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Document 22019D2045
Decision of the EEA Joint Committee No 9/2018 of 9 February 2018 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2019/2045]
Decisão n.o 9/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2045]
Decisão n.o 9/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2045]
JO L 323 de 12.12.2019, pp. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/18 |
DECISÃO N.o 9/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 9 de fevereiro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/2045]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2016/426 revoga, com efeitos a partir de 25 de maio de 2018, a Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida, com efeitos a partir de 21 de abril de 2018. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo V é alterado do seguinte modo:
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1) |
A seguir ao ponto 3 (Diretiva 92/42/CEE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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2) |
O texto do ponto 2 (Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de abril de 2018. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/426 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de fevereiro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 81 de 31.3.2016, p. 99.
(2) JO L 330 de 16.12.2009, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.