On the basis of that assessment, the competent authority shall notify the holder of the right as to whether the extension of the duration of the right of use is to be granted. | Com base nessa avaliação, a autoridade competente informa o titular do direito da possibilidade de conceder a prorrogação da duração do direito de utilização. |
If such extension is not to be granted, the competent authority shall apply Article 48 for granting rights of use for that specific radio spectrum band. | Caso essa prorrogação não seja concedida, a autoridade competente aplica o artigo 48.o para a concessão dos direitos de utilização dessa faixa de radiofrequências específica. |
Any measure under this paragraph shall be proportionate, non-discriminatory, transparent and reasoned. | Qualquer medida adotada ao abrigo do presente número deve ser proporcionada, não discriminatória, transparente e devidamente fundamentada. |
By way of derogation from Article 23, interested parties shall have the opportunity to comment on any draft measure pursuant to the third and the fourth subparagraphs of this paragraph for a period of at least three months. | Não obstante o disposto no artigo 23.o, as partes interessadas têm a possibilidade de apresentar observações sobre qualquer projeto de medida nos termos do terceiro e quarto parágrafos do presente número, num prazo mínimo de três meses. |
This paragraph is without prejudice to the application of Articles 19 and 30. | O presente número não prejudica a aplicação dos artigos 19.o e 30.o. |
When establishing fees for rights of use, Member States shall take account of the mechanism provided for under this paragraph. | Ao estabelecer as taxas aplicáveis aos direitos de utilização, os Estados-Membros têm em conta o mecanismo previsto no presente número. |
3. Where duly justified, Member States may derogate from paragraph 2 of this Article in the following cases: | 3. Se tal se justificar, os Estados-Membros podem conceder uma derrogação ao disposto no n.o 2 do presente artigo nos seguintes casos: |
(a) | in limited geographical areas, where access to high-speed networks is severely deficient or absent and this is necessary to ensure achievement of the objectives of Article 45(2); | a) | Em zonas geográficas limitadas, em que o acesso a redes de alta velocidade seja muito deficiente ou inexistente e em que tal seja necessário para assegurar a realização dos objetivos previstos no artigo 45.o, n.o 2; |
(b) | for specific short-term projects; | b) | Para projetos específicos de curto prazo; |
(c) | for experimental use; | c) | Para uma utilização experimental; |
(d) | for uses of radio spectrum which, in accordance with Article 45(4) and (5), can coexist with wireless broadband services; or | d) | Para utilizações do espetro de radiofrequências que, nos termos do artigo 45.o, n.os 4 e 5, possam coexistir com serviços de banda larga sem fios; ou |
(e) | for alternative use of radio spectrum in accordance with Article 45(3). | e) | Para utilizações alternativas do espetro de radiofrequências, nos termos do artigo 45.o, n.o 3. |
4. Member States may adjust the duration of rights of use laid down in this Article to ensure the simultaneous expiry of the duration of rights in one or several bands. | 4. Os Estados-Membros podem ajustar a duração dos direitos de utilização prevista no presente artigo, a fim de assegurar a caducidade simultânea de direitos numa ou em várias faixas. |
Article 50 | Artigo 50.o |
Renewal of individual rights of use for harmonised radio spectrum | Renovação dos direitos individuais para a utilização do espetro de radiofrequências harmonizado |
1. National regulatory or other competent authorities shall take a decision on the renewal of individual rights of use for harmonised radio spectrum in a timely manner before the duration of those rights expired, except where, at the time of assignment, the possibility of renewal has been explicitly excluded. For that purpose, those authorities shall assess the need for such renewal at their own initiative or upon request by the holder of the right, in the latter case not earlier than five years prior to expiry of the duration of the rights concerned. This shall be without prejudice to renewal clauses applicable to existing rights. | 1. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tomam atempadamente uma decisão sobre a renovação dos direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências harmonizado antes da data de caducidade desses direitos, exceto nos casos em que a possibilidade de renovação tenha ficado explicitamente excluída no momento da concessão. Para esse fim, essas autoridades avaliam a necessidade de tal renovação, por sua própria iniciativa ou a pedido do titular do direito, neste último caso nunca antes de cinco anos antes da data de caducidade dos direitos em causa. Esta disposição não prejudica as cláusulas de renovação aplicáveis aos direitos existentes. |
2. In taking a decision pursuant to paragraph 1 of this Article, competent authorities shall consider, inter alia: | 2. Ao adotarem uma decisão nos termos do n.o 1 do presente artigo, as autoridades competentes têm em conta, nomeadamente: |
(a) | the fulfilment of the objectives set out in Article 3, Article 45(2) and Article 48(2), as well as public policy objectives under Union or national law; | a) | O cumprimento dos objetivos previstos no artigo 3.o, no artigo 45.o, n.o 2, e no artigo 48.o, n.o 2, bem como dos objetivos de política pública ao abrigo do direito da União ou do direito nacional; |
(b) | the implementation of a technical implementing measure adopted in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC; | b) | A aplicação de uma medida técnica de execução adotada nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 676/2002/CE; |
(c) | the review of the appropriate implementation of the conditions attached to the right concerned; | c) | A avaliação da correta aplicação das condições associadas ao direito em causa; |
(d) | the need to promote, or avoid any distortion of, competition in line with Article 52; | d) | A necessidade de promover a concorrência, ou de evitar qualquer distorção da mesma, nos termos do artigo 52.o; |
(e) | the need to render the use of radio spectrum more efficient in light of technological or market evolution; | e) | A necessidade de tornar a utilização do espetro de radiofrequências mais eficiente à luz da evolução tecnológica ou do mercado; |
(f) | the need to avoid severe service disruption. | f) | A necessidade de evitar perturbações graves do serviço. |
3. When considering possible renewal of individual rights of use for harmonised radio spectrum for which the number of rights of use is limited pursuant to paragraph 2 of this Article, competent authorities shall conduct an open, transparent and non-discriminatory procedure, and shall, inter alia: | 3. Ao ponderarem a eventual renovação dos direitos individuais de utilização de um espetro de radiofrequências harmonizado para o qual o número de direitos de utilização seja limitado, nos termos do n.o 2 do presente artigo, as autoridades competentes conduzem um processo aberto, transparente e não discriminatório e, nomeadamente: |
(a) | give all interested parties the opportunity to express their views through a public consultation in accordance with Article 23; and | a) | Dão a todas as partes interessadas a oportunidade de exprimirem as suas opiniões através de uma consulta pública, nos termos do artigo 23.o; e |
(b) | clearly state the reasons for such possible renewal. | b) | Indicam claramente as razões para a eventual renovação. |
The national regulatory or other competent authority shall take into account any evidence arising from the consultation pursuant to the first subparagraph of this paragraph of market demand from undertakings other than those holding rights of use for radio spectrum in the band concerned when deciding whether to renew the rights of use or to organise a new selection procedure in order to grant the rights of use pursuant to Article 55. | Ao decidir se renova os direitos de utilização ou se organiza um novo procedimento de seleção para a concessão dos direitos de utilização, nos termos do artigo 55.o, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente tem em conta eventuais elementos, resultantes da consulta realizada nos termos do primeiro parágrafo, que provem a procura do mercado por parte de empresas que não sejam as titulares dos direitos de utilização do espetro na faixa em causa. |
4. A decision to renew the individual rights of use for harmonised radio spectrum may be accompanied by a review of the fees as well as of the other terms and conditions attached thereto. Where appropriate, national regulatory or other competent authorities may adjust the fees for the rights of use in accordance with Article 42. | 4. Qualquer decisão de renovação de direitos individuais de utilização de um espetro de radiofrequências harmonizado pode ser acompanhada de uma reavaliação das taxas e de outras condições associadas aos mesmos. Se for caso disso, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes podem ajustar as taxas relativas aos direitos de utilização nos termos do artigo 42.o. |
Article 51 | Artigo 51.o |
Transfer or lease of individual rights of use for radio spectrum | Transferência ou locação de direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências |
1. Member States shall ensure that undertakings may transfer or lease to other undertakings individual rights of use for radio spectrum. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas possam transferir ou dar em locação a outras empresas […] direitos individuais de utilização do espetro de radiofrequências. |
Member States may determine that this paragraph does not apply where the undertaking’s individual right of use for radio spectrum was initially granted free of charge or assigned for broadcasting. | Os Estados-Membros podem determinar que o disposto no presente número não se aplica sempre que o direito individual da empresa de utilização do espetro de radiofrequências tenha sido inicialmente concedido a título gratuito ou atribuído para a radiodifusão. |
2. Member States shall ensure that an undertaking’s intention to transfer or lease rights of use for radio spectrum, as well as the effective transfer thereof is notified in accordance with national procedures to the competent authority and is made public. In the case of harmonised radio spectrum, any such transfer shall comply with such harmonised use. | 2. Os Estados-Membros asseguram que a intenção de uma empresa de transferir ou dar em locação direitos de utilização do espetro de radiofrequências, bem como a transferência efetiva dos mesmos, seja notificada, de acordo com os procedimentos nacionais à autoridade competente e tornada pública. No caso do espetro de radiofrequências harmonizado, tais transferências devem respeitar essa utilização harmonizada. |
3. Member States shall allow the transfer or lease of rights of use for radio spectrum where the original conditions attached to the rights of use are maintained. Without prejudice to the need to ensure the absence of a distortion of competition, in particular in accordance with Article 52, Member States shall: | 3. Os Estados-Membros autorizam a transferência ou locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências se as condições originais associadas aos direitos de utilização se mantiverem. Sem prejuízo da necessidade de assegurar a ausência de distorções da concorrência, em especial nos termos do artigo 52.o os Estados-Membros: |
(a) | submit transfers and leases to the least onerous procedure possible; | a) | Devem submeter as transferências e locações ao procedimento menos oneroso possível; |
(b) | not refuse the lease of rights of use for radio spectrum where the lessor undertakes to remain liable for meeting the original conditions attached to the rights of use; | b) | Não podem recusar a locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências caso o locador se comprometa a ficar responsável pelo cumprimento das condições associadas aos direitos de utilização; |
(c) | not refuse the transfer of rights of use for radio spectrum unless there is a clear risk that the new holder is unable to meet the original conditions for the right of use. | c) | Não podem recusar a transferência de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, salvo se existir um claro risco de o novo titular não poder satisfazer as condições originais associadas ao direito de utilização; |
Any administrative charge imposed on undertakings in connection with processing an application for the transfer or lease of rights of use for radio spectrum shall comply with Article 16. | Todos os encargos administrativos impostos às empresas relacionados com o tratamento de um pedido de transferência ou locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências devem respeitar o disposto no artigo 16.o. |
Points (a), (b) and (c) of the first subparagraph are without prejudice to the Member States’ competence to enforce compliance with the conditions attached to the rights of use at any time, both with regard to the lessor and the lessee, in accordance with their national law. | As alíneas a), b) e c) do primeiro parágrafo não prejudicam a competência dos Estados-Membros para garantirem o cumprimento das condições associadas aos direitos de utilização a qualquer momento, tanto no que diz respeito ao locador como ao locatário, nos termos do seu direito nacional. |
Competent authorities shall facilitate the transfer or lease of rights of use for radio spectrum by giving consideration to any request to adapt the conditions attached to the rights in a timely manner and by ensuring that those rights or the relevant radio spectrum may to the best extent be partitioned or disaggregated. | As autoridades competentes facilitam a transferência ou locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, analisando atempadamente qualquer pedido de adaptação das condições associadas aos direitos e garantindo que esses direitos ou o espetro de radiofrequências relevantes podem, na medida do possível, ser divididos ou desagregados. |
In light of any transfer or lease of rights of use for radio spectrum, competent authorities shall make relevant details relating to tradable individual rights publicly available in a standardised electronic format when the rights are created and keep those details for as long as the rights exist. | Na perspetiva de uma eventual transferência ou locação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, as autoridades competentes devem, aquando da criação dos direitos, tornar acessíveis ao público as informações relevantes relativas aos direitos individuais comercializáveis, num formato eletrónico normalizado, e conservar esses dados enquanto os direitos existirem. |
The Commission may adopt implementing acts specifying those relevant details. | A Comissão pode adotar atos de execução que especifiquem as referidas informações relevantes. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
Article 52 | Artigo 52.o |
Competition | Concorrência |
1. National regulatory and other competent authorities shall promote effective competition and avoid distortions of competition in the internal market when deciding to grant, amend or renew rights of use for radio spectrum for electronic communications networks and services in accordance with this Directive. | 1. As autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes promovem a concorrência efetiva e evitam distorções da concorrência no mercado interno ao decidirem conceder, alterar ou renovar direitos de utilização do espetro de radiofrequências para redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos da presente diretiva. |
2. When Member States grant, amend or renew rights of use for radio spectrum, their national regulatory or other competent authorities upon the advice provided by national regulatory authority may take appropriate measures such as: | 2. Sempre que os Estados-Membros concedam, alterem ou renovem direitos de utilização do espetro de radiofrequências, a sua autoridade reguladora nacional ou outras autoridades competentes, mediante parecer fornecido pela autoridade reguladora nacional, pode tomar medidas adequadas, como por exemplo: |
(a) | limiting the amount of radio spectrum bands for which rights of use are granted to any undertaking, or, in justified circumstances, attaching conditions to such rights of use, such as the provision of wholesale access, national or regional roaming, in certain bands or in certain groups of bands with similar characteristics; | a) | Limitar a quantidade de faixas de espetro de radiofrequências para as quais são concedidos direitos de utilização a empresas, ou, quando as circunstâncias o justificarem, associar condições a esses direitos de utilização, como a concessão de acesso grossista, de itinerância nacional ou regional, em determinadas faixas ou em determinados grupos de faixas com características semelhantes; |
(b) | reserving, if appropriate and justified with regard to a specific situation in the national market, a certain part of a radio spectrum band or group of bands for assignment to new entrants; | b) | Reservar, se tal se afigurar adequado e justificado à luz de uma situação específica no mercado nacional, uma determinada parte de uma faixa ou grupo de faixas de espetro de radiofrequências, com vista à sua atribuição a novos participantes; |
(c) | refusing to grant new rights of use for radio spectrum or to allow new radio spectrum uses in certain bands, or attaching conditions to the grant of new rights of use for radio spectrum or to the authorisation of new uses of radio spectrum, in order to avoid the distortion of competition by any assignment, transfer or accumulation of rights of use; | c) | Recusar conceder novos direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou autorizar novas utilizações desse espetro em determinadas faixas, ou associar condições à concessão de novos direitos de utilização do espetro de radiofrequências ou à autorização de novas utilizações desse espetro, a fim de evitar distorções da concorrência provocadas pela concessão, transferência ou acumulação de direitos de utilização; |
(d) | including conditions prohibiting, or imposing conditions on, transfers of rights of use for radio spectrum, not subject to Union or national merger control, where such transfers are likely to result in significant harm to competition; | d) | Incluir condições que proíbam ou imponham condições às transferências de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, não sujeitas ao controlo da União ou nacional sobre operações de concentração, caso essas transferências possam prejudicar significativamente a concorrência; |
(e) | amending the existing rights in accordance with this Directive where this is necessary to remedy ex post a distortion of competition by any transfer or accumulation of rights of use for radio spectrum. | e) | Alterar direitos já concedidos nos termos da presente diretiva, caso tal seja necessário para corrigir ex post uma distorção da concorrência provocada pela transferência ou acumulação de direitos de utilização do espetro de radiofrequências. |
National regulatory and other competent authorities shall, taking into account market conditions and available benchmarks, base their decisions on an objective and forward-looking assessment of the market competitive conditions, of whether such measures are necessary to maintain or achieve effective competition, and of the likely effects of such measures on existing and future investments by market participants in particular for network roll-out. In doing so, they shall take into account the approach to market analysis as set out in Article 67(2). | As autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes, tendo em conta as condições de mercado e os parâmetros de referência disponíveis, baseiam as suas decisões numa avaliação objetiva e prospetiva das condições de concorrência do mercado, da necessidade das referidas medidas para manter ou alcançar uma concorrência efetiva e dos efeitos prováveis dessas medidas a nível dos investimentos existentes e futuros do participantes no mercado, em especial para a disponibilização de redes. Ao fazê-lo, têm em conta a abordagem à análise de mercado prevista no artigo 67.o, n.o 2. |
3. When applying paragraph 2 of this Article, national regulatory and other competent authorities shall act in accordance with the procedures provided in Articles 18, 19, 23 and 35. | 3. Ao aplicarem o n.o 2 do presente artigo, as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes agem de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 18.o, 19.o, 23.o e 35.o. |
Section 3 | Secção 3 |
Procedures | Procedimentos |
Article 53 | Artigo 53.o |
Coordinated timing of assignments | Calendário coordenado das atribuições |
1. Member States shall cooperate in order to coordinate the use of harmonised radio spectrum for electronic communications networks and services in the Union taking due account of the different national market situations. This may include identifying one, or, where appropriate, several common dates by which the use of specific harmonised radio spectrum is to be authorised. | 1. Os Estados-Membros cooperam a fim de coordenar a utilização do espetro de radiofrequências harmonizado para as redes e serviços de comunicações eletrónicas na União, tendo devidamente em conta as diferentes situações dos mercados nacionais. Tal pode incluir a identificação de uma, ou, se for caso disso, várias datas comuns até às quais é autorizada a utilização de determinadas faixas do espetro de radiofrequências harmonizadas. |
2. Where harmonised conditions have been set by technical implementing measures in accordance with Decision No 676/2002/EC in order to enable the radio spectrum use for wireless broadband networks and services, Member States shall allow the use of that radio spectrum, as soon as possible and at the latest 30 months after the adoption of that measure, or as soon as possible after the lifting of any decision to allow alternative use on an exceptional basis pursuant to Article 45(3) of this Directive. This is without prejudice to Decision (EU) 2017/899 and to the Commission’s right of initiative to propose legislative acts. | 2. Se tiverem sido estabelecidas condições harmonizadas através de medidas técnicas de execução nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, de forma a permitir a utilização do espetro de radiofrequências para redes e serviços de banda larga sem fios, os Estados-Membros devem permitir a utilização desse espetro de radiofrequências o mais rapidamente possível e no máximo 30 meses após a adoção dessa medida, ou o mais rapidamente possível após a revogação de qualquer decisão destinada a permitir uma utilização alternativa a título excecional nos termos do artigo 45.o, n.o 3, da presente Diretiva. Tal não prejudica a Decisão (UE) 2017/899 e o direito de iniciativa da Comissão de propor atos legislativos. |
3. A Member State may delay the deadline provided for in paragraph 2 of this Article for a specific band under the following circumstances: | 3. Um Estado-Membro pode prorrogar o prazo previsto no n.o 2 do presente artigo para uma faixa específica nas seguintes circunstâncias: |
(a) | to the extent justified by a restriction to the use of that band based on the general interest objective provided in point (a) or (d) of Article 45(5); | a) | Na medida em que tal se justifica por uma restrição à utilização dessa faixa no interesse geral do objetivo previsto no artigo 45.o, n.o 5, alínea a) ou d); ou |
(b) | in the case of unresolved cross-border coordination issues resulting in harmful interference with third countries, provided the affected Member State has, where appropriate, requested Union assistance pursuant to Article 28(5); | b) | No caso de questões de coordenação de litígios transfronteiriços não resolvidos que resultem numa interferência prejudicial com os países terceiros, desde que o Estado-Membro afetado tenha solicitado assistência à União, se for caso disso, ao abrigo do artigo 28.o, n.o 5; |
(c) | safeguarding national security and defence; or | c) | Para salvaguarda da segurança e da defesa nacionais; ou |
(d) | force majeure. | d) | Por motivos de força maior. |
The Member State concerned shall review such a delay at least every two years. | O Estado-Membro em causa revê esse prazo pelo menos de dois em dois anos. |
4. A Member State may delay the deadline provided for in paragraph 2 for a specific band to the extent necessary and up to 30 months in the case of: | 4. Um Estado-Membro pode prorrogar o prazo previsto no n.o 2 para uma faixa específica na medida do necessário e até 30 meses no caso de: |
(a) | unresolved cross-border coordination issues resulting in harmful interference between Member States, provided that the affected Member State takes all necessary measures in a timely manner pursuant to Article 28(3) and (4); | a) | Questões de coordenação de litígios transfronteiriços não resolvidos que resultem numa interferência prejudicial entre Estados-Membros desde que o Estado-Membro afetado tome atempadamente todas as medidas necessárias nos termos do artigo 28.o, n.os 3 e 4; |
(b) | the need to ensure, and the complexity of ensuring, the technical migration of existing users of that band. | b) | Necessidade e de complexidade de assegurar a migração técnica dos utilizadores existentes dessa faixa. |
5. In the event of a delay under paragraph 3 or 4, the Member State concerned shall inform the other Member States and the Commission in a timely manner, stating the reasons. | 5. Em caso de atraso nos termos dos n.os 3 ou 4, o Estado-Membro em causa informa atempadamente os outros Estados-Membros e a Comissão, invocando os respetivos motivos. |
Article 54 | Artigo 54.o |
Coordinated timing of assignments for specific 5G bands | Calendário coordenado das atribuições para faixas específicas 5G |
1. By 31 December 2020, for terrestrial systems capable of providing wireless broadband services, Member States shall, where necessary in order to facilitate the roll-out of 5G, take all appropriate measures to: | 1. Até 31 de dezembro de 2020, para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de banda larga sem fios, os Estados-Membros tomam, se adequado para facilitar a implantação do 5G, todas as medidas necessárias para: |
(a) | reorganise and allow the use of sufficiently large blocks of the 3,4-3,8 GHz band; | a) | Reorganizar e permitir a utilização de blocos suficientemente largos das faixa 3,4 — 3,8 GHz; |
(b) | allow the use of at least 1 GHz of the 24,25-27,5 GHz band, provided that there is clear evidence of market demand and of the absence of significant constraints for migration of existing users or band clearance. | b) | Permitir a utilização de pelo menos 1 GHz da faixa 24,25 — 27,5 GHz, desde que sejam evidentes a existência de procura do mercado e a ausência de restrições significativas para a migração dos utilizadores existentes ou para a libertação da faixa. |
2. Member States may, however, extend the deadline laid down in paragraph 1 of this Article, where justified, in accordance with Article 45(3) or Article 53(2), (3) or (4). | 2. Todavia, os Estados-Membros podem prorrogar o prazo previsto no n.o 1 do presente artigo, se tal se justificar, nos termos do artigo 45.o, n.o 3, ou do artigo 53.o, n.os 2, 3 ou 4. |
3. Measures taken pursuant paragraph 1 of this Article shall comply with the harmonised conditions set by technical implementing measures in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC. | 3. As medidas tomadas nos termos do n.o 1 do presente artigo devem respeitar as condições harmonizadas estabelecidas através de medidas técnicas de execução nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 676/2002/CE. |
Article 55 | Artigo 55.o |
Procedure for limiting the number of rights of use to be granted for radio spectrum | Procedimento aplicável à limitação do número de direitos de utilização do espetro de radiofrequências a conceder |
1. Without prejudice to Article 53, where a Member State concludes that a right to use radio spectrum cannot be subject to a general authorisation and where it considers whether to limit the number of rights of use to be granted for radio spectrum, it shall, inter alia: | 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 53.o, caso um Estado-Membro conclua que um direito de utilização do espetro de radiofrequências não pode estar sujeito a uma autorização geral e considere a hipótese de limitar o número de direitos de utilização do espetro de radiofrequências, deve, designadamente: |
(a) | clearly state the reasons for limiting the rights of use, in particular by giving due weight to the need to maximise benefits for users and to facilitate the development of competition, and review, as appropriate, the limitation at regular intervals or at the reasonable request of affected undertakings; | a) | Indicar claramente as razões para a limitação dos direitos de utilização, nomeadamente tendo em devida conta a necessidade de maximizar os benefícios para os utilizadores e facilitar o desenvolvimento da concorrência, e rever, se adequado, a limitação a intervalos regulares ou na sequência de um pedido razoável das empresas afetadas; |
(b) | give all interested parties, including users and consumers, the opportunity to express their views on any limitation through a public consultation in accordance with Article 23. | b) | Dar a todas as partes interessadas, incluindo os utilizadores e consumidores, a oportunidade de exprimirem as suas opiniões sobre uma eventual limitação através de uma consulta pública, nos termos do artigo 23.o. |
2. When a Member State concludes that the number of rights of use is to be limited, it shall clearly establish, and give reasons for, the objectives pursued by means of a competitive or comparative selection procedure under this Article, and where possible quantify them, giving due weight to the need to fulfil national and internal market objectives. The objectives that the Member State may set out with a view to designing the specific selection procedure shall, in addition to promoting competition, be limited to one or more of the following: | 2. Se um Estado-Membro concluir que o número de direitos de utilização tem de ser limitado, deve estabelecer claramente e justificar os objetivos prosseguidos através do procedimento de seleção por concurso ou por comparação ao abrigo do presente artigo, e sempre que possível, quantificá-los, atribuindo a devida importância à necessidade de alcançar os objetivos nacionais e do mercado interno. Os objetivos que o Estado-Membro pode fixar com vista a conceber o procedimento de seleção específico devem, para além de promoverem a concorrência, ser limitados a um ou mais dos seguintes objetivos: |
(a) | promoting coverage; | a) | Promover a cobertura; |
(b) | ensuring the required quality of service; | b) | Garantir a qualidade requerida para o serviço; |
(c) | promoting efficient use of radio spectrum, including by taking into account the conditions attached to the rights of use and the level of fees; | c) | Promover uma utilização eficiente do espetro de radiofrequências, inclusive tendo em conta as condições associadas aos direitos de utilização e o nível das taxas; |
(d) | promoting innovation and business development. | d) | Promover a inovação e o desenvolvimento do mercado; |
The national regulatory or other competent authority shall clearly define and justify the choice of the selection procedure, including any preliminary phase to access the selection procedure. It shall also clearly state the outcome of any related assessment of the competitive, technical and economic situation of the market and provide reasons for the possible use and choice of measures pursuant to Article 35. | A autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente deve definir claramente e justificar a escolha do procedimento de seleção, incluindo qualquer fase preliminar para aceder ao mesmo. A referida autoridade deve também indicar claramente os resultados de qualquer avaliação da situação concorrencial, técnica e económica do mercado neste contexto e indicar as razões para a possível utilização e escolha de medidas nos termos do artigo 35.o. |
3. Member States shall publish any decision on the selection procedure chosen and the related rules, clearly stating the reasons therefor. It shall also publish the conditions that are to be attached to the rights of use. | 3. Os Estados-Membros publicam qualquer decisão sobre o procedimento de seleção escolhido e as regras com ele relacionadas, expondo claramente as respetivas razões. Os Estados-Membros publicam também as condições associadas aos direitos de utilização. |
4. After having determined the selection procedure, the Member State shall invite applications for rights of use. | 4. Após ter determinado o procedimento de seleção, o Estado-Membro deve lançar um convite à apresentação de candidaturas a direitos de utilização. |
5. Where a Member State concludes that additional rights of use for radio spectrum or a combination of general authorisation and individual rights of use can be granted, it shall publish that conclusion and initiate the process of granting such rights. | 5. Se um Estado-Membro concluir que podem ser concedidos direitos adicionais de utilização do espetro de radiofrequências ou uma combinação de autorização geral e de direitos individuais de utilização, deve tornar pública essa conclusão e iniciar o processo de concessão desses direitos. |
6. Where the granting of rights of use for radio spectrum needs to be limited, Member States shall grant such rights on the basis of selection criteria and a selection procedure which are objective, transparent, non-discriminatory and proportionate. Any such selection criteria shall give due weight to the achievement of the objectives and requirements of Articles 3, 4, 28 and 45. | 6. Se a concessão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências tiver de ser limitada, os Estados-Membros concedem esses direitos com base em critérios de seleção e num procedimento de seleção objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados. Tais critérios de seleção devem atribuir a devida importância à consecução dos objetivos e às exigências dos artigos 3.o, 4.o, 28.o e 45.o. |
7. Where competitive or comparative selection procedures are to be used, Member States may extend the maximum period of six weeks referred to in Article 48(6) for as long as necessary to ensure that such procedures are fair, reasonable, open and transparent to all interested parties, but by no longer than eight months, subject to any specific timetable established pursuant to Article 53. | 7. No caso de serem usados procedimentos de seleção por concurso ou por comparação, os Estados-Membros podem alargar o prazo máximo de seis semanas referido no artigo 48.o, n.o 6 pelo prazo que for necessário para garantir que tais procedimentos sejam justos, razoáveis, abertos e transparentes para todas as partes interessadas, mas sem que esse prazo exceda oito meses, sem prejuízo de qualquer calendário específico estabelecido nos termos do artigo 53.o. |
Those time limits shall be without prejudice to any applicable international agreements relating to the use of radio spectrum and satellite coordination. | Estes prazos não devem prejudicar eventuais acordos internacionais aplicáveis em matéria de utilização do espetro de radiofrequências e de coordenação de satélites. |
8. This Article is without prejudice to the transfer of rights of use for radio spectrum in accordance with Article 51. | 8. O presente artigo não prejudica a transferência dos direitos de utilização do espetro de radiofrequências nos termos do artigo 51.o. |
CHAPTER IV | CAPÍTULO III |
Deployment and use of wireless network equipment | Implantação e utilização de equipamentos de rede sem fios |
Article 56 | Artigo 56.o |
Access to radio local area networks | Acesso a redes locais via rádio |
1. Competent authorities shall allow the provision of access through RLANs to a public electronic communications network, as well as the use of the harmonised radio spectrum for that provision, subject only to applicable general authorisation conditions relating to radio spectrum use as referred to in Article 46(1). | 1. As autoridades competentes permitem o fornecimento de acesso, através de RL-R, a uma rede pública de comunicações eletrónicas, bem como a utilização do espetro de radiofrequências harmonizado para esse fornecimento, apenas nas condições gerais de autorização aplicáveis relacionadas com a utilização do espetro de radiofrequências a que se refere o artigo 46.o, n.o 1. |
Where that provision is not part of an economic activity or is ancillary to an economic activity or a public service which is not dependent on the conveyance of signals on those networks, any undertaking, public authority or end-user providing such access shall not be subject to any general authorisation for the provision of electronic communications networks or services pursuant to Article 12, to obligations regarding end-users rights pursuant to Title II of Part III, or to obligations to interconnect their networks pursuant to Article 61(1). | Caso o referido fornecimento não faça parte de uma atividade económica, ou seja acessório de uma atividade económica ou serviço público que não dependa do envio de sinais nessas redes, qualquer empresa, autoridade pública ou utilizador final que fornecer tal acesso não pode estar sujeito a uma autorização geral para a oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas nos termos do artigo 12.o, a obrigações relativas aos direitos dos utilizadores finais nos termos da parte III, do título II, nem a obrigações de interligação das suas redes, nos termos do artigo 61.o, n.o 1. |
2. Article 12 of Directive 2000/31/EC shall apply. | 2. É aplicável o artigo 12.o da Diretiva 2000/31/CE. |
3. Competent authorities shall not prevent providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services from allowing access to their networks to the public, through RLANs, which may be located at an end-user’s premises, subject to compliance with the applicable general authorisation conditions and the prior informed agreement of the end-user. | 3. As autoridades competentes não impedem os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público de permitirem o acesso do público às suas redes, através de RL-R, que podem estar localizadas nas instalações de um utilizador final, sem prejuízo do respeito das condições gerais de autorização aplicáveis e do acordo prévio informado do utilizador final. |
4. In accordance in particular with Article 3(1) of Regulation (EU) 2015/2120, competent authorities shall ensure that providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services do not unilaterally restrict or prevent end-users from: | 4. Nos termos, em especial, do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2120, as autoridades competentes asseguram que os fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público não restrinjam unilateralmente nem impeçam os utilizadores finais de: |
(a) | accessing RLANs of their choice provided by third parties; or | a) | Aceder a RL-R da sua escolha fornecidas por terceiros; ou |
(b) | allowing reciprocally or, more generally, accessing the networks of such providers by other end-users through RLANs, including on the basis of third-party initiatives which aggregate and make publicly accessible the RLANs of different end-users. | b) | Permitir o acesso recíproco ou de um modo mais geral às redes de tais fornecedores por outros utilizadores finais através de RL-R, nomeadamente com base em iniciativas de terceiros que agregam e tornam publicamente acessíveis as RL-R de diferentes utilizadores finais. |
5. Competent authorities shall not limit or prevent end-users from allowing access, reciprocally or otherwise, to their RLANs by other end-users, including on the basis of third-party initiatives which aggregate and make the RLANs of different end-users publicly accessible. | 5. As autoridades competentes não limitam nem impedem os utilizadores finais de permitir, reciprocamente ou de outra forma, o acesso às suas RL-R por parte de outros utilizadores finais, nomeadamente com base em iniciativas de terceiros que agreguem e tornem publicamente acessíveis as RL-R de diferentes utilizadores finais. |
6. Competent authorities shall not unduly restrict the provision of access to RLANs to the public: | 6. As autoridades competentes não podem restringir indevidamente a oferta de acesso às RL-R ao público: |
(a) | by public sector bodies or in public spaces close to premises occupied by such public sector bodies, when that provision is ancillary to the public services provided on those premises; | a) | Pelos organismos públicos ou em espaços públicos próximos das instalações por eles ocupadas, quando tal oferta for um elemento auxiliar dos serviços públicos prestados nas referidas instalações; |
(b) | by initiatives of non-governmental organisations or public sector bodies to aggregate and make reciprocally or more generally accessible the RLANs of different end-users, including, where applicable, the RLANs to which public access is provided in accordance with point (a). | b) | Por iniciativa de organizações não governamentais ou de organismos públicos para agregar e tornar reciprocamente ou mais geralmente acessíveis as RL-R de diferentes utilizadores finais, incluindo, sempre que aplicável, as RL-R às quais o acesso público é oferecido nos termos da alínea a). |
Article 57 | Artigo 57.o |
Deployment and operation of small-area wireless access points | Implantação e operação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas |
1. Competent authorities shall not unduly restrict the deployment of small-area wireless access points. Member States shall seek to ensure that any rules governing the deployment of small-area wireless access points are nationally consistent. Such rules shall be published in advance of their application. | 1. As autoridades competentes não podem restringir indevidamente a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas. Os Estados-Membros procuram assegurar que as regras que regem a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas são coerentes a nível nacional. As referidas regras devem ser publicadas antes da respetiva aplicação. |
In particular, competent authorities shall not subject the deployment of small-area wireless access points complying with the characteristics laid down pursuant to paragraph 2 to any individual town planning permit or other individual prior permits. | Em especial, as autoridades competentes não podem sujeitar a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas que respeitem as características enunciadas no n.o 2 a licenças individuais de urbanismo ou outras licenças individuais prévias. |
By way of derogation from the second subparagraph of this paragraph, competent authorities may require permits for the deployment of small-area wireless access points on buildings or sites of architectural, historical or natural value protected in accordance with national law or where necessary for public safety reasons. Article 7 of Directive 2014/61/EU shall apply to the granting of those permits. | Não obstante o disposto no segundo parágrafo do presente número, as autoridades competentes podem exigir licenças para a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas em edifícios ou locais com valor arquitetónico, histórico ou natural protegido nos termos da legislação nacional ou, se necessário, por razões de segurança pública. O artigo 7.o da Diretiva 2014/61/UE é aplicável à concessão dessas licenças. |
2. The Commission shall, by means of implementing acts, specify the physical and technical characteristics, such as maximum size, weight, and where appropriate emission power of small-area wireless access points. | 2. A Comissão especifica, mediante atos de execução, as características físicas e técnicas como a dimensão máxima, o peso, e se adequado, a potência dos pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
The first such implementing act shall be adopted by 30 June 2020. | O primeiro desses atos delegados deve ser adotado até 30 de junho de 2020. |
3. This Article is without prejudice to the essential requirements laid down in Directive 2014/53/EU and to the authorisation regime applicable for the use of the relevant radio spectrum. | 3. O presente artigo não prejudica os requisitos essenciais previstos na Diretiva 2014/53/UE nem o regime de autorização aplicável para a utilização do espetro de radiofrequências relevante. |
4. Member States shall, by applying, where relevant, the procedures adopted in accordance with Directive 2014/61/EU, ensure that operators have the right to access any physical infrastructure controlled by national, regional or local public authorities, which is technically suitable to host small-area wireless access points or which is necessary to connect such access points to a backbone network, including street furniture, such as light poles, street signs, traffic lights, billboards, bus and tramway stops and metro stations. Public authorities shall meet all reasonable requests for access on fair, reasonable, transparent and non-discriminatory terms and conditions, which shall be made public at a single information point. | 4. Os Estados-Membros asseguram, aplicando, se for caso disso, os procedimentos adotados nos termos da Diretiva 2014/61/UE, que os operadores têm direito de acesso a qualquer infraestrutura física controlada pelas autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, que seja tecnicamente adequada para alojar pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas ou que seja necessária para efetuar a ligação desses pontos de acesso a uma rede de base, incluindo equipamentos de rua, como postes de iluminação, sinais de trânsito, semáforos, painéis, paragens de autocarro e elétrico e estações de metro. As autoridades públicas satisfazem todos os pedidos razoáveis de acesso em termos e condições justos, razoáveis, transparentes e não discriminatórios, que são tornados públicos num ponto de informação único. |
5. Without prejudice to any commercial agreements, the deployment of small-area wireless access points shall not be subject to any fees or charges going beyond the administrative charges in accordance with Article 16. | 5. Sem prejuízo de quaisquer acordos comerciais, a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas não fica sujeita a taxas ou encargos para além dos encargos administrativos nos termos do artigo 16.o. |
Article 58 | Artigo 58.o |
Technical regulations on electromagnetic fields | Regulamentos técnicos em matéria de campos eletromagnéticos |
The procedures laid down in Directive (EU) 2015/1535 shall apply with respect to any draft measure by a Member State that would impose on the deployment of small-area wireless access points different requirements with respect to electromagnetic fields than those provided for in Recommendation 1999/519/EC. | Os procedimentos previstos na Diretiva (UE) 2015/1535 aplicam-se relativamente a qualquer proposta de medida de um Estado-Membro que imponha, para a implantação de pontos de acesso sem fios de áreas reduzidas, requisitos relativamente a campos eletromagnéticos diferentes dos previstos na Recomendação n.o 1999/519. |
TITLE II | TÍTULO II |
ACCESS | ACESSO |
CHAPTER I | CAPÍTULO I |
General provisions, access principles | Disposições gerais, princípios de acesso |
Article 59 | Artigo 59.o |
General framework for access and interconnection | Quadro geral para o acesso e a interligação |
1. Member States shall ensure that there are no restrictions which prevent undertakings in the same Member State or in different Member States from negotiating between themselves agreements on technical and commercial arrangements for access or interconnection, in accordance with Union law. The undertaking requesting access or interconnection does not need to be authorised to operate in the Member State where access or interconnection is requested, if it is not providing services and does not operate a network in that Member State. | 1. Os Estados-Membros garantem que não se verifiquem restrições que impeçam as empresas, no mesmo Estado-Membro ou em Estados-Membros diferentes, de negociar entre si acordos sobre modalidades técnicas e comerciais de acesso ou interligação, no respeito do direito da União. A empresa que solicita o acesso ou interligação não necessita de estar autorizada a operar no Estado-Membro em que o acesso ou a interligação é solicitado, caso não ofereça serviços nem explore uma rede nesse Estado-Membro. |
2. Without prejudice to Article 114, Member States shall not maintain legal or administrative measures which require undertakings, when granting access or interconnection, to offer different terms and conditions to different undertakings for equivalent services or measures imposing obligations that are not related to the actual access and interconnection services provided without prejudice to the conditions set out in Annex I. | 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 114.o, os Estados-Membros não podem manter em vigor disposições legislativas ou administrativas que obriguem as empresas, ao concederem o acesso ou a interligação, a oferecerem condições diferentes a diferentes empresas por serviços equivalentes ou disposições que imponham obrigações que não estejam relacionadas com o acesso e os serviços de interligação efetivamente prestados, sem prejuízo das condições previstas no anexo I. |
Article 60 | Artigo 60.o |
Rights and obligations of undertakings | Direitos e obrigações das empresas |
1. Operators of public electronic communications networks shall have a right and, when requested by other undertakings so authorised in accordance with Article 15, an obligation to negotiate with each other interconnection for the purpose of providing publicly available electronic communications services, in order to ensure provision and interoperability of services throughout the Union. Operators shall offer access and interconnection to other undertakings on terms and conditions consistent with obligations imposed by the national regulatory authority pursuant to Articles 61, 62 and 68. | 1. Os operadores das redes públicas de comunicações eletrónicas têm o direito e, quando solicitados por outras empresas autorizadas para o efeito nos termos do artigo 15.o, a obrigação de negociar a interligação entre si com vista à prestação dos serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de modo a garantir a oferta e interoperabilidade de serviços em toda a União. Os operadores oferecem acesso e interligação a outras empresas em termos e condições compatíveis com as obrigações impostas pela autoridade reguladora nacional de acordo com os artigos 61.o, 62.o e 68.o. |
2. Without prejudice to Article 21, Member States shall require that undertakings which acquire information from another undertaking before, during or after the process of negotiating access or interconnection arrangements use that information solely for the purpose for which it was supplied and respect at all times the confidentiality of information transmitted or stored. Such undertakings shall not pass on the received information to any other party, in particular other departments, subsidiaries or partners, for whom such information could provide a competitive advantage. | 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 21.o, os Estados-Membros devem exigir que as empresas que adquirem informações de outra empresa antes, durante ou após o processo de negociação de acordos de acesso ou interligação, utilizem essas informações exclusivamente para os fins para que foram fornecidas e respeitem sempre a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas. Essas empresas não podem transmitir as informações recebidas a outras partes, em especial outros departamentos, filiais ou empresas associadas, que com elas possam obter vantagens concorrenciais. |
3. Member States may provide for negotiations to be conducted through neutral intermediaries when conditions of competition so require. | 3. Os Estados-Membros podem prever que as negociações sejam conduzidas através de intermediários neutros, se as condições de concorrência o exigirem. |
CHAPTER II | CAPÍTULO II |
Access and interconnection | Acesso e interligação |
Article 61 | Artigo 61.o |
Powers and responsibilities of the national regulatory and other competent authorities with regard to access and interconnection | Poderes e responsabilidades das autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes relativamente ao acesso e à interligação |
1. National regulatory authorities or other competent authorities in the case of points (b) and (c) of the first subparagraph of paragraph 2 of this Article shall, acting in pursuit of the objectives set out in Article 3, encourage and, where appropriate, ensure, in accordance with this Directive, adequate access and interconnection, and the interoperability of services, exercising their responsibility in a way that promotes efficiency, sustainable competition, the deployment of very high capacity networks, efficient investment and innovation, and gives the maximum benefit to end-users. | 1. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes no caso das alíneas b) e c) do n.o 2, primeiro parágrafo, do presente artigo devem, agindo em conformidade com os objetivos estabelecidos no artigo 3.o, incentivar e, sempre que oportuno, garantir, nos termos da presente diretiva, o acesso e a interligação adequados, bem como a interoperabilidade de serviços, exercendo a sua responsabilidade de modo a promover a eficiência, a concorrência sustentável, a implantação de redes de capacidade muito elevada, o investimento eficaz e a inovação, e a proporcionar o máximo benefício aos utilizadores finais. |
They shall provide guidance and make publicly available the procedures applicable to gain access and interconnection to ensure that small and medium-sized enterprises and operators with a limited geographical reach can benefit from the obligations imposed. | As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes devem fornecer orientação e tornar acessíveis ao público os procedimentos aplicáveis para obter acesso e interligação, de modo a assegurar que as pequenas e médias empresas e os operadores com uma reduzida cobertura geográfica beneficiam das obrigações impostas. |
2. In particular, without prejudice to measures that may be taken regarding undertakings designated as having significant market power in accordance with Article 68, national regulatory authorities, or other competent authorities in the case of points (b) and (c) of this subparagraph, shall be able to impose: | 2. Em especial, e sem prejuízo das medidas que possam ser tomadas em relação às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo nos termos do artigo 68.o, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes no caso das alíneas b) e c) do presente parágrafo devem ter a possibilidade de: |
(a) | to the extent necessary to ensure end-to-end connectivity, obligations on undertakings subject to general authorisation that control access to end-users, including, in justified cases, the obligation to interconnect their networks where this is not already the case; | a) | Na medida do necessário para assegurar a conetividade extremo-a-extremo, impor obrigações às empresas que estejam sujeitas a uma autorização geral e que controlam o acesso aos utilizadores finais, incluindo, em casos justificados, a obrigação de interligarem as suas redes caso ainda não estejam interligadas; |
(b) | in justified cases and to the extent necessary, obligations on undertakings subject to general authorisation that control access to end-users to make their services interoperable; | b) | Em casos justificados e na medida do necessário, impor obrigações às empresas que estejam sujeitas a uma autorização geral e que controlam o acesso a utilizadores finais a fim de tornar os seus serviços interoperáveis; |
(c) | in justified cases, where end-to-end connectivity between end-users is endangered due to a lack of interoperability between interpersonal communications services, and to the extent necessary to ensure end-to-end connectivity between end-users, obligations on relevant providers of number-independent interpersonal communications services which reach a significant level of coverage and user uptake, to make their services interoperable; | c) | Em casos justificados em que esteja em risco a conectividade extremo-a-extremo entre utilizadores finais, devido à falta de interoperabilidade entre os serviços de comunicações interpessoais, e na medida em que for necessário para garantir a conectividade extremo-a-extremo entre utilizadores finais, impor obrigações a fornecedores relevantes de serviços de comunicações interpessoais independentes do número que atinjam um nível significativo de cobertura e de adesão por parte dos utilizadores, a fim de tornar os seus serviços interoperáveis; |
(d) | to the extent necessary to ensure accessibility for end-users to digital radio and television broadcasting services and related complementary services specified by the Member State, obligations on operators to provide access to the other facilities referred to in Part II of Annex II on fair, reasonable and non-discriminatory terms. | d) | Na medida do necessário para garantir a acessibilidade dos utilizadores finais aos serviços de radiodifusão digital de rádio e televisão e aos serviços complementares relacionados especificados pelo Estado-Membro, impor aos operadores a obrigação de oferecerem acesso aos outros recursos a que se refere o anexo II, parte II, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias. |
The obligations referred to in point (c) of the first subparagraph shall be imposed only: | As obrigações referidas no primeiro parágrafo, alínea c), só podem ser impostas: |
(i) | to the extent necessary to ensure interoperability of interpersonal communications services and may include proportionate obligations on providers of those services to publish and allow the use, modification and redistribution of relevant information by the authorities and other providers, or to use and implement standards or specifications listed in Article 39(1) or of any other relevant European or international standards; | i) | na medida do necessário para assegurar a interoperabilidade dos serviços de comunicações interpessoais, podendo incluir obrigações proporcionadas sobre os fornecedores desses serviços de publicar e autorizar a utilização, a alteração e a redistribuição de informações pertinentes por parte das autoridades e outros fornecedores, ou de utilizar e aplicar as normas ou especificações enumeradas no artigo 39.o, n.o 1, ou quaisquer outras normas europeias ou internacionais relevantes, |
(ii) | where the Commission, after consulting BEREC and taking utmost account of its opinion, has found an appreciable threat to end-to-end connectivity between end-users throughout the Union or in at least three Member States and has adopted implementing measures specifying the nature and scope of any obligations that may be imposed. | ii) | se a Comissão, após consulta do ORECE e tendo o seu parecer na melhor conta, constatar a existência de um risco considerável para a conectividade extremo-a-extremo entre utilizadores finais em toda a União Europeia ou pelo menos em três Estados-Membros e tiver adotado medidas de execução que especifiquem a natureza e o âmbito de quaisquer obrigações que possam vir a ser impostas. |
The implementing measures referred to in point (ii) of the second subparagraph shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | As medidas de execução referidas na subalínea ii) do segundo parágrafo são adotadas pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
3. In particular, and without prejudice to paragraphs 1 and 2, national regulatory authorities may impose obligations, upon reasonable request, to grant access to wiring and cables and associated facilities inside buildings or up to the first concentration or distribution point as determined by the national regulatory authority, where that point is located outside the building. Where it is justified on the grounds that replication of such network elements would be economically inefficient or physically impracticable, such obligations may be imposed on providers of electronic communications networks or on the owners of such wiring and cables and associated facilities, where those owners are not providers of electronic communications networks. The access conditions imposed may include specific rules on access to such network elements and to associated facilities and associated services, on transparency and non-discrimination and on apportioning the costs of access, which, where appropriate, are adjusted to take into account risk factors. | 3. Em especial, e sem prejuízo dos n.os 1 e 2, as autoridades reguladoras nacionais podem impor, mediante a apresentação de um pedido razoável, a obrigação de conceder acesso à cablagem e a recursos conexos no interior dos edifícios, ou até ao primeiro ponto de concentração ou de repartição, conforme determinado pela autoridade reguladora nacional, quando este se situar fora do edifício. Se tal for justificado por a replicação desses elementos da rede ser economicamente ineficiente ou fisicamente inexequível, essas obrigações podem ser impostas aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas ou aos proprietários da referida cablagem e recursos conexos, caso esses proprietários não sejam fornecedores de redes de comunicações eletrónicas. As condições de acesso impostas podem contemplar normas específicas em matéria de acesso a esses elementos da rede e a recursos e serviços conexos, de transparência e não-discriminação, bem como em matéria de repartição dos custos de acesso, os quais, sempre que adequado, devem ser ajustados de modo a ter em conta os fatores de risco. |
