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Document 32024H0736
Commission Recommendation (EU) 2024/736 of 1 March 2024 on a Code of Practice on citizen engagement for knowledge valorisation
Recomendação (UE) 2024/736 da Comissão, de 1 de março de 2024, relativa a um código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos
Recomendação (UE) 2024/736 da Comissão, de 1 de março de 2024, relativa a um código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos
C/2024/600
JO L, 2024/736, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/736/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/736 |
5.3.2024 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2024/736 DA COMISSÃO
de 1 de março de 2024
relativa a um código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Uma forte participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos é fundamental para acelerar a adoção de soluções inovadoras e desenvolver novas tecnologias, produtos e serviços a fim de dar resposta aos desafios sociais mais prementes, assegurando simultaneamente uma transição ecológica e uma transição digital justas (1). |
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(2) |
O código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos reflete as novas orientações introduzidas pela Recomendação do Conselho sobre os princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos, uma vez que incentiva as ligações e a cocriação entre todos os intervenientes no domínio da investigação e inovação (I&I) e salienta a importância das competências e práticas empresariais (2). Contribui também para a ação «Melhorar as orientações da UE para uma melhor valorização do conhecimento», que faz parte da Agenda Estratégica do Espaço Europeu da Investigação (EEI) para 2022-2024 (3). |
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(3) |
As Conclusões do Conselho sobre a Nova Agenda Europeia para a Inovação afirmam que as comunidades, os municípios e as regiões desempenham um papel importante na criação de ecossistemas de I&I e estratégias de crescimento competitivos a nível mundial. Além disso, reafirmam a necessidade de incentivar as instituições de ensino superior (IES) a melhorarem as suas capacidades de diálogo com os seus ecossistemas, incluindo os intervenientes sociais, instilando os conhecimentos, aptidões e competências necessários (4). |
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(4) |
A Recomendação do Conselho sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa apela à promoção de uma participação mais ativa dos cidadãos e da sociedade na I&I em todas as suas dimensões, a fim de sensibilizar as pessoas para os benefícios e o impacto da I&I na sua vida quotidiana, de assegurar uma maior diversidade de abordagens da conceção e execução da política de I&I, e de tornar a I&I mais relevante para a sociedade (5). |
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(5) |
A Recomendação do Conselho (6) relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa recomenda aos Estados-Membros que coloquem a tónica em programas que visem reforçar as competências de que os investigadores necessitam para desenvolverem atividades de valorização dos conhecimentos e que promovam e apoiem sistemas de avaliação e recompensa dos investigadores que, entre outros aspetos, reconheçam uma diversidade de realizações e atividades, incluindo a interação com a sociedade. |
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(6) |
A transição para a ciência aberta e para a inovação aberta representam tanto desafios como oportunidades no ecossistema de I&I em evolução. A abordagem da ciência cidadã tem vindo a ganhar importância enquanto elemento fundamental do Espaço Europeu da Investigação para reforçar a investigação, ao passo que a participação dos cidadãos e da sociedade na I&I aumenta a pertinência da investigação para as necessidades sociais e a confiança na ciência. Estas evoluções deverão assegurar a excelência e o impacto do investimento da União na I&I, salvaguardando simultaneamente os interesses da União. A este respeito, o conjunto de instrumentos destinados a combater a ingerência estrangeira no domínio da I&I (7) contribui para sensibilizar este setor e aumentar a sua resiliência em toda a Europa, a fim de reforçar a segurança da investigação em atividades de I&I conjuntas (8). |
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(7) |
A participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos apresenta oportunidades e desafios, uma vez que pode envolver diferentes intervenientes, como universidades, organizações de investigação, empresas, incluindo pequenas e médias empresas (PME), comunidades locais e municípios, organizações não governamentais (ONG), grupos de cidadãos, parceiros sociais e instituições artísticas e culturais, com competências e contributos únicos para uma valorização dos conhecimentos com impacto (9). |
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(8) |
A participação dos cidadãos deve ser uma prática corrente na valorização dos conhecimentos, especialmente quando se trata de responder melhor às necessidades dos cidadãos e de beneficiar a sociedade, para além das fontes de lucro tradicionais. Deve promover uma participação sustentável e recorrente de grupos e comunidades num ambiente propício, em que os benefícios e o valor criado sejam reconhecidos e as organizações desenvolvam abordagens estratégicas para a promover. |
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(9) |
