C-600/22 P
Tribunal de Justiça
Estatuto:
Em cursoProcesso
em que se baseia o recurso:
62019TJ0388
PROCEEDINGS [pt]
- Título
- Conclusões do advogado-geral M. Szpunar apresentadas em 11 de abril de 2024. Puigdemont i
Casamajó et Comín i Oliveres contra
Parlamento Europeu. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Membros do Parlamento Europeu — Comunicação
oficial pelos Estados‑Membros dos nomes dos deputados eleitos — Poderes do Parlamento — Pedido de defesa da imunidade — Atos
insuscetíveis de recurso de anulação. Processo C-600/22 P.
- Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)
- ECLI:EU:C:2024:305
- Advogado-geral
- Szpunar
11/04/2024
DECISÃO
- Título
- Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2024. Puigdemont i Casamajó
et Comín i Oliveres contra
Parlamento Europeu. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Membros do Parlamento Europeu — Comunicação
oficial pelos Estados‑Membros dos nomes dos deputados eleitos — Poderes do Parlamento — Pedido de defesa da imunidade — Atos
insuscetíveis de recurso de anulação. Processo C-600/22 P.
- Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)
- ECLI:EU:C:2024:803
- Requerente
- Particular
- Requerido
- Parlamento Europeu, Instituições e organismos da UE
- Juiz relator
- Bonichot
- Tipo de processo
- Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - não fundamentado,Recurso de anulação,Ação
fundada em responsabilidade
- Documentos complementares:
-
26/09/2024