Where a national regulatory authority concludes, having regard, where applicable, to the obligations resulting from any relevant market analysis, that the obligations imposed in accordance with the first subparagraph do not sufficiently address high and non-transitory economic or physical barriers to replication which underlie an existing or emerging market situation significantly limiting competitive outcomes for end-users, it may extend the imposition of such access obligations, on fair and reasonable terms and conditions, beyond the first concentration or distribution point, to a point that it determines to be the closest to end-users, capable of hosting a sufficient number of end-user connections to be commercially viable for efficient access seekers. In determining the extent of the extension beyond the first concentration or distribution point, the national regulatory authority shall take utmost account of relevant BEREC guidelines. If justified on technical or economic grounds, national regulatory authorities may impose active or virtual access obligations. | Se uma autoridade reguladora nacional concluir, tendo em conta, quando aplicável, as obrigações resultantes de qualquer análise de mercado relevante, que as obrigações impostas nos termos do primeiro parágrafo não removem suficientemente obstáculos económicos ou físicos significativos e não transitórios à replicação que estão na base de uma situação de mercado existente ou emergente que limita significativamente os resultados da concorrência para os utilizadores finais, pode alargar a imposição das referidas obrigações de acesso, em condições justas e razoáveis, para além do primeiro ponto de concentração ou de distribuição, até ao ponto que determine ser o mais próximo dos utilizadores finais e capaz de albergar um número suficiente de utilizadores finais para que seja comercialmente viável para os requerentes de acesso eficientes. Ao determinar a dimensão do alargamento para além do primeiro ponto de concentração ou de repartição, as autoridades reguladoras nacionais devem ter na melhor conta as orientações pertinentes do ORECE. Se se justificar por motivos técnicos ou económicos, as autoridades reguladoras nacionais podem impor obrigações de acesso ativo ou virtual. |
National regulatory authorities shall not impose obligations in accordance with the second subparagraph on providers of electronic communications networks where they determine that: | As autoridades reguladoras nacionais não podem impor aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas as obrigações previstas no segundo parágrafo caso determinem que: |
(a) | the provider has the characteristics listed in Article 80(1) and makes available a viable and similar alternative means of reaching end-users by providing access to a very high capacity network to any undertaking, on fair, non-discriminatory and reasonable terms and conditions; national regulatory authorities may extend that exemption to other providers offering, on fair, non-discriminatory and reasonable terms and conditions, access to a very high capacity network; or | a) | Os fornecedores têm as características enumeradas no artigo 80.o, n.o 1, e disponibilizam a qualquer empresa meios alternativos, viáveis e similares, de acesso aos utilizadores finais, mediante acesso a uma rede de capacidade muito elevada em condições justas, não discriminatórias e razoáveis. As autoridades reguladoras nacionais podem alargar essa isenção a outros fornecedores que ofereçam acesso a uma rede de capacidade muito elevada em condições justas, não discriminatórias e razoáveis; ou |
(b) | the imposition of obligations would compromise the economic or financial viability of a new network deployment, in particular by small local projects. | b) | A imposição de obrigações comprometeria a viabilidade económica ou financeira da implantação de uma nova rede, em especial por projetos locais de menor dimensão. |
By way of derogation from point (a) of the third subparagraph, national regulatory authorities may impose obligations on providers of electronic communications networks fulfilling the criteria laid down in that point where the network concerned is publicly funded. | Não obstante o disposto na alínea a) do terceiro parágrafo, as autoridades reguladoras nacionais podem impor obrigações aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas que satisfaçam os critérios estabelecidos nessa alínea se a rede em causa for financiada por fundos públicos. |
By 21 December 2020, BEREC shall publish guidelines to foster a consistent application of this paragraph, by setting out the relevant criteria for determining: | Até 21 de dezembro de 2020, o ORECE deve publicar orientações para promover a aplicação coerente do presente número, estabelecendo os critérios pertinentes para determinar: |
(a) | the first concentration or distribution point; | a) | O primeiro ponto de concentração ou de repartição; |
(b) | the point, beyond the first concentration or distribution point, capable of hosting a sufficient number of end-user connections to enable an efficient undertaking to overcome the significant replicability barriers identified; | b) | O ponto, para além do primeiro ponto de concentração ou de repartição, capaz de albergar um número suficiente de utilizadores finais para permitir a uma empresa eficiente superar os obstáculos significativos à replicação identificados; |
(c) | which network deployments can be considered to be new; | c) | Que implantações de rede podem ser consideradas novas; |
(d) | which projects can be considered to be small; and | d) | Que projetos podem ser considerados de pequena dimensão; e |
(e) | which economic or physical barriers to replication are high and non-transitory. | e) | Que obstáculos económicos e físicos à replicação são significativos e não transitórios. |
4. Without prejudice to paragraphs 1 and 2, Member States shall ensure that competent authorities have the power to impose on undertakings providing or authorised to provide electronic communications networks obligations in relation to the sharing of passive infrastructure or obligations to conclude localised roaming access agreements, in both cases if directly necessary for the local provision of services which rely on the use of radio spectrum, in accordance with Union law and provided that no viable and similar alternative means of access to end-users is made available to any undertaking on fair and reasonable terms and conditions. Competent authorities may impose such obligations only where this possibility is clearly provided for when granting the rights of use for radio spectrum and where justified on the grounds that, in the area subject to such obligations, the market-driven deployment of infrastructure for the provision of networks or services which rely on the use of radio spectrum is subject to insurmountable economic or physical obstacles and therefore access to networks or services by end-users is severely deficient or absent. In those circumstances where access and sharing of passive infrastructure alone does not suffice to address the situation, national regulatory authorities may impose obligations on sharing of active infrastructure. | 4. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes podem impor às empresas que fornecem ou estão autorizadas a fornecer redes de comunicações eletrónicas obrigações de partilha passiva de infraestruturas ou obrigações de celebração de acordos de acesso à itinerância localizada, em ambos os casos sempre que diretamente necessárias à prestação local de serviços que dependam da utilização do espetro de radiofrequências, nos termos do direito da União e desde que não sejam disponibilizados a qualquer empresa meios alternativos viáveis e similares de acesso aos utilizadores finais em condições justas e razoáveis. As autoridades competentes podem impor tais obrigações somente quando esta possibilidade tenha sido claramente prevista aquando da concessão de direitos de utilização do espetro de radiofrequências e quando justificado pelo facto de, na área sujeita a essas obrigações, a implantação, em decorrência do funcionamento do mercado, de infraestruturas para o fornecimento de serviços ou redes que se baseiem na utilização do espetro de radiofrequências estar sujeita a obstáculos físicos ou económicos insuperáveis e, por conseguinte, o acesso a redes ou serviços por parte dos utilizadores finais ser muito deficiente ou inexistente. Nessas circunstâncias em que o acesso e a partilha de infraestruturas passivas não basta, por si só, para resolver a situação, as autoridades reguladoras nacionais podem impor obrigações em matéria de partilha de infraestruturas ativas. |
Competent authorities shall have regard to: | As autoridades competentes devem ter em conta: |
(a) | the need to maximise connectivity throughout the Union, along major transport paths and in particular territorial areas, and to the possibility to significantly increase choice and higher quality of service for end-users; | a) | A necessidade de maximizar a conectividade em toda a União, ao longo das principais vias de transporte e em zonas específicas do território, e a possibilidade de aumentar significativamente as possibilidades de escolha e uma maior qualidade de serviço para os utilizadores finais; |
(b) | the efficient use of radio spectrum; | b) | A utilização eficiente do espetro de radiofrequências; |
(c) | the technical feasibility of sharing and associated conditions; | c) | A viabilidade técnica da partilha e das condições associadas; |
(d) | the state of infrastructure-based as well as service-based competition; | d) | O estado da concorrência a nível das infraestruturas e a nível dos serviços; |
(e) | technological innovation; | e) | A inovação tecnológica; |
(f) | the overriding need to support the incentive of the host to roll out the infrastructure in the first place. | f) | A necessidade imperiosa de reforçar o apoio concedido ao hospedeiro para implantar a infraestrutura em primeiro lugar. |
In the event of dispute resolution, competent authorities may, inter alia, impose on the beneficiary of the sharing or access obligation, the obligation to share radio spectrum with the infrastructure host in the relevant area. | No âmbito da resolução de um litígio, as autoridades competentes podem, nomeadamente, impor ao beneficiário da obrigação de partilha ou de acesso, a obrigação de partilhar o espetro de radiofrequências com o hospedeiro da infraestrutura na zona pertinente. |
5. Obligations and conditions imposed in accordance with paragraphs 1 to 4 of this Article shall be objective, transparent, proportionate and non-discriminatory, they shall be implemented in accordance with the procedures referred to in Articles 23, 32 and 33. The national regulatory and other competent authorities which have imposed such obligations and conditions shall assess the results thereof by five years after the adoption of the previous measure adopted in relation to the same undertakings and assess whether it would be appropriate to withdraw or amend them in light of evolving conditions. Those authorities shall notify the outcome of their assessment in accordance with the procedures referred to in Articles 23, 32 and 33. | 5. As obrigações e condições impostas nos termos dos n.os 1 a 4 do presente artigo devem ser objetivas, transparentes, proporcionadas e não discriminatórias, devendo ser aplicadas nos termos dos artigos 23.o, 32.o e 33.o. As autoridades reguladoras nacionais e as outras autoridades competentes que tenham imposto as referidas obrigações e condições avaliam os seus resultados no prazo de cinco anos a contar da adoção da medida anterior que tenha sido adotada em relação às mesmas empresas e ponderam a conveniência de as suprimir ou alterar em função da evolução da situação. Essas autoridades devem notificar os resultados da sua avaliação de acordo com os procedimentos referidos nos artigos 23.o, 32.o e 33.o. |
6. For the purpose of paragraphs 1 and 2 of this Article, Member States shall ensure that the national regulatory authority is empowered to intervene on its own initiative where justified in order to secure the policy objectives of Article 3, in accordance with this Directive and, in particular, with the procedures referred to in Articles 23 and 32. | 6. Para efeitos dos n.os 1 e 2 do presente artigo, os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades reguladoras nacionais tenham poderes para intervir por iniciativa própria quando tal se justificar, a fim de garantir os objetivos nesta matéria, constantes do artigo 3.o, nos termos da presente diretiva e, em especial, dos artigos 23.o e 32.o. |
7. By 21 June 2020 in order to contribute to a consistent definition of the location of network termination points by national regulatory authorities, BEREC shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, adopt guidelines on common approaches to the identification of the network termination point in different network topologies. National regulatory authorities shall take utmost account of those guidelines when defining the location of network termination points. | 7. Até 21 de junho de 2020, a fim de contribuir para uma definição coerente da localização dos pontos terminais da rede pelas autoridades reguladoras nacionais, o ORECE deve, após consulta das partes interessadas e em estreita cooperação com a Comissão, definir orientações sobre abordagens comuns para identificar o ponto terminal da rede nas diferentes topologias de rede. As autoridades reguladoras nacionais têm essas orientações na melhor conta quando definirem a localização dos pontos terminais da rede. |
Article 62 | Artigo 62.o |
Conditional access systems and other facilities | Sistemas de acesso condicional e outros recursos |
1. Member States shall ensure that the conditions laid down in Part I of Annex II apply in relation to conditional access to digital television and radio services broadcast to viewers and listeners in the Union, irrespective of the means of transmission. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as condições previstas no anexo II, parte I, são aplicáveis em relação ao acesso condicional para a difusão digital de serviços de televisão e rádio aos telespetadores e ouvintes na União, independentemente do meio de transmissão utilizado. |
2. Where, as a result of a market analysis carried out in accordance with Article 67(1), a national regulatory authority finds that one or more undertakings do not have significant market power on the relevant market, it may amend or withdraw the conditions with respect to those undertakings, in accordance with the procedures referred to in Articles 23 and 32, only to the extent that: | 2. Sempre que, em resultado de uma análise de mercado efetuada nos termos do artigo 67.o, n.o 1, as autoridades reguladoras nacionais verificarem que uma ou mais empresas não têm poder de mercado significativo, podem alterar ou suprimir as condições respeitantes a essas empresas, de acordo com o procedimento a que se referem os artigos 23.o e 32.o, mas apenas na medida em que: |
(a) | accessibility for end-users to radio and television broadcasts and broadcasting channels and services specified in accordance with Article 114 would not be adversely affected by such amendment or withdrawal; and | a) | A acessibilidade dos utilizadores finais às difusões de rádio e televisão e aos canais e serviços de difusão especificados nos termos do artigo 114.o não seja prejudicada por tal alteração ou supressão; e |
(b) | the prospects for effective competition in the following markets would not be adversely affected by such amendment or withdrawal: | (i) | retail digital television and radio broadcasting services; and | (ii) | conditional access systems and other associated facilities. | b) | As perspetivas de concorrência efetiva nos seguintes mercados não sejam adversamente prejudicadas por tal alteração ou supressão: | i) | serviços de retalho de difusão digital de rádio e televisão; e | ii) | sistemas de acesso condicional e outros recursos conexos. |
An appropriate notice period shall be given to parties affected by such amendment or withdrawal of conditions. | As partes afetadas por essa alteração ou supressão das condições são informadas do facto com antecedência adequada. |
3. Conditions applied in accordance with this Article are without prejudice to the ability of Member States to impose obligations in relation to the presentational aspect of EPGs and similar listing and navigation facilities. | 3. As condições aplicadas de acordo com o presente artigo não prejudicam a possibilidade de os Estados-Membros imporem obrigações em relação à apresentação dos guias eletrónicos de programas e de recursos de navegação e listagem similares. |
4. Notwithstanding paragraph 1 of this Article, Member States may allow their national regulatory authority, as soon as possible after 20 December 2018 and periodically thereafter, to review the conditions applied in accordance with this Article, by undertaking a market analysis in accordance with Article 67(1) to determine whether to maintain, amend or withdraw the conditions applied. | 4. Não obstante o disposto no n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros podem permitir que as suas autoridades reguladoras nacionais, logo que possível após 20 de dezembro de 2018, e depois periodicamente, revejam as condições aplicadas nos termos do presente artigo, através de uma análise do mercado, de acordo com o artigo 67.o, n.o 1, a fim de determinar se é oportuno manter, alterar ou suprimir essas condições. |
CHAPTER III | CAPÍTULO III |
Market analysis and significant market power | Análise de mercado e poder de mercado significativo |
Article 63 | Artigo 63.o |
Undertakings with significant market power | Empresas com poder de mercado significativo |
1. Where this Directive requires national regulatory authorities to determine whether undertakings have significant market power in accordance with the procedure referred to in Article 67, paragraph 2 of this Article shall apply. | 1. Nos casos em que a presente diretiva imponha às autoridades reguladoras nacionais a obrigação de determinar se certas empresas têm poder de mercado significativo, de acordo com o procedimento previsto no artigo 67.o, aplica-se o disposto no n.o 2 do presente artigo. |
2. An undertaking shall be deemed to have significant market power if, either individually or jointly with others, it enjoys a position equivalent to dominance, namely a position of economic strength affording it the power to behave to an appreciable extent independently of competitors, customers and ultimately consumers. | 2. Considera-se que uma empresa tem poder de mercado significativo se, individualmente ou em conjunto com outras, gozar de uma posição equivalente a uma posição dominante, a saber, de uma posição de força económica que lhe permita agir, em larga medida, independentemente dos concorrentes, dos clientes e em última análise dos consumidores. |
In particular, national regulatory authorities shall, when assessing whether two or more undertakings are in a joint dominant position in a market, act in accordance with Union law and take into the utmost account the guidelines on market analysis and the assessment of significant market power published by the Commission pursuant to Article 64. | Em particular, ao avaliarem se duas ou mais empresas gozam de uma posição dominante conjunta num mercado, as autoridades reguladoras nacionais devem deliberar nos termos do direito da União e tomar na melhor conta as «Linhas de orientação para a análise de mercado e a avaliação do poder de mercado significativo», publicadas pela Comissão nos termos do artigo 64.o. |
3. Where an undertaking has significant market power on a specific market, it may also be designated as having significant market power on a closely related market, where the links between the two markets allow the market power held on the specific market to be leveraged into the closely related market, thereby strengthening the market power of the undertaking. Consequently, remedies aiming to prevent such leverage may be applied in the closely related market pursuant to Articles 69, 70, 71 and 74. | 3. Caso uma empresa tenha poder de mercado significativo num mercado específico, pode igualmente considerar-se que tem um poder de mercado significativo num mercado adjacente, se as ligações entre os dois mercados forem de molde a permitir utilizar no mercado adjacente, por efeito de alavanca, o poder detido no mercado específico, reforçando assim o poder de mercado da empresa. Por conseguinte, as soluções destinadas a prevenir tal efeito de alavanca podem ser aplicadas no mercado estreitamente associado, nos termos dos artigos 69.o, 70.o, 71.o e 74.o. |
Article 64 | Artigo 64.o |
Procedure for the identification and definition of markets | Procedimento para a identificação e a definição de mercados |
1. After public consultation including with national regulatory authorities and taking the utmost account of the opinion of BEREC, the Commission shall adopt a Recommendation on Relevant Product and Service Markets (‘the Recommendation’). The Recommendation shall identify those product and service markets within the electronic communications sector the characteristics of which may be such as to justify the imposition of regulatory obligations set out in this Directive, without prejudice to markets that may be defined in specific cases under competition law. The Commission shall define markets in accordance with the principles of competition law. | 1. Após consulta pública, incluindo das autoridades reguladoras nacionais, e tendo na melhor conta o parecer do ORECE, a Comissão adota uma recomendação sobre os mercados relevantes de produtos e serviços (a seguir designada por «recomendação»). A recomendação identifica os mercados de produtos e serviços no setor das comunicações eletrónicas cujas características podem justificar a imposição de obrigações regulatórias previstas na presente diretiva, sem prejuízo de outros mercados que possam ser definidos em casos específicos no âmbito do direito da concorrência. A Comissão define os mercados de acordo com os princípios do direito da concorrência. |
The Commission shall include product and service markets in the Recommendation where, after observing overall trends in the Union, it finds that each of the three criteria listed in Article 67(1) is met. | A Comissão inclui na recomendação os mercados de produtos e serviços em que, após a análise das tendências gerais na União, constate que se encontra preenchido cada um dos três critérios enumerados no artigo 67.o, n.o 1. |
The Commission shall review the Recommendation by 21 December 2020 and regularly thereafter. | A Comissão revê a recomendação até 21 de dezembro de 2020 e periodicamente a partir dessa data. |
2. After consulting BEREC, the Commission shall publish guidelines for market analysis and the assessment of significant market power (‘the SMP guidelines’) which shall be in accordance with the relevant principles of competition law. The SMP guidelines shall include guidance to national regulatory authorities on the application of the concept of significant market power to the specific context of ex ante regulation of electronic communications markets, taking account of the three criteria listed in Article 67(1). | 2. Após consulta ao ORECE, a Comissão publica orientações para a análise de mercado e a avaliação do poder de mercado significativo (a seguir designadas «linhas de orientações PMS») que respeitam os princípios pertinentes do direito da concorrência. As linhas de orientação PMS incluem orientações para as autoridades reguladoras nacionais sobre a aplicação do conceito de poder de mercado significativo ao contexto específico da regulação ex ante dos mercados de comunicações eletrónicas, tendo em conta os critérios constantes do artigo 67.o, n.o 1. |
3. National regulatory authorities shall, taking the utmost account of the Recommendation and the SMP guidelines, define relevant markets appropriate to national circumstances, in particular relevant geographic markets within their territory by taking into account, inter alia, the degree of infrastructure competition in those areas, in accordance with the principles of competition law. National regulatory authorities shall, where relevant, also take into account the results of the geographical survey conducted in accordance with Article 22(1). They shall follow the procedures referred to in Articles 23 and 32 before defining the markets that differ from those identified in the Recommendation. | 3. As autoridades reguladoras nacionais, tomando na melhor conta a recomendação e as linhas de orientações PMS, definem os mercados relevantes correspondentes às circunstâncias nacionais, em particular os mercados geográficos relevantes dentro do seu território, tomando em conta, entre outros, o nível de concorrência em matéria de infraestruturas nessas zonas, de acordo com os princípios do direito da concorrência. As autoridades reguladoras nacionais devem ter também em conta os resultados do levantamento geográfico efetuado nos termos do artigo 22.o, n.o 1, se for caso disso. As referidas autoridades aplicam os procedimentos previstos nos artigos 23.o e 32.o antes de definirem os mercados que diferem dos identificados na recomendação. |
Article 65 | Artigo 65.o |
Procedure for the identification of transnational markets | Procedimento para identificar os mercados transnacionais |
1. If the Commission or at least two national regulatory authorities concerned submit a reasoned request, including supporting evidence, BEREC shall conduct an analysis of a potential transnational market. After consulting stakeholders and taking utmost account of the analysis carried out by BEREC, the Commission may adopt decisions identifying transnational markets in accordance with the principles of competition law and taking utmost account of the Recommendation and SMP guidelines adopted in accordance with Article 64. | 1. Se a Comissão ou, pelo menos, duas autoridades reguladoras nacionais interessadas apresentarem um pedido fundamentado acompanhado de elementos de prova, o ORECE deve realizar uma análise de um mercado transnacional potencial. Após consulta das partes interessadas e tendo na melhor conta a análise realizada pelo ORECE, a Comissão pode adotar decisões que identifiquem os mercados transnacionais nos termos dos princípios do direito da concorrência e tomando na melhor conta a recomendação e as linhas de orientação PMS adotadas nos termos do artigo 64.o. |
2. In the case of transnational markets identified in accordance with paragraph 1 of this Article, the national regulatory authorities concerned shall jointly conduct the market analysis taking the utmost account of the SMP guidelines and, in a concerted fashion, shall decide on any imposition, maintenance, amendment or withdrawal of regulatory obligations referred to in Article 67(4). The national regulatory authorities concerned shall jointly notify to the Commission their draft measures regarding the market analysis and any regulatory obligations pursuant to Articles 32 and 33. | 2. No caso dos mercados transnacionais identificados nos termos do n.o 1 do presente artigo, as autoridades reguladoras nacionais em causa devem proceder a uma análise conjunta do mercado, tendo na melhor conta as linhas de orientação PMS e pronunciar-se de modo concertado sobre a imposição, a manutenção, a modificação ou a supressão das obrigações regulatórias referidas no artigo 67.o, n.o 4. As autoridades reguladoras nacionais em causa devem notificar conjuntamente a Comissão dos respetivos projetos de medidas para proceder à análise de mercado e das eventuais obrigações regulatórias impostas nos termos dos artigos 32.o e 33.o. |
Two or more national regulatory authorities may also jointly notify their draft measures regarding the market analysis and any regulatory obligations in the absence of transnational markets, where they consider that market conditions in their respective jurisdictions are sufficiently homogeneous. | Duas ou mais autoridades reguladoras nacionais podem igualmente notificar conjuntamente os respetivos projetos de medidas para a análise de mercado e quaisquer obrigações regulatórias impostas quando não existam mercados transnacionais, sempre que considerem que as condições de mercado nas respetivas jurisdições são suficientemente homogéneas. |
Article 66 | Artigo 66.o |
Procedure for the identification of transnational demand | Procedimento para identificar a procura transnacional |
1. BEREC shall conduct an analysis of transnational end-user demand for products and services that are provided within the Union in one or more of the markets listed in the Recommendation, if it receives a reasoned request providing supporting evidence from the Commission or from at least two of the national regulatory authorities concerned indicating that there is a serious demand problem to be addressed. BEREC may also conduct such analysis if it receives a reasoned request from market participants providing sufficient supporting evidence and considers that there is a serious demand problem to be addressed. BEREC’s analysis is without prejudice to any findings of transnational markets in accordance with Article 65(1) and to any findings of national or sub-national geographical markets by national regulatory authorities in accordance with Article 64(3). | 1. O ORECE procede a uma análise da procura transnacional por parte de utilizadores finais dos produtos e serviços fornecidos dentro da União, em um ou vários dos mercados enumerados na recomendação, sempre que receba um pedido fundamentado, acompanhado de elementos de prova, da parte da Comissão ou de pelo menos duas das autoridades reguladoras nacionais interessadas, indicando que existe um problema grave por resolver quanto à procura. O ORECE pode igualmente proceder a essa análise se receber um pedido fundamentado da parte de intervenientes no mercado, acompanhado de elementos de prova suficientes, e considerar que existe um problema grave quanto à procura que é necessário resolver. A análise do ORECE não prejudica quaisquer conclusões quanto à existência de mercados transnacionais nos termos do artigo 65.o, n.o 1, nem quaisquer constatações das autoridades reguladoras nacionais quanto à existência de mercados geográficos nacionais ou infranacionais nos termos do artigo 64.o, n.o 3. |
That analysis of transnational end-user demand may include products and services that are supplied within product or service markets that have been defined in different ways by one or more national regulatory authorities when taking into account national circumstances, provided that those products and services are substitutable to those supplied in one of the markets listed in the Recommendation. | A análise da procura transnacional por parte de utilizadores finais pode incluir produtos e serviços fornecidos em mercados de produtos ou serviços que tenham sido definidos, de diferentes formas, por uma ou mais autoridades reguladoras nacionais ao ter em conta as circunstâncias nacionais, desde que esses produtos e serviços sejam substituíveis pelos fornecidos num dos mercados enumerados na recomendação. |
2. If BEREC concludes that a transnational end-user demand exists, is significant and is not sufficiently met by supply provided on a commercial or regulated basis, it shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, issue guidelines on common approaches for national regulatory authorities to meet the identified transnational demand, including, where appropriate, when they impose remedies in accordance with Article 68. National regulatory authorities shall take into utmost account those guidelines when performing their regulatory tasks within their jurisdiction. Those guidelines may provide the basis for interoperability of wholesale access products across the Union and may include guidance for the harmonisation of technical specifications of wholesale access products capable of meeting such identified transnational demand. | 2. Se o ORECE concluir que existe procura transnacional por parte de utilizadores finais, que tal procura é significativa e não é suficientemente satisfeita pela oferta disponibilizada numa base comercial ou no quadro da regulação, deve, após consulta das partes interessadas e em estreita cooperação com a Comissão, definir orientações sobre abordagens comuns para as autoridades reguladoras nacionais satisfazerem a procura transnacional identificada, incluindo, se for caso disso, quando imponham medidas corretivas nos termos do artigo 68.o. As autoridades reguladoras nacionais devem ter essas orientações na melhor conta sempre que exerçam funções de regulação no âmbito das respetivas jurisdições. Essas orientações podem proporcionar uma base para a interoperabilidade dos produtos de acesso grossista em toda a União e podem incluir orientações para harmonizar as especificações técnicas dos produtos de acesso grossista capazes de satisfazer a referida procura transnacional identificada. |
Article 67 | Artigo 67.o |
Market analysis procedure | Procedimento de análise de mercado |
1. National regulatory authorities shall determine whether a relevant market defined in accordance with Article 64(3) is such as to justify the imposition of the regulatory obligations set out in this Directive. Member States shall ensure that an analysis is carried out, where appropriate, in collaboration with the national competition authorities. National regulatory authorities shall take utmost account of the SMP guidelines and shall follow the procedures referred to in Articles 23 and 32 when conducting such analysis. | 1. As autoridades reguladoras nacionais determinam se um mercado relevante definido nos termos do artigo 64.o, n.o 3, possui características suscetíveis de justificar a imposição das obrigações regulatórias previstas na presente diretiva. Os Estados-Membros asseguram que a análise seja realizada, sempre que adequado, em colaboração com as autoridades nacionais reguladoras da concorrência. Na realização dessa análise, as autoridades reguladoras nacionais têm na melhor conta as orientações PMS e seguem os procedimentos previstos nos artigos 23.o e 32.o. |
A market may be considered to justify the imposition of regulatory obligations set out in this Directive if all of the following criteria are met: | Um mercado pode ser considerado passível de justificar a imposição das obrigações regulatórias previstas na presente diretiva se estiverem preenchidos todos os seguintes critérios: |
(a) | high and non-transitory structural, legal or regulatory barriers to entry are present; | a) | Presença de obstáculos significativos e não transitórios, estruturais, legais ou regulatórios à entrada no mercado; |
(b) | there is a market structure which does not tend towards effective competition within the relevant time horizon, having regard to the state of infrastructure-based competition and other sources of competition behind the barriers to entry; | b) | Existência de uma estrutura de mercado que não tenda para uma concorrência efetiva no horizonte temporal pertinente, tendo em conta a situação da concorrência baseada nas infraestruturas e outras fontes de concorrência por detrás dos obstáculos à entrada; |
(c) | competition law alone is insufficient to adequately address the identified market failure(s). | c) | O direito da concorrência seja insuficiente, por si só, para colmatar devidamente as falhas do mercado identificadas. |
Where a national regulatory authority conducts an analysis of a market that is included in the Recommendation, it shall consider that points (a), (b) and (c) of the second subparagraph have been met, unless the national regulatory authority determines that one or more of such criteria is not met in the specific national circumstances. | Quando uma autoridade reguladora nacional proceder a uma análise de um mercado incluído na recomendação, deve considerar que estão preenchidas as condições enumeradas no segundo parágrafo, alíneas a), b) e c), salvo se determinar que um ou vários desses critérios não são satisfeitos nas circunstâncias nacionais específicas. |
2. Where a national regulatory authority conducts the analysis required by paragraph 1, it shall consider developments from a forward-looking perspective in the absence of regulation imposed on the basis of this Article in that relevant market, and taking into account all of the following: | 2. Se uma autoridade reguladora nacional proceder a uma análise nos termos do n.o 1, deve ter em conta a evolução da situação numa perspetiva a mais longo prazo, na ausência de regulação imposta com base no presente artigo nesse mercado relevante, tendo igualmente em conta tudo o seguinte: |
(a) | market developments affecting the likelihood of the relevant market tending towards effective competition; | a) | Uma evolução do mercado que afete a probabilidade de o mercado relevante vir a evoluir para a concorrência efetiva; |
(b) | all relevant competitive constraints, at the wholesale and retail levels, irrespective of whether the sources of such constraints are considered to be electronic communications networks, electronic communications services, or other types of services or applications which are comparable from the perspective of the end-user, and irrespective of whether such constraints are part of the relevant market; | b) | Todas as pressões concorrenciais relevantes, a nível grossista e retalhista, independentemente do facto de as fontes dessas pressões serem consideradas redes de comunicações eletrónicas, serviços de comunicações eletrónicas, ou outros tipos de serviços ou aplicações equivalentes da perspetiva do utilizador final, e independentemente do facto de as referidas pressões fazerem parte do mercado relevante; |
(c) | other types of regulation or measures imposed and affecting the relevant market or related retail market or markets throughout the relevant period, including, without limitation, obligations imposed in accordance with Articles 44, 60 and 61; | c) | Outros tipos de regulação ou medidas impostas que afetem o mercado relevante ou o(s) mercado(s) retalhista(s) conexos(s) durante o período em causa, incluindo, sem quaisquer limitações, as obrigações impostas nos termos dos artigos 44.o, 60.o e 61.o; e |
(d) | regulation imposed on other relevant markets on the basis of this Article. | d) | A regulação imposta noutros mercados relevantes nos termos do presente artigo. |
3. Where a national regulatory authority concludes that a relevant market does not justify the imposition of regulatory obligations in accordance with the procedure in paragraphs 1 and 2 of this Article, or where the conditions set out in paragraph 4 of this Article are not met, it shall not impose or maintain any specific regulatory obligations in accordance with Article 68. Where there already are sector specific regulatory obligations imposed in accordance with Article 68, it shall withdraw such obligations placed on undertakings in that relevant market. | 3. Caso a autoridade reguladora nacional conclua que um mercado relevante não possui características suscetíveis de justificar a imposição das obrigações regulatórias nos termos do procedimento previsto no n.o 1 e no n.o 2 do presente artigo, ou que não se encontram preenchidas as condições enumeradas no n.o 4, não pode impor nem manter quaisquer obrigações regulatórias específicas nos termos do artigo 68.o. Caso já existam obrigações regulatórias setoriais impostas nos termos do artigo 68.o, a autoridade reguladora nacional suprime essas obrigações para as empresas desse mercado relevante. |
National regulatory authorities shall ensure that parties affected by such a withdrawal of obligations receive an appropriate notice period, defined by balancing the need to ensure a sustainable transition for the beneficiaries of those obligations and end-users, end-user choice, and that regulation does not continue for longer than necessary. When setting such a notice period, national regulatory authorities may determine specific conditions and notice periods in relation to existing access agreements. | As autoridades reguladoras nacionais asseguram que as partes afetadas pela supressão das obrigações são informadas com um prazo de pré-aviso adequado, calculado em função do equilíbrio entre a necessidade de assegurar uma transição sustentável para os beneficiários dessas obrigações e os utilizadores finais, a escolha destes últimos e a necessidade de que a regulação não vigore para além do necessário. Ao estabelecerem o prazo de pré-aviso, as autoridades reguladoras nacionais podem estabelecer condições específicas e prazos de pré-aviso específicos quanto aos acordos já existentes em matéria de acesso. |
4. Where a national regulatory authority determines that, in a relevant market the imposition of regulatory obligations in accordance with paragraphs 1 and 2 of this Article is justified, it shall identify any undertakings which individually or jointly have a significant market power on that relevant market in accordance with Article 63. The national regulatory authority shall impose on such undertakings appropriate specific regulatory obligations in accordance with Article 68 or maintain or amend such obligations where they already exist if it considers that the outcome for end-users would not be effectively competitive in the absence of those obligations. | 4. Caso uma autoridade reguladora nacional determine que num mercado relevante se justifica a imposição de obrigações regulatórias nos termos do n.o 1 e do n.o 2 do presente artigo, identifica as empresas que, individualmente ou em conjunto detenham poder significativo nesse mercado relevante, nos termos do artigo 63.o. A autoridade reguladora nacional impõe-lhes as obrigações regulatórias específicas adequadas nos termos do artigo 68.o ou mantém ou modifica essas obrigações, caso já existam, se considerar que o resultado para os utilizadores finais não seria efetivamente concorrencial se tais obrigações não fossem impostas. |
5. Measures taken in accordance with paragraphs 3 and 4 of this Article shall be subject to the procedures referred to in Articles 23 and 32. National regulatory authorities shall carry out an analysis of the relevant market and notify the corresponding draft measure in accordance with Article 32: | 5. As medidas aprovadas nos termos do n.os 3 e 4 do presente artigo estão sujeitas aos procedimentos referidos nos artigos 23.o e 32.o. As autoridades reguladoras nacionais efetuam uma análise dos mercados relevantes e notificam o projeto de medida correspondente nos termos do artigo 32.o: |
(a) | within five years from the adoption of a previous measure where the national regulatory authority has defined the relevant market and determined which undertakings have significant market power; that five-year period may, on an exceptional basis, be extended for up to one year, where the national regulatory authority has notified a reasoned proposal for an extension to the Commission no later than four months before the expiry of the five-year period, and the Commission has not objected within one month of the notified extension; | a) | No prazo de cinco anos a contar da adoção de uma medida anterior através da qual a autoridade reguladora nacional tenha definido o mercado relevante e identificado as empresas que detenham poder de mercado significativo; esse prazo de cinco anos pode, a título excecional, ser prorrogado por um ano, caso a autoridade reguladora nacional tenha comunicado à Comissão uma proposta de prorrogação devidamente justificada no máximo quatro meses antes do termo do prazo de cinco anos, e a Comissão não tenha levantado objeções no prazo de um mês a contar dessa comunicação; |
(b) | within three years from the adoption of a revised Recommendation on relevant markets, for markets not previously notified to the Commission; or | b) | No prazo de três anos a contar da adoção de uma recomendação revista sobre os mercados relevantes, no caso de mercados não notificados anteriormente à Comissão; ou |
(c) | within three years from their accession, for Member States which have newly joined the Union. | c) | No prazo de três anos a contar da data da respetiva adesão, no caso dos Estados-Membros que tenham aderido recentemente à União. |
6. Where a national regulatory authority considers that it may not complete or has not completed its analysis of a relevant market identified in the Recommendation within the time limit laid down in paragraph 5 of this Article, BEREC shall, upon request, provide assistance to the national regulatory authority concerned in completing the analysis of the specific market and the specific obligations to be imposed. With this assistance, the national regulatory authority concerned shall, within six months of the limit laid down in paragraph 5 of this Article, notify the draft measure to the Commission in accordance with Article 32. | 6. Caso uma autoridade reguladora nacional considere que não poderá concluir ou não tenha concluído a sua análise de um mercado relevante identificado na recomendação no prazo previsto no n.o 5 do presente artigo, o ORECE assiste a autoridade reguladora nacional competente, a pedido desta, na conclusão da análise do mercado específico e das obrigações específicas que devem ser impostas. Com essa assistência, a autoridade reguladora nacional em questão notifica a Comissão no prazo de seis meses a contar do prazo fixado no n.o 5 do presente artigo, do projeto de medida, nos termos do artigo 32.o. |
CHAPTER IV | CAPÍTULO IV |
Access remedies imposed on undertakings with significant market power | Medidas corretivas impostas a empresas com poder de mercado significativo |
Article 68 | Artigo 68.o |
Imposition, amendment or withdrawal of obligations | Imposição, alteração ou supressão de obrigações |
1. Member States shall ensure that national regulatory authorities are empowered to impose the obligations set out in Articles 69 to 74 and Articles 76 to 81. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais tenham poderes para impor as obrigações enunciadas nos artigos 69.o a 74.o e 76.o a 81.o. |
2. Where an undertaking is designated as having significant market power on a specific market as a result of a market analysis carried out in accordance with Article 67, national regulatory authorities shall, as appropriate, impose any of the obligations set out in Articles 69 to 74 and Articles 76 and 80. In accordance with the principle of proportionality, a national regulatory authority shall choose the least intrusive way of addressing the problems identified in the market analysis. | 2. Caso uma empresa seja designada como tendo poder de mercado significativo num mercado específico, na sequência de uma análise do mercado efetuada nos termos do artigo 67.o, as autoridades reguladoras nacionais devem impor qualquer das obrigações previstas nos artigos 69.o a 74.o e nos artigos 76.o e 80.o da presente diretiva, consoante adequado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, as autoridades reguladoras nacionais devem escolher a forma menos intrusiva de resolver os problemas identificados na análise do mercado. |
3. National regulatory authorities shall impose the obligations set out in Articles 69 to 74 and Articles 76 and 80 only on undertakings that have been designated as having significant market power in accordance with paragraph 2 of this Article, without prejudice to: | 3. As autoridades reguladoras nacionais só impõem as obrigações previstas nos artigos 69.o a 74.o e nos artigos 76.o e 80.o às empresas que tenham sido designadas como tendo poder de mercado significativo nos termos do n.o 2 do presente artigo, sem prejuízo: |
(a) | Articles 61 and 62; | a) | Dos artigos 61.o e 62.o; |
(b) | Articles 44 and 17 of this Directive, Condition 7 in Part D of Annex I as applied by virtue of Article 13(1) of this Directive, Articles 97 and 106 of this Directive and the relevant provisions of Directive 2002/58/EC containing obligations on undertakings other than those designated as having significant market power; or | b) | Dos artigos 44.o e 17.o da presente diretiva, da condição 7 do anexo I, parte D, tal como aplicado por força do artigo 13.o, n.o 1, da presente diretiva, e dos artigos 97.o e 106.o da presente diretiva ou das disposições relevantes da Diretiva 2002/58/CE que contêm obrigações relativas a empresas não designadas como detendo poder de mercado significativo; ou |
(c) | the need to comply with international commitments. | c) | Da necessidade de respeitar os compromissos internacionais. |
In exceptional circumstances, where a national regulatory authority intends to impose on undertakings designated as having significant market power obligations for access or interconnection other than those set out in Articles 69 to 74 and Articles 76 and 80, it shall submit a request to the Commission. | Em circunstâncias excecionais, sempre que pretenda impor às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo outras obrigações de acesso ou interligação diferentes das referidas nos artigos 69.o a 74.o e nos artigos 76.o e 80.o, a autoridade reguladora nacional deve apresentar um pedido à Comissão. |
The Commission shall, taking utmost account of the opinion of BEREC, adopt decisions by means of implementing acts, authorising or preventing the national regulatory authority from taking such measures. | A Comissão deve, tendo na melhor conta o parecer do ORECE, adotar decisões, por meio de atos de execução, autorizando ou impedindo a autoridade reguladora nacional de tomar tais medidas. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the advisory procedure referred to in Article 118(3). | Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento consultivo previsto no artigo 118.o, n.o 3. |
4. Obligations imposed in accordance with this Article shall be: | 4. As obrigações impostas nos termos do presente artigo: |
(a) | based on the nature of the problem identified by a national regulatory authority in its market analysis, where appropriate taking into account the identification of transnational demand pursuant to Article 66; | a) | Baseiam-se na natureza do problema identificado por uma autoridade reguladora nacional na sua análise de mercado e, sempre que for caso disso, tendo em conta a identificação da procura transnacional nos termos do artigo 66.o; |
(b) | proportionate, having regard, where possible, to the costs and benefits; | b) | São proporcionadas, tendo em conta, sempre que possível, os custos e benefícios; |
(c) | justified in light of the objectives laid down in Article 3; and | c) | São justificadas à luz dos objetivos estabelecidos no artigo 3.o; e |
(d) | imposed following consultation in accordance with Articles 23 and 32. | d) | São impostas após consulta nos termos dos artigos 23.o e 32.o. |
5. In relation to the need to comply with international commitments referred to in paragraph 3 of this Article, national regulatory authorities shall notify decisions to impose, amend or withdraw obligations on undertakings to the Commission, in accordance with the procedure referred to in Article 32. | 5. No que respeita à necessidade de respeitar os compromissos internacionais referidos no n.o 3, do presente artigo, as autoridades reguladoras nacionais notificam à Comissão as decisões de imposição, alteração ou supressão de obrigações impostas a empresas, de acordo com o procedimento previsto no artigo 32.o. |
6. National regulatory authorities shall consider the impact of new market developments, such as in relation to commercial agreements, including co-investment agreements, influencing competitive dynamics. | 6. As autoridades reguladoras nacionais devem ter em conta o impacto de novos desenvolvimentos do mercado, nomeadamente os acordos comerciais (incluindo os de coinvestimento) que influenciem a dinâmica concorrencial. |
If those developments are not sufficiently important to require a new market analysis in accordance with Article 67, the national regulatory authority shall assess without delay whether it is necessary to review the obligations imposed on undertakings designated as having significant market power and amend any previous decision, including by withdrawing obligations or imposing new obligations, in order to ensure that such obligations continue to meet the conditions set out in paragraph 4 of this Article. Such amendments shall be imposed only after consultations in accordance with Articles 23 and 32. | Se esses desenvolvimentos não forem suficientemente importantes para exigir uma nova análise de mercado nos termos do artigo 67.o, a autoridade reguladora nacional deve avaliar sem demora se é necessário rever as obrigações impostas às empresas designadas como tendo poder de mercado significativo e alterar qualquer decisão anterior, inclusivamente através da supressão de obrigações ou da imposição de novas obrigações, de modo a assegurar que continuam a satisfazer as condições previstas no n.o 4 do presente artigo. Tais obrigações só são impostas após as consultas realizadas nos termos dos artigos 23.o e 32.o. |
Article 69 | Artigo 69.o |
Obligation of transparency | Obrigações de transparência |
1. National regulatory authorities may, in accordance with Article 68, impose obligations of transparency in relation to interconnection or access, requiring undertakings to make public specific information, such as accounting information, prices, technical specifications, network characteristics and expected developments thereof, as well as terms and conditions for supply and use, including any conditions altering access to or use of services and applications, in particular with regard to migration from legacy infrastructure, where such conditions are allowed by Member States in accordance with Union law. | 1. As autoridades reguladoras nacionais podem, nos termos do artigo 68.o, impor obrigações de transparência em relação à interligação ou acesso, exigindo das empresas que tornem públicas determinadas informações, como, por exemplo, informações contabilísticas, preços, especificações técnicas, características da rede e a sua evolução prevista, bem como termos e condições de oferta e utilização, incluindo todas as condições que alteram o acesso a ou a utilização de serviços e aplicações, em particular no que se refere à migração das infraestruturas pré-existentes, quando essas condições são autorizadas pelos Estados-Membros nos termos do direito da União. |
2. In particular, where an undertaking has obligations of non-discrimination, national regulatory authorities may require that undertaking to publish a reference offer, which shall be sufficiently unbundled to ensure that undertakings are not required to pay for facilities which are not necessary for the service requested. That offer shall contain a description of the relevant offerings broken down into components according to market needs, and the associated terms and conditions, including prices. The national regulatory authority may, inter alia, impose changes to reference offers to give effect to obligations imposed under this Directive. | 2. Especialmente quando uma empresa está sujeita a obrigações em matéria de não discriminação, as autoridades reguladoras nacionais podem exigir-lhe que publique uma oferta de referência, a qual deve ser suficientemente desagregada, de modo a assegurar que as empresas não são obrigadas a pagar por recursos que não são necessários para o serviço pedido. Essa oferta apresenta uma descrição das ofertas pertinentes desagregadas por componentes, de acordo com as necessidades do mercado, bem como os termos e condições associadas, incluindo os preços. A autoridade reguladora nacional pode, nomeadamente, impor alterações às ofertas de referência para tornar efetivas as obrigações impostas ao abrigo da presente diretiva. |
3. National regulatory authorities may specify the precise information to be made available, the level of detail required and the manner of publication. | 3. As autoridades reguladoras nacionais podem especificar as informações exatas a disponibilizar, o nível de pormenor exigido e o modo de publicação. |
4. By 21 December 2019, in order to contribute to the consistent application of transparency obligations, BEREC shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, issue guidelines on the minimum criteria for a reference offer and shall review them where necessary in order to adapt them to technological and market developments. In providing such minimum criteria, BEREC shall pursue the objectives in Article 3, and shall have regard to the needs of the beneficiaries of access obligations and of end-users that are active in more than one Member State, as well as to any BEREC guidelines identifying transnational demand in accordance with Article 66 and to any related decision of the Commission. | 4. Até 21 de dezembro de 2019, a fim de contribuir para a aplicação coerente das obrigações de transparência, o ORECE, após consulta das partes interessadas e em estreita cooperação com a Comissão, define orientações sobre os critérios mínimos para uma oferta de referência, revendo-as sempre que necessário a fim de as adaptar aos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado. Ao estabelecer esses critérios mínimos, o ORECE prossegue os objetivos enumerados no artigo 3.o e tem em conta as necessidades dos beneficiários das obrigações de acesso e dos utilizadores finais ativos em mais do que um Estado-Membro, assim como quaisquer orientações do ORECE que identifiquem a procura transnacional nos termos do artigo 66.o e qualquer decisão conexa da Comissão. |
Notwithstanding paragraph 3 of this Article, where an undertaking has obligations under Article 72 or 73 concerning wholesale access to network infrastructure, national regulatory authorities shall ensure the publication of a reference offer taking utmost account of the BEREC guidelines on the minimum criteria for a reference offer, shall ensure that key performance indicators are specified, where relevant, as well as corresponding service levels, and closely monitor and ensure compliance with them. In addition, national regulatory authorities may, where necessary, predetermine the associated financial penalties in accordance with Union and national law. | Não obstante o disposto no n.o 3 do presente artigo, quando uma empresa tiver obrigações, nos termos do artigo 72.o ou do artigo 73.o, relativamente ao acesso grossista à infraestrutura da rede, as autoridades reguladoras nacionais garantem a publicação de uma oferta de referência tendo na melhor conta as orientações do ORECE sobre os critérios mínimos para a mesma, garantem que sejam especificados indicadores-chave de desempenho, sempre que pertinente, bem como os correspondentes níveis de serviço, e acompanham de perto e garantem o cumprimento dos mesmos. Além disso, as autoridades reguladoras nacionais podem, se necessário, pré-determinar as sanções pecuniárias associadas, nos termos do direito da União e do direito nacional. |
Article 70 | Artigo 70.o |
Obligations of non-discrimination | Obrigações de não discriminação |
1. A national regulatory authority may, in accordance with Article 68, impose obligations of non-discrimination, in relation to interconnection or access. | 1. As autoridades reguladoras nacionais podem, de acordo com o artigo 68.o, impor obrigações de não discriminação relativamente à interligação ou ao acesso. |
2. Obligations of non-discrimination shall ensure, in particular, that the undertaking applies equivalent conditions in equivalent circumstances to other providers of equivalent services, and provides services and information to others under the same conditions and of the same quality as it provides for its own services, or those of its subsidiaries or partners. National regulatory authorities may impose on that undertaking obligations to supply access products and services to all undertakings, including to itself, on the same timescales, terms and conditions, including those relating to price and service levels, and by means of the same systems and processes, in order to ensure equivalence of access. | 2. As obrigações de não discriminação asseguram nomeadamente que a empresa, em circunstâncias equivalentes, aplique condições equivalentes a outros fornecedores de serviços equivalentes e preste serviços e informações a terceiros, em condições e com qualidade idênticas às dos serviços e informações oferecidos aos seus próprios serviços ou aos serviços das suas filiais ou empresas associadas. As autoridades reguladoras nacionais podem impor a essa empresa obrigações de fornecer produtos e serviços de acesso a todas as empresas, incluindo a si próprio, nos mesmos prazos, termos e condições, nomeadamente no que respeita a preços e níveis de serviço, e através dos mesmos sistemas e processos, a fim de assegurar equivalência de acesso. |
Article 71 | Artigo 71.o |
Obligation of accounting separation | Obrigação de separação de contas |
1. A national regulatory authority may, in accordance with Article 68, impose obligations for accounting separation in relation to specified activities related to interconnection or access. | 1. As autoridades reguladoras nacionais podem, nos termos do artigo 68.o, impor obrigações de separação de contas relativamente a atividades específicas relacionadas com a interligação ou acesso. |
In particular, a national regulatory authority may require a vertically integrated undertaking to make transparent its wholesale prices and its internal transfer prices, inter alia to ensure compliance where there is an obligation of non-discrimination under Article 70 or, where necessary, to prevent unfair cross-subsidy. National regulatory authorities may specify the format and accounting methodology to be used. | As autoridades reguladoras nacionais podem exigir, em especial, que uma empresa verticalmente integrada apresente os seus preços grossitas e os seus preços de transferência interna de forma transparente, nomeadamente, para garantir o cumprimento da obrigação de não discriminação prevista no artigo 70.o, ou, se necessário, para impedir subsidiarização cruzada desleal. As autoridades reguladoras nacionais podem especificar o formato e a metodologia contabilística a utilizar. |