O objetivo do código de boas práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos consiste em fornecer orientações eficazes e ferramentas pertinentes aos intervenientes na investigação e inovação (I&I). O código de boas práticas ajudará os intervenientes no domínio da I&I a criar um ambiente propício, facilitará o estabelecimento de processos e práticas participativos e contribuirá para uma participação sustentável dos cidadãos, a fim de melhorar a correspondência entre soluções inovadoras e baseadas no conhecimento e as necessidades dos cidadãos. |
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(10) |
O código de boas práticas baseia-se nos contributos da comunidade de práticas em matéria de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos e nas conclusões de um estudo sobre as melhores práticas de participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos (10). |
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(11) |
Todos os intervenientes no domínio da I&I, como universidades e outras IES, organizações públicas e privadas de investigação, inovação e tecnologia, infraestruturas de investigação e tecnologia, empresas de todas as dimensões, decisores políticos e outros intervenientes, como cidades e comunidades, sociedade civil e grupos de cidadãos, e intermediários, como profissionais de transferência de conhecimentos e tecnologias, incubadoras, parques científicos, laboratórios e polos, são incentivados a seguir o presente código de boas práticas. |
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(12) |
As recomendações constantes do ponto 2 do código de boas práticas são formuladas a nível organizacional, embora o seu teor também seja crucial para orientar investigadores individuais, inovadores, profissionais da participação cívica e as respetivas equipas. As recomendações formuladas no ponto 3 do código de boas práticas visam orientar as ações dos profissionais que concebem e gerem programas e iniciativas de participação dos cidadãos, bem como de todos os intervenientes e partes interessadas que desempenham um papel fundamental no seu êxito (cidadãos, investigadores, indústria, intermediários, decisores políticos e outros). |
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(13) |
As presentes orientações tornarão o ambiente de investigação e inovação no EEI ainda mais dinâmico, a fim de melhor reconhecer o potencial da participação dos cidadãos para uma valorização dos conhecimentos com impacto e uma transformação social positiva, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. Definições
Para efeitos da presente recomendação, entende-se por:
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(1) |
«Valorização dos conhecimentos», o processo de criação de valor social e económico a partir do conhecimento, interligando diferentes domínios e setores e transformando os dados, o saber-fazer e os resultados da investigação em produtos, serviços, soluções e políticas baseadas nos conhecimentos que sejam sustentáveis e beneficiem a sociedade (11); |
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(2) |
«Participação dos cidadãos», o envolvimento dos cidadãos nos processos participativos de decisão, execução e acompanhamento, a fim de melhorar a qualidade, a transparência e a apropriação das políticas a nível local, nacional e da UE (12), prática que foi fortemente apoiada pela Conferência sobre o Futuro da Europa e pelos painéis de cidadãos europeus organizados na sequência da mesma para dar resposta aos desafios atuais e futuros e adaptar novos instrumentos através dos painéis de cidadãos em domínios fundamentais (13); Esta iniciativa está também ligada ao portal «Dê a sua opinião» renovado, incluindo a plataforma de participação dos cidadãos. |
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(3) |
«Ciência cidadã», a participação voluntária de cientistas não profissionais na investigação e inovação em diferentes fases e com diferentes níveis de envolvimento, desde a definição de agendas e políticas de investigação à recolha, tratamento e análise de dados e à avaliação dos resultados da investigação (14); |
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(4) |
«Participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos», a participação de cidadãos, grupos de cidadãos, organizações da sociedade civil e comunidades com intervenientes no domínio da I&I na valorização dos conhecimentos e dos resultados da investigação para obter soluções inovadoras que deem resposta às necessidades sociais, ajudem a explorar as oportunidades de mercado e contribuam para a elaboração de políticas. Tal é alcançado através da comercialização e da adoção pelo mercado e implantação, no local de trabalho ou na sociedade, de produtos, tecnologias ou serviços inovadores que respondam melhor às necessidades dos utilizadores, através da criação de valor para a sociedade que não seja monetizado, da informação dos decisores políticos e da melhoria da elaboração de políticas, bem como através da sensibilização, do cultivo de competências e conhecimentos e do desenvolvimento de novos modelos organizacionais, de consumo e de produção que apoiem mudanças comportamentais e transformações na sociedade (15); |
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(5) |
«Meio académico», universidades e outras instituições de ensino superior, incluindo organizações públicas e privadas de investigação e tecnologia (16), universidades de ciências aplicadas e outras instituições de ensino e formação profissional superior; |
