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Documento 01999R1228-20070101
Commission Regulation (EC) No 1228/1999 of 28 May 1999 concerning the series of data to be produced for insurance services statistics (Text with EEA relevance)
Texto consolidado: Regulamento (CE) n. o 1228/1999 da Comissão de 28 de Maio de 1999 relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 1228/1999 da Comissão de 28 de Maio de 1999 relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros (Texto relevante para efeitos do EEE)
1999R1228 — PT — 01.01.2007 — 002.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
|
REGULAMENTO (CE) N.o 1228/1999 DA COMISSÃO de 28 de Maio de 1999 relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 154, 19.6.1999, p.91) |
Alterado por:
|
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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|
REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006 |
L 362 |
1 |
20.12.2006 |
|
Alterado por:
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L 236 |
33 |
23.9.2003 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1228/1999 DA COMISSÃO
de 28 de Maio de 1999
relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais das empresas ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 410/98 ( 2 ), e, nomeadamente, as alíneas ii), v) e vii) do seu artigo 12.o,
(1) Considerando que o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 relativo às estatísticas estruturais das empresas, estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas sobre a estrutura, a actividade, o desempenho e a competitividade do sector dos seguros na Comunidade;
|
(2) |
Considerando que é necessário especificar a frequência da compliação das estatísticas plurianuais dos serviços de seguros; que é necessário especificar qual o primeiro ano de referência para a compilação dos resultados contidos no anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 57/98; que é necessário especificar a discriminação dos resultados para a elaboração das estatísticas dos serviços de seguros; |
|
(3) |
Considerando que as medidas previstas se encontram em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A frequência da compilação das características plurianuais, a discriminação dos resultados e o primeiro ano de referência para a compilação dos resultados referidos nos artigos 4.o, 8.o e 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 estão especificados nas séries de dados incluídas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros produzirão estas séries para as características da lista A, indicadas no n.o 3 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97, para o ano de referência de 1999 e anos subsequentes, e para as características da lista B, indicadas no n.o 4 da secção 4 do anexo 5 do dito regulamento, para os anos de referência 2003 e subsequentes.
2. Os Estados-Membros produzirão, igualmente, as presentes séries para as características da lista A, para os anos de referência de 1996, 1997 e 1998, sempre que tal corresponda a práticas já existentes a nível nacional, e para as características da lista B para os anos de referência de 2000, 2001 e 2002, sempre que tal corresponda a práticas já existentes a nível nacional.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Séries de dados
Quadro de resumo
|
Código da série |
Título |
|
5A |
Estatísticas anuais das empresas |
|
5B |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o estatuto jurídico |
|
5C |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
|
5D |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a classe de dimensão |
|
5E |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o produto |
|
5F |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica |
Estatísticas anuais das empresas indicadas nos n.os 3 e 4 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5A
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
|||
|
Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas. |
||
|
Frequência |
Anual |
||
|
Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE, Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02 |
||
|
Características A |
Características do n.o 3 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
1996 |
||
|
11 11 0 |
Número de empresas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
12 11 0 |
Prémios brutos emitidos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
12 11 1 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo |
1, 2, 5, 6 |
|
|
12 11 3 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios individuais |
1, 5 |
|
|
12 11 4 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios a título de contratos de grupo |
1, 5 |
|
|
12 11 5 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios periódicos |
1, 5 |
|
|
12 11 6 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios únicos |
1, 5 |
|
|
12 11 7 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos sem participação nos lucros |
1, 5 |
|
|
12 11 8 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos com participação nos lucros |
1, 5 |
|
|
12 11 9 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, prémios de contratos nos casos em que o risco de investimento é suportado pelos subscritores |
1, 5 |
|
|
12 11 2 |
Prémios brutos emitidos de resseguro aceite |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 22 0 |
Proveitos dos investimentos |
1, 5 |
|
|
32 23 0 |
Mais-valias não realizadas de investimentos |
1, 5 |
|
|
32 25 0 |
Variação bruta da provisão para seguro de vida |
1, 5 |
|
|
32 27 0 |