2. Without prejudice to Article 20, to facilitate the verification of compliance with obligations of transparency and non-discrimination, national regulatory authorities shall have the power to require that accounting records, including data on revenues received from third parties, are provided on request. National regulatory authorities may publish information that would contribute to an open and competitive market, while complying with Union and national rules on commercial confidentiality. | 2. Sem prejuízo do artigo 20.o, a fim de facilitar a verificação do cumprimento das obrigações de transparência e não discriminação, as autoridades reguladoras nacionais têm poderes para exigir que os registos contabilísticos, incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros, sejam fornecidos mediante pedido. As autoridades reguladoras nacionais podem publicar informações que contribuam para um mercado aberto e concorrencial, no cumprimento das regras da União e das regras nacionais em matéria de sigilo comercial. |
Article 72 | Artigo 72.o |
Access to civil engineering | Acesso aos ativos de engenharia civil |
1. A national regulatory authority may, in accordance with Article 68, impose obligations on undertakings to meet reasonable requests for access to, and use of, civil engineering including, but not limited to, buildings or entries to buildings, building cables, including wiring, antennae, towers and other supporting constructions, poles, masts, ducts, conduits, inspection chambers, manholes, and cabinets, in situations where, having considered the market analysis, the national regulatory authority concludes that denial of access or access given under unreasonable terms and conditions having a similar effect would hinder the emergence of a sustainable competitive market and would not be in the end-user’s interest. | 1. As autoridades reguladoras nacionais podem, nos termos do disposto no artigo 68.o, impor às empresas a obrigação de dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso e utilização de ativos de engenharia civil incluindo, mas não exclusivamente, edifícios ou entradas de edifícios, cablagem dos edifícios, antenas, torres e outras estruturas de suporte, postes, mastros, condutas, tubagens, caixas e câmaras de visita, e armários, nas situações em que, tendo considerado a análise de mercado, a autoridade reguladora nacional conclua que a recusa de acesso ou a fixação de condições não razoáveis com efeitos similares prejudicariam a emergência de um mercado concorrencial sustentável e não seriam do interesse do utilizador final. |
2. National regulatory authorities may impose obligations on an undertaking to provide access in accordance with this Article, irrespective of whether the assets that are affected by the obligation are part of the relevant market in accordance with the market analysis, provided that the obligation is necessary and proportionate to meet the objectives of Article 3. | 2. As autoridades reguladoras nacionais podem impor às empresas a obrigação de facultar acesso nos termos do presente artigo, independentemente de os ativos afetados pela obrigação fazerem parte do mercado relevante segundo a análise de mercado, desde que a obrigação seja necessária e proporcionada para atingir os objetivos enunciados no artigo 3.o. |
Article 73 | Artigo 73.o |
Obligations of access to, and use of, specific network elements and associated facilities | Obrigações de acesso e utilização de elementos de rede específicos e recursos conexos |
1. National regulatory authorities may, in accordance with Article 68, impose obligations on undertakings to meet reasonable requests for access to, and use of, specific network elements and associated facilities, in situations where the national regulatory authorities consider that denial of access or unreasonable terms and conditions having a similar effect would hinder the emergence of a sustainable competitive market at the retail level, and would not be in the end-user’s interest. | 1. As autoridades reguladoras nacionais podem, nos termos do artigo 68.o, impor às empresas a obrigação de dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso e utilização de elementos de rede específicos e recursos conexos, em situações em que considerem que a recusa de acesso ou a fixação de condições não razoáveis prejudicariam a emergência de um mercado concorrencial sustentável a nível retalhista, e não seriam do interesse do utilizador final. |
National regulatory authorities may require undertakings inter alia: | As autoridades reguladoras nacionais podem, nomeadamente, exigir às empresas que: |
(a) | to give third parties access to, and use of, specific physical network elements and associated facilities, as appropriate, including unbundled access to the local loop and sub-loop; | a) | Concedam a terceiros o acesso e a utilização de elementos da rede físicos específicos e recursos conexos, em função das necessidades, incluindo acesso desagregado ao lacete e sub-lacete locais; |
(b) | to give third parties access to specific active or virtual network elements and services; | b) | Concedam a terceiros o acesso a elementos e serviços de rede ativos ou virtuais específicos; |
(c) | to negotiate in good faith with undertakings requesting access; | c) | Negoceiem de boa fé com as empresas que requerem acesso; |
(d) | not to withdraw access to facilities already granted; | d) | Não retirem o acesso já concedido a determinados recursos; |
(e) | to provide specific services on a wholesale basis for resale by third parties; | e) | Ofereçam serviços específicos de venda por grosso para revenda por terceiros; |
(f) | to grant open access to technical interfaces, protocols or other key technologies that are indispensable for the interoperability of services or virtual network services; | f) | Concedam acesso aberto às interfaces técnicas, protocolos ou outras tecnologias-chave que sejam indispensáveis para a interoperabilidade dos serviços ou serviços de rede virtuais; |
(g) | to provide co-location or other forms of associated facilities sharing; | g) | Proporcionem a partilha de locais ou outras formas de partilha de recursos conexos; |
(h) | to provide specific services needed to ensure interoperability of end-to-end services to users, or roaming on mobile networks; | h) | Ofereçam serviços específicos, a fim de garantir aos utilizadores a interoperabilidade de serviços de extremo-a-extremo ou itinerância em redes móveis; |
(i) | to provide access to operational support systems or similar software systems necessary to ensure fair competition in the provision of services; | i) | Ofereçam acesso a sistemas de apoio operacional ou a sistemas de software similares, necessários para garantir uma concorrência leal no fornecimento de serviços; |
(j) | to interconnect networks or network facilities; | j) | Interliguem redes ou recursos de rede; |
(k) | to provide access to associated services such as identity, location and presence service. | k) | Ofereçam acesso a serviços associados, tais como identidade, localização e serviço de presença. |
National regulatory authorities may subject those obligations to conditions covering fairness, reasonableness and timeliness. | As autoridades reguladoras nacionais podem subordinar essas obrigações a condições de justiça, razoabilidade e oportunidade. |
2. Where national regulatory authorities consider the appropriateness of imposing any of the possible specific obligations referred to in paragraph 1 of this Article, and in particular where they assess, in accordance with the principle of proportionality, whether and how such obligations are to be imposed, they shall analyse whether other forms of access to wholesale inputs, either on the same or on a related wholesale market, would be sufficient to address the identified problem in the end-user’s interest. That assessment shall include commercial access offers, regulated access pursuant to Article 61, or existing or planned regulated access to other wholesale inputs pursuant to this Article. National regulatory authorities shall take account in particular of the following factors: | 2. Sempre que ponderem a adequação da imposição de qualquer das obrigações específicas possíveis a que se refere o n.o 1 do presente artigo, e em particular na avaliação, de acordo com o princípio da proporcionalidade, da forma da sua eventual imposição, as autoridades reguladoras nacionais analisam se existem outras formas de acesso a ofertas grossistas, quer nesse mercado quer num mercado grossista conexo, que sejam suficientes para resolver o problema identificado no interesse dos utilizadores finais. Essa análise inclui as ofertas comerciais de acesso, o acesso regulamentado nos termos do artigo 61.o, ou o acesso regulamentado, já existente ou planeado, a outras ofertas grossistas nos termos do presente artigo. As autoridades reguladoras nacionais têm especialmente em conta os seguintes fatores: |
(a) | the technical and economic viability of using or installing competing facilities, in light of the rate of market development, taking into account the nature and type of interconnection or access involved, including the viability of other upstream access products, such as access to ducts; | a) | A viabilidade técnica e económica da utilização ou instalação de recursos concorrentes, em função do ritmo de desenvolvimento do mercado, tendo em conta a natureza e o tipo da interligação ou do acesso em causa, incluindo a viabilidade de outros produtos de acesso a montante, tais como o acesso a condutas; |
(b) | the expected technological evolution affecting network design and management; | b) | A evolução tecnológica prevista que possa afetar a conceção e a gestão da rede; |
(c) | the need to ensure technology neutrality enabling the parties to design and manage their own networks; | c) | A necessidade de assegurar a neutralidade tecnológica que permita às partes conceber e gerir as suas próprias redes; |
(d) | the feasibility of providing the access offered, in relation to the capacity available; | d) | A viabilidade de oferta do acesso proposto, face à capacidade disponível; |
(e) | the initial investment by the facility owner, taking account of any public investment made and the risks involved in making the investment, with particular regard to investments in, and risk levels associated with, very high capacity networks; | e) | O investimento inicial do proprietário dos recursos, tendo em conta os riscos envolvidos na realização do investimento em particular no que respeita aos investimentos e níveis de risco associados às redes de capacidade muito elevada; |
(f) | the need to safeguard competition in the long term, with particular attention to economically efficient infrastructure-based competition and innovative business models that support sustainable competition, such as those based on co-investment in networks; | f) | A necessidade de salvaguardar a concorrência a longo prazo, com particular atenção para uma concorrência a nível das infraestruturas eficiente em termos económicos e modelos comerciais inovadores que apoiem uma concorrência sustentável, nomeadamente os que assentam no coinvestimento em redes; |
(g) | where appropriate, any relevant intellectual property rights; | g) | Quando adequado, os eventuais direitos de propriedade intelectual pertinentes; |
(h) | the provision of pan-European services. | h) | A oferta de serviços pan-europeus. |
Where a national regulatory authority considers, in accordance with Article 68, imposing obligations on the basis of Articles 72 or of this Article, it shall examine whether the imposition of obligations in accordance with Article 72 alone would be a proportionate means by which to promote competition and the end-user's interest. | Caso ponderem, nos termos do artigo 68.o, impor obrigações com base no artigo 72.o ou no presente artigo, as autoridades reguladoras nacionais avaliam se a imposição de obrigações nos termos do artigo 72.o seria um meio proporcionado de promover a concorrência e o interesse do utilizador final. |
3. When imposing obligations on an undertaking to provide access in accordance with this Article, national regulatory authorities may lay down technical or operational conditions to be met by the provider or the beneficiaries of such access, where necessary to ensure normal operation of the network. Obligations to follow specific technical standards or specifications shall comply with the standards and specifications laid down in accordance with Article 39. | 3. Ao imporem a uma empresa obrigações respeitantes à oferta de acesso nos termos do presente artigo, as autoridades reguladoras nacionais podem estabelecer condições técnicas ou operacionais, a satisfazer pelo fornecedor ou pelos beneficiários de tal acesso, quando necessário para garantir o funcionamento normal da rede. As obrigações respeitantes ao cumprimento de normas ou especificações técnicas específicas devem respeitar as normas e especificações previstas no artigo 39.o. |
Article 74 | Artigo 74.o |
Price control and cost accounting obligations | Obrigações de controlo dos preços e de contabilização dos custos |
1. A national regulatory authority may, in accordance with Article 68, impose obligations relating to cost recovery and price control, including obligations for cost orientation of prices and obligations concerning cost-accounting systems, for the provision of specific types of interconnection or access, in situations where a market analysis indicates that a lack of effective competition means that the undertaking concerned may sustain prices at an excessively high level, or may apply a price squeeze, to the detriment of end-users. | 1. A autoridade reguladora nacional pode, nos termos do artigo 68.o, impor obrigações relacionadas com a recuperação de custos e controlos de preços, incluindo a obrigação de orientação dos preços em função dos custos e a obrigação relativa a sistemas de contabilização dos custos, para fins de oferta de tipos específicos de interligação ou acesso, em situações em que uma análise do mercado indique que uma potencial falta de concorrência efetiva implica que a empresa em causa possa manter os preços a um nível excessivamente elevado, ou esmagar os preços, em detrimento dos utilizadores finais. |
In determining whether price control obligations would be appropriate, national regulatory authorities shall take into account the need to promote competition and long-term end-user interests related to the deployment and take-up of next-generation networks, and in particular of very high capacity networks. In particular, to encourage investments by the undertaking, including in next-generation networks, national regulatory authorities shall take into account the investment made by the undertaking. Where the national regulatory authorities consider price control obligations to be appropriate, they shall allow the undertaking a reasonable rate of return on adequate capital employed, taking into account any risks specific to a particular new investment network project. | Ao determinarem se é adequado impor obrigações de controlo dos preços, as autoridades reguladoras nacionais devem ter em conta a necessidade de promover a concorrência e os interesses a longo prazo dos utilizadores finais quanto à implantação e à penetração das redes de nova geração, nomeadamente das redes de capacidade muito elevada. Nomeadamente, para incentivar os investimentos feitos pela empresa, nomeadamente nas redes de nova geração, as autoridades reguladoras nacionais devem ter em conta o investimento realizado pela empresa. Sempre que as autoridades reguladoras nacionais considerem adequadas obrigações de controlo dos preços, devem permitir à empresa uma taxa razoável de rentabilidade sobre o capital investido, tendo em conta todos os riscos inerentes a um novo projeto específico de investimento em rede. |
National regulatory authorities shall consider not imposing or maintaining obligations pursuant to this Article, where they establish that a demonstrable retail price constraint is present and that any obligations imposed in accordance with Articles 69 to 73, including, in particular, any economic replicability test imposed in accordance with Article 70, ensures effective and non-discriminatory access. | As autoridades reguladoras nacionais consideram a possibilidade de não impor ou manter em vigor obrigações impostas nos termos do presente artigo, sempre que constatem que existe uma pressão demonstrável sobre os preços retalhistas e que quaisquer obrigações impostas nos termos dos artigos 69.o a 73.o, incluindo, nomeadamente, o teste de replicabilidade económica imposto nos termos do artigo 70.o, garantem um acesso efetivo e não-discriminatório. |
When national regulatory authorities consider it appropriate to impose price control obligations on access to existing network elements, they shall also take account of the benefits of predictable and stable wholesale prices in ensuring efficient market entry and sufficient incentives for all undertakings to deploy new and enhanced networks. | Se as autoridades reguladoras nacionais considerarem adequado impor obrigações de controlos de preços quanto ao acesso a elementos de redes existentes, devem ter em conta igualmente os benefícios de se dispor de preços grossistas previsíveis e estáveis para garantir a entrada de operadores eficientes no mercado e dar incentivos suficientes a todas as empresas para implantar redes novas mais avançadas. |
2. National regulatory authorities shall ensure that any cost recovery mechanism or pricing methodology that is mandated serves to promote the deployment of new and enhanced networks, efficiency and sustainable competition and maximises sustainable end-user benefits. In this regard, national regulatory authorities may also take account of prices available in comparable competitive markets. | 2. As autoridades reguladoras nacionais asseguram que os mecanismos de recuperação de custos ou as metodologias obrigatórias em matéria de fixação de preços suscitem a promoção da implantação de redes novas e melhoradas, da eficiência e da concorrência sustentável e maximizem os benefícios sustentáveis para o utilizador final. Nesta matéria, as autoridades reguladoras nacionais podem também ter em conta os preços disponíveis nos mercados concorrenciais comparáveis. |
3. Where an undertaking has an obligation regarding the cost orientation of its prices, the burden of proof that charges are derived from costs, including a reasonable rate of return on investment, shall lie with the undertaking concerned. For the purpose of calculating the cost of efficient provision of services, national regulatory authorities may use cost accounting methods independent of those used by the undertaking. National regulatory authorities may require an undertaking to provide full justification for its prices, and may, where appropriate, require prices to be adjusted. | 3. Caso uma empresa esteja sujeita a uma obrigação de orientação dos preços aos custos, o ónus da prova de que os encargos se baseiam nos custos, incluindo uma taxa razoável de rentabilidade sobre os investimentos realizados, fica a cargo da empresa em causa. Para efeitos de cálculo do custo da prestação eficiente dos serviços, as autoridades reguladoras nacionais podem utilizar métodos contabilísticos independentes dos utilizados pela empresa. As autoridades reguladoras nacionais podem exigir a uma empresa que justifique plenamente os seus preços e podem, quando adequado, exigir o ajustamento desses preços. |
4. National regulatory authorities shall ensure that, where implementation of a cost-accounting system is mandated in order to support price control, a description of the cost-accounting system is made publicly available, showing at least the main categories under which costs are grouped and the rules used for the allocation of costs. A qualified independent body shall verify compliance with the cost-accounting system and shall publish annually a statement concerning compliance. | 4. As autoridades reguladoras nacionais asseguram que, nos casos em que seja obrigatória a aplicação de um sistema de contabilização de custos destinado a permitir controlos dos preços, seja acessível ao público uma descrição do sistema de contabilização dos custos, apresentando, no mínimo, as categorias principais nas quais os custos são agrupados e as regras utilizadas para a respetiva imputação. Um organismo independente qualificado verifica o cumprimento do sistema de contabilização dos custos e publica anualmente uma declaração de conformidade. |
Article 75 | Artigo 75.o |
Termination rates | Tarifas de terminação |
1. By 31 December 2020, the Commission shall, taking utmost account of the opinion of BEREC, adopt a delegated act in accordance with Article 117 supplementing this Directive by setting a single maximum Union-wide mobile voice termination rate and a single maximum Union-wide fixed voice termination rate (together referred to as ‘the Union-wide voice termination rates’), which are imposed on any provider of mobile voice termination or fixed voice termination services, respectively, in any Member State. | 1. Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão, tomando na melhor conta o parecer do ORECE, adota um ato delegado nos termos do artigo 117.o, complementando a presente diretiva mediante a definição de uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (a seguir designadas conjuntamente como «tarifas de terminação de chamadas de voz em rede a nível da União»), imposta a qualquer fornecedor da terminação das chamadas de voz em redes móveis ou da terminação das chamadas de voz em redes fixas, respetivamente, em qualquer Estado-Membro. |
To that end, the Commission shall: | Para esse efeito, a Comissão: |
(a) | comply with the principles, criteria and parameters provided in Annex III; | a) | Satisfaz os princípios, critérios e parâmetros previstos no anexo III; |
(b) | when setting the Union-wide voice termination rates for the first time, take into account the weighted average of efficient costs in fixed and mobile networks established in accordance with the principles provided in Annex III, applied across the Union; the Union-wide voice termination rates in the first delegated act shall not be higher than the highest rate among the rates that were in force six months before the adoption of that delegated act in all Member States, after any necessary adjustment for exceptional national circumstances; | b) | Ao fixar pela primeira vez as tarifas de terminação de chamadas de voz em rede a nível da União, tem em conta a média ponderada dos custos eficientes nas redes fixa e móvel fixados em conformidade com os princípios previstos no anexo III, aplicados em toda a União; as tarifas de terminação de chamadas de voz em rede a nível da União previstas no primeiro ato delegado não podem ser mais elevadas do que as tarifas mais elevadas em vigor, seis meses antes da adoção desse ato delegado, no conjunto dos Estados-Membros, após os ajustes necessários para circunstâncias nacionais excecionais; |
(c) | take into account the total number of end-users in each Member State, in order to ensure a proper weighting of the maximum termination rates, as well as national circumstances which result in significant differences between Member States when determining the maximum termination rates in the Union; | c) | Tem em conta o número global de utilizadores finais em cada Estado-Membro, de modo a assegurar uma ponderação adequada das tarifas de terminação máximas, assim como as circunstâncias nacionais que originam diferenças consideráveis entre Estados-Membros, aquando da determinação das tarifas de terminação máximas na União; |
(d) | take into account market information provided by BEREC, national regulatory authorities or, directly, by undertakings providing electronic communications networks and services; and | d) | Tem em conta as informações sobre o mercado fornecidas pelo ORECE, pelas autoridades reguladoras nacionais ou, diretamente, pelas empresas que fornecem serviços e redes de comunicações eletrónicas; e |
(e) | consider the need to allow for a transitional period of no longer than 12 months in order to allow adjustments in Member States where this is necessary on the basis of rates previously imposed. | e) | Pondera a necessidade de permitir um período transitório não superior a 12 meses para permitir os ajustes nos Estados-Membros em que tal seja necessário com base nas tarifas previamente impostas. |
2. Taking utmost account of the opinion of BEREC, the Commission shall review the delegated act adopted pursuant to this Article every five years and shall consider on each such occasion, by applying the criteria listed in Article 67(1), whether setting Union-wide voice termination rates continue to be necessary. Where the Commission decides, following its review in accordance with this paragraph, not to impose a maximum mobile voice termination rate or a maximum fixed voice termination rate, or neither, national regulatory authorities may conduct market analyses of voice termination markets in accordance with Article 67, to assess whether the imposition of regulatory obligations is necessary. If a national regulatory authority imposes, as a result of such analysis, cost-oriented termination rates in a relevant market, it shall follow the principles, criteria and parameters set out in Annex III and its draft measure shall be subject to the procedures referred to in Articles 23, 32 and 33. | 2. Tendo plenamente em consideração o parecer do ORECE, a Comissão reaprecia, de cinco em cinco anos, os atos delegados adotados nos termos do presente artigo e, nessa ocasião, em aplicação do critério constante do artigo 67.o, n.o 1, pondera se a fixação das tarifas de terminação de chamadas de voz em rede a nível da União continua a ser necessária. Se a Comissão decidir, na sequência da sua reapreciação nos termos do presente número, não impor uma tarifa máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis ou uma tarifa máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas, ou nenhuma, as autoridades reguladoras nacionais podem realizar análises de mercado dos mercados de terminação de chamadas de voz nos termos do artigo 67.o para determinar se a imposição de obrigações regulatórias é necessária. Se uma autoridade reguladora nacional impuser, como resultado da referida análise, tarifas de terminação baseadas nos custos num mercado relevante, deve seguir os princípios, critérios e parâmetros previstos no anexo III e os seus projetos de medidas devem ser sujeitos aos procedimentos mencionados nos artigos 23.o, 32.o e 33.o. |
3. National regulatory authorities shall closely monitor, and ensure compliance with, the application of the Union-wide voice termination rates by providers of voice termination services. National regulatory authorities may, at any time, require a provider of voice termination services to amend the rate it charges to other undertakings if it does not comply with the delegated act referred to in paragraph 1. National regulatory authorities shall annually report to the Commission and to BEREC with regard to the application of this Article. | 3. As autoridades reguladoras nacionais acompanham de perto e garantem que os fornecedores de serviços de terminação respeitem a aplicação das tarifas de terminação de chamadas de voz em rede a nível da União. As autoridades reguladoras nacionais podem, a qualquer momento, exigir que um fornecedor de serviços de terminação de chamadas de voz altere a tarifa que cobra a outras empresas se o mesmo não cumprir o disposto no ato delegado mencionado no n.o 1. As autoridades reguladoras nacionais apresentam à Comissão e ao ORECE um relatório anual sobre a aplicação do presente artigo. |
Article 76 | Artigo 76.o |
Regulatory treatment of new very high capacity network elements | Tratamento dos novos elementos das redes de capacidade muito elevada em termos de regulação |
1. Undertakings which have been designated as having significant market power in one or several relevant markets in accordance with Article 67 may offer commitments, in accordance with the procedure set out in Article 79 and subject to the second subparagraph of this paragraph, to open the deployment of a new very high capacity network that consists of optical fibre elements up to the end-user premises or base station to co-investment, for example by offering co-ownership or long-term risk sharing through co-financing or through purchase agreements giving rise to specific rights of a structural character by other providers of electronic communications networks or services. | 1. As empresas que tenham sido designadas como tendo poder de mercado significativo num ou mais mercados relevantes nos termos do artigo 67.o podem propor compromissos, nos termos do disposto no artigo 79.o e sem prejuízo do segundo parágrafo do presente número, a fim de permitir que a implantação de uma nova rede de capacidade muito elevada que consiste nos elementos de fibra ótica até às instalações dos utilizadores finais ou até à estação de base, seja aberta ao coinvestimento, propondo, por exemplo, regimes de copropriedade ou de partilha de riscos a longo prazo através de cofinanciamento ou de acordos de compra que gerem direitos específicos de caráter estrutural a favor de outros fornecedores de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas. |
When the national regulatory authority assesses those commitments, it shall determine, in particular, whether the offer to co-invest complies with all of the following conditions: | Ao avaliar esses compromissos, a autoridade reguladora nacional verifica, especificamente, se a oferta de coinvestimento satisfaz todas as seguintes condições: |
(a) | it is open at any moment during the lifetime of the network to any provider of electronic communications networks or services; | a) | A oferta está aberta, a qualquer momento durante o tempo de vida da rede, a qualquer fornecedor de redes ou serviços de comunicações eletrónicas; |
(b) | it would allow other co-investors which are providers of electronic communications networks or services to compete effectively and sustainably in the long term in downstream markets in which the undertaking designated as having significant market power is active, on terms which include: | (i) | fair, reasonable and non-discriminatory terms allowing access to the full capacity of the network to the extent that it is subject to co-investment; | (ii) | flexibility in terms of the value and timing of the participation of each co-investor; | (iii) | the possibility to increase such participation in the future; and | (iv) | reciprocal rights awarded by the co-investors after the deployment of the co-invested infrastructure; | b) | A oferta permite que outros coinvestidores que sejam fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas concorram efetivamente e de forma sustentável a longo prazo em mercados a jusante nos quais a empresa designada como tendo poder de mercado significativo desenvolve atividades em condições que incluam: | i) | condições justas, razoáveis e não discriminatórias, permitindo acesso à plena capacidade da rede na medida da sua abertura ao coinvestimento, | ii) | flexibilidade quanto ao valor e ao calendário da participação de cada coinvestidor, | iii) | a possibilidade de reforçar essa participação no futuro, e | iv) | a concessão recíproca, pelos coinvestidores, de direitos após a implantação da infraestrutura objeto de coinvestimento; |
(c) | it is made public by the undertaking in a timely manner and, if the undertaking does not have the characteristics listed in Article 80(1), at least six months before the start of the deployment of the new network; that period may be prolonged based on national circumstances; | c) | A oferta é atempadamente tornada pública pela empresa e, se a empresa não tiver as características enumeradas no artigo 80.o, n.o 1, pelo menos seis meses antes do início da implantação da nova rede; esse prazo pode ser prorrogado com base em circunstâncias nacionais; |
(d) | access seekers not participating in the co-investment can benefit from the outset from the same quality, speed, conditions and end-user reach as were available before the deployment, accompanied by a mechanism of adaptation over time confirmed by the national regulatory authority in light of developments on the related retail markets, that maintains the incentives to participate in the co-investment; such mechanism shall ensure that access seekers have access to the very high capacity elements of the network at a time, and on the basis of transparent and non-discriminatory terms, which reflect appropriately the degrees of risk incurred by the respective co-investors at different stages of the deployment and take into account the competitive situation in retail markets; | d) | Os requerentes de acesso que não participam no coinvestimento podem beneficiar, desde o início, da mesma qualidade, velocidade, condições cobertura de utilizadores finais em cotejo com aquelas de que dispunham antes da implantação desses elementos, acompanhadas de um mecanismo que permita realizar adaptações ao longo do tempo, confirmado pela autoridade reguladora nacional, à luz da evolução dos mercados retalhistas pertinentes, e que mantenha os incentivos à participação no coinvestimento; esse mecanismo deve garantir que os requerentes de acesso tenham acesso aos elementos de capacidade muito elevada da rede no momento e nas condições transparentes e não discriminatórias que reflitam adequadamente os graus de risco incorridos pelos respetivos coinvestidores em diversas fases da implantação e tenham em conta a situação concorrencial nos mercados retalhistas; |
(e) | it complies at a minimum with the criteria set out in Annex IV and is made in good faith. | e) | A oferta satisfaça pelo menos os critérios enunciados no anexo IV e seja proposta de boa fé. |
2. If the national regulatory authority concludes, taking into account the results of the market test conducted in accordance with Article 79(2), that the co-investment commitment offered complies with the conditions set out in paragraph 1 of this Article, it shall make that commitment binding pursuant to Article 79(3), and shall not impose any additional obligations pursuant to Article 68 as regards the elements of the new very high capacity network that are subject to the commitments, if at least one potential co-investor has entered into a co-investment agreement with the undertaking designated as having significant market power. | 2. Se a autoridade reguladora nacional, tendo em conta os resultados do teste de mercado realizado nos termos do artigo 79.o, n.o 2, concluir que o compromisso de coinvestimento proposto cumpre as condições enunciadas no n.o 1 do presente artigo, deve tornar esse compromisso vinculativo, nos termos do artigo 79.o, n.o 3, e não pode impor obrigações suplementares por força do artigo 68.o relativamente aos elementos da nova rede de capacidade muito elevada aos quais o compromisso diga respeito, se pelo menos um potencial coinvestidor concluir um acordo de coinvestimento com a empresa designada como tendo um poder de mercado significativo. |
The first subparagraph shall be without prejudice to the regulatory treatment of circumstances that do not comply with the conditions set out in paragraph 1 of this Article, taking into account the results of any market test conducted in accordance with Article 79(2), but that have an impact on competition and are taken into account for the purposes of Articles 67 and 68. | O primeiro parágrafo não prejudica o tratamento regulatório das circunstâncias que não respeitem as condições enunciadas no n.o 1 do presente artigo, tendo em conta os resultados do teste de mercado realizado nos termos do artigo 79.o, n.o 2, mas que tenham um impacto na concorrência e sejam tidas em conta para efeitos dos artigos 67.o e 68.o. |
By way of derogation from the first subparagraph of this paragraph, a national regulatory authority may, in duly justified circumstances, impose, maintain or adapt remedies in accordance with Articles 68 to 74 as regards new very high capacity networks in order to address significant competition problems on specific markets, where the national regulatory authority establishes that, given the specific characteristics of these markets, those competition problems would not otherwise be addressed. | Não obstante o disposto no primeiro parágrafo do presente número, as autoridades reguladoras nacionais podem, em circunstâncias devidamente justificadas, impor, manter ou adaptar medidas corretivas nos termos dos artigos 68.o a 74.o relativamente às novas redes de capacidade muito elevada a fim de resolver problemas de concorrência graves que afetem mercados específicos, caso a autoridade reguladora nacional determine que esses problemas não seriam resolvidos de outra forma, dadas as características específicas desses mercados. |
3. National regulatory authorities shall, on an ongoing basis, monitor compliance with the conditions set out in paragraph 1 and may require the undertaking designated as having significant market power to provide it with annual compliance statements. | 3. As autoridades reguladoras nacionais acompanham de modo permanente o cumprimento das condições enumeradas no n.o 1 e podem exigir que as empresa designadas como tendo poder de mercado significativo lhe apresentem anualmente declarações de conformidade. |
This Article shall be without prejudice to the power of a national regulatory authority to take decisions pursuant to Article 26(1) in the event of a dispute arising between undertakings in connection with a co-investment agreement considered by it to comply with the conditions set out in paragraph 1 of this Article. | O presente artigo é aplicável sem prejuízo dos poderes da autoridade reguladora nacional para tomar decisões nos termos do artigo 26.o, n.o 1, em caso de litígio entre empresas no âmbito de um acordo de coinvestimento que considere cumprir as condições previstas no n.o 1 do presente artigo. |
4. BEREC, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, shall publish guidelines to foster the consistent application by national regulatory authorities of the conditions set out in paragraph 1, and the criteria set out in Annex IV. | 4. Após consultar as partes interessadas, e em estreita cooperação com a Comissão, o ORECE deve publicar orientações para promover a aplicação coerente, pelas autoridades reguladoras nacionais, das condições enunciadas no n.o 1 e dos critérios enunciados no Anexo IV. |
Article 77 | Artigo 77.o |
Functional separation | Separação funcional |
1. Where the national regulatory authority concludes that the appropriate obligations imposed under Articles 69 to 74 have failed to achieve effective competition and that there are important and persisting competition problems or market failures identified in relation to the wholesale provision of certain access product markets, it may, on an exceptional basis, in accordance with the second subparagraph of Article 68(3), impose an obligation on vertically integrated undertakings to place activities related to the wholesale provision of relevant access products in a business entity operating independently. | 1. Caso conclua que as obrigações adequadas impostas nos termos dos artigos 69.o a 74.o não permitiram garantir uma concorrência eficaz e que persistem importantes problemas de concorrência ou falhas de mercado em relação ao aprovisionamento grossista de determinados mercados de produtos de acesso, a autoridade reguladora nacional pode, a título excecional, nos termos do artigo 68.o, n.o 3, segundo parágrafo, impor às empresas verticalmente integradas a obrigação de afetarem as atividades relacionadas com o fornecimento grossista de produtos de acesso a uma entidade empresarial operacionalmente independente. |
That business entity shall supply access products and services to all undertakings, including to other business entities within the parent company, on the same timescales, terms and conditions, including those relating to price and service levels, and by means of the same systems and processes. | Essa entidade empresarial fornece produtos e serviços de acesso a todas as empresas, incluindo a outras entidades empresariais da empresa-mãe, nos mesmos prazos, termos e condições, nomeadamente no que respeita a preços e níveis de serviço, e através dos mesmos sistemas e processos. |
2. When a national regulatory authority intends to impose an obligation of functional separation, it shall submit a request to the Commission that includes: | 2. Sempre que pretender impor uma obrigação de separação funcional, a autoridade reguladora nacional apresenta um pedido à Comissão, o qual deve incluir: |
(a) | evidence justifying the conclusions of the national regulatory authority as referred to in paragraph 1; | a) | Informações que justifiquem as conclusões da autoridade reguladora nacional a que se refere o n.o 1; |
(b) | a reasoned assessment concluding that there is no or little prospect of effective and sustainable infrastructure-based competition within a reasonable time-frame; | b) | Uma apreciação fundamentada que conclua existirem poucas ou nenhumas perspetivas de concorrência sustentável a nível das infraestruturas num prazo razoável; |
(c) | an analysis of the expected impact on the national regulatory authority, on the undertaking, in particular on the workforce of the separated undertaking, and on the electronic communications sector as a whole, and on incentives to invest therein, in particular with regard to the need to ensure social and territorial cohesion, and on other stakeholders including, in particular, the expected impact on competition and any potential resulting effects on consumers; | c) | Uma análise do impacto previsto na autoridade reguladora nacional, na empresa, em particular na força de trabalho da empresa separada e no setor das comunicações eletrónicas no seu conjunto, e nos incentivos para investir nesse setor, especialmente tendo em conta a necessidade de garantir coesão social e territorial, e do impacto noutros interessados, incluindo, em particular, o impacto previsto na concorrência, e os eventuais efeitos decorrentes para os consumidores; |
(d) | an analysis of the reasons justifying that this obligation would be the most efficient means to enforce remedies aimed at addressing the competition problems or the markets failures identified. | d) | Uma análise das razões que justificam que esta obrigação é a forma mais eficiente de aplicar medidas corretivas destinadas a corrigir os problemas de concorrência ou falhas de mercado que tenham sido identificados. |
3. The draft measure shall include the following elements: | 3. O projeto de medida deve incluir os seguintes elementos: |
(a) | the precise nature and level of separation, specifying in particular the legal status of the separate business entity; | a) | Natureza exata e nível de separação, precisando, nomeadamente, o estatuto jurídico da entidade empresarial separada; |
(b) | an identification of the assets of the separate business entity, and the products or services to be supplied by that entity; | b) | Identificação dos ativos da entidade empresarial separada e dos produtos ou serviços a fornecer por esta; |
(c) | the governance arrangements to ensure the independence of the staff employed by the separate business entity, and the corresponding incentive structure; | c) | Disposições de governação que garantam a independência do pessoal empregado pela entidade empresarial separada, e a correspondente estrutura de incentivos; |
(d) | rules for ensuring compliance with the obligations; | d) | Regras para garantir o cumprimento das obrigações; |
(e) | rules for ensuring transparency of operational procedures, in particular towards other stakeholders; | e) | Regras para garantir a transparência dos procedimentos operacionais, nomeadamente em relação aos outros interessados; |
(f) | a monitoring programme to ensure compliance, including the publication of an annual report. | f) | Um programa de monitorização para garantir o respeito da medida a impor, incluindo a publicação de um relatório anual. |
Following the Commission’s decision taken in accordance with Article 68(3) on that draft measure, the national regulatory authority shall conduct a coordinated analysis of the different markets related to the access network in accordance with the procedure set out in Article 67. On the basis of that analysis, the national regulatory authority shall impose, maintain, amend or withdraw obligations, in accordance with the procedures set out in Articles 23 and 32. | Após a decisão da Comissão tomada nos termos do artigo 68.o, n.o 3, sobre o projeto de medida, a autoridade reguladora nacional efetua uma análise coordenada dos diferentes mercados relacionados com a rede de acesso, de acordo com o procedimento previsto no artigo 67.o. Com base nessa análise, a autoridade reguladora nacional impõe, mantém, altera ou suprime obrigações, nos termos dos procedimentos previstos nos artigos 23.o e 32.o. |
4. An undertaking on which functional separation has been imposed may be subject to any of the obligations referred to in Articles 69 to 74 in any specific market where it has been designated as having significant market power in accordance with Article 67, or any other obligations authorised by the Commission pursuant to Article 68(3). | 4. Uma empresa à qual tenha sido imposta a separação funcional pode estar sujeita a qualquer das obrigações a que se referem os artigos 69.o a 74.o em qualquer mercado específico em que tenha sido designada como tendo poder de mercado significativo, nos termos do artigo 67.o, ou a quaisquer outras obrigações autorizadas pela Comissão ao abrigo do artigo 68.o, n.o 3. |
Article 78 | Artigo 78.o |
Voluntary separation by a vertically integrated undertaking | Separação voluntária de uma empresa verticalmente integrada |
1. Undertakings which have been designated as having significant market power in one or several relevant markets in accordance with Article 67 shall inform the national regulatory authority at least three months before any intended transfer of their local access network assets or a substantial part thereof to a separate legal entity under different ownership, or establishment of a separate business entity in order to provide all retail providers, including its own retail divisions, with fully equivalent access products. | 1. As empresas que tenham sido designadas como tendo poder de mercado significativo num ou mais mercados relevantes nos termos do artigo 67.o informam a autoridade reguladora nacional pelo menos três meses antes de pretenderem transferir os seus ativos da rede de acesso local ou uma parte substancial dos mesmos para uma entidade jurídica separada de propriedade distinta, ou de pretenderem criar uma entidade empresarial separada para oferecerem a todos os fornecedores retalhistas, incluindo às suas próprias divisões de retalho, produtos de acesso totalmente equivalentes. |
Those undertakings shall also inform the national regulatory authority of any change of that intent, as well as the final outcome of the process of separation. | As referidas empresas informam também a autoridade reguladora nacional de qualquer alteração dessa intenção, bem como do resultado final do processo de separação. |
Such undertakings may also offer commitments regarding access conditions that are to apply to their network during an implementation period after the proposed form of separation is implemented, with a view to ensuring effective and non-discriminatory access by third parties. The offer of commitments shall include sufficient details, including in terms of timing of implementation and duration, in order to allow the national regulatory authority to conduct its tasks in accordance with paragraph 2 of this Article. Such commitments may extend beyond the maximum period for market reviews set out in Article 67(5). | Essas empresas podem igualmente propor compromissos quanto às condições de acesso que se aplicam à respetiva rede durante o período de implantação após a concretização da forma de separação proposta, a fim de garantir o acesso efetivo e não discriminatório por parte de terceiros. Os compromissos propostos devem ser suficientemente pormenorizados quanto ao calendário e à duração do período de implantação, a fim de permitir à autoridade reguladora nacional exercer as suas funções nos termos do n.o 2 do presente artigo. Esses compromissos podem ser aplicados para além do período máximo para a análise de mercado previsto no artigo 67.o, n.o 5. |
2. The national regulatory authority shall assess the effect of the intended transaction, together with the commitments offered, where applicable, on existing regulatory obligations under this Directive. | 2. A autoridade reguladora nacional avalia o efeito da transação prevista, juntamente com os eventuais compromissos propostos, nas obrigações regulatórias existentes ao abrigo da presente diretiva. |
For that purpose, the national regulatory authority shall conduct an analysis of the different markets related to the access network in accordance with the procedure set out in Article 67. | Para o efeito, a autoridade reguladora nacional efetua uma análise dos diferentes mercados relacionados com a rede de acesso, de acordo com o procedimento previsto no artigo 67.o. |
The national regulatory authority shall take into account any commitments offered by the undertaking, having regard in particular to the objectives set out in Article 3. In so doing, the national regulatory authority shall consult third parties in accordance with Article 23, and shall address, in particular, those third parties which are directly affected by the intended transaction. | A autoridade reguladora nacional tem em conta os eventuais compromissos propostos pela empresa, nomeadamente em função dos objetivos previstos no artigo 3.o. Para tal, consulta os terceiros nos termos do artigo 23.o e, nomeadamente, os terceiros diretamente afetados pela transação prevista. |
On the basis of its analysis, the national regulatory authority shall impose, maintain, amend or withdraw obligations, in accordance with the procedures set out in Articles 23 and 32, applying, if appropriate, Article 80. In its decision, the national regulatory authority may make the commitments binding, wholly or in part. By way of derogation from Article 67(5), the national regulatory authority may make the commitments binding, wholly or in part, for the entire period for which they are offered. | Com base na sua análise, a autoridade reguladora nacional impõe, mantém, altera ou suprime obrigações, nos termos dos procedimentos previstos nos artigos 23.o e 32.o, aplicando, se for caso disso, o artigo 80.o. Na sua decisão, a autoridade reguladora nacional pode tornar esses compromissos vinculativos, na totalidade ou em parte. Não obstante o disposto no artigo 67.o, n.o 5, a autoridade reguladora nacional pode tornar alguns ou todos os compromissos vinculativos, na totalidade ou em parte, durante todo o período de tempo para o qual tiverem sido propostos. |
3. Without prejudice to Article 80, the legally or operationally separate business entity that has been designated as having significant market power in any specific market in accordance with Article 67 may be subject, as appropriate, to any of the obligations referred to in Articles 69 to 74 or any other obligations authorised by the Commission pursuant to Article 68(3), where any commitments offered are insufficient to meet the objectives set out in Article 3. | 3. Sem prejuízo do disposto no artigo 80.o, a entidade empresarial separada no plano jurídico ou operacional designada como tendo poder de mercado significativo num mercado específico nos termos do artigo 67.o, pode estar sujeita, se for caso disso, a qualquer das obrigações referidas nos artigos 69.o a 74.o ou a quaisquer outras obrigações autorizadas pela Comissão nos termos do artigo 68.o, n.o 3, caso os compromissos propostos sejam insuficientes para atingir os objetivos enunciados no artigo 3.o. |
4. The national regulatory authority shall monitor the implementation of the commitments offered by the undertakings that it has made binding in accordance with paragraph 2 and shall consider their extension when the period for which they are initially offered has expired. | 4. A autoridade reguladora nacional controla o cumprimento dos compromissos propostos pelas empresas que tenha tornado vinculativos nos termos do n.o 2 e pondera a sua prorrogação quando terminar o prazo pelo qual foram inicialmente propostos. |
Article 79 | Artigo 79.o |
Commitments procedure | Procedimentos relativos a compromissos |
1. Undertakings designated as having significant market power may offer to the national regulatory authority commitments regarding conditions for access, co-investment, or both, applicable to their networks in relation, inter alia, to: | 1. As empresas que tenham sido designadas como tendo poder de mercado significativo podem propor à autoridade reguladora nacional compromissos aplicáveis às suas redes e relativos a condições de acesso, de coinvestimento, ou ambos, no que respeita, nomeadamente: |
(a) | cooperative arrangements relevant to the assessment of appropriate and proportionate obligations pursuant to Article 68; | a) | A acordos de cooperação pertinentes para a avaliação de obrigações adequadas e proporcionadas, nos termos do artigo 68.o; |
(b) | co-investment in very high capacity networks pursuant to Article 76; or | b) | A coinvestimento em redes de capacidade muito elevada, nos termos do artigo 76.o; ou |
(c) | effective and non-discriminatory access by third parties pursuant to Article 78, both during an implementation period of voluntary separation by a vertically integrated undertaking and after the proposed form of separation is implemented. | c) | Ao acesso efetivo e não discriminatório de terceiros, nos termos do artigo 78.o, tanto durante o período de implementação de uma separação voluntária de uma empresa verticalmente integrada como após a implementação da forma de separação proposta. |
The offer for commitments shall be sufficiently detailed including as to the timing and scope of their implementation and their duration, to allow the national regulatory authority to undertake its assessment pursuant to paragraph 2 of this Article. Such commitments may extend beyond the periods for carrying out market analysis provided in Article 67(5). | A proposta referente aos compromissos deve ser suficientemente pormenorizada, nomeadamente no que diz respeito ao calendário e ao âmbito de aplicação, bem como à sua duração, a fim de permitir que a autoridade reguladora nacional realize a sua avaliação nos termos do n.o 2 do presente artigo. Esses compromissos podem ser aplicados para além do período de realização da análise de mercado previsto no artigo 67.o, n.o 5. |
2. In order to assess any commitments offered by an undertaking pursuant to paragraph 1 of this Article, the national regulatory authority shall, except where such commitments clearly do not fulfil one or more relevant conditions or criteria, perform a market test, in particular on the offered terms, by conducting a public consultation of interested parties, in particular third parties which are directly affected. Potential co-investors or access seekers may provide views on the compliance of the commitments offered with the conditions provided, as applicable, in Article 68, 76 or 78 and may propose changes. | 2. A fim de avaliar os compromissos propostos por uma empresa nos termos do n.o 1 do presente artigo, a autoridade reguladora nacional, exceto quando esses compromissos manifestamente não preencham uma ou mais das condições ou critérios pertinentes, efetua um teste de mercado que incida, em particular, sobre as condições propostas, realizando uma consulta pública às partes interessadas em especial a terceiros que sejam diretamente afetados. Os potenciais coinvestidores ou requerentes de acesso podem manifestar os seus pontos de vista a respeito da conformidade do compromisso proposto com as condições previstas nos artigos 68.o, 76.o ou 78.o, consoante o que for aplicável, e podem sugerir alterações. |
As regards the commitments offered under this Article, the national regulatory authority shall, when assessing obligations pursuant to Article 68(4), have particular regard to: | No que diz respeito aos compromissos propostos ao abrigo do presente artigo, a autoridade reguladora nacional, ao avaliar as obrigações decorrentes do artigo 68.o, n.o 4, deve ter especialmente em conta: |
(a) | evidence regarding the fair and reasonable character of the commitments offered; | a) | Os dados respeitantes ao caráter justo e razoável dos compromissos propostos; |
(b) | the openness of the commitments to all market participants; | b) | A abertura dos compromissos a todos os participantes do mercado; |
(c) | the timely availability of access under fair, reasonable and non-discriminatory conditions, including to very high capacity networks, before the launch of related retail services; and | c) | A disponibilidade atempada do acesso em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, nomeadamente a redes de capacidade muito elevada, antes do lançamento dos serviços de retalho em causa; e |
(d) | the overall adequacy of the commitments offered to enable sustainable competition on downstream markets and to facilitate cooperative deployment and take-up of very high capacity networks in the interest of end-users. | d) | A adequação, em geral, dos compromissos propostos ao objetivo de permitir a concorrência sustentável nos mercados a jusante e de facilitar a cooperação na implantação e adoção de redes de capacidade muito elevada, em benefício dos utilizadores finais. |
Taking into account all the views expressed in the consultation, and the extent to which such views are representative of different stakeholders, the national regulatory authority shall communicate to the undertaking designated as having significant market power its preliminary conclusions whether the commitments offered comply with the objectives, criteria and procedures set out in this Article and, as applicable, in Article 68, 76 or 78, and under which conditions it may consider making the commitments binding. The undertaking may revise its initial offer to take account of the preliminary conclusions of the national regulatory authority and with a view to satisfying the criteria set out in this Article and, as applicable, in Article 68, 76 or 78. | Tendo em consideração todos os pontos de vista manifestados na consulta e a medida em que esses pontos de vista são representativos dos vários intervenientes, a autoridade reguladora nacional comunica à empresa designada como tendo poder de mercado significativo as suas conclusões preliminares quanto à conformidade dos compromissos propostos com os objetivos, critérios e procedimentos enunciados no presente artigo e nos artigos 68.o, 76.o ou 78.o, consoante o que for aplicável, e às condições em que pode ponderar a possibilidade de tornar os compromissos vinculativos. A empresa pode rever a sua proposta inicial a fim de ter em conta as conclusões preliminares da autoridade reguladora nacional e de satisfazer os critérios previstos no presente artigo e nos artigos 68.o, 76.o ou 78.o, consoante o que for aplicável. |
3. Without prejudice to first subparagraph of Article 76(2), the national regulatory authority may issue a decision to make the commitments binding, wholly or in part. | 3. Sem prejuízo do artigo 76.o, n.o 2, primeiro parágrafo, a autoridade reguladora nacional pode emitir uma decisão no sentido de tornar os compromissos vinculativos, total ou parcialmente. |
By way of derogation from Article 67(5), the national regulatory authority may make some or all commitments binding for a specific period, which may be the entire period for which they are offered, and in the case of co-investment commitments made binding pursuant to first subparagraph of Article 76(2), it shall make them binding for a period of minimum seven years. | Não obstante o disposto no artigo 67.o, n.o 5, a autoridade reguladora nacional pode tornar alguns ou todos os compromissos vinculativos durante um período específico, que pode ser todo o período pelo qual os compromissos são propostos e, no caso de compromissos de coinvestimento tornados vinculativos nos termos do artigo 76.o, n.o 2, primeiro parágrafo, deve torná-los vinculativos por um período mínimo de sete anos. |
Subject to Article 76, this Article is without prejudice to the application of the market analysis procedure pursuant to Article 67 and the imposition of obligations pursuant to Article 68. | Sem prejuízo do disposto no artigo 76.o, o presente artigo não prejudica a aplicação do procedimento de análise de mercado previsto no artigo 67.o nem a imposição de obrigações nos termos do artigo 68.o. |
Where the national regulatory authority makes commitments binding pursuant to this Article, it shall assess under Article 68 the consequences of that decision for market development and the appropriateness of any obligation that it has imposed or would, absent those commitments, have considered imposing pursuant to that Article or Articles 69 to 74. When notifying the relevant draft measure under Article 68 in accordance with Article 32, the national regulatory authority shall accompany the notified draft measure with the commitments decision. | Se a autoridade reguladora nacional tornar os compromissos vinculativos nos termos do presente artigo, deve avaliar, ao abrigo do artigo 68.o, as consequências dessa decisão para o desenvolvimento do mercado e deve ponderar se são adequadas as obrigações que impôs ou que, na falta desses compromissos, teria considerado impor por força desse artigo ou dos artigos 69.o e 74.o. Ao notificar o projeto de medida pertinente ao abrigo do artigo 68.o e nos termos do artigo 32.o, a autoridade reguladora nacional faz acompanhar o projeto de medida da decisão sobre os compromissos. |