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(6) |
«Ativo intelectual», todos os resultados ou produtos gerados por quaisquer atividades de I&I (como direitos de propriedade intelectual, dados, conhecimentos especializados, protótipos, processos, práticas, tecnologias e software) (17); |
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(7) |
«Ciência aberta», uma abordagem do processo científico baseada numa cooperação, ferramentas e difusão de conhecimentos abertas, conforme estabelecido no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (18); |
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(8) |
«Inovação aberta», a abordagem que consiste em abrir o processo de inovação fora de uma organização (19); |
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(9) |
«Acesso aberto», o acesso, fornecido gratuitamente ao utilizador final, a dados da investigação, incluindo publicações científicas, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 39.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/695. |
2. Criar um ambiente propício à participação sustentável dos cidadãos
2.1. Recomenda-se adotar, a nível organizacional, uma estratégia de participação para a criação de valor no âmbito de um quadro de ação coerente:
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definindo os objetivos da colaboração com as partes interessadas envolvidas (como os cidadãos e os grupos de cidadãos, as cidades e as comunidades, o meio académico, os parceiros industriais e os decisores políticos), bem como os seus incentivos e expectativas, |
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desenvolvendo uma fundamentação clara e transparente que explique de que forma a participação dos cidadãos traz valor para a sociedade, |
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identificando vias de impacto a curto, médio e longo prazo, tendo especialmente em conta os principais objetivos de dar resposta às necessidades dos cidadãos com soluções inovadoras e de concretizar os objetivos estratégicos relacionados com a I&I, incluindo, sempre que possível, potenciais impactos para além dos inicialmente visados, como a capacitação dos cidadãos, o aumento da confiança na ciência e o impacto nas competências dos cidadãos (desenvolvimento de novas aptidões e competências, como as relacionadas com a participação cívica, a criatividade, a inovação e o empreendedorismo), |
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elaborando um roteiro para a valorização, por forma a assegurar que a participação dos cidadãos se traduz em valor para a economia e a sociedade, incluindo os recursos necessários para gerar impactos sociais e económicos. Tal deve incluir o planeamento adequado de todas as fases da ação e, em especial, das fases de acompanhamento, assegurando a participação de intervenientes públicos e privados que se empenharão na adoção de soluções (incluindo os novos desenvolvimentos necessários para alcançar uma fase de implantação). O roteiro para a valorização deve também planear as capacidades e (o acesso aos) recursos necessários para promover a adoção, nomeadamente por parte da indústria, do meio académico e dos decisores políticos, incluindo cidades e comunidades. Deve ainda ponderar os meios para fazer chegar as soluções ao mercado e à sociedade, designadamente o financiamento público, o financiamento colaborativo, o apoio às empresas, etc., |
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incluindo um quadro de acompanhamento e avaliação, também para avaliar o valor social e económico decorrente do processo de participação dos cidadãos. |
2.2. O reforço das capacidades e o desenvolvimento de sinergias são elementos fundamentais para uma participação efetiva dos cidadãos na valorização dos conhecimentos. Recomenda-se:
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proporcionar formação e oportunidades de desenvolvimento de competências a todo o pessoal envolvido na valorização dos conhecimentos, a fim de aumentar a participação da sociedade e o recurso a práticas e processos participativos, |
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dotar as administrações públicas de conhecimentos especializados sólidos em práticas participativas através de programas de reforço das capacidades para funcionários públicos e incluir as competências em matéria de cocriação e a participação dos cidadãos no quadro de competências de todas as instituições públicas de I&I e dos organismos responsáveis pela elaboração de políticas, |
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identificar complementaridades e criar sinergias com outras iniciativas, plataformas e programas, bem como com empresas privadas ativas neste domínio, |
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explorar continuamente as políticas, programas e estratégias pertinentes existentes a nível local, regional, nacional e da UE. |
2.3. Recomenda-se adotar uma abordagem de colaboração transdisciplinar e intersetorial e uma gestão adequada dos ativos intelectuais. Para tal, será necessário:
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aproveitar as oportunidades de colaboração entre diferentes setores e domínios, como a tecnologia, as empresas, a sociedade civil e todas as ciências, incluindo as ciências sociais, as ciências humanas e as artes, a fim de criar programas e regimes transdisciplinares, |
