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Documento L:2000:080:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 80, 31 de Março de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 80
43.o ano
31 de Março de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 655/2000 do Conselho, de 27 de Março de 2000, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos da pesca 1
*Regulamento (CE) n.o 656/2000 do Conselho, de 27 de Março de 2000, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos da pesca originários de Ceuta 5
*Regulamento (CE) n.o 657/2000 do Conselho, de 27 de Março de 2000, relativo ao reforço do diálogo com o sector das pesca e os meios interessados na política comum da pesca 7
Regulamento (CE) n.o 658/2000 da Comissão de 30 de Março de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 9
*Decisão n.o 659/2000/CECA da Comissão, de 30 de Março de 2000, que altera a Decisão n.o 2136/97/CECA, relativa à gestão de certas restrições às importações de certos produtos siderúrgicos originários da Federação Russa 11
*Regulamento (CE) n.o 660/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 304/2000, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda (divisão CIEM VIIa) 14
Regulamento (CE) n.o 661/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 15
Regulamento (CE) n.o 662/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 18
Regulamento (CE) n.o 663/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 19
Regulamento (CE) n.o 664/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 21
Regulamento (CE) n.o 665/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que altera os direitos de importação no sector dos cereais 23
Regulamento (CE) n.o 666/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 26
Regulamento (CE) n.o 667/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2010/1999 28
Regulamento (CE) n.o 668/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1707/1999 29
Regulamento (CE) n.o 669/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/1999 30
Regulamento (CE) n.o 670/2000 da Comissão, de 30 de Março de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 653/2000 que fixa os direitos de importação no sector do arroz 31

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2000/259/EC
*Decisão n.o 1/2000 do Conselho de Associação UE-Lituânia, de 17 de Fevereiro de 2000, que aprova as condições de participação da Lituânia no programa comunitário no domínio das pequenas e médias empresas (PME) 34
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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