4. The national regulatory authority shall monitor, supervise and ensure compliance with the commitments that it has made binding in accordance with paragraph 3 of this Article in the same way in which it monitors, supervises and ensures compliance with obligations imposed under Article 68 and shall consider the extension of the period for which they have been made binding when the initial period expires. If the national regulatory authority concludes that an undertaking has not complied with the commitments that have been made binding in accordance with paragraph 3 of this Article, it may impose penalties on such undertaking in accordance with Article 29. Without prejudice to the procedure for ensuring compliance of specific obligations under Article 30, the national regulatory authority may reassess the obligations imposed in accordance with Article 68(6). | 4. A autoridade reguladora nacional deve controlar, supervisionar e assegurar o cumprimento dos compromissos que tenha tornado vinculativos nos termos do n.o 3 do presente artigo da mesma forma que controla, supervisiona e assegura o cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 68.o, devendo também ponderar a prolongação do período dentro do qual tais compromissos são vinculativos aquando do termo do período inicial. Se a autoridade reguladora nacional concluir que uma empresa não cumpriu os compromissos tornados vinculativos nos termos do n.o 3 do presente artigo, pode impor sanções a essa empresa nos termos do artigo 29.o. Sem prejuízo do procedimento destinado a assegurar o cumprimento das obrigações específicas nos termos do artigo 30.o, a autoridade reguladora nacional pode reavaliar as obrigações impostas nos termos do artigo 68.o, n.o 6. |
Article 80 | Artigo 80.o |
Wholesale-only undertakings | Empresas unicamente grossistas |
1. A national regulatory authority that designates an undertaking which is absent from any retail markets for electronic communications services as having significant market power in one or several wholesale markets in accordance with Article 67 shall consider whether that undertaking has the following characteristics: | 1. A autoridade reguladora nacional que designar uma empresa, que não tenha presença em quaisquer mercados retalhistas de serviços de comunicações eletrónicas, como detendo poder de mercado significativo num ou mais mercados grossistas nos termos do artigo 67.o, analisa se a empresa em causa possui as seguintes características: |
(a) | all companies and business units within the undertaking, all companies that are controlled but not necessarily wholly owned by the same ultimate owner, and any shareholder capable of exercising control over the undertaking, only have activities, current and planned for the future, in wholesale markets for electronic communications services and therefore do not have activities in any retail market for electronic communications services provided to end-users in the Union; | a) | Todas as sociedades ou unidades empresariais que façam parte da empresa, todas as sociedades controladas mas não necessariamente detidas a 100 % pelo mesmo proprietário final, e qualquer acionista capaz de exercer controlo sobre a empresa, têm unicamente atividades, atuais ou previstas, em mercados grossistas de serviços de comunicações eletrónicas e, consequentemente, não têm atividade em nenhuma mercado retalhista de serviços de comunicações eletrónicas prestados a utilizadores finais na União; |
(b) | the undertaking is not bound to deal with a single and separate undertaking operating downstream that is active in any retail market for electronic communications services provided to end-users, because of an exclusive agreement, or an agreement which de facto amounts to an exclusive agreement. | b) | A empresa não está obrigada a negociar com uma empresa única e distinta que opere a jusante e que intervenha num mercado retalhista de serviços de comunicações eletrónicas prestados a utilizadores finais por força de um acordo exclusivo, ou de um acordo equivalente, na prática, a um acordo exclusivo. |
2. If the national regulatory authority concludes that the conditions laid down in paragraph 1 of this Article are fulfilled, it may impose on that undertaking only obligations pursuant to Articles 70 and 73 or relative to fair and reasonable pricing if justified on the basis of a market analysis including a prospective assessment of the likely behaviour of the undertaking designated as having significant market power. | 2. Se a autoridade reguladora nacional concluir que se encontram preenchidas as condições previstas no n.o 1, pode impor à empresa em causa apenas as obrigações nos termos dos artigos 70.o e 73.o ou relativas a preços equitativos e razoáveis se tal se justificar com base numa análise de mercado que inclua uma avaliação prospetiva do comportamento provável da empresa designada como tendo poder de mercado significativo |
3. The national regulatory authority shall review obligations imposed on the undertaking in accordance with this Article at any time if it concludes that the conditions laid down in paragraph 1 of this Article are no longer met and it shall, as appropriate, apply Articles 67 to 74. The undertakings shall, without undue delay, inform the national regulatory authority of any change of circumstance relevant to points (a) and (b) of paragraph 1 of this Article. | 3. Se a autoridade reguladora nacional concluir que as condições previstas no n.o 1 já não se encontram preenchidas, reexamina, em qualquer momento, as obrigações impostas à empresa a título do presente artigo, aplicando, se for caso disso, o disposto nos artigos 67.o a 74.o. As empresas informam sem demora a autoridade reguladora nacional de todas as alterações das circunstâncias pertinentes para o n.o 1, alíneas a) e b), do presente artigo. |
4. The national regulatory authority shall also review obligations imposed on the undertaking in accordance with this Article if on the basis of evidence of terms and conditions offered by the undertaking to its downstream customers, the authority concludes that competition problems have arisen or are likely to arise to the detriment of end-users which require the imposition of one or more obligations provided in Article 69, 71, 72 or 74, or the amendment of the obligations imposed in accordance with paragraph 2 of this Article. | 4. A autoridade reguladora nacional reexamina igualmente as obrigações impostas à empresa a título do presente artigo se, com base nos elementos de prova quanto às condições oferecidas pela empresa aos seus clientes a jusante, concluir que surgiram ou sejam suscetíveis de surgir problemas de concorrência em detrimento dos utilizadores finais que requerem a imposição de uma ou mais obrigações previstas nos artigos 69.o, 71.o, 72.o ou 74.o, ou a alteração das obrigações impostas nos termos do n.o 2 do presente artigo. |
5. The imposition of obligations and their review in accordance with this Article shall be implemented in accordance with the procedures referred to in Articles 23, 32 and 33. | 5. A imposição de obrigações e o seu reexame a título do presente artigo têm lugar de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 23.o, 32.o e 33.o. |
Article 81 | Artigo 81.o |
Migration from legacy infrastructure | Migração a partir de infraestruturas pré-existentes |
1. Undertakings which have been designated as having significant market power in one or several relevant markets in accordance with Article 67 shall notify the national regulatory authority in advance and in a timely manner when they plan to decommission or replace with a new infrastructure parts of the network, including legacy infrastructure necessary to operate a copper network, which are subject to obligations pursuant to Articles 68 to 80. | 1. As empresas que tenham sido designadas como detendo poder de mercado significativo num ou mais mercados relevantes, nos termos do artigo 67.o, notificam a autoridade reguladora nacional, previamente e em tempo útil, sempre que planeiem desmantelar, ou substituir por uma infraestrutura nova, partes da rede, incluindo infraestruturas pré-existentes necessárias ao funcionamento de uma rede de cobre, que estão sujeitas às obrigações impostas nos termos dos artigos 68.o a 80.o. |
2. The national regulatory authority shall ensure that the decommissioning or replacement process includes a transparent timetable and conditions, including an appropriate notice period for transition, and establishes the availability of alternative products of at least comparable quality providing access to the upgraded network infrastructure substituting the replaced elements if necessary to safeguard competition and the rights of end-users. | 2. A autoridade reguladora nacional deve assegurar-se de que o processo de desmantelamento ou de substituição prevê um calendário e condições transparentes, incluindo um período adequado de pré-aviso relativo à transição, e verificar se existem produtos alternativos de qualidade pelo menos comparável que facultem acesso à infraestrutura de rede melhorada que substitui os elementos substituídos, se tal for necessário para salvaguardar a concorrência e defender os direitos dos utilizadores finais. |
With regard to assets which are proposed for decommissioning or replacement, the national regulatory authority may withdraw the obligations after having ascertained that the access provider: | No que respeita aos ativos cujo desmantelamento ou substituição é proposto, a autoridade reguladora nacional pode suprimir as obrigações depois de se ter assegurado que o fornecedor de acesso: |
(a) | has established the appropriate conditions for migration, including making available an alternative access product of at least comparable quality as was available using the legacy infrastructure enabling the access seekers to reach the same end-users; and | a) | Tenha criado as condições adequadas para a migração, incluindo a disponibilização de um produto alternativo de acesso, pelo menos de qualidade comparável ao que estaria disponível utilizando a infraestrutura anterior e que permita aos requerentes de acesso alcançar os mesmos utilizadores finais; e |
(b) | has complied with the conditions and process notified to the national regulatory authority in accordance with this Article. | b) | Tenha satisfeito as condições e o procedimento notificados à autoridade reguladora nacional nos termos do presente artigo. |
Such withdrawal shall be implemented in accordance with the procedures referred to in Articles 23, 32 and 33. | A supressão das obrigações tem lugar de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 23.o, 32.o e 33.o. |
3. This Article shall be without prejudice to the availability of regulated products imposed by the national regulatory authority on the upgraded network infrastructure in accordance with the procedures set out in Articles 67 and 68. | 3. O presente artigo deve ser entendido sem prejuízo da disponibilidade de produtos regulados imposta pela autoridade reguladora nacional à infraestrutura de rede melhorada, de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 67.o e 68.o. |
Article 82 | Artigo 82.o |
BEREC guidelines on very high capacity networks | Orientações do ORECE em matéria de redes de elevada capacidade |
By 21 December 2020, BEREC shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, issue guidelines on the criteria that a network is to fulfil in order to be considered a very high capacity network, in particular in terms of down- and uplink bandwidth, resilience, error-related parameters, and latency and its variation. The national regulatory authorities shall take those guidelines into utmost account. BEREC shall update the guidelines by 31 December 2025, and regularly thereafter. | Até 21 de dezembro de 2020, o ORECE deve, após consulta às partes interessadas e em estreita cooperação com a Comissão, emitir orientações sobre os critérios que uma rede tem de preencher para ser considerada uma rede de capacidade muito elevada, em especial em termos de largura de faixa ascendente e descendente, resiliência, parâmetros de erro, latência e sua variação. As autoridades reguladoras nacionais devem ter na melhor conta as referidas orientações. O ORECE atualiza essas orientações até 31 de dezembro de 2025 e, daí em diante, periodicamente. |
CHAPTER V | CAPÍTULO V |
Regulatory control of retail services | Controlo regulatòrio dos serviços retalhistas |
Article 83 | Artigo 83.o |
Regulatory control of retail services | Controlo regulatório dos serviços retalhistas |
1. Member States may ensure that national regulatory authorities impose appropriate regulatory obligations on undertakings identified as having significant market power on a given retail market in accordance with Article 63, where: | 1. Os Estados-Membros podem assegurar que as autoridades reguladoras nacionais imponham obrigações regulatórias adequadas às empresas identificadas como tendo poder de mercado significativo num dado mercado retalhista, nos termos do artigo 63.o, se: |
(a) | as a result of a market analysis carried out in accordance with Article 67, a national regulatory authority determines that a given retail market identified in accordance with Article 64 is not effectively competitive; and | a) | Na sequência de uma análise do mercado efetuada nos termos do artigo 67.o, a autoridade reguladora nacional determinar que um dado mercado retalhista identificado nos termos do artigo 64.o não é efetivamente concorrencial; e |
(b) | the national regulatory authority concludes that obligations imposed under Articles 69 to 74 would not result in the achievement of the objectives set out in Article 3. | b) | A autoridade reguladora nacional concluir que as obrigações impostas nos termos dos artigos 69.o a 74.o não conduzem à consecução dos objetivos enumerados no artigo 3.o. |
2. Obligations imposed under paragraph 1 of this Article shall be based on the nature of the problem identified and be proportionate and justified in light of the objectives laid down in Article 3. The obligations imposed may include requirements that the identified undertakings do not charge excessive prices, inhibit market entry or restrict competition by setting predatory prices, show undue preference to specific end-users or unreasonably bundle services. National regulatory authorities may apply to such undertakings appropriate retail price cap measures, measures to control individual tariffs, or measures to orient tariffs towards costs or prices on comparable markets, in order to protect end-user interests whilst promoting effective competition. | 2. As obrigações impostas ao abrigo do n.o 1 do presente artigo baseiam-se na natureza do problema identificado e são proporcionadas e justificadas à luz dos objetivos estabelecidos no artigo 3.o. As obrigações impostas podem incluir a exigência de que as empresas identificadas não cobrem preços excessivos, nem inibam a entrada no mercado ou restrinjam a concorrência através da fixação de preços predatórios, não mostrem preferência indevida por utilizadores finais específicos, nem agreguem os serviços de forma injustificada. As autoridades reguladoras nacionais podem aplicar a essas empresas medidas adequadas de imposição de preços máximos de retalho, medidas de controlo individual das tarifas ou medidas destinadas a orientar as tarifas para os custos ou preços de mercados comparáveis, de modo a proteger os interesses dos utilizadores finais, promovendo ao mesmo tempo uma concorrência efetiva. |
3. National regulatory authorities shall ensure that, where an undertaking is subject to retail tariff regulation or other relevant retail controls, the necessary and appropriate cost-accounting systems are implemented. National regulatory authorities may specify the format and accounting methodology to be used. Compliance with the cost-accounting system shall be verified by a qualified independent body. National regulatory authorities shall ensure that a statement concerning compliance is published annually. | 3. As autoridades reguladoras nacionais garantem que, caso uma empresa esteja sujeita à regulação das tarifas retalhistas, ou outro tipo de controlo relevante do retalho, sejam aplicados os sistemas necessários e adequados de contabilidade dos custos. As autoridades reguladoras nacionais podem especificar o formato e a metodologia contabilística a utilizar. A conformidade com o sistema de contabilização dos custos é verificada por um organismo independente qualificado. As autoridades reguladoras nacionais garantem a publicação anual de uma declaração de conformidade. |
4. Without prejudice to Articles 85 and 88, national regulatory authorities shall not apply retail control mechanisms under paragraph 1 of this Article to geographical or retail markets where they are satisfied that there is effective competition. | 4. Sem prejuízo do disposto nos artigos 85.o e 88.o, as autoridades reguladoras nacionais não aplicam os mecanismos de controlo de retalho a que se refere o n.o 1 do presente artigo aos mercados geográficos ou retalhistas quando estiverem seguras de que existe uma concorrência efetiva. |
PART III | PARTE III |
SERVICES | SERVIÇOS |
TITLE I | TÍTULO I |
UNIVERSAL SERVICE OBLIGATIONS | OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO UNIVERSAL |
Article 84 | Artigo 84.o |
Affordable universal service | Serviço universal a um preço acessível |
1. Member States shall ensure that all consumers in their territories have access at an affordable price, in light of specific national conditions, to an available adequate broadband internet access service and to voice communications services at the quality specified in their territories, including the underlying connection, at a fixed location. | 1. Os Estados-Membros garantem que todos os consumidores nos seus territórios têm acesso, a um preço acessível e em função das condições nacionais específicas, a um serviço adequado e disponível de acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais com a qualidade especificada nos seus territórios, incluindo à ligação subjacente, num local fixo. |
2. In addition, Member States may also ensure the affordability of the services referred to in paragraph 1 that are not provided at a fixed location where they consider this to be necessary to ensure consumers’ full social and economic participation in society. | 2. Além disso, os Estados-Membros podem também garantir a acessibilidade dos serviços referidos no n.o 1 que não sejam fornecidos num local fixo, caso o considerem necessário para assegurar a plena participação social e económica dos consumidores na sociedade. |
3. Each Member State shall, in light of national conditions and the minimum bandwidth enjoyed by the majority of consumers within the territory of that Member State, and taking into account the BEREC report on best practices, define the adequate broadband internet access service for the purposes of paragraph 1 with a view to ensuring the bandwidth necessary for social and economic participation in society. The adequate broadband internet access service shall be capable of delivering the bandwidth necessary for supporting at least the minimum set of services set out in Annex V. | 3. Cada Estado-Membro deve, em função das condições nacionais e da largura de banda mínima de que desfruta a maioria dos consumidores dentro do território desse Estado-Membro, e tendo em conta o relatório do ORECE sobre boas práticas, definir o serviço adequado de acesso à Internet de banda larga para os fins referidos no n.o 1, de modo a assegurar a largura de banda necessária para a participação social e económica na sociedade. O serviço adequado de acesso à Internet de banda larga deve ser capaz de proporcionar a largura de banda necessária para apoiar, pelo menos, o conjunto mínimo de serviços indicado no anexo V. |
By 21 June 2020, BEREC shall, in order to contribute towards a consistent application of this Article, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, taking into account available Commission (Eurostat) data, draw up a report on Member States’ best practices to support the defining of adequate broadband internet access service pursuant to the first subparagraph. That report shall be updated regularly to reflect technological advances and changes in consumer usage patterns. | Até 21 de junho de 2020, o ORECE, a fim de contribuir para uma aplicação coerente do disposto no presente artigo, após consulta às partes interessadas e em estreita cooperação com a Comissão, tendo em conta os dados da Comissão (Eurostat) disponíveis, deve elaborar um relatório sobre as melhores práticas dos Estados-Membros para o apoio à definição de serviço adequado de acesso à Internet de banda larga nos termos do primeiro parágrafo. Esse relatório deve ser atualizado regularmente, a fim de refletir os avanços tecnológicos e a evolução dos padrões de utilização dos consumidores. |
4. When a consumer so requests, the connection referred to in paragraph 1 and, where applicable, in paragraph 2 may be limited to support voice communications services. | 4. A pedido do consumidor, a ligação referida no n.o 1 e, se for caso disso, no n.o 2, pode ser limitada unicamente ao suporte de serviços de comunicações vocais. |
5. Member States may extend the scope of application of this Article to end-users that are microenterprises and small and medium-sized enterprises and not-for-profit organisations. | 5. Os Estados-Membros podem alargar o âmbito de aplicação do presente artigo aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas e médias empresas e organizações sem fins lucrativos. |
Article 85 | Artigo 85.o |
Provision of affordable universal service | Prestação do serviço universal a um preço acessível |
1. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities shall monitor the evolution and level of retail prices of the services referred to in Article 84(1) available on the market, in particular in relation to national prices and national consumer income. | 1. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, acompanham a evolução e o nível dos preços de retalho para os serviços a que se refere o artigo 84.o, n.o 1, disponíveis no mercado, nomeadamente no que respeita aos preços nacionais e ao rendimento dos consumidores nacionais. |
2. Where Member States establish that, in light of national conditions, retail prices for the services referred to in Article 84(1) are not affordable, because consumers with a low income or special social needs are prevented from accessing such services, they shall take measures to ensure affordability for such consumers of adequate broadband internet access service and voice communications services at least at a fixed location. | 2. Se os Estados-Membros constatarem que, em função das condições nacionais, os preços de retalho dos serviços a que se refere o artigo 84.o, n.o 1, não são acessíveis, dado que os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais não conseguem aceder aos mesmos, tomam as medidas necessárias para assegurar a esses consumidores a acessibilidade dos preços do serviço de acesso adequado à internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais pelo menos num local fixo. |
To that end, Member States may ensure that support is provided to such consumers for communication purposes or require providers of such services to offer to those consumers tariff options or packages different from those provided under normal commercial conditions, or both. For that purpose, Member States may require such providers to apply common tariffs, including geographic averaging, throughout the territory. | Para esse efeito, os Estados-Membros podem assegurar que esses consumidores sejam apoiados para efeitos de comunicação ou exigir aos fornecedores desses serviços que ofereçam a esses consumidores opções ou pacotes de tarifários diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais, ou ambos. Para o efeito, os Estados-Membros podem exigir a esses fornecedores que apliquem tarifas comuns, incluindo o nivelamento geográfico dos preços, em todo o território. |
In exceptional circumstances, in particular where the imposition of obligations under the second subparagraph of this paragraph on all providers would result in a demonstrated excessive administrative or financial burden for providers or the Member State, a Member State may, on an exceptional basis, decide to impose the obligation to offer those specific tariff options or packages only on designated undertakings. Article 86 shall apply to such designations mutatis mutandis. Where a Member State designates undertakings, it shall ensure that all consumers with a low-income or special social needs benefit from a choice of undertakings offering tariff options addressing their needs, unless ensuring such choice is impossible or would create an excessive additional organisational or financial burden. | Em circunstâncias excecionais, em particular quando a imposição de obrigações nos termos do segundo parágrafo do presente número a todos os fornecedores resulte comprovadamente num encargo administrativo ou financeiro excessivo para os fornecedores ou para o Estado-Membro, um Estado-Membro pode, a título excecional, decidir impor a obrigação de oferecer essas opções ou pacotes tarifários apenas a empresas designadas. O artigo 86.o aplica-se com as necessárias adaptações a tal designação. Quando um Estado-Membro designar empresas, deve velar por que todos os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais beneficiem da escolha de empresas que ofereçam opções tarifárias que correspondam às suas necessidades, a menos que essa escolha seja impossível ou possa criar um encargo organizacional ou financeiro suplementar excessivo. |
Member States shall ensure that consumers entitled to such tariff options or packages have a right to conclude a contract either with a provider of the services referred to in Article 84(1), or with an undertaking designated in accordance with this paragraph, and that their number remains available to them for an adequate period and unwarranted disconnection of the service is avoided. | Os Estados-Membros garantem que os consumidores que têm direito a tais opções ou pacotes tarifários possam celebrar um contrato ou com uma empresa que fornece os serviços a que se refere o artigo 84.o, n.o 1, ou com a empresa designada nos termos do presente número, que os respetivos números permaneçam à sua disposição por um período de tempo adequado e que se evite que o serviço possa ser desligado injustificadamente. |
3. Member States shall ensure that undertakings which provide tariff options or packages to consumers with a low income or special social needs pursuant to paragraph 2 keep the national regulatory and other competent authorities informed of the details of such offers. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities shall ensure that the conditions under which undertakings provide tariff options or packages pursuant to paragraph 2 are fully transparent and are published and applied in accordance with the principle of non-discrimination. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities may require such tariff options or packages to be modified or withdrawn. | 3. Os Estados-Membros asseguram que as empresas que fornecem opções ou pacotes tarifários a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais nos termos do n.o 2, mantêm as autoridades reguladoras nacionais e outras autoridades competentes informadas do conteúdo das ofertas em causa. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, garantem que as condições nas quais as empresas oferecem opções ou pacotes tarifários nos termos do n.o 2 são plenamente transparentes, tornadas públicas e aplicadas em conformidade com o princípio da não discriminação. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, podem exigir que essas opções ou pacotes tarifários sejam alterados ou suprimidos. |
4. Member States shall ensure, in light of national conditions, that support is provided, as appropriate, to consumers with disabilities, and that other specific measures are taken, where appropriate, with a view to ensuring that related terminal equipment, and specific equipment and specific services that enhance equivalent access, including where necessary total conversation services and relay services, are available and affordable. | 4. Os Estados-Membros asseguram, em função das condições nacionais, que seja prestado o apoio necessário aos consumidores com deficiência, e, sendo o caso, que sejam tomadas medidas específicas, a fim de assegurar que equipamentos terminais conexos e equipamentos específicos e serviços específicos que facilitem um acesso equivalente, inclusive, se necessário, os serviços de conversação total e de retransmissão, se encontram disponíveis e a preços acessíveis. |
5. When applying this Article, Member States shall seek to minimise market distortions. | 5. Ao aplicar o disposto no presente artigo, os Estados-Membros devem procurar reduzir ao mínimo as distorções do mercado. |
6. Member States may extend the scope of application of this Article to end-users that are microenterprises and small and medium-sized enterprises and not-for-profit organisations. | 6. Os Estados-Membros podem alargar o âmbito de aplicação do presente artigo aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas e médias empresas ou organizações sem fins lucrativos. |
Article 86 | Artigo 86.o |
Availability of universal service | Disponibilidade do serviço universal |
1. Where a Member State has established, taking into account the results, where available, of the geographical survey conducted in accordance with Article 22(1), and any additional evidence where necessary, that the availability at a fixed location of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and of voice communications services cannot be ensured under normal commercial circumstances or through other potential public policy tools in its national territory or different parts thereof, it may impose appropriate universal service obligations to meet all reasonable requests by end-users for accessing those services in the relevant parts of its territory. | 1. Se um Estado-Membro verificar, atendendo aos resultados, se disponíveis, do levantamento geográfico efetuado nos termos do artigo 22.o, n.o 1, e a quaisquer outros elementos de prova considerados necessários, que a disponibilidade num local fixo de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e dos serviços de comunicações vocais não pode ser assegurada em circunstâncias comerciais normais ou por outros potenciais instrumentos de políticas públicas no seu território nacional ou em diferentes partes do mesmo, pode impor obrigações de serviço universal adequadas para satisfazer todos os pedidos razoáveis de utilizadores finais de acesso a esses serviços nas partes relevantes do respetivo território. |
2. Member States shall determine the most efficient and appropriate approach for ensuring the availability at a fixed location of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and of voice communications services, whilst respecting the principles of objectivity, transparency, non-discrimination and proportionality. Member States shall seek to minimise market distortions, in particular the provision of services at prices or subject to other terms and conditions which depart from normal commercial conditions, whilst safeguarding the public interest. | 2. Os Estados-Membros determinam a abordagem mais eficiente e adequada para assegurar a disponibilidade num local fixo do serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e do serviço de comunicações vocais, respeitando simultaneamente os princípios da objetividade, da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade. O Estados-Membros devem procurar reduzir ao mínimo as distorções do mercado, em especial a prestação de serviços a preços ou em termos ou condições que se afastem das condições comerciais normais, salvaguardando simultaneamente o interesse público. |
3. In particular, where Member States decide to impose obligations to ensure for end-users the availability at a fixed location of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and of voice communications services, they may designate one or more undertakings to guarantee such availability throughout the national territory. Member States may designate different undertakings or sets of undertakings to provide an adequate broadband internet access service and voice communications services at a fixed location or to cover different parts of the national territory. | 3. Em particular, quando decidam impor obrigações para assegurar aos utilizadores finais a disponibilidade num local fixo de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e de um serviço de comunicações vocais, os Estados-Membros podem designar uma ou mais empresas para garantir tal disponibilidade em todo o território nacional. Os Estados-Membros podem designar diferentes empresas, ou conjuntos de empresas, para fornecerem um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicação vocal num local fixo ou para cobrir diferentes partes do território nacional. |
4. When Member States designate undertakings in part or all of the national territory to ensure availability of services in accordance with paragraph 3 of this Article, they shall use an efficient, objective, transparent and non-discriminatory designation mechanism, whereby no undertaking is a priori excluded from being designated. Such designation methods shall ensure that an adequate broadband internet access service and voice communications services at a fixed location are provided in a cost-effective manner and may be used as a means of determining the net cost of the universal service obligations in accordance with Article 89. | 4. Quando os Estados-Membros designarem, para uma parte ou para todo o território nacional, empresas que garantam a disponibilidade de serviços nos termos do n.o 3 do presente artigo, devem utilizar um mecanismo de designação eficiente objetivo, transparente e não discriminatório, em que nenhuma empresa esteja à partida excluída da possibilidade de ser designada. Esses métodos de designação devem assegurar que o serviço de acesso adequado à Internet de banda larga e os serviços de comunicação vocal num local fixo são fornecidos de modo economicamente eficiente e podem ser utilizados como meio para determinar o custo líquido da obrigação de serviço universal nos termos do artigo 89.o. |
5. When an undertaking designated in accordance with paragraph 3 of this Article intends to dispose of a substantial part or all of its local access network assets to a separate legal entity under different ownership, it shall inform the national regulatory or other competent authority in advance and in a timely manner, in order to allow that authority to assess the effect of the intended transaction on the provision at a fixed location of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and of voice communications services. The national regulatory or other competent authority may impose, amend or withdraw specific obligations in accordance with Article 13(2). | 5. Caso uma empresa designada nos termos do n.o 3 do presente artigo pretenda ceder uma parte substancial ou a totalidade dos ativos da sua rede de acesso local a uma entidade jurídica distinta pertencente a um proprietário diferente, informa desse facto, com antecedência e em tempo útil, a autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente, de modo a que essa autoridade possa avaliar os efeitos dessa possível transação no fornecimento, num local fixo, do serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e do serviço de comunicações vocais. A autoridade reguladora nacional ou outra autoridade competente pode impor, alterar ou suprimir obrigações específicas nos termos do artigo 13.o, n.o 2. |
Article 87 | Artigo 87.o |
Status of the existing universal service | Estatuto do serviço universal existente |
Member States may continue to ensure the availability or affordability of other services than adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and voice communications services at a fixed location that were in force on 20 December 2018, if the need for such services is established in light of national circumstances. When Member States designate undertakings in part or all of the national territory for the provision of those services, Article 86 shall apply. Financing of those obligations shall comply with Article 90. | Os Estados-Membros podem continuar a assegurar a disponibilidade ou acessibilidade de preços de outros serviços para além do serviço adequado de acesso à Internet de banda larga na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e do serviço de comunicações vocais num local fixo que estavam em vigor em 20 de dezembro de 2018, se a necessidade desses serviços for devidamente demonstrada em função das circunstâncias nacionais. Quando os Estados-Membros designam empresas para prestar os referidos serviços na totalidade ou em parte do respetivo território nacional, é aplicável o artigo 86.o. O financiamento dessas obrigações deve respeitar o disposto no artigo 90.o. |
Member States shall review the obligations imposed pursuant to this Article by 21 December 2021, and every three years thereafter. | Os Estados-Membros devem reexaminar as obrigações impostas nos termos do presente artigo até 21 de dezembro de 2021 e, seguidamente, de três em três anos. |
Article 88 | Artigo 88.o |
Control of expenditure | Controlo das despesas |
1. Member States shall ensure that, in providing facilities and services additional to those referred to in Article 84, providers of an adequate broadband internet access service and of voice communications services in accordance with Articles 84 to 87 establish terms and conditions in such a way that the end-user is not obliged to pay for facilities or services which are not necessary or not required for the service requested. | 1. Os Estados-Membros asseguram que, ao fornecerem recursos e serviços suplementares para além dos referidos no artigo 84.o, os fornecedores de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga e de serviços de comunicação vocal nos termos dos artigos 84.o a 87.o estabeleçam termos e condições tais que o utilizador final não seja obrigado a pagar recursos ou serviços que não são necessários ou que não são precisos para o serviço pedido. |
2. Member States shall ensure that the providers of an adequate broadband internet access service and of voice communications services referred to in Article 84 that provide services pursuant to Article 85 offer the specific facilities and services set out in Part A of Annex VI as applicable, in order that consumers can monitor and control expenditure. Member States shall ensure that such providers put in place a system to avoid unwarranted disconnection of voice communications services or of an adequate broadband internet access service with regard to consumers as referred to in Article 85, including an appropriate mechanism to check continued interest in using the service. | 2. Os Estados-Membros asseguram que esses fornecedores de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga e de serviços de comunicações vocais referidos no artigo 84.o e que fornecem serviços nos termos do artigo 85.o, ofereçam os recursos e serviços específicos referidos na parte A do anexo VI, consoante aplicável, por forma a que os consumidores possam acompanhar e controlar as despesas. Os Estados-Membros asseguram que esses fornecedores criam um sistema para evitar que os serviços de comunicações vocais ou o serviço adequado de acesso à Internet de banda larga possam ser desligados sem justificação no que se refere aos consumidores mencionados no artigo 85.o, incluindo um mecanismo adequado para verificar se continua a haver interesse na utilização do serviço. |
Member States may extend the scope of application of this paragraph to end-users that are microenterprises and small and medium-sized enterprises and not-for-profit organisations. | Os Estados-Membros podem alargar o âmbito de aplicação do presente número aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas e médias empresas ou às organizações sem fins lucrativos. |
3. Each Member State shall ensure that the competent authority is able to waive the requirements of paragraph 2 in all or part of its national territory if the competent authority is satisfied that the facility is widely available. | 3. Os Estados-Membros asseguram que a autoridade competente possa renunciar a aplicar os requisitos do n.o 2 na totalidade ou em parte do seu território nacional, caso a autoridade comprove que esse recurso está amplamente disponível. |
Article 89 | Artigo 89.o |
Cost of universal service obligations | Custo das obrigações de serviço universal |
1. Where national regulatory authorities consider that the provision of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and of voice communications services as set out in Articles 84, 85 and 86 or the continuation of the existing universal service as set out in Article 87 may represent an unfair burden on providers of such services that request compensation, national regulatory authorities shall calculate the net costs of such provision. | 1. Caso as autoridades reguladoras nacionais considerem que o fornecimento de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga nos termos do artigo 84.o, n.o 3, e do serviço de comunicações vocais, tal como estabelecido nos artigos 84.o, 85.o e 86.o, ou a continuação do serviço universal existente, como previsto no artigo 87.o pode constituir um encargo excessivo para os fornecedores desses serviços que solicitam um ressarcimento, as autoridades reguladoras nacionais calculam os custos líquidos desse fornecimento. |
For that purpose, national regulatory authorities shall: | Para esse efeito, as autoridades reguladoras nacionais devem: |
(a) | calculate the net cost of the universal service obligations, taking into account any market benefit which accrues to a provider of an adequate broadband internet access service as defined in accordance with Article 84(3) and voice communications services as set out in Articles 84, 85 and 86 or the continuation of the existing universal service as set out in Article 87, in accordance with Annex VII; or | a) | Calcular o custo líquido da obrigação de serviço universal, tendo em conta quaisquer vantagens de mercado suplementares de que beneficie um fornecedor de um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga, na aceção do artigo 84.o, n.o 3, e do serviço de comunicações vocais, tal como estabelecido nos artigos 84.o, 85.o e 86.o, ou a continuação do serviço universal já existente tal como estabelecido no artigo 87.o, de acordo com o anexo VII; ou |
(b) | make use of the net costs of providing universal service identified by a designation mechanism in accordance with Article 86(4). | b) | Utilizar o custo líquido da prestação do serviço universal identificado por um mecanismo de designação nos termos do artigo 86.o, n.o 4. |
2. The accounts and other information serving as the basis for the calculation of the net cost of universal service obligations under point (a) of the second subparagraph of paragraph 1 shall be audited or verified by the national regulatory authority or a body independent of the relevant parties and approved by the national regulatory authority. The results of the cost calculation and the conclusions of the audit shall be publicly available. | 2. As contas e outras informações que servem de base para o cálculo do custo líquido das obrigações de serviço universal nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), são objeto de auditoria ou de verificação por parte da autoridade reguladora nacional ou de um organismo independente das partes interessadas e aprovadas pela autoridade reguladora nacional. Os resultados do cálculo dos custos e as conclusões da auditoria devem estar acessíveis ao público. |
Article 90 | Artigo 90.o |
Financing of universal service obligations | Financiamento das obrigações de serviço universal |
1. Where, on the basis of the net cost calculation referred to in Article 89, national regulatory authorities find that a provider is subject to an unfair burden, Member States shall, upon request from the provider concerned, decide to do one or both of the following: | 1. Se, com base no cálculo do custo líquido referido no artigo 89.o, as autoridades reguladoras nacionais considerarem que um fornecedor está sujeito a um encargo excessivo, os Estados-Membros devem, a pedido do fornecedor interessado, decidir tomar uma ou as duas medidas seguintes: |
(a) | introduce a mechanism to compensate that provider for the determined net costs under transparent conditions from public funds; | a) | Introduzir um mecanismo para compensar esse fornecedor pelos custos líquidos apurados em condições de transparência e a partir de fundos públicos; |
(b) | share the net cost of universal service obligations between providers of electronic communications networks and services. | b) | Repartir o custo líquido das obrigações de serviço universal pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas. |
2. Where the net cost is shared in accordance with point (b) of paragraph 1 of this Article, Member States shall establish a sharing mechanism administered by the national regulatory authority or a body independent from the beneficiaries under the supervision of the national regulatory authority. Only the net cost, as determined in accordance with Article 89, of the obligations laid down in Articles 84 to 87 may be financed. | 2. Caso o custo líquido seja repartido nos termos do n.o 1, alínea b) do presente artigo, os Estados-Membros estabelecem um mecanismo de repartição regulado pela autoridade reguladora nacional ou por um organismo independente dos beneficiários, sob a supervisão da autoridade reguladora nacional. Apenas pode ser objeto de financiamento o custo líquido das obrigações estabelecidas nos artigos 84.o a 87.o, determinado nos termos do artigo 89.o. |
The sharing mechanism shall respect the principles of transparency, least market distortion, non-discrimination and proportionality, in accordance with the principles set out in Part B of Annex VII. Member States may choose not to require contributions from undertakings the national turnover of which is less than a set limit. | O mecanismo de repartição deve respeitar os princípios da transparência, da mínima distorção do mercado, da não discriminação e da proporcionalidade, de acordo com os princípios previstos no anexo VII, parte B. Os Estados-Membros podem optar por não exigir contribuições de empresas com um volume de negócios nacional inferior a um dado limite. |
Any charges related to the sharing of the cost of universal service obligations shall be unbundled and identified separately for each undertaking. Such charges shall not be imposed on, or collected from, undertakings that are not providing services in the territory of the Member State that has established the sharing mechanism. | Os encargos relacionados com a repartição do custo das obrigações de serviço universal são desagregados e identificados separadamente para cada empresa. Tais encargos não podem ser impostos nem cobrados às empresas que não forneçam serviços no território do Estado-Membro que estabeleceu o mecanismo de repartição. |
Article 91 | Artigo 91.o |
Transparency | Transparência |
1. Where the net cost of universal service obligations is to be calculated in accordance with Article 89, national regulatory authorities shall ensure that the principles for net cost calculation, including the details of methodology to be used are publicly available. | 1. Caso o custo líquido das obrigações de serviço universal deva ser calculado nos termos do artigo 89.o, as autoridades reguladoras nacionais asseguram que os princípios de cálculo do custo líquido, incluindo os elementos da metodologia a utilizar estejam acessíveis ao público. |
Where a mechanism for sharing the net cost of universal service obligations as referred to in Article 90(2) is established, national regulatory authorities shall ensure that the principles for cost sharing and compensation of the net cost are publicly available. | Caso seja instituído um mecanismo de repartição do custo líquido das obrigações de serviço universal conforme referido no artigo 90.o, n.o 2, as autoridades reguladoras nacionais garantem que os princípios de repartição dos custos e compensação do custo líquido estejam acessíveis ao público. |
2. Subject to Union and national rules on commercial confidentiality, national regulatory authorities shall publish an annual report providing the details of calculated cost of universal service obligations, identifying the contributions made by all undertakings involved, including any market benefits that may have accrued to the undertakings pursuant to universal service obligations laid down in Articles 84 to 87. | 2. Sem prejuízo das normas da União e nacional em matéria de sigilo comercial, as autoridades reguladoras nacionais publicam um relatório anual que forneça dados pormenorizados sobre o custo calculado das obrigações de serviço universal, indicando as contribuições feitas por todas as empresas envolvidas, incluindo quaisquer vantagens de mercado que possam ter resultado para as empresas nos termos das obrigações de serviço universal previstas nos artigos 84.o a 87.o. |
Article 92 | Artigo 92.o |
Additional mandatory services | Serviços obrigatórios suplementares |
Member States may decide to make services additional to those included in the universal service obligations referred to in Articles 84 to 87, publicly available on their territories. In such cases, no compensation mechanism involving specific undertakings shall be imposed. | Os Estados-Membros podem decidir tornar acessíveis ao público, nos seus territórios, serviços suplementares para além dos incluídos nas obrigações de serviço universal a que se referem os artigos 84.o a 87.o. Nesse caso, não pode ser imposto qualquer mecanismo de compensação que envolva empresas específicas. |
TITLE II | TÍTULO II |
NUMBERING RESOURCES | RECURSOS DE NUMERAÇÃO |
Article 93 | Artigo 93.o |
Numbering resources | Recursos de numeração |
1. Member States shall ensure that national regulatory or other competent authorities control the granting of rights of use for all national numbering resources and the management of the national numbering plans and that they provide adequate numbering resources for the provision of publicly available electronic communications services. Member States shall ensure that objective, transparent and non-discriminatory procedures for granting rights of use for national numbering resources are established. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tenham o controlo da concessão de direitos de utilização relativamente a todos os recursos nacionais de numeração, à gestão dos planos nacionais de numeração e à disponibilização de recursos de numeração adequados à prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. Os Estados-Membros asseguram que sejam estabelecidos procedimentos objetivos, transparentes e não discriminatórios para a consignação de direitos de utilização de recursos nacionais de numeração. |
2. National regulatory or other competent authorities may also grant rights of use for numbering resources from the national numbering plans for the provision of specific services to undertakings other than providers of electronic communications networks or services, provided that adequate numbering resources are made available to satisfy current and foreseeable future demand. Those undertakings shall demonstrate their ability to manage the numbering resources and to comply with any relevant requirements set out pursuant to Article 94. National regulatory or other competent authorities may suspend the further granting of rights of use for numbering resources to such undertakings if it is demonstrated that there is a risk of exhaustion of numbering resources. | 2. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes podem também conceder direitos de utilização de recursos de numeração dos planos nacionais de numeração para a prestação de serviços específicos a empresas que não sejam fornecedoras de serviços ou redes de comunicações eletrónicas, desde que existam recursos de numeração adequados para satisfazer a procura atual e a procura futura previsível. Essas empresas devem demonstrar que possuem capacidade para gerir os recursos de numeração e cumprir os requisitos relevantes estabelecidos nos termos do artigo 94.o. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes podem suspender a concessão de mais direitos de utilização de recursos de numeração a essas empresas se for demonstrado que existe um risco de esgotamento dos recursos de numeração. |
By 21 June 2020, in order to contribute to the consistent application of this paragraph, BEREC shall adopt, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, guidelines on common criteria for the assessment of the ability to manage numbering resources and of the risk of exhaustion of numbering resources. | Até 21 de junho de 2020, a fim de contribuir para a aplicação coerente do presente artigo, após consulta dos interessados e em estreita cooperação com a Comissão, o ORECE estabelece linhas de orientações sobre critérios comuns para a avaliação da capacidade de gestão dos recursos de numeração e do risco de esgotamento dos recursos de numeração. |
3. National regulatory or other competent authorities shall ensure that national numbering plans and procedures are applied in a manner that gives equal treatment to all providers of publicly available electronic communications services and the undertakings eligible in accordance with paragraph 2. In particular, Member States shall ensure that an undertaking to which the right of use for numbering resources has been granted does not discriminate against other providers of electronic communications services as regards the numbering resources used to give access to their services. | 3. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes asseguram que os planos e procedimentos nacionais de numeração sejam aplicados de modo a garantir a igualdade de tratamento de todos os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e às empresas elegíveis nos termos do n.o 2. Em particular, os Estados-Membros asseguram que uma empresa à qual tenha sido concedido o direito de utilização de recursos de numeração não faça qualquer discriminação em detrimento de outros fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas no que respeita aos recursos de numeração utilizados para dar acesso aos seus serviços. |
4. Each Member State shall ensure that national regulatory or other competent authorities make available a range of non-geographic numbers which may be used for the provision of electronic communications services other than interpersonal communications services, throughout the territory of the Union, without prejudice to Regulation (EU) No 531/2012 and Article 97(2) of this Directive. Where rights of use for numbering resources have been granted in accordance with paragraph 2 of this Article to undertakings other than providers of electronic communications networks or services, this paragraph shall apply to the specific services for the provision of which the rights of use have been granted. | 4. Os Estados-Membros assegura que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes disponibilizem uma gama de números não geográficos que possam ser utilizados para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas distintos dos serviços de comunicações interpessoais, em todo o território da União, sem prejuízo do Regulamento (UE) n.o 531/2012, bem como do artigo 97.o, n.o 2, da presente diretiva. Nos casos em que tenham sido concedidos direitos de utilização de recursos de numeração nos termos do n.o 2 do presente artigo a empresas que não sejam fornecedoras de serviços ou redes de comunicações eletrónicas, o presente número é aplicável aos serviços específicos para cujo fornecimento os direitos de utilização foram concedidos. |
National regulatory or other competent authorities shall ensure that the conditions listed in Part E of Annex I that may be attached to the rights of use for numbering resources used for the provision of services outside the Member State of the country code, and their enforcement, are as stringent as the conditions and enforcement applicable to services provided within the Member State of the country code, in accordance with this Directive. National regulatory or other competent authorities shall also ensure in accordance with Article 94(6) that providers using numbering resources of their country code in other Member States comply with consumer protection and other national rules related to the use of numbering resources applicable in those Member States where the numbering resources are used. This obligation is without prejudice to the enforcement powers of the competent authorities of those Member States. | As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes asseguram que as condições constantes do anexo I, parte E, que podem ser associadas aos direitos de utilização dos recursos de numeração utilizados para a prestação de serviços fora do Estado-Membro do código de país, bem como a sua aplicação, são tão rigorosos como as condições e obrigações aplicáveis aos serviços fornecidos dentro desse Estado-Membro, nos termos da presente diretiva. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes asseguram igualmente, nos termos do artigo 94.o, n.o 6, que os fornecedores que utilizam recursos de numeração do seu código de país noutros Estados-Membros cumpram as regras de defesa do consumidor e outras regras nacionais relativas à utilização de recursos de numeração aplicáveis nos Estados-Membros em que os recursos de numeração são utilizados. Esta obrigação não prejudica os poderes de controlo das autoridades competentes desses Estados-Membros. |
BEREC shall assist national regulatory or other competent authorities, at their request, in coordinating their activities to ensure the efficient management of numbering resources with a right of extraterritorial use within the Union. | O ORECE presta assistência às autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes a pedido destas na coordenação das suas atividades, a fim de assegurar uma gestão eficaz dos recursos de numeração com um direito de utilização extraterritorial dentro da União. |
In order to facilitate the monitoring by the national regulatory or other competent authorities of compliance with the requirements of this paragraph, BEREC shall establish a database on the numbering resources with a right of extraterritorial use within the Union. For this purpose, national regulatory or other competent authorities shall transmit the relevant information to BEREC. Where numbering resources with a right of extraterritorial use within the Union are not granted by the national regulatory authority, the competent authority responsible for their granting or management shall consult the national regulatory authority. | A fim de facilitar a monitorização, por parte das autoridades reguladoras nacionais ou de outras autoridades competentes, do cumprimento da presente disposição, o ORECE cria uma base de dados dos recursos de numeração com um direito de utilização extraterritorial dentro da União. Para esse efeito, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes transmitem ao ORECE as informações relevantes. Quando os recursos de numeração com um direito de uso extraterritorial dentro da União não forem concedidos pela autoridade reguladora nacional, a autoridade competente responsável pela sua concessão ou gestão consulta a autoridade reguladora nacional. |
5. Member States shall ensure that the ‘00’ code is the standard international access code. Special arrangements for the use of number-based interpersonal communications services between locations adjacent to one another across borders between Member States may be established or continued. | 5. Os Estados-Membros garantem que o prefixo «00» seja o indicativo uniformizado de acesso internacional. Podem ser criadas ou continuar a ser utilizadas modalidades de utilização de serviços de comunicações interpessoais com base em números entre localidades adjacentes entre si nas fronteiras entre Estados-Membros. |
Member States may agree to share a common numbering plan for all or specific categories of numbers. | Os Estados-Membros podem decidir partilhar um plano de numeração comum para todas ou categorias específicas de números. |
End-users affected by such arrangements or agreements shall be fully informed. | Os utilizadores finais afetados por tais modalidades ou acordos são plenamente informados. |
6. Without prejudice to Article 106, Member States shall promote over-the-air provisioning, where technically feasible, to facilitate switching of providers of electronic communications networks or services by end-users, in particular providers and end-users of machine-to-machine services. | 6. Sem prejuízo do artigo 106.o, os Estados-Membros promovem a disponibilização da configuração remota, sempre que tal seja tecnicamente possível, para facilitar a mudança de fornecedores de redes ou de serviços de comunicações eletrónicas pelos utilizadores finais que não sejam consumidores, nomeadamente os fornecedores e utilizadores finais de serviços máquina a máquina. |
7. Member States shall ensure that the national numbering plans, and all subsequent additions or amendments thereto, are published, subject only to limitations imposed on the grounds of national security. | 7. Os Estados-Membros asseguram que os planos nacionais de numeração, bem como os subsequentes aditamentos ou alterações neles introduzidos, sejam publicados, tendo como única limitação as restrições impostas por motivos de segurança nacional. |
