Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32023R2405R(03)

Retificação do Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação) (JO L, 2023/2405, 31.10.2023)

ST/5818/2025/INIT

ΕΕ L, 2025/90260, 20.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2405/corrigendum/2025-03-20/oj (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2405/corrigendum/2025-03-20/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90260

20.3.2025

Retificação do Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2405, 31 de outubro de 2023 )

1.

Na página 14, artigo 3.o, ponto 13:

onde se lê:

«13)

“Combustíveis sintéticos hipocarbónicos para aviação”, combustíveis para aviação de origem não biológica, cujo teor energético deriva de hidrogénio hipocarbónico não fóssil, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida de 70 % e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;»,

leia-se:

«13)

“Combustíveis sintéticos hipocarbónicos para aviação”, combustíveis para aviação de origem não biológica, cujo teor energético deriva de hidrogénio hipocarbónico não fóssil, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;».

2.

Na página 14, artigo 3.o, ponto 15:

onde se lê:

«15)

“Hidrogénio hipocarbónico para aviação”, hidrogénio para utilização em aeronaves, cujo teor energético deriva de fontes não fósseis não renováveis, que cumprem o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida de 70 % e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;»,

leia-se:

«15)

“Hidrogénio hipocarbónico para aviação”, hidrogénio para utilização em aeronaves, cujo teor energético deriva de fontes não fósseis não renováveis, que cumpre o limiar de redução de 70 % das emissões ao longo do ciclo de vida e as metodologias de avaliação dessas reduções de emissões ao longo do ciclo de vida nos termos do direito da União aplicável;».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2405/corrigendum/2025-03-20/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top