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Document 21992A0430(03)R(02)
Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 116 de 30 de Abril de 1992)
Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 116 de 30 de Abril de 1992)
         Úř. věst. L 13, 21.1.1993, pp. 26–27
		 (PT)
         
      
RECTIFICAÇÃO DO : -  Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro  -  Acta final  -   
Jornal Oficial nº L 013 de 21/01/1993 p. 0026
 
 Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a  Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a  República da Hungria, por outro («  Jornal Oficial das Comunidades Europeias  » n° L 116 de 30 de  Abril de 1992) Na página 3, no n°  3, segundo parágrafo, do artigo 3°:  em vez de: «  progressivamente abolidos  »,  deve ler-se: «  progressivamente reduzidos de acordo com as condições previstas no anexo III  »;  Na página 4, no n°  4 do artigo 4°:  -  no primeiro parágrafo:  em vez de: «  no anexo IV  a [  .  .  .  ] abolidos  »,  deve ler-se: «  no anexo VI  a [  .  .  .  ] abolidas  »,  -  no último parágrafo:  em vez de: «  no anexo VI  e  »,  deve ler-se: «  no anexo VI  b  »;  Na página 5, no n°  2 do artigo 14°:  em vez de: «  dos direitos niveladores, dentro [  .  .  .  ] comunitários de redução  »,  deve ler-se: «  dos direitos niveladores dentro [  .  .  .  ] comunitários ou de redução  »;  Na página 7, no artigo 23°:  em vez de: «  na matéria, de acordo  »,  deve ler-se: «  na matéria e de acordo  »;  Na página 8:  -  no n°  3, ponto b), do artigo 27° em vez de: «  termo às práticas  »,  deve ler-se: «  termo à prática  »,  -  no n°  3, ponto d), do artigo 27°:  em vez de: «  que as circunstâncias [  .  .  .  ] informação e exame  »,  deve ler-se: «  que circunstâncias [  .  .  .  ] informação ou exame  »,  -  no artigo 31°:  em vez de: «  de mercadorias, de serviços ou de pessoas entre as partes  »,  deve ler-se: «  de mercadorias entre as partes  »,  -  no artigo 32°:  suprimir o segundo parágrafo do n°  3;  Na página 10:  -  no artigo 36°:  em vez de: «  referido no artigo 104°  »,  deve ler-se: «  referido no artigo 104° do Acordo Europeu.  »,  -  no artigo 37°:  em vez de: «  no presente acordo, o comité  »,  deve ler-se: «  no presente acordo e nos casos onde previsto, o comité  »,  -  no artigo 39°:  em vez de: «  e de propriedade intelectual  »,  deve ler-se: «  e de propriedade, incluindo os relativos à propriedade intelectual  »;  Na página 11, artigo 48°:  em vez de: «  o artigo 1° e os nos 2 a 10 do artigo 2° do  »,  deve ler-se: «  o artigo 1°, o n°  2 do artigo 2° e os artigos 3° a 10° do  »;  Na página 16, anexo III:  suprimir a linha horizontal após o código NC  3903;  Na página 72, anexo V:  em vez de: «  ex  7210  39  P  026  »,  deve ler-se: «  ex  7210  39  P  028  »;  Na página 74, anexo V:  em vez de: «  ex  7212  10  P  013  »,  deve ler-se: «  ex  7212  10  P  018  »;  Na página 77, anexo V:  em vez de: «  ex  7217  21  P  025  »,  deve ler-se: «  ex  7217  21  P  026  »;  Na página 111, anexo VIII  a, na segunda linha:  em vez de: «  50  % do direito.  »,  deve ler-se: «  50  % do direito nivelador.  »;  Na página 118, anexo X  a, ponto 1, no segundo parágrafo:  em vez de: «  do direito.  »,  deve ler-se: «  do direito nivelador.  »;  Na página 120, anexo X  b, na última linha da nota (5):  em vez de: «  ano em questão.  »,  deve ler-se: «  ano em questão. Este contingente não deve ser inferior a 1  150 toneladas.  »;  Na página 133, protocolo n°  2, no n°  4 do artigo 8°:  em vez de: «  aos produtos CECA  »,  deve ler-se: «  aos produtos siderúrgicos CECA  »;  Na página 135, protocolo n°  3, no artigo 4°:  -  no n° 2:  em vez de: «  elemento variável, este  »,  deve ler-se: «  elemento variável (MOB), este  »,  -  no n°  3:  em vez de: «  às quais o anexo I prevê um elemento variável reduzido, este [  .  .  .  ] fixados no  anexo II  »,  deve ler-se: «  às quais o quadro 1 do anexo II prevê um elemento variável reduzido (MOBR), este [   .  .  .  ] fixados no quadro 1 do anexo I  »;  Na página 140, protocolo n°  3, anexo I, quadro 2, na última coluna do código 1901  10  008:  em vez de: «  12  »,  deve ler-se: «  13  »;  Na página 219, protocolo n°  4, anexo IV, na primeira linha do ponto 2:  em vez de: «  210 × 297 mm  »,  deve ler-se: «  210 × 148 mm  ».