8. Member States shall support the harmonisation of specific numbers or numbering ranges within the Union where it promotes both the functioning of the internal market and the development of pan-European services. Where necessary to address unmet cross-border or pan-European demand for numbering resources, the Commission shall, taking utmost account of the opinion of BEREC, adopt implementing acts harmonising specific numbers or numbering ranges. | 8. Os Estados-Membros apoiam a harmonização de números específicos ou séries de números específicas na União, quando tal promova o funcionamento do mercado interno e o desenvolvimento de serviços pan-europeus. Quando necessário para fazer face à procura não satisfeita de números transfronteiriços ou pan-europeus para recursos de numeração, a Comissão, tendo em conta o parecer do ORECE, adota atos de execução para a harmonização de determinados números ou séries de números. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
Article 94 | Artigo 94.o |
Procedure for granting of rights of use for numbering resources | Procedimento de concessão de direitos de utilização de recursos de numeração |
1. Where it is necessary to grant individual rights of use for numbering resources, national regulatory or other competent authorities shall grant such rights, upon request, to any undertaking for the provision of electronic communications networks or services covered by a general authorisation referred to in Article 12, subject to Article 13 and to point (c) of Article 21(1) and to any other rules ensuring the efficient use of those numbering resources in accordance with this Directive. | 1. Se for necessário conceder direitos individuais de utilização de recursos de numeração, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes concedem esses direitos, mediante pedido, a qualquer empresa para o fornecimento de redes ou serviços de comunicações eletrónicas abrangidos pela autorização geral referida no artigo 12.o, sem prejuízo dos artigos 13.o e 21.o, n.o 1, alínea c), e de quaisquer outras regras que garantam a utilização eficiente desses recursos de numeração, nos termos da presente diretiva. |
2. The rights of use for numbering resources shall be granted through open, objective, transparent, non-discriminatory and proportionate procedures. | 2. Os direitos de utilização de recursos de numeração são concedidos através de procedimentos abertos, objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados. |
When granting rights of use for numbering resources, national regulatory or other competent authorities shall specify whether those rights can be transferred by the holder of the rights, and under which conditions. | Ao concederem direitos de utilização de recursos de numeração, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes, devem especificar se esses direitos podem ser transferidos pelo seu titular e em que condições. |
Where national regulatory or other competent authorities grant rights of use for numbering resources for a limited period, the duration of that period shall be appropriate for the service concerned with a view to the objective pursued, taking due account of the need to allow for an appropriate period for investment amortisation. | Sempre que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes concedam direitos de utilização de recursos de numeração por um período limitado, a duração desse período deve ser adequada ao serviço em causa, tendo em conta o objetivo pretendido e a necessidade de permitir um período adequado para a amortização do investimento. |
3. National regulatory or other competent authorities shall take decisions on the granting of rights of use for numbering resources as soon as possible after receipt of the complete application and within three weeks in the case of numbering resources that have been allocated for specific purposes within the national numbering plan. Such decisions shall be made public. | 3. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tomam as decisões sobre a concessão de direitos de utilização de recursos de numeração o mais rapidamente possível após a receção do pedido completo e no prazo de três semanas no caso dos recursos de numeração atribuídos para fins específicos no âmbito do plano nacional de numeração. Tais decisões são tornadas públicas. |
4. Where national regulatory or other competent authorities have determined, after consulting interested parties in accordance with Article 23, that rights of use for numbering resources of exceptional economic value are to be granted through competitive or comparative selection procedures, national regulatory or other competent authorities may extend the three-week period referred to in paragraph 3 of this Article by up to a further three weeks. | 4. Caso as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tenham determinado, após consulta dos interessados nos termos do artigo 23.o, que os direitos de utilização de recursos de numeração de valor económico excecional devem ser concedidos através de procedimentos de seleção por concurso ou por comparação, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes podem prorrogar o prazo de três semanas referido no n.o 3 do presente artigo por mais três semanas. |
5. National regulatory or other competent authorities shall not limit the number of individual rights of use to be granted, except where this is necessary to ensure the efficient use of numbering resources. | 5. As autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes não podem limitar o número de direitos individuais de utilização a conceder, exceto quando tal seja necessário para garantir a utilização eficiente dos recursos de numeração. |
6. Where the rights of use for numbering resources include their extraterritorial use within the Union in accordance with Article 93(4), national regulatory or other competent authorities shall attach to those rights of use specific conditions in order to ensure compliance with all the relevant national consumer protection rules and national law related to the use of numbering resources applicable in the Member States where the numbering resources are used. | 6. Se os direitos de utilização de recursos de numeração incluírem a sua utilização extraterritorial na União, nos termos do artigo 93.o, n.o 4, a autoridade reguladora nacional ou outras autoridades competentes impõem condições específicas a esses direitos de utilização, a fim de assegurar o respeito de todas as regras nacionais de defesa do consumidor e das legislações nacionais relativas à utilização dos recursos de numeração aplicáveis nos Estados-Membros em que os recursos de numeração são utilizados. |
Upon request from a national regulatory or other competent authority of a Member State where the numbering resources are used, demonstrating a breach of relevant consumer protection rules or national laws related to the use of numbering resources of that Member State, the national regulatory or other competent authorities of the Member State where the rights of use for the numbering resources have been granted shall enforce the conditions attached under the first subparagraph of this paragraph in accordance with Article 30, including, in serious cases, by withdrawing the rights of extraterritorial use for the numbering resources granted to the undertaking concerned. | A pedido de uma autoridade reguladora nacional ou de outra autoridade competente de um Estado-Membro em que os recursos de numeração sejam utilizados que demonstre que existe uma violação das regras de defesa do consumidor relevantes ou da legislação nacional relativa à utilização de recursos de numeração desse Estado-Membro, a autoridade reguladora nacional ou outras autoridades competentes do Estado-Membro em que os direitos de utilização dos recursos de numeração foram concedidos aplica as condições impostas nos termos do primeiro parágrafo do presente número nos termos do artigo 30.o, incluindo, em casos graves, através da supressão do direito de utilização extraterritorial para os recursos de numeração concedido à empresa em causa. |
BEREC shall facilitate and coordinate the exchange of information between the competent authorities of the different Member States involved and ensure the appropriate coordination of work among them. | O ORECE deve facilitar e coordenar o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros envolvidos e assegurar a devida coordenação dos seus trabalhos. |
7. This Article shall also apply where national regulatory or other competent authorities grant rights of use for numbering resources to undertakings other than providers of electronic communications networks or services in accordance with Article 93(2). | 7. O presente artigo é igualmente aplicável nos casos em que as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes concedam direitos de utilização de recursos de numeração a empresas que não sejam fornecedoras de serviços ou redes de comunicações eletrónicas nos termos do artigo 93.o, n.o 2. |
Article 95 | Artigo 95.o |
Fees for rights of use for numbering resources | Taxas aplicáveis aos direitos de utilização de recursos de numeração |
Member States may allow national regulatory or other competent authorities to impose fees for the rights of use for numbering resources which reflect the need to ensure the optimal use of those resources. Member States shall ensure that such fees are objectively justified, transparent, non-discriminatory and proportionate in relation to their intended purpose and shall take into account the objectives set out in Article 3. | Os Estados-Membros podem autorizar a autoridade reguladora nacional ou outras autoridades competentes a impor taxas sobre os direitos de utilização de recursos de numeração que reflitam a necessidade de garantir a utilização ótima desses recursos. Os Estados-Membros garantem que tais taxas sejam objetivamente justificadas, transparentes, não discriminatórias e proporcionadas relativamente ao fim a que se destinam e tenham em conta os objetivos enunciados no artigo 3.o. |
Article 96 | Artigo 96.o |
Missing children and child helpline hotlines | Linhas de apoio a crianças desaparecidas e linhas de apoio às crianças |
1. Member States shall ensure that end-users have access free of charge to a service operating a hotline to report cases of missing children. The hotline shall be available on the number ‘116000’. | 1. Os Estados-Membros garantem que os utilizadores finais tenham acesso gratuito a um serviço que opere um número de apoio para comunicar casos de crianças desaparecidas. A linha de apoio deve ser disponibilizada através do número «116000». |
2. Member States shall ensure that end-users with disabilities are able to access services provided under the number ‘116000’ to the greatest extent possible. Measures taken to facilitate access by end-users with disabilities to such services whilst travelling in other Member States shall be based on compliance with relevant standards or specifications laid down in accordance with Article 39. | 2. Os Estados-Membros garantem que os utilizadores finais com deficiência possam aceder na medida do possível aos serviços prestados pelo número «116000». As medidas tomadas para facilitar o acesso dos utilizadores finais com deficiência a estes serviços quando viajam noutros Estados-Membros têm por base a conformidade com as normas ou especificações aplicáveis previstas nos termos do artigo 39.o. |
3. Member States shall take appropriate measures to ensure that the authority or undertaking to which the number ‘116000’ has been assigned allocates the necessary resources to operate the hotline. | 3. Os Estados-Membros tomam as medidas adequadas para garantir que a autoridade ou empresa à qual foi atribuído o número «116000» afeta os recursos necessários ao funcionamento da linha de apoio. |
4. Member States and the Commission shall ensure that end-users are adequately informed of the existence and use of services provided under the numbers ‘116000’ and, where appropriate, ‘116111’. | 4. Os Estados-Membros e a Comissão asseguram que os utilizadores finais estejam devidamente informados sobre a existência e utilização dos serviços prestados através dos números «116000» e, se apropriado, «116111». |
Article 97 | Artigo 97.o |
Access to numbers and services | Acesso a números e serviços |
1. Member States shall ensure that, where economically feasible, except where a called end-user has chosen for commercial reasons to limit access by calling parties located in specific geographical areas, national regulatory or other competent authorities take all necessary steps to ensure that end-users are able to: | 1. Os Estados-Membros asseguram que, sempre que tal seja economicamente viável, exceto nos casos em que o destinatário tenha decidido, por motivos comerciais, limitar o acesso de chamadas provenientes de áreas geográficas específicas, as autoridades reguladoras nacionais ou as outras autoridades competentes tomem todas as medidas necessárias para que os utilizadores finais possam ter acesso: |
(a) | access and use services using non-geographic numbers within the Union; and | a) | Aos serviços e utilizá-los através de números não geográficos no interior da União; e |
(b) | access all numbers provided in the Union, regardless of the technology and devices used by the operator, including those in the national numbering plans of Member States and Universal International Freephone Numbers (UIFN). | b) | A todos os números fornecidos na União, independentemente da tecnologia e dos dispositivos utilizados pelo operador, nomeadamente os incluídos nos planos nacionais de numeração dos Estados-Membros e os números universais de chamada internacional grátis (UIFN). |
2. Member States shall ensure that national regulatory or other competent authorities are able to require providers of public electronic communications networks or publicly available electronic communications services to block, on a case-by-case basis, access to numbers or services where this is justified by reasons of fraud or misuse and to require that in such cases providers of electronic communications services withhold relevant interconnection or other service revenues. | 2. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades reguladoras nacionais ou as outras autoridades competentes possam requerer aos fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para bloquear, caso a caso, o acesso a números ou serviços sempre que tal se justifique por motivos de fraude ou utilização abusiva, e solicitar que, nesses casos, os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas efetuem uma retenção de receitas provenientes das interligações em causa ou de outros serviços. |
TITLE III | TÍTULO III |
END-USER RIGHTS | DIREITOS DOS UTILIZADORES FINAIS |
Article 98 | Artigo 98.o |
Exemption of certain microenterprises | Isenção de certas microempresas |
With the exception of Articles 99 and 100, this Title shall not apply to microenterprises providing number-independent interpersonal communications services unless they also provide other electronic communications services. | Com exceção dos artigos 99.o e 100.o, o presente título não é aplicável às microempresas que prestam serviços de comunicações interpessoais independentes do número, a não ser que elas prestem igualmente outros serviços de comunicações eletrónicas. |
Member States shall ensure that end-users are informed of an exemption under the first paragraph before concluding a contract with a microenterprise benefitting from such an exemption. | Os Estados-Membros asseguram que os utilizadores finais são informados de uma isenção ao abrigo do primeiro parágrafo antes de celebrarem um contrato com uma microempresa que beneficie de tal isenção. |
Article 99 | Artigo 99.o |
Non-discrimination | Não discriminação |
Providers of electronic communications networks or services shall not apply any different requirements or general conditions of access to, or use of, networks or services to end-users, for reasons related to the end-user’s nationality, place of residence or place of establishment, unless such different treatment is objectively justified. | Os fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas não podem aplicar requisitos diferentes ou condições gerais de acesso ou de utilização das redes ou serviços aos utilizadores finais por razões relacionadas com a nacionalidade do utilizador final, o seu local de residência ou o seu local de estabelecimento, a menos que tal tratamento diferenciado seja objetivamente justificado. |
Article 100 | Artigo 100.o |
Fundamental rights safeguard | Garantia dos direitos fundamentais |
1. National measures regarding end-users’ access to, or use of, services and applications through electronic communications networks shall respect the Charter of Fundamental Rights of the Union (the ‘Charter’) and general principles of Union law. | 1. As medidas nacionais relativas ao acesso ou à utilização de serviços e aplicações através de redes de comunicações eletrónicas pelos utilizadores finais devem respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada «Carta») e os princípios gerais do direito da União. |
2. Any measure regarding end-users’ access to, or use of, services and applications through electronic communications networks liable to limit the exercise of the rights or freedoms recognised by the Charter shall be imposed only if it is provided for by law and respects those rights or freedoms, is proportionate, necessary, and genuinely meets general interest objectives recognised by Union law or the need to protect the rights and freedoms of others in line with Article 52(1) of the Charter and with general principles of Union law, including the right to an effective remedy and to a fair trial. Accordingly, such measures shall be taken only with due respect for the principle of the presumption of innocence and the right to privacy. A prior, fair and impartial procedure shall be guaranteed, including the right to be heard of the person or persons concerned, subject to the need for appropriate conditions and procedural arrangements in duly substantiated cases of urgency in accordance with the Charter. | 2. Qualquer medida relativa ao acesso ou à utilização de serviços e aplicações através de redes de comunicações eletrónicas pelos utilizadores finais, suscetível de limitar o exercício dos direitos ou liberdades reconhecidos pela Carta só pode ser aplicada se estiver prevista na lei e respeitar esses direitos e liberdades, for proporcional e necessária e visar genuinamente os objetivos de interesse geral reconhecidos pelo direito da União ou a necessidade de proteger os direitos e liberdades de outrem, nos termos do artigo 52.o, n.o 1, da Carta e os princípios gerais do direito da União, incluindo o direito à ação e a um processo equitativo. Nestas circunstâncias, essas medidas só podem ser tomadas no devido respeito pelo princípio da presunção de inocência e pelo direito à privacidade. É garantido um procedimento prévio, justo e imparcial, incluindo o direito de audiência do(s) interessado(s), sem prejuízo da necessidade de prever condições e mecanismos processuais apropriados em casos de urgência devidamente justificados em conformidade com a Carta. |
Article 101 | Artigo 101.o |
Level of harmonisation | Nível de harmonização |
1. Member States shall not maintain or introduce in their national law end-user protection provisions diverging from Articles 102 to 115, including more, or less, stringent provisions to ensure a different level of protection, unless otherwise provided for in this Title. | 1. Os Estados-Membros não podem manter ou introduzir na sua legislação nacional disposições de proteção do utilizador final que estejam em contradição com os artigos 102.o a 115.o, nomeadamente disposições mais ou menos rigorosas para garantir um nível diferente de proteção, salvo disposição em contrário do presente título. |
2. Until 21 December 2021, Member States may continue to apply more stringent national consumer protection provisions diverging from those laid down in Articles 102 to 115, provided that those provisions were in force on 20 December 2018 and any restrictions to the functioning of the internal market resulting therefrom are proportionate to the objective of consumer protection. | 2. Até 21 de dezembro de 2021, os Estados-Membros podem continuar a aplicar disposições nacionais de defesa do consumidor mais ou menos rigorosas que estejam em contradição com as disposições constantes dos artigos 102.o a 115.o, desde que as referidas disposições estejam em vigor em 20 de dezembro de 2018 e as restrições ao funcionamento do mercado interno delas resultantes sejam proporcionais ao objetivo da defesa do consumidor. |
Member States shall notify the Commission by 21 December 2019 of any national provisions to be applied on the basis of this paragraph. | Os Estados-Membros informam a Comissão até 21 de dezembro de 2019 de quaisquer disposições nacionais que sejam aplicáveis com base no presente número. |
Article 102 | Artigo 102.o |
Information requirements for contracts | Requisitos de informação sobre os contratos |
1. Before a consumer is bound by a contract or any corresponding offer, providers of publicly available electronic communications services other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services shall provide the information referred to in Articles 5 and 6 of Directive 2011/83/EU, and, in addition, the information listed in Annex VIII of this Directive to the extent that that information relates to a service they provide. | 1. Antes de o consumidor ficar vinculado por um contrato ou proposta equivalente, os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, comunicam as informações referidas nos artigos 5.o e 6.o da Diretiva 2011/83/UE e, além disso, as informações constantes do anexo VIII da presente diretiva na medida em que essas informações estejam relacionadas com um serviço que prestam. |
The information shall be provided in a clear and comprehensible manner on a durable medium as defined in point (10) of Article 2 of Directive 2011/83/EU or, where provision on a durable medium is not feasible, in an easily downloadable document made available by the provider. The provider shall expressly draw the consumer’s attention to the availability of that document and the importance of downloading it for the purposes of documentation, future reference and unchanged reproduction. | As informações são comunicadas de forma clara e inteligível, num suporte duradouro, na aceção do artigo 2.o, n.o 10, da Diretiva 2011/83/UE, ou, quando um suporte duradouro não for exequível, num documento facilmente descarregável disponibilizado pelo fornecedor. O fornecedor chama expressamente a atenção do consumidor para a disponibilidade do referido documento e a importância de o descarregar para efeitos de documentação, referência futura e reprodução inalterada. |
The information shall, upon request, be provided in an accessible format for end-users with disabilities in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services. | Quando tal for solicitado, as informações são disponibilizadas num formato acessível aos utilizadores finais com deficiência nos termos do direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. |
2. The information referred to in paragraphs 1, 3 and 5 shall also be provided to end-users that are microenterprises or small enterprises or not-for-profit organisations, unless they have explicitly agreed to waive all or parts of those provisions. | 2. As informações a que se referem os n.os 1, 3 e 5 são igualmente transmitidas aos utilizadores finais que forem microempresas ou pequenas empresas ou às organizações sem fins lucrativos, salvo se as mesmas renunciarem expressamente à totalidade ou a parte dessas disposições. |
3. Providers of publicly available electronic communications services other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services shall provide consumers with a concise and easily readable contract summary. That summary shall identify the main elements of the information requirements in accordance with paragraph 1. Those main elements shall include at least: | 3. Os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, fornecem aos consumidores um resumo do contrato, conciso e facilmente legível. Esse resumo identifica os principais elementos dos requisitos de informação, nos termos do n.o 1. Esses elementos principais devem incluir, no mínimo: |
(a) | the name, address and contact information of the provider and, if different, the contact information for any complaint; | a) | O nome, endereço e os dados de contacto do fornecedor e, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações; |
(b) | the main characteristics of each service provided; | b) | As principais características de cada serviço prestado; |
(c) | the respective prices for activating the electronic communications service and for any recurring or consumption-related charges, where the service is provided for direct monetary payment; | c) | Os respetivos preços de ativação do serviço de comunicações eletrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo, se o serviço for prestado contra uma prestação pecuniária direta; |
(d) | the duration of the contract and the conditions for its renewal and termination; | d) | A duração do contrato e as condições de renovação e cessação; |
(e) | the extent to which the products and services are designed for end-users with disabilities; | e) | A medida em que os produtos e serviços são concebidos para os utilizadores finais com deficiência; |
(f) | with respect to internet access services, a summary of the information required pursuant to points (d) and (e) of Article 4(1) of Regulation (EU) 2015/2120. | f) | No que respeita aos serviços de acesso à Internet, um resumo das informações necessárias nos termos do artigo 4.o, n.o 1, alíneas d) e e) do Regulamento (UE) 2015/2120. |
By 21 December 2019, the Commission shall, after consulting BEREC, adopt implementing acts specifying a contract summary template to be used by the providers to fulfil their obligations under this paragraph. | Até 21 de dezembro de 2019, a Comissão, após consulta do ORECE, adota atos de execução que especifiquem um contrato-modelo resumido a utilizar pelos fornecedores para cumprirem as suas obrigações nos termos do presente número. |
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 118(4). | Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 118.o, n.o 4. |
Providers subject to the obligations under paragraph 1 shall duly complete that contract summary template with the required information and provide the contract summary free of charge to consumers, prior to the conclusion of the contract, including distance contracts. Where, for objective technical reasons, it is impossible to provide the contract summary at that moment, it shall be provided without undue delay thereafter, and the contract shall become effective when the consumer has confirmed his or her agreement after reception of the contract summary. | Os fornecedores de serviços sujeitos às obrigações previstas no n.o 1 preenchem devidamente o contrato modelo resumido com as informações necessárias e facultam o contrato-modelo resumido gratuitamente aos consumidores antes da celebração do contrato, incluindo os contratos à distância. Se, por razões técnicas objetivas, for impossível facultar o resumo do contrato nesse momento, este deve ser facultado posteriormente, sem demora injustificada, e o contrato entra em vigor quando o consumidor tiver confirmado o seu acordo após a receção do resumo do contrato. |
4. The information referred to in paragraphs 1 and 3 shall become an integral part of the contract and shall not be altered unless the contracting parties expressly agree otherwise. | 4. As informações a que se referem os n.os 1 e 3 tornam-se parte integrante do contrato e não podem ser alteradas sem o acordo expresso das partes contratantes. |
5. Where internet access services or publicly available interpersonal communications services are billed on the basis of either time or volume consumption, their providers shall offer consumers the facility to monitor and control the usage of each of those services. This facility shall include access to timely information on the level of consumption of services included in a tariff plan. In particular, providers shall notify consumers before any consumption limit, as established by competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities, included in their tariff plan, is reached and when a service included in their tariff plan is fully consumed. | 5. Se os serviços de acesso à Internet ou os serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público forem faturados com base no tempo ou nos volumes de consumo, os fornecedores oferecem aos consumidores um mecanismo para acompanhar e controlar a utilização de cada um desses serviços. Esse mecanismo inclui o acesso a informações atempadas sobre o nível de consumo dos serviços incluídos num plano tarifário. Em especial, os fornecedores notificam os consumidores antes de ser atingido qualquer limite de consumo predefinido pelas autoridades competentes em coordenação, quando pertinente, com as autoridades reguladoras nacionais, e incluído nos seus planos tarifários, e quando um serviço incluído nos seus planos tarifários tiver sido integralmente consumido. |
6. Member States may maintain or introduce in their national law provisions requiring providers to provide additional information on the consumption level and temporarily prevent further use of the relevant service in excess of a financial or volume limit determined by the competent authority. | 6. Os Estados-Membros podem manter ou introduzir na sua legislação nacional disposições para obrigar os fornecedores a prestar informações suplementares sobre o nível de consumo e para impedir temporariamente a utilização do serviço em causa em caso de superação de um limite financeiro ou de volume estabelecido pela autoridade competente. |
7. Member States shall remain free to maintain or introduce in their national law provisions relating to aspects not regulated by this Article, in particular in order to address newly emerging issues. | 7. Os Estados-Membros são livres de manter ou introduzir no seu direito nacional disposições legais relativas a aspetos não regulados pelo presente artigo, em especial a fim de abordar novas questões emergentes. |
Article 103 | Artigo 103.o |
Transparency, comparison of offers and publication of information | Transparência, comparabilidade das ofertas e publicação de informações |
1. Competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities shall ensure that, where providers of internet access services or publicly available interpersonal communication services make the provision of those services subject to terms and conditions, the information referred to in Annex IX is published in a clear, comprehensive, machine-readable manner and in an accessible format for end-users with disabilities in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services, by all such providers, or by the competent authority itself in coordination, where relevant, with the national regulatory authority. Such information shall be updated regularly. Competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may specify additional requirements regarding the form in which such information is to be published. That information shall, on request, be supplied to the competent authority and, where relevant, to the national regulatory authority before its publication. | 1. As autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, asseguram que, se os fornecedores de serviços de acesso à Internet ou de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público sujeitarem o fornecimento desses serviços a termos e condições, as informações referidas no anexo IX são publicadas de forma clara, exaustiva e legível por máquina e num formato acessível a utilizadores finais com deficiência, de acordo com o direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, por todos os referidos fornecedores ou pela própria autoridade competente, em coordenação, se for caso disso, com a autoridade reguladora nacional. Tais informações são atualizadas periodicamente. As autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, podem especificar requisitos suplementares relativos à forma de publicação dessas informações. Essas informações são igualmente prestadas, a seu pedido, à autoridade competente e, se for caso disso, à autoridade reguladora nacional, antes da sua publicação. |
2. Competent authorities shall, in coordination, where relevant, with national regulatory authorities, ensure that end-users have access free of charge to at least one independent comparison tool which enables them to compare and evaluate different internet access services and publicly available number-based interpersonal communications services, and, where applicable, publicly available number-independent interpersonal communications services, with regard to: | 2. As autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, asseguram que os utilizadores finais tenham acesso gratuito a pelo menos uma ferramenta de comparação independente, que lhes permita comparar e avaliar os diferentes serviços de acesso à Internet e os serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, e, se for caso disso, os serviços de comunicações interpessoais independentes do número acessíveis ao público, relativamente a: |
(a) | prices and tariffs of services provided against recurring or consumption-based direct monetary payments; and | a) | Preços e tarifas dos serviços prestados contra pagamentos recorrentes ou prestações pecuniárias diretas baseadas no consumo, e |
(b) | the quality of service performance, where minimum quality of service is offered or the undertaking is required to publish such information pursuant to Article 104. | b) | Qualidade da prestação do serviço nos casos em que é oferecida uma qualidade mínima dos serviços ou em que a empresa é obrigada a publicar essas informações nos termos do artigo 104.o. |
3. The comparison tool referred to in paragraph 2 shall: | 3. A ferramenta de comparação referida no n.o 2 deve: |
(a) | be operationally independent from the providers of such services, thereby ensuring that those providers are given equal treatment in search results; | a) | Ser operacionalmente independente dos fornecedores desses serviços, assegurando assim a igualdade de tratamento desses fornecedores nos resultados de pesquisa; |
(b) | clearly disclose the owners and operators of the comparison tool; | b) | Divulgar claramente os proprietários e operadores da ferramenta de comparação; |
(c) | set out clear and objective criteria on which the comparison is to be based; | c) | Definir os critérios claros e objetivos em que a comparação se baseia; |
(d) | use plain and unambiguous language; | d) | Utilizar uma linguagem clara e inequívoca; |
(e) | provide accurate and up-to-date information and state the time of the last update; | e) | Fornecer informação exata e atualizada e indicar o momento da última atualização; |
(f) | be open to any provider of internet access services or publicly available interpersonal communications services making available the relevant information, and include a broad range of offers covering a significant part of the market and, where the information presented is not a complete overview of the market, a clear statement to that effect, before displaying results; | f) | Estar aberta a todos os fornecedores de serviços de acesso à Internet ou de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público que disponibilizam as informações pertinentes, e incluir uma vasta gama de ofertas que cubra uma parte significativa do mercado e, quando a informação apresentada não proporcionar uma visão completa do mercado, incluir uma indicação clara desse facto antes da exibição dos resultados; |
(g) | provide an effective procedure to report incorrect information; | g) | Dispor de um procedimento eficaz para a notificação das informações incorretas; |
(h) | include the possibility to compare prices, tariffs and quality of service performance between offers available to consumers and, if required by Member States, between those offers and the standard offers publicly available to other end-users. | h) | Incluir a possibilidade de comparar preços, tarifas e qualidade da prestação do serviço entre as ofertas disponíveis aos consumidores e, se exigido pelos Estados-Membros, entre essas ofertas e as ofertas normalizadas acessíveis ao público disponíveis aos outros utilizadores finais. |
Comparison tools fulfilling the requirements in points (a) to (h) shall, upon request by the provider of the tool, be certified by competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities. | As ferramentas de comparação que cumpram os requisitos estabelecidos nas alíneas a) a h) devem, mediante o pedido do fornecedor da ferramenta, ser certificadas pelas autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais. |
Third parties shall have a right to use, free of charge and in open data formats, the information published by providers of internet access services or publicly available interpersonal communications services, for the purposes of making available such independent comparison tools. | As informações publicadas pelos fornecedores de serviços de acesso à Internet ou de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público podem ser utilizadas gratuitamente e em formatos de dados abertos por terceiros, para efeitos de disponibilização destas ferramentas de comparação independentes. |
4. Member States may require that providers of internet access services or publicly available number-based interpersonal communications services, or both, distribute public interest information free of charge to existing and new end-users, where appropriate, by the means that they ordinarily use in their communications with end-users. In such a case, that public interest information shall be provided by the relevant public authorities in a standardised format and shall, inter alia, cover the following topics: | 4. Os Estados-Membros podem exigir que os fornecedores de serviços de acesso à Internet ou de serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público ou ambos ofereçam, quando adequado, informações gratuitas de interesse público aos atuais e aos novos utilizadores finais, pelos meios que normalmente utilizam na sua comunicação com os utilizadores finais. Nesse caso, essas informações de interesse público devem ser prestadas pelas entidades públicas competentes, num formato normalizado, e incluir, nomeadamente, os seguintes pontos: |
(a) | the most common uses of internet access services and publicly available number-based interpersonal communications services to engage in unlawful activities or to disseminate harmful content, in particular where it may prejudice respect for the rights and freedoms of others, including infringements of data protection rights, copyright and related rights, and their legal consequences; and | a) | As formas mais comuns de utilização dos serviços de acesso à Internet e dos serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público para a prática de atividades ilícitas ou a divulgação de conteúdos nocivos, em especial nos casos em que possa haver violação dos direitos e liberdades fundamentais de outrem, incluindo violações dos direitos em matéria de proteção de dados, dos direitos de autor e direitos conexos, e as respetivas consequências jurídicas; e |
(b) | the means of protection against risks to personal security, privacy and personal data when using internet access services and publicly available number-based interpersonal communications services. | b) | Os meios de proteção contra os riscos para a segurança pessoal, a privacidade e os dados pessoais na utilização de serviços de acesso à Internet e dos serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público. |
Article 104 | Artigo 104.o |
Quality of service related to internet access services and publicly available interpersonal communications services | Qualidade dos serviços de acesso à Internet e dos serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público |
1. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities may require providers of internet access services and of publicly available interpersonal communications services to publish comprehensive, comparable, reliable, user-friendly and up-to-date information for end-users on the quality of their services, to the extent that they control at least some elements of the network either directly or by virtue of a service level agreement to that effect, and on measures taken to ensure equivalence in access for end-users with disabilities. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities may also require providers of publicly available interpersonal communication services to inform consumers if the quality of the services they provide depends on any external factors, such as control of signal transmission or network connectivity. | 1. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, podem exigir que os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público publiquem informações completas, comparáveis, fiáveis, conviviais e atualizadas sobre a qualidade dos seus serviços, destinadas aos utilizadores finais, na medida em que controlam pelo menos alguns elementos da rede, direta ou indiretamente, ou em virtude de um acordo de nível de serviço para esse efeito, bem como sobre as medidas tomadas para assegurar um acesso de nível equivalente aos utilizadores finais com deficiência. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com outras autoridades competentes, podem igualmente exigir que os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público informem os consumidores se a qualidade dos serviços que oferecem depender de quaisquer fatores externos, tais como o controlo sobre a transmissão de sinais ou a conectividade da rede. |
That information shall, on request, be supplied to the national regulatory and, where relevant, to other competent authorities before its publication. | Essas informações são igualmente prestadas, a seu pedido, à autoridade reguladora nacional e, se for caso disso, às outras autoridades competentes, antes da sua publicação. |
The measures to ensure quality of service shall comply with Regulation (EU) 2015/2120. | As medidas destinadas a assegurar a qualidade do serviço devem respeitar o Regulamento (UE) 2015/2120. |
2. National regulatory authorities in coordination with other competent authorities shall specify, taking utmost account of BEREC guidelines, the quality of service parameters to be measured, the applicable measurement methods, and the content, form and manner of the information to be published, including possible quality certification mechanisms. Where appropriate, the parameters, definitions and measurement methods set out in Annex X shall be used. | 2. As autoridades reguladoras nacionais, em coordenação com as outras autoridades competentes, especificam, tendo em devida conta as orientações do ORECE, os parâmetros de qualidade do serviço a medir, os métodos de medição a aplicar, e o conteúdo, o formato e a maneira como as informações devem ser publicadas, incluindo eventuais mecanismos de certificação de qualidade. Se adequado, devem ser utilizados os parâmetros, definições e métodos de medição indicados no anexo X. |
By 21 June 2020, in order to contribute to a consistent application of this paragraph and of Annex X, BEREC shall, after consulting stakeholders and in close cooperation with the Commission, adopt guidelines detailing the relevant quality of service parameters, including parameters relevant for end-users with disabilities, the applicable measurement methods, the content and format of publication of the information, and quality certification mechanisms. | Até 21 de junho de 2020, a fim de contribuir para a aplicação coerente do presente número e do anexo X, o ORECE estabelece, após consulta dos interessados e em estreita cooperação com a Comissão, orientações que especifiquem os parâmetros relevantes de qualidade do serviço, incluindo os parâmetros relevantes para os utilizadores finais com deficiência, os métodos de medição a aplicar, o conteúdo e formato de publicação das informações e os mecanismos de certificação da qualidade. |
Article 105 | Artigo 105.o |
Contract duration and termination | Duração do contrato e rescisão |
1. Member States shall ensure that conditions and procedures for contract termination do not act as a disincentive to changing service provider and that contracts concluded between consumers and providers of publicly available electronic communications services other than number-independent interpersonal communications services and other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services, do not mandate a commitment period longer than 24 months. Member States may adopt or maintain provisions which mandate shorter maximum contractual commitment periods. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as condições e procedimentos de rescisão do contrato não constituem um desincentivo à mudança de fornecedor de serviço e que os contratos celebrados entre consumidores e fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não os serviços de comunicações interpessoais independentes do número e os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não estipulam um compromisso superior a 24 meses. Os Estados-Membros podem adotar ou manter disposições que estipulem períodos máximos mais curtos para o compromisso contratual. |
This paragraph shall not apply to the duration of an instalment contract where the consumer has agreed in a separate contract to instalment payments exclusively for deployment of a physical connection, in particular to very high capacity networks. An instalment contract for the deployment of a physical connection shall not include terminal equipment, such as a router or modem, and shall not preclude consumers from exercising their rights under this Article. | O presente número não se aplica à duração de um contrato em prestações, se o consumidor tiver celebrado um contrato separado para o pagamento em prestações exclusivamente da instalação de uma ligação física, em especial, a redes de capacidade muito elevada. Um contrato em prestações para a instalação de uma ligação física não inclui equipamentos, tais como encaminhadores (router) ou modems, e não impede os consumidores de exercerem os seus direitos ao abrigo do presente artigo. |
2. Paragraph 1 shall also apply to end-users that are microenterprises, small enterprises or not-for-profit organisations, unless they have explicitly agreed to waive those provisions. | 2. O n.o 1 é igualmente aplicável aos utilizadores finais que sejam micro empresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, salvo se as referidas empresas e organizações renunciarem expressamente a essas disposições. |
3. Where a contract or national law provides for automatic prolongation of a fixed duration contract for electronic communications services other than number-independent interpersonal communications services and other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services, Member States shall ensure that, after such prolongation, end-users are entitled to terminate the contract at any time with a maximum one-month notice period, as determined by Member States, and without incurring any costs except the charges for receiving the service during the notice period. Before the contract is automatically prolonged, providers shall inform end-users, in a prominent and timely manner and on a durable medium, of the end of the contractual commitment and of the means by which to terminate the contract. In addition, and at the same time, providers shall give end-users best tariff advice relating to their services. Providers shall provide end-users with best tariff information at least annually. | 3. Nos casos em que um contrato ou a legislação nacional preveja a prorrogação automática de um contrato de duração determinada para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas que não os serviços de comunicações interpessoais independentes do número e os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, os Estados-Membros garantem que, após essa prorrogação, os utilizadores finais têm o direito de rescindir o contrato em qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, conforme fixado pelos Estados-Membros e sem incorrer em quaisquer custos, exceto os custos de receção do serviço durante o pré-aviso. Antes da prorrogação automática do contrato, os fornecedores informam os utilizadores finais de forma clara e atempada e num suporte duradouro sobre o final do compromisso contratual e sobre as formas de rescindir o contrato. Além disso, o fornecedor presta simultaneamente aos utilizadores finais aconselhamento sobre as melhores tarifas respeitantes aos seus serviços. Os fornecedores prestam informações sobre as melhores tarifas aos utilizadores finais pelo menos uma vez por ano. |
4. End-users shall have the right to terminate their contract without incurring any further costs upon notice of changes in the contractual conditions proposed by the provider of publicly available electronic communications services other than number-independent interpersonal communications services, unless the proposed changes are exclusively to the benefit of the end-user, are of a purely administrative nature and have no negative effect on the end-user, or are directly imposed by Union or national law. | 4. Os utilizadores finais têm o direito de rescindir os seus contratos sem incorrerem em quaisquer custos suplementares após o aviso de alterações das condições contratuais propostas pelo fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para além dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número, a menos que as alterações propostas sejam exclusivamente para benefício do utilizador final, sejam de caráter puramente administrativo e não tenham nenhum efeito negativo no utilizador final ou sejam diretamente impostas pelo direito da União ou pelo direito nacional. |
Providers shall notify end-users at least one month in advance of any change in the contractual conditions, and shall simultaneously inform them of their right to terminate the contract without incurring any further costs if they do not accept the new conditions. The right to terminate the contract shall be exercisable within one month after notification. Member States may extend that period by up to three months. Member States shall ensure that notification is made in a clear and comprehensible manner on a durable medium. | Os fornecedores notificam qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, com pelo menos um mês de antecedência, e devem informa-los simultaneamente do seu direito de rescindir o contrato sem incorrerem em custos suplementares, caso não aceitem as novas condições. O direito de rescindir o contrato pode ser exercido no prazo de um mês após a notificação. Os Estados-Membros podem prorrogar esse prazo por mais três meses. Os Estados-Membros asseguram que a notificação é apresentada de forma clara e compreensível, num suporte duradouro. |
5. Any significant continued or frequently recurring discrepancy between the actual performance of an electronic communications service, other than an internet access service or a number-independent interpersonal communications service, and the performance indicated in the contract shall be considered to be a basis for triggering the remedies available to the consumer in accordance with national law, including the right to terminate the contract free of cost. | 5. Qualquer discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços de comunicações eletrónicas que não os serviços de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais independentes do número e o desempenho indicado no contrato é considerada como sendo base para o desencadeamento do processo de tomada das medidas corretivas de que o consumidor dispõe nos termos da legislação nacional, nomeadamente o direito de rescindir o contrato sem qualquer custo. |
6. Where an end-user has the right to terminate a contract for a publicly available electronic communications service, other than a number-independent interpersonal communications service, before the end of the agreed contract period pursuant to this Directive or to other provisions of Union or national law, no compensation shall be due by the end-user other than for retained subsidised terminal equipment. | 6. Caso o utilizador final tenha o direito de rescindir um contrato de prestação de um serviço de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que não os serviços de comunicações interpessoais independentes do número antes do termo do prazo contratual acordado nos termos da presente diretiva, de outras disposições do direito da União ou do direito nacional, não é devida nenhuma indemnização pelo utilizador final, exceto uma compensação pelo equipamento terminal subvencionado na sua posse. |
Where the end-user chooses to retain terminal equipment bundled at the moment of the contract conclusion, any compensation due shall not exceed its pro rata temporis value as agreed at the moment of the conclusion of the contract or the remaining part of the service fee until the end of the contract, whichever is the smaller. | Se o utilizador final optar por reter o equipamento terminal associado no momento da celebração do contrato, qualquer compensação devida não pode exceder o seu valor pro rata temporis acordado no momento da celebração do contrato ou a parte remanescente da tarifa de serviço até ao termo do contrato, consoante o montante que for menor. |
Member States may determine other methods to calculate the compensation rate, provided that such methods do not result in a level of compensation exceeding that calculated in accordance with the second subparagraph. | Os Estados-Membros podem determinar outros métodos de cálculo do montante de compensação, desde que o método escolhido não resulte numa compensação superior à calculada nos termos do segundo parágrafo. |
The provider shall lift any condition on the use of that terminal equipment on other networks free of charge at a time specified by Member States and at the latest upon payment of the compensation. | Qualquer condição imposta à utilização de equipamento terminal noutras redes deve ser levantada gratuitamente pelo fornecedor, num momento especificado pelo Estado-Membro e o mais tardar no momento do pagamento da referida indemnização. |
7. As far as transmission services used for machine-to-machine services are concerned, the rights mentioned in paragraphs 4 and 6 shall benefit only end-users that are consumers, microenterprises, small enterprises or not-for-profit organisations. | 7. No que se refere aos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, os direitos referidos nos n.os 4 e 6 beneficiam apenas os utilizadores finais que sejam consumidores, micro empresas ou pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos. |
Article 106 | Artigo 106.o |
Provider switching and number portability | Mudança de fornecedor e portabilidade dos números |
1. In the case of switching between providers of internet access services, the providers concerned shall provide the end-user with adequate information before and during the switching process and ensure continuity of the internet access service, unless technically not feasible. The receiving provider shall ensure that the activation of the internet access service occurs within the shortest possible time on the date and within the timeframe expressly agreed with the end-user. The transferring provider shall continue to provide its internet access service on the same terms until the receiving provider activates its internet access service. Loss of service during the switching process shall not exceed one working day. | 1. Em caso de mudança de fornecedor de serviços de acesso à Internet, os fornecedores em causa prestam ao utilizador final informações adequadas antes e durante o processo de transferência e asseguram a continuidade do serviço de acesso à internet, exceto se tal não for tecnicamente viável. O novo fornecedor garante que a ativação do serviço de acesso à internet ocorre com a maior brevidade possível na data e dentro do prazo acordados expressamente com o utilizador final. O anterior fornecedor continua a prestar os seus serviços de acesso à internet nas mesmas condições até que o novo fornecedor ative os serviços de acesso à internet. A perda de serviço durante o processo de transferência não pode ser superior a um dia útil. |
National regulatory authorities shall ensure the efficiency and simplicity of the switching process for the end-user. | As autoridades reguladoras nacionais devem assegurar a eficiência e simplicidade do processo de transferência para o utilizador final. |
2. Member States shall ensure that all end-users with numbers from the national numbering plan have the right to retain their numbers, upon request, independently of the undertaking providing the service, in accordance with Part C of Annex VI. | 2. Os Estados-Membros asseguram que todos os utilizadores finais com números incluídos no plano nacional de numeração tenham o direito, a seu pedido, de manter os respetivos números independentemente da empresa que presta o serviço, nos termos do anexo VI, parte C. |
3. Where an end-user terminates a contract, Member States shall ensure that the end-user can retain the right to port a number from the national numbering plan to another provider for a minimum of one month after the date of termination, unless that right is renounced by the end-user. | 3. Se o utilizador final rescindir o contrato, os Estados-Membros asseguram que o utilizador final pode reter o direito de portar um número do plano de numeração nacional para outro fornecedor durante, no mínimo, um mês após a data da rescisão, salvo se o utilizador final renunciar a esse direito. |
4. National regulatory authorities shall ensure that pricing among providers related to the provision of number portability is cost-oriented, and that no direct charges are applied to end-users. | 4. As autoridades reguladoras nacionais garantem que os preços entre fornecedores de serviços relacionados com a oferta de portabilidade dos números se baseiem nos custos e que não existam encargos diretos para os utilizadores finais. |
5. The porting of numbers and their subsequent activation shall be carried out within the shortest possible time on the date explicitly agreed with the end-user. In any case, end-users who have concluded an agreement to port a number to a new provider shall have that number activated within one working day from the date agreed with the end-user. In the case of failure of the porting process, the transferring provider shall reactivate the number and related services of the end-user until the porting is successful. The transferring provider shall continue to provide its services on the same terms and conditions until the services of the receiving provider are activated. In any event, the loss of service during the process of provider switching and the porting of numbers shall not exceed one working day. Operators whose access networks or facilities are used by either the transferring or the receiving provider, or both, shall ensure that there is no loss of service that would delay the switching and porting process. | 5. A portação de números e a subsequente ativação destes são executadas no prazo mais curto possível na data expressamente acordadas com o utilizador final. Em qualquer caso, os utilizadores finais que tenham celebrado um acordo para portar um número para um novo fornecedor devem ter o número ativado no espaço de um dia útil a contar da data acordada entre este e o utilizador final. Em caso de falha do processo de portação, o anterior fornecedor reativa o número e os serviços conexos ao utilizador final até à conclusão com sucesso do referido processo. O anterior fornecedor continua a prestar os seus serviços nos mesmos termos e condições até à ativação dos serviços do novo fornecedor. Em qualquer caso, a perda do serviço durante o processo de mudança de fornecedor e de portação de números não pode exceder um dia útil. Os operadores cujas redes de acesso ou recursos sejam utilizados quer pelo antigo fornecedor quer pelo novo, ou por ambos, asseguram que não ocorre nenhuma perda de serviço que atrase o processo de mudança e de portação. |
6. The receiving provider shall lead the switching and porting processes set out in paragraphs 1 and 5 and both the receiving and transferring providers shall cooperate in good faith. They shall not delay or abuse the switching and porting processes, nor shall they port numbers or switch end-users without the end-users’ explicit consent. The end-users’ contracts with the transferring provider shall be terminated automatically upon conclusion of the switching process. | 6. O novo fornecedor conduz os processos de mudança e de portação estabelecidos nos n.os 1 e 5 e tanto o novo como o anterior fornecedor cooperam de boa-fé. Os fornecedores não podem atrasar nem cometer abusos nos processos de mudança e de portação, nem portar os números ou mudar os utilizadores finais sem o consentimento expresso destes. Os contratos dos utilizadores finais com o fornecedor anterior são rescindidos automaticamente após a conclusão do processo de transferência. |
National regulatory authorities may establish the details of the switching and porting processes, taking into account national provisions on contracts, technical feasibility and the need to maintain continuity of service to the end-users. This shall include, where technically feasible, a requirement for the porting to be completed through over-the-air provisioning, unless an end-user requests otherwise. National regulatory authorities shall also take appropriate measures ensuring that end-users are adequately informed and protected throughout the switching and porting processes and are not switched to another provider without their consent. | As autoridades reguladoras nacionais podem prever os trâmites dos processos de mudança e de portação, tendo em conta as disposições nacionais sobre contratos, a viabilidade técnica e a necessidade de assegurar a continuidade do serviço aos utilizadores finais. Esta informação inclui, sempre que tecnicamente viável, um requisito para a portação se efetuar através de disponibilização por via hertziana, salvo pedido em contrário do utilizador final. As autoridades reguladoras nacionais tomam as medidas adequadas para assegurar que os utilizadores finais estão devidamente informados e protegidos ao longo dos processos de mudança e de portação e que a mudança para outro fornecedor não é feita sem o seu consentimento. |
