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Document 32003E0447
Council Joint Action 2003/447/CFSP of 16 June 2003 extending the mandate of the European Union Special Representative for the African Great Lakes Region
Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos
Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos
JO L 150 de 18.6.2003, p. 72–72
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003
Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos
Jornal Oficial nº L 150 de 18/06/2003 p. 0072 - 0072
Acção Comum 2003/447/PESC do Conselho de 16 de Junho de 2003 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, o n.o 5 do seu artigo 18.o e o n.o 2 do seu artigo 23.o, Considerando o seguinte: (1) A Acção Comum 2002/962/PESC do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que altera e prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos(1), é aplicável até 30 de Junho de 2003. (2) Com base numa revisão da referida Acção Comum, verifica-se que é necessário prorrogar o mandato do representante especial. (3) Em 30 de Março de 2000, o Conselho aprovou directrizes relativas ao procedimento de nomeação dos representantes especiais da União Europeia (REUE) e ao regime administrativo respectivo, ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o O mandato de Aldo AJELLO como representante especial da União Europeia para a região africana dos Grandes Lagos, estabelecido pela Acção Comum 2002/962/PESC, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2003. Artigo 2.o A presente acção comum entra em vigor em 1 de Julho de 2003. Artigo 3.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Papandreou (1) JO L 334 de 11.12.2002, p. 5.