Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021R0339R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia («Jornal Oficial da União Europeia» L 68 de 26 de fevereiro de 2021)

ST/9705/2021/INIT

OJ L 233, 1.7.2021, p. 10–10 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/339/corrigendum/2021-07-01/oj

1.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/10


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 68 de 26 de fevereiro de 2021 )

1.

Na página 31, no anexo, no título e nos cabeçalhos do anexo alterado:

em vez de:

«ANEXO

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1

A.

Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1»,

deve ler-se:

«ANEXO I

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1

A.

Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1»;

2.

Na página 58, no anexo, no cabeçalho do anexo alterado:

em vez de:

«B.

Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o, n.o 1»,

deve ler-se:

«B.

Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1».

Top