Transferring providers shall refund, upon request, any remaining credit to the consumers using pre-paid services. Refund may be subject to a fee only if provided for in the contract. Any such fee shall be proportionate and commensurate with the actual costs incurred by the transferring provider in offering the refund. | Os fornecedores anteriores reembolsam, mediante pedido, qualquer crédito remanescente aos consumidores que utilizam serviços pré-pagos. O reembolso apenas pode ser sujeito a uma taxa se tal for estipulado no contrato. Qualquer taxa desse tipo deve ser proporcionada e baseada nos custos efetivamente suportados pelo fornecedor anterior que propõe o reembolso. |
7. Member States shall lay down rules on penalties in the case of the failure of a provider to comply with the obligations laid down in this Article, including delays in, or abuses of, porting by, or on behalf of, a provider. | 7. Os Estados-Membros devem estabelecer regras relativas a sanções para o caso de incumprimento, por parte de um fornecedor, das obrigações previstas no presente artigo, incluindo atrasos na portação ou portação abusiva por esse fornecedor ou em seu nome. |
8. Member States shall lay down rules on the compensation of end-users by their providers in an easy and timely manner in the case of the failure of a provider to comply with the obligations laid down in this Article, as well as in the case of delays in, or abuses of, porting and switching processes, and missed service and installation appointments. | 8. Os Estados-Membros devem estabelecer regras no que respeita às indemnizações que devem ser pagas de forma simples e atempada aos utilizadores finais, pelos respetivos fornecedores, em caso de incumprimento, por parte destes, das obrigações previstas no presente artigo, bem como em caso de atrasos ou abuso nos processos de transferência e de portação, e de perda de serviço e de incumprimento de marcações de instalação. |
9. In addition to the information required under Annex VIII, Member States shall ensure that end-users are adequately informed about the existence of the rights to compensation referred to in paragraphs 7 and 8. | 9. Além das informações exigidas nos termos do anexo VIII, os Estados-Membros asseguram que os utilizadores finais são informados apropriadamente da existência dos direitos de indemnização a que se referem os n.os 7 e 8. |
Article 107 | Artigo 107.o |
Bundled offers | Ofertas agregadas |
1. If a bundle of services or a bundle of services and terminal equipment offered to a consumer comprises at least an internet access service or a publicly available number-based interpersonal communications service, Article 102(3), Article 103(1), Article 105 and Article 106(1) shall apply to all elements of the bundle including, mutatis mutandis, those not otherwise covered by those provisions. | 1. Se um pacote de serviços ou um pacote de serviços e equipamento terminal oferecido ao consumidor incluir, pelo menos, um serviço de acesso à Internet ou um serviço de comunicações interpessoais com base em números acessível ao público, o artigo 102.o, n.o 3, o artigo 103.o, n.o 1, o artigo 105.o e o artigo 106.o, n.o 1, são aplicáveis a todos os elementos do pacote, incluindo, com as necessárias adaptações, os elementos que, de outro modo, não são abrangidos pelas referidas disposições. |
2. Where the consumer has, under Union law, or national law in accordance with Union law, a right to terminate any element of the bundle as referred to in paragraph 1 before the end of the agreed contract term because of a lack of conformity with the contract or a failure to supply, Member States shall provide that the consumer has the right to terminate the contract with respect to all elements of the bundle. | 2. Caso o consumidor tenha, ao abrigo do direito da União ou do direito nacional nos termos do direito da União, o direito de rescindir qualquer elemento do pacote, a que se refere o n.o 1, antes do termo acordado da vigência do contrato por motivos de incumprimento do contrato ou de falha no fornecimento, os Estados-Membros preveem que o consumidor tem o direito de rescindir o contrato relativamente a todos os elementos do pacote. |
3. Any subscription to additional services or terminal equipment provided or distributed by the same provider of internet access services or of publicly available number-based interpersonal communications services shall not extend the original duration of the contract to which such services or terminal equipment are added, unless the consumer expressly agrees otherwise when subscribing to the additional services or terminal equipment. | 3. A subscrição de serviços suplementares ou de equipamento terminal fornecidos ou distribuídos pelo mesmo fornecedor dos serviços de acesso à Internet ou dos serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público não prolonga a duração inicial do contrato ao qual são adicionados esses serviços ou equipamento terminal, exceto se o consumidor acordar expressamente o contrário no momento da subscrição dos serviços suplementares ou do equipamento terminal. |
4. Paragraphs 1 and 3 shall also apply to end-users that are microenterprises, small enterprises, or not-for-profit organisations, unless they have explicitly agreed to waive all or parts of those provisions. | 4. Os n.os 1 e 3 são igualmente aplicáveis aos utilizadores finais que sejam micro empresas ou pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, salvo se as referidas empresas e organizações renunciarem expressamente à totalidade ou a parte dessas disposições. |
5. Member States may also apply paragraph 1 as regards other provisions laid down in this Title. | 5. Os Estados-Membros podem também aplicar o disposto no n.o 1 no que respeita a outras disposições estabelecidas no presente título. |
Article 108 | Artigo 108.o |
Availability of services | Disponibilidade dos serviços |
Member States shall take all necessary measures to ensure the fullest possible availability of voice communications services and internet access services provided over public electronic communications networks in the event of catastrophic network breakdown or in cases of force majeure. Member States shall ensure that providers of voice communications services take all necessary measures to ensure uninterrupted access to emergency services and uninterrupted transmission of public warnings. | Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para assegurar a máxima disponibilidade possível dos serviços de comunicações vocais e dos serviços de acesso à Internet prestados através de redes públicas de comunicações eletrónicas em caso de rutura catastrófica da rede ou em casos de força maior. Os Estados-Membros asseguram que os fornecedores de serviços de comunicações vocais tomam todas as medidas necessárias para assegurar o acesso aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta de alertas ao público. |
Article 109 | Artigo 109.o |
Emergency communications and the single European emergency number | Comunicações de emergência e número único europeu de emergência |
1. Member States shall ensure that all end-users of the services referred to in paragraph 2, including users of public pay telephones, are able to access the emergency services through emergency communications free of charge and without having to use any means of payment, by using the single European emergency number ‘112’ and any national emergency number specified by Member States. | 1. Os Estados-Membros asseguram que todos os utilizadores finais dos serviços a que se refere o n.o 2, inclusive os utilizadores de postos públicos, podem ter acesso aos serviços de emergência através de comunicações de emergência, gratuitamente e sem terem de recorrer a qualquer meio de pagamento, utilizando o número único europeu de emergência «112» e qualquer número nacional de emergência especificado pelos Estados-Membros. |
Member States shall promote the access to emergency services through the single European emergency number ‘112’ from electronic communications networks which are not publicly available but which enable calls to public networks, in particular when the undertaking responsible for that network does not provide an alternative and easy access to an emergency service. | Os Estados-Membros promovem o acesso aos serviços de emergência através do número único europeu de emergência «112» a partir de redes de comunicação eletrónicas que não são acessíveis ao público mas que permitem chamadas para redes públicas, em particular quando a empresa responsável pela rede não fornece um acesso alternativo e fácil a um serviço de emergência. |
2. Member States shall, after consulting national regulatory authorities and emergency services and providers of electronic communications services, ensure that providers of publicly available number-based interpersonal communications services, where those services allow end-users to originate calls to a number in a national or international numbering plan, provide access to emergency services through emergency communications to the most appropriate PSAP. | 2. Os Estados-Membros, após consulta às autoridades reguladoras nacionais, aos serviços de emergência e aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas, asseguram que os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público, se esses serviços permitirem que os utilizadores finais façam chamadas para um número incluído num plano de numeração nacional ou internacional, oferecem acesso aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o PSAP mais apropriado. |
3. Member States shall ensure that all emergency communications to the single European emergency number ‘112’ are appropriately answered and handled in the manner best suited to the national organisation of emergency systems. Such emergency communications shall be answered and handled at least as expeditiously and effectively as emergency communications to the national emergency number or numbers, where those continue to be in use. | 3. Os Estados-Membros asseguram que todas as comunicações de emergência efetuadas para o número único europeu de emergência «112» são devidamente atendidas e tratadas do modo mais adequado à organização nacional dos sistemas de emergência. Tais comunicações de emergência são atendidas e tratadas de modo, no mínimo, tão expedito e eficaz quanto as comunicações de emergência efetuadas para o número ou números nacionais de emergência, caso esses números permaneçam ativos. |
4. By 21 December 2020 and every two years thereafter, the Commission shall submit a report to the European Parliament and to the Council on the effectiveness of the implementation of the single European emergency number ‘112’. | 4. Até 21 de dezembro de 2020 e, posteriormente, de dois em dois anos, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eficácia da implementação do número único europeu de emergência «112». |
5. Member States shall ensure that access for end-users with disabilities to emergency services is available through emergency communications and is equivalent to that enjoyed by other end-users, in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services. The Commission and the national regulatory or other competent authorities shall take appropriate measures to ensure that, whilst travelling in another Member State, end-users with disabilities can access emergency services on an equivalent basis with other end-users, where feasible without any pre-registration. Those measures shall seek to ensure interoperability across Member States and shall be based, to the greatest extent possible, on European standards or specifications laid down in accordance with Article 39. Such measures shall not prevent Member States from adopting additional requirements in order to pursue the objectives set out in this Article. | 5. Os Estados-Membros asseguram aos utilizadores finais com deficiência um acesso aos serviços de emergência através de comunicações de emergência de nível equivalente àquele de que beneficiam os restantes utilizadores finais, nos termos do direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. A Comissão, as autoridades reguladoras nacionais ou outras autoridades competentes tomam medidas adequadas para garantir que, quando viajam noutro Estado-Membro, os utilizadores finais com deficiência possam aceder aos serviços de emergência em condições de igualdade com os demais utilizadores finais, se possível sem qualquer pré-inscrição. Estas medidas visam assegurar a interoperabilidade entre os Estados-Membros e baseiam-se o mais possível nas normas ou especificações europeias estabelecidas nos termos do artigo 39.o. Tais medidas não impedem os Estados-Membros de aprovar requisitos suplementares a fim de alcançar os objetivos enunciados no presente artigo. |
6. Member States shall ensure that caller location information is made available to the most appropriate PSAP without delay after the emergency communication is set up. This shall include network-based location information and, where available, handset-derived caller location information. Member States shall ensure that the establishment and the transmission of the caller location information are free of charge for the end-user and the PSAP with regard to all emergency communications to the single European emergency number ‘112’. Member States may extend that obligation to cover emergency communications to national emergency numbers. Competent regulatory authorities, if necessary after consulting BEREC, shall lay down criteria for the accuracy and reliability of the caller location information provided. | 6. Os Estados-Membros asseguram que a informação sobre a localização da pessoa que efetua a chamada fica disponível para o PSAP mais adequado imediatamente após o estabelecimento da comunicação de emergência. Tal deve incluir informações sobre a localização da rede e, se disponíveis, do dispositivo da pessoa que efetua a chamada. Os Estados-Membros asseguram que o estabelecimento e transmissão das informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada são gratuitas para o utilizador final e o PSAP relativamente a todas as comunicações de emergência através do número europeu de emergência «112». Os Estados-Membros podem alargar essa obrigação de modo a abranger as comunicações de emergência para os números nacionais de emergência. As autoridades reguladoras devem estabelecem, se necessário após consulta ao ORECE, critérios de precisão e de fiabilidade da informação fornecida sobre a localização da pessoa que efetua a chamada. |
7. Member States shall ensure that end-users are adequately informed about the existence and the use of the single European emergency number ‘112’, as well as its accessibility features, including through initiatives specifically targeting persons travelling between Member States and end-users with disabilities. That information shall be provided in accessible formats, addressing different types of disabilities. The Commission shall support and complement Member States’ action. | 7. Os Estados-Membros asseguram que os utilizadores finais são adequadamente informados da existência e da utilização do número único europeu de emergência «112», assim como das suas características de acessibilidade, nomeadamente através de iniciativas destinadas especificamente às pessoas que viajam entre Estados-Membros e aos utilizadores finais com deficiência. Essas informações são prestadas em formatos acessíveis, dirigidas a diferentes tipos de deficiência. A Comissão apoia e complementa as ações dos Estados-Membros. |
8. In order to ensure effective access to emergency services through emergency communications to the single European emergency number ‘112’ in the Member States, the Commission shall, after consulting BEREC, adopt delegated acts in accordance with Article 117 supplementing paragraphs 2, 5 and 6 of this Article on the measures necessary to ensure the compatibility, interoperability, quality, reliability and continuity of emergency communications in the Union with regard to caller location information solutions, access for end-users with disabilities and routing to the most appropriate PSAP. The first such delegated act shall be adopted by 21 December 2022. | 8. Para assegurar o acesso efetivo através de comunicações de emergência ao número único europeu de emergência «112» nos Estados-Membros, a Comissão, após consulta ao ORECE, adota atos delegados, nos termos do artigo 117.o, que completem os n.os 2, 5 e 6 do presente artigo, relativamente às medidas necessárias para assegurar a compatibilidade, interoperabilidade, qualidade, fiabilidade e continuidade das comunicações de emergência na União no que respeita às informações de localização da pessoa que efetua a chamada, de acessibilidade para os utilizadores finais com deficiência e de encaminhamento para o PSAP mais apropriado. Os primeiros desses atos delegados são adotados até 21 de dezembro de 2022. |
Those delegated acts shall be adopted without prejudice to, and shall have no impact on, the organisation of emergency services, which remains in the exclusive competence of Member States. | Os referidos atos delegados são aprovados sem prejuízo da organização dos serviços de emergência, e não têm impacto nessa organização que continua a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros. |
BEREC shall maintain a database of E.164 numbers of Member State emergency services to ensure that they are able to contact each other from one Member State to another, if such a database is not maintained by another organisation. | O ORECE mantém uma base de dados de números E.164 de serviços de emergência dos Estados-Membros para garantir que estes possam contactar entre si de um Estado-Membro para outro, se tal base de dados não for mantida por outra organização. |
Article 110 | Artigo 110.o |
Public warning system | Sistema de alerta ao público |
1. By 21 June 2022, Member States shall ensure that, when public warning systems regarding imminent or developing major emergencies and disasters are in place, public warnings are transmitted by providers of mobile number-based interpersonal communications services to the end-users concerned. | 1. Até 21 de junho de 2022, os Estados-Membros asseguram que, quando forem ativados sistemas de alerta ao público relativos a grandes emergências e catástrofes iminentes ou em curso, os alertas ao público sejam transmitidos aos utilizadores finais interessados pelos fornecedores de serviços de comunicações interpessoais móveis com base em números. |
2. Notwithstanding paragraph 1, Member States may determine that public warnings be transmitted through publicly available electronic communications services other than those referred to in paragraph 1, and other than broadcasting services, or through a mobile application relying on an internet access service, provided that the effectiveness of the public warning system is equivalent in terms of coverage and capacity to reach end-users, including those only temporarily present in the area concerned, taking utmost account of BEREC guidelines. Public warnings shall be easy for end-users to receive. | 2. Não obstante o disposto no n.o 1, os Estados-Membros podem determinar que os alertas ao público sejam transmitidos por serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que não os referidos no n.o 1 e que não os serviços de radiodifusão ou através de uma aplicação móvel dependente de um serviço de acesso à Internet, desde que a eficácia do sistema de alerta ao público seja equivalente em termos de cobertura e capacidade de chegar aos utilizadores finais, nomeadamente os que só estão presentes temporariamente na área em causa, tendo na melhor conta as orientações do ORECE. Os alertas ao público devem ser fáceis de receber pelos utilizadores finais. |
By 21 June 2020, and after consulting the authorities in charge of PSAPs, BEREC shall publish guidelines on how to assess whether the effectiveness of public warning systems under this paragraph is equivalent to the effectiveness of those under paragraph 1. | Até 21 de junho de 2020 e após consulta às autoridades responsáveis pelos PSAP, o ORECE publica orientações sobre o modo de avaliar se a eficácia dos sistemas de alerta ao público transmitidos nos termos do presente número é equivalente à eficácia dos sistemas de alertas transmitidos nos termos do n.o 1. |
Article 111 | Artigo 111.o |
Equivalent access and choice for end-users with disabilities | Acesso e escolha equivalente para os utilizadores finais com deficiência |
1. Member States shall ensure that the competent authorities specify requirements to be met by providers of publicly available electronic communications services to ensure that end-users with disabilities: | 1. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes especificam os requisitos a impor aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir que os utilizadores finais com deficiência: |
(a) | have access to electronic communications services, including the related contractual information provided pursuant to Article 102, equivalent to that enjoyed by the majority of end-users; and | a) | Tenham um acesso a serviços de comunicações eletrónicas, incluindo às respetivas informações contratuais nos termos do artigo 102.o, de nível equivalente ao disponibilizado à maioria dos utilizadores finais; e |
(b) | benefit from the choice of undertakings and services available to the majority of end-users. | b) | Beneficiem da escolha de empresas e serviços a que tem acesso a maioria dos utilizadores finais. |
2. In taking the measures referred to in paragraph 1 of this Article, Member States shall encourage compliance with the relevant standards or specifications laid down in accordance with Article 39. | 2. Na aprovação das medidas referidas no n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros incentivam a conformidade com as normas ou especificações aplicáveis previstas nos termos do artigo 39.o. |
Article 112 | Artigo 112.o |
Directory enquiry services | Serviços de informações de listas telefónicas |
1. Member States shall ensure that all providers of number-based interpersonal communications services which attribute numbers from a numbering plan meet all reasonable requests to make available, for the purposes of the provision of publicly available directory enquiry services and directories, the relevant information in an agreed format, on terms which are fair, objective, cost oriented and non-discriminatory. | 1. Os Estados-Membros asseguram que todos os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais com base em números que atribuem números a partir de um plano de numeração satisfaçam todos os pedidos razoáveis no sentido de fornecerem, para efeitos de oferta de serviços de informações de listas e de listas acessíveis ao público, informações pertinentes num formato acordado, em condições justas, objetivas, baseadas nos custos e não discriminatórias. |
2. National regulatory authorities shall be empowered to impose obligations and conditions on undertakings that control access to end-users, for the provision of directory enquiry services, in accordance with Article 61. Such obligations and conditions shall be objective, equitable, non-discriminatory and transparent. | 2. As autoridades reguladoras nacionais devem estar habilitadas a impor obrigações e condições às empresas que controlam o acesso aos utilizadores finais para prestação de serviços de informações de listas de acordo com o artigo 61.o. Essas obrigações e condições devem ser objetivas, equitativas, não discriminatórias e transparentes. |
3. Member States shall not maintain any regulatory restrictions which prevent end-users in one Member State from accessing directly the directory enquiry service in another Member State by voice call or SMS, and shall take measures to ensure such access in accordance with Article 97. | 3. Os Estados-Membros não podem manter quaisquer restrições regulamentares que impeçam os utilizadores finais de um Estado-Membro de acederem diretamente ao serviço de informações de listas de outro Estado-Membro por chamadas de voz ou por SMS, e tomam medidas tendentes a garantir esse acesso nos termos do artigo 97.o. |
4. This Article shall apply subject to the requirements of Union law on the protection of personal data and privacy and, in particular, Article 12 of Directive 2002/58/EC. | 4. O presente artigo é aplicável sem prejuízo dos requisitos impostos pelo direito da União em matéria de proteção dos dados pessoais e da privacidade e, em especial, do artigo 12.o da Diretiva 2002/58/CE. |
Article 113 | Artigo 113.o |
Interoperability of car radio and consumer radio receivers and consumer digital television equipment | Interoperabilidade dos recetores de autorrádio e de rádio de consumo e dos equipamentos de televisão digital de consumo |
1. Member States shall ensure the interoperability of car radio receivers and consumer digital television equipment in accordance with Annex XI. | 1. Os Estados-Membros garantem a interoperabilidade dos recetores de autorrádio e dos equipamentos de televisão digital de consumo nos termos do anexo XI. |
2. Member States may adopt measures to ensure the interoperability of other consumer radio receivers, while limiting the impact on the market for low-value radio broadcast receivers and ensuring that such measures are not applied to products where a radio receiver is purely ancillary, such as smartphones, and to equipment used by radio amateurs. | 2. Os Estados-Membros podem adotar medidas para garantir a interoperabilidade de outros recetores de rádio de consumo, limitando ao mesmo tempo o impacto no mercado dos recetores de emissões de rádio de baixo valor e assegurando que tais medidas não são aplicadas a produtos em que os recetores de rádio são apenas acessórios, como os telemóveis inteligentes, nem a equipamentos utilizados pelos radioamadores. |
3. Member States shall encourage providers of digital television services to ensure, where appropriate, that the digital television equipment that they provide to their end-users is interoperable so that, where technically feasible, the digital television equipment is reusable with other providers of digital television services. | 3. Os Estados-Membros incentivam os fornecedores de serviços de televisão digital a garantir, quando necessário, que o equipamento de televisão digital que fornecem aos seus utilizadores finais seja interoperável de modo a que, quando for tecnicamente possível, o equipamento de televisão digital seja reutilizável com outros fornecedores de serviços de televisão digital. |
Without prejudice to Article 5(2) of Directive 2012/19/EU of the European Parliament and of the Council (47), Member States shall ensure that, upon termination of their contract, end-users have the possibility to return the digital television equipment through a free and easy process, unless the provider demonstrates that it is fully interoperable with the digital television services of other providers, including those to which the end-user has switched. | Sem prejuízo do disposto no artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2012/19/ UE do Parlamento Europeu e do Conselho (47), os Estados-Membros asseguram que, após a rescisão do contrato, os utilizadores finais tenham a possibilidade de devolver o equipamento de televisão digital mediante um processo simples e gratuito, salvo se o fornecedor demonstrar que esse equipamento é totalmente interoperável com os serviços de televisão digital de outros fornecedores, nomeadamente os novos fornecedores que o utilizador final escolheu. |
Digital television equipment which complies with harmonised standards the references of which have been published in the Official Journal of the European Union, or with parts thereof, shall be considered to comply with the requirement of interoperability set out in the second subparagraph covered by those standards or parts thereof. | Considera-se que os equipamentos de televisão digital que respeitam as normas harmonizadas ou partes delas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos em matéria de interoperabilidade previstos no segundo parágrafo abrangidos por essas normas ou partes delas. |
Article 114 | Artigo 114.o |
‘Must carry’ obligations | Obrigações de transporte |
1. Member States may impose reasonable ‘must carry’ obligations for the transmission of specified radio and television broadcast channels and related complementary services, in particular accessibility services to enable appropriate access for end-users with disabilities and data supporting connected television services and EPGs, on undertakings under their jurisdiction providing electronic communications networks and services used for the distribution of radio or television broadcast channels to the public, where a significant number of end-users of such networks and services use them as their principal means to receive radio and television broadcast channels. Such obligations shall be imposed only where they are necessary to meet general interest objectives as clearly defined by each Member State and shall be proportionate and transparent. | 1. Os Estados-Membros podem impor obrigações razoáveis de transporte («must carry») para a transmissão de canais de rádio e televisão específicos e de serviços complementares relacionados, em particular serviços de acessibilidade, a fim de permitir um acesso adequado aos utilizadores finais com deficiência, e dados de apoio a serviços de televisão conectada e GEP às empresas sob a sua jurisdição que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas utilizados para a distribuição de emissões de rádio e canais de televisão ao público, quando um número significativo de utilizadores finais dessas redes e serviços as utilize como meio principal de receção de emissões de rádio e canais de televisão. Tais obrigações apenas devem ser impostas se necessário para a realização de objetivos de interesse geral claramente definidos por cada Estado-Membro e devem ser proporcionadas e transparentes. |
2. By 21 December 2019 and every five years thereafter, Member States shall review the obligations referred to in the paragraph 1, except where Member States have carried out such a review within the previous four years. | 2. Até 21 de dezembro de 2019 e, depois, de cinco em cinco anos, os Estados-Membros devem rever as obrigações a que se refere o n.o 1, salvo se os Estados-Membros tiverem realizado essa revisão nos quatro anos anteriores. |
3. Neither paragraph 1 of this Article nor Article 59(2) shall prejudice the ability of Member States to determine appropriate remuneration, if any, in respect of measures taken in accordance with this Article while ensuring that, in similar circumstances, there is no discrimination in the treatment of providers of electronic communications networks and services. Where remuneration is provided for, Member States shall ensure that the obligation to remunerate is clearly set out in national law, including, where relevant, the criteria for calculating such remuneration. Member States shall also ensure that it is applied in a proportionate and transparent manner. | 3. O n.o 1 do presente artigo e o artigo 59.o, n.o 2, não prejudicam a competência dos Estados-Membros para determinar uma remuneração adequada, se for caso disso, no que toca às medidas tomadas nos termos do presente artigo, velando simultaneamente para que, em circunstâncias análogas, não haja discriminação no tratamento dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas. Nos casos em que seja prevista uma remuneração, os Estados-Membros devem assegurar que a obrigação de remuneração está claramente estabelecida no direito nacional, incluindo, quando pertinente, os critérios para calcular a referida remuneração. Os Estados-Membros devem assegurar também que a remuneração é aplicada de forma proporcionada e transparente. |
Article 115 | Artigo 115.o |
Provision of additional facilities | Oferta de recursos suplementares |
1. Without prejudice to Article 88(2), Member States shall ensure that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities are able to require all providers of internet access services or publicly available number-based interpersonal communications services to make available free of charge all or part of the additional facilities listed in Part B of Annex VI, subject to technical feasibility, as well as all or part of the additional facilities listed in Part A of Annex VI. | 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 88.o, n.o 2, os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, possam exigir que todos os fornecedores de serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais com base em números acessíveis ao público ponham à disposição gratuitamente, no seu todo ou em parte, os recursos suplementares enumerados no anexo VI, parte B, desde que tal seja tecnicamente viável, bem como, no seu todo ou em parte, os recursos suplementares enumerados no anexo VI, parte A. |
2. When applying paragraph 1, Member States may go beyond the list of additional facilities in Parts A and B of Annex VI in order to ensure a higher level of consumer protection. | 2. Na aplicação do n.o 1, os Estados-Membros podem ir além da lista de recursos suplementares enumerados no anexo VI, Partes A e B, a fim de assegurar um nível mais alto de proteção do consumidor. |
3. A Member State may decide to waive the application of paragraph 1 in all or part of its territory if it considers, after taking into account the views of interested parties, that there is sufficient access to those facilities. | 3. Qualquer Estado-Membro pode decidir renunciar à aplicação do n.o 1 na totalidade ou em parte do seu território se, tidas em conta as opiniões das partes interessadas, considerar que existe acesso suficiente a esses recursos. |
Article 116 | Artigo 116.o |
Adaptation of annexes | Adaptação dos anexos |
The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 117 amending Annexes V, VI, IX, X, and XI in order to take account of technological and social developments or changes in market demand. | A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 117.o para alterar os anexos V, VI, IX, X e XI a fim de ter em conta o progresso técnico e social ou as alterações da procura no mercado. |
PART IV | PARTE IV |
FINAL PROVISIONS | DISPOSIÇÕES FINAIS |
Article 117 | Artigo 117.o |
Exercise of the delegation | Exercício da delegação |
1. The power to adopt delegated acts is conferred on the Commission subject to the conditions laid down in this Article. | 1. O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo. |
2. The power to adopt delegated acts referred to in Articles 75, 109 and 116 shall be conferred on the Commission for a period of five years from 20 December 2018. The Commission shall draw up a report in respect of the delegation of power not later than nine months before the end of the five-year period. The delegation of power shall be tacitly extended for periods of an identical duration, unless the European Parliament or the Council opposes such extension not later than three months before the end of each period. | 2. O poder de adotar atos delegados referido nos artigos 75.o, 109.o e 116.o é conferido à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 20 de dezembro de 2018. A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do prazo de cinco anos. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem pelo menos três meses antes do final de cada período. |
3. The delegation of power referred to in Articles 75, 109 and 116 may be revoked at any time by the European Parliament or by the Council. A decision to revoke shall put an end to the delegation of the power specified in that decision. It shall take effect the day following the publication of the decision in the Official Journal of the European Union or at a later date specified therein. It shall not affect the validity of any delegated acts already in force. | 3. A delegação de poderes referida nos artigos 75.o, 109.o e 116.o pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor. |
4. Before adopting a delegated act, the Commission shall consult experts designated by each Member State in accordance with principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making. | 4. Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor. |
5. As soon as it adopts a delegated act, the Commission shall notify it simultaneously to the European Parliament and to the Council. | 5. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
6. A delegated act adopted pursuant to Articles 75, 109 and 116 shall enter into force only if no objection has been expressed either by the European Parliament or by the Council within a period of two months of notification of that act to the European Parliament and to the Council or if, before the expiry of that period, the European Parliament and the Council have both informed the Commission that they will not object. That period shall be extended by two months at the initiative of the European Parliament or of the Council. | 6. Os atos delegados adotados nos termos dos artigos 75.o, 109.o e 116.o, só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação desse ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho informarem a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. |
Article 118 | Artigo 118.o |
Committee | Comité |
1. The Commission shall be assisted by a committee (‘the Communications Committee’). That committee shall be a committee within the meaning of Regulation (EU) No 182/2011. | 1. A Comissão é assistida por um comité (a seguir designado «Comité das Comunicações»). Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011. |
2. For the implementing acts referred to in the second subparagraph of Article 28(4), the Commission shall be assisted by the Radio Spectrum Committee established pursuant to Article 3(1) of Decision No 676/2002/EC. That committee shall be a committee within the meaning of Regulation (EU) No 182/2011. | 2. Para os atos de execução referidos no segundo parágrafo do artigo 28.o, n.o 4, a Comissão é assistida pelo Comité do Espetro de Radiofrequências criado nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão n.o 676/2002/CE. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011. |
3. Where reference is made to this paragraph, Article 4 of Regulation (EU) No 182/2011 shall apply. | 3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011. |
Where the opinion of the committee is to be obtained by written procedure, that procedure shall be terminated without result when, within the time-limit for delivery of the opinion, the chair of the committee so decides or a committee member so requests. In such a case, the chair shall convene a committee meeting within a reasonable time. | Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente do comité assim o decidir, ou se um membro do comité o requerer. Nesses casos, o presidente convoca uma reunião do comité num prazo razoável. |
4. Where reference is made to this paragraph, Article 5 of Regulation (EU) No 182/2011 shall apply, having regard to Article 8 thereof. | 4. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011, tendo em conta o artigo 8.o. |
Where the opinion of the committee is to be obtained by written procedure, that procedure shall be terminated without result when, within the time-limit for delivery of the opinion, the chair of the committee so decides or a committee member so requests. In such a case, the chair shall convene a committee meeting within a reasonable time. | Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente do comité assim o decidir, ou se um membro do comité o requerer. Nesses casos, o presidente convoca uma reunião do comité num prazo razoável. |
Article 119 | Artigo 119.o |
Exchange of information | Intercâmbio de informações |
1. The Commission shall provide all relevant information to the Communications Committee on the outcome of regular consultations with the representatives of network operators, service providers, users, consumers, manufacturers and trade unions, as well as third countries and international organisations. | 1. A Comissão presta ao Comité das Comunicações todas as informações pertinentes sobre o resultado das consultas periódicas junto dos representantes dos operadores de redes, dos fornecedores de serviços, dos utilizadores, dos consumidores, dos fabricantes e dos sindicatos, bem como dos países terceiros e das organizações internacionais. |
2. The Communications Committee shall, taking account of the Union’s electronic communications policy, foster the exchange of information between the Member States and between the Member States and the Commission on the situation and the development of regulatory activities regarding electronic communications networks and services. | 2. O Comité das Comunicações, tendo em conta a política da União em matéria de comunicações eletrónicas, promove o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, e entre estes e a Comissão, sobre a situação e a evolução das atividades de regulação no domínio das redes e serviços de comunicações eletrónicas. |
Article 120 | Artigo 120.o |
Publication of information | Publicação de informações |
1. Member States shall ensure that up-to-date information regarding the implementation of this Directive is made publicly available in a manner that guarantees all interested parties easy access to that information. They shall publish a notice in their national official gazette describing how and where the information is published. The first such notice shall be published before 21 December 2020 and thereafter a notice shall be published where there is any change in the information contained therein. | 1. Os Estados-Membros asseguram que sejam acessíveis ao público informações atualizadas sobre a aplicação da presente diretiva, de um modo que garanta a todas as partes interessadas um acesso fácil a essas informações. Os Estados-Membros publicam um anúncio nos jornais oficiais nacionais especificando como e onde se encontram publicadas tais informações. O primeiro anúncio deste tipo deve ser publicado antes de 21 de dezembro de 2020 e subsequentemente, é publicado um novo anúncio caso as referidas informações sofram alterações. |
2. Member States shall submit to the Commission a copy of all such notices at the time of publication. The Commission shall distribute the information to the Communications Committee as appropriate. | 2. Os Estados-Membros enviam à Comissão uma cópia de todos esses anúncios no momento da sua publicação. Se for caso disso, a Comissão transmite as informações ao Comité das Comunicações. |
3. Member States shall ensure that all relevant information on rights, conditions, procedures, charges, fees and decisions concerning general authorisations, rights of use and rights to install facilities is published and kept up to date in an appropriate manner in order to provide easy access to that information for all interested parties. | 3. Os Estados-Membros asseguram que todas as informações relevantes sobre direitos, condições, procedimentos, encargos, taxas e decisões relativos às autorizações gerais, aos direitos de utilização e aos direitos de instalação de recursos sejam publicadas e mantidas atualizadas de modo adequado, para que sejam facilmente acessíveis a todos os interessados. |
4. Where information referred to in paragraph 3 is held at different levels of government, in particular information regarding procedures and conditions on rights to install facilities, the competent authority shall make all reasonable efforts, having regard to the costs involved, to create a user-friendly overview of all such information, including information on the relevant levels of government and the responsible authorities, in order to facilitate applications for rights to install facilities. | 4. No caso de as informações referidas no n.o 3, e em particular as informações relativas aos procedimentos e às condições aplicáveis ao direito de instalação de recursos, se encontrarem em diferentes níveis da administração pública, a autoridade competente envida todos os esforços razoáveis, tendo em conta os custos envolvidos, para dar uma visão global dessas informações de modo facilmente acessível ao utilizador, incluindo informações sobre os respetivos níveis da administração pública e das suas autoridades competentes, a fim de facilitar a apresentação de pedidos de direitos de instalação de recursos. |
5. Member States shall ensure that the specific obligations imposed on undertakings under this Directive are published and that the specific product and service, and geographical markets are identified. Subject to the need to protect commercial confidentiality, they shall ensure that up-to-date information is made publicly available in a manner that guarantees all interested parties easy access to that information. | 5. Os Estados-Membros garantem que sejam tornadas públicas as obrigações específicas impostas a empresas ao abrigo da presente diretiva e que sejam identificados o produto e o serviço, e os mercados geográficos específicos. Sem prejuízo da necessidade de proteger o sigilo comercial, os Estados-Membros asseguram que sejam acessíveis ao público informações atualizadas, de forma que garanta a todas as partes interessadas um acesso fácil a essas informações. |
6. Member States shall provide the Commission with information that they make publicly available pursuant to paragraph 5. The Commission shall make that information available in a readily accessible form, and shall distribute the information to the Communications Committee as appropriate. | 6. Os Estados-Membros prestam à Comissão as informações que tornam acessíveis ao público nos termos do n.o 5. A Comissão disponibiliza essas informações de forma prontamente acessível e envia-as ao Comité das Comunicações, conforme adequado. |
Article 121 | Artigo 121.o |
Notification and monitoring | Notificações e monitorização |
1. National regulatory authorities shall notify to the Commission by 21 December 2020, and immediately following any change thereafter, the names of undertakings designated as having universal service obligations under Article 85(2), Article 86 or 87. | 1. As autoridades reguladoras nacionais notificam a Comissão, até 21 de dezembro de 2020 e, daí em diante, na sequência de alguma alteração, imediatamente, os nomes das empresas designadas como empresas com obrigações de serviço universal, nos termos do artigo 85.o, n.o 2, do artigo 86.o ou do artigo 87.o. |
2. National regulatory authorities shall notify to the Commission the names of undertakings designated as having significant market power for the purposes of this Directive, and the obligations imposed upon them under this Directive. Any changes affecting the obligations imposed upon undertakings or of the undertakings affected under this Directive shall be notified to the Commission without delay. | 2. As autoridades reguladoras nacionais notificam à Comissão os nomes das empresas designadas como tendo um poder de mercado significativo para efeitos da presente diretiva, bem como as obrigações a que estão sujeitas nos termos da presente diretiva. Todas as alterações nas obrigações impostas às empresas ou na lista das empresas afetadas ao abrigo da presente diretiva são imediatamente notificadas à Comissão. |
Article 122 | Artigo 122.o |
Review procedures | Procedimentos de reexame |
1. By 21 December 2025 and every five years thereafter, the Commission shall review the functioning of this Directive and report to the European Parliament and to the Council. | 1. Até 21 de dezembro de 2025 e, subsequentemente, de cinco em cinco anos, a Comissão reexamina periodicamente a aplicação da presente diretiva e apresenta relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
Those reviews shall evaluate in particular the market implications of Article 61(3) and Articles 76, 78 and 79 and whether the ex ante and other intervention powers pursuant to this Directive are sufficient to enable national regulatory authorities to address uncompetitive oligopolistic market structures, and to ensure that competition in electronic communications markets continues to thrive to the benefit of end-users. | Estes reexames devem avaliar, em particular, as implicações para o mercado do artigo 61.o, n.o 3, e dos artigos 76.o, 78.o e 79.o, e se os poderes de intervenção ex ante e outros poderes de intervenção ao abrigo da presente diretiva são suficientes para permitir às autoridades reguladoras nacionais dar resposta às estruturas de mercado baseadas em oligopólios não competitivas e garantir que a concorrência nos mercados das comunicações eletrónicas continue a desenvolver-se em benefício dos utilizadores finais. |
To that end, the Commission may request information from the Member States, which shall be supplied without undue delay. | Para o efeito, a Comissão pode solicitar informações aos Estados-Membros, que as fornecem sem demora. |
2. By 21 December 2025, and every five years thereafter, the Commission shall review the scope of universal service, in particular with a view to proposing to the European Parliament and to the Council that the scope be changed or redefined. | 2. Até 21 de dezembro de 2025 e, subsequentemente, de cinco em cinco anos, a Comissão procede à revisão periódica do âmbito do serviço universal, nomeadamente tendo em vista propor ao Parlamento Europeu e ao Conselho a sua alteração ou redefinição. |
That review shall be undertaken in light of social, economic and technological developments, taking into account, inter alia, mobility and data rates in light of the prevailing technologies used by the majority of end-users. The Commission shall submit a report to the European Parliament and to the Council regarding the outcome of the review. | Essa revisão é efetuada à luz da evolução social, económica e tecnológica, tendo em conta, nomeadamente, a mobilidade e os débitos de dados em função das tecnologias prevalecentes utilizadas pela maioria dos utilizadores finais. A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o resultado dessa revisão. |
3. BEREC shall, by 21 December 2021 and every three years thereafter, publish an opinion on the national implementation and functioning of the general authorisation, and on their impact on the functioning of the internal market. | 3. O ORECE publica, até 21 de dezembro de 2021 e, após essa data, de três em três anos, um parecer sobre a aplicação a nível nacional e o funcionamento da autorização geral, e o seu impacto no funcionamento do mercado interno. |
The Commission may, taking utmost account of the BEREC opinion, publish a report on the application of Chapter II of Title II of Part I and of Annex I, and may submit a legislative proposal to amend those provisions where it considers this to be necessary for the purpose of addressing obstacles to the proper functioning of the internal market. | A Comissão, tendo na melhor conta o parecer do ORECE, pode publicar um relatório sobre a aplicação da parte I, título II, capítulo II e do anexo I, e pode apresentar uma proposta legislativa de alteração destas disposições, se considerar que tal é necessário para o efeito de dar resposta aos obstáculos ao funcionamento do mercado interno. |
Article 123 | Artigo 123.o |
Specific review procedure on end-user rights | Procedimento de reexame específico relativo aos direitos dos utilizadores finais |
1. BEREC shall monitor the market and technological developments regarding the different types of electronic communications services and shall, by 21 December 2021 and every three years thereafter, or upon a reasoned request from at least two of its Member State members, publish an opinion on such developments and on their impact on the application of Title III of Part III. | 1. O ORECE acompanha o mercado e a evolução tecnológica no que se refere aos diferentes tipos de serviços de comunicações eletrónicas e, até 21 de dezembro de 2021 e, após essa data, de três em três anos, ou mediante pedido fundamentado de pelo menos dois dos seus Estados-Membros, publica um parecer sobre a referida evolução e o seu impacto na aplicação da parte III, título III. |
In that opinion, BEREC shall assess to what extent Title III of Part III meets the objectives set out in Article 3. The opinion shall in particular take into account the scope of Title III of Part III as regards the types of electronic communications services covered. As a basis for the opinion, BEREC shall in particular analyse: | Nesse parecer, o ORECE avalia em que medida a parte III, título II, cumpre os objetivos estabelecidos no artigo 3.o. O parecer deve ter particularmente em conta o âmbito de aplicação da parte III, título III, no que diz respeito aos tipos de serviços de comunicações eletrónicas abrangidos. Como base para o seu parecer, o ORECE analisa em particular: |
(a) | to what extent end-users of all electronic communications services are able to make free and informed choices, including on the basis of complete contractual information, and are able to switch easily their provider of electronic communications services; | a) | Em que medida os utilizadores finais de todos os serviços de comunicações eletrónicas têm a possibilidade de fazer escolhas livres e informadas, nomeadamente com base em informações contratuais completas, e de mudar facilmente de fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas; |
(b) | to what extent any lack of abilities referred to in point (a) has resulted in market distortions or end-user harm; | b) | Em que medida a eventual inexistência das possibilidades referidas na alínea a) resultou em distorções de mercado ou prejudicou os utilizadores finais; |
(c) | to what extent effective access to emergency services is appreciably threatened, in particular due to an increased use of number-independent interpersonal communications services, by a lack of interoperability or technological developments; | c) | Em que medida o efetivo acesso aos serviços de emergência é ameaçado de forma apreciável, em especial devido ao aumento da utilização dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número, por falta de interoperabilidade ou de evolução tecnológica; |
(d) | the likely cost of any potential readjustments of obligations in Title III of Part III or impact on innovation for providers of electronic communications services. | d) | O custo provável de quaisquer potenciais reajustes das obrigações constantes da parte III, título III, ou o impacto na inovação para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas. |
2. The Commission, taking utmost account of the BEREC opinion, shall publish a report on the application of Title III of Part III and shall submit a legislative proposal to amend that Title where it considers this to be necessary to ensure that the objectives set out in Article 3 continue to be met. | 2. A Comissão, tendo na melhor conta o parecer do ORECE, publica um relatório sobre a aplicação da parte III, título III e apresenta uma proposta legislativa de alteração desse título se considerar necessário garantir que os objetivos estabelecidos no artigo 3.o continuem a ser respeitados. |
Article 124 | Artigo 124.o |
Transposition | Transposição |
1. Member States shall adopt and publish, by 21 December 2020, the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive. They shall immediately communicate the text of those measures to the Commission. | 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 21 de dezembro de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. |
Member States shall apply those measures from 21 December 2020. | Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 21 de dezembro de 2020. |
When Member States adopt those measures, they shall contain a reference to this Directive or be accompanied by such a reference on the occasion of their official publication. They shall also include a statement that references in existing laws, regulations and administrative provisions to the Directives repealed by this Directive shall be construed as references to this Directive. Member States shall determine how such reference is to be made and how that statement is to be formulated. | As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições devem igualmente mencionar que as remissões, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, para as diretivas revogadas pela presente diretiva se entendem como remissões para apresente diretiva. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a remissão e formulada a menção. |
2. By way of derogation from paragraph 1 of this Article, Article 53(2), (3) and (4) of this Directive shall apply from 20 December 2018 where harmonised conditions have been set by technical implementing measures in accordance with Decision No 676/2002/EC in order to enable the radio spectrum use for wireless broadband networks and services. In relation to radio spectrum bands for which harmonised conditions have not been set by 20 December 2018, Article 53(2), (3) and (4) of this Directive shall apply from the date of the adoption of the technical implementing measures in accordance with Article 4 of Decision No 676/2002/EC. | 2. Não obstante o disposto no n.o 1 do presente artigo, o artigo 53.o, n.os 2, 3 e 4 da presente diretiva é aplicável a partir de 20 de dezembro de 2018 se tiverem sido definidas condições harmonizadas através de medidas técnicas de execução nos termos da Decisão n.o 676/2002/CE, de forma a poder ser possível utilizar o espetro de radiofrequências nas redes e nos serviços de banda larga sem fios. No que se refere às faixas do espetro de radiofrequências para as quais não tenham sido definidas condições harmonizadas até 20 de dezembro de 2018, o artigo 53.o, n.os 2, 3 e 4 da presente diretivas é aplicável a partir da data de adoção das medidas técnicas de execução nos termos do artigo 4.o da Decisão n.o 676/2002/CE. |
By way of derogation from paragraph 1 of this Article, Member States shall apply the measures necessary to comply with Article 54 from 31 December 2020. | Não obstante o disposto no n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros aplicam as medidas necessárias para respeitar o artigo 54.o a partir de 31 de dezembro de 2020. |
3. Member States shall communicate to the Commission the text of the main provisions of national law which they adopt in the field covered by this Directive. | 3. Os Estados Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva. |
Article 125 | Artigo 125.o |
Repeal | Revogação |
Directives 2002/19/EC, 2002/20/EC, 2002/21/EC, 2002/22/EC, as listed in Annex XII, Part A, are repealed with effect from 21 December 2020, without prejudice to the obligations of the Member States relating to the time-limits for the transposition into national law and the dates of application of the Directives set out in Annex XII, Part B. | As Diretivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE, referidas no anexo XI, parte A, são revogadas com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2020, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e das datas de aplicação das diretivas indicadas no anexo XII, parte B. |
Article 5 of Decision No 243/2012/EU is deleted with effect from 21 December 2020. | O artigo 5.o da Decisão n.o 243/2012/UE é suprimido com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2020. |
References to the repealed Directives shall be construed as references to this Directive and shall be read in accordance with the correlation table in Annex XIII. | As remissões para as diretivas revogadas devem entender-se como remissões para a presente diretiva e ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo XIII. |
Article 126 | Artigo 126.o |
Entry into force | Entrada em vigor |
This Directive shall enter into force on the third day following that of its publication in the Official Journal of the European Union. | A presente diretiva entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Article 127 | Artigo 127.o |
Addressees | Destinatários |
This Directive is addressed to the Member States. | Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva. |
Done at Strasbourg, 11 December 2018. | Feito em Estrasburgo, em 11 de dezembro de 2018. |
For the European Parliament | Pelo Parlamento Europeu |
The President | O Presidente |
A. TAJANI | A. TAJANI |
For the Council | Pelo Conselho |
The President | O Presidente |
J. BOGNER-STRAUSS | J. BOGNER-STRAUSS |
(1)
OJ C 125, 21.4.2017, p. 56. | (1)
JO C 125 de 21.4.2017, p. 56. |
(2)
OJ C 207, 30.6.2017, p. 87. | (2)
JO C 207 de 30.6.2017, p. 87. |
(3) Position of the European Parliament of 14 November 2018 (not yet published in the Official Journal) and decision of the Council of 4 December 2018. | (3) Posição do Parlamento Europeu de 14 de novembro de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 4 de dezembro de 2018. |
(4) Directive 2002/19/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on access to, and interconnection of, electronic communications networks and associated facilities (Access Directive) (OJ L 108, 24.4.2002, p. 7). | (4) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (Diretiva Acesso) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 7). |
(5) Directive 2002/20/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on the authorisation of electronic communications networks and services (Authorisation Directive) (OJ L 108, 24.4.2002, p. 21). | (5) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva Autorização) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 21). |
(6) Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a common regulatory framework for electronic communications networks and services (Framework Directive) (OJ L 108, 24.4.2002, p. 33) | (6) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 33). |