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ter em conta a gestão dos ativos intelectuais, em consonância com o código de conduta sobre a gestão dos ativos intelectuais para a valorização dos conhecimentos no EEI (20), que visa abordar os conhecimentos de base de todos os participantes, a inovação aberta, a ciência aberta, a utilização de dados para a cocriação de soluções inovadoras e a utilização e partilha de resultados, |
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procurar reconhecer o contributo de todos para os resultados, definindo disposições claras em matéria de propriedade, se possível desde o início da ação, e reconhecendo os contributos dos cidadãos, nomeadamente em apresentações, publicações científicas, manuscritos e descrições dos resultados e produtos finais, |
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adotar uma abordagem de acesso aberto, quando adequado, para promover a reutilização dos resultados, |
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garantir que a privacidade, a confidencialidade e os princípios éticos são respeitados na gestão dos ativos intelectuais, em especial ao lidar com dados e com a divulgação e partilha de resultados. |
2.4. A fim de assegurar a inclusão social, a diversidade e a igualdade de género, recomenda-se:
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adaptar a estratégia de participação para envolver todos os grupos-alvo, incluindo as pessoas em situação vulnerável ou marginalizada, sub-representadas, os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas com antecedentes migratórios, eliminando os obstáculos à participação, nomeadamente, mas não exclusivamente, decorrentes da falta de competências e recursos pertinentes, |
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ter em conta que o grau de participação dos cidadãos na ação é variável, podendo alguns consagrar mais tempo e recursos do que outros, |
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visar a interdisciplinaridade e a complementaridade nos grupos de investigadores, por forma a alcançar uma boa associação com os cidadãos e outros intervenientes, |
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procurar incluir, quando necessário, competências e perfis profissionais específicos, por exemplo, peritos em facilitação e mediação, peritos jurídicos para apoiar a gestão dos ativos intelectuais e peritos em participação cívica, bem como em inclusividade, diversidade e ética. |
2.5. Os programas de participação dos cidadãos devem ter por objetivo promover a replicação e a escalabilidade das ações e projetos de participação dos cidadãos, quando adequado:
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apoiando a utilização de quadros, conjuntos de ferramentas e orientações existentes que possam ser facilmente adaptados e utilizados pelas organizações e comunidades de acordo com as suas necessidades (21) e, se necessário, a sua elaboração, |
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promovendo a partilha e a acessibilidade de ferramentas e orientações, boas práticas e ensinamentos obtidos, |
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envolvendo intermediários pertinentes que possam, em grande medida, facilitar a interação com as comunidades em causa e orientar os processos de replicação e expansão, se for caso disso e tendo em conta qualquer especificidade do contexto, |
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utilizando plataformas que reúnam as diferentes partes interessadas em I&I (investigadores e meio académico, sociedade civil, indústria, profissionais e decisores políticos) (22), |
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facilitando a utilização de plataformas digitais e repositórios de conhecimentos públicos (23) disponíveis, que documentem os desafios e as oportunidades de exemplos de boas práticas em ações de participação dos cidadãos a longo prazo e que assegurem a sua visibilidade e sustentabilidade, |
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desenvolvendo orientações especializadas e adaptadas para a aplicação prática no terreno, tirando também partido, sempre que possível, de estudos de casos pertinentes de contextos semelhantes. |
2.6. Recomenda-se reconhecer e valorizar o tempo e os esforços despendidos pelas pessoas envolvidas no processo de participação dos cidadãos, incluindo através:
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do apoio ao desenvolvimento de incentivos e recompensas, como prémios, regimes de reconhecimento público/formal a nível local, nomeadamente da parte dos municípios, das associações de cidadãos, das instituições públicas, do meio académico e dos organismos de financiamento, |
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do reconhecimento e da recompensa na avaliação do desempenho dos investigadores, com base no trabalho da Coligação para o Avanço da Avaliação da Investigação (CoARA). |
2.7. Recomenda-se apoiar ações destinadas a aumentar a sensibilização para os benefícios da valorização dos conhecimentos, nomeadamente através:
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da organização de iniciativas de sensibilização do público que envolvam as partes interessadas pertinentes, incluindo organizações comunitárias e sem fins lucrativos, autoridades locais, o meio académico e empresas, |
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da promoção de campanhas de sensibilização e atividades de formação no seio de cada organização, dirigidas ao seu próprio pessoal, |
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da promoção da participação dos cidadãos através de ações específicas, como campanhas, assembleias públicas e plataformas em linha. |
