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Documento 32025D2038
Council Implementing Decision (CFSP) 2025/2038 of 23 October 2025 implementing Decision 2012/642/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine
Decisão de Execução (PESC) 2025/2038 do Conselho, de 23 de outubro de 2025, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
Decisão de Execução (PESC) 2025/2038 do Conselho, de 23 de outubro de 2025, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
ST/13240/2025/INIT
JO L, 2025/2038, 23.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2038/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/2038 |
23.10.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2025/2038 DO CONSELHO
de 23 de outubro de 2025
que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC. |
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(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Bielorrússia, deverão ser incluídas duas pessoas singulares e três pessoas coletivas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constante do anexo I da Decisão 2012/642/PESC. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
M. BJERRE
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/642/oj.
ANEXO
O anexo I da Decisão 2012/642/PESC é alterado do seguinte modo:
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1) |
À lista constante da secção «A. Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1», são aditadas as seguintes pessoas singulares:
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2) |
À lista constante da secção «B. Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o, n.o 1» são aditadas as seguintes entradas:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2038/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)