(7) Directive 2002/22/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on universal service and users’ rights relating to electronic communications networks and services (Universal Service Directive) (OJ L 108, 24.4.2002, p. 51). | (7) Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva Serviço Universal) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51). |
(8) Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council of 12 July 2002 concerning the processing of personal data and the protection of privacy in the electronic communications sector (Directive on privacy and electronic communications) (OJ L 201, 31.7.2002, p. 37). | (8) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37). |
(9) Regulation (EC) No 1211/2009 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2009 establishing the Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) and the Office (OJ L 337, 18.12.2009, p. 1). | (9) Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1). |
(10)
OJ C 77, 28.3.2002, p. 1. | (10)
JO C 77 de 28.3.2002, p. 1. |
(11) Directive 2010/13/EU of the European Parliament and of the Council of 10 March 2010 on the coordination of certain provisions laid down by law, regulation or administrative action in Member States concerning the provision of audiovisual media services (Audiovisual Media Services Directive) (OJ L 95, 15.4.2010, p. 1). | (11) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1). |
(12) Directive 2014/53/EU of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of radio equipment and repealing Directive 1999/5/EC (OJ L 153, 22.5.2014, p. 62). | (12) Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62). |
(13) Directive (EU) 2015/1535 of the European Parliament and of the Council of 9 September 2015 laying down a procedure for the provision of information in the field of technical regulations and of rules on Information Society services (OJ L 241, 17.9.2015, p. 1). | (13) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1). |
(14) Regulation (EU) 2015/2120 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2015 laying down measures concerning open internet access and amending Directive 2002/22/EC on universal service and users’ rights relating to electronic communications networks and services and Regulation (EU) No 531/2012 on roaming on public mobile communications networks within the Union (OJ L 310, 26.11.2015, p. 1). | (14) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (JO L 310 de 26.11.2015, p. 1). |
(15) Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (General Data Protection Regulation) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1). | (15) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1). |
(16) Judgment of the Court of Justice of 26 April 1988, Bond van Adverteerders and Others v The Netherlands State, C-352/85, ECLI: EU:C:1988:196. | (16) Acórdão do Tribunal de Justiça de 26 de abril de 1988 no Processo C-352/85, Bond van Adverteerders e outros contra Estado neerlandês, C-352/85, ECLI: EU:C:1988:196. |
(17) Regulation (EU) 2015/758 of the European Parliament and of the Council of 29 April 2015 concerning type-approval requirements for the deployment of the eCall in-vehicle system based on the 112 service and amending Directive 2007/46/EC (OJ L 123, 19.5.2015, p 77). | (17) Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base em números 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 77). |
(18) Commission Regulation (EU) No 305/2013 of 26 November 2012 supplementing Directive 2010/40/EU of the European Parliament and of the Council with regard to the harmonised provision for an interoperable EU-wide eCall (OJ L 91, 3.4.2013, p. 1). | (18) Regulamento (UE) o 305/2013 da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (JO L 91 de 3.4.2013, p. 1). |
(19) Decision No 243/2012/EU of the European Parliament and of the Council of 14 March 2012 establishing a multiannual radio spectrum policy programme (OJ L 81, 21.3.2012, p. 7). | (19) Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico (JO L 81 de 21.3.2012, p. 7). |
(20) Regulation (EU) No 531/2012 of the European Parliament and of the Council of 13 June 2012 on roaming on public mobile communications networks within the Union (OJ L 172, 30.6.2012, p. 10). | (20) Regulamento (UE) n.o 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicação móveis públicas na União (JO L 172 de 30.6.2012, p. 10). |
(21) in particular the judgment of the Court of Justice of 16 October 2012, European Commission v Republic of Austria, Case C-614/10, ECLI:EU:C:2012:631. | (21) Em particular o Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de outubro de 2012, Comissão Europeia/República da Áustria, Processo C-614/10, ECLI: EU:C:2012:631. |
(22) Directive 2014/61/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014 on measures to reduce the cost of deploying high-speed electronic communications networks (OJ L 155, 23.5.2014, p. 1). | (22) Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (JO L 155 de 23.5.2014, p. 1). |
(23) Regulation (EC) No 593/2008 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2008 on the law applicable to contractual obligations (Rome I) (OJ L 177, 4.7.2008, p. 6). | (23) Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (JO L 177 de 4.7.2008, p. 6). |
(24) Decision No 676/2002/EC of the European Parliament and of the Council of 7 March 2002 on a regulatory framework for radio spectrum policy in the European Community (Radio Spectrum Decision) (OJ L 108, 24.4.2002, p. 1). | (24) Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espectro de radiofrequências) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 1). |
(25) Directive 2003/98/EC of the European Parliament and of the Council of 17 November 2003 on the re-use of public sector information (OJ L 345, 31.12.2003, p. 90). | (25) Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90). |
(26) Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 concerning the definition of micro, small and medium-sized enterprises (OJ L 124, 20.5.2003, p. 36). | (26) Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). |
(27) Directive 2013/11/EU of the European Parliament and of the Council of 21 May 2013 on alternative dispute resolution for consumer disputes and amending Regulation (EC) No 2006/2004 and Directive 2009/22/EC (Directive on consumer ADR) (OJ L 165, 18.6.2013, p. 63). | (27) Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) (JO L 165 de 18.6.2013, p. 63). |
(28) Commission Decision 2002/622/EC of 26 July 2002 establishing a Radio Spectrum Policy Group (OJ L 198, 27.7.2002, p. 49). | (28) Decisão 2002/622/CE da Comissão, de 26 de julho de 2002, que institui um Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (JO L 198 de 27.7.2002, p. 49). |
(29) Directive 2014/30/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to electromagnetic compatibility (OJ L 96, 29.3.2014, p. 79). | (29) Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79). |
(30) Directive 2014/35/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of electrical equipment designed for use within certain voltage limits (OJ L 96, 29.3.2014, p. 357). | (30) Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 96 de 29.3.2014, p. 357). |
(31) Directive (EU) 2016/1148 of the European Parliament and of the Council of 6 July 2016 concerning measures for a high common level of security of network and information systems across the Union (OJ L 194, 19.7.2016, p. 1). | (31) Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1). |
(32) Council Recommendation 1999/519/EC of 12 July 1999 on the limitation of exposure of the general public to electromagnetic fields (0 Hz to 300 GHz) (OJ L 199, 30.7.1999, p. 59). | (32) Recomendação 1999/519/CE do Conselho, de 12 de julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos eletromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) (JO L 199 de 30.7.1999, p. 59). |
(33) Decision (EU) 2017/899 of the European Parliament and of the Council of 17 May 2017 on the use of the 470-790 MHz frequency band in the Union (OJ L 138, 25.5.2017, p. 131). | (33) Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (JO L 138 de 25.5.2017, p. 131). |
(34) Directive 2000/31/EC of the European Parliament and of the Council of 8 June 2000 on certain legal aspects of information society services, in particular electronic commerce, in the Internal Market (Directive on electronic commerce) (OJ L 178, 17.7.2000, p. 1). | (34) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2000 relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva Comércio Eletrónico») (JO L 178 de 17.7.2000, p. 1). |
(35) Commission Recommendation 2005/698/EC of 19 September 2005 on accounting separation and cost accounting systems under the regulatory framework for electronic communications (OJ L 266, 11.10.2005, p. 64). | (35) Recomendação 2005/698/CE da Comissão, de 19 de setembro de 2005, relativa a sistemas de separação de contas e de contabilização dos custos ao abrigo do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas (JO L 266 de 11.10.2005, p. 64). |
(36) Commission Recommendation 2013/466/EU of 11 September 2013 on consistent non-discrimination obligations and costing methodologies to promote competition and enhance the broadband investment environment (OJ L 251, 21.9.2013, p. 13). | (36) Recomendação 2013/466/UE da Comissão, de 11 de setembro de 2013, sobre a coerência das obrigações de não discriminação e dos métodos de cálculo dos custos para promover a concorrência e melhorar o contexto do investimento em banda larga (JO L 251 de 21.9.2013, p. 13). |
(37) Council Directive 93/13/EEC of 5 April 1993 on unfair terms in consumer contracts (OJ L 95, 21.4.1993, p. 29). | (37) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29). |
(38) Directive 2011/83/EU of the European Parliament and of the Council of 25 October 2011 on consumer rights, amending Council Directive 93/13/EEC and Directive 1999/44/EC of the European Parliament and of the Council and repealing Council Directive 85/577/EEC and Directive 97/7/EC of the European Parliament and of the Council (OJ L 304, 22.11.2011, p. 64). | (38) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64). |
(39) Commission Directive 2002/77/EC of 16 September 2002 on competition in the markets for electronic communications networks and services (OJ L 249, 17.9.2002, p. 21). | (39) Diretiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 249 de 17.9.2002, p. 21). |
(40)
OJ L 123, 12.5.2016, p. 1. | (40)
JO L 123 de 12.5.2016, p. 1. |
(41) Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council of 16 February 2011 laying down the rules and general principles concerning mechanisms for control by Member States of the Commission’s exercise of implementing powers (OJ L 55, 28.2.2011, p. 13). | (41) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13). |
(42)
OJ C 369, 17.12.2011, p. 14. | (42)
JO C 369 de 17.12.2011, p. 14. |
(43) Commission Directive 2008/63/EC of 20 June 2008 on competition in the markets in telecommunications terminal equipment (OJ L 162, 21.6.2008, p. 20). | (43) Diretiva 2008/63/CE da Comissão, de 20 de junho de 2008, relativa à concorrência nos mercados de equipamentos terminais de telecomunicações (JO L 162 de 21.6.2008, p. 20). |
(44) Regulation (EU) 2018/1971 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2018 establishing the Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) and the Agency for Support for BEREC (BEREC Office), amending Regulation (EU) 2015/2120 and repealing Regulation (EC) No 1211/2009 (see page 1 of this Official Journal). | (44) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (Ver página 1 do presente Jornal Oficial). |
(45) Regulation (EU) No 526/2013 of the European Parliament and of the Council of 21 May 2013 concerning the European Union Agency for Network and Information Security (ENISA) and repealing Regulation (EC) No 460/2004 (OJ L 165, 18.6.2013, p. 41). | (45) Regulamento (UE) n. o 526/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 460/2004 (JO L 165 de 18.6.2013, p. 41). |
(46) Regulation (EU) No 1315/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 on Union guidelines for the development of the trans-European transport network and repealing Decision No 661/2010/EU (OJ L 348 20.12.2013, p. 1). | (46) Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1). |
(47) Directive 2012/19/EU of the European Parliament and of the Council of 4 July 2012 on waste electrical and electronic equipment (WEEE) (OJ L 197, 24.7.2012, p. 38). | (47) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38). |
ANNEX I | ANEXO I |
LIST OF CONDITIONS WHICH MAY BE ATTACHED TO GENERAL AUTHORISATIONS, RIGHTS OF USE FOR RADIO SPECTRUM AND RIGHTS OF USE FOR NUMBERING RESOURCES | LISTA DAS CONDIÇÕES QUE PODEM SER ASSOCIADAS ÀS AUTORIZAÇÕES GERAIS, AOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DO ESPETRO DE RADIOFREQUÊNCIAS E AOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO |
This Annex provides for the maximum list of conditions which may be attached to general authorisations for electronic communications networks and services, except number-independent interpersonal communications services (Part A), electronic communications networks (Part B), electronic communications services, except number-independent interpersonal communications services (Part C), rights of use for radio spectrum (Part D), and rights of use for numbering resources (Part E) | O presente anexo prevê a lista máxima de condições que podem ser associadas às autorizações gerais aplicáveis às redes e aos serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número (parte A), às redes de comunicações eletrónicas (parte B), aos serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número (parte C), aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências (parte D) e aos direitos de utilização de recursos de numeração (parte E). |
A. General conditions which may be attached to a general authorisation | A. Condições Gerais que podem ser associadas a uma autorização geral |
1. | Administrative charges in accordance with Article 16. | 1. | Encargos administrativos, nos termos do artigo 16.o. |
2. | Personal data and privacy protection specific to the electronic communications sector in accordance with Directive 2002/58/EC | 2. | Proteção dos dados pessoais e da privacidade no domínio específico das comunicações eletrónicas, nos termos da Diretiva 2002/58/CE. |
3. | Information to be provided under a notification procedure in accordance with Article 12 and for other purposes as included in Article 21. | 3. | Informações a fornecer nos termos do procedimento de notificação previsto no artigo 12.o e para outros fins, conforme estabelecido no artigo 21.o. |
4. | Enabling of legal interception by competent national authorities in accordance with Regulation (EU) 2016/679 and Directive 2002/58/EC. | 4. | Autorização de interceção legal pelas autoridades nacionais competentes, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Diretiva 2002/58/CE. |
5. | Terms of use for communications from public authorities to the general public for warning the public of imminent threats and for mitigating the consequences of major catastrophes. | 5. | Termos de utilização para as comunicações das autoridades públicas com o público em geral para o avisar de ameaças iminentes e atenuar as consequências de grandes catástrofes. |
6. | Terms of use during major disasters or national emergencies to ensure communications between emergency services and authorities. | 6. | Termos de utilização durante grandes catástrofes ou emergências nacionais, para assegurar as comunicações entre os serviços de emergência e as autoridades. |
7. | Access obligations other than those provided for in Article 13 applying to undertakings providing electronic communications networks or services. | 7. | Obrigações de acesso, com exceção das previstas no artigo 13.o aplicáveis às empresas que oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas. |
8. | Measures designed to ensure compliance with the standards or specifications referred to in Article 39. | 8. | Medidas destinadas a garantir a conformidade com as normas ou especificações constantes do artigo 39.o. |
9. | Transparency obligations on providers of public electronic communications network providing publicly available electronic communications services to ensure end-to-end connectivity, in accordance with the objectives and principles set out in Article 3 and, where necessary and proportionate, access by competent authorities to such information needed to verify the accuracy of such disclosure. | 9. | Obrigações de transparência dos fornecedores de rede pública de comunicações eletrónicas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, a fim de garantir a conectividade extremo-a-extremo, em conformidade com os objetivos e os princípios estabelecidos no artigo 3.o e, quando necessário e proporcional, o acesso por parte das autoridades competentes à informação necessária para comprovar a exatidão dos dados objeto de divulgação. |
B. Specific conditions which may be attached to a general authorisation for the provision of electronic communications networks | B. Condições específicas que podem ser associadas a uma autorização geral para o fornecimento de redes de comunicações eletrónicas |
1. | Interconnection of networks in accordance with this Directive. | 1. | Interligação das redes, nos termos da presente diretiva. |
2. | ‘Must carry’ obligations in accordance with this Directive. | 2. | Obrigação de transporte («Must carry»), nos termos da presente diretiva. |
3. | Measures for the protection of public health against electromagnetic fields caused by electronic communications networks in accordance with Union law, taking utmost account of Recommendation 1999/519/EC. | 3. | Medidas de proteção da saúde pública contra os campos eletromagnéticos criados pelas redes de comunicações eletrónicas, de acordo com o direito da União, tendo na melhor conta a Recomendação 1999/519/CE. |
4. | Maintenance of the integrity of public electronic communications networks in accordance with this Directive including by conditions to prevent electromagnetic interference between electronic communications networks or services in accordance with Directive 2014/30/EU. | 4. | Manutenção da integridade das redes públicas de comunicações eletrónicas nos termos da presente diretiva, nomeadamente mediante condições que impeçam a interferência eletromagnética entre redes ou serviços de comunicações eletrónicas nos termos da Diretiva 2014/30/UE. |
5. | Security of public networks against unauthorised access in accordance with Directive 2002/58/EC. | 5. | Segurança das redes públicas contra o acesso não autorizado nos termos da Diretiva 2002/58/CE. |
6. | Conditions for the use of radio spectrum, in accordance with Article 7(2) of Directive 2014/53/EU, where such use is not made subject to the granting of individual rights of use in accordance with Article 46(1) and Article 48 of this Directive. | 6. | Condições de utilização do espetro de radiofrequências, nos termos do artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, sempre que essa utilização não esteja sujeita à concessão de direitos individuais de utilização nos termos do artigo 46.o, n.o 1, e do artigo 48.o da presente diretiva. |
C. Specific conditions which may be attached to a general authorisation for the provision of electronic communications services, except number-independent interpersonal communications services | C. Condições específicas que podem ser associadas a uma autorização geral para o fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes do número |
1. | Interoperability of services in accordance with this Directive. | 1. | Interoperabilidade dos serviços, nos termos da presente diretiva. |
2. | Accessibility by end-users of numbers from the national numbering plan, numbers from the UIFN and, where technically and economically feasible, from numbering plans of other Member States, and conditions in accordance with this Directive. | 2. | Acesso dos utilizadores finais aos números do plano nacional de numeração, aos números do UIFN e, quando for técnica e economicamente viável, aos planos de numeração de outros Estados-Membros, e respetivas condições, nos termos da presente diretiva. |
3. | Consumer protection rules specific to the electronic communications sector. | 3. | Regras de proteção dos consumidores específicas do setor das comunicações eletrónicas. |
4. | Restrictions in relation to the transmission of illegal content in accordance with Directive 2000/31/EC and restrictions in relation to the transmission of harmful content in accordance with Directive 2010/13/EU. | 4. | Restrições respeitantes à transmissão de conteúdos ilegais, nos termos da Diretiva 2000/31/CE, e restrições respeitantes à transmissão de conteúdos lesivos nos termos da Diretiva 2010/13/UE. |
D. Conditions which may be attached to rights of use for radio spectrum | D. Condições que podem ser associadas aos direitos de utilização do espetro de radiofrequências |
1. | Obligation to provide a service or to use a type of technology within the limits of Article 45 including, where appropriate, coverage and quality of service requirements. | 1. | Obrigação de fornecer um serviço ou de utilizar um tipo de tecnologia dentro dos limites previstos no artigo 45.o, incluindo, se for caso disso, exigências de cobertura e qualidade do serviço. |
2. | Effective and efficient use of radio spectrum in accordance with this Directive. | 2. | Utilização eficiente do espetro de radiofrequências, nos termos da presente diretiva. |
3. | Technical and operational conditions necessary for the avoidance of harmful interference and for the protection of public health against electromagnetic fields, taking utmost account of Recommendation 1999/519/EC where such conditions are different from those included in the general authorisation. | 3. | Condições técnicas e operacionais necessárias à não produção de interferências nocivas e à proteção da saúde pública contra os campos eletromagnéticos, tendo na melhor conta a Recomendação 1999/519/CE, se essas condições forem diferentes das incluídas na autorização geral. |
4. | Maximum duration in accordance with Article 49, subject to any changes in the National Frequency Allocation Plan. | 4. | Duração máxima, nos termos do artigo 49.o, sem prejuízo de quaisquer alterações introduzidas no plano nacional de atribuição de frequências. |
5. | Transfer or leasing of rights at the initiative of the holder of the rights and conditions for such transfer in accordance with this Directive. | 5. | Transferência ou locação de direitos, por iniciativa do respetivo titular, e condições dessa transferência, nos termos da presente diretiva. |
6. | Fees for rights of use in accordance with Article 42. | 6. | Taxas aplicáveis aos direitos de utilização, nos termos do artigo 42.o. |
7. | Any commitments which the undertaking obtaining the rights of use has made in the framework of an authorisation or authorisation renewal process prior to the authorisation being granted or, where applicable, to the invitation for application for rights of use. | 7. | Eventuais compromissos que a empresa que obtém os direitos de utilização tenha assumido no quadro do processo de autorização ou de renovação de uma autorização, previamente à sua concessão ou, se for caso disso, do convite à apresentação de pedidos de concessão de direitos de utilização. |
8. | Obligations to pool or share radio spectrum or allow access to radio spectrum for other users in specific regions or at national level. | 8. | Obrigações de agrupamento ou de partilha de espetro de radiofrequências ou de concessão de acesso ao espetro a outros utilizadores em regiões específicas ou a nível nacional. |
9. | Obligations under relevant international agreements relating to the use of radio spectrum bands. | 9. | Obrigações decorrentes dos acordos internacionais aplicáveis em matéria de utilização de faixas de espetro de radiofrequências. |
10. | Obligations specific to an experimental use of radio spectrum bands. | 10. | Obrigações específicas para uma utilização experimental de faixas de espetro de radiofrequências. |
E. Conditions which may be attached to rights of use for numbering resources | E. Condições que podem ser associadas aos direitos de utilização de RECURSOS DE NUMERAÇÃO |
1. | Designation of service for which the number shall be used, including any requirements linked to the provision of that service and, for the avoidance of doubt, tariff principles and maximum prices that can apply in the specific number range for the purposes of ensuring consumer protection in accordance with point (d) of Article 3(2). | 1. | Designação do serviço para o qual o número deve ser utilizado, incluindo eventuais requisitos ligados ao fornecimento desse serviço e, para evitar dúvidas, princípios de tarifação e preços máximos que podem aplicar-se na série específica de números no intuito de garantir a proteção dos consumidores nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea d). |
2. | Effective and efficient use of numbering resources in accordance with this Directive. | 2. | Utilização eficiente dos recursos de numeração, nos termos da presente diretiva. |
3. | Number portability requirements in accordance with this Directive. | 3. | Exigências relativas à portabilidade dos números, nos termos da presente diretiva. |
4. | Obligation to provide public directory end-user information for the purposes of Article 112. | 4. | Obrigação de prestar informações aos utilizadores finais de listas públicas para efeitos do artigo 112.o. |
5. | Maximum duration in accordance with Article 94, subject to any changes in the national numbering plan. | 5. | Duração máxima, nos termos do artigo 94.o, sem prejuízo de quaisquer alterações no plano nacional de numeração. |
6. | Transfer of rights at the initiative of the holder of the rights and conditions for such transfer in accordance with this Directive, including any condition that the right of use for a number be binding on all the undertakings to which the rights are transferred. | 6. | Transferência de direitos, por iniciativa do respetivo titular, e condições dessa transferência, nos termos da presente diretiva, incluindo quaisquer condições nos termos das quais o direito de utilização de um número deverá ser vinculativo também para todas as empresas para as quais são transferidas os direitos. |
7. | Fees for rights of use in accordance with Article 95. | 7. | Taxas aplicáveis aos direitos de utilização, nos termos do artigo 95.o. |
8. | Any commitments which the undertaking obtaining the rights of use has made in the course of a competitive or comparative selection procedure. | 8. | Eventuais compromissos que a empresa que obtém os direitos de utilização tenha assumido no decurso de um processo de seleção por concurso ou por comparação das ofertas. |
9. | Obligations under relevant international agreements relating to the use of numbers. | 9. | Obrigações decorrentes dos acordos internacionais aplicáveis em matéria de utilização de números. |
10. | Obligations concerning the extraterritorial use of numbers within the Union to ensure compliance with consumer protection and other number-related rules in Member States other than that of the country code. | 10. | Obrigações respeitantes à utilização extraterritorial de números na União, de modo a garantir a conformidade com as regras em matéria de proteção dos consumidores e outras relacionadas com os números a nível dos Estados-Membros, com exceção do Estado do código de país. |
ANNEX II | ANEXO II |
CONDITIONS FOR ACCESS TO DIGITAL TELEVISION AND RADIO SERVICES BROADCAST TO VIEWERS AND LISTENERS IN THE UNION | CONDIÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE TELEVISÃO E RÁDIO DIGITAIS DIFUNDIDOS AOS TELESPETADORES E OUVINTES NA UNIÃO |
Part I | Parte I |
Conditions for conditional access systems to be applied in accordance with Article 62(1) | Condições para sistemas de acesso condicional a aplicar nos termos do artigo 62.o, n.o 1 |
In relation to conditional access to digital television and radio services broadcast to viewers and listeners in the Union, irrespective of the means of transmission, Member States shall ensure in accordance with Article 62 that the following conditions apply: | Relativamente ao acesso condicional aos serviços de televisão e rádio digitais difundidos aos telespetadores e ouvintes na União, independentemente dos meios de transmissão, os Estados-Membros devem garantir, de acordo com o disposto no artigo 62.o, que sejam aplicadas as seguintes condições: |
(a) | all undertakings providing conditional access services, irrespective of the means of transmission, which provide access services to digital television and radio services and the access services of which broadcasters depend on to reach any group of potential viewers or listeners are to: | — | offer to all broadcasters, on a fair, reasonable and non-discriminatory basis compatible with Union competition law, technical services enabling the broadcasters’ digitally-transmitted services to be received by viewers or listeners authorised by means of decoders administered by the service operators, and comply with Union competition law, | — | keep separate financial accounts regarding their activity as conditional access providers. | a) | Todas as empresas que prestem serviços de acesso condicional, independentemente dos meios de transmissão, que fornecem serviços de acesso a serviços de televisão e rádio digitais, e de cujos serviços de acesso as empresas de radiodifusão dependam para chegarem a qualquer grupo de potenciais espetadores ou ouvintes, devem: | — | Oferecer a todas as empresas de radiodifusão, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, compatíveis com o direito da concorrência da União, serviços técnicos que permitam que os serviços por estas difundidos digitalmente sejam recebidos pelos telespetadores ou ouvintes autorizados através de descodificadores administrados pelos operadores de serviços, bem como respeitar a legislação da concorrência da União, | — | Manter uma contabilidade financeira separada no que respeita à sua atividade enquanto fornecedores de acesso condicional; |
(b) | when granting licences to manufacturers of consumer equipment, holders of industrial property rights to conditional access products and systems are to ensure that this is done on fair, reasonable and non-discriminatory terms. Taking into account technical and commercial factors, holders of rights are not to subject the granting of licences to conditions prohibiting, deterring or discouraging the inclusion in the same product of: | — | a common interface allowing connection with several other access systems, or | — | means specific to another access system, provided that the licensee complies with the relevant and reasonable conditions ensuring, as far as he is concerned, the security of transactions of conditional access system operators. | b) | Ao concederem licenças a fabricantes de equipamentos de consumo, os titulares de direitos de propriedade industrial relativos a sistemas e produtos de acesso condicional devem fazê-lo em termos justos, razoáveis e não discriminatórios. Tendo em consideração fatores de ordem técnica e comercial, os titulares de direitos não sujeitam a concessão de licenças a condições que proíbam, inibam ou desencorajem a inclusão no mesmo produto de: | — | Uma interface comum que permita a ligação a vários outros sistemas de acesso, ou | — | Meios próprios de outro sistema de acesso, desde que o titular da licença respeite condições razoáveis e pertinentes que garantam, no que lhe diz respeito, a segurança das transações dos operadores de sistemas de acesso condicional. |
Part II | Parte II |
Other facilities to which conditions may be applied under point (D) of Article 61(2) | Outros recursos cujas condições podem ser aplicadas ao abrigo do artigo 61.o, n.o 2, alínea d) |
(a) | Access to APIs; | a) | Acesso às IPA; |
(b) | Access to EPGs. | b) | Acesso a GEP. |
ANNEX III | ANEXO III |
CRITERIA FOR THE DETERMINATION OF WHOLESALE VOICE TERMINATION RATES | CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE TARIFAS DE TERMINAÇÃO DE CHAMADAS DE VOZ NO MERCADO GROSSISTA |
Principles, criteria and parameters for the determination of rates for wholesale voice termination on fixed and mobile markets referred to in Article 75(1): | Princípios, critérios e parâmetros a aplicar na fixação de tarifas de terminação de chamadas de voz no mercado grossista de comunicações fixas e móveis, a que se refere o artigo 75.o, n.o 1: |
(a) | rates shall be based on the recovery of costs incurred by an efficient operator; the evaluation of efficient costs shall be based on current cost values; the cost methodology to calculate efficient costs shall be based on a bottom-up modelling approach using long-run incremental traffic-related costs of providing the wholesale voice termination service to third parties; | a) | As tarifas devem basear-se na recuperação dos custos suportados por um operador eficiente; a avaliação dos custos de um operador eficiente deve basear-se nos valores dos custos correntes; a metodologia para o cálculo dos referidos custos deve assentar numa abordagem de modelização ascendente, que utilize os custos suplementares de longo prazo relativos ao tráfico do serviço grossista de terminação de chamadas de voz fornecido a terceiros; |
(b) | the relevant incremental costs of the wholesale voice termination service shall be determined by the difference between the total long-run costs of an operator providing its full range of services and the total long-run costs of that operator not providing a wholesale voice termination service to third parties; | b) | Os custos suplementares pertinentes do serviço de terminação de chamadas de voz no mercado grossista devem ser fixados calculando a diferença entre os custos totais a longo prazo de um operador que fornece toda a sua gama de serviços e os custos totais a longo prazo desse operador caso não forneça a terceiros um serviço de terminação de chamadas de voz no mercado grossista; |
(c) | only those traffic-related costs which would be avoided in the absence of a wholesale voice termination service being provided shall be allocated to the relevant termination increment; | c) | Apenas devem ser imputados ao fornecimento suplementar de terminação pertinente os custos associados ao tráfego que seriam evitados na ausência de um serviço de terminação de chamadas de voz no mercado grossista; |
(d) | costs related to additional network capacity shall be included only to the extent that they are driven by the need to increase capacity for the purpose of carrying additional wholesale voice termination traffic; | d) | Os custos relacionados com a capacidade de rede suplementares só devem ser incluídos na medida em que sejam motivados pela necessidade de aumentar a capacidade para efeitos de transporte de tráfego de terminação de chamadas de voz no mercado grossista; |
(e) | radio spectrum fees shall be excluded from the mobile voice termination increment; | e) | As taxas ligadas ao espetro de radiofrequências devem ser excluídas do fornecimento suplementar de terminação de chamadas de voz móveis; |
(f) | only those wholesale commercial costs shall be included which are directly related to the provision of the wholesale voice termination service to third parties; | f) | Apenas devem ser incluídos os custos comerciais do mercado grossista diretamente relacionados com o fornecimento a terceiros do serviço de terminação de chamadas de voz no mercado grossista; |
(g) | all fixed network operators shall be considered to provide voice termination services at the same unit costs as the efficient operator, regardless of their size; | g) | Considera-se que todos os operadores de redes fixas prestam serviços de terminação de chamadas de voz aos mesmos custos unitários que um operador eficiente, independentemente da dimensão da empresa; |
(h) | for mobile network operators, the minimum efficient scale shall be set at a market share not below 20 %; | h) | No caso dos operadores de redes móveis, a escala de eficiência mínima deve ser estabelecida numa quota de mercado não inferior a 20 %; |
(i) | the relevant approach for asset depreciation shall be economic depreciation; and | i) | A abordagem pertinente a adotar no que respeita à amortização de ativos deve ser a depreciação económica; e |
(j) | the technology choice of the modelled networks shall be forward looking, based on an IP core network, taking into account the various technologies likely to be used over the period of validity of the maximum rate; in the case of fixed networks, calls shall be considered to be exclusively packet switched. | j) | A escolha da tecnologia das redes modeladas deve ser prospetiva, assentar num período de inquérito de base, tendo em conta as diferentes tecnologias que possam ser utilizadas durante o período de validade da tarifa máxima. No caso das redes fixas, as chamadas devem considerar-se como sendo exclusivamente transferidas em pacotes. |
ANNEX IV | ANEXO IV |
CRITERIA FOR ASSESSING CO-INVESTMENT OFFERS | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE OFERTAS DE COINVESTIMENTO |
When assessing a co-investment offer pursuant to Article 76(1), the national regulatory authority shall verify whether the following criteria have at a minimum been met. National regulatory authorities may consider additional criteria to the extent they are necessary to ensure accessibility of potential investors to the co-investment, in light of specific local conditions and market structure: | Quando da avaliação de uma oferta de coinvestimento nos termos do artigo 76.o, n.o 1, a autoridade reguladora nacional deve verificar se foram no mínimo cumpridos os seguintes critérios. As autoridades reguladoras nacionais podem considerar critérios suplementares na medida em que sejam necessários para assegurar a acessibilidade dos potenciais investidores do coinvestimento, em função das condições locais específicas e da estrutura do mercado: |
(a) | The co-investment offer shall be open to any undertaking over the lifetime of the network built under a co-investment offer on a non-discriminatory basis. The undertaking designated as having significant market power may include in the offer reasonable conditions regarding the financial capacity of any undertaking, so that for instance potential co-investors need to demonstrate their ability to deliver phased payments on the basis of which the deployment is planned, the acceptance of a strategic plan on the basis of which medium-term deployment plans are prepared, and so on. | a) | A oferta de coinvestimento deve estar aberta a qualquer empresa durante o tempo de vida da rede construída ao abrigo de uma oferta de coinvestimento numa base não discriminatória. A empresa designada como tendo poder de mercado significativo pode incluir na oferta condições razoáveis no que se refere à capacidade financeira das empresas, de modo a que, por exemplo, os potenciais coinvestidores devam demonstrar a sua capacidade para realizarem os pagamentos faseados de acordo com os quais está planeada a implantação, a aceitação de um plano estratégico com base no qual são preparados os planos de implantação a médio prazo, entre outros. |
(b) | The co-investment offer shall be transparent: | — | the offer shall be available and easily identified on the website of the undertaking designated as having significant market power; | — | full detailed terms shall be made available without undue delay to any potential bidder that has expressed an interest, including the legal form of the co-investment agreement and, when relevant, the heads of term of the governance rules of the co-investment vehicle; and | — | the process, like the road map for the establishment and development of the co-investment project shall be set in advance, shall be clearly explained in writing to any potential co-investor, and all significant milestones shall be clearly communicated to all undertakings without any discrimination. | b) | A oferta de coinvestimento deve ser transparente: | — | A oferta deve estar disponível e ser facilmente identificada no sítio Internet da empresa designada como tendo poder de mercado significativo; | — | Os termos completos detalhados devem ser disponibilizados sem demoras injustificadas a qualquer potencial proponente que tenha manifestado interesse, incluindo a forma jurídica do acordo de coinvestimento e — se for caso disso — o protocolo de acordo relativo às regras de governação do veículo de coinvestimento; e | — | O processo, tal como o roteiro para a criação e o desenvolvimento do projeto de coinvestimento, deve ser estabelecido antecipadamente e ser claramente explicado por escrito a qualquer coinvestidor potencial. Todas as etapas significativas devem ser comunicadas, de forma clara, a todas as empresas, sem discriminação. |
(c) | The co-investment offer shall include terms to potential co-investors which favour sustainable competition in the long term, in particular: | — | All undertakings shall be offered fair, reasonable and non-discriminatory terms and conditions for participation in the co-investment agreement relative to the time they join, including in terms of financial consideration required for the acquisition of specific rights, in terms of the protection awarded to the co-investors by those rights both during the building phase and during the exploitation phase, for example by granting indefeasible rights of use (IRUs) for the expected lifetime of the co-invested network and in terms of the conditions for joining and potentially terminating the co-investment agreement. Non-discriminatory terms in this context do not entail that all potential co-investors shall be offered exactly the same terms, including financial terms, but that all variations of the terms offered shall be justified on the basis of the same objective, transparent, non-discriminatory and predictable criteria such as the number of end-user lines committed for. | — | The offer shall allow flexibility in terms of the value and timing of the commitment provided by each co-investor, for example by means of an agreed and potentially increasing percentage of the total end-user lines in a given area, to which co-investors have the possibility to commit gradually and which is set at a unit level enabling smaller co-investors with limited resources to enter the co-investment at a reasonably minimum scale and to gradually increase their participation while ensuring adequate levels of initial commitment. The determination of the financial consideration to be provided by each co-investor needs to reflect the fact that early investors accept greater risks and engage capital sooner. | — | A premium increasing over time shall be considered to be justified for commitments made at later stages and for new co-investors entering the co-investment after the commencement of the project, to reflect diminishing risks and to counteract any incentive to withhold capital in the earlier stages. | — | The co-investment agreement shall allow the assignment of acquired rights by co-investors to other co-investors, or to third parties willing to enter into the co-investment agreement subject to the transferee undertaking being obliged to fulfil all original obligations of the transferor under the co-investment agreement. | — | Co-investors shall grant each other reciprocal rights on fair and reasonable terms and conditions to access the co-invested infrastructure for the purposes of providing services downstream, including to end-users, in accordance with transparent conditions which are to be made transparent in the co-investment offer and subsequent agreement, in particular where co-investors are individually and separately responsible for the deployment of specific parts of the network. If a co-investment vehicle is created, it shall provide access to the network to all co-investors, whether directly or indirectly, on an equivalence of inputs basis and in accordance with fair and reasonable terms and conditions, including financial conditions that reflect the different levels of risk accepted by the individual co-investors. | c) | A oferta de coinvestimento deve incluir os termos da participação de potenciais coinvestidores que favoreçam uma concorrência sustentável a longo prazo, em especial: | — | Os termos e condições de participação no acordo de coinvestimento que são oferecidos às empresas devem ser justos, razoáveis e não discriminatórios no que respeita à data de adesão, nomeadamente no que se refere à contrapartida financeira necessária para a aquisição de direitos específicos, à proteção concedida aos coinvestidores por esses direitos, tanto na fase de construção como na fase de exploração, por exemplo mediante a concessão de direitos irrevogáveis de utilização (DIU) para o tempo de vida esperado da rede objeto de coinvestimento e às condições de adesão ou de eventual resolução do acordo de coinvestimento. Os termos não discriminatórios não implicam, neste contexto, que todos os potenciais coinvestidores devam beneficiar exatamente das mesmas condições, incluindo a nível financeiro, mas que todas as variações nos termos oferecidos devem ser justificadas com base nos mesmos critérios objetivos, transparentes, não discriminatórios e previsíveis, tais como o número de linhas de utilizadores finais na base do compromisso. | — | A oferta deve permitir flexibilidade em termos de valor e de calendarização do compromisso assumido por cada coinvestidor, por exemplo por meio de uma percentagem acordada e potencialmente crescente do total de linhas de utilizador final numa determinada zona, com que os coinvestidores têm a possibilidade de se comprometer de forma gradual e que é fixada a um nível unitário, que permita aos pequenos coinvestidores com recursos limitados participar no coinvestimento numa escala minimamente razoável e aumentar gradualmente a sua participação, garantindo ao mesmo tempo níveis adequados de compromisso inicial. A fixação do valor da contribuição financeira a prestar por cada coinvestidor tem de refletir o facto de os investidores da fase inicial aceitarem mais riscos e comprometerem mais cedo o seu capital. | — | Considerar-se-á justificada a criação de um prémio que vai aumentando ao longo do tempo para os compromissos assumidos em fases posteriores e para os novos coinvestidores que participam no coinvestimento após o início do projeto, de modo a refletir os níveis decrescentes de risco e impedir os incentivos à retenção de capitais nas fases iniciais. | — | O acordo de coinvestimento deve permitir a concessão de direitos adquiridos pelos coinvestidores a outros coinvestidores, ou a terceiros que estejam dispostos a aderir ao acordo de coinvestimento, desde que a empresa cessionária seja obrigada a cumprir todas as obrigações iniciais do cedente no âmbito do acordo de coinvestimento. | — | Os coinvestidores devem conceder-se direitos recíprocos mútuos em termos e condições justos e razoáveis no tocante ao acesso às infraestruturas objeto de coinvestimento para efeitos da prestação de serviços a jusante, incluindo aos utilizadores finais, de acordo com condições transparentes, que devem transparecer claramente na oferta e no acordo de coinvestimento subsequente, em especial quando os coinvestidores são individual e separadamente responsáveis pela implantação de partes específicas de rede. Se for criado um veículo de coinvestimento, este deve facultar o acesso à rede a todos os coinvestidores, direta ou indiretamente, com base numa equivalência de contribuições e de acordo com termos e condições equitativas e razoáveis, incluindo condições financeiras que reflitam os diferentes níveis de risco aceites pelos coinvestidores a título individual. |
(d) | The co-investment offer shall ensure a sustainable investment likely to meet future needs, by deploying new network elements that contribute significantly to the deployment of very high capacity networks. | d) | A oferta de coinvestimento deve garantir um investimento sustentável suscetível de satisfazer necessidades futuras, através da implantação de novos elementos da rede que contribuam de forma significativa para a implantação de redes de capacidade muito elevada. |
ANNEX V | ANEXO V |
MINIMUM SET OF SERVICES WHICH THE ADEQUATE BROADBAND INTERNET ACCESS SERVICE IN ACCORDANCE WITH ARTICLE 84(3) SHALL BE CAPABLE OF SUPPORTING | CONJUNTO MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE O SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET DE BANDA LARGA ADEQUADO, NOS TERMOS D O ARTIGO 84.o, N.o 3, DEVE SER CAPAZ DE SUPORTAR |
(1) | E-mail | 1) | Correio eletrónico |
(2) | search engines enabling search and finding of all type of information | 2) | Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação |
(3) | basic training and education online tools | 3) | Ferramentas de formação e educativas de base em linha |
(4) | online newspapers or news | 4) | Jornais ou notícias em linha |
(5) | buying or ordering goods or services online | 5) | Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha |
(6) | job searching and job searching tools | 6) | Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego |
(7) | professional networking | 7) | Ligação em rede a nível profissional |
(8) | internet banking | 8) | Serviços bancários via Internet |
(9) | eGovernment service use | 9) | Utilização de serviços da administração pública em linha |
(10) | social media and instant messaging | 10) | Meios de comunicação social e mensagens instantâneas |
(11) | calls and video calls (standard quality) | 11) | Chamadas e videochamadas (qualidade-padrão) |
ANNEX VI | ANEXO VI |
DESCRIPTION OF FACILITIES AND SERVICES REFERRED TO IN ARTICLE 88 (CONTROL OF EXPENDITURE), ARTICLE 115 (ADDITIONAL FACILITIES) AND ARTICLE 106 (PROVIDER SWITCHING AND NUMBER PORTABILITY) | DESCRIÇÃO DOS RECURSOS E SERVIÇOS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 88.o (CONTROLO DAS DESPESAS), 115.o (RECURSOS SUPLEMENTARES) E 106.o (MUDANÇA DE FORNECEDOR E PORTABILIDADE DOS NÚMEROS) |
Part A | Parte A |
Facilities and services referred to in Articles 88 and 115 | Recursos e serviços referidos nos artigos 88.o e 115.o. |
When applied on the basis of Article 88, Part A is applicable to consumers and other categories of end-users where Member States have extended the beneficiaries of Article 88(2). | Quando aplicada com base no artigo 88.o, a parte A aplica-se aos consumidores e a outras categorias de utilizadores finais quando os Estados-Membros tiverem alargado os beneficiários do disposto no artigo 88.o, n.o 2. |
When applied on the basis of Article 115, Part A is applicable to the categories of end-users determined by Member States, except for points (c), (d) and (g) of this Part which are applicable only to consumers. | Quando aplicada com base no artigo 115.o, a parte A aplica-se às categorias de utilizadores finais determinados pelos Estados-Membros, exceto no caso das alíneas c), d) e g) da presente Parte, que se aplicam apenas aos consumidores. |
(a) | Itemised billing | Member States shall ensure that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities, subject to the requirements of relevant law on the protection of personal data and privacy, may lay down the basic level of itemised bills which are to be offered by providers to end-users free of charge in order that they can: | (i) | allow verification and control of the charges incurred in using internet access services or voice communications services, or number-based interpersonal communications services in the case of Article 115; and | (ii) | adequately monitor their usage and expenditure and thereby exercise a reasonable degree of control over their bills. | Where appropriate, additional levels of detail may be offered to end-users at reasonable tariffs or at no charge. | Such itemised bills shall include an explicit mention of the identity of the supplier and of the duration of the services charged by any premium numbers unless the end-user has requested that information not to be mentioned. | Calls which are free of charge to the calling end-users, including calls to helplines, shall not be required to be identified in the calling end-user’s itemised bill. | National regulatory authorities may require operators to provide calling-line identification free of charge. | a) | Faturação discriminada | Os Estados-Membros devem garantir que as autoridades competentes em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, sem prejuízo dos requisitos previstos no direito aplicável em matéria de proteção dos dados pessoais e da privacidade, possam definir o nível de base da faturação discriminada que será gratuitamente oferecida pelos fornecedores aos utilizadores finais, para que estes possam: | i) | verificar e controlar os encargos de utilização dos serviços de acesso à Internet ou dos serviços de comunicações vocais ou, no caso do artigo 115.o, dos serviços de comunicações interpessoais com base em números; e | ii) | monitorizar adequadamente a sua utilização e as despesas e exercer, deste modo, um grau razoável de controlo sobre as suas faturas. | Quando adequado, podem ser oferecidos aos utilizadores finais, a tarifas razoáveis ou gratuitamente, níveis de discriminação superiores. | As referidas faturas discriminadas incluem uma referência explícita à identidade do fornecedor e à duração dos serviços cobrados por um número de valor acrescentado, exceto se o utilizador final tiver solicitado que essa informação não seja mencionada. | As chamadas facultadas a título gratuito, incluindo as chamadas para serviços de assistência, não precisam de constar da fatura discriminada enviada aos utilizadores finais. | As autoridades reguladoras nacionais podem exigir que os operadores ofereçam gratuitamente o serviço de identificação da linha chamadora. |
(b) | Selective barring for outgoing calls or premium SMS or MMS, or, where technically feasible, other kinds of similar applications, free of charge | namely, the facility whereby the end-users can, on request to the providers of voice communications services, or number-based interpersonal communications services in the case of Article 115, bar outgoing calls or premium SMS or MMS or other kinds of similar applications of defined types or to defined types of numbers free of charge. | b) | Barramento seletivo e gratuito das chamadas de saída ou de SMS ou MMS majorados ou, sempre que viável, de outros tipos de aplicações análogas | a saber, o recurso através do qual os utilizadores finais podem, mediante pedido aos fornecedores de serviços de comunicações vocais ou, no caso do artigo 115.o, serviços de comunicações interpessoais com base em números, barrar gratuitamente as chamadas de saída ou os SMS ou MMS majorados ou outros tipos de aplicações análogas de tipos definidos ou para tipos definidos de números. |
(c) | Pre-payment systems | Member States shall ensure that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may require providers to offer means for consumers to pay for access to the public electronic communications network and use of voice communications services, or internet access services, or number-based interpersonal communications services in the case of Article 115, on pre-paid terms. | c) | Sistemas de pré-pagamento | Os Estados-Membros devem garantir que as autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais possam exigir que os fornecedores ofereçam aos consumidores meios de pagamento do acesso à rede pública de comunicações eletrónicas e da utilização dos serviços de comunicações vocais, ou dos serviços de acesso à Internet, ou, no caso do artigo 115.o, dos serviços de comunicações interpessoais com base em números em termos de pré-pagamento. |
(d) | Phased payment of connection fees | Member States shall ensure that competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may require providers to allow consumers to pay for connection to the public electronic communications network on the basis of payments phased over time. | d) | Pagamento escalonado das taxas de ligação | Os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais possam exigir que os fornecedores permitam aos consumidores o pagamento escalonado da ligação à rede pública de comunicações eletrónicas. |
(e) | Non-payment of bills | Member States shall authorise specified measures, which are to be proportionate, non-discriminatory and published, to cover non-payment of bills issued by providers. Those measures are to ensure that due warning of any consequent service interruption or disconnection is given to the end-users beforehand. Except in cases of fraud, persistent late payment or non-payment, those measures shall ensure, as far as is technically feasible, that any service interruption is confined to the service concerned. Disconnection for non-payment of bills shall take place only after due warning is given to the end-users. Member States may allow a period of limited service prior to complete disconnection, during which only calls that do not incur a charge to the end-users (for example, calls to the ‘112’ number) and minimum service level of internet access services, defined by Member States in light of national conditions, are permitted. | e) | Não pagamento de faturas | Os Estados-Membros devem autorizar medidas especificadas, que devem ser proporcionadas, não discriminatórias e publicadas, para cobrir situações de não pagamento de faturas emitidas pelos fornecedores. Essas medidas devem garantir que qualquer interrupção ou corte do serviço seja precedida do devido aviso aos utilizadores finais. Exceto nos casos de fraude ou de pagamento sistematicamente atrasado ou em falta, essas medidas devem garantir, na medida em que tal seja tecnicamente exequível, que a eventual interrupção do serviço se restrinja ao serviço em causa. O corte da ligação por falta de pagamento de faturas só tem lugar depois de os utilizadores finais terem sido devidamente avisados. Os Estados-Membros podem permitir um período de serviço limitado antes do corte total, durante o qual apenas são autorizadas chamadas que não impliquem um encargo para os utilizadores finais (por exemplo, as chamadas para o número «112») e um nível de serviço mínimo de serviços de acesso à Internet definido pelos Estados-Membros à luz das condições nacionais. |
(f) | Tariff advice | namely, the facility whereby end-users may request the provider to offer information regarding alternative lower-cost tariffs, if available. | f) | Aconselhamento tarifário | a saber, o serviço através do qual os utilizadores finais podem solicitar ao fornecedor informações sobre eventuais tarifas alternativas inferiores. |
(g) | Cost control | namely, the facility whereby providers offer other means, if determined to be appropriate by competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities, to control the costs of voice communications services or internet access services, or number-based interpersonal communications services in the case of Article 115, including free-of-charge alerts to consumers in the case of abnormal or excessive consumption patterns. | g) | Controlo dos custos | a saber, o serviço através do qual os fornecedores oferecem outros meios, se as autoridades competentes, em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais o considerarem adequado, para controlar os custos dos serviços de comunicações vocais, ou do acesso à Internet, ou, no caso do artigo 115.o, dos serviços de comunicações interpessoais com base em números, incluindo alertas gratuitos aos consumidores em caso de padrões de consumo anormais ou excessivos. |
(h) | facility to deactivate third party billing | namely, the facility for end-users to deactivate the ability for third party service providers to use the bill of a provider of an internet access service or a provider of a publicly available interpersonal communications service to charge for their products or services. | h) | Serviço para desativar a faturação de terceiros | a saber, o serviço para os utilizadores finais desativarem a possibilidade de terceiros fornecedores de serviços utilizarem a fatura do fornecedor de um serviço de acesso à Internet ou do fornecedor de um serviço de comunicações interpessoais acessível ao público para cobrarem os seus produtos ou serviços. |
Part B | Parte B |
Facilities referred to in Article 115 | Recursos referidos no artigo 115.o |
(a) | Calling-line identification | namely, the calling party’s number is presented to the called party prior to the call being established. | This facility shall be provided in accordance with relevant law on protection of personal data and privacy, in particular Directive 2002/58/EC. | To the extent technically feasible, operators shall provide data and signals to facilitate the offering of calling-line identity and tone dialling across Member State boundaries. | a) | Identificação da linha chamadora | a saber, antes do estabelecimento da chamada, o número da parte que a efetua é apresentado à parte chamada. | Este recurso deve ser oferecido nos termos do direito aplicável relativo à proteção dos dados pessoais e da privacidade, nomeadamente a Diretiva 2002/58/CE. | Os operadores devem fornecer, na medida em que tal seja tecnicamente viável, dados e sinais que facilitem a oferta da identificação da linha chamadora e da marcação tonal para lá das fronteiras dos Estados-Membros. |
(b) | E-mail forwarding or access to e-mails after termination of the contract with a provider of an internet access service. | This facility shall, on request and free-of-charge, enable end-users who terminate their contract with a provider of an internet access service to either access their e-mails received on the e-mail address(es) based on the commercial name or trade mark of the former provider, during a period that the national regulatory authority considers necessary and proportionate, or to transfer e-mails sent to that (or those) address(es) during that period to a new email address specified by the end-user. | b) | Reencaminhamento de correio eletrónico ou acesso ao correio eletrónico depois da rescisão do contrato com o fornecedor de um serviço de acesso à Internet. | O presente serviço deve, mediante pedido e gratuitamente, permitir que os utilizadores finais que rescindam o seu contrato com o fornecedor de um serviço de acesso à Internet acedam às mensagens de correio eletrónico que receberam no(s) endereço(s) de correio(s) eletrónico(s) baseados no nome comercial ou marca comercial do anterior fornecedor, durante o período que a autoridade reguladora nacional considerar necessário e proporcionado, ou transfiram as mensagens de correio eletrónico enviadas para esse(s) endereço(s) durante o referido período para um novo endereço de correio eletrónico especificado pelo utilizador final. |
