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Document 22019D2045

Decisão n.o 9/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2045]

JO L 323 de 12.12.2019, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2045/oj

12.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 323/18


DECISÃO N.o 9/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 9 de fevereiro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2045]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/426 revoga, com efeitos a partir de 25 de maio de 2018, a Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida, com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo V é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 3 (Diretiva 92/42/CEE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«4.

32016 R 0426: Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 99).»

2)

O texto do ponto 2 (Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 81 de 31.3.2016, p. 99.

(2)   JO L 330 de 16.12.2009, p. 10.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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