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Document 32026R0736
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/736 of 20 March 2026 entering the geographical indication Erbazzone Reggiano (PGI) in the Union register of geographical indications pursuant to Regulation (EU) 2024/1143 of the European Parliament and of the Council
Regulamento de Execução (UE) 2026/736 da Comissão, de 20 de março de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica Erbazzone Reggiano (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2026/736 da Comissão, de 20 de março de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica Erbazzone Reggiano (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2026/2034
JO L, 2026/736, 27.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/736/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/736 |
27.3.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/736 DA COMISSÃO
de 20 de março de 2026
relativo à inscrição da indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143, o pedido de registo da indicação geográfica «Erbazzone Reggiano», apresentado pela Itália, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143. |
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(3) |
Por conseguinte, a indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» deve ser inscrita no registo das indicações geográficas da União. |
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(4) |
As autoridades italianas informaram a Comissão, por ofício recebido em 28 de abril de 2025, que a empresa Sfoglia Torino S.r.l., estabelecida no seu território, fora da área geográfica em questão, tinha comercializado legalmente um produto com a denominação de venda «Erbazzone Reggiano», utilizando essa denominação de forma contínua há mais de cinco anos, aspeto que havia sido evocado no âmbito do procedimento nacional de oposição. |
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(5) |
Uma vez que estão preenchidas as condições previstas no artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1143, é adequado conceder à empresa Sfoglia Torino S.r.l. um período transitório durante o qual possa continuar a utilizar a denominação «Erbazzone Reggiano». Tendo em conta as informações prestadas pelas autoridades italianas sobre o acordo entre o agrupamento de produtores requerente e a Sfoglia Torino S.r.l., o período transitório deve prolongar-se até 31 de dezembro de 2028, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É inscrita no registo das indicações geográficas da União a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) 2024/1143 a indicação geográfica «Erbazzone Reggiano» (IGP).
Artigo 2.o
A empresa Sfoglia Torino S.r.l. está autorizada a continuar a utilizar a denominação «Erbazzone Reggiano» até 31 de dezembro de 2028.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2026.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Christophe HANSEN
Membro da Comissão
(1) JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.
(2) JO C, C/2025/5627, 20.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5627/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/736/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)