Part C | Parte C |
Implementation of the number portability provisions referred to in Article 106 | Aplicação das disposições relativas à portabilidade dos números referidas no artigo 106.o |
The requirement that all end-users with numbers from the national numbering plan, who so request can retain their numbers independently of the undertaking providing the service shall apply: | A exigência de que todos os utilizadores finais com números incluídos no plano nacional de numeração possam, mediante pedido, manter os seus números, independentemente da empresa que presta o serviço é aplicável: |
(a) | in the case of geographic numbers, at a specific location; and | a) | No caso de números geográficos, num local específico; e |
(b) | in the case of non-geographic numbers, at any location. | b) | No caso de números não geográficos, em qualquer local. |
This Part does not apply to the porting of numbers between networks providing services at a fixed location and mobile networks. | A presente parte não se aplica à portação de números entre redes que fornecem serviços em local fixo e redes móveis. |
ANNEX VII | ANEXO VII |
CALCULATING THE NET COST, IF ANY, OF UNIVERSAL SERVICE OBLIGATIONS AND ESTABLISHING ANY COMPENSATION OR SHARING MECHANISM IN ACCORDANCE WITH ARTICLES 89 AND 90 | CÁLCULO DO CUSTO LÍQUIDO DAS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO UNIVERSAL E CRIAÇÃO DE UM MECANISMO DE COMPENSAÇÃO OU REPARTIÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 89.o E 90.o |
Part A | Parte A |
Calculation of net cost | Cálculo do custo líquido |
Universal service obligations refer to those obligations placed upon an undertaking by a Member State which concern the provision of universal service as set out in Articles 84 to 87. | As obrigações de serviço universal são as obrigações impostas a uma empresa por um Estado-Membro no sentido de assegurar o fornecimento de serviço universal, conforme definido nos artigos 84.o a 87.o. |
National regulatory authorities are to consider all means to ensure appropriate incentives for undertakings (designated or not) to provide universal service obligations cost efficiently. In undertaking a calculation exercise, the net cost of universal service obligations is to be calculated as the difference between the net cost for any undertaking operating with the universal service obligations and operating without the universal service obligations. Due attention is to be given to correctly assessing the costs that any undertaking would have chosen to avoid had there been no universal service obligations. The net cost calculation shall assess the benefits, including intangible benefits, to the universal service provider. | As autoridades reguladoras nacionais analisarão todos os meios para assegurar incentivos adequados, de modo que as empresas (designadas ou não) cumpram as obrigações de serviço universal de forma economicamente eficiente. O custo líquido das obrigações de serviço universal será calculado como a diferença entre os custos líquidos, para qualquer empresa, do funcionamento com as obrigações de serviço universal e do funcionamento sem essas obrigações. Há que ter em atenção a necessidade de avaliar corretamente os custos que qualquer empresa teria decidido evitar se não existisse qualquer obrigação de serviço universal. O cálculo do custo líquido deve ter em conta os benefícios, incluindo os benefícios não materiais, obtidos pelo fornecedor do serviço universal. |
The calculation is to be based upon the costs attributable to: | O cálculo basear-se-á nos custos imputáveis: |
(i) | elements of the identified services which can only be provided at a loss or provided under cost conditions falling outside normal commercial standards. | This category may include service elements such as access to emergency telephone services, provision of certain public pay telephones, provision of certain services or equipment for end-users with disabilities, and so on; | i) | aos elementos dos serviços identificados que só podem ser oferecidos com prejuízo ou em condições de custo que não se enquadram nas práticas comerciais normais; | Podem incluir-se nesta categoria elementos de serviço como o acesso a serviços telefónicos de emergência, a oferta de certos postos telefónicos públicos de moeda ou cartão, o fornecimento de certos serviços ou equipamentos para utilizadores finais com deficiência, entre outros; |
(ii) | specific end-users or groups of end-users who, taking into account the cost of providing the specified network and service, the revenue generated and any geographical averaging of prices imposed by the Member State, can only be served at a loss or under cost conditions falling outside normal commercial standards. | This category includes those end-users or groups of end-users which would not be served by a commercial provider which did not have an obligation to provide universal service. | ii) | aos utilizadores finais ou grupos de utilizadores finais específicos que, atendendo ao custo da oferta da rede e serviço especificados, às receitas geradas e ao eventual nivelamento geográfico dos preços imposto pelo Estado-Membro, só podem ser servidos com prejuízo ou em condições de custo que não se enquadram nas práticas comerciais normais. | Estão incluídos nesta categoria os utilizadores finais ou grupos de utilizadores finais que não seriam servidos por um fornecedor comercial que não tivesse a obrigação de prestar o serviço universal. |
The calculation of the net cost of specific aspects of universal service obligations is to be made separately and in order to avoid the double counting of any direct or indirect benefits and costs. The overall net cost of universal service obligations to any undertaking is to be calculated as the sum of the net costs arising from the specific components of universal service obligations, taking account of any intangible benefits. The responsibility for verifying the net cost lies with the national regulatory authority. | O cálculo do custo líquido de aspetos específicos das obrigações de serviço universal será efetuado separadamente e a fim de evitar a dupla contabilização de quaisquer benefícios e custos diretos ou indiretos. O custo líquido geral das obrigações de serviço universal para qualquer empresa será calculado como a soma dos custos líquidos das componentes específicas das obrigações de serviço universal, tendo em conta quaisquer benefícios não materiais. A autoridade reguladora nacional é responsável pela verificação do custo líquido. |
Part B | Parte B |
Compensation of net costs of universal service obligations | Compensação dos custos líquidos das obrigações de serviço universal |
The recovery or financing of any net costs of universal service obligations may require undertakings with universal service obligations to be compensated for the services they provide under non-commercial conditions. Because such a compensation involves financial transfers, Member States are to ensure that those are undertaken in an objective, transparent, non-discriminatory and proportionate manner. This means that the transfers result in the least distortion to competition and to user demand. | A recuperação ou o financiamento de quaisquer custos líquidos das obrigações de serviço universal pode exigir o pagamento de uma compensação às empresas com obrigações de serviço universal pelos serviços que oferecem em condições não-comerciais. Uma vez que essa compensação envolve transferências financeiras, os Estados-Membros devem garantir que estas tenham lugar de forma objetiva, transparente, não discriminatória e proporcionada. Tal significa que as transferências devem causar a menor distorção possível na concorrência e na procura por parte dos utilizadores. |
In accordance with Article 90(3), a sharing mechanism based on a fund shall use a transparent and neutral means for collecting contributions that avoids the danger of a double imposition of contributions falling on both outputs and inputs of undertakings. | Nos termos do artigo 90.o, n.o 3, qualquer mecanismo de repartição baseado num fundo deve utilizar um meio transparente e neutro para a cobrança das contribuições, o que evita o perigo de uma dupla imposição, simultaneamente sobre os «contributos» e os «outputs» das empresas. |
The independent body administering the fund is to be responsible for collecting contributions from undertakings which are assessed as liable to contribute to the net cost of universal service obligations in the Member State and is to oversee the transfer of sums due or administrative payments to the undertakings entitled to receive payments from the fund. | O organismo independente que administra o fundo será responsável pela cobrança das contribuições das empresas suscetíveis de contribuir para o custo líquido das obrigações de serviço universal no Estado-Membro e supervisionará a transferência de verbas devidas ou pagamentos administrativos para as empresas com direito a receber pagamentos do fundo. |
ANNEX VIII | ANEXO VIII |
INFORMATION REQUIREMENTS TO BE PROVIDED IN ACCORDANCE WITH ARTICLE 102 (INFORMATION REQUIREMENTS FOR CONTRACTS) | REQUISITOS DE INFORMAÇÃO A FORNECER NOS TERMOS DO ARTIGO 102.o (REQUISITOS DE INFORMAÇÃO SOBRE OS CONTRATOS) |
A. | Information requirements for providers of publicly available electronic communications services other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services | Providers of publicly available electronic communications services other than transmission services used for the provision of machine-to-machine services shall provide the following information: | (1) | as part of the main characteristics of each service provided, any minimum levels of quality of service to the extent that those are offered and, for services other than internet access services, the specific quality parameters assured. | Where no minimum levels of quality of service are offered, a statement to this effect shall be made; | (2) | as part of the information on price, where and to the extent applicable, the respective prices for activating the electronic communications service and for any recurring or consumption-related charges; | (3) | as part of the information on the duration of the contract and the conditions for renewal and termination of the contract, including possible termination fees, to the extent that such conditions apply: | (i) | any minimum use or duration required to benefit from promotional terms; | (ii) | any charges related to switching and compensation and refund arrangements for delay or abuse of switching, as well as information about the respective procedures; | (iii) | information on the right of consumers using pre-paid services to a refund, upon request, of any remaining credit in the event of switching, as set out in Article 106(6); | (iv) | any fees due on early termination of the contract, including information on unlocking the terminal equipment and any cost recovery with respect to terminal equipment; | (4) | any compensation and refund arrangements, including, where applicable, explicit reference to rights of consumers, which apply if contracted levels of quality of service are not met or if the provider responds inadequately to a security incident, threat or vulnerability; | (5) | the type of action that might be taken by the provider in reaction to security incidents or threats or vulnerabilities. | A. | Requisitos de informação para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina. | Os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que não os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, fornecem as seguintes informações: | 1) | No quadro das principais características de cada serviço prestado, os níveis de qualidade mínima dos serviços, na medida em que os mesmos sejam oferecidos e, relativamente aos serviços diferentes dos serviços de acesso à Internet, os parâmetros específicos de qualidade garantida. | Caso não sejam oferecidos níveis de qualidade mínima dos serviços, é efetuada uma declaração a este respeito. | 2) | No quadro das informações sobre preços, se e na medida em que tal seja aplicável, os respetivos preços de ativação do serviço de comunicações eletrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo. | 3) | No quadro das informações sobre a duração e as condições de renovação e rescisão do contrato, incluindo as eventuais taxas de rescisão, na medida em que essas condições sejam aplicáveis: | i) | qualquer utilização ou período contratual mínimo exigido para beneficiar de condições promocionais, | ii) | eventuais encargos relacionados com a mudança de operador e os regimes de indemnização e reembolsos por atrasos ou abusos na mudança de operador, bem como as informações sobre os respetivos procedimentos, | iii) | informações sobre o direito dos consumidores que utilizam serviços pré-pagos ao reembolso, se tal for solicitado, de qualquer crédito remanescente no caso de mudança, tal como consta do artigo 106.o, n.o 6. | iv) | eventuais taxas decorrentes da cessação do contrato, incluindo informações sobre o desbloqueamento dos equipamentos terminais e a recuperação dos custos associados aos equipamentos terminais, | 4) | Os eventuais regimes de indemnização e de reembolso, incluindo, se for caso disso, referências explícitas aos direitos dos consumidores, aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade do serviço previstos no contrato ou se o fornecedor der uma resposta desadequada a um incidente de segurança, a uma ameaça ou a uma vulnerabilidade; | 5) | O tipo de medidas que o fornecedor poderá tomar para reagir a incidentes relativos à segurança ou a ameaças ou vulnerabilidades. |
B. | Information requirements for providers of internet access services and publicly available interpersonal communications services | I. | In addition to the requirements set out in Part A, providers of internet access services and publicly available interpersonal communications services shall provide the following information: | (1) | as part of the main characteristics of each service provided: | (i) | any minimum levels of quality of service to the extent that these are offered, and taking utmost account of the BEREC guidelines adopted in accordance with Article 104(2) regarding: | — | for internet access services: at least latency, jitter, packet loss, | — | for publicly available interpersonal communications services, where they exert control over at least some elements of the network or have a service level agreement to that effect with undertakings providing access to the network: at least the time for the initial connection, failure probability, call signalling delays in accordance with Annex X; and | (ii) | without prejudice to the right of end-users to use terminal equipment of their choice in accordance with Article 3(1) of Regulation (EU) 2015/2120, any conditions, including fees, imposed by the provider on the use of terminal equipment supplied; | (2) | as part of the information on price, where and to the extent applicable, the respective prices for activating the electronic communications service and for any recurring or consumption-related charges: | (i) | details of specific tariff plan or plans under the contract and, for each such tariff plan the types of services offered, including where applicable, the volumes of communications (such as MB, minutes, messages) included per billing period, and the price for additional communication units; | (ii) | in the case of tariff plan or plans with a pre-set volume of communications, the possibility for consumers to defer any unused volume from the preceding billing period to the following billing period, where this option is included in the contract; | (iii) | facilities to safeguard bill transparency and monitor the level of consumption; | (iv) | tariff information regarding any numbers or services subject to particular pricing conditions; with respect to individual categories of services, competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may require in addition such information to be provided immediately prior to connecting the call or to connecting to the provider of the service; | (v) | for bundled services and bundles including both services and terminal equipment the price of the individual elements of the bundle to the extent they are also marketed separately; | (vi) | details and conditions, including fees, of any after-sales service, maintenance, and customer assistance; and | (vii) | the means by which up-to-date information on all applicable tariffs and maintenance charges may be obtained; | (3) | as part of the information on the duration of the contract for bundled services and the conditions for renewal and termination of the contract, where applicable, the conditions of termination of the bundle or of elements thereof; | (4) | without prejudice to Article 13 of the Regulation (EU) 2016/679, information on what personal data shall be provided before the performance of the service or collected in the context of the provision of the service; | (5) | details on products and services designed for end-users with disabilities and how updates on this information can be obtained; | (6) | the means of initiating procedures for the resolution of disputes including national and cross-border disputes in accordance with Article 25. | II. | In addition to the requirements set out in Part A and under Point I, providers of publicly available number-based interpersonal communications services shall also provide the following information: | (1) | any constraints on access to emergency services or caller location information due to a lack of technical feasibility insofar as the service allows end-users to originate calls to a number in a national or international numbering plan; | (2) | the end-user’s right to determine whether to include his or her personal data in a directory, and the types of data concerned, in accordance with Article 12 of Directive 2002/58/EC; | III. | In addition to the requirements set out in Part A and under Point I, providers of internet access services shall also provide the information required pursuant to Article 4(1) of Regulation (EU) 2015/2120. | B. | Requisitos de informação para os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público | I. | Para além dos requisitos estabelecidos na parte A, os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público fornecem as seguintes informações: | 1) | No quadro das principais características de cada serviço prestado: | i) | eventuais níveis mínimos de qualidade do serviço, na medida em que sejam oferecidos, e tendo plenamente em consideração as orientações do ORECE adotadas nos termos do artigo 104.o, n.o 2, no que diz respeito a: | — | para os serviços de acesso à Internet: pelo menos, tempo de latência, instabilidade, perda de pacotes, | — | para os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, caso controlem pelo menos alguns elementos da rede ou têm um acordo de nível de serviço para o efeito com empresas que fornecem acesso à rede: pelo menos, o tempo necessário para a ligação inicial, probabilidade de falhas, tempos de sinalização de chamada nos termos do anexo X, e | ii) | sem prejuízo do direito dos utilizadores finais à utilização do equipamento terminal da sua escolha nos termos do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2120, eventuais condições, incluindo taxas, que o fornecedor impõe à utilização dos equipamentos terminais fornecidos; | 2) | No quadro das informações sobre preços, se e na medida em que tal seja aplicável, os respetivos preços de ativação do serviço de comunicações eletrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo: | i) | os dados do plano ou dos planos tarifários específicos ao abrigo do contrato e, para cada um destes planos tarifários, os tipos de serviços oferecidos, nomeadamente, quando aplicável, os volumes de comunicações (como MB, minutos, mensagens) incluídos por período de faturação e o preço das unidades de comunicação suplementares, | ii) | no caso de um plano ou de planos tarifários com um volume de comunicações pré-definido, a possibilidade de os consumidores diferirem o volume não utilizado do período de faturação anterior para o período de faturação seguinte, se esta opção estiver incluída no contrato, | iii) | os mecanismos para salvaguardar a transparência da faturação e controlar o nível de consumo, | iv) | informações sobre as tarifas aplicáveis no que se refere a qualquer número ou serviço sujeito a condições tarifárias especiais, relativamente a determinadas categorias de serviços, as autoridades competentes em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, podem exigir ainda que essas informações sejam prestadas imediatamente antes de a chamada ser efetuada ou de ser estabelecida a ligação ao fornecedor do serviço, | v) | para serviços integrados e pacotes que incluam serviços e equipamento terminal, o preço dos diferentes elementos do pacote, na medida em que forem comercializados em separado, | vi) | dados e condições, incluindo taxas, de eventuais serviços pós-venda, de manutenção, e de apoio ao cliente, e, | vii) | os meios através dos quais podem ser obtidas informações atualizadas sobre as tarifas e as taxas de manutenção aplicáveis; | 3) | No quadro das informações sobre a duração e as condições de renovação e rescisão do contrato de serviços agregados, se for caso disso, as condições de rescisão do pacote ou de alguns dos seus elementos; | 4) | Sem prejuízo do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2016/679, as informações sobre os dados pessoais a fornecer antes da prestação do serviço ou recolhidos no quadro da prestação do serviço; | 5) | Informações sobre produtos e serviços concebidos para os utilizadores finais com deficiência e sobre como essas informações podem ser obtidas; | 6) | As formas de instaurar os processos de resolução de litígios, incluindo litígios nacionais e transfronteiriços, previstos no artigo 25.o; | II. | Para além dos requisitos estabelecidos na parte A e no ponto I, os fornecedores de serviços de acesso à Internet e de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público fornecem igualmente as seguintes informações: | 1) | Eventuais limitações de acesso aos serviços de emergência ou à informação de localização da pessoa que efetua a chamada devidas a uma falta de viabilidade técnica, na medida em que o serviço permita que os utilizadores finais efetuem chamadas para um número num plano nacional ou internacional de numeração telefónica; | 2) | O direito do utilizador final decidir incluir os seus dados pessoais numa lista e os tipos de dados em causa, de acordo com o artigo 12.o da Diretiva 2002/58/CE. | III. | Para além dos requisitos estabelecidos na parte A e nos termos do ponto I, os fornecedores de serviços de acesso à Internet fornecem igualmente as informações exigidas nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2120. |
ANNEX IX | ANEXO IX |
INFORMATION TO BE PUBLISHED IN ACCORDANCE WITH ARTICLE 103 (TRANSPARENCY AND PUBLICATION OF INFORMATION) | INFORMAÇÕES A PUBLICAR NOS TERMOS DO ARTIGO 103.o (TRANSPARÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES) |
The competent authority in coordination, where relevant, with the national regulatory authority is responsible for ensuring that the information in this Annex is published, in accordance with Article 103. The competent authority in coordination, where relevant, with the national regulatory authority shall decide which information is relevant to be published by the providers of internet access services or publicly available interpersonal communications services, and which information is to be published by the competent authority itself in coordination, where relevant, with the national regulatory authority, in order to ensure that all end-users are able to make informed choices. If considered to be appropriate, competent authorities in coordination, where relevant, with national regulatory authorities may promote self- or co-regulatory measures prior to imposing any obligation. | A autoridade competente em coordenação, se for caso disso, com a autoridade reguladora nacional, é responsável por garantir que as informações referidas no presente anexo sejam publicadas nos termos do artigo 103.o. A autoridade competente, em coordenação, se for caso disso, com a autoridade reguladora nacional, decide quais as informações relevantes a publicar pelos fornecedores de serviços de acesso à Internet ou de serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público, e ainda das informações a publicar pela própria autoridade competente em coordenação, se for caso disso, com a autoridade reguladora nacional, para que todos os utilizadores finais possam escolher com conhecimento de causa. Se tal for considerado adequado, as autoridades competentes em coordenação, se for caso disso, com as autoridades reguladoras nacionais, podem promover medidas de autorregulação ou de corregulação antes da imposição de quaisquer obrigações. |
1. | 1. |
Contact details of the undertaking | Dados de contacto da empresa |
2. | 2. |
Description of the services offered | Descrição dos serviços oferecidos |
2.1. | 2.1. |
Scope of the services offered and the main characteristics of each service provided, including any minimum levels of quality of service where offered and any restrictions imposed by the provider on the use of terminal equipment supplied. | Âmbito dos serviços oferecidos e características principais de cada serviço, incluindo os seus níveis mínimos de qualidade, se forem oferecidos, bem como quaisquer restrições impostas pelo fornecedor à utilização do equipamento terminal fornecido. |
2.2. | 2.2. |
Tariffs of the services offered, including information on communications volumes (such as restrictions of data usage, numbers of voice minutes, numbers of messages) of specific tariff plans and the applicable tariffs for additional communication units, numbers or services subject to particular pricing conditions, charges for access and maintenance, all types of usage charges, special and targeted tariff schemes and any additional charges, as well as costs with respect to terminal equipment. | Tarifas dos serviços oferecidos, incluindo informações sobre os volumes de comunicações (tais como restrições de utilização de dados, o número de minutos de voz, o número de mensagens) de planos tarifários específicos e as tarifas aplicáveis às unidades de comunicação adicionais, os números ou serviços objeto de condições tarifárias especiais, as taxas de acesso e de manutenção, todo o tipo de taxas de utilização, os regimes tarifários especiais ou específicos e eventuais taxas suplementares, bem como os custos relativos ao equipamento terminal. |
2.3. | 2.3. |
After-sales, maintenance and customer assistance services offered and their contact details. | Serviços pós-venda, de manutenção e de apoio ao cliente oferecidos e dados de contacto. |
2.4. | 2.4. |
Standard contract conditions, including contract duration, charges due on early termination of the contract, rights related to the termination of bundled offers or of elements thereof, and procedures and direct charges related to the portability of numbers and other identifiers, if relevant. | Condições contratuais normais, incluindo, a duração do contrato, os encargos decorrentes da resolução antecipada do contrato, os direitos relacionados com o cancelamento de ofertas agregadas ou de partes das mesmas, os procedimentos e encargos diretos relacionados com a portabilidade dos números e outros identificadores, se for caso disso. |
2.5. | 2.5. |
If the undertaking is a provider of number-based interpersonal communications services, information on access to emergency services and caller location, or any limitation on the latter. If the undertaking is a provider of number-independent interpersonal communications services, information on the degree to which access to emergency services may be supported or not. | Se a empresa for um fornecedor de serviços de comunicações interpessoais com base em números, informações sobre o acesso aos serviços de emergência e informação de localização de chamada ou qualquer limitação sobre este último ponto. Se a empresa for um fornecedor de serviços de comunicações interpessoais independentes do número, as informações sobre o grau de apoio ao acesso aos serviços de emergência. |
2.6. | 2.6. |
Details of products and services, including any functions, practices, policies and procedures and alterations in the operation of the service, specifically designed for end-users with disabilities, in accordance with Union law harmonising accessibility requirements for products and services. | Detalhes dos produtos e serviços, incluindo eventuais funções, práticas, políticas, procedimentos e alterações ao funcionamento do serviço especificamente concebidos para os utilizadores finais com deficiência, nos termos do direito da União que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. |
3. | 3. |
Dispute resolution mechanisms, including those developed by the undertaking. | Mecanismos de resolução de litígios, incluindo os criados pela empresa. |
ANNEX X | ANEXO X |
QUALITY OF SERVICE PARAMETERS | PARÂMETROS DE QUALIDADE DO SERVIÇO |
Quality-of-Service Parameters, Definitions and Measurement Methods referred to in Article 104 | Parâmetros de qualidade do serviço, definições e métodos de medição referidos no artigo 104.o |
For providers of access to a public electronic communications network | Para os fornecedores de acesso a uma rede pública de comunicações eletrónicas |
PARAMETER | (Note 1) | DEFINITION | MEASUREMENT METHOD | PARÂMETRO | (Nota 1) | DEFINIÇÃO | MÉTODO DE MEDIÇÃO |
Supply time for initial connection | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Tempo de espera pela ligação inicial | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Fault rate per access line | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Taxa de avarias por linha de acesso | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Fault repair time | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Tempo de espera pela reparação de avarias | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
For providers of interpersonal communications services who exert control over at least some elements of the network or have a service level agreement to that effect with undertakings providing access to the network | Para os fornecedores de serviços de comunicações interpessoais que controlam pelo menos alguns elementos da rede ou têm um acordo de nível de serviço para o efeito com empresas que fornecem acesso à rede |
PARAMETER | (Note 2) | DEFINITION | MEASUREMENT METHOD | PARÂMETRO | (Nota 2) | DEFINIÇÃO | MÉTODO DE MEDIÇÃO |
Call set up time | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Tempo de estabelecimento das chamadas | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Bill correctness complaints | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Queixas sobre incorreções nas faturas | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Voice connection quality | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Qualidade da ligação vocal | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Dropped call ratio | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Taxa de chamadas interrompidas | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Unsuccessful call ratio | (Note 2) | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 | Taxa de chamadas falhadas | (Nota 2) | ETSI EG 202 057 | ETSI EG 202 057 |
Failure probability | | | Probabilidade de avaria | | |
Call signalling delays | | | Tempo de sinalização de chamada | | |
Version number of ETSI EG 202 057-1 is 1.3.1 (July 2008) | O número da versão da ETSI EG 202 057-1 é 1.3.1 (julho de 2008) |
For providers of internet access services | Para os fornecedores de serviços de acesso à internet |
PARAMETER | DEFINITION | MEASUREMENT METHOD | PARÂMETRO | DEFINIÇÃO | MÉTODO DE MEDIÇÃO |
Latency (delay) | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 | Latência (atraso) | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 |
Jitter | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 | Instabilidade | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 |
Packet loss | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 | Perda de pacotes | ITU-T Y.2617 | ITU-T Y.2617 |
Note 1 | Nota 1 |
Parameters shall allow for performance to be analysed at a regional level (namely, no less than level 2 in the Nomenclature of Territorial Units for Statistics (NUTS) established by Eurostat). | Os parâmetros devem permitir que o desempenho seja analisado a nível regional [a saber, não devem estar abaixo do nível 2 da Nomenclatura de Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) estabelecida pelo Eurostat]. |
Note 2 | Nota 2 |
Member States may decide not to require up-to-date information concerning the performance for those two parameters to be kept if evidence is available to show that performance in those two areas is satisfactory. | Os Estados-Membros podem decidir não exigir a manutenção de informações atualizadas sobre o desempenho no que diz respeito a estes dois parâmetros, se existirem dados que comprovem que o desempenho nestes dois domínios é satisfatório. |
ANNEX XI | ANEXO XI |
INTEROPERABILITY OF CAR RADIO RECEIVERS AND CONSUMER DIGITAL TELEVISION EQUIPMENT REFERRED TO IN ARTICLE 113 | INTEROPERABILIDADE DOS RECETORES DE AUTORRÁDIO E DOS EQUIPAMENTOS DE TELEVISÃO DIGITAL DE CONSUMO A QUE SE REFERE O ARTIGO 113.o |
1. | 1. |
Common scrambling algorithm and free-to-air reception | Algoritmo de cifragem comum e receção de emissões não cifradas |
All consumer equipment intended for the reception of digital television signals (namely, broadcasting via terrestrial, cable or satellite transmission), for sale or rent or otherwise made available in the Union, capable of descrambling digital television signals, is to possess the capability to: | Todos os equipamentos de consumo destinados à receção de sinais de televisão digital (a saber, a radiodifusão terrestre ou por cabo ou a transmissão por satélite) para venda, aluguer ou disponibilização a outro título na União, aptos a descodificar sinais de televisão digital, devem ter capacidade para: |
(a) | allow the descrambling of such signals in accordance with a common European scrambling algorithm as administered by a recognised European standardisation organisation (currently ETSI); | a) | Permitir a descodificação desses sinais em conformidade com um algoritmo de cifragem comum europeu administrado por um organismo de normalização europeu reconhecido, atualmente o ETSI, |
(b) | display signals that have been transmitted in the clear, provided that, in the event that such equipment is rented, the renter complies with the relevant rental agreement. | b) | Mostrar sinais que tenham sido transmitidos sem codificação, desde que o locatário respeite o acordo de aluguer em causa, se o equipamento tiver sido alugado. |
2. | 2. |
Interoperability for digital television sets | Interoperabilidade dos televisores digitais |
Any digital television set with an integral screen of visible diagonal larger than 30 cm which is put on the market for sale or rent in the Union is to be fitted with at least one open interface socket (either standardised by, or conforming to a standard adopted by, a recognised European standardisation organisation, or conforming to an industry-wide specification) permitting simple connection of peripherals, and able to pass all relevant elements of a digital television signal, including information relating to interactive and conditionally accessed services. | Qualquer televisor digital com um ecrã de diagonal visível superior a 30 cm que seja colocado no mercado da União para venda ou aluguer deve estar equipado com, pelo menos, uma tomada de interface aberta (normalizada, ou conforme com a norma aprovada, por um organismo de normalização europeu reconhecido ou conforme com uma especificação utilizada pela indústria), que permita a ligação simples de periféricos e esteja em condições de transmitir todos os elementos pertinentes de um sinal de televisão digital, incluindo informações relativas a serviços interativos e de acesso condicional. |
3. | 3. |
Interoperability for car radio receivers | Interoperabilidade dos recetores de autorrádio |
Any car radio receiver integrated in a new vehicle of category M which is made available on the market for sale or rent in the Union from 21 December 2020 shall comprise a receiver capable of receiving and reproducing at least radio services provided via digital terrestrial radio broadcasting. Receivers which are in accordance with harmonised standards the references of which have been published in the Official Journal of the European Union or with parts thereof shall be considered to comply with that requirement covered by those standards or parts thereof. | Todos os recetores de autorrádio integrados num veículo novo de categoria M colocado no mercado para venda ou aluguer na União a partir de 21 de dezembro de 2020 devem dispor de um recetor capaz de receber e de reproduzir, pelo menos, serviços de rádio fornecidos por radiodifusão digital terrestre. Considera-se que os recetores que estejam em conformidade com as normas harmonizadas ou partes delas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem esse requisito abrangido por essas normas ou partes delas. |
ANNEX XII | ANEXO XII |
Part A | Parte A |
Repealed Directives with list of the successive amendments thereto | Diretivas revogadas com a lista das suas alterações sucessivas |
(referred to in Article 125) | (referidas no artigo 125.o) |
Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 108, 24.4.2002, p. 33) | | Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 108 de 24.4.2002, p. 33) | |
| Directive 2009/140/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 337, 18.12.2009, p. 37) | Article 1 | | Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 337 de 18.12.2009, p. 37) | Artigo 1.o |
| Regulation (EC) No 544/2009 of the European Parliament and of the Council | (OJ L 167, 29.6.2009, p. 12) | Article 2 | | Regulamento (CE) n.o 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 167 de 29.6.2009, p. 12) | Artigo 2.o |
| Regulation (EC) No 717/2007 of the European Parliament and of the Council | (OJ L 171, 29.6.2007, p. 32) | Article 10 | | Regulamento (CE) n.o 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 171 de 29.6.2007, p. 32) | Artigo 10.o |
Directive 2002/20/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 108, 24.4.2002, p. 21) | | Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 108 de 24.4.2002, p. 21) | |
| Directive 2009/140/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 337, 18.12.2009, p. 37) | Article 3 and Annex | | Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 337 de 18.12.2009, p. 37) | Artigo 3.o e anexo |
Directive 2002/19/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 108, 24.4.2002, p. 7) | | Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 108 de 24.4.2002, p. 7) | |
| Directive 2009/140/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 337, 18.12.2009, p. 37) | Article 2 | | Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 337 de 18.12.2009, p. 37) | Artigo 2.o |
Directive 2002/22/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 108, 24.4.2002, p. 51) | | Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51) | |
| Directive 2009/136/EC of the European Parliament and of the Council | (OJ L 337, 18.12.2009, p. 11) | Article 1 and Annex I | | Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 337 de 18.12.2009, p. 11) | Artigo 1.o e anexo I |
| Regulation (EU) 2015/2120 of the European Parliament and of the Council | (OJ L 310, 26.11.2015, p. 1) | Article 8 | | Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho | (JO L 310 de 26.11.2015, p. 1) | Artigo 8.o |
Part B | Parte B |
Time-limits for transposition into national law and dates of application | Prazos de transposição para o direito interno e data(s) de aplicação |
(referred to in Article 125) | (referido no artigo 125.o) |
Directive | Time-limit for transposition | Date of application | Diretiva | Prazo de transposição | Data de aplicação |
2002/19/EC | 24 July 2003 | 25 July 2003 | 2002/19/CE | 24 de julho de 2003 | 25 de julho de 2003 |
2002/20/EC | 24 July 2003 | 25 July 2003 | 2002/20/CE | 24 de julho de 2003 | 25 de julho de 2003 |
2002/21/EC | 24 July 2003 | 25 July 2003 | 2002/21/CE | 24 de julho de 2003 | 25 de julho de 2003 |
2002/22/EC | 24 July 2003 | 25 July 2003 | 2002/22/CE | 24 de julho de 2003 | 25 de julho de 2003 |
ANNEX XIII | ANEXO XIII |
CORRELATION TABLE | TABELA DE CORRESPONDÊNCIA |
Directive 2002/21/EC | Directive 2002/20/EC | Directive 2002/19/EC | Directive 2002/22/EC | This Directive | Diretiva 2002/21/CE | Diretiva 2002/20/CE | Diretiva 2002/19/CE | Diretiva 2002/22/CE | Presente diretiva |
Article 1(1), (2) and (3) | | | | Article 1(1), (2) and (3) | Artigo 1.o, n.os 1, 2 e 3 | | | | Artigo 1.o, n.os 1, 2 e 3 |
Article 1(3a) | | | | Article 1(4) | Artigo 1.o, n.o 3-A | | | | Artigo 1.o, n.o 4 |
Article 1(4) and (5) | | | | Article 1(5) and (6) | Artigo 1.o, n.os 4 e 5 | | | | Artigo 1.o, n.os 5 e 6 |
Point (a) of Article 2 | | | | Point (1) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea a) | | | | Artigo 2.o, ponto 1 |
— | — | — | — | Point (2) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 2 |
Point (b) of Article 2 | | | | Point (3) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea b) | | | | Artigo 2.o, ponto 3 |
Point (c) of Article 2 | | | | Point (4) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea c) | | | | Artigo 2.o, ponto 4 |
— | — | — | — | Point (5) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 5 |
— | — | — | — | Point (6) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 6 |
— | — | — | — | Point (7) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 7 |
Point (d) of Article 2 | | | | Point (8) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea d) | | | | Artigo 2.o, ponto 8 |
Point (da) of Article 2 | | | | Point (9) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea d-A) | | | | Artigo 2.o, ponto 9 |
Point (e) of Article 2 | | | | Point (10) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea e) | | | | Artigo 2.o, ponto 10 |
Point (ea) of Article 2 | | | | Point (11) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea e-A) | | | | Artigo 2.o, ponto 11 |
Point (f) of Article 2 | | | | Point (12) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea f) | | | | Artigo 2.o, ponto 12 |
Point (g) of Article 2 | | | | — | Artigo 2.o, alínea g) | | | | — |
Point (h) of Article 2 | | | | Point (13) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea h) | | | | Artigo 2.o, ponto 13 |
Point (i) of Article 2 | | | | Point (14) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea i) | | | | Artigo 2.o, ponto 14 |
Point (j) of Article 2 | | | | — | Artigo 2.o, alínea j) | | | | — |
Point (k) of Article 2 | | | | — | Artigo 2.o, alínea k) | | | | — |
Point (l) of Article 2 | | | | — | Artigo 2.o, alínea l) | | | | — |
Point (m) of Article 2 | | | | Point (15) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea m) | | | | Artigo 2.o, ponto 15 |
Point (n) of Article 2 | | | | Point (16) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea n) | | | | Artigo 2.o, ponto 16 |
Point (o) of Article 2 | | | | Point (17) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea o) | | | | Artigo 2.o, ponto 17 |
Point (p) of Article 2 | | | | Point (18) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea p) | | | | Artigo 2.o, ponto 18 |
Point (q) Article 2 | | | | Point (19) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea q) | | | | Artigo 2.o, ponto 19 |
Point (r) Article 2 | | | | Point (20) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea r) | | | | Artigo 2.o, ponto 20 |
Point (s) Article 2 | | | | Point (31) of Article 2 | Artigo 2.o, alínea s) | | | | Artigo 2.o, ponto 21 |
— | — | — | — | Point (22) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 22 |
Article 3(1) | | | | Article 5(1) | Artigo 3.o, n.o 1 | | | | Artigo 5.o, n.o 1 |
— | — | — | — | Article 5(2) | — | — | — | — | Artigo 5.o, n.o 2 |
Article 3(2) | | | | Article 6(1) | Artigo 3.o, n.o 2 | | | | Artigo 6.o, n.o 1 |
Article 3(3) | | | | Article 6(2) | Artigo 3.o, n.o 3 | | | | Artigo 6.o, n.o 2 |
Article 3(3a) first subparagraph | | | | Article 8(1) | Artigo 3.o, n.o 3-A, primeiro parágrafo | | | | Artigo 8.o, n.o 1 |
— | — | — | — | Article 8(2) | — | — | — | — | Artigo 8.o, n.o 2 |
— | — | — | — | Article 7(1) | — | — | — | — | Artigo 7.o, n.o 1 |
Article 3(3a) second subparagraph | | | | Article 7(2) and (3) | Artigo 3.o, n.o 3-A, segundo parágrafo | | | | Artigo 7.o, n.os 2 e 3 |
Article 3(3a) third subparagraph | | | | Article 9(1) and (3) | Artigo 3.o, n.o 3-A, terceiro parágrafo | | | | Artigo 9.o, n.os 1 e 3 |
— | — | — | — | Article 9(2) | — | — | — | — | Artigo 9.o, n.o 2 |
Article 3(3b) | | | | Article 10(1) | Artigo 3.o, n.o 3-B | | | | Artigo 10.o, n.o 1 |
Article 3(3c) | | | | Article 10(2) | Artigo 3.o, n.o 3-C | | | | Artigo 10.o, n.o 2 |
Article 3(4) | | | | Article 5(3) | Artigo 3.o, n.o 4 | | | | Artigo 5.o, n.o 3 |
Article 3(5) | | | | Article 11 | Artigo 3.o, n.o 5 | | | | Artigo 11.o |
Article 3(6) | | | | Article 5(4) | Artigo 3.o, n.o 6 | | | | Artigo 5.o, n.o 4 |
Article 4 | | | | Article 31 | Artigo 4.o | | | | Artigo 31.o |
Article 5 | | | | Article 20 | Artigo 5.o | | | | Artigo 20.o |
— | — | — | — | Article 22 | — | — | — | — | Artigo 22.o |
Article 6 | | | | Article 23 | Artigo 6.o | | | | Artigo 23.o |
Article 7 | | | | Article 32 | Artigo 7.o | | | | Artigo 32.o |
Article 7a | | | | Article 33 | Artigo 7.o-A | | | | Artigo 33.o |
— | — | — | — | Point (c) of Article 33(5) | — | — | — | — | Artigo 33.o, n.o 5, alínea c) |
Article 8(1) and (2) | | | | Article 3(1) and (2) | Artigo 8.o, n.os 1 e 2 | | | | Artigo 3.o, n.os 1 e 2 |
Article 8(5) | | | | Article 3(3) | Artigo 8.o, n.o 5 | | | | Artigo 3.o, n.o 3 |
Article 8a(1) and (2) | | | | Article 4(1) and (2) | Artigo 8.o-A, n.os 1 e 2 | | | | Artigo 4.o, n.os 1 e 2 |
— | — | — | — | Article 4(3) | — | — | — | — | Artigo 4.o, n.o 3 |
Article 8a(3) | | | | Article 4(4) | Artigo 8.o-A, n.o 3 | | | | Artigo 4.o, n.o 4 |
— | — | — | — | Article 29 | — | — | — | — | Artigo 29.o |
Article 9(1) and (2) | | | | Article 45(1) and (2) | Artigo 9.o, n.os 1 e 2 | | | | Artigo 45.o, n.os 1 e 2 |
— | — | — | — | Article 45(3) | — | — | — | — | Artigo 45.o, n.o 3 |
Article 9(3) | | | | Article 45(4) | Artigo 9.o, n.o 3 | | | | Artigo 45.o, n.o 4 |
Article 9(4) and (5) | | | | Article 45(5) and (6) | Artigo 9.o, n.os 4 e 5 | | | | Artigo 45.o, n.os 5 e 6 |
Article 9(6) and (7) | | | | — | Artigo 9.o, n.os 6 e 7 | | | | — |
Article 9a | | | | — | Artigo 9.o-A | | | | — |
Article 9b(1) and (2) | | | | Article 51(1) and (2) | Artigo 9.o-B, n.os 1 e 2 | | | | Artigo 51.o, n.os 1 e 2 |
Article 9b(3) | | | | Article 51(4) | Artigo 9.o-B, n.o 3 | | | | Artigo 51.o, n.o 4 |
— | — | — | — | Article 51(3) | — | — | — | — | Artigo 51.o, n.o 3 |
Article 10(1) | | | | Article 95(1) | Artigo 10.o, n.o 1 | | | | Artigo 95.o, n.o 1 |
Article 10(2) | | | | Article 95(3) | Artigo 10.o, n.o 2 | | | | Artigo 95.o, n.o 3 |
— | — | — | — | Article 95(2) | — | — | — | — | Artigo 95.o, n.o 2 |
— | — | — | — | Article 95(4) | — | — | — | — | Artigo 95.o, n.o 4 |
— | — | — | — | Article 95(5) | — | — | — | — | Artigo 95.o, n.o 5 |
— | — | — | — | Article 95(6) | — | — | — | — | Artigo 95.o, n.o 6 |
Article 10(3) | | | | Article 95(7) | Artigo 10.o, n.o 3 | | | | Artigo 95.o, n.o 7 |
Article 10(4) | | | | Article 95(8) | Artigo 10.o, n.o 4 | | | | Artigo 95.o, n.o 8 |
Article 10(5) | | | | — | Artigo 10.o, n.o 5 | | | | — |
Article 11 | | | | Article 43 | Artigo 11.o | | | | Artigo 43.o |
Article 12(1) | | | | Article 44(1) | Artigo 12.o, n.o 1 | | | | Artigo 44.o, n.o 1 |
Article 12(2) | | | | — | Artigo 12.o, n.o 2 | | | | — |
Article 12(3) | | | | Article 61(2) | Artigo 12.o, n.o 3 | | | | Artigo 61.o, n.o 2 |
Article 12(4) | | | | — | Artigo 12.o, n.o 4 | | | | — |
Article 12(5) | | | | Article 44(2) | Artigo 12.o, n.o 5 | | | | Artigo 44.o, n.o 2 |
Article 13 | | | | Article 17 | Artigo 13.o | | | | Artigo 17.o |
Article 13a(1), (2) and (3) | | | | Article 40(1), (2) and (3) | Artigo 13.o-A, n.os 1, 2 e 3 | | | | Artigo 40.o, n.os 1, 2 e 3 |
Article 13a(4) | | | | — | Artigo 13.o-A, n.o 4 | | | | — |
— | | | | Article 40(5) | — | | | | Artigo 40.o, n.o 5 |
— | — | — | — | Article 40(4) | — | — | — | — | Artigo 40.o, n.o 4 |
Article 13b(1), (2) and (3) | | | | Article 41(1), (2) and (3) | Artigo 13.o-B, n.os 1, 2 e 3 | | | | Artigo 41.o, n.os 1, 2 e 3 |
— | — | — | — | Article 41(4) | — | — | — | — | Artigo 41.o, n.o 4 |
Article 13b(4) | | | | Article 41(7) | Artigo 13.o-B, n.o 4 | | | | Artigo 41.o, n.o 7 |
— | — | — | — | Article 41(5) | — | — | — | — | Artigo 41.o, n.o 5 |
— | — | — | — | Article 41(6) | — | — | — | — | Artigo 41.o, n.o 6 |
Article 14 | | | | Article 63 | Artigo 14.o | | | | Artigo 63.o |
Article 15(1),(2),(3) | | | | Article 64(1), (2), (3) | Artigo 15.o, n.os 1, 2 e 3 | | | | Artigo 64.o, n.os 1, 2 e 3 |
Article 15 (4) | — | — | — | — | Artigo 15.o, n.o 4 | — | — | — | — |
— | — | — | — | Article 66 | — | — | — | — | Artigo 66.o |
Article 16 | | | | Article 67 | Artigo 16.o | | | | Artigo 67.o |
Article 17 | | | | Article 39 | Artigo 17.o | | | | Artigo 39.o |
Article 18 | | | | — | Artigo 18.o | | | | — |
Article 19 | | | | Article 38 | Artigo 19.o | | | | Artigo 38.o |
Article 20 | | | | Article 26 | Artigo 20.o | | | | Artigo 26.o |
Article 21(1) | | | | Article 27(1) | Artigo 21.o, n.o 1 | | | | Artigo 27.o, n.o 1 |
Article 21(2) first and second subparagraphs | | | | Article 27(2) | Artigo 21.o, n.o 2, primeiro e segundo parágrafos | | | | Artigo 27.o, n.o 2 |
Article 21(2) third subparagraph | | | | Article 27(3) | Artigo 21.o, n.o 2, terceiro parágrafo | | | | Artigo 27.o, n.o 3 |
Article 21(2) fourth and fifth subparagraphs | | | | Article 27(4) | Artigo 21.o, n.o 2, quarto e quinto parágrafos | | | | Artigo 27.o, n.o 4 |
— | | | | Article 27(5) | — | | | | Artigo 27.o, n.o 5 |
Article 21(3) | | | | — | Artigo 21.o, n.o 3 | | | | — |
Article 21(4) | | | | Article 27(6) | Artigo 21.o, n.o 4 | | | | Artigo 27.o, n.o 6 |
Article 21a | | | | Article 29 | Artigo 21.o-A | | | | Artigo 29.o |
Article 22(1) | | | | Article 118(1) | Artigo 22.o, n.o 1 | | | | Artigo 118.o, n.o 1 |
Article 22(2) | | | | Article 118(3) | Artigo 22.o, n.o 2 | | | | Artigo 118.o, n.o 3 |
Article 22(3) | | | | Article 118(4) | Artigo 22.o, n.o 3 | | | | Artigo 118.o, n.o 4 |
— | — | — | — | Article 11(2) | — | — | — | — | Artigo 11.o, n.o 2 |
— | — | — | — | Article 118(5) | — | — | — | — | Artigo 118.o, n.o 5 |
— | — | — | — | Article 117 | — | — | — | — | Artigo 117.o |
Article 23 | | | | Article 119 | Artigo 23.o | | | | Artigo 119.o |
Article 24 | | | | Article 120(1) and (2) | Artigo 24.o | | | | Artigo 120.o, n.os 1 e 2 |
Article 25 | | | | Article 122(1) | Artigo 25.o | | | | Artigo 122.o, n.o 1 |
Article 26 | | | | Article 125 | Artigo 26.o | | | | Artigo 125.o |
Article 28 | | | | Article 124 | Artigo 28.o | | | | Artigo 124.o |
Article 29 | | | | Article 127 | Artigo 29.o | | | | Artigo 127.o |
Article 30 | | | | Article 128 | Artigo 30.o | | | | Artigo 128.o |
Annex II | | | | — | Anexo II | | | | — |
| Article 1 | | | Article 1(1) | | Artigo 1.o | | | Artigo 1.o, n.o 1 |
| Article 2(1) | | | — | | Artigo 2.o, n.o 1 | | | — |
| Article 2(2) | | | Point (22) of Article 2 | | Artigo 2.o, n.o 2 | | | Artigo 2.o, ponto 22 |
— | — | — | — | Point (23) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 23 |
— | — | — | — | Point (24) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 24 |
— | — | — | — | Point (25) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 25 |
— | — | — | — | Point (26) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 26 |
| Article 3(1) | | | Article 12(1) | | Artigo 3.o, n.o 1 | | | Artigo 12.o, n.o 1 |
| Article 3(2) first sentence | | | Article 12(2) | | Artigo 3.o, n.o 2, primeira frase | | | Artigo 12.o, n.o 2 |
| Article 3(2) 2nd, 3rd and 4th sentences | | | Article 12(3) | | Artigo 3.o, n.o 2, segunda, terceira e quarta frases | | | Artigo 12.o, n.o 3 |
| Article 3(3) | | | Article 12(4) | | Artigo 3.o, n.o 3 | | | Artigo 12.o, n.o 4 |
— | — | — | — | | — | — | — | — | |
| Article 4 | | | Article 15 | | Artigo 4.o | | | Artigo 15.o |
| Article 5(1) | | | Article 46(1) | | Artigo 5.o, n.o 1 | | | Artigo 46.o, n.o 1 |
— | — | — | — | Article 46(2) and (3) | — | — | — | — | Artigo 46.o, n.os 2 e 3 |
| Article 5(2) first subparagraph | | | Article 48(1) | | Artigo 5.o, n.o 2, primeiro parágrafo | | | Artigo 48.o, n.o 1 |
| Article 5(2) second subparagraph first sentence | | | Article 48(2) | | Artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, primeira frase | | | Artigo 48.o, n.o 2 |
| Article 5(2) third subparagraph | | | Article 48(5) | | Artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo | | | Artigo 48.o, n.o 5 |
| Article 5(2) second subparagraph second sentence | | | Article 48(3) | | Artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, segunda frase | | | Artigo 48.o, n.o 3 |
— | — | — | — | Article 48(4) | — | — | — | — | Artigo 48.o, n.o 4 |
| Article 5(3) | | | Article 48(6) | | Artigo 5.o, n.o 3 | | | Artigo 48.o, n.o 6 |
| Article 5(4) and (5) | | | Article 93(4) and (5) | | Artigo 5.o, n.os 4 e 5 | | | Artigo 93.o, n.os 4 e 5 |
| Article 5(6) | | | Article 52 | | Artigo 5.o, n.o 6 | | | Artigo 52.o |
— | — | — | — | Article 93 | — | — | — | — | Artigo 93.o |
| Article 6(1),(2),(3) and (4) | | | Article 13 | | Artigo 6.o, n.os 1, 2, 3 e 4 | | | Artigo 13.o |
— | — | — | — | Article 47 | — | — | — | — | Artigo 47.o |
| Article 7 | — | | | — | Article 55 | | Artigo 7.o | — | | | — | Artigo 55.o |
| Article 8 | | | Article 36 | | Artigo 8.o | | | Artigo 36.o |
| Article 9 | | | Article 14 | | Artigo 9.o | | | Artigo 14.o |
| Article 10 | | | Article 30 | | Artigo 10.o | | | Artigo 30.o |
— | — | — | — | | — | — | — | — | |
| Article 11 | | | Article 21 | | Artigo 11.o | | | Artigo 21.o |
| Article 12 | | | Article 16 | | Artigo 12.o | | | Artigo 16.o |
| Article 13 | | | Article 42 | | Artigo 13.o | | | Artigo 42.o |
— | — | — | — | Article 94 | — | — | — | — | Artigo 94.o |
| Article 14(1) | | | Article 18 | | Artigo 14.o, n.o 1 | | | Artigo 18.o |
| Article 14(2) | | | Article 19 | | Artigo 14.o, n.o 2 | | | Artigo 19.o |
| Article 15 | | | Article 120(3) and (4) | | Artigo 15.o | | | Artigo 120.o, n.os 3 e 4 |
| Article 16 | | | — | | Artigo 16.o | | | — |
| Article 17 | | | — | | Artigo 17.o | | | — |
| Article 18 | | | — | | Artigo 18.o | | | — |
| Article 19 | | | — | | Artigo 19.o | | | — |
| Article 20 | | | — | | Artigo 20.o | | | — |
| Annex | | | Annex I | | Anexo | | | Anexo I |
| | Article 1 (1 and 2) | | Article 1(2) and (3) | | | Artigo 1.o, n.os 1 e 2 | | Artigo 1.o, n.os 2 e 3 |
| | Point (a) of Article 2 | | Point (27) of Article 2 | | | Artigo 2.o, alínea a) | | Artigo 2.o, ponto 27 |
| | Point (b) of Article 2 | | Point (28) of Article 2 | | | Artigo 2.o, alínea b) | | Artigo 2.o, ponto 28 |
| | Point (c) of Article 2 | | Point (29) of Article 2 | | | Artigo 2.o, alínea c) | | Artigo 2.o, ponto 29 |
| | Point (d) of Article 2 | | — | | | Artigo 2.o, alínea d) | | — |
| | Point (e) of Article 2 | | Point (30) of Article 2 | | | Artigo 2.o, alínea e) | | Artigo 2.o, ponto 30 |
| | Article 3 | | Article 59 | | | Artigo 3.o | | Artigo 59.o |
| | Article 4 | | Article 60 | | | Artigo 4.o | | Artigo 60.o |
| | Article 5 | | Article 61 | | | Artigo 5.o | | Artigo 61.o |
| | Article 6 | | Article 62 | | | Artigo 6.o | | Artigo 62.o |
| | | | — | | | | | — |
| | Article 8 | | Article 68 | | | Artigo 8.o | | Artigo 68.o |
| | Article 9 | | Article 69 | | | Artigo 9.o | | Artigo 69.o |
| | Article 10 | | Article 70 | | | Artigo 10.o | | Artigo 70.o |
| | Article 11 | | Article 71 | | | Artigo 11.o | | Artigo 71.o |
— | — | — | — | Article 72 | — | — | — | — | Artigo 72.o |
| | Article 12 | | Article 73 | | | Artigo 12.o | | Artigo 73.o |
| | Article 13 | | Article 74 | | | Artigo 13.o | | Artigo 74.o |
— | — | — | — | Article 75 | — | — | — | — | Artigo 75.o |
— | — | — | — | Article 76 | — | — | — | — | Artigo 76.o |
| | Article 13a | | Article 77 | | | Artigo 13.o-A | | Artigo 77.o |
| | Article 13b | | Article 78 | | | Artigo 13.o-B | | Artigo 78.o |
— | — | — | — | Article 80 | — | — | — | — | Artigo 80.o |
— | — | — | — | Article 81 | — | — | — | — | Artigo 81.o |
| | Article 14 | | — | | | Artigo 14.o | | — |
| | Article 15 | | Article 120(5) | | | Artigo 15.o | | Artigo 120.o, n.o 5 |
| | Article 16(1) | | — | | | Artigo 16.o, n.o 1 | | — |
| | Article 16(2) | | Article 121(4) | | | Artigo 16.o, n.o 2 | | Artigo 121.o, n.o 4 |
| | Article 17 | | — | | | Artigo 17.o | | — |
| | Article 18 | | — | | | Artigo 18.o | | — |
| | Article 19 | | — | | | Artigo 19.o | | — |
| | Article 20 | | — | | | Artigo 20.o | | — |
| | Annex I | | Annex II | | | Anexo I | | Anexo II |
| | Annex II | | — | | | Anexo II | | — |
— | — | — | — | Annex III | — | — | — | — | Anexo III |
| | | Article 1 | Article 1(4) and (5) | | | | Artigo 1.o | Artigo 1.o, n.os 4 e 5 |
| | | Point (a) of Article 2 | — | | | | Artigo 2.o, alínea a) | — |
| | | Point (c) of Article 2 | Point (32) of Article 2 | | | | Artigo 2.o, alínea c) | Artigo 2.o, ponto 32 |
| | | Point (d) of Article 2 | Point (33) of Article 2 | | | | Artigo 2.o, alínea d) | Artigo 2.o, ponto 33 |
| | | Point (f) of Article 2 | Point (34) of Article 2 | | | | Artigo 2.o, alínea f) | Artigo 2.o, ponto 34 |
— | — | — | — | Point (35) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 35 |
— | — | — | — | Point (37) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 37 |
— | — | — | — | Point (38) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 38 |
— | — | — | — | Point (39) of Article 2 | — | — | — | — | Artigo 2.o, ponto 39 |
— | — | — | — | Article 84 | — | — | — | — | Artigo 84.o |
— | — | — | — | Article 85 | — | — | — | — | Artigo 85.o |
| | | Article 3 | Article 86(1) and (2) | | | | Artigo 3.o | Artigo 86.o, n.os 1 e 2 |
| | | Article 4 | — | | | | Artigo 4.o | — |
| | | Article 5 | — | | | | Artigo 5.o | — |
| | | Article 6 | — | | | | Artigo 6.o | — |
| | | Article 7 | — | | | | Artigo 7.o | — |
| | | Article 8(1) | Article 86(3) | | | | Artigo 8.o, n.o 1 | Artigo 86.o, n.o 3 |
| | | Article 8(2) | Article 86(4) | | | | Artigo 8.o, n.o 2 | Artigo 86.o, n.o 4 |
| | | Article 8(3) | Article 86(5) | | | | Artigo 8.o, n.o 3 | Artigo 86.o, n.o 5 |
| | | Article 9 | — | | | | Artigo 9.o | — |
— | — | — | — | Article 87 | — | — | — | — | Artigo 87.o |
| | | Article 10 | Article 88 | | | | Artigo 10.o | Artigo 88.o |
| | | Article 11 | — | | | | Artigo 11.o | — |
| | | Article 12 | Article 89 | | | | Artigo 12.o | Artigo 89.o |
| | | Article 13 | Article 90 | | | | Artigo 13.o | Artigo 90.o |
| | | Article 14 | Article 91 | | | | Artigo 14.o | Artigo 91.o |
| | | Article 15 | Article 122(2) and (3) | | | | Artigo 15.o | Artigo 122.o, n.os 2 e 3 |
| | | Article 17 | — | | | | Artigo 17.o | — |
— | — | — | — | Article 99 | — | — | — | — | Artigo 99.o |
— | — | — | — | Article 101 | — | — | — | — | Artigo 101.o |
| | | Article 20(1) | Article 102 | | | | Artigo 20.o, n.o 1 | Artigo 102.o |
| | | Article 20(2) | Article 105(3) | | | | Artigo 20.o, n.o 2 | Artigo 105.o, n.o 3 |
| | | Article 21 | Article 103 | | | | Artigo 21.o | Artigo 103.o |
| | | Article 22 | Article 104 | | | | Artigo 22.o | Artigo 104.o |
| | | Article 23 | Article 108 | | | | Artigo 23.o | Artigo 108.o |
| | | Article 23a | Article 111 | | | | Artigo 23.o-A | Artigo 111.o |
| | | Article 24 | Article 113 | | | | Artigo 24.o | Artigo 113.o |
| | | Article 25 | Article 112 | | | | Artigo 25.o | Artigo 112.o |
| | | Article 26 | Article 109 | | | | Artigo 26.o | Artigo 109.o |
| | | Article 27 | — | | | | Artigo 27.o | — |
| | | Article 27a | Article 96 | | | | Artigo 27.o-A | Artigo 96.o |
| | | Article 28 | Article 97 | | | | Artigo 28.o | Artigo 97.o |
| | | Article 29 | Article 115 | | | | Artigo 29.o | Artigo 115.o |
| | | Article 30(1) | Article 106(2) | | | | Artigo 30.o, n.o 1 | Artigo 106.o, n.o 2 |
| | | Article 30(2) | Article 106(4) | | | | Artigo 30.o, n.o 2 | Artigo 106.o, n.o 4 |
| | | Article 30(3) | Article 106(4) | | | | Artigo 30.o, n.o 3 | Artigo 106.o, n.o 4 |
| | | Article 30(4) | Article 106(5) | | | | Artigo 30.o, n.o 4 | Artigo 106.o, n.o 5 |
| | | Article 30(5) | Article 105(1) | | | | Artigo 30.o, n.o 5 | Artigo 105.o, n.o 1 |
| | | Article 31 | Article 114 | | | | Artigo 31.o | Artigo 114.o |
| | | Article 32 | Article 92 | | | | Artigo 32.o | Artigo 92.o |
| | | Article 33 | Article 24 | | | | Artigo 33.o | Artigo 24.o |
| | | Article 34 | Article 25 | | | | Artigo 34.o | Artigo 25.o |
| | | Article 35 | Article 116 | | | | Artigo 35.o | Artigo 116.o |
| | | Article 36 | Article 121 | | | | Artigo 36.o | Artigo 121.o |
| | | Article 37 | — | | | | Artigo 37.o | — |
| | | Article 38 | — | | | | Artigo 38.o | — |
| | | Article 39 | — | | | | Artigo 39.o | — |
| | | Article 40 | — | | | | Artigo 40.o | — |
| | | Annex I | Annex V | | | | Anexo I | Anexo V |
| | | Annex II | Annex VII | | | | Anexo II | Anexo VII |
| | | Annex III | Annex IX | | | | Anexo III | Anexo IX |
| | | Annex IV | Annex VI | | | | Anexo IV | Anexo VI |
| | | Annex V | — | | | | Anexo V | — |
| | | Annex VI | Annex X | | | | Anexo VI | Anexo X |
| | | | Annex IV | | | | | Anexo IV |