2.8. Recomenda-se adotar, a nível organizacional, um quadro de avaliação claramente definido para avaliar a eficácia da participação dos cidadãos e dos processos participativos que conduzem à valorização dos conhecimentos:
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definindo indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos adequados para avaliar a ação de participação dos cidadãos, que estejam alinhados com os objetivos da ação e respondam às necessidades das partes interessadas, com base numa visão comum que tenha sido conjuntamente debatida e definida e que tenha sido compreendida por todos, |
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tendo em conta que os indicadores de realizações comummente utilizados podem ser limitados para proporcionar uma compreensão abrangente da eficácia do processo participativo e que é necessário ir além das realizações e avaliar os resultados e os impactos da ação concreta, |
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considerando os domínios fundamentais de um quadro de avaliação, como o alcance, que implica uma análise pormenorizada de quem participa e das condições em que ocorre a participação, as atividades participativas, que avaliam a forma como os vários intervenientes estão envolvidos no processo, e a criação de valor, o que implica identificar e avaliar os benefícios do processo participativo. |
3. Gerir a participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos
3.1. Recomenda-se identificar e acordar claramente os incentivos e as expectativas de todos os parceiros. Para tal, é necessário:
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definir e comunicar claramente os incentivos existentes à participação dos diferentes intervenientes na valorização dos conhecimentos, em especial:
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assegurar que os incentivos se coadunam com os princípios e valores éticos, em especial quando se trata de temas sensíveis ou de comunidades vulneráveis, |
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ter em conta a influência do contexto cultural e das diferenças culturais na perceção e valorização dos incentivos, |
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identificar as expectativas dos participantes e, em especial, dos cidadãos, dos investigadores, da indústria e dos decisores políticos, utilizando um processo de cocriação, em que as expectativas são desenvolvidas de forma colaborativa, |
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ter em conta a necessidade de flexibilidade e adaptação e procurar assegurar que as expectativas permanecem alinhadas com a evolução do contexto e dos objetivos da participação e implementar mecanismos para abordar e resolver conflitos quando as expectativas não são satisfeitas ou quando surgem conflitos, de uma forma transparente que reforce a confiança. |
3.2. Recomenda-se manter o impulso ao longo de todo o processo de participação:
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garantindo um ambiente que promova o princípio da transparência e crie confiança entre todos os intervenientes, incluindo a(s) comunidade(s) afetada(s) pelos resultados da ação, |
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estabelecendo um intercâmbio contínuo e transparente com todos os participantes, expressando claramente a importância dos seus contributos e fornecendo informações transparentes sobre a forma como as suas contribuições serão utilizadas, |
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utilizando uma linguagem acessível e inclusiva e facilitando o acesso dos cidadãos a informações e recursos de elevada qualidade, nomeadamente através da prestação de formação adequada (por exemplo, sobre a gestão de dados, conhecimentos de base e propriedade intelectual), quando necessário. |
3.3. Recomenda-se definir um método único adequado ou uma combinação de métodos e ferramentas para a execução (por exemplo, laboratórios vivos, plataformas deliberativas, maratonas de programação, consultas, etc.), nomeadamente:
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procurando, na escolha do método ou combinação de métodos e ferramentas, a melhor correspondência entre os objetivos da ação, o grupo-alvo, a fase de participação, os recursos e o contexto específico e as características dos diferentes métodos/ferramentas, |
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utilizando as melhores práticas e orientações conhecidas e tirando partido de conhecimentos especializados, redes e ferramentas existentes (24), |
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conservando os conhecimentos que surjam no decurso da execução de ações de participação dos cidadãos e partilhando as práticas e os ensinamentos obtidos em benefício de uma comunidade crescente de participação dos cidadãos para profissionais da valorização dos conhecimentos. |
3.4. Para desenvolver e aplicar uma estratégia de comunicação adequada para a ação de participação, recomenda-se:
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fornecer materiais de comunicação e instruções específicas a todos os intervenientes, explicando claramente o seu papel, os resultados esperados, os benefícios, etc., |
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comunicar claramente o potencial impacto social e económico para reforçar a apropriação por parte de todos os participantes, |