Encargos dos investimentos |
1, 5 |
|
|
32 28 0 |
Menos-valias não realizadas de investimentos |
1, 5 |
|
|
32 29 0 |
Proveitos imputados dos investimentos transferidos para a conta não técnica |
1, 5 |
|
|
32 11 2 |
Variação bruta da provisão para prémios não adquiridos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 12 0 |
Proveitos imputados dos investimentos transferidos da conta não técnica |
2, 4, 6 |
|
|
32 13 1 |
Encargos brutos com sinistros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 13 4 |
Variação bruta da provisão para sinistros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 14 0 |
Despesas de exploração brutas |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 15 0 |
Variação da provisão para compensação |
2, 4, 6 |
|
|
32 16 0 |
Outras rubricas da conta técnica, valor bruto |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 17 0 |
Subtotal I (= resultado bruto da conta técnica) |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 0 |
Saldo de resseguro |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 1 |
Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 3 |
Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para prémios não adquiridos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 5 |
Parte dos resseguradores nos encargos brutos com sinistros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 6 |
Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para sinsitros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 7 |
Comissões recebidas de resseguradores e participações nos resultados |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 18 8 |
Parte dos resseguradores no valor bruto das outras rubricas da conta técnica |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 33 4 |
Parte dos resseguradores na variação bruta da provisão para seguro de vida |
1, 5 |
|
|
32 19 0 |
Subtotal II (= resultado líquido da conta técnica) |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
|
|
32 42 0 |
Proveitos dos investimentos |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 43 0 |
Proveitos imputados dos investimentos transferidos da conta técnica dos seguros de vida |
1, 3 |
|
|
32 44 0 |
Encargos dos investimentos |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 45 0 |
Proveitos imputados dos investimentos transferidos para a conta técnica do seguro não-vida |
2, 3, 4 |
|
|
32 46 0 |
Outros proveitos |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 47 0 |
Outros encargos, incluindo as correcções de valor |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 48 0 |
Resultados provenientes das actividades correntes |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 49 0 |
Resultados extraordinários |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 50 0 |
Total dos impostos (impostos sobre os resultados provenientes das actividades correntes, impostos sobre os resultados extraordinários, outros impostos) |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 51 0 |
Resultado do exercício |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 61 1 |
Montante total das comissões |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 61 2 |
Comissões relativas ao seguro directo |
1, 2, 3 |
|
|
32 61 4 |
Custos externos com a aquisição de bens e serviços |
1, 2, 3, 4 |
|
|
13 31 0 |
Despesas com pessoal |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 61 5 |
Custos internos e externos de gestão de sinistros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 61 6 |
Despesas de aquisição |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 61 7 |
Despesas administrativas |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 61 8 |
Outros encargos técnicos brutos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 61 9 |
Encargos de gestão dos investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 71 1 |
Proveitos de partes de capital |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 71 3 |
Proveitos provenientes dos terrenos e construções |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 71 4 |
Proveitos provenientes de outros investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 71 5 |
Reduções de correcções de valor relativas a investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 71 6 |
Lucros provenientes da realização de investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 72 1 |
Encargos de gestão dos investimentos, incluindo os encargos com juros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 72 2 |
Correcções de valor relativas aos investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 72 3 |
Perdas provenientes da realização de investimentos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
16 11 0 |
Número de pessoas ocupadas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 11 0 |
Terrenos e edifícios |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 11 1 |
Terrenos e edifícios ocupados por uma empresa de seguros para a sua actividade própria |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 12 0 |
Investimentos em empresas interligadas e participações |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 12 1 |
Partes de capital nas empresas interligadas e participações |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 12 2 |
Títulos de dívida e obrigações emitidos por empresas interligadas e por empresas com as quais a empresa de seguros tem uma relação de participação e créditos sobre essas empresas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 0 |
