Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 21992A0430(03)R(02)

Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 116 de 30 de Abril de 1992)

Úř. věst. L 13, 21.1.1993, pp. 26–27 (PT)

21992A0430(03)R(02)

RECTIFICAÇÃO DO : - Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro - Acta final -

Jornal Oficial nº L 013 de 21/01/1993 p. 0026


Rectificação ao Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 116 de 30 de Abril de 1992)

Na página 3, no n° 3, segundo parágrafo, do artigo 3°:

em vez de: « progressivamente abolidos »,

deve ler-se: « progressivamente reduzidos de acordo com as condições previstas no anexo III »;

Na página 4, no n° 4 do artigo 4°:

- no primeiro parágrafo:

em vez de: « no anexo IV a [ . . . ] abolidos »,

deve ler-se: « no anexo VI a [ . . . ] abolidas »,

- no último parágrafo:

em vez de: « no anexo VI e »,

deve ler-se: « no anexo VI b »;

Na página 5, no n° 2 do artigo 14°:

em vez de: « dos direitos niveladores, dentro [ . . . ] comunitários de redução »,

deve ler-se: « dos direitos niveladores dentro [ . . . ] comunitários ou de redução »;

Na página 7, no artigo 23°:

em vez de: « na matéria, de acordo »,

deve ler-se: « na matéria e de acordo »;

Na página 8:

- no n° 3, ponto b), do artigo 27° em vez de: « termo às práticas »,

deve ler-se: « termo à prática »,

- no n° 3, ponto d), do artigo 27°:

em vez de: « que as circunstâncias [ . . . ] informação e exame »,

deve ler-se: « que circunstâncias [ . . . ] informação ou exame »,

- no artigo 31°:

em vez de: « de mercadorias, de serviços ou de pessoas entre as partes »,

deve ler-se: « de mercadorias entre as partes »,

- no artigo 32°:

suprimir o segundo parágrafo do n° 3;

Na página 10:

- no artigo 36°:

em vez de: « referido no artigo 104° »,

deve ler-se: « referido no artigo 104° do Acordo Europeu. »,

- no artigo 37°:

em vez de: « no presente acordo, o comité »,

deve ler-se: « no presente acordo e nos casos onde previsto, o comité »,

- no artigo 39°:

em vez de: « e de propriedade intelectual »,

deve ler-se: « e de propriedade, incluindo os relativos à propriedade intelectual »;

Na página 11, artigo 48°:

em vez de: « o artigo 1° e os nos 2 a 10 do artigo 2° do »,

deve ler-se: « o artigo 1°, o n° 2 do artigo 2° e os artigos 3° a 10° do »;

Na página 16, anexo III:

suprimir a linha horizontal após o código NC 3903;

Na página 72, anexo V:

em vez de: « ex 7210 39 P 026 »,

deve ler-se: « ex 7210 39 P 028 »;

Na página 74, anexo V:

em vez de: « ex 7212 10 P 013 »,

deve ler-se: « ex 7212 10 P 018 »;

Na página 77, anexo V:

em vez de: « ex 7217 21 P 025 »,

deve ler-se: « ex 7217 21 P 026 »;

Na página 111, anexo VIII a, na segunda linha:

em vez de: « 50 % do direito. »,

deve ler-se: « 50 % do direito nivelador. »;

Na página 118, anexo X a, ponto 1, no segundo parágrafo:

em vez de: « do direito. »,

deve ler-se: « do direito nivelador. »;

Na página 120, anexo X b, na última linha da nota (5):

em vez de: « ano em questão. »,

deve ler-se: « ano em questão. Este contingente não deve ser inferior a 1 150 toneladas. »;

Na página 133, protocolo n° 2, no n° 4 do artigo 8°:

em vez de: « aos produtos CECA »,

deve ler-se: « aos produtos siderúrgicos CECA »;

Na página 135, protocolo n° 3, no artigo 4°:

- no n° 2:

em vez de: « elemento variável, este »,

deve ler-se: « elemento variável (MOB), este »,

- no n° 3:

em vez de: « às quais o anexo I prevê um elemento variável reduzido, este [ . . . ] fixados no anexo II »,

deve ler-se: « às quais o quadro 1 do anexo II prevê um elemento variável reduzido (MOBR), este [ . . . ] fixados no quadro 1 do anexo I »;

Na página 140, protocolo n° 3, anexo I, quadro 2, na última coluna do código 1901 10 008:

em vez de: « 12 »,

deve ler-se: « 13 »;

Na página 219, protocolo n° 4, anexo IV, na primeira linha do ponto 2:

em vez de: « 210 × 297 mm »,

deve ler-se: « 210 × 148 mm ».

Top