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Document 32026R0736

Regulamento de Execução (UE) 2026/736 da Comissão, de 20 de março de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica Erbazzone Reggiano (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2026/2034

JO L, 2026/736, 27.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/736/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/736/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/736

27.3.2026

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/736 DA COMISSÃO

de 20 de março de 2026

relativo à inscrição da indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143, o pedido de registo da indicação geográfica «Erbazzone Reggiano», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143.

(3)

Por conseguinte, a indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» deve ser inscrita no registo das indicações geográficas da União.

(4)

As autoridades italianas informaram a Comissão, por ofício recebido em 28 de abril de 2025, que a empresa Sfoglia Torino S.r.l., estabelecida no seu território, fora da área geográfica em questão, tinha comercializado legalmente um produto com a denominação de venda «Erbazzone Reggiano», utilizando essa denominação de forma contínua há mais de cinco anos, aspeto que havia sido evocado no âmbito do procedimento nacional de oposição.

(5)

Uma vez que estão preenchidas as condições previstas no artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1143, é adequado conceder à empresa Sfoglia Torino S.r.l. um período transitório durante o qual possa continuar a utilizar a denominação «Erbazzone Reggiano». Tendo em conta as informações prestadas pelas autoridades italianas sobre o acordo entre o agrupamento de produtores requerente e a Sfoglia Torino S.r.l., o período transitório deve prolongar-se até 31 de dezembro de 2028,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É inscrita no registo das indicações geográficas da União a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) 2024/1143 a indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» (IGP).

Artigo 2.o

A empresa Sfoglia Torino S.r.l. está autorizada a continuar a utilizar a denominação «Erbazzone Reggiano» até 31 de dezembro de 2028.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Christophe HANSEN

Membro da Comissão


(1)   JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.

(2)   JO C, C/2025/5627, 20.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5627/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/736/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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