Outros investimentos financeiros |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 1 |
Acções e outros títulos de rendimento variável e unidades de participação em fundos de investimento |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 2 |
Obrigações e outros títulos de rendimento fixo |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 3 |
Partes em investimentos comuns |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 4 |
Empréstimos hipotecários |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 5 |
Outros empréstimos |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 6 |
Outros (incluindo depósitos em instituições de crédito) |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 14 0 |
Depósitos junto de empresas cedentes |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 20 0 |
Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado |
1, 3 |
|
|
36 30 0 |
Total do balanço |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 10 0 |
Total dos capitais próprios |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 11 0 |
Capital subscrito ou fundo equivalente |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 12 0 |
Prémios de emissão, reservas de reavaliação, reservas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 20 0 |
Passivos subordinados |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 31 0 |
Valor bruto da provisão para prémios não adquiridos |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
37 32 0 |
Valor bruto da provisão para seguro de vida |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
37 33 0 |
Valor bruto da provisão para sinistros |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
37 33 1 |
Provisão bruta para sinistros, a título de seguro directo |
2, 6 |
|
|
37 34 0 |
Valor bruto da provisão para participações nos resultados e estornos |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 35 0 |
Provisão para compensação |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 36 0 |
Valor bruto das outras provisões técnicas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 37 0 |
Provisões técnicas brutas relativas ao seguro de vida nos casos em que o risco de investimento é suportado pelos tomadores de seguro |
1, 3, 4 |
|
|
37 30 1 |
Total das provisões técnicas líquidas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 41 0 |
Empréstimos obrigacionistas |
1, 2, 3, 4 |
|
|
37 42 0 |
Empréstimos bancários |
1, 2, 3, 4 |
|
|
Características B |
Características do n.o 4 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
2000 |
||
|
32 13 2 |
Montantes brutos pagos respeitantes a sinistros ocorridos durante o exercício |
2, 4, 6 |
|
|
32 16 1 |
Outros proveitos técnicos, valor líquido |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 16 2 |
Variação líquida das outras provisões técnicas, não incluídas em outras rubricas |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 16 3 |
Participações nos resultados e estornos, valor líquido |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
32 16 4 |
Outros encargos técnicos, valor líquido |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
36 11 2 |
Terrenos e edifícios (valor actual) |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 12 3 |
Investimentos em empresas interligadas e participações (valor actual) |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 13 8 |
Outros investimentos financeiros (valor actual) |
1, 2, 3, 4 |
|
|
36 21 0 |
Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado — Terrenos e edifícios |
1, 3 |
|
|
36 22 0 |
Investimentos por conta de tomadores de apólices de seguros de vida e cujo risco seja por eles suportado — Outros investimentos financeiros |
1, 3 |
|
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
||
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o estatuto jurídico e listadas nos n.os 3 e 4 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5B
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
|||
|
Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o estatuto jurídico |
||
|
Frequência |
Anual |
||
|
Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02. |
||
|
Características A |
Caracterísiticas do n.o 4 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
1996 |
||
|
11 11 1 |
Número de empresas, discriminado segundo o estatuto jurídico da empresa |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 11 4 |
Prémios brutos emitidos, discriminados segundo o estatuto jurídico da empresa |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
Características B |
Características do n.o 4 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
2000 |
||
|
37 10 1 |
Total dos capitais próprios, discriminado segundo o estatuto jurídico |
1, 2, 3, 4 |
|
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
||
|
Discriminação segundo o estatuto jurídico da empresa |
1. Sociedades de capitais 2. Empresas mútuas 3. Sucursais de empresas de seguros com sede em países não EEE 4. Outras |
||
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe e listadas no n.o 3 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5C
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
|||
|
Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
||
|
Frequência |
Anual |
||
|
Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE, Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02. |
||
|
Características A |
Características do n.o 3 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
1996 |
||
|
11 11 5 |
Número de empresas, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
1, 2, 3, 4 |
|
|
