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Document 22011D0005
Decision of the EEA Joint Committee No 5/2011 of 11 February 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 5/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 5/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 93 de , pp. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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7.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 5/2011
de 11 de Fevereiro de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 140/2010, de 10 de Dezembro de 2010 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (2) foi incorporado no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2009 (3), de 29 de Maio de 2009, acompanhado de adaptações específicas a cada país. |
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(3) |
A Decisão da Comissão C(2010) 774 final, de 13 de Abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 300/2008, deve ser incorporada no Acordo. |
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(4) |
A Decisão da Comissão C(2010) 2604 final, de 23 de Abril de 2010, que altera a Decisão 2010/744/UE da Comissão, de 13 de Abril de 2010, que estabelece medidas pormenorizadas para a aplicação das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 300/2008, deve ser incorporada no Acordo. |
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(5) |
A Decisão C(2010) 774 final revoga a Decisão da Comissão C(2008) 4333 final, de 8 de Agosto de 2008, que estabelece medidas adicionais para a aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, que está incorporada no Acordo e que, por conseguinte, deve ser dele suprimida. |
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(6) |
Todas as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008 (4) serão, deste modo, incorporadas no Acordo e o Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão (5), o Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão (6), o Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão (7) e o Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão (8) serão aplicáveis a partir da data em que a presente decisão entrar em vigor. |
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(7) |
Todas as medidas necessárias à aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008 serão, por conseguinte, incorporadas no Acordo, e o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (9), o Regulamento (CE) n.o 1217/2003 da Comissão (10), o Regulamento (CE) n.o 1486/2003 da Comissão (11), o Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão (12) e o Regulamento (CE) n.o 820/2008 da Comissão (13) devem ser suprimidos do Acordo com efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
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1. |
A seguir ao ponto 66he (Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão) é inserido o seguinte:
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2. |
O texto do ponto 66ia (Decisão da Comissão C (2008) 4333 final) é suprimido. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Fevereiro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 85 de 31.3.2011, p. 25.
(2) JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.
(3) JO L 232 de 3.9.2009, p. 25.
(4) Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de Abril de 2009, Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2010, Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2010, Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, Regulamento (UE) n.o 297/2010 da Comissão, de 9 de Abril de 2010, Regulamento (UE) n.o 357/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, Regulamento (UE) n.o 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, Decisão da Comissão C(2010) 774 final, de 13 de Abril de 2010, e Decisão da Comissão C(2010) 2604 final, de 23 de Abril de 2010.
(5) JO L 91 de 3.4.2009, p. 7.
(6) JO L 338 de 19.12.2009, p. 17.
(7) JO L 23 de 27.1.2010, p. 1.
(8) JO L 55 de 5.3.2010, p. 1.
(9) JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.
(10) JO L 169 de 8.7.2003, p. 44.
(11) JO L 213 de 23.8.2003, p. 3.
(12) JO L 221 de 22.6.2004, p. 6.
(13) JO L 221 de 19.8.2008, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.