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Document 62024CN0021
Case C-21/24: Request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Mercantil n.º 1 de Zaragoza (Spain) lodged on 12 January 2024 – CP v Nissan Iberia S.A.
Processo C-21/24: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Zaragoza (Espanha) em 12 de janeiro de 2024 – CP/Nissan Iberia SA
Processo C-21/24: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Zaragoza (Espanha) em 12 de janeiro de 2024 – CP/Nissan Iberia SA
JO C, C/2024/2591, 22.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2591/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2591 |
22.4.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Zaragoza (Espanha) em 12 de janeiro de 2024 – CP/Nissan Iberia SA
(Processo C-21/24)
(C/2024/2591)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Zaragoza
Partes no processo principal
Demandante: CP
Demandada: Nissan Iberia SA
Questões prejudiciais
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1) |
Existe, no direito da União, fundamento legal para a distinção entre possibilidade e obrigação de intentar a ação de indemnização por danos decorrentes de infrações ao direito da concorrência ou, pelo contrário, o lesado deve intentar a ação a partir do momento em que tenha conhecimento ou se possa razoavelmente considerar que teve conhecimento tanto do facto que esteve na origem do dano que sofreu devido a essa infração como da identidade do autor da mesma, começando a contar-se o prazo de prescrição? |
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2) |
Para efeitos da propositura da ação judicial de indemnização, há que esperar pelo trânsito em julgado da sanção por decisão judicial ou, pelo contrário, se, da decisão da Comisión [Nacional del Mercado y la Competencia (CNMC) (Comissão Nacional do Mercado e da Concorrência)], publicada integralmente, constarem a identidade dos autores da infração em causa, a sua duração exata e os produtos abrangidos por essa infração, deve entender-se que a ação de indemnização pode ser intentada nos tribunais e começa a correr o prazo de prescrição? |
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3) |
Para efeitos do início do prazo de prescrição, deve entender-se que a publicação integral da decisão sancionatória no sítio Internet oficial e público da CNMC é equiparável à publicação do resumo da decisão que a [Comissão] formaliza no Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que a publicação das decisões da Comisión Nacional del Mercado y Competencia [Comissão Nacional do Mercado e da Concorrência] só é formalizada no sítio Internet oficial? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2591/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)