32 11 5 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo, discriminados segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
1, 2, 5, 6 |
|
|
32 11 6 |
Prémios brutos emitidos de resseguro aceite, discriminados segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
1, 2, 4, 6 |
|
|
32 18 2 |
Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos, discriminada segundo o país de domicílio da empresa-mãe |
1, 2, 4, 5, 6 |
|
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
||
|
Discriminação segundo o país de domicílio das empresas-mãe |
1. Empresa-mãe situada no Estado-Membro de origem 2. Empresa-mãe situada em outros países |
||
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a classe de dimensão listadas no n.o 3 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5D
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
|||
|
Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a classe de dimensão |
||
|
Frequência |
Anual |
||
|
Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE, Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02. |
||
|
Características A |
Características do n.o 3 da secção 4 do anexo 5 |
||
|
Primeiro ano de referência |
1996 |
||
|
11 11 2 |
Número de empresas, discriminado segundo a classe de dimensão dos prémios brutos emitidos |
1, 2, 3 |
|
|
11 11 3 |
Número de empresas, discriminado segundo a classe de dimensão das provisões técnicas brutas |
1 |
|
|
Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
||
|
Nível de discriminação segundo a classe de dimensão |
Prémios brutos emitidos (em milhões de euros): < 5, 5 - 50, 51 - 250, 251 - 500, 501 - 1 000, 1 000 + Provisões técnicas brutas (em milhões de euros): < 50, 50 - 500, 501 - 2 500, 2 501 - 5 000, 5 001 - 10 000, 10 000 + |
||
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo os produtos e listadas nos n.os 3 e 4 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5E
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Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
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Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo os produtos |
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Frequência |
Anual |
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Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE, Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02. |
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Características A |
Características do n.o 3 da secção 4 do anexo 5 |
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Primeiro ano de referência |
1996 |
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33 11 1 |
Prémios brutos emitidos de seguro directo por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22) |
1, 2, 5, 6 |
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33 12 1 |
Parte dos resseguradores nos prémios brutos emitidos de seguro directo e por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos subcategorias 66.03.21 e 66.03.22) |
1, 2, 5, 6 |
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33 13 1 |
Encargos brutos suportados, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22) |
2, 6 |
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33 14 1 |
Despesas de exploração brutas, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22) |
2, 6 |
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33 15 1 |
Saldo de resseguro, de seguro directo, por (sub)categorias da CPA (nível de cinco dígitos e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22) |
2, 6 |
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Características B |
Características do n.o 4 da secção 4 do anexo 5 |
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Primeiro ano de referência |
2000 |
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37 33 3 |
Valor bruto da provisão para sinistros a título de seguro directo, por (sub)categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e subcategorias 66.03.21 e 66.03.22 |
2, 6 |
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39 10 0 |
Número de contratos existentes no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para todos os contratos individuais de seguro de vida e para as seguintes subcategorias da CPA: 66.01.1, 66.03.1, 66.03.4 e 66.03.5 |
1, 2, 5, 6 |
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39 20 0 |
Número de pessoas seguras no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para todos os contratos de seguro de vida de grupo e para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.1 |
1, 2, 5, 6 |
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Características opcionais |
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39 30 0 |
Número de veículos seguros no fim do exercício contabilístico respeitantes ao seguro directo, para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.2 |
2, 6 |
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39 40 0 |
Capital bruto seguro no fim do exercício contabilístico respeitante ao seguro directo para as seguintes subcategorias da CPA: 66.01.1 e 66.01.4 |
1, 5 |
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39 50 0 |
Número de sinistros ocorridos durante o exercício contabilístico, respeitantes ao seguro directo, para a seguinte subcategoria da CPA: 66.03.2 |
2, 6 |
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Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
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Discriminação segundo os produtos |
CPA |
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66.01.1 |
