Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32025R0636R(04)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2025/636 da Comissão, de 25 de março de 2025, que altera os anexos III e V do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União, com destino a um país terceiro, de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias destinadas ao consumo humano (JO L, 2025/636, 30.4.2025)

C/2026/779

EUT L, 2026/90095, 9.2.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/636/corrigendum/2026-02-09/oj (PT, FI)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/636/corrigendum/2026-02-09/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/90095

9.2.2026

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2025/636 da Comissão, de 25 de março de 2025, que altera os anexos III e V do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União, com destino a um país terceiro, de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias destinadas ao consumo humano

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2025/636, 30 de abril de 2025 )

No anexo I, que substitui o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235:

1.

Na página 61, no novo capítulo 8, no modelo de certificado SUW, nas notas relativas à parte II, nota de rodapé 4:

onde se lê:

«(4)

Aplicável apenas a remessas em trânsito através da União e destinadas a um local fora da União, originárias de um país terceiro ou território, ou respetiva zona, listado no anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 como autorizado para o trânsito através da União de carne fresca de animais detidos como caça de criação de raças selvagens de suínos e carne fresca de animais selvagens de raças selvagens de suínos e animais da família Tayassuidae, acompanhadas de um certificado sanitário correspondente ao presente modelo de certificado, em conformidade com a coluna 5 do quadro do anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.»,

deve ler-se:

«(4)

Aplicável apenas a remessas em trânsito através da União e destinadas a um local fora da União, originárias de um país terceiro ou território, ou respetiva zona, listado no anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 como autorizado para o trânsito através da União de carne fresca de animais selvagens de raças selvagens de suínos e animais da família Tayassuidae, acompanhadas de um certificado sanitário correspondente ao presente modelo de certificado, em conformidade com a coluna 5 do quadro do anexo XXII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.».

2.

Na página 81, no novo capítulo 13, no modelo de certificado POU, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 88, no novo capítulo 15, no modelo de certificado RAT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 98, no novo capítulo 19, no modelo de certificado E, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 107, no novo capítulo 21, no modelo de certificado WL, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 111, no novo capítulo 22, no modelo de certificado WM, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 114, no novo capítulo 23, no modelo de certificado RM, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 180, no novo capítulo 34, no modelo de certificado MILK-RMP/NT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 186, no novo capítulo 35, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-PT, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 191, no novo capítulo 36, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-ST, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 250, no novo capítulo 50, no modelo de certificado COMP, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período; na página 260, no novo capítulo 52, no modelo de certificado TRANSIT-COMP, nas notas relativas à parte I, casa I.15, segundo período:

onde se lê:

«Para o transporte em contentores, o respetivo número de registo e, caso exista um número de série do selo, este deve ser indicado na casa I.19.»,

deve ler-se:

«Para o transporte em contentores, indicar na casa I.19 o respetivo número de registo e, caso exista, o número de série do selo.».

3.

Na página 142, no novo capítulo 27, no modelo de certificado CAS, ponto II.1.5:

onde se lê:

«II.1.5.

satisfazem as garantias que abrangem as tripas previstas no plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, estando o país terceiro ou a região do país terceiro de origem listado no anexo –I do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão e marcado com um “X” relativamente à categoria “tripas”;].»,

deve ler-se:

«II.1.5.

satisfazem as garantias que abrangem as tripas previstas no plano de controlo apresentado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, estando o país terceiro ou a região do país terceiro de origem listado no anexo –I do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão e marcado com um “X” relativamente à categoria “tripas”;».

4.

Na página 190, no novo capítulo 36, no modelo de certificado DAIRY-PRODUCTS-ST, no ponto II.2.2, terceira opção, primeiro parágrafo:

onde se lê:

«(1) quer [II.2.2.

foram transformados a partir de leite cru/ou de produtos lácteos derivados de leite cru obtido de apenas uma espécie animal com exceção das espécies Bos taurus, Ovis aries, Capra hircus, Bubalus bubalis ou Camelus dromedarius, e o leite cru e/ou os produtos lácteos derivados de leite cru utilizado(s) para a transformação dos produtos lácteos foi/foram submetido(s) a:»,

deve ler-se:

«(1) quer [II.2.2.

foram transformados a partir de leite cru e/ou de produtos lácteos derivados de leite cru obtido de apenas uma espécie animal com exceção das espécies Bos taurus, Ovis aries, Capra hircus, Bubalus bubalis ou Camelus dromedarius, e o leite cru e/ou os produtos lácteos derivados de leite cru utilizado(s) para a transformação dos produtos lácteos foi/foram submetido(s) a:».

5.

Na página 259, no novo capítulo 52, no modelo de certificado TRANSIT-COMP, no ponto II.C.1, primeira opção:

onde se lê:

«(1) quer

[da(s) zona(s) com o(s) código(s) _________________________ (11)) que, na data de emissão do presente certificado sanitário/oficial, está/estão listada(s) no anexo XIX, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a entrada na União de ovoprodutos e que aplica(m) um programa de vigilância de doenças para a gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com os requisitos referidos no artigo 160.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692;]]»,

deve ler-se:

«(1) quer

[da(s) zona(s) com o(s) código(s) _________________________ (11)) que, na data de emissão do presente certificado sanitário, está/estão listada(s) no anexo XIX, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a entrada na União de ovoprodutos e que aplica(m) um programa de vigilância de doenças para a gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com os requisitos referidos no artigo 160.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692;]]».

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/636/corrigendum/2026-02-09/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


Top