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comunicar ao longo de todo o processo, em vez de limitar comunicação às fases iniciais como ferramenta de informação e recrutamento, |
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assegurar a clareza e a transparência das mensagens destinadas aos participantes e a todas as partes interessadas, mediante o envolvimento de profissionais da comunicação científica, se possível, |
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manter um canal aberto para o retorno de informação entre organizadores, cidadãos e outras partes interessadas, que contribua para o acompanhamento e a avaliação da ação, seja claramente comunicado desde o início e possa melhorar o quadro de colaboração, mantendo simultaneamente a possibilidade de gerir os pedidos de retorno de informação dos cidadãos e de outros participantes, |
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comunicar «para fora» do projeto de investigação/processo de cocriação, para um público mais vasto; tal inclui destacar as histórias de sucesso e os resultados positivos da participação dos cidadãos na valorização dos conhecimentos a fim de inspirar outros e fornecer exemplos práticos para iniciativas futuras. |
3.5. Recomenda-se tirar partido do potencial das tecnologias digitais para facilitar as ações de participação dos cidadãos, especialmente ligando participantes de diferentes regiões:
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promovendo a utilização de soluções digitais com uma conceção centrada no ser humano e sustentável, |
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capacitando os cidadãos através do desenvolvimento de competências e da formação para utilizarem plataformas digitais adequadas, |
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utilizando tecnologias digitais a par das tecnologias tradicionais, se for caso disso, para aumentar a participação e a inclusividade. |
Feito em Bruxelas, em 1 de março de 2024.
Pela Comissão
Iliana IVANOVA
Membro da Comissão
(1) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Research & innovation valorisation channels and tools: boosting the transformation of knowledge into new sustainable solutions (não traduzido para português), Serviço das Publicações, 2020.
(2) Recomendação (UE) 2022/2415 do Conselho, de 2 de dezembro de 2022, sobre os princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos (JO L 317 de 9.12.2022, p. 141).
(3) Anexa às Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2021, sobre a futura governação do Espaço Europeu da Investigação.
(4) Documento do Conselho 14705/22.
(5) Documento do Conselho 13701/21.
(6) Recomendação do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa (JO C, C/2023/1640, 29.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1640/oj).
(7) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Tackling R&I foreign interference (não traduzido para português) — documento de trabalho dos serviços da Comissão, Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.
(8) Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho relativa à Estratégia Europeia em matéria de Segurança Económica [JOIN(2023) 20 final].
(9) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Fostering knowledge valorisation through the arts and cultural institutions (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.
(10) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Fostering Knowledge valorisation through citizen engagement (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.
(11) Recomendação (UE) 2022/2415.
(12) Comité das Regiões Europeu, From local to European: Putting citizens at the centre of the EU agenda (não traduzido para português), Direção da Comunicação do Comité das Regiões Europeu, 2019.
(13) Conferência sobre o Futuro da Europa — Comissão Europeia (europa.eu).
(14) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Citizen Science — Elevating research and innovation through societal engagement (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2020.
(15) Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Fostering Knowledge valorisation through citizen engagement (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.
(16) Adaptado da definição de setor académico constante do modelo de convenção de subvenção anotado do Horizonte 2020.
(17) Recomendação (UE) 2023/499 da Comissão, de 1 de março de 2023, relativa a um código de conduta sobre a gestão dos ativos intelectuais para a valorização dos conhecimentos no Espaço Europeu da Investigação (JO L 69 de 7.3.2023, p. 75).
(18) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
(19) Recomendação (UE) 2023/499.
(20) Recomendação (UE) 2023/499.
(21) Por exemplo, as orientações e as ferramentas do Centro de Competências para a Democracia Participativa, o manual Do it yourself (DIY) manual for mobilising and engaging stakeholders and citizens in climate change adaptation planning and implementation e Corporate Guidance for Citizen Engagement (dezembro de 2023).
(22) Como a Comunidade Europeia de Investigação e Inovação para a Segurança (CERIS).
(23) Como a plataforma de valorização de conhecimentos da UE, a plataforma de ciência cidadã da UE e a plataforma LivingLabs.
(24) Ver, por exemplo, Climathon (Climate kic.org). Comissão Europeia, Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Pottaki, I., Valorising research through citizens’ engagement — How to run hackathons with citizens (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2024/736/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)