Serviços de seguros de vida |
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66.01.2 |
Serviços de seguros ligados a fundos de investimento |
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66.01.3 |
Serviços de seguro por operações de tontinas |
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66.01.4 |
Reduções de capitalização |
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66.01.5 |
Outros serviços de seguros de vida |
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66.02.1 |
Serviços de seguros de fundos colectivos de reforma |
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66.03.1 |
Serviços de seguros de acidentes e doença |
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66.03.2 |
Serviços de seguro automóvel |
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66.03.21 |
Serviços de seguro automóvel, responsabilidade civil |
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66.03.22 |
Serviços de seguro automóvel, outras classes |
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66.03.3 |
Serviços de seguro marítimo e transportes e seguro aéreo |
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66.03.4 |
Serviços de seguros contra incêndio e outros danos |
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66.03.5 |
Serviços de seguros de responsabilidade civil geral |
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66.03.6 |
Serviços de seguros de crédito e caução |
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66.03.7 |
Serviços de seguros de protecção jurídica e perdas pecuniárias diversas |
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66.03.8 |
Outros serviços de seguros não-vida |
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Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica listadas nos n.os 3 e 4 da secção 4 do anexo 5 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas
Série 5F
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Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
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Nome de série |
Estatísticas anuais das empresas discriminadas segundo a localização geográfica |
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Frequência |
Anual |
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Cobertura da actividade |
Todas as actividades abrangidas pela NACE, Rev.1, divisão 66, excepto a classe 66.02. |
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Características A |
Características do n.o 3 da secção 4 do anexo 5 |
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Primeiro ano de referência |
1996 |
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11 41 0 |
Número total e localização das sucursais noutros países |
1, 2, 3 |
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34 31 1 |
Prémios brutos emitidos a título de seguro directo, discriminados por categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e por Estado-Membro, discriminação geográfica das operações realizadas em regime de estabelecimento (ver série 5E relativamente à discriminação segundo a CPA) |
1, 2, 5, 6 |
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34 32 1 |
Prémios brutos emitidos a título de seguro directo, discriminados por categoria da CPA (nível de cinco dígitos) e por Estado-Membro, discriminação geográfica das operações realizadas em regime de livre prestação de serviços (ver série 5E relativamente à discriminação segundo a CPA) |
1, 2, 5, 6 |
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Características B |
Características do n.o 4 da secção 4 do anexo 5 |
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Primeiro ano de referência |
2000 |
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34 11 0 |
Discriminação geográfica — em geral — dos prémios brutos emitidos de seguro directo |
1, 2, 5, 6 |
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34 12 0 |
Discriminação geográfica — em geral — dos prémios brutos emitidos de resseguro |
1, 2, 4, 5, 6 |
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34 11 0 |
Discriminação geográfica — em geral — da parte dos resseguradores no montante dos prémios brutos emitidos |
1, 2, 4, 5, 6 |
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Tipo de empresa ou de actividade de seguro |
1. Empresas de seguros de vida 2. Empresas de seguros não-vida 3. Empresas de seguros mistas 4. Empresas de resseguro especializadas 5. Actividades do ramo vida das empresas mistas 6. Actividades dos ramos não-vida das empresas mistas (incluindo o resseguro aceite) |
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►M1 Discriminação segundo a localização geográfica ◄ |
Discriminação segundo a localização geográfica por Estado-Membro: 1. Belgique/België 2. България 3. Česká republika 4. Danmark 5. Deutschland 6. Eesti 7. Ελλάδα 8. España 9. France 10. Ireland 11. Italia 12. Κύπρος 13. Latvija 14. Lietuva 15. Luxembourg 16. Magyarország 17. Malta 18. Nederland 19. Österreich 20. Polska 21. Portugal 22. România 23. Slovenija 24. Slovensko 25. Suomi/Finland 26. Sverige 27. United Kingdom 28. Island 29. Liechtenstein 30. Norge 31. Schweiz/Suisse/Svizzer ◄Discriminação por localização geográfica em geral: — No Estado-Membro de domicílio da empresa-mãe — Em outros Estados-Membros — Em outros países do EEE — Schweiz/Suisse/Svizzera — EUA — Japão — Em outros países terceiros (resto do mundo) |
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( 1 ) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.
( 2 ) JO L 52 de 21.2.1998, p. 1.