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Document 32003E0447

Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos

JO L 150 de 18.6.2003, p. 72–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2003/447/oj

32003E0447

Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos

Jornal Oficial nº L 150 de 18/06/2003 p. 0072 - 0072


Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho

de 16 de Junho de 2003

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, o n.o 5 do seu artigo 18.o e o n.o 2 do seu artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Acção Comum 2002/962/PESC do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos(1), é aplicável até 30 de Junho de 2003.

(2) Com base numa revisão da referida Acção Comum, verifica-se que é necessário prorrogar o mandato do representante especial.

(3) Em 30 de Março de 2000, o Conselho aprovou directrizes relativas ao procedimento de nomeação dos representantes especiais da União Europeia (REUE) e ao regime administrativo respectivo,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Aldo AJELLO como representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos, estabelecido pela Acção Comum 2002/962/PESC, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2003.

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor em 1 de Julho de 2003.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) JO L 334 de 11.12.2002, p. 5.

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