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Document 32024D3217R(01)
Retificação da Decisão (UE) 2024/3217 do Conselho, de 5 de dezembro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do grupo de trabalho ad hoc e do Comité Misto criados pelo Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias, no que diz respeito ao mandato do grupo de trabalho ad hoc (JO L, 2024/3217, 27.12.2024)
Retificação da Decisão (UE) 2024/3217 do Conselho, de 5 de dezembro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do grupo de trabalho ad hoc e do Comité Misto criados pelo Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias, no que diz respeito ao mandato do grupo de trabalho ad hoc (JO L, 2024/3217, 27.12.2024)
ST/10544/2025/INIT
OJ L, 2025/90667, 21.8.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3217/corrigendum/2025-08-21/oj (PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3217/corrigendum/2025-08-21/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/90667 |
21.8.2025 |
Retificação da Decisão (UE) 2024/3217 do Conselho, de 5 de dezembro de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do grupo de trabalho ad hoc e do Comité Misto criados pelo Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o Transporte Rodoviário de Mercadorias, no que diz respeito ao mandato do grupo de trabalho ad hoc
( «Jornal Oficial da União Europeia», L 2024/3217, 27 de dezembro de 2024 )
Na página 5, anexo, artigo 8.o, n.o 2:
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onde se lê: |
«2. Se a Comissão Europeia apresentar ao grupo de trabalho ad hoc informações confidenciais ou protegidas contra a divulgação ao abrigo da sua legislação pertinente em matéria de segurança da informação, incluindo a Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão (2), a Ucrânia assegura, relativamente a essas informações, um nível comparável de confidencialidade e proteção. Se a Ucrânia apresentar ao grupo de trabalho ad hoc informações confidenciais ou protegidas contra a divulgação ao abrigo das suas disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, a Comissão Europeia trata essas informações como confidenciais.» |
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leia-se: |
«2. Se a União Europeia apresentar ao grupo de trabalho ad hoc informações confidenciais ou protegidas contra a divulgação ao abrigo da sua legislação pertinente em matéria de segurança da informação, incluindo a Decisão (UE, Euratom) 2015/443 da Comissão (2), a Ucrânia assegura, relativamente a essas informações, um nível comparável de confidencialidade e proteção. Se a Ucrânia apresentar ao grupo de trabalho ad hoc informações confidenciais ou protegidas contra a divulgação ao abrigo das suas disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, a Comissão Europeia trata essas informações como confidenciais.». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3217/corrigendum/2025-08-21/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)