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Documento 21999D1118(05)

    Decisão do Comité Misto do EEE n° 116/98, de 18 de Dezembro de 1998, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 297 de 18.11.1999, p. 42—43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Estatuto jurídico do documento Em vigor

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/116(2)/oj

    21999D1118(05)

    Decisão do Comité Misto do EEE n° 116/98, de 18 de Dezembro de 1998, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 297 de 18/11/1999 p. 0042 - 0043


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 116/98

    de 18 de Dezembro de 1998

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 63/98 do Comité Misto do EEE, de 4 de Julho de 1998(1);

    Considerando que a Decisão 97/523/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos terminais para as telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2)(2) deve ser incorporada no acordo;

    Considerando que a Decisão 97/524/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2)(3) deve ser incorporada no acordo;

    Considerando que a Decisão 97/525/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais para as aplicações de perfil de acesso genérico (GAP) das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2)(4) deve ser incorporada no acordo;

    Considerando que a Decisão 97/523/CE revoga, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1998, a Decisão 94/471/CE da Comissão, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT), que está incorporada no acordo e que, em consequência, deve ser revogada no âmbito do acordo;

    Considerando que a Decisão 97/524/CE revoga, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1998, a Decisão 94/472/CE da Comissão, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos de aplicações de telefonia respeitantes às telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT), que está incorporada no acordo e que, em consequência, deve ser revogada no âmbito do acordo;

    Considerando que a Decisão 97/525/CE revoga, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1998, a Decisão 95/525/CE da Comissão, relativa a um regulamento técnico comum respeitante aos requisitos de ligação de equipamentos terminais para telecomunicações europeias digitais sem fios (DECT) - aplicações de perfil de acesso público (PAP), que está incorporada no acordo e que, em consequência, deve ser revogada no âmbito do acordo;

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao capítulo XVIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4za (Decisão 97/522/CE da Comissão), são aditados os pontos seguintes: "4zb. 397 D 0523: Decisão 97/523/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos terminais para as telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (JO L 215 de 7.8.1997, p. 48).

    4zc. 397 D 0524: Decisão 97/524/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (JO L 215 de 7.8.1997, p. 50), tal como rectificada no JO L 160 de 4.6.1998, p. 47.

    4zd. 397 D 0525: Decisão 97/525/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1997, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais para as aplicações de perfil de acesso genérico (GAP) das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (edição 2) (JO L 215 de 7.8.1997, p. 52), tal como rectificada no JO L 160 de 4.6.1998, p. 47.".

    Artigo 2.o

    Os textos dos pontos 4d (Decisão 94/471/CE da Comissão), 4e (Decisão 94/472/CE da Comissão) e 4k (Decisão 95/525/CE da Comissão) do capítulo XVIII do anexo II do acordo são suprimidos.

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos das Decisões 97/523/CE, 97/524/CE e 97/525/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 19 de Dezembro de 1998, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1998.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. V. LIECHTENSTEIN

    (1) JO L 100 de 15.4.1999, p. 50.

    (2) JO L 215 de 7.8.1997, p. 48.

    (3) JO L 215 de 7.8.1997, p. 50.

    (4) JO L 215 de 7.8.1997, p. 52.

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